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Decreto Presidencial n.º 95/20 de 09 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 95/20 de 09 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 46 de 9 de Abril de 2020 (Pág. 2457)

Assunto

Cria o Prémio Nacional de Direitos Humanos, a atribuir a pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído, com destaque, para a promoção, defesa e aprofundamento dos direitos humanos e cidadania em Angola e aprova o Regulamento do referido Prémio.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o processo de promoção e protecção dos direitos humanos e cidadania envolve o concurso, por vezes, voluntário de pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas; Havendo necessidade de reconhecer publicamente o mérito dos entes envolvidos na promoção e protecção dos direitos humanos e cidadania, de modo a estimulá-los, pelo relevante contributo ao País, nesse domínio; Considerando que o ambiente de paz alcançado em 2002, e a aprovação da Constituição da República de Angola, em 2010, marcam uma viragem para uma nova e decisiva etapa no processo nacional de promoção, defesa e aprofundamento dos direitos humanos e cidadania; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Criação do Prémio)

É criado o Prémio Nacional de Direitos Humanos, a atribuir a pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído, com destaque, para a promoção, defesa e aprofundamento dos direitos humanos e cidadania em Angola.

Artigo 2.º (Regulamentação)

É aprovado o Regulamento do Prémio Nacional de Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2020.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Abril de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

REGULAMENTO DO PRÉMIO NACIONAL

DE DIREITOS HUMANOS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento tem por objecto a atribuição do Prémio Nacional de Direitos Humanos a pessoas e instituições públicas ou privadas que tenham contribuído, de forma relevante, para a promoção, defesa e protecção dos direitos humanos e da cidadania em Angola.

Artigo 2.º (Âmbito)

  1. O Prémio Nacional de Direitos Humanos é atribuído a pessoas singulares ou colectivas nacionais, escolhidas pelo júri constituído para o efeito.
  2. O Prémio Nacional de Direitos Humanos pode ser atribuído, excepcionalmente, a pessoas singulares ou colectivas estrangeiras cuja actuação, pelo impacto estruturante e assinalável na promoção, defesa e aprofundamento da protecção dos direitos humanos em Angola, mereça, pela avaliação do júri, o reconhecimento nacional, por servir de exemplo a seguir por outros entes estrangeiros.

Artigo 3.º (Especificação do Prémio)

  1. O Prémio Nacional de Direitos Humanos consiste na atribuição a cada categoria de:
    • a)- Um troféu;
    • b)- Uma quantia em dinheiro;
    • c)- Um certificado de premiação.
  2. O troféu referido na alínea a) do número anterior consiste numa estatueta simbolizando os direitos humanos, da autoria de um artista plástico nacional, a seleccionar por concurso público.
  3. A gratificação pecuniária a que se refere a alínea b) do n.º 1 é variável em função da categoria específica do prémio, entre o limite mínimo de Kz: 300.000,00 (trezentos mil kwanzas) e máximo de Kz: 1 000 000,00 (um milhão de kwanzas), podendo este valor ser reajustado anualmente em função da inflação. O certificado de premiação é emitido em conformidade com o modelo anexo ao presente Regulamento de que é parte integrante.

Artigo 4.º (Atribuição do Prémio)

O Prémio Nacional de Direitos Humanos é atribuído pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 5.º (Financiamento)

  1. Os encargos decorrentes da atribuição do Prémio Nacional de Direitos Humanos são custeados pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, mediante inscrição na rubrica própria do Orçamento Geral do Estado.
  2. O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pode associar-se, na atribuição do Prémio Nacional de Direitos Humanos, a entidades co-patrocinadoras.

Artigo 6.º (Periodicidade)

O Prémio Nacional de Direitos Humanos é atribuído, anualmente, a partir do ano 2021.

