Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 140/18 de 06 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 140/18 de 06 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 82 de 6 de Junho de 2018 (Pág. 3203)

Assunto

Aprova o Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza 2018. - Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a dinâmica das transformações sociais e o contexto macroeconómico actual de Angola requerem a redefinição de medidas de política para a implementação de programas e projectos mais consentâneos com as necessidades das populações, essencialmente aquelas que se encontram abrangidas pelo primeiro patamar da protecção social (protecção social não contributiva), nos termos da Lei n.º 7/04, de 15 de Outubro, Lei de Bases de Protecção Social: Atendendo que no quadro da protecção social não contributiva, vários foram os programas de assistência social implementados em prol das pessoas em situação de vulnerabilidade, de que resultaram impactos limitados e uma baixa cobertura em termos de benefícios, aliada ao facto do pouco conhecimento sobre o perfil dos beneficiários; Tendo em conta que o foco daqueles benefícios foi essencialmente em transferências em espécie e serviços de assistência social, não sendo complementados com a inclusão produtiva e geração de renda; Considerando que o desafio actual é reduzir a vulnerabilidade estrutural da parte mais pobre da população, assegurar a sua participação efectiva no processo de crescimento e desenvolvimento económico, através de programas integrados de desenvolvimento local e de combate à pobreza, que promovam a inclusão social e produtiva das famílias, das comunidades e dos ex-militares; Convindo criar mecanismos de intervenção integral das pessoas, através de um sistema integrado que corporiza as acções dos distintos actores sociais, assente nos princípios da desconcentração e descentralização administrativa, articulação institucional e participação das comunidades, requerendo, por si só, o estabelecimento de um instrumento de planeamento, nomeadamente o Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza, que elege o Município como a unidade territorial principal, onde se inverte a perspectiva da identificação e definição dos projectos, numa abordagem de linha ascendente. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza 2018, anexo ao presente Decreto Presidencial e que é dele parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 7 de Maio de 2018.
  • Publique-se. Luanda, aos 28 de Maio de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL

E COMBATE À POBREZA

  1. A dinâmica das transformações sociais e o contexto macroeconómico actual de Angola requerem a redefinição de medidas de política para a implementação de programas e projectos mais consentâneos com as necessidades das populações, essencialmente aquelas que se encontram abrangidas pelo Primeiro Patamar da Protecção Social (Protecção Social não Contributiva), nos termos da Lei n.º 7/04, de 15 de Outubro, Lei de Bases de Protecção Social.
  2. No quadro da Protecção Social não Contributiva, vários foram os programas de assistência social implementados em prol das pessoas em situação de vulnerabilidade. Todavia, fazendo uma incursão quer nos instrumentos de diagnóstico, metodologia de intervenção, quer no sistema de acompanhamento, monitorização, avaliação e divulgação dos resultados, constata-se que:
    • a)- Os programas tiveram um impacto limitado e uma baixa cobertura em termos de benefícios;
    • b)- A atribuição e a frequência dos benefícios foi irregular;
    • c)- Houve pouco conhecimento sobre o perfil dos beneficiários;
    • d)-O foco dos benefícios foi essencialmente em transferências em espécie e serviços de assistência social não sendo complementados com acções de inclusão produtiva e geradoras de renda.
  3. João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da República e Titular do Poder Executivo, no seu discurso sobre o estado da Nação, proferido aquando da abertura da Quarta Legislatura da Assembleia Nacional, no dia 19 de Setembro de 2017, orienta as linhas de intervenção para reverter a situação de pobreza e de vulnerabilidade em que se encontra parte considerável da nossa população, afirmando: ... «O facto de haver menos recursos para o Sector Social, o que se reflecte necessariamente na diminuição da qualidade de vida de boa parte das famílias angolanas, obriga-nos a redefinir os programas governamentais, de modo a executarmos políticas públicas que estejam de acordo com as expectativas dos cidadãos. Nos próximos meses, vamos actualizar o «Diagnóstico à Vulnerabilidade em Angola», propondo soluções exequíveis para implementá-las a partir de 2018. Uma dessas soluções deverá ser um Programa Integrado de Desenvolvimento Local e de Combate à Pobreza».
  4. Do discurso do Presidente da República se pode inferir que o desafio é reduzir a vulnerabilidade estrutural da parte mais pobre da população, assegurar a sua participação efectiva no processo de crescimento e desenvolvimento económico, através de programas integrados de desenvolvimento local e de combate à pobreza, que promovam a inclusão social e produtiva das famílias, das comunidades e dos ex-militares.
  5. A Assistência Social tem pautado a sua intervenção no apoio aos mais vulneráveis, e implementou inúmeros programas e projectos de assistência, cuja trajectória, acompanhou com mérito os diferentes períodos que marcaram a nossa história.
  6. Embora alguns desses problemas não estejam completamente resolvidos, a sua dimensão é hoje consideravelmente reduzida. Assim de uma intervenção social, substancialmente de cariz assistencial e de emergência, nos momentos de conflito e catástrofe, passamos a dar resposta aos novos e complexos problemas que a população enfrenta e que requer do Sector Social, uma intervenção assente numa perspectiva de desenvolvimento integral do indivíduo, através de políticas de protecção, prevenção, promoção e defesa de direitos.
  7. Do ponto de vista operacional, a intervenção integral do indivíduo deve encontrar substracto num sistema integrado que corporiza as acções dos distintos actores sociais, assente nos princípios da desconcentração e descentralização administrativa, articulação institucional e participação das comunidades, requerendo, por si só, o estabelecimento de um instrumento de planeamento, nomeadamente o Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza, que elege o Município como a unidade territorial principal, onde se inverte a perspectiva da identificação e definição dos projectos, numa abordagem de linha ascendente.
  8. Assim, a municipalização da intervenção é essencial para potenciar o acesso aos serviços sociais de base pelas pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade, por um lado, e por outro, constitui a chave para garantir, no terreno, a implementação dos programas e projectos de combate à pobreza, reintegração dos ex-militares, das comunidades em actividades produtivas e geradoras de rendimento.

I. INTRODUÇÃO

  1. O Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza foi desenvolvido a partir da articulação dos vários programas de combate à pobreza e desenvolvimento local, e as lições apreendidas auxiliaram no redimensionamento das linhas de intervenção do actual Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza, tornando-o deste modo sempre aberto a absorver outras iniciativas geradoras de inclusão social e/ou produtiva, como é o caso específico da Reintegração dos Ex-militares, através do Programa «AGORA», estabelecido como prioridade.
  2. O presente Programa apresenta do Ponto II a IV, o enquadramento, que descreve os antecedentes históricos e sintetiza os principais resultados alcançados nos diferentes eixos do Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza (PMIDRCP), a execução orçamental, a situação da pobreza em Angola e a Inserção do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza na Estratégia Nacional.
  3. Nos Pontos V a IX, descreve-se a nova estratégia de intervenção 2018-2022 adoptada pelo Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza, os objectivos gerais e específicos, a articulação dos indicadores e metas com os Eixos de Actuação, em cumprimento da Superior Orientação do Presidente da República e Titular do Poder Executivo, João Manuel Gonçalves Lourenço. Apresentam-se, igualmente, os vários programas, projectos e iniciativas que integram o Programa e o seu enquadramento nos Eixos de Actuação definidos.
  4. No Ponto X, abordam-se as premissas para o desenvolvimento local, estabelecendo um conjunto de princípios que norteiam o PIDLCP e elencam-se várias medidas para aliviar a pobreza e a pobreza extrema e promover o desenvolvimento e o bem-estar das populações.
  5. Nos pontos subsequentes apresentam-se os instrumentos de Governação e controlo, referindo os vários intervenientes nos processos e a independência das actividades de financiamento, execução e controlo, prestando particular atenção ao processo de monitorização dos indicadores e à metodologia de avaliação dos projectos. Ao nível do modelo de execução do Programa, ênfase observa-se na transferência de responsabilidades de execução a nível local, controlo provincial e auditoria central: e do maior envolvimento dos beneficiários dos projectos.
  6. Finalmente, apresentam-se os modelos de financiamento do Programa, nas suas várias fontes públicas e privadas. A principal alteração comparativamente ao Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza reflecte-se na adopção de critérios de selecção meritocráticos com descriminação positiva dos projectos dirigidos aos mais carenciados e com maior impacto socioeconómico, cuja identificação e definição de prioridade efectiva-se num modelo participativo em que a Administração Municipal promove o engajamento dos munícipes, autoridades tradicionais e parceiros sociais ao nível do Conselho de Concertação e Auscultação Social.
  7. O Documento corporiza também a adopção de um Plano Executivo, a ser implementado, anualmente, no Ciclo Governativo 2018-2022, que ao longo da sua execução, para além de outros aspectos complementares, fará uma demonstração de progresso, principais constrangimentos, bem como apresentará sugestões que visem reorientá-lo no futuro, procurando maximizar a eficácia do combate à pobreza nas suas diversas frentes e optimizar à utilização dos recursos disponíveis e distribuídos pelos diferentes programas transversais que concorrem para a mesma finalidade, cujas linhas de intervenção vão permitir alcançar os objectivos e metas preconizadas.

