Decreto Presidencial n.º 83/21 de 12 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 83/21 de 12 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 63 de 12 de Abril de 2021 (Pág. 2455)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Centro Integrado de Segurança Pública. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que com a aprovação do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro, que estabelece as regras de criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção dos Institutos Públicos, estão criadas as bases legais para redefinir e adequar a estrutura orgânica do Centro Integrado de Segurança Pública; Havendo a necessidade de se ajustar as atribuições e competências deste serviço público do Ministério do Interior ao actual contexto económico e social do País, no quadro da criação, estruturação e extinção dos Órgãos da Administração Indirecta do Estado; Tendo em conta que o Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, consagra a existência do Centro Integrado de Segurança Pública; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Centro Integrado de Segurança Pública, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 2 de Março de 2021.
- Publique-se. Luanda, aos 31 de Março de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ESTATUTO ORGÂNICO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Estatuto estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento do Centro Integrado de Segurança Pública.
Artigo 2.º (Natureza e Definição)
- O Centro Integrado de Segurança Pública, abreviadamente designado por CISP, é a pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, com objectivo de prestar apoio técnico e operacional, bem como articular as forças dos serviços de segurança e ordem interna, através do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro.
- O CISP tem a natureza de serviço personalizado, dispondo de orçamento próprio, nos termos da lei.