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Decreto Presidencial n.º 313/20 de 10 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 313/20 de 10 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 199 de 10 de Dezembro de 2020 (Pág. 6338)

ASSUNTO

Aprova o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 - Revisto. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 158/18, de 29 de Junho, que aprova o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.

Conteúdo do Diploma

O Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 foi aprovado para dotar o Executivo de um instrumento de implementação do Programa de Governação no horizonte temporal dos anos 2018-2022, na sequência das Eleições Gerais do ano 2017: Considerando que o referido Plano define a sua revisão intercalar no ano 2020 e que o contexto macroeconómico nacional e internacional se alterou de forma relevante, distanciando-se do cenário base estabelecido no ano 2017, devido aos diversos choques externos negativos que se manifestam sobre a economia nacional: Havendo necessidade de se adequar o Plano ao contexto actual, mantendo-se o sentido de cumprimento das metas essenciais do Programa de Governação: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 - Revisto, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogado o Decreto Presidencial n.º 158/18, de 29 de Junho, que aprova o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2020.

  • Publique-se. Luanda, aos 30 de Julho de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL 2018-2022 (REVISTO)

SIGLAS E ACRÓNIMOS

ABN - Associação Brasileira de Normas Técnicas AIPEX - Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações ASYCUDA - Sistema Automatizado de Processamento dos Dados Aduaneiros BAI - Banco Angolano de Investimento BCGA - Banco Caixa Geral Angola BCH - Banco Comercial do Huambo BCI - Banco Comércio e Indústria BCS - Banco Crédito do Sul BE - Banco Económico BFA - Banco de Fomento Angola BIC - Banco Internacional de Crédito BMA - Banco Millennium Atlântico BMF - Banco BAI Micro-Finanças BNA - Banco Nacional de Angola BNI - Banco de Negócios Internacional BOCLD - Banco da China - Sucursal de Angola BOEPD - Barrels of Oil Equivalent Per Day BOPD - Barrels of Oil Per Day BRT - Bus Rapid Transit BUAP - Balcão Único de Atendimento ao Público BVB - Banco Valor CEFOPESCAS - Centro de Formação de Pescas CNUCED - Conferência das Nações Unidades sobre Comércio e Desenvolvimento DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis ECA - Escola de Campo dos Agricultores EDA - Estação de Desenvolvimento Agrário EUA - Estados Unidos da América FAA - Forças Armadas Angolanas FGC - Fundo de Garantia de Crédito FNB - Finibanco Angola GEE - Gases de Efeito Estufa I&D - Investigação e Desenvolvimento IANORQ - Instituto Angolano de Normalização e Qualidade IATA - Associação Internacional de Transportes Aéreos ICAO - International Civil Aviation Organization INE - Instituto Nacional de Estatística INIDE - Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento da Educação IPCN - Índice de Preço no Consumidor Nacional ISTAM - Instituto Superior de Tecnologia Agro-Alimentar de Malanje JIRO - Juventude Informada, Responsável e Organizada JUCE - Janela Única do Comércio Externo

  • LCC - Linha de Crédito da China MACVP (MINDEN) - Ministério da Defesa e Veteranos da Pátria MAPTSS - Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social MASFAMU - Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher MAT - Ministério da Administração do Território MINTTICS (MTTI) - Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social MED - Ministério da Educação MEP - Ministério da Economia e Planeamento MESCTI - Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação MINAGRIF (MINPESMAR) - Ministério da Agricultura e Pescas MINCULT (MINTUR e MINAMB) - Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente MIND (MINCO) - Ministério da Indústria e Comércio MINEA - Ministério da Energia e Águas MINFIN - Ministério das Finanças MINJUD - Ministério da Juventude e Desportos MINOTH (MINCOP) - Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território MINPESMAR (MINAGRIF) - Ministério da Agricultura e Pescas MINSA - Ministério da Saúde MINTRANS - Ministério dos Transportes MINTUR (MINCULT e MINAMB) - Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente MIREMPET - Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás OGE - Orçamento Geral do Estado ONU - Organização das Nações Unidas OPEP - Organização dos Países Exportadores de Petróleo OSC - Organizações da Sociedade Civil PAC - Projecto de Apoio ao Crédito PADUI - Programas de Acção de Desenvolvimento Urbano Integrado PAT - Programa de Aprendizagem para Todos PDCT - Projecto de Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia PDN - Plano de Desenvolvimento Nacional PIB - Produto Interno Bruto PNDPAD - Plataforma Nacional de Divulgação, Partilha e Acesso a Dados PNFQ - Plano Nacional de Formação de Quadros PRACIMA - Projecto de Revisão e Actualização do Currículo dos Institutos Médios Agrários PROCIP - Projecto de Captação de Investimento Privado PRODESI - Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações PRONAC - Programa Nacional de Avaliação da Conformidade PSO - Protecção Social Obrigatória REDISSE - Sistemas Regionais de Vigilância de Doenças da África Central RETFOP - Revitalização do Ensino Técnico e Formação Profissional RTTI - Rede de Transferência de Tecnologia e Inovação SADC - Comunidade de Desenvolvimento da África Austral SBK - Standard Bank Angola SCBA - Standard Chartered Bank Angola SEACMEQ - Standard Education for Measurement of Education Quallty SEPE - Serviço Público Electrónico SIAC - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão SICOEX - Sistemas Integrado do Comércio Externo SILAC - Sistema Integrado de Licenciamento das Actividades Comerciais SILAI - Sistema de Licenciamento Industrial SINC - Sistema de Inscrição e Contribuição SINOC - Sistema integrado de Operações Cambiais SIP - Sistema Integrado Predial SIRGQ - Sistema Integrado de Registo de Gestão de Quadro SIRP - Serviço Integrado de Registo Predial SME - Serviço de Migração e Estrangeiros SNEFP - Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional TUPPI - Todos Unidos pela Primeira Infância VIH/SIDA - Vírus de Imunodeficiência Humana/Síndroma de Imunodeficiência Adquirida VTB - VTB Angola YETU - Banco YETU ZCL - Zona de Comércio Livre ZIP - Zona de Influência Pedagógica

