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Decreto Presidencial n.º 46/20 de 27 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 46/20 de 27 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 21 de 27 de Fevereiro de 2020 (Pág. 1882)

Assunto​

Nomeia os Oficiais Comissários Simão de Sousa Pereira Inglês para o cargo de Comandante da Polícia de Segurança de Objectivos Estratégicos da Polícia Nacional, José Martinez António para o cargo de Comandante da Polícia de Segurança Pessoal e de Entidades Protocolares da Polícia Nacional, Tito Munana para o cargo de Comandante da Polícia de Intervenção Rápida da Polícia Nacional, Manuel Chima para o cargo de Comandante da Polícia Fiscal Aduaneira da Polícia Nacional e Mário Queirós Marques para o cargo de 2.º Comandante da Polícia de Intervenção Rápida da Polícia Nacional, e delega poderes ao Ministro do Interior para conferir posse aos Oficiais ora nomeados.

Conteúdo do Diploma​

Por conveniência de serviço:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que Regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)​

São nomeados os Oficiais Comissários da Polícia Nacional abaixo indicados:

  1. Comissário Simão de Sousa Pereira Inglês, para o cargo de Comandante da Polícia de Segurança de Objectivos Estratégicos da Polícia Nacional;
  2. Comissário José Martinez António, para o cargo de Comandante da Polícia de Segurança Pessoal e de Entidades Protocolares da Polícia Nacional;
  3. Comissário Tito Munana, para o cargo de Comandante da Polícia de Intervenção Rápida da Polícia Nacional;
  4. Comissário Manuel Chima, para o cargo de Comandante da Polícia Fiscal Aduaneira da Polícia Nacional;
  5. Comissário Mário Queirós Marques, para o cargo de 2.º Comandante da Polícia de Intervenção Rápida da Polícia Nacional.

Artigo 2.º (Delegação de Poderes)​

São delegados poderes ao Ministro do Interior para conferir posse aos Oficiais ora nomeados.

Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se.

Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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