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Decreto Presidencial n.º 145/23 de 30 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 145/23 de 30 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 120 de 30 de Junho de 2023 (Pág. 3251)

Assunto

Aprova o Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária 2023-2027. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 169/19, de 21 de Maio, que aprova a Estratégia Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária 2019-2022.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta a necessidade de se melhorar o processo de formação de condutores, desenvolver uma cultura de educação rodoviária, assegurar uma gestão eficiente e aumentar os níveis de segurança das infra-estruturas e dos veículos, assim como aperfeiçoar e expandir os serviços de socorro e apoio às vítimas de acidentes de viação: Considerando o compromisso do Executivo em reduzir consideravelmente a taxa de mortalidade resultante dos acidentes de viação, com base num Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária, harmonizada com as recomendações da Organização das Nações Unidas - ONU, da Organização Mundial da Saúde - OMS e da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral - SADC: Havendo a necessidade de se compatibilizar o Sistema Nacional de Transporte e Trânsito de Angola ao Programa Tripartido de Transporte e Facilitação de Trânsito - PTTFT da SADC, cujo objectivo é assegurar um modelo de transporte rodoviário mais competitivo, integrado e liberalizado na região, bem como o desenvolvimento e implementação de políticas e normas harmonizadas para o transporte transfronteiriço e as redes de tráfego, transporte e sistema de logística, convido actualizar o Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária 2023-2027, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogado o Decreto Presidencial n.º 169/19, de 21 de Maio, que aprova a Estratégia Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária 2019-2022.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Maio de 2023.

  • Publique-se. Luanda, aos 21 de Junho de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA RODOVIÁRIA 2023-

2027CAPÍTULO I INTRODUÇÃO

  • De acordo com a Organização Mundial da Saúde - OMS, a cada ano morrem, no mundo, aproximadamente, 1,3 milhões de pessoas em consequência de acidentes de viação e estima-se que cerca de 50 milhões ficam gravemente feridas. Porém, calcula-se ainda que os custos anuais dos acidentes de trânsito na economia dos países variam entre 1% a 3% do PIB:
    • i. Sublinha-se o facto de 90% das mortes mencionadas ocorrerem em países de rendimento baixo e médio, destacando-se a Região Africana como a mais atingida pela sinistralidade rodoviária. A OMS considera as mortes por acidentes rodoviários uma epidemia pelo facto de ser a décima causa de morte no mundo e alerta aos governos que, caso não sejam tomadas medidas adequadas, até 2030, os acidentes passarão a ser a terceira causa de mortalidade no mundo;
  • ii. Em 2009, quando se estimava que anualmente morriam 1,2 milhões de pessoas e 50 milhões ficavam feridas em consequência dos acidentes de trânsito, a Organização das Nações Unidas - ONU realizou, na Cidade de Moscovo, a 1.ª Conferência Ministerial Global sobre a Segurança no Trânsito, tendo sido a primeira vez em que a problemática dos acidentes de trânsito e as suas consequências foram profundamente debatidas numa conferência ministerial com dimensão mundial. Em 2015, diante de um quadro sem significativas alterações, no Brasil, foi realizada a 2.ª Conferência Global de Alto Nível sobre a Segurança Rodoviária. Uma das questões abordadas foi a Agenda de Desenvolvimento Pós-2015, que inclui uma meta de redução pela metade, até 2020, dos acidentes e suas consequências. Em 2020, a OMS registou o aumento dos acidentes de trânsito de 1,2 para 1,3 milhões de mortes por ano e na 3.ª Conferência Global de Alto Nível sobre a Segurança Rodoviária, realizada em Estocolmo, reconduziu os objectivos da Década 2011-2020 para uma segunda fase, ao qual designou por segunda Década de Acção 2021-2030, com o propósito de reduzir as mortes até 50%, destacando a necessidade de um maior envolvimento político dos Estados-Membros em prol da segurança rodoviária global;
    • iii. Face à conclusão de que as taxas de mortalidade por acidentes de viação colocaram esta causa em 10.º lugar, no mundo inteiro, foram concebidas políticas que ficaram conhecidas como declaração de Moscovo, tendo este motivado a ONU a declarar «Década de Acção para a segurança no Trânsito o período 2011-2020». Com efeito, esta não apenas acolheu a iniciativa, mas também reafirmou o propósito de reduzir as mortes em, pelo menos, 50%, tendo orientado aos governos a tomarem medidas objectivas. Nesse seguimento, a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral - SADC elaborou o programa regional de segurança rodoviária, tendo definido cinco pilares prioritários sobre os quais os Estados-Membros devem direccionar as acções para redução da sinistralidade rodoviária, designadamente:
  1. A realização de investimento que melhorem a gestão de segurança rodoviária;
  2. A segurança das infra-estruturas rodoviárias;
  3. A segurança dos veículos;
  4. A segurança dos utentes das vias;
  5. O socorro e assistência às vítimas de acidente.
  • iv. No contexto da região da SADC, o relatório da OMS, 2015, sobre a segurança rodoviária (Global Status Report on Road Safety, OMS, 2015), demonstra que os países com a taxa de mortalidade mais altas, ajustada a cada 100.000 habitantes, são o Malawi 35,0: República Democrática do Congo 3,2: Tanzânia 32,9: Moçambique 31,6. Angola aparece no relatório com uma taxa de mortalidade de 26,9 por cada 100.000 habitantes (com margem de erro de 25%);
    • v. A adesão de Angola à Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral, SADC, levou- a a assumir compromissos comuns, dentre os quais a adequação das suas normas internas às directrizes do Protocolo de Transportes, Telecomunicações, Meteorologia, ratificadas em 1996;
  • vi. Neste domínio, aderiu, por força de circunstância, ao Programa Tripartido de Transporte e Facilitação de Trânsito - PTTTFT, acordo resultante da junção de três comunidades económicas regionais, nomeadamente: COMESA - Mercado Comum da África Oriental e Austral, AEC - Comunidade da África Oriental e a SADC - Comunidade para o desenvolvimento da África Austral, com objectivo de criarem um espaço para o desenvolvimento económico comum;
    • vii. Em Angola, as mortes nas estradas, de modo geral, estão associadas ao incumprimento das regras gerais de circulação, sobretudo, para os utentes das vias fora das localidades (Estradas Nacionais) e nas vias estruturantes dentro das localidades, como são os casos:
  1. Província de Benguela:
  • a)- Áreas Suburbanas: EN 100 (Benguela - Lobito, Eval Guerra): EN 100 (Benguela - Baía- Farta): EN 105 (Benguela - Talamajamba: Catengue - Chongorói) EN 260 (Rotunda do Catengue - Caimbambo: Ganda - Babaeira): EN 250 (Culango - Bocoio - Balombo);
  • b)- Áreas Urbanas:
  1. Município de Benguela: Avenida Dr. António Agostinho Neto: Avenida General João de Almeida: Estrada das Bombas: Estrada do Mercado Informal 4 de Abril;
  2. Município do Lobito: Avenida Sócrates Dáskalos: Avenida da Independência e Estrada da Centralidade;
  3. Município da Catumbela: EN 100 (Hospital S. Pedro - Hipermercado Kero) e Estrada do Luongo;
  4. Município da Baía-Farta: Via do 1.º de Maio: Estrada da Centralidade: Estrada do Chamume;
  5. Município do Bocoio: Rua Comandante Dangereux e Estrada da Comuna Chila;
  6. Município do Chongorói: Estrada do Camuine;
  7. Município da Ganda: Estrada do Kasseque e Estrada do Chicuma;
  8. Município do Cubal: Estrada do Lomaum e Estrada da Praça do Cubal: e9. Município do Bocoio: Estrada Intermunicipal e Troço Monte Belo.
  9. Província do Bengo:
    • a)- Áreas Suburbanas:

EN 100:

EN 100 A:

  • EN 225 (Desvio do Úcua, Pango Aluquém e Quibaxe);
  • b)- Áreas Urbanas: Município do Bengo: EN 100 (Bairro do Sassa Povoação e no Porto Kipiri).
  1. Província do Bié:
    • a)- Áreas Suburbanas:
  • EN 140 (Cuito - Malanje/Cunhinga/Andulo e Calussinga): EN 140 (Cuito - Malanje/Chitembo):
  • EN 250 Cuito - Luena/Catabola, Camacupa e Cuemba): Estrada Adulo/ Nharêa;
  • b)- Áreas Urbanas: Avenida Joaquim Capango: Rua Tiófilo Braga: Rua Gago Coutinho e Rua Padre Fidalgo.
  1. Província de Cabinda:
    • a)- Áreas Suburbanas:

EN 100.

  • b)- Áreas Urbanas:
  1. Município de Cabinda: Estrada do Tondo Zinze: Troço (Cabassango - Fútila): Avenida Duque de Chiazi: Rua Liombe: Rua Mawete: Rua Tchizo: Troço (Aeroporto - São Pedro) e Troço (Rotunda Cabassango - Chinga);
  2. Município de Cacongo: Cruzamento de Bitchequete, Via de acesso à Massabi.
  3. Província do Cuando Cubango:
  • a)- Áreas Suburbanas: EN 140 (Rua do Rio Kuelei): EN 280 (Rua do 1.º de Maio): EN 280 (Rua do Aeroporto);
    • b)- Áreas Urbanas:
  1. Município de Menongue: (Rua do 1.º de Maio);
  2. Município do Cuito Cuanaval: (Rua principal);
  3. Município da Mavinga: (Rua principal);
  4. Município do Cuchi: (Rua Principal);
  5. Município do Cuangar: (Rua Principal): e6. Município do Dirico: (Rua Principal).
  6. Província do Cunene:
    • a)- Áreas Suburbanas:

EN 105: EN 372 (Ondjiva - Ombala ya Mungo);

  • b)- Áreas Urbanas: Avenida 11 de Novembro: Estrada Circular de Ondjiva e Rua Rei Mandume.
  1. Província do Cuanza-Norte:
  • a)- Áreas Suburbanas: EN 120 (Alto Fina/Dondo - Alto Fina/Huambo e N’Dalatando): EN 140 (Espombo do Sonhe - Uíge/Via Ambaca): EN 230 (Luanda - Malanje): EN 320 (Lucala - Samba Caju): EN 321 (Zenza do Itombe - Alto Fina);
  • b)- Áreas Urbanas: Município do Cazengo: Rua Direita (Luanda/Malanje - Bairro Camunday e Bairro 28 de Agosto): Rua de N’Dalatando; Município do Dondo: Rua da Marginal/Ponte sobre o Rio Mucoso; Município do Lucala: Rua Direita Lucala/Samba Caju, no Bairro CTT.
  1. Província do Cuanza-Sul:
    • a)- Áreas Suburbanas:

EN 100:

EN 120: EN 240 e EN 245;

