Decreto Presidencial n.º 64/21 de 12 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 64/21 de 12 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 45 de 12 de Março de 2021 (Pág. 2147)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico da Comissão Nacional da República de Angola para a UNESCO. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 18/90, de 18 de Agosto.
Conteúdo do Diploma
A Comissão Nacional da República de Angola para a UNESCO é um órgão criado, mediante o cumprimento do Acordo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), ratificado pelo Governo de Angola, aos 11 de Março de 1977. Havendo a necessidade de adequar a organização, estrutura e funcionamento da Comissão Nacional para a UNESCO em Angola (CNU-Angola) à nova dinâmica organizacional do Estado Angolano; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico da Comissão Nacional da República de Angola para a UNESCO, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 18/90, de 18 de Agosto.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Janeiro de 2021.
- Publique-se. Luanda, aos 25 de Fevereiro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.