Decreto Presidencial n.º 30/21 de 27 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 30/21 de 27 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 18 de 27 de Janeiro de 2021 (Pág. 1189)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico da Escola Nacional de Formação de Técnicos do Serviço Social. - Revoga o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 171/14, de 23 de Julho.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se assegurar a contínua dinamização da formação de quadros do serviço social, de modo a imprimir maior eficiência e eficácia na gestão de equipamentos sociais, prestação de serviços de acção social voltada aos grupos mais vulneráveis da sociedade, assim como na execução de políticas sociais mais inclusivas e abrangentes; Tendo em conta a necessidade de continuar a assegurar ao trabalhador social a formação com carácter de continuidade, garantindo-lhe meios de actualização permanente, no âmbito da capacitação e formação contínua; Havendo a necessidade de se conformar o Estatuto Orgânico da Escola Nacional de Formação de Técnicos do Serviço Social às regras constantes do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico da Escola Nacional de Formação de Técnicos do Serviço Social, anexo ao presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 171/14, de 23 de Julho.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Dezembro de 2020.
- Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ESTATUTO ORGÂNICO DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE TÉCNICOS DO SERVIÇO SOCIAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza Jurídica)
A Escola Nacional de Formação de Técnicos do Serviço Social, abreviadamente designada por «ENFOTSS», é o serviço personalizado dotado de autonomia administrativa, ao qual compete a implementação de acções de formação profissional e especializada, no domínio da assistência social, dirigidas aos recursos humanos afectos ao Sector Público e demais interessados.
Artigo 2.º (Missão)
A ENFOTSS tem como missão contribuir no fortalecimento do desempenho e execução dos processos de intervenção e promoção social dos grupos vulneráveis a partir do desenvolvimento de especialização de competências necessárias aos técnicos do serviço social, mediante acções de formação, capacitação e pesquisa.