  • b)- Áreas Urbanas: Rua dos Massacres: Rua dos Aliados e Rua do Sumbe.
  1. Província de Luanda:
  • a)- Áreas Suburbanas: EN 100 (Sul), EN 230 (Moagem, Mamã Gorda, Comarca de Viana, Paragem da Angomart, SGT, Paragem do Tio Show, Fábrica de Cerveja Bela, Estabelecimento Platon): Avenida Fidel Castro Ruz (ex-BET, Bomba Pumangol, Desvio do Zango, Passadeira de Engevia): Estrada do Calumbo (Bomba Sonangol, Paragem das Domésticas, Mercado do Zango, Pedonal do Zango 3, Bomba Sonangol Zango 3, Paragem SIAC - Zango 4): Estradas da Centralidade do Zango 5.000: EN 100/Sul (Balança Sul): EN 100/Sul (Rio Seco): EN 100/ Norte (Descida Caterpillar): EN 100/Sul (Morro do Kivumo) e EN 230 (Km 40);
    • b)- Áreas Urbanas:
  1. Município de Luanda: Rua Amílcar Cabral: Rua Alexandre Pires: Rua Comandante Veneno: Rua de Portugal: Rua Frederic Engels: Rua Rainha Njinga: Rua Dr. António Agostinho Neto: Rua dos Heróis: Rua Murtala Mohammed: Rua Comandante Kima Kienda: Rua Kwame Nkrumah: Rua Comandante Pedalé: Rua Oliveira Tambo, Avenida 21 de Janeiro e Estrada da Samba (Morro da Luz, Praia Amélia e Largo da Corimba);
  2. Município de Belas: Centralidade do Kilamba: Avenida Fidel Castro Ruz;
  3. Município do Kilamba Kiaxi: Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem «Loy» (Pedonal do Golfe 2).
  4. Província da Lunda-Norte:
  • a)- Áreas Suburbanas: EN 180 (Lucapa - Chitato): EN 180 A (Chitato - Cambulo):
  • EN 225 (Cuango - Caungula - Cuilo - Lóvua e Chitato): EN 230 (Xá-Muteba - Capenda Camulemba);
  • b)- Áreas Urbanas: Rua que liga o Bairro Roque ao Município do Lucapa: Avenida António Agostinho Neto/Chitato: Rua da Zona Comercial/Chitato.
  1. Província da Lunda-Sul:
  • a)- Áreas Suburbanas: EN 240 (Saurimo/Muriege/Muconda): EN 180 (Saurimo - Luo - Povoação de Nanguanza - Dala): EN 230 (Saurimo - Cacolo):
  • EN-230 (Este e Oeste): EN 180 (Cidade - Rio Pelengue);
  • b)- Áreas Urbanas: Rua do Nhama, Rua da Engenharia e Rua do Aeroporto.
  1. Província da Huambo:
  • a)- Áreas Suburbanas: EN 120 (Alto-Hama, Chipipa, Caála até à Comuna do Cuima):
    • EN 260 (Huambo nos Municípios do Huambo, Caála, Longonjo, Ucuma e Chinjenje):
  • EN 352 (Huambo, desde o Cruzeiro, Chicala Cholohanga, e Catchiungo): EN 250 (Huambo, Município do Londuimbali, Bailundo ao Catchiungo);
    • b)- Áreas Urbanas:
  1. Município do Huambo (Benfica, Nosso Super, Casseque, Cambiote e Avenida João Paulo II);
  2. Município da Caála (Codume, Mangumbala, Cuima e Calenga);
  3. Município da Chicala Cholohanga (Sede Municipal);
  4. Município do Catchiungo (Sede Municipal);
  5. Município do Londuimbali (Alto Hama, Luvili, Ussoque).
  6. Província da Huíla:
  • a)- Áreas Suburbanas: EN 105 (Paragem da Huíla:
  • Santa e EMOSUL): EN 280-2 (Bairro da Mitcha]: EN 280 (Lubango - Matala]:
  • EN-354 (Campo de Aviação - Sector do Cussesse/Caluquembe): EN 280 (Zona da Igreja da IESA, Localidade do Mumue, Calemba na Zona da Nassassa/Quipungo): EN 354 (Comuna do Cusse, Sector do Canasse/Caconda): EN 280 Escola do Mussamba, Ponte do Rio Cubango/Cuvango);
  • b)- Áreas Urbanas: Município do Lubango: Avenida Paiva Domingos da Silva: Estrada das 7 Maravilhas: Avenida Deolinda Rodrigues: Avenida Dr. Antônio Agostinho Neto:
    • Avenida-Lopo do Nascimento e Rua Saidy Mingas.
  1. Província de Malanje:
  • a)- Áreas Suburbanas: EN 230 (Matete, Cacuso, Rio Lombe, Desvio para as Quedas de Calandula, Município Sede: Gazeta: Cula Muxito, Cangambo Ocidental, Vila Matilde: Quinguila, Desvio do Cambaxi, Caculama, Quela - Bondo, Morro do Cabatuquila): EN 232 (Suqueco - Calandula) e EN 140 (Desvio do Mercado Municipal, Multiuso Arena e Desvio dos Rápidos);
    • b)- Áreas Urbanas:
  1. Município de Malanje;
  2. Cacuso; 3 Caculama;
  3. Cangandala;
  4. Quela.
  5. Província do Namibe:
  • a)- Áreas Suburbanas: EN 100 (Sede da Província - Benguela): EN 100-3 (Moçâmedes - Tômbwa): EN 280 (Namibe - Huíla): EN 282 (Bibala - Huíla);
  • b)- Áreas Urbanas:
  1. Município de Moçâmedes (Via Principal do Bairro 5 de Abril: Rua 10 de Dezembro: Avenida 11 de Novembro, Rua Saco Mar, Centralidades Praia Amélia e 5 de Abril: Rua Saidy Mingas: Vias de acesso ao Bairro Fortes Santa Rita, Rua Pedro Benje e Rua Faustino Muteka);
  2. Município do Tômbwa (Rua João Tchinanga: Rua dos Pescadores e Rua de acesso ao Bairro Cambanda);
  3. Município da Bibala (Rua do Comercial).
  4. Província do Moxico:
  • a)- Áreas Suburbanas: EN 180 (Luena - Camanongue e Luena - Lucusse): EN 190 (Bairro Escola Agrária): EN 240 (Bairro Chinhemba/Oeste): EN 250 (Bairro Txitazo/Nordeste;
    • b)- Áreas Urbanas:
  1. Município do Moxico: Rotunda do Aeroporto: rua do Bairro Mandembué: Rua do Bairro Social;
  2. Município do Luau: EN 240 (Bairro Chinhemba): EN 250 (Bairro Txitazo).
  3. Província do Uíge:
  • a)- Áreas Suburbanas: EN 120 (Uíge - Quitexi): EN 140 (Uíge - Mucaba): EN 194 (Uíge - Songo): EN 210 (Maquela do Zombo - Kibata) e EN 220 (Uíge - Negage);
    • b)- Áreas Urbanas:
  1. Município do Uíge: Avenida Café: Rua M: Rua Industrial e Rua dos Candeeiros;
  2. Município do Negage: Rua Dr. António Agostinho Neto: Rua 1: Rua Mbide Emílio: Rua 10 de Fevereiro: Rua do Marcado - Sanza Pombo.
  3. Província do Zaire: Áreas Suburbanas: EN 100 (Musserra: Manga Grande:
    • Tombe e Jangada):
  • EN 210 (Morro das Quebulas, Kinchimba, Fulanguvo, Zau Weva e Yanga): Via Estruturante (15 Casas, Top Gel, Aimague, Bela Vista e Curva do Martins Kidico) e EN 120 (MBanza Mpango).
    • viii. Se por um lado o Ministério da Saúde considera a sinistralidade rodoviária em Angola um problema de saúde pública, por ser a segunda causa de morte a seguir à malária e a primeira de deficiência física, por outro lado, estudos da Polícia Nacional indicam ser uma questão de segurança nacional, a julgar pelo número de vítimas que tem causado, gerando sentimento de insegurança aos utentes;
    • ix. 2018 a 2022, as estatísticas da Polícia Nacional ilustram o registo de 12.315 mortes em acidentes de trânsito nas estradas do País. Na realidade, o fenómeno da sinistralidade em Angola é de dimensão superior aos factos ii. registados pelas autoridades, caso se tenha em conta os feridos que falecem depois de terem sido internados nas unidades hospitalares e não são registados neste âmbito;
    • x. O presente Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária (2023-2027) é um documento que expressa inequivocamente a vontade do Executivo em se manter engajado no combate contra os acidentes e suas consequências e visa, deste modo, reconduzir as linhas de orientação definidas no Plano 2019-2022, traçadas em relação à prevenção e os esforços que contêm acções do Governo Angolano destinadas à redução da taxa de mortalidade resultante dos acidentes de viação, em harmonia com as recomendações da ONU, OMS e SADC, portanto, fortalece o compromisso do Governo Angolano em garantir maior segurança aos utentes das vias;
    • xi. Para a elaboração do Plano Nacional, foi feito um diagnóstico do estado da sinistralidade rodoviária no País, isto é, foi analisado o número de acidentes referentes ao período 2018-2022, sobretudo os principais factores de risco associados aos acidentes, dentro e fora das localidades, o perfil das vítimas e dos condutores envolvidos, a problemática dos transportes rodoviários, das infra-estruturas rodoviárias e das respostas em operações de socorro e apoio às vítimas;
    • xii. No diagnóstico procurou-se aferir as formas e funcionamento de algumas instituições que fazem parte dos conselhos, aos níveis nacional e provinciais, no que toca à representação das mesmas, tendo em conta o grau de responsabilidades, facto que vem conhecendo melhorias;
    • xiii. Foi nesta base em que se definiram os objectivos estratégicos e objectivos operacionais, bem como as acções a desenvolver. Deste modo, as acções constantes do Plano estão relacionadas com os factores identificados como potenciadores de acidentes rodoviários no País;
    • xiv. Assim, o presente Plano Nacional está sistematizada da seguinte forma:
  1. Introdução;
  2. Referência sobre as políticas e plano de segurança;
  3. Diagnóstico da situação da sinistralidade no País;
  4. Plano de Prevenção e Segurança Rodoviária;
  5. Monitorização;
  6. Factores críticos de sucesso;
  7. Plano de execução de cada Departamento Ministerial.