II. ENQUADRAMENTO

  1. O Combate à Pobreza constitui-se num programa do Governo Angolano, criado em 2010, sob supervisão directa do Presidente da República, e que deu origem ao Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza (PMIDRCP), através da Resolução n.º 9/04, de 4 de Junho, definindo formalmente uma Estratégia para o Combate à Pobreza (ECP) e integrando na sua génese a Segurança Alimentar e Nutricional, financiado totalmente por Fundos Públicos (Recursos Ordinários do Tesouro). Foram estabelecidos os mecanismos para a sua implementação, por via de uma abordagem intersectorial, coordenada pela Comissão Técnica Interministerial, operacionalizada pela Comissão Técnica da ECP, cujo objectivo consistiu na:
    • a)- Redução da pobreza extrema e das suas causas estruturais:
    • b)- Inclusão social das famílias mais vulneráveis e garantia de acesso aos serviços públicos básicos.
  2. Angola tem hoje uma experiência assinalável no que respeita a políticas públicas de desenvolvimento rural e de combate à pobreza que lhe permitiram responder aos desígnios internacionais fixados pelas Nações Unidas, pelas seguintes razões:
    • a)- Incorporação dos objectivos da erradicação da fome e do combate à pobreza no centro da Agenda Nacional do Executivo;
    • b)- Inclusão destes objectivos como elementos organizadores da própria política macroeconómica angolana;
    • c)- Criação e consolidação de uma política de transferência social produtiva aliada ao início do cadastro único das famílias vulneráveis.
  3. O País conseguiu cumprir com a primeira Meta dos Objectivos do Desenvolvimento do Milénio da Organização das Nações Unidas - reduzir a extrema pobreza à metade entre 1990 e 2015. A redução da pobreza e da exclusão social constituíram uma realidade em Angola, diminuindo de 69% para 36,6% a pobreza extrema.
  4. A aposta no desenvolvimento rural justificou-se pelos seguintes motivos principais:
    • a)- Redistribuição de rendimentos;
    • b)- Ampliação das fontes de renda para as famílias;
    • c)- Aumento da fonte de auto consumo alimentar;
    • d)- Dinamização das economias regionais.
  5. A implementação do PMIDRCP levou à criação de novas oportunidades de trabalho e de rendimento, gerando uma nova dinâmica que se evidenciou essencialmente nas principais linhas que nortearam o Programa, nomeadamente:
    • a)- Num conjunto de políticas públicas;
    • b)- Na construção de infra-estruturas sociais de forma integrada:
    • c)- Na transferência social produtiva, envolvendo os três níveis do Governo (Municipal, Provincial e Central).
  6. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2002 existiam, em Angola, cerca de 62% de pessoas pobres, com principal incidência para o meio rural. O Programa de Combate à Pobreza estabeleceu um conjunto de Eixos Estruturantes, Programas e Acções, dedicados a combater as causas imediatas e subjacentes da pobreza, da fome e da vulnerabilidade social.
  7. O Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza, lançado em 2010, tinha como principal desafio a Descentralização das Políticas de Desenvolvimento para a Menor Instância Governamental (Nível Local) - o Município, gerando um impacto global nacional.
  8. O objectivo da descentralização foi de (i) assistir o Governo de Angola no estabelecimento de um quadro legal e institucional: (ii) clarificar as relações funcionais e fiscais entre os diferentes níveis do Governo local: (iii) melhorar a capacidade de planificação e de gestão de recursos das autoridades locais: e, (iv) promover uma democracia participativa e ensaiar a implementação fiscal descentralizada, com a alocação de verbas provenientes do OGE para os Municípios.
  9. Para alcançar as metas traçadas dentro dos PMIDRCP, foram definidos (5) Eixos Estratégicos (Tabela 1) que eram transversais aos objectivos estabelecidos, com base nos quais foram desenvolvidos programas em todos os municípios, tendo em vista a melhoria do nível de vida das populações.

III. BREVE RESUMO DO PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE DESENOLVIMENTO RURAL E COMBATE À POBREZA (PMIDRCP)

  1. Apresenta-se a seguir um breve resumo do PMIDRCP, sua importância, alguns resultados alcançados, lições aprendidas e aspectos a melhorar.
  2. Não é pretensão desta secção do Documento fazer uma avaliação do programa no seu conjunto e de cada um dos seus componentes em particular. Ao longo da sua vigência foram realizados balanços do trabalho executado cujos elementos principais constituem a base deste resumo.
  3. «Resultados Alcançados» - Com base no balanço realizado, indicamos a seguir de forma sucinta os principais resultados alcançados:
  • «Saneamento e Desenvolvimento Local» - construíram-se 33,821 latrinas, adquiriram-se 4.494 contentores e formaram-se 15.000 brigadas de agentes comunitários de limpeza; «Saúde» - foram construídos 46 hospitais municipais, 1.073 residências para médicos e enfermeiros, compraram-se 5.498 motorizadas para apoiar os agentes comunitários, 512 ambulâncias e 1.349 arcas frigoríficas para conservação de vacinas;
  • «Água para Todos» - foram construídos 2.230 chafarizes, 111 fontanários, 793 pontos de água, 1.082 cacimbas melhoradas, 145 lavandarias, abriram-se 450 furos e instalaram-se 1.164 pequenos sistemas de água. Foram adquiridos 858 geradores, 2.309 painéis solares e 3.582 PT’s; «Merenda Escolar» - Foram beneficiados aproximadamente 3.094.116 alunos; «Fortalecimento da Agricultura Familiar e Empreendedorismo» - Para a materialização dos objectivos programáticos, o programa beneficiou do OGE de 9,57 mil milhões de Kwanzas; «Organização Produtiva das Comunidades» - Foram desmatadas, preparadas e entregues às famílias camponesas 636.290 hectares de terras, construíram-se 169 mercados rurais, 22 padarias e 30 fornos comunitários, instalaram-se 212 moinhos, 26 pequenos sistemas de regadio; «Aquisição de Produtos Agro-Pecuários (PAPAGRO)» - Foram envolvidos no programa 44 agentes logísticos locais e entregues a cooperativas e associações 164.637 inputs agrícolas;
  • «Ampliação e Promoção de Serviços Públicos Básicos» - o Programa permitiu a construção/reabilitação de 64 residências oficiais dos Administradores Municipais, 236 administrações, 301 casas de função, 169 postos de polícia e adquiriram-se 514 viaturas; «Acesso ao ensino» - O Programa construiu 3.245 escolas e 515 casas para professores; «Mobilização Social e Cidades Limpas» - Nesta componente foi possível construir 284 pontes e pontecos, 5.035 casas evolutivas, 104 campos multiusos, 77 CIC/CEC, 110 jangos comunitários e 41 casas de cultura.
  1. «Contribuições para as Políticas Nacionais» - O balanço realizado pelos resultados acima apresentados, permite inferir que o PMIDRCP contribuiu para: Redução da pobreza; Processo de desconcentração administrativa e financeira, tendo os gestores municipais adquirido experiência em matéria de administração orçamental, financeira e patrimonial; Processo de municipalização, com a experiência realizada no Sector da Saúde e das Águas.
  2. «Aspectos a Melhorar no Futuro» - As várias reflexões feitas sobre o Programa levam a que se apontem os seguintes aspectos que necessitam de ser melhorados: O PMIDRCP foi influenciado por factores conjunturais alheios ao Programa, próprias do contexto em que se encontrava o País na altura da sua execução (a pressão gerada pela proximidade de eleições: dificuldades de execução do PIP provincial e central: os limites de competências contratuais estabelecidos no OGE); A maior parte do investimento foi feita em construções e aquisições; Uma grande percentagem das infra-estruturas foi construída nas sedes dos municípios, sendo assim importante garantir maior equilíbrio na distribuição dos investimentos em toda a extensão do município; É necessário fazer-se um diagnóstico à pobreza em Angola para orientarmos melhor a necessidade de equipamentos públicos e a necessidade efectiva dos destinatários da Política de Combate à Pobreza; Apesar de ser um programa integrado, evidenciaram-se várias deficiências que urge corrigir, no que concerne à integração de sectores e projectos, numa lógica de cruzamento entre as orientações sectoriais e as preocupações locais; Uma atenção especial deve ser dada às iniciativas geradoras de emprego e rendimento que garantam uma melhoria sustentável das condições de vida dos beneficiários; Sendo a agricultura o factor decisivo para o aumento do rendimento das famílias, o Ministério da Agricultura e Florestas deve aprofundar a sua participação na elaboração mais pormenorizada da intervenção técnica junto das comunidades alvo, orientando a agricultura para o negócio.

IV. CONCLUSÕES

  1. No período compreendido entre 2010 a 2015, o Governo Angolano instituiu e implementou o Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza (PMIDRCP) nos 164 municípios do País, num processo de descentralização administrativa e financeira, permitindo aos gestores municipais uma maior autonomia na execução dos projectos planeados, visando o desenvolvimento social dos municípios.
  2. De acordo com as prioridades do Executivo, o Programa procurou alinhar as metas preconizadas e ajustá-las aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, ao reduzir para mais de metade a população pobre.
  3. O programa levou a um grande número de localidades os serviços públicos básicos, com maior acesso a educação, a saúde, melhoria do saneamento e desenvolvimento local, reforço da capacidade institucional, água para todos e energia rural, fortalecimento da agricultura familiar e empreendedorismo, fomento de cooperativismo e o associativismo, assim como intervenção em algumas vias de comunicação, permitindo a melhoria da circulação de pessoas e bens.
  4. O Programa constituiu-se como numa excelente iniciativa para gerar experiência em matérias de gestão orçamental, financeira e patrimonial nos municípios que servirá futuramente como uma mais-valia na gestão das autarquias locais.
  5. Não obstante algumas insuficiências e deficiências verificadas na sua implementação, o PMIDRCP demonstrou ser um método adequado e eficiente de desenvolvimento integral das localidades mais vulneráveis, transformando as comunidades em verdadeiros actores do seu próprio desenvolvimento, participando na escolha e decisão de opções de investimentos.