CAPÍTULO II CATEGORIAS DO PRÉMIO NACIONAL

Artigo 7.º (Categorias)

O Prémio Nacional de Direitos Humanos pode ser concedido nas seguintes categorias:

  • a)- Personalidade do Ano em Direitos Humanos, compreendendo acções, condutas ou actividades de pessoas singulares que mereçam especial destaque, em matéria de promoção, protecção e defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, em Angola;
  • b)- Pesquisa em Direitos Humanos, compreendendo estudos científicos, documentários e outras iniciativas documentadas em qualquer suporte de informação e comunicação, a nível nacional, que mereçam especial destaque, em termos de aprofundamento da reflexão sobre Direitos Humanos e Cidadania;
  • c)- Acções Comunitárias e Humanitárias, compreendendo acções, condutas ou actividades junto das comunidades locais mais vulneráveis e que mereçam especial destaque pelo seu impacto na melhoria da qualidade de vida comunitária, no domínio dos Direitos Humanos e Cidadania;
  • d)- Promoção da Cultura da Paz e Cidadania, compreendendo acções, condutas ou actividades de pessoas singulares e colectivas, de direito privado ou público, que dêem um reconhecido contributo no combate à criminalidade, à violência e na promoção da cultura da paz, na sociedade angolana.

Artigo 8.º (Premiação)

  1. Para cada uma das categorias, o processo de premiação envolve:
    • a)- A entrega do troféu correspondente à categoria respectiva;
    • b)- A entrega do certificado correspondente à categoria respectiva;
    • c)- A entrega do título comprovativo do valor pecuniário correspondente, nos seguintes termos:
      • i. De Kz: 500.000,00 (quinhentos mil kwanzas) a Kz: 1 000 000,00 (um milhão de kwanzas), para a categoria de Personalidade do Ano em Direitos Humanos;
      • ii. De Kz: 300.000,00 (trezentos mil kwanzas) a Kz: 500.000,00 (quinhentos mil kwanzas), para a categoria de Pesquisa em Direitos Humanos;
      • iii. De Kz: 300.000,00 (trezentos mil kwanzas) a Kz: 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil kwanzas), para a categoria de Acções Comunitárias e Humanitárias;
      • iv. De Kz: 300.000,00 (trezentos mil kwanzas) a Kz: 500.000,00 (quinhentos mil kwanzas), para a categoria de Promoção da Cultura de Paz e Cidadania.
  2. O valor pecuniário a atribuir por cada categoria do Prémio Nacional de Direitos Humanos pode exceder os limites estabelecidos na alínea c) do número anterior, em razão da previsão orçamental, dos patrocínios obtidos e da inflação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º.
  3. Compete ao Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos definir, anualmente, o valor pecuniário a atribuir por cada categoria do Prémio Nacional de Direitos Humanos, de acordo com a disponibilidade prevista no n.º 2 do presente artigo.
  4. O valor dos prémios não atribuídos no ano a que respeitam, por não haver candidatos ou por outra razão impeditiva, transita como saldo para distribuição no ano imediatamente seguinte.

CAPÍTULO III PROCESSO DE CANDIDATURAS

SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 9.º (Apresentação das Candidaturas)

  1. As candidaturas para o Prémio Nacional de Direitos Humanos são apresentadas por pessoas singulares ou colectivas, mediante entrega do dossier de candidatura e do formulário a disponibilizar pelo júri, devidamente preenchido.
  2. Nenhum candidato pode concorrer a mais de uma categoria, em cada edição do Prémio Nacional de Direitos Humanos.
  3. Qualquer pessoa singular ou colectiva nacional pode propor candidatos ao Prémio, juntando, para o efeito, os comprovativos do merecimento que considere pertinentes.
  4. A candidatura feita nas condições do número anterior só se torna válida depois de formalmente aceite pelo candidato visado e de este ter cumprido os demais requisitos regulamentares.
  5. Estão impedidos de concorrer:
    • a)- Os oficiais de justiça, funcionários, agentes administrativos, trabalhadores ou colaboradores do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
    • b)- As pessoas singulares ou colectivas cuja actuação, domínio de actividade ou projecto em particular decorram de vínculo contratual, protocolar, de cooperação ou de outra natureza com o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • c)- As pessoas singulares ou colectivas relativamente às quais se verifiquem factos motivadores de um juízo de suspeição ou de impedimento face ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos ou ao Júri.