CAPÍTULO II ÂMBITO, OBJECTIVOS E DEFINIÇÕES

  1. Âmbito O presente Plano é aplicável em todo território nacional e a todos os organismos e instituições do Estado responsáveis pela implementação dos objectivos estratégicos e operacionais estabelecidos.
  2. Objectivos O objectivo do presente Plano consiste na redução da taxa de acidentes e suas consequências, nomeadamente, mortes e feridos, colocando Angola entre os países com a mais baixa de sinistralidade rodoviária.
  3. DefiniçõesPara efeitos de interpretação e aplicação do presente Plano, entende-se por:
    • a)- «Acidente» - ocorrência na via pública ou que tenha origem envolvendo, pelo menos, um veículo, e da qual resultem vítimas e/ou danos materiais;
    • b)- «Acidentes com Vítimas» - acidentes no qual resulte, pelo menos, uma vítima;
    • c)- «Acidente Mortal» - acidente do qual resulta, pelo menos, um morto;
    • d)- «Acidente com Feridos Graves» - acidente do qual resulte, pelo menos, um ferido grave, não tendo ocorrido qualquer morte;
    • e)- «Acidentes com Feridos Leves» - acidente do qual resulte um ferido leve e que não tenham registado mortos, nem feridos graves;
    • f)- «Condutor» - pessoa que detém o comando de um veículo ou animal na via pública;
    • g)- «Ferido Leve» - vítima de acidente que não seja considerado ferido grave;
    • h)- «Ferido Grave» - vítima de acidente cujos danos corporais obriguem a um período de hospitalização superior a 24 horas;
    • i)- «Indicador de Gravidade» - IG-100xM+10xFG+3xFL, em que M é o número de mortos, FG o de feridos graves e FL de feridos leves;
    • j)- «índice de Gravidade» - número de mortos por 100 acidentes com vítimas;
    • k)- «Lesões» - são danos físicos ou mudança anormal no tecido de um organismo vivo, resultante de doenças ou trauma. As lesões podem ser leves, moderadas, graves e críticas;
    • l)- «Morto ou Vítima Mortal» - vítima de acidente cujo óbito ocorra no local do evento ou no seu percurso até à unidade sanitária. Para obter o número de mortes a 30 dias, aplica-se a este valor um coeficiente de 1.4;
    • m)- «Óbito Até 30 Dias de Hospitalização» - vítima cujo óbito ocorra no período de 30 dias após o acidente;
    • n)- «Passageiro» - pessoa afecta a um veículo na via pública e que não seja condutora;
    • o)- «Peão» - pessoa transportada no veículo na via pública, e que não seja condutora. Considerando-se ainda peões todas as pessoas que conduzam à mão velocípedes ou ciclomotores de duas rodas sem carro atrelado, ou carros de crianças, ou de deficientes físicos;
    • p)- «Ponto Negro» - lanço de estrada com máximo de 200 metros de extensão, no qual se registaram, pelo menos, 5 acidentes com vítimas no ano em análise, e cuja soma de indicadores de gravidade é superior a 20;
    • q)- «Trauma» - o trauma consiste em lesão de extensão, intensidade e gravidade variáveis, que pode ser produzida por agentes diversos (físicos, químicos, elétricos), de forma acidental ou intencional, capaz de produzir perturbações locais ou sistémicas;
    • r)- «Vítimas» - ser humano que, em consequência de acidente, sofra danos corporais;
  • s)- «Zona de Acumulação de Acidentes» - trechos da rede rodoviária que estejam em serviço há mais de 3 anos e nas quais se tenha verificado, por influência das características da infra-estrutura rodoviária, uma elevada frequência de acidentes.