V. NOVA ESTRÁTÉGIA DE INTERVENÇÃO, 2018-2022

  1. Após avaliação cuidada do Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza no Quinquénio 2010-2015, não obstante os efeitos positivos gerados pelo referido Programa, constata-se que o mesmo não possibilitou a criação de empregos duradouros como se previa, nem proporcionou a melhoria sustentável das condições sociais dos seus beneficiários, daí a necessidade de se corrigir os pontos críticos e alavancar os ganhos conseguidos com a implementação do mesmo.
  2. Neste sentido, impõe-se a consolidação dos ganhos conseguidos e a potenciação e concretização de iniciativas que, apesar da exiguidade de recursos, assegurem a sua sustentabilidade e simultaneamente permitam a continuidade do combate à pobreza, nas suas distintas dimensões, sempre assente na promoção de actividades produtivas geradoras de emprego e rendimento associadas à garantia do acesso e da disponibilidade dos cuidados primários de saúde e ensino, bem como o acesso a outros serviços sociais de base.
  3. Uma análise transversal do tecido populacional de Angola, permite concluir que a população mais directamente afectada pela pobreza vive no meio rural e nas zonas periurbanas e suburbanas, destacando-se aqui os desmobilizados de guerra e jovens em idade activa, mas sem ocupação, famílias monoparentais chefiadas por mulheres, daí que se pode inferir que o acesso ao emprego e/ou as fontes de rendimento sustentável por estes segmentos teria impacto positivo sobre a redução da pobreza e, simultaneamente, contribuiria para a redução do desemprego e para o aumento dos níveis de rendimento e qualidade de vida.
  4. Para assegurar a melhoria das condições sociais pela via do acesso ao emprego e fontes de rendimento sustentáveis, propõe-se o desenvolvimento local com foco nas áreas rurais, potenciando o tecido produtivo ao nível das aldeias através da construção de assentamentos populacionais melhorados, nas comunas, nos municípios e, simultaneamente, desenvolvimento das potencialidades produtivas e das potenciais trocas intermunicipais, de o modo a que se constituam em verdadeiras alavancas da produção interna ao nível local e nacional.
  5. O desenvolvimento rural deve assentar na promoção de actividades geradoras de emprego e renda sustentável para os chefes de família e seus agregados, envolvendo-os na realização dos objectivos previstos no Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza, de modo a serem sujeitos activos e não meros receptores dos benefícios das acções, e na estruturação do serviço rural de apoio social as comunidades, como um órgão especializado para apoio as famílias mais vulneráveis.
  6. A experiência obtida com a implementação do Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza, aconselha a que o País adopte uma abordagem de Desenvolvimento Local, que permita que as Instituições Locais estejam mais próximas dos cidadãos e assumam assim um papel de maior relevância na melhoria da qualidade de prestação de serviços básicos, na qualidade de vida e no aumento do rendimento familiar, de modo a que sejam elas próprias as promotoras de todo o desenvolvimento local, contribuindo, deste modo, para a redução da pobreza extrema.
  7. No Quinquénio 2018-2022, de modo a alcançar estes objectivos, é desenhado o presente Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza, possibilitando deste modo a integração de diferentes programas e projectos transversais de combate à pobreza, tendo como prioridade a conclusão do processo de reintegração dos ex-militares.
  8. Sem prejuízo da participação efectiva dos demais Departamentos Ministeriais, o Programa adopta como eixos estratégicos de intervenção sectorial integrada e simultânea a Agricultura, Pescas, Habitação e Ordenamento do Território, Obras Públicas, Indústria e Comércio, sendo a Educação, Saúde, Justiça, Comunicação Social, Administração do Território e Reforma do Estado, Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Energia e Águas e Ambiente consideradas como valências complementares à essa Estratégia, garantindo a alfabetização, educação sobre nutrição e saneamento básico, preservação do meio ambiente, disseminação e veiculação de informação, capacitação técnico-profissional, etc. e a Acção Social, intervém como integrador e articulador, assegurando a focalização adequada da população-alvo, a participação activa dos demais sectores, parceiros e beneficiários, numa abordagem baseada na Municipalização dos Serviços e no quadro da promoção do Desenvolvimento Local, Combate à Pobreza e do Reforço da Cidadania.
  9. Tendo em conta que a Agricultura é a base para o aumento do rendimento das famílias, o Ministério da Agricultura e Florestas deve liderar a Equipa Produtiva do País neste domínio, definindo as províncias e municípios prioritários de intervenção, onde haja ou se projecte haver maior produção e produtividade, e assim poder-se abrir ou reabilitar vias de acesso para facilitar o escoamento, dinamizar o comércio rural, transformar produtos, melhorar os assentamentos populacionais rurais, tratar adequadamente o excedente de produção não comercializável e de consumo imediato, podendo o mesmo ser canalizado a instituições de acolhimento de grupos vulneráveis, hospitais, ração animal, ou para outros tipos de aproveitamento e processamento orgânico.

VI. OBJECTIVOS DO PROGRAMA

  1. Os objectivos do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza estão alinhados com Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN-2018-2022), na perspectiva da promoção do desenvolvimento local e o combate à pobreza, através de uma gestão coordenada das acções do Programa, com base numa selecção adequada dos territórios e beneficiários-alvo, após concertação entre as Administrações Municipais, Governos Provinciais e Órgãos da Administração Central do Estado.
    • VI. 1. Objectivo Geral:
  2. Contribuir para a redução da pobreza, promoção do desenvolvimento humano e bem-estar dos angolanos com inclusão económica e social a nível local.
    • VI.2.Objectivos Específicos:
    • a)- Reduzir os níveis de pobreza extrema a nível rural e urbano, elevando o padrão de vida dos cidadãos em situação de pobreza extrema através de transferências sociais (em dinheiro ou espécie);
    • b)- Assegurar até 2022 o aumento do rendimento médio mensal por pessoa;
    • c)- Assegurar até 2022 a realização de 2 (dois) diagnósticos da vulnerabilidade em Angola;
    • d)- Assegurar até 2022 o cadastramento gradual dos beneficiários da acção social na base de dados da vulnerabilidade (Cadastro Único);
    • e)- Promover o desenvolvimento local aprofundando os processos de desconcentração, descentralização e municipalização;
    • f)- Contribuir para a reintegração efectiva dos ex-militares;
    • g)- Promover e alargar o acesso das populações aos serviços básicos;
    • h)- Impulsionar o crescimento e desenvolvimento local como factor de redução do êxodo rural da juventude para as áreas urbanas;
    • i)- Promover o acesso dos cidadãos, particularmente os mais vulneráveis, à propriedade e aos factores de produção (terra, capital, equipamentos e conhecimento), proporcionando equidade de oportunidades e melhorar a função redistributiva das despesas de apoio ao desenvolvimento;
    • j)- Promover o acesso dos cidadãos com necessidades especiais a serviços especializados, assegurando a disponibilidade de ajudas técnicas e meios auxiliares ao seu quotidiano e mobilidade, bem como ao processo de aprendizagem a vários níveis de educação e ensino, incluindo o técnico-profissional;
    • k)- Implementar um modelo operacional desconcentrado com serviços mais próximos dos cidadãos, nomeadamente das populações mais vulneráveis;
  • l)- Assegurar o envolvimento do cidadão e das comunidades beneficiárias em todas as fases de identificação de projectos, definição de prioridades e de execução das acções de combate à pobreza.

VII. INDICADORES E METAS 2018-2022

  1. O Executivo define como prioridade para o quinquénio 2018-2022 baixar o impacto da pobreza extrema de 36,6% para 25%, correspondendo a cerca de 3 milhões de cidadãos nessa condição, localizados nas áreas rurais, periurbanas e urbanas, conforme se visualiza no quadro a seguir:

VIII. EIXOS DO PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E COMBATE À POBREZA

Eixo 1 - Ampliação e promoção de serviços públicos básicos (acesso a alimentação, saúde, educação e habitação) 1.1. Merenda Escolar - a merenda contribui para a afluência dos alunos às escolas e reduz as taxas de desistência e de reprovação. Em termos operacionais torna-se necessário ajustar o modelo utilizado no PMIDRCP, de modo a torná-lo mais focado nos alunos mais pobres e vulneráveis, primando sempre pelas soluções locais (utilizando produtos e mão de obra locais). É necessário o apoio do Sector da Saúde para garantir o equilíbrio nutricional da merenda.