INTRODUÇÃO

  1. O Estado coordena, regula e fomenta o desenvolvimento nacional com base no Sistema Nacional de Planeamento, que integra os instrumentos de planeamento que apresentam a Estratégia e os Planos de Actuação do Executivo, visando promover o desenvolvimento sustentado e harmonioso do País, assegurar a justa repartição do rendimento nacional, preservar o ambiente e aumentar a qualidade de vida dos cidadãos.
  2. Os dois principais instrumentos do Sistema Nacional de Planeamento e de maior relevância são a Estratégia de Longo Prazo (ELP) - Angola 2025 e o Plano de Desenvolvimento de Médio Prazo - Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 (PDN 2018-2022).
  3. A Estratégia de Longo Prazo (ELP) - Angola 2025 consubstancia a visão do Estado sobre as opções de desenvolvimento do País, no período de 25 anos, com base em premissas e cenários para o alcance do desenvolvimento socioeconómico sustentado.
  4. O Plano de Desenvolvimento de Médio Prazo - PDN 2018-2022 congrega o conjunto de programas, projectos e actividades que materializam a ELP no horizonte temporal de 2018-2022, sendo o principal instrumento de planeamento nacional de médio prazo.
  5. Assim sendo, o Sistema Nacional de Planeamento no período 2018-2022 está alicerçado na ELP - Angola 2025 e no PDN 2018-2022, todavia, estes dois instrumentos aproximam-se do prazo de conclusão da vigência, ou seja, faltam cinco (5) anos para a conclusão da vigência da ELP e pouco mais de dois (2) anos para a conclusão da vigência do PDN 2018-2022.
  6. A metodologia estabelecida para o PDN 2018-2022 prevê, no seu Capítulo 11.2, uma revisão em 2020, período que corresponde à metade do tempo de vigência. Foi com base neste pressuposto que se elaborou o presente Documento que serviu de base para preparar o Plano de Acção para o período 2020-2022, como resultado da avaliação intercalar do PDN 2018-2022.
  7. Para além desta introdução, o documento inclui as seguintes secções:

Capítulo I. Contexto:

Capítulo II. Revisão Intercalar do PDN 2018-2022 e Definição de Prioridades para o período 2020-2022:

Capítulo III. Execução, Monitorização e Avaliação do Período 2020-2022.

CAPÍTULO I. Contexto 1.1. Internacional 8. Crescimento Económico(1) - As perspectivas mais recentes sobre a Actividade Económica Mundial apontam para uma contracção do Produto Interno Bruto (PIB) mundial de 4,9%, em 2020, e uma forte recuperação em 2021, em torno de 5,4%, reflectindo a normalização da actividade económica, suportada por políticas de estímulo.