Artigo 10.º (Local e Prazos de Inscrição)

  1. Consideram-se inscritos, para efeitos de candidatura, os trabalhos entregues ao júri, nos moldes, termos e pelos canais tomados públicos no anúncio da abertura de candidaturas, sem prejuízo dos requisitos especificamente previstos nos artigos subsequentes.
  2. Na falta de indicação concreta, consideram-se inscritas as candidaturas formais e regularmente levadas a conhecimento do Presidente do júri, observados os prazos legalmente estabelecidos.
  3. O prazo para a entrega das candidaturas a qualquer das categorias do Prémio termina no dia 31 de Janeiro de cada ano, ou no dia útil imediatamente seguinte, tratando-se de fim-de-semana, feriado nacional, data de celebração nacional ou equiparado.

SECÇÃO II CRITÉRIOS GERAIS DE SELECÇÃO

Artigo 11.º (Candidatura na Categoria de Personalidade do Ano em Direitos Humanos)

  1. Na categoria de Personalidade do Ano em Direitos Humanos, são consideradas as candidaturas de pessoas singulares, mediante dossier elucidativo da actuação do candidato, promoção, defesa e protecção dos Direitos Humanos e da Cidadania.
  2. A indicação para a categoria de Personalidade do Ano em Direitos Humanos é devidamente fundamentada com dados qualitativos e informações comprovativas do merecimento do candidato à premiação proposta.
  3. É permitida a apresentação de candidaturas por iniciativa de qualquer membro do júri, observados os critérios e requisitos do número anterior e as demais, constantes do presente Regulamento, desde que sejam notórios os feitos da pessoa singular considerada, na promoção e protecção dos Direitos Humanos e da Cidadania.
  4. As candidaturas apresentadas nos termos do número anterior só se tornam efectivas depois de aceites pelos candidatos, de modo formal.

Artigo 12.º (Candidatura na Categoria de Pesquisa em Direitos Humanos)

  1. Na categoria de Pesquisa em Direitos Humanos, são considerados os trabalhos inéditos de carácter técnico ou científico, na forma de monografias, documentários ou produções técnicas, elaboradas individualmente ou em equipa.
  2. A selecção e aprovação da candidatura para a categoria de Pesquisa em Direitos Humanos têm em conta os seguintes critérios:
    • a)- Objectividade técnica e/ou cientificidade;
    • b)- Relevância do ponto de vista da promoção e protecção dos Direitos Humanos e da Cidadania, em Angola;
    • c)- Contributo para o aprofundamento do conhecimento de temas relacionados com a problemática dos direitos humanos e da cidadania, em Angola.
  3. Os candidatos para a categoria de Pesquisa em Direitos Humanos devem entregar, no prazo fixado pelo júri, três exemplares do trabalho concorrente cujo conteúdo deve observar, em razão do suporte informativo, os seguintes termos:
    • a)- Para produções em suporte documental, um limite mínimo de 25 páginas e um limite máximo de 150 páginas;
    • b)- Para produções em suporte audiovisual, um limite mínimo de 3 minutos e um limite máximo de 90 minutos.
  4. A candidatura à categoria de Pesquisa em Direitos Humanos implica a aceitação, expressa ou tácita, pelo autor, da eventual publicação institucional do trabalho premiado pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, com reserva de autoria, sem qualquer forma de retribuição.
  5. Os trabalhos não seleccionados ou aprovados podem ser devolvidos aos candidatos, mediante solicitação para o efeito.