  • Deve-se igualmente ajustar o modelo, de modo a permitir uma maior comparticipação da família, para que, de forma gradual, possa assumir, efectivamente, essa função a medida que esta venha atingindo maiores níveis de autossustentabilidade, no quadro dos processos de inclusão produtiva. 1.2. Cuidados Primários de Saúde - com os recursos postos a disposição, torna-se imperioso articular os objectivos do combate à pobreza com os da consolidação da municipalização da saúde, de forma a melhorar a organização, a gestão e o funcionamento das unidades de saúde, operacionalizar, de forma sustentável, o programa dos ADECOS, melhorar as condições de habitabilidade dos funcionários do Sector, nomeadamente os que estão nas zonas mais isoladas, estimular a criação de unidades móveis de saúde que possam atender as zonas mais isoladas e priorizar e dar atenção especial aos grupos mais vulneráveis. 1.3. Programa Água para Todos - dar seguimento deste Programa, priorizando a recuperação e operacionalização dos Pontos de Água (PA), Chafarizes, Pequenos Sistemas de Água (PSA), Furos de Água existentes nas áreas suburbanas e rurais que já não funcionam, dando especial atenção à capacitação do pessoal municipal para poder fazer a manutenção dos mesmos e dos novos a construir. Esforços devem ser desenvolvidos para envolver as comunidades na gestão desses equipamentos. 1.4. Programa de 200 Fogos - deve ser executado pelos municípios, assegurando a componente infra-estrutura, ou seja, abertura de vias interiores de 14m, transversais de 30m e avenidas de 60m, lancis para delimitação, água e energia. Os lotes habitacionais devem ter como medida 25mx40m. Deverão prever igualmente zonas comerciais, industriais, sociais, lazer e desporto. As Províncias da Huíla, Namibe e Benguela podem servir como exemplo, pois têm experiência nestes tipos de serviços que vai até a publicação em Diário da República, para posterior registo notarial, o que pode constituir mais- valia para os beneficiários, por se tratar de um património registado, constituindo uma garantia legal real. 1.5. Infra-Estruturas Sociais - dar continuidade ao Programa de Construção/Reabilitação de Escolas de modo a ampliar e melhorar a rede escolar. Reconhecendo, no entanto, a limitação de recursos financeiros e humanos, os municípios devem adoptar uma nova perspectiva mediante a criação de áreas de desenvolvimento académico, para maior concentração da população estudantil, de modo a facilitar o acesso aos vários subsistemas de ensino (Primários, I e II Ciclo e Técnico-Profissional), incorporando zonas desportivas, bibliotecas, cultura e arte, entre outras. A construção de escolas deve ter em atenção o crescimento da população estudantil e obedecer aos vários níveis de ensino. Para tal, deveriam ser alocadas verbas para a construção de 3 escolas de 6 salas anualmente, 1 escola de 12 salas bienalmente, e 1 escola de 24 salas durante o quinquénio, em cada Município. 1.6. Gestão e Manutenção das Infra-Estruturas e Vias de Comunicação - para os troços de estradas secundárias e terciárias, serão criadas 200 equipas de cantoneiros (integrando cerca de 1.600 ex-militares) que terá como missão a limpeza e reabilitação da rede de drenagem de modo a permitir o escoamento das águas, na capinagem das bermas e no tapa buraco para evitar a degradação generalizada, bem como realizar intervenções para evitar o deslizamento dos solos, visando prevenir o surgimento de ravinas. Para a manutenção de estradas de 2.ª, 3.ª e 4.ª ordem que ligam as sedes municipais e comunais, bem como as respectivas passagens hidráulicas, com uma malha de aproximadamente 20mil km, serão constituídas pelo menos 10 pequenas empresas, em cada município, com a atribuição de 50km anual, uma empregabilidade variável entre 25-30 trabalhadores que representariam em todo o País cerca de 5.400 empregos directos, com principal destaque para os ex-militares. Para o efeito, serão adquiridos equipamentos, tais como Basculantes, Buldózer, Niveladora, Cilindro Pé de Carneiro, Pá Carregadora, Pipa de Água, Carrinha de 3500kg e Cilindro Normal. Eixo 2 - Agricultura Familiar e Empreendedorismo 2.1. Fomento da Produção Agro-Pecuária - A agricultura familiar tem uma importância fundamental para assegurar, em primeiro lugar, a segurança alimentar das famílias rurais. Além disso, permite uma ocupação produtiva das mesmas e pode proporcionar a geração de excedentes para o mercado. Por tal razão, neste eixo a grande prioridade deve consistir (i) na entrega de insumos agrícolas (sementes e instrumentos de trabalho, principalmente) a fim de se aumentar a produção dos bens alimentares mais usados na dieta alimentar de cada região (milho/mandioca, feijão e batata doce, principalmente); (ii) na facilitação da vacinação de pequenos ruminantes (fundamentalmente caprinos) e de galinhas (estas contra a doença de Newcastle que provoca imensos danos às famílias pobres); (iii) no incentivo ao cultivo de árvores de fruto e na introdução do hábito de cultivo e consumo de hortícolas. Com vista a aumentar a produtividade agro-pecuária deve-se trabalhar no sentido de atribuir aos produtores locais, terrenos agrícolas infra-estruturados com canais de irrigação e energia eléctrica, legalizados, com dimensões de 2,5ha à 5ha. Isto também vai permitir o reordenamento dos solos no País, abrindo portas para grandes investidores para a produção em escala, aumento do emprego e na transferência de know-how para os camponeses. 2.2. Equipamentos para Fomento de Micro- -Empreendimentos - Neste domínio, o fomento da diversificação da economia pode ser ensaiado a nível das comunidades através da instalação de pequenos equipamentos como aparelhos de soldar, tornos mecânicos, carpintarias, recauchutagens, moinhos, geradores, oficinas de reparação, entre outros, que para além da geração de rendimentos, podem contribuir para a criação de empregos. 2.3. Operacionalização das Acções de Fomento de Micro Empreendimento - Os recursos financeiros disponibilizados para estas acções no primeiro ano pressupõem o seu reembolso gradual de modo a serem constituídos fundos rotativos ou caixas comunitárias de crédito que permitam a sustentabilidade do processo e a autonomia progressiva das comunidades. Eixo 3 - Mobilização e Concertação Social 3.1. Mobilização Social e Cidadania - Neste domínio, as Administrações Municipais e Comunais devem iniciar o processo de disseminação de conteúdos sobre a Constituição, Autarquias Locais, Órgãos da Administração da Justiça, o papel e participação das comunidades nos processos eleitorais e no desenvolvimento local. 3.2. Reforço Institucional - dar continuidade as acções de formação dirigidas de modo a elevar as capacidades e competências humanas na Administração Local do Estado, elaborando um plano de formação anual, contendo objectivos, acções, responsabilidades e datas de realização. 3.3. Orientação Metodológica e Asseguramento dos Tempos de Antena - Organização de Eventos (cerimónias, treinamentos, eventos de mídia, etc.), tratamento jornalístico de rádio e televisão (incluindo línguas nacionais) para sensibilização sobre as acções do PIDLCP, bem como realizar campanhas publicitárias (sensibilização, mobilização social): divulgação e disseminação de conteúdos de desenvolvimento local e combate à pobreza. Eixo 4 - Formação, Serviços e Geração de Trabalho e Renda (Inclusão Produtiva) 4.1. Programa de Comércio Rural e Outros Serviços - assente na instalação de lojas de campo ou lojas rurais, com a finalidade de venda e permuta de bens alimentares e industriais de tipo diverso, bem como a aquisição da produção agrícola e pecuária da região onde estão implantadas. O Comerciante Rural deve trabalhar na base da filosofia dos então «Comerciante do Mato» da era colonial, comercializando igualmente peças sobressalentes, inputs agrícolas e outros artigos que se mostrem de utilidade para responder às necessidades da população local. 4.2. Escolas Rurais de Capacitação e Ofícios - «Cidadela Jovens de Sucesso»: dotadas de equipamentos e meios formativos modernos, vão ministrar cursos técnicos de I e II nível para jovens a procura de emprego, e/ou pessoas que queiram elevar as suas qualificações, em duas áreas gerais, nomeadamente Agrícola (ex: Auxiliar Agrícola, Auxiliar de Pecuária, Técnico de Agro-Indústria), Técnica (Operação e Manutenção de Máquinas Agrícolas, Pedreiro de Construções Rurais, Canalizadores, entre outros) com as saídas profissionais correspondentes. As Escolas absorvem alunos de vários perfis, desde os quase iletrados (2.ª classe), com idade mínima de 14 anos e dão igualmente oportunidade aos jovens em situação de risco e/ou em conflito com a lei, no quadro do processo de ressocialização.
  1. Nesta perspectiva, o desenvolvimento rural e o consequente combate à pobreza e reintegração socioeconómica da população-alvo deve ter como substracto:
    • a)- A instalação de equipamentos sociais simples e de fácil manutenção, nomeadamente Escolas, Centros Médicos, Quadras Desportivas, Centros Infantis Comunitários;
    • b)- O estímulo de actividades que contribuam para diminuir o êxodo rural, através da implantação de uma rede de comércio rural e de prestação de serviços diversos, priorizando os jovens e os ex-militares;
    • c)- A promoção e desenvolvimento de pequenas indústrias rurais de transformação de produtos agro-pecuários, de modo a criar valor acrescentado e impulsionar o nascimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) de carácter familiar;
    • d)- A garantia da conservação e manutenção das vias e eixos de acesso às zonas produtivas inter-comunais para facilitar as trocas comerciais, o escoamento da produção agrícola e circulação da população, através da constituição de Brigadas de Reparação e Manutenção de Estradas de segunda, terceira e quarta ordem (utilizando tecnologia de estabilização de solos) e respectivas passagens hidráulicas adstritas às Administrações Municipais, devendo de igual modo ser acautelada a criação/implantação de oficinas, em acções concertadas com as estruturas locais do INEA para assegurar as especificações técnicas, manutenção, longevidade e gestão dos referidos equipamentos.
  • Eixo 5 - Consolidação do Processo de Reintegração dos Ex-Militares - A conclusão do processo de reintegração dos ex-militares constitui prioridade de intervenção, devendo ocorrer por via do seu engajamento em actividades de inclusão produtiva, de forma a conferir-lhes dignidade e auto-suficiência, contribuindo desse modo para o reforço da coesão social. Eixo 6 - Reforço da Desconcentração e Descentralização Administrativa6.1. O reforço da desconcentração administrativa vai: 6.1.1. Promover a adaptação das estruturas orgânicas das 18 Províncias e Municípios prioritários; 6.1.2. Promover a transferência gradual das competências em coordenação entre as diferentes estruturas, evitando conflitos positivos ou negativos; 6.1.3. Elaborar Termos de Transferência de Competências (TFC) a serem subscritos pelos Departamentos Ministeriais e Governadores Provinciais, entre Governadores e Administradores Municipais; 6.1.4. Criar um sistema de monitorização da efectivação das competências transferidas; 6.1.5. Implementar a Toponímia e Regras de Atribuição dos Números de Polícia; 6.1.6. Efectivar as Regras sobre a Comunicação e Fixação de Residência dos Cidadãos. Para além das suas competências próprias, definidas nos termos do Capítulo IV, artigos 11.º a 27.º do Decreto Presidencial n.º 20/18, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza, compete ao Administrador Municipal assegurar a conclusão do Processo de Reintegração Socioeconómica dos Ex-Militares e comunidades rurais beneficiárias. 6.2. Descentralização Administrativa: 6.2.1. Potenciar os Municípios com meios humanos e soluções técnicas e tecnológicas; 6.2.2. Preparar e submeter à aprovação o pacote legislativo autárquico; 6.2.3. Implementar as Autarquias Locais; 6.2.4. Realizar as primeiras Eleições Autárquicas.

IX. PREMISSAS PARA O DESENVOLVIMENTO

LOCAL

  1. Na actualidade, o desenvolvimento local constitui um dos domínios de gestão governamental de importância estratégica, no sentido de melhorar o bem-estar da população lá onde ela reside e aproximar governantes e governados.
  2. Nesta conformidade, a descentralização da governação requer assim a introdução de princípios de responsabilização (accountability), autonomia administrativa e financeira e a criação de condições de execução, devendo as autoridades locais (Municipais) ser dotadas de capacidade de definição de prioridades de actuação e planificação - conforme estabelecido na Visão e Estratégia de Desenvolvimento Local - e tomada de decisão, num processo faseado e gradual.
  3. Todavia, entende-se que devem ser aceleradas as acções de desconcentração e descentralização, especialmente em matéria de gestão municipal (planeamento urbano, ordenamento do território, saúde e saneamento básico, licenciamento e construção de obras, programação e gestão de investimento públicos, cobrança e retenção de determinados impostos e taxas), na medida em que os escalões mais baixos da Administração do Estado encontram-se mais próximos das populações e mais facilmente conseguem solucionar os problemas e carências vividas por elas. Além disso, acelerando-se em certa medida o processo, mediante a transferência de atribuições da Administração Central para a Administração Local, mais rapidamente estaremos em condições de passar para a fase de institucionalização das autarquias locais.
  4. Finalmente, o Programa chama atenção que, uma das boas razões para a descentralização é que também com ela se separam as sedes das funções de regular, fiscalizar e controlar, por um lado, e as de decidir, por outro lado - que, no poder central, estão acumuladas nos mesmos órgãos político-administrativos. Portanto: descentralizemos, sim, não apenas para melhorar as tomadas de decisão em níveis mais próximos dos problemas e dos cidadãos, mas também para melhorar as regulações e os controlos no centro político.
  5. A desconcentração da governação requer a dotação dos fundos necessários à execução das acções delineadas e de suporte à sua operação local. Caberá às Autoridades Municipais a gestão dos recursos (físicos, financeiros e humanos) e a sua alocação às acções de desenvolvimento local e combate à pobreza. A desconcentração da execução tem assim como prioridades:
    • a)- O desenvolvimento de zonas onde já foram efectuados investimentos, de forma a optimizar os recursos presentes;
    • b)- A promoção do emprego que consuma as competências existentes na comunidade e a sua alavancagem através de investimento em formação e qualificação;
    • c)- A criação de cluster com complementaridades que os tornem localmente auto-suficientes;
  • d)- O desenvolvimento dos negócios já existentes como medida de crescimento do emprego (com maior ênfase na componente de inclusão produtiva rural e indústria) e do empreendedorismo nas zonas urbanas, com principal foco nos serviços, nomeadamente às comunidades, hotelaria e turismo.