  1. Tal desempenho deve-se, por um lado, às expectativas para as economias avançadas que deverão registar uma taxa de variação negativa de 8,0%, em 2020, seguida de uma forte recuperação em 2021, durante o qual se espera um crescimento de 4,8%. Por outro lado, para os países emergentes e em desenvolvimento, está previsto que o PIB tenha uma queda de 3%, para o ano 2020, e retorne ao crescimento de 5,9%, em 2021.
  2. Contudo, prevalecendo o risco de não se materializarem alguns aspectos que sustentam a perspectiva de recuperação da economia mundial, fundamentalmente para os principais países parceiros comerciais de Angola, os efeitos esperados sobre a economia nacional são de agravamento das contas externas, devido à perda de termos de troca, influenciado pela redução do valor das exportações, que decorre de uma menor procura global.
  3. Commodities(2) - É esperada uma subida dos preços do petróleo bruto e do gás natural resultante do aumento da procura mundial por produtos derivados de 2020 para 2021. As premissas de linha de base, de acordo com o que sugerem os preços médios anuais do brent de USD 38/barril, em 2020, e USD 48/barril, em 2021. Estes preços configuram um cenário desafiante à sustentabilidade das finanças públicas do País, tendo em conta o elevado nível de endívidamento público.
  4. Adicionalmente, é expectável que o preço dos bens alimentares(3) decresça 2,6%, em 2020, influenciado pela redução do preço da carne em - 8,7%, em 2020, não obstante a valorização dos cereais em 3,3%, devido à procura chinesa. Tal resultado deve-se às disrupções na cadeia de fornecimento, como consequência das restrições às exportações dos principais exportadores de alimentos, dos atrasos nas fronteiras, das preocupações relativas à segurança alimentar em regiões afectadas pela COVID-19, assim como das limitações na actividade do sector da restauração e similares, representado um ambiente favorável para o desenvolvimento do sector agro-alimentar a nível nacional. Para 2021 espera-se o retorno à normalidade, no qual as expectativas apontam para um aumento dos preços dos bens alimentares de 0,4%, com o preço da carne a crescer 3,3% e os cereais a estagnarem, devido o aumento do nível de stock dos grandes importadores.
  5. As previsões para o comportamento do preço do Ouro(4) apontam para uma tendência de crescimento, no médio prazo, estimulada pelo aumento da procura por esta commodity para fins de constituição de reservas de valores, dado o nível de incerteza nas economias avançadas e nas 1 Fundo Monetário Internacional (FMI), World Economic Outlook Update, Junho 2020. 2 Administração de Informações sobre Energia dos EUA (US Energy Information Administration), Short-Term Energy Outlook, Junho 2020. 3 Fundo Monetário Internacional (FMI), World Economic Outlook, Abril 2020. 4 Agência de Previsões Económicas (The Economy Forecast Agency), Junho de 2020. emergentes. Portanto, espera-se um preço médio de USD 1.844, USD 2.475,6 e USD 2.790,9 por onça, em 2020, 2021 e 2022, respectivamente. Esta tendência, representa um incentivo para Angola continuar e acelerar a investigação geológico-mineira na escala regional para o alargamento das áreas com potencial de exploração de ouro e, ao mesmo tempo, atrair investimento nacional e estrangeiro que possam capitalizar os projectos em curso.
  6. Relativamente aos Diamantes(5) - a actual situação é de algum equilíbrio, embora persistam incertezas e contenções. Contudo, para os próximos anos, prevê-se que os preços aumentem, devido à redução da oferta de diamantes substancialmente a partir de 2021, com a perspectiva de queda anual de 8%, em comparação com previsão de produção para 2020, em decorrência do declínio da produção, influenciado pela maturação na minas de Argyle, na Austrália, e na minas de Diavik e Ekati, no Canadá, configurando-se um cenário favorável para a Indústria Diamantífera Nacional aumentar a produção, que tem como meta a produção de 10,05 milhões de quilates, em 2022.
  7. Inflação(6) - As expectativas apontam para uma inflação de 0,3%, em 2020, e de 1,1%, em 2021, nas economias desenvolvidas. Para as economias emergentes prevê-se uma tendência de crescimento dos preços mais estável, ao passar de 4,4%, em 2020, para 4,5%, em 2021.
  8. Espera-se que as Taxas de Juro(7) se mantenham em níveis baixos, com fortes perspectivas para atingirem valores negativos, com vista a estimular a actividade produtiva, como é o caso da Zona Euro, onde se perspectiva que os depósitos a prazo de 3 meses, em 2020 e 2021, tenham taxas de juros negativas de 0,4%. A procura por moeda para o consumo e investimento será baixa, porquanto o panorama económico mundial de incertezas e receios colocarão as famílias e os investidores numa situação de contenção de despesas. Os investidores foram afectados pela redução da procura agregada, enquanto as famílias tornaram-se inadimplentes devido à perda de emprego e redução dos seus rendimentos.
  9. Taxas de Câmbio(8) - As perspectivas apontam para uma desvalorização do índice do USD dólar no curto prazo devido as altas taxas de mortalidade por COVID-19 e as novas tensões com a China, seguida de recuperação no médio prazo, dada a sua proeminência como uma das principais moedas de reserva e tendo em conta o processo abrandamento das operações de compra de activos financeiros por parte da reserva federal do EUA. Por outro lado, não obstante a desvalorização registada no curto prazo do Euro, perspectiva-se que a moeda se mantenha estável no médio prazo.
