Decreto Presidencial n.º 256/21 de 21 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 256/21 de 21 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 200 de 21 de Outubro de 2021 (Pág. 8017)
Assunto
Estabelece o Paradigma de Organização dos Serviços das Instituições de Ensino Superior Públicas, abreviadamente designadas por IESP. - Revoga a alínea b) do artigo 18.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 69.º e o artigo 87.º, todos do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que a aprovação dos Estatutos Orgânicos das Instituições de Ensino Superior Públicas pressupõe o seu ajustamento às directrizes da Reforma Administrativa do Estado, estipuladas no Decreto Presidencial n.º 105/19, de 29 de Março, em harmonia com as disposições do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Havendo a necessidade de se aprovar um paradigma de organização dos Serviços Executivos e dos Serviços de Apoio Agrupados das Instituições de Ensino Superior Públicas, para melhor corresponder à necessidade de se lhes conferir maior racionalização, simplificação de procedimentos, eficiência na prossecução das respectivas competências e eficácia no alcance dos objectivos preconizados; Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases do Sistema de Educação e Ensino, alterada e republicada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece o Paradigma de Organização dos Serviços das Instituições de Ensino Superior Públicas, abreviadamente designadas por «IESP»
Artigo 2.º (Princípios de Organização)
A estruturação dos Serviços das IESP deve reger-se pelos princípios da necessidade, da racionalidade, da flexibilidade, da simplificação, da objectividade, do equilíbrio e da proporcionalidade, tendo sempre em vista o cumprimento da sua missão e competências com
Artigo 2.º (Princípios de Organização)
A estruturação dos Serviços das IESP deve reger-se pelos princípios da necessidade, da racionalidade, da flexibilidade, da simplificação, da objectividade, do equilíbrio e da proporcionalidade, tendo sempre em vista o cumprimento da sua missão e competências com eficiência e eficácia.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS
SECÇÃO I SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS
Artigo 3.º (Organização dos Serviços)
Os Serviços das IESP organizam-se em Serviços Executivos e em Serviços de Apoio Agrupados, cuja missão e conteúdo funcional deve observar o disposto no presente Diploma e demais legislação aplicável.
SECÇÃO II SERVIÇOS EXECUTIVOS
Artigo 4.º (Funções dos Serviços Executivos)
- Os Serviços Executivos das IESP devem assegurar funções operacionais de preparação, condução e controlo dos instrumentos de gestão, programas de formação e investigação científica da Instituição.
- Na Direcção ou Departamento dos Assuntos Académicos devem ser agrupadas as funções de:
- a)- Gestão das matérias respeitantes à vida académica dos estudantes;
- b)- Certificação de graus e títulos académicos;
- c)- Gestão do expediente e arquivo dos documentos relativos aos estudantes;
- d)- Fomento e apoio às actividades circum-escolares;
- e)- Acompanhamento da actividade pedagógica e da interacção entre docentes e discentes, em particular, ao nível da graduação;
- f)- Gestão dos dados estatísticos respeitantes a toda a actividade académica.
- Na Direcção de Investigação Científica, Inovação, Empreendedorismo e Pós-Graduação devem ser agrupadas as funções de:
- a)- Gestão dos planos e programas da investigação científica, inovação, empreendedorismo;
- b)- Gestão dos programas de formação ao nível da pós-graduação;
- c)- Gestão dos dados estatísticos respeitantes a toda a actividade de investigação científica e desenvolvimento.