X. PRIORIDADES DE ACTUAÇÃO AO NÍVEL DO DESENVOLVIMENTO LOCAL

  1. A valorização dos recursos específicos de um território, no âmbito de uma estratégia de desenvolvimento pertinente e adaptada ao contexto local impõe-se cada vez mais como condição para a transformação socioeconómica de uma determinada zona.
  2. Tendo em conta que, regra geral, os municípios apresentam constrangimentos muito semelhantes nos domínios socioeconómicos, elencamos um conjunto de medidas que concorrem para aliviar a pobreza e a pobreza extrema, e promover o desenvolvimento e o bem-estar das populações nos municípios que compõem a província, as quais passam pelo fortalecimento da governação local, recuperação das vias de acesso, gestão da água e electricidade, reforço das infra-estruturas físicas e humanas, apoios à produção, participação da mulher, entre outros, nomeadamente:
    • a)- Fortalecimento da Governação Local;
    • b)- Acesso à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional;
    • c)- Fomento da Agricultura Familiar;
    • d)- Melhoraria do Acesso ao Microcrédito;
    • e)- Aquisição e Escoamento de Produtos Agro-Pecuários;
    • f)- Construção e Organização de Mercados Comunais e Municipais;
    • g)- Participação da Mulher nos Projectos de Desenvolvimento Local;
    • h)- Recuperação das Vias de Acesso;
    • i)- Gestão dos Recursos Hídricos e Energia Eléctrica;
    • j)- Municipalização dos Serviços de Educação, Saúde, Acção Social e Saneamento Básico;
    • k)- Requalificação e Reordenamento Rural e Periurbano;
    • l)- Apoio Institucional e de Extensão Rural;
    • m)- Empreendedorismo Local;
    • n)- Hotelaria e Turismo;
    • o)- Informação, Cidadania e Acção Social;
  • p)- Aquicultura e Pesca Artesanal.

XI. MODELO DE GOVERNAÇÃO E CONTROLO

  1. A responsabilidade pela implementação dos programas e iniciativas de combate à pobreza deverá cada vez mais transitar para os municípios, actuando os Governos Provinciais na prestação de apoio institucional e técnico, e o Governo Central como organizador, coordenador e fiscalizador da execução dos programas e iniciativas que venham a permitir atingir os objectivos estabelecidos no âmbito da redução da pobreza.
  2. No quadro desse processo, compete ao Administrador Municipal assegurar a convergência das diferentes valências sectoriais existentes no município de forma a facilitar a complementaridade das respostas e maximizar o engajamento dos técnicos (Adecos, Extensionistas Rurais, Activistas Sociais e outros actores) que intervêm em diferentes domínios, reforçando as suas competências com o auxílio dos órgãos centrais.
  3. A execução de obras e prestação de serviços deve basear-se no cumprimento da Lei dos Contratos Públicos, o que ajudará a superação do empresariado local, num ambiente competitivo, contribuindo assim para a dinamização da economia local.
  4. Os equipamentos sociais devem obedecer a um padrão predefinido e à uma logomarca do Programa de Combate à Pobreza que permita dar visibilidade às infra-estruturas e outras intervenções realizadas no País nesse âmbito.
  5. O Plano de Desenvolvimento Municipal é o instrumento fundamental que os municípios devem utilizar para preparar o desenvolvimento local e o combate à pobreza. Este Plano deve estar baseado num bom diagnóstico. O Executivo fez um grande esforço financeiro nos últimos anos para a elaboração desse tipo de diagnóstico sob a forma de Perfis Municipais. Do mesmo modo, os municípios que elaboraram os seus Planos de Desenvolvimento Municipal devem revisitá-los, actualizá-los e priorizá-los para a elaboração do Plano Municipal Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza. Os municípios que não possuem Planos de Desenvolvimento Municipal (tendo ou não perfis municipais) devem procurar apoio técnico para a sua elaboração o mais rápido possível. Para os municípios que já dispõem dos Perfis (estimados em mais de metade dos municípios de todo o País), estes devem ser utilizados como diagnóstico de suporte para elaboração dos seus Planos Municipais.
  6. Por outro lado, o Plano Municipal Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza deve, igualmente, conter as acções identificadas como prioritárias pelas Administrações Municipais na Ficha de Projecto Municipal e no respectivo Consolidado, com os distintos projectos ajustados às rubricas orçamentais pré-definidas no Programa.
  7. Comissão Nacional de Luta Contra à Pobreza: compete coordenar o Programa, estabelecer as linhas de orientação estratégicas, apreciar os Planos Municipais, bem como elaborar propostas de angariação de fundos junto dos parceiros e doadores internacionais. Resolver os problemas associados com a inter-relação (sobreposição, duplicação, entre outros efeitos) das acções, avaliar o grau de execução, os indicadores, o impacto quantitativo e qualitativo das intervenções no âmbito dos vários programas e iniciativas, mobilizar e apoiar os Agentes da Sociedade Civil na concretização e implementação das acções e projectos.
  8. Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais:
    • compete-lhes complementar as intervenções de combate à pobreza inscritas nos seus Planos Sectoriais constantes do PDN 2018-2022, em alinhamento com os programas inseridos nos eixos estratégicos do PIDLCP, que concorrem para o combate à pobreza e o desenvolvimento local.
  9. Unidade Técnica Nacional de Luta Contra à Pobreza:
    • subordina-se à Direcção Nacional da Acção Social, é responsável pelo acompanhamento do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza 2018-2022 e dos seus Planos Municipais, assegura a coordenação dos programas, a auditoria aos projectos bem como a articulação das iniciativas privadas, financiadas por ONG, Igrejas, Sociedade Civil, Empresas, Instituições e Agências Nacionais e Internacionais.
  10. Administrações Municipais: são os principais responsáveis pela implementação dos programas e iniciativas de combate à pobreza (inclusão produtiva), de cidadania e de desenvolvimento local, assegurando a execução dos mesmos. Conforme estabelecido no PDN 2018-2022, elaboram, anualmente, e submetem para apreciação do nível central o Plano Municipal Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza, após validação dos projectos pelo Governador Provincial, observando com rigor as orientações metodológicas transmitidas nos Seminários Provinciais de Capacitação dos Administradores Municipais e Adjuntos. Coordenam a implementação das acções em articulação com os distintos actores envolvidos, garantindo a gestão parcimoniosa do orçamento disponibilizado.
  11. Associações e Cooperativas:
    • são parceiros privilegiados das Administrações Municipais na execução dos projectos e representam os interesses dos seus beneficiários, promovendo a participação activa dos indivíduos, famílias, e ex-militares no seu próprio processo de desenvolvimento.
  12. ONG’s e Sociedade Civil:
    • apoiar na identificação de grupos em situação de pobreza e de vulnerabilidade acentuada e ex-militares, apresentar iniciativas e projectos, financiá-los, bem como auxiliar a sua execução.
  13. Capacitação: levar a cabo acções de reforço de capacidade institucional junto das Administrações Municipais e Parceiros de Implementação, com vista a melhorar a organização, implementação e gestão dos projectos, de forma a assegurar a sustentabilidade dos mesmos, que se reflectirá no aumento da produtividade e consequente auto-suficiência das famílias e comunidades.

XII. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO DA ACÇÃO SOCIAL, FAMÍLIA E PROMOÇÃO DA MULHER NO ÂMBITO DO PIDLCP

  1. No actual contexto de desenvolvimento socioeconómico de Angola, a Assistência Social desempenha um papel crucial na promoção da equidade, na redução da pobreza e no fortalecimento da coesão social.
  2. O novo paradigma de intervenção social que está a ser implementado pelo Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU), assenta na Municipalização da Acção Social, que tem como foco o indivíduo em situação de vulnerabilidade, e efectiva-se através de um modelo de intervenção social descentralizado.
  3. No âmbito da operacionalização do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza, o MASFAMU tem como base da sua intervenção as linhas de orientação que norteiam a Municipalização da Acção Social, assentesna Prevenção, Protecção e Promoção (vulgos «3Ps»), que na sua essência, privilegia (i) a optimização e maximização dos recursos: (ii) a articulação e complementaridade intersectoriale multidisciplinar: (iii) o reforço do Sistema de Protecção Social: e (iv) o combate à pobreza. Os «3Ps» resumem-se essencialmente no seguinte:
    • a)- Prevenção do Risco Social - Desenvolvimento de um amplo programa de educação social, mobilização e sensibilização para mudança de comportamento, quer no seio das famílias, quer nas instituições e actores locais. Identificação precoce do risco social, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, com enfoque para o reforço das competências da família e restauração das suas funções protectivas;
    • b)- Protecção Social dos Cidadãos Sem Capacidade Produtiva e em Situação de Vulnerabilidade - asseguramento de prestações em bens, transferências monetárias, medicamentos à crianças, idosos pessoas com deficiência severa, doentes crónicos, etc., priorizando o apoio social com produtos locais, na perspectiva de estimulação da produção local. A redução gradual da assistência efectiva-se na medida em que as famílias vão se tornando auto-suficientes. As acções de protecção englobam respostas a situações de violência, abuso ou exploração;
    • c)- Promoção para o Desenvolvimento e Transformação Social - Promover a harmonização e complementaridade das diferentes intervenções de inclusão produtiva a nível local. Referenciação para as diferentes iniciativas de combate à pobreza, transferências sociais e serviços de base, com vista a assegurar os direitos sociais, económicos e culturais, como garantia de uma cidadania activa e participativa, no quadro do desenvolvimento integral dos indivíduos, famílias e comunidades.
  4. A operacionalização dos pressupostos acima referidos e a coordenação da intervenção social junto dos indivíduos, famílias (incluindo as dos ex-militares) e comunidades efectiva-se através dos Centros de Acção Social Integrados (CASI), que servirão como porta de entrada dos cidadãos em situação de pobreza e vulnerabilidade para aceder aos diferentes serviços de base, programas e projectos de combate à pobreza, com mecanismos céleres de referenciação da população alvo aos projectos de inclusão produtiva e à acções de cidadania, assegurando o seu cadastramento no Sistema de Informação para a Gestão da Acção Social (SIGAS), para seguimento e monitorização.
  5. O SIGAS é um importante instrumento de análise e triangulação de indicadores sociais resultantes das intervenções sectoriais. Ele facilita a gestão e monitorização dos diferentes programas e projectos de combate à pobreza e de reintegração dos ex-militares, e vai contribuir para aprimorar a relação (i) Custo/Benefício, melhorar a eficiência e eficácia da gestão do financiamento público no âmbito da Protecção Social de Base: auxiliar na (ii) Avaliação Económica (quanto estamos a gastar, para quantas pessoas, quantos e que tipo de benefícios estamos a atribuir): auxiliar na (iii) Minimização de Custos (com a redução da duplicação de benefícios, projectos e beneficiários), bem como assegurar uma (iv) Melhor Focalização (priorização dos que realmente mais necessitam do apoio do Estado).
  6. Numa fase posterior, a implementação do Cadastro Social Único (CSU) vai permitir, igualmente, a criação de indicadores que reflictam as dimensões e perfis de pobreza e vulnerabilidade nas diferentes localidades do território nacional, sendo uma ferramenta estratégica que funcionará como canal único de registo e cadastramento do cidadão para o acesso aos programas sociais do Executivo, servindo como uma Base de Dados Centralizada dos beneficiários da Protecção Social não Contributiva. Auxiliará na prevenção da duplicação de benefícios e beneficiários, bem como na redução de custos administrativos na execução dos programas e projectos sociais.