CAPÍTULO III DIAGNÓSTICO

  1. Evolução da Sinistralidade Rodoviária1.1. Evolução da Sinistralidade Rodoviária de 2018-2022. Para análise da situação de sinistralidade em Angola procurou-se dar enfoque aos dados estatísticos referentes ao período 2018 - 2022, relacionando-os ao período de implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento (2018-2022), bem como algumas referências relevantes ao período antecedente como segue:
    • a)- Os dados dos últimos Quatro anos revelam a dimensão da sinistralidade em Angola, como se segue: 12.315 pessoas morreram em 57.027 acidentes;
    • b)- Para além do número de mortos acima mencionados, os acidentes em referência, causaram ferimentos a 62.515 pessoas, o que equivale dizer;
    • c)- De 2013 a 2017, os acidentes causam 86.721 vítimas entre mortos e feridos, ou seja, número de vítimas de acidentes nos últimos cinco anos é superior em relação ao período 2018 a 2022 (+ 11. 891)ao número de acidentes.
  2. Os Números dos acidentes (2018-2022)2.1. Perfil Geral da Segurança Rodoviária: (Tabela n.º 2 - Perfil Geral de Segurança Rodoviária) a)- Durante os últimos 5 anos foram registados 57.027 acidentes, resultando em 12.315 mortos e 62.515 feridos;
  • b)- Pela natureza: Destacar os Atropelamentos com: 20.684 acidentes, 5.834 mortos e 18.169 feridos representando sobre o total de (36%, 47% e 29%) seguido de Colisões entre Automóveis e Motociclos 10.744 acidentes, 1.958 mortos e 12.265 feridos (19%, 16% e 20%), Colisões entre automóveis 7.831 acidentes, 1.004 mortos e 7.420 feridos (14%, 8% e 12%);
    • c)- A Província de Luanda figura no topo com 12.222 acidentes, 3.722 mortos e 11.258 feridos, representado sobre o total de (21%, 30% e 18% respectivamente). A província do Namibe registou os índices mais baixos: 1.375 acidentes, 229 mortos e 1.386 feridos, representado sobre o total (2%, 2% e 2% respetivamente). (Gráfico n.º 2 – Evolução de Acidentes – 2018/2022) (Gráfico n.º 3 – Evolução de Mortos – 2018/2022) (Gráfico n.º 4 – Evolução de Feridos – 2018/2022) d)- Evolução Anual: Analisando os dados dos gráficos acima, sobre a evolução da sinistralidade, verifica-se o seguinte: O ano de 2022 apresentou os índices mais elevados, 13.360 (23%) acidentes, 2.999 mortos (24%) e 15.693 (25%) feridos: O ano de 2020 apresentaram-se os registos mais baixos com 9.793 (17%) acidentes, 1.914 (16%) mortos e 10.342 (17%) feridos.
  • e)- Comentário importante a tecer relaciona-se aprovação pelo Conselho de Ministros do Plano Directivo de Prevenção e Segurança Rodoviária 2017- 2023 (PDPSR) cuja finalidade era reduzir os índices de sinistralidade rodoviária. Entretanto, este, não alcançou as metas preconizadas fundamentalmente por falta de orçamentação das acções chave. Verificou-se que, por um lado, alguns Departamentos Ministeriais tentaram inscrever algumas acções do plano nos seus respectivos orçamentos anuais e na sua maioria não foram aprovados e, por outro lado, as acções de segurança rodoviária não foram consideradas prioritárias no plano económico e financeiro anual.
  1. Natureza dos Acidentes e Consequências Humanas a)- Evolução das principais tipicidades: Os atropelamentos, as Colisões entre automóveis e as colisões entre Automóveis e Motociclos juntas somam 77% sobre o total de acidentes, 76% dos mortos e 71% dos feridos, ou seja, a maior parte de vítimas ocorreram nas colisões e atropelamentos: (Tabela n.º 3 – Natureza dos Acidentes e Consequências Humanas) b)- Análise percentual de cada tipicidade: destacar o atropelamento com 36% dos acidentes, 48% de vítimas mortais e 29% de feridos: seguidos da Colisão entre automóveis e motociclos que em conjunto perfazem 19%, 16% e 20%.
  • c)- Atropelamentos durante o quadriénio, 15.799 casos, resultando em 4.459 mortos e 13.724 feridos. Os anos de 2019 e 2021 com 4.398 (10%) casos e 4.063 (9%) oscilação dos acidentes, mortos e feridos. (Tabela n.º 4 - Número de Vítimas Mortais por Natureza de 2018-2022)
  • d)- Pela ordem de gravidade verifica-se que o Atropelamento é das tipicidades que mais vítimas mortais causam, seguindo da colisão entre os automóveis e motociclos.
  1. Distribuição Geográfica dos Acidentes a)- A taxa de prevalência por unidade administrativa aponta a capital do País com registo mais alto, 21% acidentes, 30% mortos e 18% de feridos. A seguir vêm outras províncias: Benguelas 9%, 9% e 9%; Huíla 1%, 7% e 9%.
    • b)- A tabela seguinte apresenta as unidades com maior registo de ocorrência durante o período em análise;
  • c)- Por outro, as províncias menos afectadas, porém que figuram dentre aquelas com menos taxa de motorização e população de condutores, foram: C. Cubango, 3% acidentes, 2% mortos e 3.3% feridos. Namibe 2%, 2% e 2,1% Moxico 4%, 2% e 4%. (Tabela n.º 5 - Distribuição Geográfica dos Acidentes) 1. Factores e Identificação dos Grupos de Risco 1.1. Agentes causadores. 1.2. Segundo o Grupo etário e o género: destacar os condutores do sexo masculino dos 26-35 anos com 13.045 (30%), constituindo deste modo o grupo etário mais envolvido em acidentes, seguido dos 18 a 25 com 9.072 (21%). (Tabela n.º 6 - Agentes Causadores Segundo o Grupo Etário e o Género)4.1. Natureza dos acidentes: Em termos de tipicidades, o atropelamento com 36%, 48% e 29% (acidentes, mortos e feridos respectivamente) representam o maior volume, seguidos da colisão entre automóveis e motociclos com 19% e das colisões entre automóveis 14%. (Tabela n.º 7 – Natureza dos Acidentes)4.2. Condutores envolvidos em acidentes segundo o tipo de veículo: (Tabela n.º 8 - Condutores Segundo o Tipo de Veículo)4.3. Condutores envolvidos em acidentes segundo grupo etário: (Tabela n.º 9 – Grupo Etário dos Condutores) 5. Consequênciasa)- Custo total dos sinistros estimados pela OMS corresponde a 3% do PIB de cada país;
  • c)- Em Angola a sinistralidade rodoviária é a segunda causa de morte a seguir a malária;
  • d)- Os Acidentes de viação, segundo o Ministério da Saúde, são a primeira causa de deficiência física no país com custos inestimáveis;
  • e)- A OMS considera os acidentes de trânsito como a primeira causa de morte dos cidadãos entre os 15 aos 29 anos no Mundo;
  • f)- A sinistralidade rodoviária gera restruturação e empobrecimento das famílias;
  • g)- Os custos da sinistralidade têm um impacto negativo na economia do País.
  1. Principais Causas6.1. Homem: Excesso de velocidade; Falta de precaução; Condução sob efeito de álcool; Não cedência de prioridade de passagem; Má travessia de peões; Ultrapassagem irregular; Mudança de direcção irregular; Falta de perícia; Transportes de passageiro em veículos de mercadoria. 6.2. Veículo: Deficiências no sistema de travagem (pneumáticos, embraiagem, etc.)Deficiências no sistema de direcção; Deficiências no sistema de suspensão (amortecedores, terminais de direcção, suspensão, triângulos); Deficiências nos sistemas de iluminação e luminosos (luzes de cruzamentos, luzes de direcção, piscas, etc.). 6.3. Via: Falta de iluminação nas vias; Mau estado do pavimento asfáltico; Vias estreitas; Retornos à esquerda da via; Sinalização de trânsito.
  2. Insuficiências do Sistema Nacional do Trânsito7.1. Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito: Inexistência de um observatório nacional de segurança rodoviária, integrado por técnicos e especialistas dos diferentes sectores, cuja missão seria aferir a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos departamentos ministeriais que integram o Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito, no âmbito das acções constantes do Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária. 7.2. Ministério do Interior: 7.2.1. Polícia Nacional de Angola:
    • a)- Insuficiência financeira para o desenvolvimento de acções de prevenção e segurança rodoviária, de forma mais eficiente e eficaz;
    • b)- Existência de algumas escolas de condução sem condições recomendadas para uma formação adequada aos candidatos a condutores;
    • c)- Fraco perfil de alguns instrutores de escolas de condução;
    • d)- Falta de implementação de exames multimédia;
    • e)- Insuficiência de meios para mapeamento das zonas de acumulação de acidentes e pontos negros, com recurso a georrefenciação;
    • f)- Falta de realização de exames de alcoolémia às vítimas mortais e feridos nos acidentes, nas unidades hospitalares.
    • g)- Falta de formação específica de alguns condutores afectos aos transportes públicos (averbamento de serviços públicos);
    • h)- Insuficiência de pessoal para as acções de regularização e fiscalização do trânsito rodoviário;
    • i)- Não realização de inspecções periódicas obrigatórias aos veículos no País, excepto em Luanda;
    • j)- Insuficiência de recursos financeiros para a aquisição de alcoolímetros, radares e balanças para fiscalizar a condução sob influência de álcool/drogas, excesso de velocidade e pesagem de veículos, respectivamente;
    • k)- Exiguidade de meios para a remoção de veículos avariados na via pública, sobretudo nas vias estruturantes e Estradas Nacionais. 7.2.2. Serviço de Investigação Criminal:
    • a)- Carência de meios técnicos e laboratoriais para uma actuação mais propícia na investigação de acidentes rodoviários;
    • b)- Insuficiência de centros de formação de especialistas de investigação de acidentes. 7.2.3. Serviço de Protecção Civil e Bombeiros: Insuficiência de meios de prevenção e socorro às vítimas de acidentes rodoviários. 7.2.4. Ministério da Saúde:
    • a)- Inexistência de um Instituto de Medicina Legal;
    • b)- Exiguidade de serviços hospitalares para o atendimento e tratamento de politraumatismos a nível dos municípios;
    • c)- Carência de Serviços Municipais de Emergências Médicas;
    • d)- Inexistência de meios aéreos sanitários para o socorro às vítimas;
    • e)- Insuficiência de condições técnicas e materiais para realização de exames para a determinação da presença de álcool no sangue e/ou outras substâncias psicotrópicas nas vítimas de acidentes e infractores, no âmbito da fiscalização policial;
    • f)- Falta de indicação oficial de estabelecimentos sanitários autorizados a emitir atestados médicos para efeito de habilitação legal para conduzir. 7.2.5. Ministério das Finanças: Inexistência de estruturas provinciais do Fundo de Garantia Automóvel. 7.2.6. Ministério da Educação: Limitação de abordagem da temática sobre educação rodoviária à 2.ª, 4.ª e 5.ª Classes. 7.2.7. Ministério dos Transportes:
    • a)- Importação de ciclomotores e motociclos em forma de peças sobressalentes, montadas no País pelos importadores ou compradores, sem a observância dos padrões técnicos legalmente estabelecidos para o efeito;
    • b)- Inexistência de estabelecimentos legalmente autorizados para montagem de ciclomotores e motociclos importados em forma de peças sobressalentes;
    • c)- Limitação da oferta de transportes públicos. 7.2.8. Ministério da Indústria e Comércio:
    • a)- Falta de mecanismos mais aprimorados para certificação da qualidade de peças sobressalentes de veículos automóveis;
    • b)- Inexistência de laboratórios para realização de calibragens periódicas dos alcoolímetros, radares e balanças. 7.2.9. Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria: Participação exígua nas acções de educação para prevenção e segurança rodoviária. 7.2.10. Ministério da Energia e Águas: Fragilidades na coordenação com os Governos Provinciais no que concerne à gestão dos sistemas de iluminação pública e de abastecimento de água potável às comunidades. 7.2.11. Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação:
    • a)- Pouca observância dos aspectos de segurança rodoviária na fase da elaboração e execução dos projectos de estradas (traçados geométricos, sinalização, dispositivos de segurança, iluminação pública e outros);
    • b)- Fraca agilidade nas intervenções de reparação dos troços degradados;
    • c)- Não realização de auditorias de segurança rodoviária nas estradas;
    • d)- Insuficiente fiscalização de colocação de sinalização de trânsito nas infra-estruturas rodoviárias;
    • e)- Debilidades na coordenação de acções entre o INEA e os Governos Provinciais, principalmente em situações do uso dos espaços adjacentes às EN´s e outras vias, criando constrangimentos na segurança e conforto na circulação (emissão de licenças de construção, intervenções do pavimento etc.);
    • f)- Necessidade de ratificação do Código ou Manual de boas práticas para construção de estradas, pontes da SATCC - Southem África Transport and Communications (SADC);
    • g)- Debilidades na coordenação das acções entre os órgãos centrais e locais relativamente a intervenção nas infra-estruturas rodoviárias e públicas;
    • h)- Falta de clarificação na delimitação das EN´s e outras vias por meio de sinalização de trânsito;
    • i)- Debilidades toponímicas no ordenamento urbano das localidades (existência de ruas sem nomes, casas sem números, existência de ruas sem nomes, casas sem números e indefinições entre avenidas e ruas);
    • j)- Ausência de sinais de informação que indicam o início e o fim das localidades. 7.2.12. Governos Provinciais:
    • a)- Fragilidades no processo de licenciamento de ciclomotores, bem como a habilitação legal de motociclistas;
  • b)- Inexistência de mecanismos de inspecção técnica para o licenciamento de ciclomotores e motociclos.