  10. Por último, as recentes estimativas apontam para uma pressão de decréscimo de Investimento Directo Estrangeiro (IDE)(9), de 40%, em 2020, entre 5% a 10%, em 2021, e com probabilidade de ligeira recuperação em 2022, retornado gradualmente a tendência pré- pandemia. Em média, as top 5 mil empresas multinacionais que compreendem a maioria do IDE anunciaram já as revisões em baixa de 30% nas estimativas de lucros devido a COVID-19, em 2020. As indústrias mais afectadas são energia e matérias-primas (-208% para energia, também impulsionado pelo preço do petróleo), aviação (-116%) e indústria automóvel (-47%). É expectável que a região da África Subsariana será afectada tanto pela falta de entrada de IDE como pela saída de capital estrangeiro (p. ex., foi já observada a retirada em escala de capital do continente Africano). 1.2. Nacional5 Bain and Company, Indústria Diamantífera Mundial 2019. 6 Fundo Monetário Internacional (FMI), World Economic Outlook Update, Junho 2020. 7 Idem. 8 Banco HSBC, Currency Overview, Junho de 2020. 9 CNUCED, Relatório de Investimento Mundial 2020, Junho de 2020. 1.2.1. Avaliação do Desempenho dos Pressupostos Macroeconómicos, no Período 2018- 2019 1.2.1.1. Sector Real e Preços 19. O cenário macroeconómico nacional que se observou, durante os anos de 2018 e 2019, foi marcado, essencialmente, pelo desvio do valor de algumas variáveis assumidas como pressupostos. Depois das recessões verificadas em 2016 e 2017, o Produto Interno Bruto voltou a contrair 2%, em 2018, face à taxa positiva de 2,3%, antecipada no Plano: e em 2019, a economia terá contraído 0,9% (preliminar), desempenho para o qual o sector não petrolífero terá contribuído com uma taxa de crescimento de 1,6%, depois de, em 2018, se ter registado um cenário de estagnação para este sector. Gráfico 1. Evolução do Produto Interno Bruto (%) Fonte: INE 20. Em relação ao perfil do desempenho sectorial, o Sector Petrolífero, incluindo o gás, registou quedas sistemáticas dos níveis de produção. A produção média diária estabelecida para os dois primeiros anos de implementação do Plano, em 1,652 milhões de barris/dia, observou um desvio de 13%, situando-se em torno de 1,431 milhões de barris/dia. Gráfico 2. Evolução da Produção Petrolífera Anual (Milhões barris, Bbl) Fonte: MIREMPET 21. O desempenho do Sector Petrolífero tem sido determinado, essencialmente, pelos seguintes factores:
    • i) Declínio natural de produção nos principais blocos (0,15,17,18, e 31)(10);
    • ii) Redução nos níveis de investimento, particularmente, o investimento directo estrangeiro na ordem dos 52,9%, entre 2015 e 2019:
    • eiii) Ineficiência dos sistemas de recuperação secundária no Sistema de Produção.
  11. O gás registou um crescimento médio de 7,9%, fruto da normalidade da produção na fábrica do ALNG.
  12. Em contrapartida, verificou-se que os preços das ramas angolanas estiveram acima da previsão, em decorrência dos acordos de restrição da produção mundial a nível do grupo OPEP+ (11). Gráfico 3. Evolução do Preço das Ramas Angolanas (USD/barril) Fonte: MIREMPET10 MIREMPET. Relatório de actualização e Revisão de Indicadores do PDN 2018- 2022. 11 Países da OPEP, incluindo Rússia: Arábia Saudita, Irão, Iraque, Kuwait, Venezuela, Angola, Argélia, Líbia, Nigéria, Equador, Emirados Árabes Unidos e Qatar + Rússia.
  13. Agricultura - Depois de se ter registado, em 2018, uma contracção de 2%, face à previsão do plano de crescimento de 5,9%, estima-se que, em 2019, o sector tenha Retomado a sua trajectória de crescimento, estimado em 0,8%, comparativamente a uma previsão de 6,8%antecipada no Plano. Gráfico 4. Crescimento Sectorial da Agricultura - Previsto Vs Executado (%) Fonte:
  • MEP e INE 25. Pesca - Durante o período em avaliação, verificou-se um desempenho aquém do esperado, tendo-se observado recessões de 17,1% e 18%, em 2018 e 2019 respectivamente, contra as previsões de crescimento de 2,2% e 3% do Plano. Tal resultado deriva, sobretudo, da diminuição do número de embarcações em actividade, em decorrência das acções de fiscalização levadas acabo pelo sector no sentido de garantir o cumprimento dos regulamentos e licenças para o exercício da actividade pesqueira, do limite do esforço de pesca e das condições técnicas e higio-sanitárias na manipulação do pescado. Para além disto, constatou-se a ocorrência de factores climáticos no ambiente marinho, caracterizados pelo aumento das temperaturas da água acima da média global de aquecimento. Gráfico 5. Crescimento Sectorial das Pescas e Derivados - Previsto Vs Executado (%) Fonte: MEP e INE
  1. Indústria - Apesar dos grandes constrangimentos e desequilíbrios da economia, os dados revelam um crescimento médio de 2,5%, entre 2018 e 2019, comparativamente à previsão de 2,8% (média dos dois anos). Gráfico 6. Crescimento do Sector da Indústria Transformadora - Previsto Vs Executado (%) Fonte: MEP e INE 27. Construção - O sector verificou um aumento do ritmo de crescimento, entre 2018 e 2019, de 0,4% e 4,9%, respectivamente, contra as previsões de 3,1% e 3,4%, respectivamente, desempenho para o qual terá contribuído o processo de regularização de atrasados, bem como a retoma do Programa de Reabilitação de Estradas. Gráfico 7. Crescimento Sectorial da Construção - Previsto Vs Executado (%) Fonte: MEP e INE 28. Comércio - O sector tem melhorado o seu desempenho, fruto do crescimento da produção de bens agrícolas e industriais, assim como da dinamização do processo de emissão dos alvarás comerciais. Gráfico 8. Crescimento Sectorial do Comércio - Previsto Vs Executado (%) Fonte: MEP e INE 29. Transportes - Normalmente considerado um dos barómetros da dinâmica da actividade económica, nos dois anos de implementação do Plano, o sector registou um crescimento médio de 3,6%, desempenho para o qual terão contribuído o aumento do número de passageiros transportados no Sector Aéreo, bem como a quantidade de toneladas de cargas transportadas por via rodoviária. Gráfico 9. Crescimento Sectorial do Transportes - Previsto Vs Executado (%) Fonte: MEP e INE 30. Inflação - Relativamente ao nível geral de preços, durante o período 2018-2019, assistiu-se a uma tendência de redução da taxa de inflação, ao situar-se em 16,9%, no final de 2019, aos 17,4% estabelecido no Plano, depois de ter atingido o registo expressivo de 42%, em 2016. Gráfico 10. Evolução da Inflação Global Homóloga (%) Fonte: MEP e INE 31. Em síntese, o desempenho das variáveis tomadas como pressupostos sugere que as medidas de política económica estabelecidas para mitigar os riscos que tinham sido associados às projecções do Quadro Macroeconómico do PDN 2018-2022 - nomeadamente os associados à volatilidade da produção e do preço do petróleo bruto - necessitam de ser reforçadas com outras de estímulo da produção nacional. 1.2.1.2. Sector Fiscal 32. A situação financeira do Estado, nos dois primeiros anos de implantação do Plano, foi substancialmente difícil, caracterizada por sobre-endívidamento, tendo em conta a dinâmica do rácio Serviço da Dívida/Receitas Fiscais, que foi de 58,9% (2016), 71,5% (2017), 99,7% (2018) e 86,7% (2019). Por outro lado, apesar dos ajustes significativos realizados a nível do défice fiscal e do défice primário, o stock da dívida registou um nível de 105,2%, sobre o PIB, em 2019, face aos 84%, registados no final de 2018.