XIII. MODELO DE EXECUÇÃO

  1. O Modelo de Execução parte do Diagnóstico de necessidades, por auscultação das Comunidades Locais e restantes actores/intervenientes, dando origem ao Mapa de Oportunidades e a Carta Social do Município.
  2. Para as áreas urbanas e peri-urbanas em função do diagnóstico e prioridades a definir, serão privilegiadas acções ajustadas ao contexto, e essencialmente viradas ao empreendedorismo, promoção de cooperativas de produção em diferentes ramos profissionais, potenciação do micro-fomento com o envolvimento de instituições financeiras vocacionadas.
  3. Conforme já referido, a avaliação do impacto dos programas e iniciativas (prévio e pós- implementação) é uma componente chave do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza, pelo que cada Programa e Iniciativa devem definir os seus indicadores e modelo de avaliação de impacto, em conformidade com os princípios/critérios estabelecidos.
  4. Para assegurar a conclusão e consolidação do processo de reintegração dos ex-militares de forma sustentável, a focalização deve priorizá-los em 70%, inserindo-os em projectos sustentáveis que estejam de acordo com as suas aptidões e vocação, sendo os restantes 30% de beneficiários composto por membros das comunidades onde estão inseridos, contribuindo assim para a assegurar a harmonia, unidade e coesão das localidades de intervenção.
  5. Em suma, o presente Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate a Pobreza vai de encontro com a Estratégia do Executivo no quadro do combate à pobreza, prevendo-se que as suas linhas de intervenção venham a contribuir para o alcance dos objectivos e metas preconizadas. Igualmente, permitirá estratificar as actividades de promoção do desenvolvimento económico-social local com a participação das comunidades e dos ex-militares. Para assegurar a sua efectiva implementação, e tendo em atenção as lições aprendidas no PMIDRCP, a implementação do presente Programa observará a aplicação uniforme das metodologias de intervenção, ajustadas à realidade e especificidade de cada um dos 164 Municípios, de acordo com a seguinte matriz: A. Fortalecimento da Governação Local: Reabilitação de Antigos Colonatos e/ou construção de novos assentamentos populacionais. B. Segurança Alimentar: Potenciação e Desenvolvimento da Agricultura Familiar; Fomento da Aquicultura; Armazéns Agrícolas; Lojas de Campo/Loja Rural. B.1. Fomento de Culturas Permanentes: Silvicultura; Fruticultura; Cafeicultura; Floricultura; Forrageiras; Essências. C. Mobilidade: Recuperação e Manutenção das Vias de Acesso; Requalificação e Reordenamento do Território; Equipas/Brigadas de Cantoneiros; Brigadas de Estradas de Terceira e Quarta Ordem (utilizando tecnologia de estabilização de solos). D. Formação, Saúde e Saneamento: Extensão dos Serviços de Educação, Saúde e Saneamento e Apoio Social; Escolas Rurais de Capacitação e Oficinas. E. Fomento de Turismo Rural: Parques e Reservas Naturais Integrais; Fazendas Sinergéticas; Guias Turísticos; Guardas Florestais e Fiscais de Caça.

XIV. FINANCIAMENTO

  1. De modo a assegurar a implementação do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza assente na reintegração socioeconómica, é crucial garantir a disponibilidade de recursos financeiros para o efeito, em particular, para a aquisição de bens, equipamentos e matérias-primas para a construção e/ou reabilitação das infra-estruturas, quer sejam Recursos Ordinários do Tesouro, Recursos Consignados Locais ou Financiamento Externo.
  2. Nos termos do presente Programa, à cada um dos 164 Municípios é alocada uma verba de 3,3 milhões de UCF por ano, devendo a mesma ser aplicada em obediência às rubricas pré- definidas, na execução das acções de inclusão produtiva, construção e reabilitação de infra- estruturas, cidadania, água e saneamento, cultura, desporto, cuidados primários de saúde, conforme se visualiza na tabela abaixo. Orçamento Municipal (equivalente a 3,3 Milhões UCF) Exercício Econ./2018 * Fortalecimento económico Tabela de aplicação percentual das verbas nas distintas acções e projectos identificados na Ficha de Projecto Municipal 81. Os financiamentos/patrocínios de instituições, tais como Agências do Sistema das Nações Unidas, Embaixadas, União Europeia, Organizações Não Governamentais, Igrejas, Empresas Petrolíferas, Empresas Públicas e Privadas e outros parceiros sociais, devem ser contabilizados no Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza.

XV. ACOMPANHAMENTO, MONITORIZAÇÃO

E AVALIAÇÃO

  1. As lições aprendidas do Programa anterior indicam à necessidade de reforçar os mecanismos de monitorização e avaliação na perspectiva do acompanhamento do presente Plano, da fiscalização dos programas e projectos, bem como da viabilidade e gestão do orçamento.
  2. Estabelecer mecanismos de auditoria interna e externa para assegurar a transparência, eficiência e eficácia na gestão dos recursos disponibilizados para as acções do Programa a todos os níveis.
  3. Deste modo, o Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza deve ser executado por cada um dos sectores intervenientes ao nível local (Municipal e Comunal) sob acompanhamento dos Governos Provinciais e monitorização e avaliação da Comissão Nacional de Luta Contra à Pobreza, com mecanismos de reporte trimestral e acompanhamento permanente através da Unidade Técnica Nacional de Luta Contra à Pobreza, conforme se visualiza no quadro a seguir.

XVI. SUPERVISÃO

  1. Sendo o Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza de Iniciativa Presidencial, a supervisão do mesmo caberá ao Titular do Poder Executivo, através dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República competentes.

XVII. ANEXO

  1. Os diferentes Anexos consubstanciam orientações técnicas e metodológicas, projecções de indicadores e oportunidades de sectores transversais.

ANEXO 1

Âmbito Geral da Intervenção Provincial/Municipal (Decreto Presidencial n.º 20/18, de 29 de Janeiro)

CAPÍTULO III ÂMBITO GERAL DA INTERVENÇÃO PROVINCIAL

Artigo 9.º (Regime Geral de Articulação Institucional)

  1. O regime de delimitação de competências e coordenação da actuação territorial entre a Administração Central e a Administração Local compreende:
    • a)- A identificação dos investimentos públicos e demais acções cuja execução cabe, em regime de exclusividade, aos Governadores Provinciais e Administrações Municipais;
    • b)- A articulação do exercício das competências pelos diferentes níveis de Administração, quer sejam exercidas em regime de exclusividade, quer em regime de colaboração.
  2. A articulação referida no número anterior é feita em coordenação com o Ministro da Administração do Território e Reforma do Estado e o Ministro responsável pelo Sector.
  3. A definição de áreas e domínios de intervenção da responsabilidade da Administração Local do Estado não prejudica o carácter unitário da gestão dos recursos da Administração Pública na prossecução dos fins comuns.
  4. As competências em matéria de investimento público que, por lei, sejam atribuídas aos diversos níveis da Administração são exercidas tendo em conta os objectivos e os programas executivos reguladores da actividade da Administração Central e Local do Estado.

Artigo 10.º (Âmbito geral de Intervenção a Nível Provincial)

Sem prejuízo de outras competências legalmente definidas, aos Governadores Provinciais compete o planeamento e a gestão das acções nos seguintes domínios:

  • a)- Programa Provincial de investimentos públicos, nos termos da legislação em vigor;
  • b)- Construção e manutenção de estradas secundárias;
  • c)- Iluminação pública em vias estruturantes e avenidas intermunicipais;
  • d)- Distribuição de energia eléctrica em baixa e média tensão, em articulação com as entidades concessionárias e as estruturas centrais competentes;
  • e)- Supervisão da arrecadação de receitas municipais provenientes da prestação de serviços municipais, nos termos da legislação em vigor;
  • f)- Superintendência das Unidades Sanitárias de âmbito provincial;
  • g)- Construção e reabilitação de Hospitais Municipais, sob supervisão metodológica do Ministério da Saúde;
  • h)- Construção, reabilitação e gestão de Morgues Provinciais, sob supervisão metodológica do Ministério da Saúde;
  • i)- Articulação e supervisão da actuação das entidades responsáveis pela gestão do património imobiliário das centralidades;
  • j)- Apresentação de contribuições para a elaboração do plano de desenvolvimento das Instituições de Ensino Superior no âmbito da respectiva Província;
  • k)- Colaborar com as estruturas centrais competentes nas acções de controlo da existência de Instituições de Ensino Superior não autorizadas;
  • l)- Apoiar os órgãos centrais competentes na criação de infra-estruturas que visam a promoção e o desenvolvimento do ensino superior e da investigação científica;
  • m)- Construção, reabilitação e gestão de estabelecimentos de ensino de nível secundário;
  • n)- Gestão de estabelecimentos de ensino de nível secundário;
  • o)- Construção, manutenção e gestão de escolas do ensino técnico-profissional;
  • p)- Mercados de grande superfície abastecedores de alimentos e bens;
  • q)- Gestão e manutenção de Mediatecas Provinciais;
  • r)- Construção, reabilitação e gestão de Arquivos Provinciais;
  • s)- Licenciamento e gestão da publicidade em estradas nacionais, vias estruturantes e avenidas intermunicipais;
  • t)- Indicação e protecção dos recursos e pontos turísticos;
  • u)- Construção e gestão de sistemas de drenagem ou de tratamento de águas residuais, sempre que tal não competir aos órgãos centrais ou a entidades concessionárias;
  • v)- Construção e gestão de sistemas de abastecimento de água para consumo humano, sempre que tal não competir aos órgãos centrais ou a entidades concessionárias;
  • w)- Construção e gestão de aterros sanitários de âmbito provincial, em coordenação com o Ministério do Ambiente;
  • x)- Construção de aterros sanitários de âmbito municipal, em coordenação com o Ministério do Ambiente;
  • y)- Construção e gestão de unidades de tratamento e reciclagem de resíduos sólidos de âmbito provincial;
  • z)- Construção de unidades de tratamento e reciclagem de resíduos sólidos de âmbito municipal;
  • aa) Manutenção das avenidas, grandes parques e praças públicas em vias estruturantes;
  • bb) Manutenção da rede viária de âmbito provincial;
  • cc) Licenciar e gerir a actividade de táxi intermunicipal;
  • dd) Actividades de fiscalização dos agentes económicos e produtivos de grande dimensão;
  • ee) Manutenção das avenidas, grandes parques e praças públicas em vias estruturantes;
  • ff) Estruturar e desconcentrar o sistema de recolha de resíduos sólidos, em articulação com as Administrações Municipais;
  • gg) Gestão, manutenção e conservação dos estádios de futebol, pavilhões multiuso e demais equipamentos desportivos de âmbito provincial;
  • hh) Implementação de programas e projectos de transferências sociais;
  • ii) Desenvolvimento de programas que garantam a sustentabilidade da acção social.