Artigo 13.º (Candidatura na Categoria de Acções Comunitárias e Humanitárias)

  1. Na categoria de Associações Comunitárias e Humanitárias, são consideradas as acções, condutas ou actividades dos concorrentes, no âmbito dos direitos humanos e da cidadania, com impacto relevante para a vida comunitária e para a cidadania.
  2. As candidaturas devem ser instruídas com um dossier do respectivo candidato, comprovando a sua natureza, situação legal, o respectivo estado, o estabelecimento no País, as acções e actividades realizadas no ano anterior à atribuição do prémio e a especificação de todas as actividades que concorram para legitimar a candidatura respectiva.
  3. As candidaturas para a categoria de Associações Comunitárias e Humanitárias são seleccionadas e aprovadas, tendo em conta os seguintes critérios:
    • a)- Objectividade da acção, em termos de isenção política, partidária ou religiosa;
    • b)- Relevância social comunitária, em termos de meios, instrumentos e metodologia;
    • c)- Resultados alcançados na comunidade alvo, em termos de qualidade de vida;
    • d)- Impacto na vida comunitária, em termos de melhoria de direitos humanos e cidadania.
  4. As associações e demais instituições não reconhecidas ou cujo objecto social seja proibido, nos termos da lei, não podem candidatar-se.

Artigo 14.º (Candidatura na Categoria de Promoção da Cultura da Paz e Cidadania)

  1. Na categoria de Promoção da Cultura de Paz e Cidadania, são consideradas as candidaturas apresentadas por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou priva das, que tenham desenvolvido acções ou actividades com especial impacto no domínio do combate à violência, da prevenção da criminalidade, da solidariedade e apoio às vítimas de crimes contra a vida, a integridade pessoal, a liberdade pessoal ou a liberdade e autodeterminação sexual, da harmonia social e da promoção de uma cultura de paz, na sociedade angolana.
  2. As candidaturas devem ser instruídas com um dossier comprovativo da identidade e currículo do candidato, bem como das acções e actividades realizadas, nos 24 meses anteriores à atribuição do prémio, e que legitimem a respectiva candidatura.
  3. A selecção e aprovação das candidaturas para a categoria de Promoção da Cultura de Paz e Cidadania têm em conta os seguintes critérios:
    • a)- Impacto social da acção, conduta ou actividade, comprovado pelo conhecimento público que se tenha dela;
    • b)- Abrangência da acção, conduta ou actividade, em termos de universo social beneficiado;
    • c) Resultados alcançados em concreto, resultantes da acção, conduta ou actividade em causa;
  • d)- Impacto efectivo dos resultados na promoção da cultura de paz e de respeito, preservação e promoção dos direitos humanos e da cidadania em Angola.

CAPÍTULO IV JÚRI DO PRÉMIO NACIONAL

Artigo 15.º (Avaliação de Candidaturas)

  1. A selecção, avaliação e validação das candidaturas ao Prémio Nacional de Direitos Humanos é da responsabilidade do júri, cuja composição é definida no artigo 16.º do presente Regulamento.
  2. O júri pode optar por não atribuir a premiação respeitante a algumas das categorias referidas no artigo 7.º do presente Diploma, sempre que entender que nenhuma das candidaturas preenche os requisitos.

Artigo 16.º (Composição e Funcionamento)

  1. O júri é formado por um total de cinco membros e é composto por:
    • a)- Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, ou pessoa a quem ele delegar para o efeito - Presidente;
    • b)- Um representante das Organizações da Sociedade Civil legalmente existente - Vice-Presidente;
    • c)- Um académico, eleito pelo Sindicato de Professores do Ensino Superior;
    • d)- Um profissional da Comunicação Social eleito pelo Sindicato dos Jornalistas Angolanos;
    • e)- Um representante dos Comités Locais dos Direitos Humanos (CLDH) indicado por ordem alfabética provincial e de forma rotativa, tendo como preferência que trabalhe na área da mulher e/ou da criança.
  2. O júri reúne-se sempre que necessário, sob convocação do respectivo Presidente, para efeitos de:
    • a)- Apreciar preliminarmente as candidaturas;
    • b)- Seleccionar as que seguem para votação, em sessão ordinária;
    • c)- Analisar ou deliberar sobre as demais questões de interesse.
  3. A sede oficial do júri são as instalações do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, onde funciona um secretariado ad hoc para organizar as sessões e receber e expedir a correspondência respectiva.