  2. Com vista a corrigir um conjunto de desequilíbrios nos agregados macroeconómicos, o Governo assinou com o FMI um Acordo Alargado ao abrigo do Programa de Financiamento Ampliado, no qual se estabelece como objectivos primordiais: (i) a redução das vulnerabilidades orçamentais: (ii) o reforço da sustentabilidade da dívida: (iii) a redução da inflação: (iv) a implementação de um regime de câmbio flexível: (v) o asseguramento da estabilidade do sector financeiro e reforçar o quadro de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
  3. Como resultado do processo de consolidação fiscal, após três anos de acumulação de défices fiscais (2014 a 2017), no final de 2018, registou-se uma inversão nesta tendência, que se manteve, em 2019, estimando-se que o saldo orçamental global tenha sido superavitário, em 0,8%, do PIB, e que o saldo primário tenha sido, igualmente, superavitário de 6,4%, do PIB.
  4. No essencial, até ao final de 2019, as variáveis fiscais estiveram em linha com o previsto no Plano, uma vez que neste se estabeleceu a meta de geração de saldos globais positivos, a partir de 2020, conforme se constata na tabela a seguir. Tabela 1. Execução do Quadro Fiscal (% do PIB) Fonte: Ministério das Finanças (MINFIN) 36. O nível de financiamento líquido contraído pelo Governo registou um aumento de 424,1%, entre 2018 e 2019, ao passar de Kz: 212,4 mil milhões para Kz: 1.113,3 mil milhões. Gráfico 11. Financiamento do Governo Fonte: Ministério das Finanças (MINFIN) 37. Particularmente, o financiamento interno cresceu 121,8%, saindo de Kz: -559,6 mil milhões para Kz: 122,2 mil milhões. Por sua vez, o financiamento externo teve um aumento de 28,4%, passando de Kz: 772,0 mil milhões para Kz: 991,1 mil milhões.
  5. Entretanto, no ano 2018, o financiamento do Governo junto do mercado externo foi equivalente a 363,4%, do montante de financiamento contraído, enquanto no ano 2019, foi equivalente a 89,0%.
  6. Apesar dos ajustamentos feitos à Despesa Pública, a dívida governamental teve um crescimento de 51,8%, de 2018 para 2019, ao passar de Kz: 21.141,0 mil milhões para Kz: 32.101,2 mil milhões. A dinâmica da dívida foi determinada, essencialmente, pela ausência de crescimento da actividade económica e pela desvalorização cambial, tendo em conta a representatividade da dívida externa, que, entre 2017 a 2019, foi, em média de 60,6%. Gráfico 12. Dívida Governamental (mil milhões KZ) vs. Taxa de Câmbio (KZ/USD) Fonte: Ministério das Finanças 40. A dívida interna cresceu 28,1%, saindo de Kz: 8.367,5 mil milhões para Kz: 10.721,4 mil milhões e a dívida externa teve um aumento de 67,4%, atendendo que saiu de Kz: 12.773,5 para Kz: 21.379,8 mil milhões.
  7. Por seu turno, no ano 2018, o valor da dívida externa representou 60,4%, da dívida governamental, tendo em 2019 aumentado para 66,4%. 1.2.1.3. Financiamento do Plano 42. Face à situação financeira acima descrita, constatou-se que, para o período 2018-2019, os recursos financeiros que estiveram disponíveis para implementar os Programas de Acção, representaram, somente, 37,9% do total programado para este período. Tabela 2. Disponibilidade Total de Recurso Financeiros (Mil milhões de Kwanzas)Fonte: Ministério das Finanças (MINFIN).
  8. Do ponto de vista da distribuição de recursos pelos Eixos, registou-se que a despesa executada foi, em média, 19,8% do total, quando indicativamente estava prevista que se fixasse em 35%. E as despesas em acções correntes (Eixo 0 - Actividade Geral do Estado) representaram, em média, 80,7%, no período em análise, contra a média indicativa de 62,4%, facto que decorreu, fundamentalmente, do elevado serviço da dívida, da menor arrecadação de receitas e das dificuldades de levantamento de financiamento. Tabela 3. Distribuição de Recursos Financeiros pelos Eixos do PDN 2018-2022 Fonte: MINFIM e MEP 44. Quanto à distribuição de Recursos Financeiros pelas Funções do Estado (Tabela 4), observou-se um cenário de melhoria das despesas com as funções Educação, Saúde e Protecção Social, não obstante as fortes restrições financeiras que o país atravessa. Tabela 4. Execução de Despesas por Funções (%) Fonte: MINFIM e MEP 1.2.2. Perspectivas para o Período 2020-2022 45. A situação de partida do contexto macroeconómico nacional, para o período 2020-2022, é de recessão da actividade económica, em 2020, com recuperação lenta do crescimento, a partir de 2021, e de elevado nível de endívidamento público, pelo que a escassez de recursos financeiros se configura como a principal restrição à execução integral do Plano.
  9. Para o ano 2020, dado o desempenho esperado de contracção do produto petrolífero, prevê- se uma recessão da actividade económica, em 3,6%. Prevê-se, igualmente, contracção, de 2,1%, no Sector Não Petrolífero, devido ao impacto negativo da Pandemia da COVID-19, que, ao influenciar a redução nos níveis de produção de petróleo e do respectivo preço, no mercado mundial, determinou um cenário interno de menor capacidade de liquidez e de financiamento para dinamizar o Sector Não Petrolífero à escala requerida. A previsão para o Sector Petrolífero, incluindo gás, é de contracção de 7%.
  10. Assim, são apresentados a seguir os pressupostos para a projecção do PIB, no período 2020- 2022, destacando-se na tabela a seguir o comportamento previsto para a produção petrolífera nacional e o preço das ramas angolanas. Tabela 5. Comportamento Previsto para as Variáveis do Sector Petrolífero, 2020-2022 Fonte: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (MIREMPET) e FMI 48. Produção de Petróleo Bruto e Gás Natural:
    • assumiu-se que o perfil de declínio da produção será acentuado até 2021, em decorrência das incertezas impostas pela pandemia da COVID-19.
  11. Preço Médio da Exportação do Petróleo Bruto: resulta das previsões do FMI, baseadas no desequilíbrio entre a oferta e a procura das commodities no mercado internacional, Bem como na perspectiva de recuperação lenta da actividade económica mundial, que não estimulará altos níveis de procura por petróleo. Assim, é esperado que o preço se situe em USD 39,5%Bbl, em 2021, e USD 42,7/Bbl.
  12. Com base nos pressupostos apresentados, para o Sector Petrolífero, estabeleceu-se o seguinte quadro macroeconómico para o período 2020-2022. Tabela 6. Quadro Macroeconómico Para o Período 2020-2022 Fonte:

MEP

  1. Nos parágrafos abaixo descreve-se o perfil do comportamento sectorial, no período 2020-2022, conforme Tabela (6) acima.
  2. Petróleo e Gás: redução nos níveis de produção, em 2020 e 2021, e recuperação, em 2022, com a produção média diária, no período, fixada em 1.242 milhões de barris. Assim, é esperado que o sector registe uma contracção de 7%, em 2020, e de 6,4%, em 2021, seguindo-se de um crescimento de 1,5%, em 2022. Gráfico 13. Previsão da Taxa de crescimento do Sector - Petróleo e Gás Fonte: MIREMPET, MEP e INE 53. Agricultura - no período 2021-2022, o desempenho deverá resultar da aposta forte nas principais fileiras de produção (cereais, leguminosas e oleaginosas, frutas e raízes e tubérculos), através das acções voltadas para a correcção da acidez dos solos, aumento gradual das áreas de cultivo, construção de perímetros irrigados, disponibilização de fertilizantes e sementes, bem como o incentivo à criação de animais. Entretanto, para o ano de 2020, prevê-se uma contracção de 1,2%, retomando a trajectória de crescimento a partir de 2021. Projecta-se, assim, taxas de crescimento de 2,9%, em 2021 e 3,8%, em 2022. Gráfico 14. Previsão da Taxa de crescimento do Sector - Agricultura Fonte: MEP e INE 54. Pescas - espera-se que o sector registe uma contracção de 1,3%, em 2020 e que consolide a trajectória de crescimento a partir de 2021, em resultado do aumento da biomassa, da implementação de medidas de restruturação do sector (reforço da fiscalização das actividades de pesca) e do aumento da produção de pescado da actividade aquícola. Projecta-se, assim, um crescimento de 0,2%, em 2021 e 2022. Gráfico 15. Previsão da Taxa de crescimento do Sector - Pescas Fonte:
    • MEP e INE 55. Extracção de Diamantes, de Minerais Metálicos e de Outros Minerais - a dinâmica do sector deverá depender da exploração de novas minas de diamantes (entrada em fase de produção do projecto Luaxe-Luele e o retorno à produção das minas do Chimbongo, Cassanguidi, Furi e Luachimo), minas de ouro (entrada em fase de produção dos projectos Tiandai, em 2020, Mpopo, em 2021, Gandavira, Samboto e Buco Zau, em 2022): a entrada em funcionamento de novas pedreiras para produção de rochas ornamentais, além da continuidade da produção do ferro e outros minerais. Entretanto, projecta-se uma forte recessão de 12,3%, em 2020, seguindo-se de uma retoma de crescimento, de 1%, em 2021, e de 2%, em 2022. Gráfico 16 Previsão da Taxa de crescimento do Sector- Extracção de Diamantes, de Minerais Metálicos e de Outros Minerais Fonte: MIREMPET, MEP e INE 56. Indústria Transformadora - prevê-se para 2020 uma recessão de 1,0%, em decorrência dos efeitos da Pandemia da COVID-19, perspectivando-se que, em 2021 e 2022, haja novo dinamismo do sector que será determinado pela entrada em funcionamento de novas unidades de produção (massas alimentares - 3 novas unidades industriais) que irão acrescer ao sector uma capacidade de produção na ordem das 250 mil toneladas: aumento da capacidade de produção de farinha de trigo para 530 mil toneladas: e, igualmente, o aumento da produção de bolachas em cerca de 23 mil toneladas ao ano. Projecta-se, assim, um crescimento de 1,8%, em 2021, e 2,6%, em 2022. Gráfico 17. Previsão da Taxa de crescimento do Sector - Industria Fonte: MEP e INE 57. Construção – o desempenho do sector é fortemente dependente do ajustamento nas despesas públicas, em particular, no PIP. Num contexto em que se prevêem fortes restrições financeiras, é esperado que a dinâmica do sector resulte, essencialmente, da boa implementação do Programa Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM). Assim, perspectiva-se uma contratação de 1,4%, em 2020, seguido de crescimentos de 1,8% e 2,3%, para 2021 e 2022, respectivamente. Gráfico 18 Previsão da Taxa de crescimento do Sector - Construção Fonte: MEP e INE 58. Serviços - (inclui Comércio, Transportes, Correios e Telecomunicações, Intermediação Financeira, Serviços Imobiliários e Arrendamentos, Outros Serviços Mercantis - que integra Turismo): deverá registar uma recessão de 1,9%, em 2020, e crescimento de 1,9% e 2,4%, em 2021 e 2022, respectivamente, influenciado, sobretudo, pelo Comércio e Transporte, considerando a melhoria da Rede de Armazenagem, Distribuição e Comercialização de bens alimentares, vias de comunicação, apoio aos operadores que efectuam o escoamento dos produtos. Gráfico 19. Previsão da Taxa de crescimento do Sector – Serviços Mercantis Fonte: MEP e INE
  3. Comércio - espera-se que o sector registe uma contracção de 2,7 %, em 2020, reflectindo os efeitos negativos das restrições de importação e da realização da actividade comercial normal, face aos riscos de contágio da pandemia. Para 2021 e 2022, espera-se por uma expansão do sector de 2% e 2,8%, respectivamente, como resultado do aumento da produção nacional, da melhoria da Rede de Armazenagem, Distribuição e Comercialização de bens alimentares e das vias de comunicação, da redução da burocracia do processo de licenciamento dos estabelecimentos comerciais, do apoio aos agentes económicos que realizam o escoamento dos produtos da área rural para os grandes centros de consumo, bem como da rigorosa implementação do Programa Integrado de Desenvolvimento do Comércio Rural. Gráfico 20. Previsão da Taxa de crescimento do Sector – Comércio Fonte: MEP e INE 60. Transportes - perspectiva-se que o sector registe uma contracção de 1,4%, em 2020, em decorrência do efeito da COVID-19 que impôs limites a circulação, sobretudo, de pessoas. Para 2021 e 2022 espera-se que o sector retorne à trajectória de crescimento, projectada para 3,4% e 4,4%, respectivamente. Gráfico 21 Previsão da Taxa de crescimento do Sector - Transporte Fonte: MEP e INE 61. Riscos - o cenário de projecção da taxa de crescimento do PIB, para o período 2020-2022, encerra alguns riscos, com destaque para as dificuldades de controlo da pandemia COVID-19, a nível global e nacional, a alta volatilidade do preço do petróleo: eventual diminuição da produção de petróleo para níveis menores do que o estabelecido: dificuldades de obtenção de financiamento nos mercados financeiros: irregularidades das quedas pluviométricas para produção agrícola: e lenta renovação da biomassa.