CAPÍTULO IV PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA RODOVIÁRIA

  1. Metodologia e Critérios Adoptados A elaboração do presente Plano teve como base a dimensão real e as actuais preocupações sobre o fenómeno da sinistralidade rodoviária em Angola, que norteou a identificação de acções a serem desenvolvidas pelos diversos organismos envolvidos. Para o efeito, o Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito criou uma Comissão encarregue de elaborar a presente proposta, tendo a mesma realizado as seguintes tarefas:
    • a)- Avaliação das acções realizadas, durante a vigência da ENPSR 2019-2022;
    • b)- Recolha e análise de documentos de referências internacionais com realce aos da região da SADC, bem como referências nacionais sobre a sinistralidade rodoviária, para melhor compreensão do fenómeno;
    • c)- Contactos com as instituições públicas que intervêm no Sistema Nacional de Trânsito;
    • d)- Identificação das acções a desenvolver no âmbito da prevenção e segurança rodoviária.
  2. Princípios Orientadores do Plano As estatísticas sobre a dimensão da sinistralidade rodoviária em Angola fazem com que o fenómeno seja considerado pelo Ministério da Saúde um problema de saúde pública, tendo em conta o número elevado de vítimas que tem causado. Portanto, o presente Plano visa direccionar as acções do Governo no sentido de eliminar as debilidades constatadas, que contribuem na ocorrência de elevado número de acidentes de viação. Assim sendo, o Executivo está determinado em reduzir a sinistralidade rodoviária, e para o alcance dos objectivos fixados no presente Plano é fundamental que a sua implementação tenha em atenção os seguintes princípios orientadores:
    • a)- Participação activa - Encarar a sinistralidade rodoviária como um mal que causa consequências nefastas na vida dos cidadãos e no desenvolvimento do País, que requer a participação de toda sociedade, visando a prevenção e segurança rodoviária;
    • b)- Envolvimento - Todas as instituições públicas e a sociedade civil devem envolver-se na busca da melhoria dos níveis de segurança rodoviária;
    • c)- Planificação - A implementação do presente Plano deve ser precedida de planos de acções sectoriais exequíveis e quantificáveis em termos de resultados;
    • d)- Avaliação - A acções desenvolvidas devem ser objecto de avaliação periódica por parte do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito.
  3. Missão, Visão e Valores Institucionais 3.1. Missão Promover a segurança rodoviária, mediante a realização de acções de natureza preventiva e correctiva com a participação activa de todas as instituições públicas e privadas e da sociedade civil, comprometendo-se com a cultura da segurança rodoviária. 3.2. Visão Tornar Angola um País de referência na região e no continente, em boas práticas de prevenção à sinistralidade rodoviária. 3.3. Valores Institucionais Ética profissional - Agir com responsabilidade, pautando pelos ditames da moralidade, lealdade, dignidade, respeito às normas jurídicas e deontológicas, zelando sempre pela elevação dos níveis de excelência na cooperação entre as instituições. Honestidade - Pautar pela observância de valores da boa administração e honestidade no desempenho das missões atribuídas, perseguindo os interesses inerentes à prestação de um serviço público de qualidade. Cientificidade - Apoiar-se nos métodos e técnicas-científicas para a interpretação e desenvolvimento de estudos relacionados com o fenómeno sinistralidade rodoviária. Respeito pelos direitos humanos - Garantir o respeito e a protecção dos Direitos e liberdades fundamentais do cidadão, consagrados na Constituição da República de Angolana e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. 3.4. Metas Pretendidas (2023 - 2027)A aprovação do presente Plano visa as seguintes metas:
    • a)- Reduzir a sinistralidade rodoviária em 50% até 2027;
  • b)- Colocar o País no ranking dos 10 países da África com menor taxa de mortalidade, de igual forma estar entre os 5 países com baixa taxa de mortalidade na região da SADC.