Artigo 17.º (Avaliação e Selecção das Candidaturas)

  1. Terminado o período para apresentação de candidaturas, o júri reúne-se, na segunda quinzena do mês de Fevereiro de cada ano, para avaliação e selecção das que seguem para votação, em sessão ordinária.
  2. A avaliação referida no número anterior incide sobre todas as candidaturas apresentadas e traduz-se na verificação criteriosa dos requisitos fixados no presente Regulamento.
  3. A avaliação referida no presente artigo deve identificar um máximo de 3 candidaturas por cada categoria do Prémio, privilegiando-se as que reúnam o consenso ou a maioria simples dos votos.

Artigo 18.º (Aprovação das Candidaturas)

  1. O júri delibera, em sessão ordinária a realizar na primeira quinzena do mês de Março de cada ano, sobre a aprovação das candidaturas indicadas para cada uma das categorias do Prémio Nacional de Direitos Humanos, de entre as propostas saídas do processo prévio de selecção.
  2. As deliberações do júri são tomadas por maioria simples de votos e não são susceptíveis de impugnação ou recurso.

Artigo 19.º (Homologação das Candidaturas)

  1. As candidaturas aprovadas por deliberação do júri estão sujeitas à homologação do titular do Departamento Ministerial da Justiça e dos Direitos Humanos.
  2. A homologação é feita por despacho do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, o qual deve dar nota das candidaturas concorrentes ao Prémio Nacional de Direitos Humanos do ano a que dizem respeito, bem como das respectivas categorias.
  3. O despacho a que se refere o número anterior é emitido até ao dia 30 do mês de Março do ano em que se procede à selecção definitiva dos premiados.
  4. As candidaturas não homologadas devem merecer a devida fundamentação objectiva da recusa e serem, imediatamente, submetidas ao júri do Prémio Nacional de Direitos Humanos, para efeitos de reapreciação e indicação, sempre que possível, de outra candidatura em substituição, a partir das demais candidaturas não aprovadas na respectiva categoria.
  5. A deliberação sobre a reapreciação e indicação referidas no número anterior deve ser comunicada ao Titular do Departamento Ministerial da Justiça e dos Direitos Humanos, para efeitos de homologação, no prazo máximo de cinco dias.
  6. A decisão negativa sobre a segunda proposta de homologação determina a não-premiação na categoria respectiva, no ano considerado.

Artigo 20.º (Apuramento)

  1. O apuramento dos vencedores de cada categoria do Prémio é feito pelo júri em processo de votação por mão levantada, durante a sessão especificamente convocada para o efeito.
  2. Todos os membros do júri devem participar da votação e o candidato vencedor é o que obtém a maioria simples dos votos do júri.
  3. O processo de votação realiza-se até ao dia 20 de Março de cada ano e, em caso de empate, o Presidente do júri goza de voto de qualidade.
  4. O resultado da votação deve manter-se secreto, competindo apenas ao Presidente do júri revelá-lo, no momento da atribuição do Prémio.
  5. Os candidatos às várias categorias do Prémio devem estar presentes na cerimónia de premiação, durante à qual são também anunciadas as candidaturas homologadas.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 21.º (Cerimónia de Premiação)

  1. A outorga das premiações respeitantes às diversas categorias do Prémio é efectuada em dia e local a determinar, em cerimónia oficial organizada para o efeito.
  2. Excepcionalmente, por razões de indisponibilidade ou outras igualmente atendíveis, pode a cerimónia de premiação ser diferida para outra data da inicialmente proposta pelo júri.
  3. O Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos determina, anualmente e por despacho, a data concreta de realização da cerimónia de premiação, aprova o respectivo orçamento e os valores pecuniários para cada categoria do Prémio.
  4. O Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos nomeia, sob proposta do respectivo Secretário de Estado para a Área dos Direitos Humanos e Cidadania, a Comissão Organizadora da Cerimónia de Premiação.

