Decreto Presidencial n.º 80/21 de 07 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 80/21 de 07 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 60 de 7 de Abril de 2021 (Pág. 2427)
Assunto
Cria o Instituto de Modernização Administrativa (IMA) e aprova o seu Estatuto Orgânico.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se instituir, no âmbito do redimensionamento do Sector Público Institucional, uma entidade para assegurar o apoio tecnológico às iniciativas e projectos da Reforma do Estado, visando imprimir a dinâmica de modernização necessária; O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Criação)
É criado o Instituto de Modernização Administrativa, abreviadamente designado por «IMA».
Artigo 2.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto de Modernização Administrativa «IMA», anexo ao presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 3.º (Transferência de Pessoal)
- É assegurada a transferência para o IMA do pessoal necessário em serviço vinculado ao INFOSI, na mesma situação, regime e categoria.
- Compete à Comissão Instaladora do IMA proceder ao levantamento do pessoal referido no número anterior, para efeitos de transferência.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 2 de Março de 2021.
- Publique-se. Luanda, aos 30 de Março de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.