CAPÍTULO II. Revisão Intercalar do PDN 2018-2022 e Definição de Prioridades para o Período 2020-2022 2.1. Enquadramento Geral 62. O PDN 2018-2019 foi elaborado para alcançar os objectivos definidos no Programa de Governação do MPLA, sufragado nas Eleições Gerais de 23 de Agosto de 2017, que está fundamentado em seis aspirações estratégicas, nomeadamente as seguintes:

  • i) Desenvolvimento Humano e Bem-Estar;
  • ii) Desenvolvimento Económico Sustentável, Diversificado e Inclusivo;
  • iii) Desenvolvimento de Infra-Estruturas Necessárias ao Desenvolvimento;
  • iv) Consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, Boa Governação, Reforma do Estado e Descentralização;
  • v) Desenvolvimento Harmonioso do Território;
  • vi) Garantia da Estabilidade e Integridade Territorial de Angola e Reforço do seu Papel no Contexto Internacional e Regional.
  1. Para concretizar as referidas aspirações estratégicas, o PDN 2018-2022 definiu 83 (oitenta e três) Programas de Acção, fixou um total de 257 (duzentos e cinquenta e sete) objectivos, inscreveu um total de 525 (quinhentos e vinte e cinco) indicadores, e previu realizar mais de 3 (três) mil projectos de investimento público e cerca de três (3) mil actividades de apoio ao desenvolvimento, até ao ano 2022.
  2. Durante os 2 (dois) anos de implementação do Plano, no período 2018-2019, o contexto macroeconómico nacional e internacional evoluiu de forma muito desfavorável em relação ao cenário previsto no Plano, devido aos diversos choques externos negativos que provocaram uma acentuada redução de recursos disponíveis para a implementação dos Programas e dos Projectos, o que tem determinado um nível de execução das metas do Plano abaixo das expectativas iniciais.
  3. Assim, face às metas programadas para os anos 2018 e 2019, os indicadores de resultados do PDN 2018-2022 acumulam taxas médias de desempenho que alcançaram, no geral, cerca de 45% do esperado, tal como se apresenta no gráfico 22 que mede o desempenho geral dos indicadores de resultados por cada Eixo Estratégico do PDN 2018-2022. Gráfico 22. Taxa Média de Execução dos Indicadores de Resultados dos Eixos de Intervenção do PDN (%) Fonte: MEP Tabela 7. Elementos-chave da Revisão Intercalar do PND 2018-22 Fonte: MEP 68. De igual modo, foram priorizados 2.570 projectos do Programa de Investimento Público (PIP), inscritos no OGE 2020. De igual modo, foram priorizados 839 actividades de apoio ao desenvolvimento.
  4. As prioridades do PDN 2018-2022, para o período de 2020-2022, têm de potenciar o desenvolvimento socioeconómico do País, em torno de 4 (quatro) macro-objectivos, nomeadamente os seguintes:
    • i) Assegurar que a evolução da taxa de crescimento real do PIB Não Petrolífero continue a ser positiva, promovendo o seu incremento médio anual, no período 2020-2022, de pelo menos 1%;
    • ii) Prosseguir a consolidação das Finanças Públicas, visando atingir a estimativa de Dívida Pública sobre o PIB em 88,2%, para o ano 2022;
    • iii) Melhorar de ano para ano os indicadores do Índice de Capital Humano (ICH) até 2022;
    • iv) Alcançar uma melhoria no coeficiente de Gini, via redução das assimetrias regionais. 2.2. EIXO 1. Desenvolvimento Humano e Bem-Estar 2.2.1. Prioridades para o Período 2020-2022 70. Tendo em conta o resultado do desempenho dos 27 (vinte e sete) Programas de Acção nos últimos 2 (dois) anos e considerada a restrição orçamental, no período 2020-2022, devem ser priorizadas a implementação de 23 (vinte e três) Programas, nomeadamente: Tabela 8. PND 2018-2022, PROGRAMAS PRIORITÁRIA PARA O PERIODO 2020-2022 Fonte:
  • MEP 71. Esta priorização de Programas de Acção vai permitir alcançar os objectivos mais importantes do Eixo, passando a execução, monitorização e avaliação das unidades implementadoras focar-se no desempenho de 125 (cento e vinte cinco) indicadores dos 181 (cento e oitenta e um) previstos no PDN 2018-2022.
  1. No que diz respeito aos projectos integrados na carteira do Programa de Investimento Público, serão priorizados 1.294 projectos dos 1.678 previstos. Quanto às Despesas de Apoio ao Desenvolvimento, serão priorizados 433 actividades das 2.021 previstas. 2.2.1.1. Política 1 - População 2.2.1.1.1. Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza (PIDLCP)
  2. O Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU), tecnicamente apoiado pela Comissão Nacional de Luta Contra a Pobreza, coordena o PIDLCP, cabendo a execução das acções e projectos aos diversos Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  3. O PIDLCP é o programa do Executivo dedicado à melhoria do nível de vida das camadas mais desfavorecidas da população, que vivem em condições de pobreza extrema, particularizando a atenção no desenvolvimento de base local (comunas e municípios), reforçando o conceito da municipalização da execução dos projectos e actividades, através de uma intervenção local, coordenada a nível central.
  4. No período de 2020-2022, o PIDCLP deve priorizar três temas: a inclusão produtiva rural e urbana, a universalização do acesso aos serviços públicos essenciais e o desenvolvimento das transferências sociais directas, associada às dinâmicas de geração de renda. 2.2.1.1.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 76. O programa conta com 4 objectivos, desagregados em 4 metas e igual número de indicadores, conforme enunciado nos parágrafos seguintes.
  • i) Objectivo 1: Retirar cidadãos da situação de pobreza extrema por meio da sua integração em actividades geradoras de rendimento;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, pelo menos, 91.242 cidadãos são integrados em actividades geradoras de rendimento ao abrigo dos programas de combate à pobreza (incluindo os ex- militares), passando o número total de assistidos para 91.242 cidadãos no ano 2022 contra nenhum cidadão no ano 2017; Tabela. 9. Cidadãos Integrados em Actividades Geradoras de Rendimento iii) Objectivo 2: Atribuir rendimento social mínimo, por transferências monetárias directas, às famílias pobres com crianças menores de 5 anos de idade;
  • iv) Meta 2.1: De 2018-2022, pelo menos, 14.473 crianças menores de 5 anos, provenientes de famílias pobres, beneficiam do Rendimento Social Mínimo, passando o número total de assistidos para 14.473 crianças no ano 2022 contra nenhuma no ano 2017; Tabela 10. Crianças menores de 5 anos Beneficiárias do Rendimento Social Mínimov) Objectivo 3: Reduzir a taxa de incidência da pobreza;
  • vi) Meta 3.1: De 2018-2022, a taxa de incidência da pobreza(12) passa de 41% em 2017, para 25% em 2022, correspondendo a redução de 16 pontos percentuais em relação ao ano 2017; Tabela 11. Taxa de Incidência da Pobreza

