Decreto Presidencial n.º 93/23 de 06 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 93/23 de 06 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 61 de 6 de Abril de 2023 (Pág. 1363)
Assunto
Aprova o Acordo sobre a Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço ou Oficial entre a República de Angola e a República da Índia.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se consolidar, cada vez mais, as relações de amizade e de cooperação existentes entre a República de Angola e a República da Índia: Tendo em conta que o Acordo sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço ou Oficial, entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Índia, constitui um instrumento jurídico de grande importância para o aprofundamento das relações de cooperação bilaterais entre os respectivos Países: Atendendo o disposto na Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, sobre os Tratados Internacionais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Acordo sobre a Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço ou Oficial entre a República de Angola e a República da Índia, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2023.
- Publique-se. Luanda, aos 22 de Março de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.