CAPÍTULO V OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS, OPERACIONAIS E ACÇÕES-CHAVE

  1. Objectivos Estratégicos (OE) Os objectivos estratégicos foram definidos com base em dois critérios, sendo o primeiro relacionado com as recomendações de organismos internacionais, como a ONU, OMS e a SADC, e o segundo, com a adequação das recomendações dos referidos organismos à realidade do fenómeno em Angola. Assim, foram definidos os seguintes objectivos estratégicos:
  2. Objectivos Operacionais (OO)Os objectivos operacionais foram definidos com base nos Objectivos Estratégicos, sendo: 1.º - Adequar o processo de formação inicial de condutores no actual contexto de segurança rodoviária; 2.º - Promover a formação contínua de condutores; 3.º - Promover a capacidade e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais responsáveis pela formação; 4.º - Promover a educação no trânsito abrangendo a população no geral, fomentando essencialmente os princípios e valores de cidadania e urbanidade; 5.º - Promover a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais de trânsito, sobretudo nas áreas de prevenção rodoviária; 6.º - Criar uma cultura de segurança por parte de peões; 7.º - Melhorar a fiscalização, controlo de condutores e veículos; 8.º - Melhorar os mecanismos de recolha e tratamento de informação sobre os acidentes; 9.º - Promover melhorias dos níveis de segurança dos veículos em circulação; 10.º - Melhorar a legislação rodoviária e promover a segurança nos transportes; 11.º - Promover melhorias orgânicas nas estruturas de algumas instituições do Sistema Nacional do Trânsito, tornando-as mais eficientes; 12.º - Criar uma base de dados geoespacial sobre a sinistralidade rodoviária; 13.º - Promover a segurança nos transportes colectivos; 14.º - Melhorar a cobertura do sinal de comunicações electrónicas ao longo das vias rodoviárias; 15.º - Reduzir o tempo de intervenção dos serviços de socorros às vítimas; 16.º - Garantir assistência médica pré-hospitalar e tratamento aos sinistrados; 17.º - Melhorar os mecanismos e procedimentos na concepção e construção de ruas ou estradas em meios urbanos; 18.º - Adoptar procedimentos mais eficientes na conservação e manutenção das vias; 19.º - Reduzir o tempo de intervenção dos serviços de socorros às vítimas; 20.º - Implementar o sistema de informação nacional dos transportes rodoviários (SINTR); 21.º - Adequar o modelo de carta de condução aos padrões da região; 22.º - Criar uma base de dados Nacional integrada para o controlo de condutores; 23.º - Criar centros de inspecção de veículos; 24.º - Criar uma Base de Dados Nacional integrada para o controlo de veículos; 25.º - Estabelecer mecanismos para facilitar a livre circulação de operadores rodoviários; 26.º - Criar uma Base de Dados Nacional integrada para os operadores rodoviários; 27.º - Criar uma Comissão de Transportes Rodoviários para implementação do T-CBRTC; 28.º - Criar o Gabinete Nacional Associada a Carta Amarela; 29.º - Conceber e implementar uma Rede Nacional de Pesagem.
  3. Acções-Chave Nos termos do presente Plano, constituem acções-chave, previstos no contexto de cada um dos objectivos operacionais acima indicados, distribuídas pelos diferentes Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais:

1. MINISTÉRIO DO INTERIOR

OE 1 - MELHORAR O PROCESSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES OO 1 - Adequar o processo de formação inicial de condutores no actual contexto de segurança rodoviária OO 2 - Promover a formação contínua de condutores OO 3 - Promover a capacidade e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais responsáveis pela formação

OE 2 - DESENVOLVER UMA CULTURA DE EDUCAÇÃO RODOVIÁRIA

OO 1 - Promover a educação no trânsito abrangendo a população no geral, fomentando essencialmente os princípios e valores de cidadania e urbanidade OO 2 - Promover a capacidade e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais de trânsito, sobretudo na área de prevenção rodoviária OO 3 – Criar uma cultura de segurança por parte de peões

OE 3 - GARANTIR UMA GESTÃO EFICIENTE DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA

OO 1 - Melhorar a fiscalização, controlo de condutores e veículos OO 2 - Melhorar o mecanismo de recolha e tratamento de informação sobre os acidentes OO 6 – Criar uma base de dados geoespacial sobre a sinistralidade rodoviária OO 5 - Promover melhorias orgânicas na estrutura de algumas instituições do Sistema Nacional do Trânsito, tornando-a mais eficiente OO 3 - Promover melhorias dos níveis de segurança dos veículos em circulação

OE 4 - MELHORAR E EXPANDIR OS SERVIÇOS DE SOCORRO E APOIO ÀS VÍTIMAS

OO 2 - Garantir a assistência médica pré-hospitalar e o tratamento aos sinistrados

OE 5 - MELHORAR OS NÍVEIS DE SEGURANÇA DAS INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIA DENTRO E FORA DA LOCALIDADE

OO 1 - Melhorar os mecanismos e procedimentos na concepção de ruas estradas em meios urbanos OO 3 - Reduzir o tempo de intervenção dos serviços de socorros às vítimas

OE 6 - HARMONIZAR O SISTEMA NACIONAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO NO ÂMBITO DO PROGRAMA TRIPARTIDO (COMESA, EAC E SADC)

OO 2 - Reestruturar o processo de formação de condutores OO 4 - Adequar o modelo de carta de condução aos padrões da região OO 6 – Criar centros de inspecção de veículos OO 7 - Criar uma Base de Dados Nacional integrada para o controlo de veículos OO 8 - Estabelecer mecanismos para facilitar a livre circulação de operadores rodoviários OO 9 - Criar uma Base de Dados Nacional integrada para os operadores rodoviários 2.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, ANTIGOS COMBATENTES E VETERANOS DA PÁTRIA

OE 2 - DESENVOLVER UMA CULTURA DE EDUCAÇÃO RODOVIÁRIA

OO 2 - Promover a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais de trânsito, sobretudo nas áreas de prevenção rodoviária

OE 3 - GARANTIR UMA GESTÃO EFICIENTE DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA

OO 1 - Melhorar a fiscalização, controlo de condutores e veículos

3. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS

OE 3 - GARANTIR UMA GESTÃO EFICIENTE DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA

OO 1 - Melhorar a fiscalização, controlo de condutores e veículos

4. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

OE 1 - MELHRAR O PROCESSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

OO 3 - Promover a capacidade e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais responsáveis pela formação

OE 2 - DESENVOLVER UMA CULTURA DE EDUCAÇÃO RODOVIÁRIA

OO 1 - Promover a educação no trânsito abrangendo a população no geral, fomentando essencialmente os princípios e valores de cidadania e urbanidade

5. MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

OE 2 - DESENVOLVER UMA CULTURA DE EDUCAÇÃO RODOVIÁRIA

OO 1 - Promover a educação no trânsito abrangendo a população no geral, fomentando essencialmente os princípios e valores de cidadania e urbanidade

6. MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

OE 2 - DESENVOLVER UMA CULTURA DE EDUCAÇÃO RODOVIÁRIA

OO 1 - Promover a educação no trânsito abrangendo a população no geral, fomentando essencialmente os princípios e valores de cidadania e urbanidade

OE 3 - GARANTIR UMA GESTAO EFICIENTE DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA

OO 1 - Melhorar a fiscalização, o controlo de condutores e veículos 7. ministério das relações exteriores

OE 2 – DESENVOLVER UMA CULTURA DE EDUCAÇÃO RODOVIÁRIA

OO 2 - Promover a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais de trânsito, sobretudo nas áreas de prevenção rodoviária

OE 6 - HARMONIZAR O SISTEMA NACIONAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO NO ÂMBITO DO PROGRAMA TRIPARTIDO (COMESA, EAC E SADC)

OO 8 - Estabelecer mecanismos para facilitar a livre circulação de operadores rodoviários OO 11 - Criar o Gabinete Nacional Associado à Carta Amarela

8. MINISTÉRIO DA SAÚDE

OE 1 - MELHORAR O PROCESSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

OO 1 - Adequar o processo de formação inicial de condutores no actual contexto de segurança rodoviária

GARANTIR UMA GESTÃO EFICIENTE DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA

OO 2 – Melhorar os mecanismos de recolha e tratamento de informação sobre os acidentes OO 5 - Promover melhorias orgânicas nas estruturas de algumas instituições do Sistema Nacional do Trânsito, tornando-as mais eficientes

OE 5 - MELHORAR E EXPANDIR OS SERVIÇOS DE SOCORRO E APOIO ÀS VÍTIMAS

OO 5 - Garantir assistência médica pré-hospitalar e tratamento aos sinistrados

9. MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS

OE 6 - MELHORAR OS NÍVEIS DE SEGURANÇA DAS INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS DENTRO E FORA DAS LOCALIDADES

OO 1 Adoptar procedimentos mais eficientes na conservação e manutenção das vias

10. MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS

OE 2 - DESENVOLVER UMA CULTURA DE EDUCAÇÃO RODOVIÁRIA

OO 1 - Promover a educação no trânsito abrangendo a população no geral, fomentando essencialmente os princípios e valores de cidadania e urbanidade

11. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

OE 6 - HARMONIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO NO ÂMBITO DO PROGRAMA TRIPARTIDO (COMESA, EAC E SADC)

OO 11 - Criar o Gabinete Nacional Associado à Carta Amarela

12. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

OE 3 - GARANTIR UMA GESTÃO EFICIENTE DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA

OO 4 - Melhorar a legislação rodoviária e promover a segurança nos transportes

OE 6 - HARMONIZAR O SISTEMA NACIONAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, PROGRAMA TRIPARTIDO (COMESA, EAC E SADC). CONDUTORES SINTR SISTEMA DE INFORMAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

OO 3 - Implementação do Sistema de Informação Nacional dos Transportes Rodoviários

(SINTR)

OO 2 - Reestruturar o processo de formação de condutores OO 5 - Criar uma Base de Dados Nacional Integrada para o controlo de condutores OO 7 - Criar uma Base de Dados Nacional Integrada para o controlo de veículos OO 10 - Criar uma Comissão de Transportes Rodoviários para implementação do (T-

CBRTC)

OO 12 - Conceber e implementar uma Rede Nacional de Pesagem

13. MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E HABITAÇÃO

OE 3 - GARANTIR UMA GESTÃO EFICIENTE DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA

OO 6 - Melhorar a legislação rodoviária

OE 5 . MELHORAR E EXPANDIR OS SERVIÇOS DE SOCORRO E APOIO ÀS VÍTIMAS

OO 4 . Reduzir o tempo de intervenção dos serviços de socorros às vítimas OO 2 Adoptar procedimentos mais eficientes na conservação e manutenção das vias

14. MINISTÉRIO DAS TELECOMUNICAÇÕES, TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

OE 2 - DESENVOLVER UMA CULTURA DE EDUCAÇÃO RODOVIÁRIA

OO 1 - Promover a educação no trânsito abrangendo a população no geral, fomentando essencialmente os princípios e valores de cidadania e urbanidade OO 3 – Criar uma cultura de segurança por parte de peões

OE 3- GARANTIR UMA GESTÃO EFICIENTE DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA

OO 8 - Melhorar a cobertura do sinal de comunicações electrónicas ao longo das vias rodoviárias

15. GOVERNOS PROVINCIAIS

OE 2 - DESENVOLVER UMA CULTURA DE EDUCAÇÃO RODOVIÁRIA

OO 1 - Promover a educação no trânsito abrangendo a população no geral, fomentando essencialmente os princípios e valores de cidadania e urbanidade

OE 2 - DESENVOLVER UMA CULTURA DE EDUCAÇÃO RODOVIÁRIA

OO 3 – Criar uma cultura de segurança por parte de peões

OE 3 - GARANTIR UMA GESTÃO EFICIENTE DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA

OO 1 - Melhorar a fiscalização, controlo de condutores e veículos

OE 5 - MELHORAR OS NÍVEIS DE SEGURANÇA DAS INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS DENTRO E FORA DAS LOCALIDADES

OO 1 - Melhorar os mecanismos e procedimentos na concepção e construção de ruas ou estradas em meios urbanos OO 2 – Adoptar procedimentos mais eficientes na conservação e manutenção das vias

CAPÍTULO VI MECANISMO DE FINANCIAMENTO

São fontes de financiamento das acções-chave, constantes no presente Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária:

  1. Financiamento Interno:
    • a)- Orçamento Geral do Estado;
    • b)- Fundo Rodoviário e Obras de Emergência;
    • c)- Fundo de Garantia Automóvel.
  2. Financiamento Externo.

CAPÍTULO VII MECANISMO DE AVALIAÇÃO

O Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária tem como tempo de vigência o quinquénio 2023 a 2027 e a execução dos projectos assentes nas acções-chave obedecem aos prazos nela previstos. Os órgãos afectados devem apresentar os planos de execução dos planos até ao dia 30 de Janeiro de cada ano. A avaliação do grau de cumprimento das acções-chave é feita nos seguintes termos:

  1. Trimestralmente em sede de reunião da Comissão Executiva do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito;
  2. Semestralmente nas sessões do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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