CAPÍTULO IV ÂMBITO DA INTERVENÇÃO MUNICIPAL

SECÇÃO I ÂMBITO GERAL

Artigo 11.º (Competências de Âmbito Municipal)

Em geral, e sem prejuízo doutras competências legalmente definidas, compete à Administração Municipal intervir nos seguintes domínios:

  • a)- Programa Provincial de Investimentos Públicos, com incidência Municipal, nos termos da legislação em vigor;
  • b)- Construção e manutenção de estradas secundárias e terciárias;
  • c)- Construção e gestão de espaços verdes e a conservação de florestas de âmbito municipal;
  • d)- Gestão e manutenção de ruas e arruamentos;
  • e)- Construção, manutenção e gestão de estradas e vias terciárias ou de nível inferior;
  • f)- Conservação e manutenção do Palácio Municipal;
  • g)- Construção, manutenção da Residência do Administrador Municipal;
  • h)- Construção, manutenção e gestão de Cemitérios de âmbito municipal;
  • i)- Manutenção da rede viária no âmbito municipal;
  • j)- Construção de pontecos;
  • k)- Manutenção de pontes de âmbito municipal;
  • l)- Promoção e instalação dos serviços públicos dos municípios;
  • m)- Construção e gestão de mercados municipais;
  • n)- Fomento da actividade agro-pecuária familiar e cooperativa;
  • o)- Fomento da pesca artesanal;
  • p)- Construção de mangas de vacinação animal e de tanques banheiros;
  • q)- Promoção e realização de feiras de âmbito municipal, entre outros, nos domínios da agricultura, do turismo e da gastronomia;
  • r)- Execução de medidas de fomento ao escoamento da produção agro-pecuária de âmbito municipal;
  • s)- Implementação de energias alternativas (grupos geradores e painéis solares), em coordenação com as estruturas provinciais e centrais;
  • t)- Planificação e execução de medidas com vista a garantia de iluminação pública em vias secundárias e terciárias;
  • u)- Licenciamento e fiscalização das instalações de armazenagem e abastecimento de combustível, salvo as localizadas na rede viária de âmbito provincial;
  • v)- Acompanhamento da instalação de serviços de transformação e distribuição de energia eléctrica no Município, após licenciamento pelos órgãos competentes;
  • w)- Licenciamento e gestão da publicidade nas vias secundárias, terciárias: ou de nível inferior;
  • x)- Emissão de pareceres sobre a localização de áreas de serviço na rede viária municipal;
  • y)- Gestão a rede de transportes regulares locais que se desenvolvem exclusivamente na área do município, em coordenação com as estruturas provinciais e centrais competentes;
  • z)- Manutenção das estruturas de apoio aos transportes rodoviários intermunicipais;
  • aa) Construção, reabilitação, apetrechamento e gestão dos estabelecimentos de ensino dos níveis pré-escolar e primário;
  • bb) Implementação e extensão da Merenda Escolar obedecendo os requisitos de saúde para faixa etária e de acordo com os hábitos e costumes locais;
  • cc) Asseguramento da gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e do ensino primário, preferencialmente com recurso à produção local;
  • dd) Gestão, organização, actualização e preservação do património cultural, paisagístico e turístico do município, bem como manter actualizado o seu inventário;
  • ee) Incentivo a projectos e agentes culturais e turísticos de pequena dimensão;
  • ff) Apoio à construção, reabilitação e conservação do património cultural e turístico de âmbito municipal;
  • gg) Instalação de equipamentos para prática desportiva e recreativa de interesse municipal;
  • hh) Apoio de actividades desportivas e recreativas de interesse municipal;
  • ii) Construção e reabilitação dos Centros e Postos de Saúde, sob supervisão metodológica do Ministério da Saúde;
  • jj) Manutenção e gestão aos Centros e Postos de Saúde;
  • kk)Vigilância nutricional, epidemiológica, ambiental e sanitária no município, sob supervisão metodológica do Ministério da Saúde;
  • ll) Promoção de acções, campanhas e programas de educação sanitária, sob supervisão metodológica do Ministério da Saúde;
  • mm) Formação, capacitação e apoio às parteiras tradicionais com kits de partos para gestação não complicada;
  • nn) Promoção de acções contra a poluição ambiental e sonora;
  • oo) Promoção de acções de campanhas de vacinação de rotina e de campanha, sob supervisão metodológica do Ministério da Saúde;
  • pp) Promoção de acções de saúde sexual e reprodutiva;
  • qq) Promoção de acções que visam o combate e o controlo às grandes endemias;
  • rr) Construção, reabilitação e gestão de canis-gatis;
  • ss) Adoptar medidas com vista a recolha de animais errantes ou vadios;
  • tt) Cooperação com instituições de solidariedade social, em coordenação com as estruturas provinciais, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente no combate à pobreza e à exclusão social;
  • uu) Apoio às famílias vítimas de calamidades naturais, cadastramento e apoio aos cidadãos em situação vulnerável;
  • vv) Ordenamento da paisagem rural e recursos turísticos;
  • ww) Preservação da herança cultural e promoção da exploração das suas potencialidades turísticas;
  • xx) Apoio à segurança alimentar;
  • yy) Desenvolvimento de programas de recuperação ou substituição das habitações degradadas;
  • zz) Delineamento dos assentamentos rurais;
  • aaa) Construção e manutenção das infra-estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais e outras calamidades;
  • bbb) Construção de chafarizes e fontenários e abertura de furos, visando a captação de águas subterrâneas;
  • ccc) Sistemas de latrinas e fossas sépticas;
  • ddd) Defesa contra a erosão e inundações de pequena dimensão;
  • eee) Participação na gestão dos recursos hídricos;
  • fff) Construção de valas de drenagem das águas pluviais e construção de açudes para a captação das águas das chuvas;
  • ggg) Promoção de acções contra a poluição ambiental e sonora, sob supervisão metodológica do Ministério da Saúde;
  • hhh) Gestão das unidades de tratamento e reciclagem de resíduos sólidos de âmbito municipal;
  • iii) Desassoreamento de pequenos cursos de água;
  • jjj) Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos, incluindo a participação de acidentes de viação;
  • kkk) Executar de forma coerciva, nos termos da lei, os actos administrativos da autoridade municipal;
  • lll) Adoptar providências organizativas apropriadas aquando da organização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
  • mmm) Levantar autos de notícia e de transgressão eaplicar a correspondente multa, nos termos da lei;
  • nnn) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracção cuja fiscalização não seja de competência municipal, no caso em que a lei o imponha ou permita;
  • ooo) Instruir o processo de transgressão da respectiva competência;
  • ppp) Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação de normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo e da construção, da defesa e protecção dos recursos sinergéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
  • qqq) Garantir o cumprimento da lei e regulamentos que envolvem competências municipais de fiscalização.

Artigo 12.º (Aprovação dos Programas Municipais)

A execução das tarefas de responsabilidade municipal é antecedida da elaboração de programas específicos, os quais são aprovados pelo respectivo Governador Provincial.

Artigo 13.º (Supervisão e Acompanhamento)

Em matérias cuja responsabilidade de execução seja das Administrações Municipais, compete ao Governador Provincial a supervisão e o acompanhamento da sua execução.

SECÇÃO II INTERVENÇÃO EM DOMÍNIOS ESPECÍFICOS

Artigo 14.º (Energia)

No domínio da energia, compete à Administração Municipal:

  • a)- Gerir a iluminação pública em vias secundárias e terciárias;
  • b)- Licenciar e fiscalizar as instalações de armazenagem e abastecimento de combustível, salvo as localizadas na rede viária nacional;
  • c)- Acompanhar a instalação de serviços de transformação e distribuição de energia eléctrica no Município, após licenciamento pelos órgãos competentes;
  • d)- Acompanhar e supervisionar o trabalho das empresas prestadoras de serviço de distribuição de energia eléctrica ao nível do Município;
  • e)- Emitir parecer sobre a localização de áreas de serviço na rede viária municipal e provincial.

Artigo 15.º (Transportes e Comunicação)

No domínio dos transportes e comunicações, compete à Administração Municipal:

  • a)- Planificar, implementar e gerir a rede de transportes regulares locais que se desenvolvem exclusivamente na Área do Município, em coordenação com as estruturas competentes provinciais e centrais;
  • b)- Planificar, implementar e gerir as estruturas de apoio aos transportes rodoviários, em coordenação com as estruturas competentes provinciais e centrais;
  • c)- Licenciar a actividade de táxi que se desenvolve exclusivamente na Área do Município;
  • d)- Planificar e executar acções no domínio da abertura e terraplanagem de vias terciárias ou equiparadas;
  • e)- Construir e licenciar elementos do mobiliário urbano (outdoors, quiosques, bancas, cabines, palas, toldos, expositores, bancos e abrigos).

Artigo 16.º (Conservação e Manutenção de Estradas)

No domínio da conservação e manutenção de estradas, compete à Administração Municipal:

  • a)- Planificar acções com vista a manutenção e a gestão de vias terciárias ou de nível inferior, em coordenação com as estruturas competentes provinciais e centrais;
  • b)- Construção e manutenção de estradas terciárias, em coordenação com as estruturas competentes provinciais e centrais;
  • c)- Gestão e manutenção de ruas e arruamentos;
  • d)- Manutenção da rede viária no âmbito do Município;
  • e)- Construção de pontecos;
  • f)- Manutenção de pontes de âmbito municipal;
  • g)- Manutenção de pontes em vias terciárias;
  • h)- Realizar edificações de âmbito municipal, após aprovação pelo órgão competente.

Artigo 17.º (Educação e Ensino)

No domínio da educação e ensino, compete à Administração Municipal:

  • a)- Manutenção das Escolas do Ensino Secundário e Técnico-Profissional;
  • b)- Construir e apetrechar os estabelecimentos de ensino dos níveis Pré-Escolar e Primário;
  • c)- Gerir, reabilitar e manter os estabelecimentos de Ensino Pré-Escolar e do Ensino Primário;
  • d)- Comparticipação no apoio às crianças da Educação Pré-Escolar e os alunos do Ensino Primário no domínio da acção social e escolar;
  • e)- Apoio ao desenvolvimento de actividades complementares de Acção Educativa Pré-Escolar e no Ensino Primário:
  • ef)- Apoio à Educação Extra-Escolar e ao Desporto Escolar.