Artigo 22.º (Divulgação)

As providências e procedimentos necessários à organização e atribuição do Prémio Nacional de Direitos Humanos são objecto de publicação na imprensa e de divulgação nacional.

Artigo 23.º (Modelos e Formulários)

  1. É aprovado o modelo de certificado de premiação, a emitir em formato especificado e diferenciado para cada uma das categorias do Prémio Nacional de Direitos Humanos, constante do Anexo I ao presente Regulamento de que é parte integrante.
  2. São aprovados os termos de referência para efeito de apresentação e instrução das candidaturas em cada uma das categorias do Prémio Nacional de Direitos Humanos, constantes dos Anexos II, III, IV e V ao presente Regulamento, de que é parte integrante

ANEXO I

a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º

ANEXO II

A que se refere o n.º 2 do artigo 23.º

TERMOS DE REFERÊNCIA

Critérios Gerais de Selecção Para candidatura na categoria de «Personalidade do Ano em Direitos Humanos» concorrem pessoas singulares que desenvolvam acções, condutas ou actividades com impacto relevante na promoção ou protecção dos Direitos Humanos e da Cidadania, observados os seguintes critérios de selecção e aprovação: Organização de um processo com dados qualitativos e informações comprovativas do merecimento do candidato à premiação proposta; Admissibilidade da apresentação oficiosa de candidaturas por iniciativa de qualquer membro do júri, observados os critérios e requisitos do Regulamento do Prémio, cuja efectividade fica condicionada à aceitação formal do candidato proposto.

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA AO PRÉMIO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - CATEGORIA DE PERSONALIDADE DO ANO EM DIREITOS HUMANOS

A. DADOS DA CANDIDATURA

Nome: _____________________________________________________________________ Nacionalidade: _____________________________________________________________ Data de Nascimento: _______________________________________________________ Profissão/Função: __________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ Projectos/actividades desenvolvidas: ________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________Especificação das actividades concorrentes: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________

B. FUNDAMENTAÇÃO DA CANDIDATURA

O candidato deve elaborar uma nota de fundamentação resumida contendo uma descrição resumida do(s) projecto(s) ou actividades de relevo que desenvolva, destacando o objecto, e respectivo impacto das mesmas no âmbito da promoção ou protecção dos Direitos Humanos e da Cidadania. Deve ainda proceder a uma descrição resumida do projecto que lhe caracteriza como concorrente, de acordo com os critérios abaixo mencionados:

  1. Inovação 2. Acções ou Projectos de elevada visibilidade social, alinhados com a Estratégia Nacional de Direitos Humanos.

C. DOCUMENTAÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

A candidatura deve ser instruída mediante a junção de um dossier do respectivo candidato, contendo: Documentos comprovativos de identificação do concorrente e da sua situação legal no País; Relatório ou descrição das acções e actividades realizadas no ano anterior à atribuição do Prémio; Nota com especificação de todas as actividades/projectos que concorram para a legitimar a candidatura respectiva. Juntamente com o formulário de candidatura e documentação referida, podem ser anexos documentos e/ou informações que se considerar relevantes para enriquecer a candidatura.

ANEXO III

a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º TERMOS DE REFERÊNCIA Critérios Gerais de Selecção Para candidatura na categoria de «Pesquisa em Direitos Humanos» concorrem trabalhos inéditos de carácter académico ou monográfico, documentário ou produção científica elaborados individualmente ou em equipa com impacto relevante na promoção ou protecção dos direitos humanos e da cidadania, observados os seguintes critérios de selecção e aprovação: Objectividade técnica e/ou cientificidade; Relevância do ponto de vista da promoção ou protecção dos Direitos Humanos e da Cidadania em Angola; Contributo para o aprofundamento do conhecimento de temas relacionados com a problemática dos Direitos Humanos e da Cidadania em Angola, na perspectiva da Estratégia Nacional de Direitos Humanos. Não é admitida a candidatura ou selecção de candidaturas de associações ou entidades não reconhecidas ou cujo objecto social seja proibido por lei, ou ofensivo aos bons costumes, nacionais ou locais.

I. APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA:

A candidatura para a categoria de «Pesquisa em Direitos Humanos» é apresentada mediante: Formulário de candidatura respectivamente preenchido; Entrega de 3 (três) exemplares do trabalho concorrente, no prazo fixado pelo júri, cujo conteúdo deve observar, em razão do suporte informativo, os seguintes termos:

  • Um limite mínimo de 25 (vinte e cinco) páginas e um limite máximo de 150 (cento e cinquenta) páginas para produções em suporte documental (escrito); Um limite mínimo de 3 (três) minutos e um limite máximo de 90 (noventa) minutos para produções de suporte audiovisual. Os trabalhos não seleccionados ou aprovados (admitidos) podem ser devolvidos aos candidatos, mediante solicitação dos mesmos. A candidatura implica a aceitação, expressa ou tácita, pelo autor, da eventual publicação institucional do trabalho que vier a ser premiado pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, com reserva de autoria, e sem qualquer forma de retribuição.

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA AO PRÉMIO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - CATEGORIA DE PESQUISA EM DIREITOS HUMANOS

A. DADOS DA CANDIDATURA

Nome/Denominação social: _________________________________________________ Natureza: ___________________________________________________________________ Profissão/Função/objecto social: ____________________________________________ Data de Nascimento/Data de Constituição: __________________________________ Endereço/Sede: _____________________________________________________________ Denominação da Pesquisa: __________________________________________________ Natureza do Estudo/Pesquisa: ______________________________________________ Tipologia de pesquisa: _______________________________________________________ _____________________________________________________________________________Breve síntese resumida da pesquisa concorrente: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________

B. FUNDAMENTAÇÃO DA CANDIDATURA

O candidato deve elaborar uma nota de fundamentação resumida contendo uma descrição sintética da pesquisa, destacando o objecto, metodologia, objectivos, âmbito e conclusões da mesma no âmbito da promoção ou protecção dos Direitos Humanos e da Cidadania, incluindo a avaliação da relevância das acções, condutas ou actividades justificativas da candidatura na perspectiva da Estratégia Nacional de Direitos Humanos, tendo em conta os critérios de selecção e aprovação referidos acima.

C. DOCUMENTAÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

A candidatura deve ser instruída mediante a junção de um dossier do respectivo candidato, contendo: Documentos comprovativos existência, natureza, situação legal e estado de estabelecimento da entidade concorrente no País; Nota de fundamentação da pesquisa; 3 (três) exemplares do trabalho concorrente, nos termos e com as especificações referidas acima. Juntamente com o formulário de candidatura e documentação referida, podem ser anexos documentos e/ou informações que se considerar relevantes para enriquecer a candidatura.

ANEXO IV

A que se refere o n.º 2 do artigo 23.º

TERMOS DE REFERÊNCIA

Critérios Gerais de Selecção Para candidatura na categoria de «Acções Comunitárias e Humanitárias» concorrem pessoas ou entidades que desenvolvam acções, condutas ou actividades com impacto relevante para a vida comunitária e para a cidadania, no âmbito dos direitos humanos e da cidadania, observados os seguintes critérios de selecção e aprovação: Objectividade da acção, em termos de isenção política, partidária ou religiosa; Relevância social comunitária, em termos de abrangência, meios, instrumentos e metodologia; Resultados alcançados na comunidade-alvo, em termos de qualidade de vida; Impacto na vida comunitária, em termos de melhoria de direitos humanos e cidadania. Não é admitida a candidatura ou selecção de candidaturas de associações ou entidades não reconhecidas ou cujo objecto social seja proibido por lei, ou ofensivo aos bons costumes, nacionais ou locais.

