Decreto Presidencial n.º 36/21 de 02 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 36/21 de 02 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 22 de 2 de Fevereiro de 2021 (Pág. 1742)
Assunto
Aprova a outorga de Diplomas de Mérito às classes profissionais
Conteúdo do Diploma
O mundo tem sido afectado, desde Dezembro de 2019, com a Pandemia da COVID-19, e nesta luta o nosso País tem contado com o imensurável sacrifício de inúmeros profissionais, instituições que estão na linha da frente contra essa doença, ajudando a população com todas as suas forças e meios, colocando a própria saúde em risco para salvar outras vidas. Havendo a necessidade de se reconhecer o mérito ou feitos de todos quantos se têm destacado na prevenção e combate à Pandemia da COVID-19, na sociedade angolana, agindo como verdadeiros heróis, numa clara demonstração de alto sentido de patriotismo que lhes permite assumir atitudes e comportamentos dignos de realce e merecedores de apreço por parte de todo o povo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a outorga de Diplomas de Mérito às classes profissionais abaixo designadas:
- a) MÉDICOS Representados por: Albano Chivanja Eugénio; Bakeyalama Mwa Monongo.
- b) MÉDICOS EPIDEMOLOGISTAS Representado por: Angelina Odete Fila.
- c) ENFERMEIROS Representado por: Gonçalves Garcia Luanda; Betinho Afonso Talay.
- d) TÉCNICOS AUXILIARES HOSPITALARES Representado por: Cristóvão Mateus Domingos.
- e) PILOTOS DA FORÇA AÉREA NACIONAL Representado por: António Figueiredo.
- f) PILOTOS DA TAAG Representado por: Jorge Emanuel Lemos Sopas (Comandante Boing 777).
- g) EFECTIVOS DAS FORÇAS ARMADAS ANGOLANAS Representado por: Pascoal Nascimento Folo.
- h) EFECTIVOS DA POLÍCIA NACIONAL Representado por: Carlota Fátima Ambrósio.
- i) AGENTES DO SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS Representado por: Martinho Miguel Ginja Jamba.
- j) JORNALISTAS Representado por: Jerusa da Conceição Almeida Neto Ferreira.
- k) ASSOCIAÇÃO DOS CAMIONISTAS Representados por: José Vasco da Gama.
- l) ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS ANGOLANOS Representados por: Paulo Jorge do Amaral Pereira.
- m) FAZEDORES DE ARTE Representados por: António Miguel Manuel Francisco.
- n) CIDADÃO RECUPERADO DA QUARENTENA INSTITUCIONAL Representados por: Óscar Gil Rodolfo do Amaral Pereira.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.
- Publique-se. Luanda, aos 21 de Janeiro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.