Artigo 18.º (Património, Ciência, Cultura e Turismo)

No domínio do património, ciência, cultura e turismo, compete à Administração Municipal:

  • a)- Construir, manter e gerir os centros de cultura, ciência, bibliotecas e teatros de âmbito municipal;
  • b)- Gerir o património cultural, paisagístico, turístico e urbanístico do Município;
  • c)- Classificar os imóveis, monumentos e sítios de âmbito municipal, nos termos da lei;
  • d)- Classificar, assegurar, manter e recuperar os imóveis, monumentos e sítios considerados de interesse municipal;
  • e)- Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, privadas ou cooperativas, na conservação e recuperação do património classificado;
  • f)- Organizar e actualizar o inventário do património cultural, turístico, urbanístico e paisagístico existente no território do municipal;
  • g)- Gerir os museus, monumentos e sítios de âmbito municipal, nos termos definidos por lei, em coordenação com as estruturas provinciais e centrais;
  • h)- Apoio de projectos e agentes culturais e turísticos de pequena dimensão;
  • i)- Apoio de actividades culturais e turísticas de interesse Municipal:
  • ej)- Apoio à construção e conservação do património cultural e turístico de âmbito municipal.

Artigo 19.º (Tempos Livres e Desportos)

No domínio dos tempos livres e desportos, compete à Administração Municipal:

  • a)- Construir e instalar equipamentos para prática desportiva e recreativa de interesse municipal, sob supervisão técnica conjunta dos Sectores da Saúde e da Juventude e Desportos;
  • b)- Gerir e manter estádios e demais equipamentos para a prática desportiva, de âmbito municipal;
  • c)- Licenciar e fiscalizar recintos de espectáculos;
  • d)- Licenciar e fiscalizar actividades lúdicas de cariz comercial ou de massas, no âmbito do Município;
  • e)- Licenciar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de discotecas e serviços similares, nos termos da lei;
  • f)- Apoiar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal;
  • g)- Apoiar os agentes públicos e privados na identificação de espaços turísticos;
  • h)- Licenciar micro e pequenas unidades de restauração, hotelaria e turismo;
  • i)- Apoiar e promover a construção e conservação de recintos desportivos e recreativos.

Artigo 20.º (Saúde)

No domínio da saúde, compete à Administração Municipal:

  • a)- Participar no planeamento da rede de infra-estruturas e equipamento de saúde do Município;
  • b)- Construir e reabilitar os Centros e Postos de Saúde, sob orientação metodológica do Ministério da Saúde;
  • c)- Construção de residências para os enfermeiros;
  • d)- Manter e gerir os Centros e Postos de Saúde, respeitando as orientações metodológicas do Ministério da Saúde;
  • e)- Superintender e efectuar a manutenção e conservação dos Hospitais Municipais;
  • f)- Participar na definição e execução das políticas de saúde pública levadas a cabo no Município;
  • g)- Cooperar no sentido da compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento municipal;
  • h)- Promover acções, campanhas e programas de educação, informação e comunicação sanitária, sob supervisão metodológica do Ministério da Saúde;
  • i)- Promover acções de Fármaco-Vigilância, sob supervisão metodológica do Ministério da saúde;
  • j)- Promover acções tendentes ao reforço da vigilância nutricional, epidemiológica, ambiental e sanitária no Município, sob supervisão metodológica do Ministério da saúde;
  • k)- Capacitar e apoiar as parteiras tradicionais com kits de parto para gestação não complicada;
  • l)- Promover acções de vacinação de rotina e campanha, sob supervisão metodológica do Ministério da Saúde;
  • m)- Construir, reabilitar e gerir as Morgues Municipais, sob supervisão metodológica do Ministério da Saúde;
  • n)- Propor medidas consideradas necessárias ao correcto funcionamento das unidades sanitárias que sirvam o Município;
  • o)- Fiscalizar e garantir boas condições higio-sanitárias dos locais de venda ao público de produtos alimentares, para se evitarem riscos à saúde e à segurança do consumidor:
  • ep)- Interditar o funcionamento de estabelecimentos insalubres.

Artigo 21.º (Acção Social)

No domínio da acção social, compete à Administração Municipal:

  • a)- Construir, reabilitar e gerir creches, jardins-de-infância, lares ou centros de apoio a pessoas em situação vulnerável;
  • b)- Cooperar com instituições de solidariedade social, em parceria com os órgãos provinciais e centrais, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente no combate à pobreza e à exclusão social;
  • c)- Licenciar e supervisionar os equipamentos sociais privados destinados à primeira infância, ao idoso e à pessoa com deficiência, bem como outros grupos em situação vulnerável;
  • d)- Desenvolver acções de empreendedorismo e economia social;
  • e)- Estimular a participação das famílias em actividades geradoras de rendimento, facilitando o acesso ao crédito e ao micro-crédito;
  • f)- Desenvolver acções de promoção e reforço das competências familiares, com particular incidência para as famílias mais carenciadas;
  • g)- Propor e executar medidas com vista a promoção da igualdade e equidade do género;
  • h)- Promover campanhas de educação e sensibilização que tratem das questões relativas a todas formas de discriminação contra a mulher, à igualdade e equidade do género e o empoderamento da mulher;
  • i)- Promover a implementação de programas e projectos que desencorajem as práticas tradicionais que atentem contra a dignidade da pessoa humana.

Artigo 22.º (Ordenamento do Território e Urbanismo)

No domínio do ordenamento do território e urbanismo, compete à Administração Municipal:

  • a)- Elaborar a proposta de Planos Municipais de Ordenamento do Território, nos termos da Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e submeter à aprovação do Governador Provincial;
  • b)- Delimitar as áreas de desenvolvimento urbano e construção prioritária, de acordo com os Planos Nacionais, Provinciais, Municipais e das políticas sectoriais;
  • c)- Delimitar e proteger as áreas de desenvolvimento turístico;
  • d)- Elaborar planos de manutenção e recuperação dos centros históricos (Edifícios e Sítios);
  • e)- Delimitar as zonas de defesa e controlo urbano, das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
  • f)- Promover o adequado ordenamento territorial, através do planeamento e controlo da ocupação, do loteamento e do uso do solo urbano e das zonas rurais;
  • g)- Promover a renovação das áreas degradadas e a recuperação dos centros históricos, em coordenação com as estruturas provinciais e centrais competentes;
  • h)- Aprovar as operações de loteamento e de Planos Territoriais Municipais;
  • i)- Promover a realização do Cadastro Municipal;
  • j)- Conceder direitos fundiários, nos termos da Lei de Terras:
  • k)- Participar do processo de elaboração e aprovação dos Planos Superiores de Ordenamento do Território.

Artigo 23.º (Habitação)

No domínio da habitação, compete à Administração Municipal:

  • a)- Promover e gerir os programas de habitação social e de renovação urbana;
  • b)- Estabelecer, coordenar e controlar a política habitacional do Município, bem como controlar e coordenar os programas e projectos de urbanização dos assentamentos precários, obedecendo paradigmas aprovados por órgãos centrais e locais;
  • c)- Estabelecer, coordenar e controlar a organização e mobilização dos munícipes para a autoconstrução dirigida, mediante planos aprovados pelos órgãos provinciais e centrais;
  • d)- Conservar e manter o parque habitacional e cooperativo, através da concessão de incentivos e da realização de obras de recuperação dos edifícios;
  • e)- Promover a abertura, limpeza, loteamento e comercialização de terrenos destinados à habitação e garantir a sua infra-estruturação, em coordenação com os órgãos provinciais e centrais;
  • f)- Fomentar e gerir o parque habitacional no Município;
  • g)- Gerir e conceder licenças de construção, respeitando os limites fixados por lei:
  • h)- Propor e participar na viabilização de programas de recuperação ou substituição das habitações degradadas, habitadas pelos proprietários ou por arrendatários.

Artigo 24.º (Ambiente, Água e Saneamento Básico)

No domínio do ambiente, água e saneamento básico, compete à Administração Municipal:

  • a)- Construir e gerir sistemas de abastecimento de água, sempre que tal tarefa não competir aos órgãos centrais e provinciais, de acordo com os respectivos programas provinciais e municipais;
  • b)- Construir e gerir os sistemas comunitários de abastecimento de água;
  • c)- Manter os sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais e os sistemas de drenagem de águas pluviais em vias terciárias, em coordenação com os órgãos centrais e provinciais;
  • d)- Elaborar planos de sistemas de recolha e tratamento de resíduos sólidos e limpeza dos espaços públicos, submetendo-os à aprovação do Governador Provincial;
  • e)- Gerir os Aterros Sanitários de âmbito municipal;
  • f)- Promover e fiscalizar os programas de defesa, infra-estruturas contra a erosão dos solos, desassoreamento das linhas de água e inundação de pequenos cursos de água;
  • g)- Executar tarefas preventivas e mitigadoras dos efeitos da erosão de inundações;
  • h)- Assegurar a limpeza de espaços públicos, incluindo zonas balneares e zonas protegidas, recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, em coordenação com os órgãos provinciais;
  • i)- Promover acções de conservação ambiental e contra a poluição.

Artigo 25.º (Defesa do Consumidor)

No domínio da defesa do consumidor, compete à Administração Municipal:

  • a)- Promover acções de informação e de defesa dos direitos do consumidor;
  • b)- Licenciar, fiscalizar e inspeccionar estabelecimentos comerciais de pequena e média dimensão:
  • ec)- Institucionalizar mecanismos de mediação e resolução de litígios de consumo.

Artigo 26.º (Promoção do Desenvolvimento)

No domínio da promoção do desenvolvimento, compete à Administração Municipal:

  • a)- Colaborar no apoio das iniciativas locais de fomento de emprego, do auto-emprego e da actividade empresarial;
  • b)- Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional;
  • c)- Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais;
  • d)- Fomentar a criação de associações para o desenvolvimento rural;
  • e)- Fomentar e apoiar a construção de caminhos rurais;
  • f)- Fomentar programas de incentivos à fixação de empresas;
  • g)- Elaborar o cadastro dos estabelecimentos industriais, comerciais e turísticos;
  • h)- Licenciar e fiscalizar os estabelecimentos comerciais:
  • i)- Dinamizar a construção de sistemas viários com vista facilitar a movimentação de pessoas e bens em localidades de difícil acesso e garantir o escoamento da produção agrícola.

Artigo 27.º (Serviços de Fiscalização)

No domínio da fiscalização, compete à Administração Municipal:

  • a)- Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos, incluindo a participação de acidentes de viação;
  • b)- Executar os actos administrativos da autoridade municipal, nos termos da lei;
  • c)- Adoptar medidas organizativas e preventivas aquando da organização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança e ordem pública;
  • d)- Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação de normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, das actividades comerciais da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
  • e)- Fiscalizar o cumprimento das normas sobre a colocação de publicidade na via pública;
  • f)- Garantir o cumprimento da lei e regulamentos que envolvem competências municipais de fiscalização. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.