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA AO PRÉMIO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - CATEGORIA DE ACÇÕES COMUNITÁRIAS E HUMANITÁRIAS

A. DADOS DA CANDIDATURA

Nome/Denominação social: _________________________________________________ Natureza: ___________________________________________________________________ Profissão/Função/objecto social: ____________________________________________ Data de Nascimento/Data de Constituição: __________________________________ Endereço/Sede: _____________________________________________________________ Tipologia de acções/condutas/actividades desenvolvidas: ____________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________Especificação das actividades concorrentes: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________

B. FUNDAMENTAÇÃO DA CANDIDATURA

O candidato deve elaborar uma nota de fundamentação resumida contendo uma avaliação da relevância das acções, condutas ou actividades justificativas da candidatura, tendo em conta os critérios de selecção e aprovação referidos acima.

C. DOCUMENTAÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

A candidatura deve ser instruída mediante a junção de um dossier do respectivo candidato, contendo: Documentos comprovativos existência, natureza, situação legal e estado de estabelecimento da entidade concorrente no País; Relatório ou descrição das acções e actividades realizadas no ano anterior à atribuição do Prémio; Nota com especificação de todas as actividades que concorram para a legitimar a candidatura respectiva. Juntamente com o formulário de candidatura e documentação referida, podem ser anexos documentos e/ou informações que se considerar relevantes para enriquecer a candidatura.

ANEXO V

A que se refere o n.º 2 do artigo 23.º

TERMOS DE REFERÊNCIA

Critérios Gerais de Selecção Para candidatura na categoria de «Promoção da Cultura de Paz e Cidadania» concorrem pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que tenham desenvolvido acções ou actividades com especial impacto no domínio do combate à violência, da prevenção da criminalidade, da solidariedade e apoio às vítimas de crimes contra a vida, a integridade pessoal, a liberdade pessoal ou a liberdade e autodeterminação sexual, da harmonia social, da promoção de uma cultura de paz na sociedade angolana, entre outros da mesma natureza com impacto relevante para a vida comunitária e para a cidadania, observados os seguintes critérios de selecção e aprovação: Impacto social da acção, conduta ou actividade, comprovado pela consciência social e pelo conhecimento público específico que se tenha dela; Abrangência da acção, conduta ou actividade, em termos de universo social beneficiado; Resultados alcançados em concreto, resultantes da acção, conduta ou actividade em causa; Impacto efectivo dos resultados na promoção de uma cultura de paz e de respeito, preservação e promoção dos direitos humanos e da cidadania em Angola. Não é admitida a candidatura ou selecção de candidaturas de Associações ou entidades não reconhecidas ou cujo objecto social seja proibido por lei, ou ofensivo aos bons costumes, nacionais ou locais.

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA AO PRÉMIO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - CATEGORIA DE PROMOÇÃO DA CULTURA DE PAZ E CIDADANIA

A. DADOS DA CANDIDATURA

Nome/Denominação social: ________________________________________________ Natureza: __________________________________________________________________ Profissão/Função/objecto social: ___________________________________________ ____________________________________________________________________________ Data de Nascimento/Data de Constituição: _________________________________ Endereço/Sede: ____________________________________________________________ Tipologia de acções/condutas/actividades desenvolvidas: ____________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________Especificação das actividades concorrentes:


B. FUNDAMENTAÇÃO DA CANDIDATURA

O candidato deve elaborar uma nota de fundamentação resumida contendo uma avaliação da relevância das acções, condutas ou actividades justificativas da candidatura, tendo em conta os critérios de selecção e aprovação referidos acima.

C. DOCUMENTAÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

A candidatura deve ser instruída mediante a junção de um dossier do respectivo candidato, contendo: Documentos comprovativos existência, natureza, situação legal e estado de estabelecimento da entidade concorrente no País; Relatório ou descrição das acções e actividades realizadas no ano anterior à atribuição do Prémio; Nota com especificação de todas as actividades que concorram para a legitimar a candidatura respectiva. Juntamente com o formulário de candidatura e documentação referida, podem ser anexos documentos e/ou informações que se considerar relevantes para enriquecer a candidatura. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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