Decreto Presidencial n.º 169/23 de 18 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 169/23 de 18 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 155 de 18 de Agosto de 2023 (Pág. 4012)
Assunto
Aprova as Instruções para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2024 e do Quadro de Despesa de Médio Prazo 2024-2027. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 195/21, de 18 de Agosto, que aprova as Regras para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico 2022 e o quadro de Despesa de Médio Prazo 2023-2025, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Orçamento Geral do Estado - OGE é o instrumento programático, aprovado por lei específica, de que se serve a Administração do Estado para gerir os recursos públicos, de acordo com os princípios da unidade, universalidade, anualidade, publicidade e transparência: Considerando, ainda, que pelo facto de o OGE constituir um instrumento ao serviço da materialização da política económica e social contida no Programa de Governação do Executivo, traduzido no Plano de Desenvolvimento Nacional - PDN, 2023-2027, o mesmo assume a natureza de Orçamento-Programa: Havendo a necessidade de definição das Instruções para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para 2024, e do Quadro de Despesa de Médio Prazo 2023-2027, enquanto Orçamento- Programa, numa perspectiva plurianual, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, e do artigo 15.º da Lei n.º 37/20, de 30 de Outubro - Lei da Sustentabilidade das Finanças Públicas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovadas as Instruções para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2024 e do Quadro de Despesa de Médio Prazo 2024-2027, anexas ao presente Diploma, de que são parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 195/21, de 18 de Agosto, que aprova as Regras para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico 2022, e o quadro de Despesa de Médio Prazo 2023-2025, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Julho de 2023.
- Publique-se. Luanda, aos 14 de Agosto de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
INSTRUÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2024, E DO QUADRO DE DESPESA DE MÉDIO PRAZO 2023-2027
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece os princípios, as regras e os procedimentos a observar no processo de preparação e elaboração da Proposta de Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2024, e do Quadro de Despesa de Médio Prazo 2023-2027.