12 IDREA (2018-2019).

  • vii) Objectivo 4: Atribuir transferências monetárias directas às famílias em situação de pobreza extrema;
  • viii) Meta 4.1: De 2018-2022, o número de famílias beneficiárias de transferências monetárias directas é de, pelo menos, um milhão e seiscentas mil, no ano 2022, contra nenhuma no ano 2017 Tabela 12. Famílias beneficiárias de transferências monetárias directas 2.2.1.1.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 77. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 13. Projectos/actividades com financiamento Tabela 14. Projectos/actividades com financiamento Tabela 15. Projectos/actividades com financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 16. Projectos/actividades com financiamento Tabela 17. Projectos/actividades com financiamento Tabela 18. Projectos/actividades com financiamento Tabela 19. Projectos/actividades com financiamento Tabela 20. Projectos/actividades com financiamento Tabela 21. Projectos/actividades com financiamento Tabela 22. Projectos/actividades com financiamento Tabela 23. Projectos/actividades com financiamento Tabela 24. Projectos/actividades com financiamento Tabela 25. Projectos/actividades com financiamento Tabela 26. Projectos/actividades com financiamento Tabela 27. Projectos/actividades com financiamento Tabela 28. Projectos/actividades com financiamento Tabela 29. Projectos/actividades com financiamento Tabela 30. Projectos/actividades com financiamento Tabela 31. Projectos/actividades com financiamento Tabela 32. Projectos/actividades com financiamento Tabela 33. Projectos/actividades com financiamento 2.2.1.1.2. Programa de Protecção e Promoção dos Direitos da Criança 78. O Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU) coordena o Programa de Protecção e Promoção dos Direitos da Criança, cabendo também a execução de acções e projectos ao INAC, MININT, MJDH, assim como aos Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  1. O presente Programa pretende prevenir, combater e proteger a criança contra actos de violência e de violação dos seus direitos, com realce para os casos de abuso sexual, exploração do trabalho infantil, instrumentalização, acusação de práticas de feitiçaria, rapto e tráfico de criança, casamento e gravidez precoce, abandono, bem como algumas práticas socioculturais nefastas que impedem o seu normal desenvolvimento, procurando assegurar o seu acesso aos serviços sociais mínimos (saúde, educação, alimentação adequada e vestuário). 2.2.1.1.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 80. O Programa conta com 3 objectivos, desagregados em 3 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Proteger crianças vítimas de violência e abandonadas, promovendo a sua integração familiar ou o acolhimento em equipamentos sociais;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, o número de crianças vítimas de violência e desprotegidas acolhidas em centros e famílias substitutas aumenta, em pelo menos, 1.000 crianças, passando o número total de acolhidos para 8.000 no ano 2022, contra 7.000 no ano 2017; Tabela 34. Crianças vítimas de violência e desprotegidas que residem nos centros de acolhimento e famílias substitutas
  • iii) Objectivo 2: Sensibilizar as comunidades sobre os direitos da Criança;
  • iv) Meta 2.1: De 2018-2022, pelo menos, 534.921 pessoas são sensibilizadas sobre os Direitos da Crianças, passando o número total de pessoas sensibilizadas sobre os direitos da criança para 534.921 em 2022, contra nenhuma em 2017; Tabela 35 Pessoas sensibilizadas sobre os direitos da criança v) Objectivo 3: Aumentar o número de estabelecimentos da rede de protecção de direitos da criança, em funcionamento;
  • vi) Meta 3.1: De 2018-2022, pelo menos, mais 267 redes de protecção dos direitos da criança entram em funcionamento, passando o total de redes em funcionamento para 267 no ano 2022, contra nenhuma no ano 2017. Tabela 36 Redes de protecção dos Direitos da criança em funcionamento nas comunidades 2.2.1.1.2.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 81. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e as Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projectos e actividades, distribuídos conforme se apresentam nas tabelas abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 37. Projectos/actividades com financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 38. Projectos/actividades com financiamento Tabela 39. Projectos/actividades com financiamento Tabela 40. Projectos/actividades com financiamento 2.2.1.1.3. Programa de Valorização da Família e Reforço das Competências Familiares 82. O Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU) coordena o Programa de Valorização da Família e Reforço das Competências Familiares, cabendo, de igual modo, a execução das acções e projectos aos Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  1. O presente Programa pretende assegurar o resgate de valores e fortalecimento das estruturas familiares, mediante a informação e sensibilização das populações sobre as competências familiares, com vista a mitigar o risco social e a desestruturação das famílias, através de mecanismos que estimulem métodos inovadores de educação e consciencialização pública. Visa ainda combater à pobreza extrema das famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, através da atribuição de prestações, de carácter temporário, com vista a responder a problemas sociais pontuais ou de curto prazo. 2.2.1.1.3.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 84. O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 3 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Aumentar o número de famílias assistidas com cesta básica de alimentos;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, pelo menos, mais 8.883 famílias são assistidas com «Cesta Básica de Alimentos», passando o número de famílias assistidas de 6.117 no ano 2017 para 15.000 famílias no ano 2022; Tabela 41. Famílias assistidas com cesta básica de alimentação iii) Objectivo 2: Garantir melhores condições de vida às pessoas idosas, em especial as que se encontram em situação de risco de pobreza e de isolamento social, através de apoios sociais pontuais e de acolhimento em situações extremas, nos lares;
  • iv) Meta 2.1: De 2018-2022, o número de pessoas idosas em situação de risco que residem em lares de acolhimento e assistência à Pessoa Idosa aumenta em pelo menos 52 idosos, passando do número total de idosos residentes em lares de 980 no ano 2022, contra os 928 acolhidos no ano 2017; Tabela 42. Idosos recebidos em lares de acompanhamento e assistência à pessoa idosa v) Meta 2.2: De 2018-2022, o número de pessoas idosas assistidas com «Cesta Básica de Alimentos» aumenta, em pelo menos 12.985 pessoas idosas, passando o número total de assistidos para 15.000 pessoas idosas em 2022, contra 2.015 pessoas assistidas em 2017. Tabela 43. Idosos assistidos com cesta básicas de alimentos 2.2.1.1.3.2. Projectos de Investimento Público e Actividades Apoio ao Desenvolvimento
  1. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projectos e actividades apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 44. Projectos/actividades com financiamento Tabela 45. Projectos/actividades com financiamento Tabela 46. Projectos/actividades com financiamento Tabela 47. Projectos/actividades com financiamento Tabela 48. Projectos/actividades com financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 49. Projectos/actividades com financiamento Tabela 50. Projectos/actividades com financiamento Tabela 51. Projectos/actividades com financiamento Tabela 52. Projectos/actividades com financiamento Tabela 53. Projectos/actividades com financiamento Tabela 54. Projectos/actividades com financiamento Tabela 55. Projectos/actividades com financiamento Tabela 56. Projectos/actividades com financiamento Tabela 57. Projectos/actividades com financiamento Tabela 58. Projectos/actividades com financiamento Tabela 59. Projectos/actividades com financiamento Tabela 60. Projectos/actividades com financiamento Tabela 61. Projectos/actividades com financiamento 2.2.1.1.4. Programa de Desenvolvimento Integral da Juventude 86. O Ministério da Juventude e Desportos (MINJUD) coordena o Programa de Desenvolvimento Integral da Juventude, cabendo a execução das acções e projectos aos outros Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais, Conselho Nacional da Juventude e parceiros sociais.
  2. No período de 2020-2022, este Programa de Acção deve focar-se na inserção dos jovens na vida activa, na melhoria da sua qualidade de vida e na sua participação no desenvolvimento socioeconómico do País. 2.2.1.1.4.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 88. O programa conta com 2 objectivos, desagregados em 5 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Mobilizar os jovens para comportamentos mais éticos, saudáveis, desportivos, inclusivos e participativos no desenvolvimento social e económico do País, possibilitando o convívio, a troca de experiências e aprendizagens conjuntas, através do apoio à criação de associações juvenis e disponibilização pelo território de equipamentos sociais de apoio ao seu desenvolvimento humano e cultural;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, o número de associações juvenis e estudantis registadas, no quadro do programa de promoção do associativismo juvenil, aumenta, pelo menos em 146 associações, passando o número total registado em 2022 para 220 associações, contra 74 registadas até 2017; Tabela 62. Associações juvenis registadas
  • iii) Meta 1.2: De 2018-2022, são apoiadas, pelo menos, 71 novas associações juvenis e estudantis, passando o total de associações apoiadas para 90 no ano 2022, contra 19 no ano 2017; Tabela 63. Associações juvenis e estudantis apoiadas juvenis e estudantis apoiadas iv) Meta 1.3: De 2018-2022, pelo menos um campo de campismo entra em funcionamento, passando para 2 em 2022, contra 1 existente em 2017; Tabela 64. Parque de Campismo em Funcionamento v) Objectivo 2: Aumentar o envolvimento dos jovens nas acções de voluntariado, promovendo o aparecimento de novas associações de jovens voluntários para que estes possam contribuir activamente para o desenvolvimento do País;
  • vi) Meta 2.1: De 2018-2022, pelo menos, 30 associações de voluntariado juvenil são cadastradas no sistema de controlo e apoio ao voluntariado juvenil, passando o número total para 30 associações no ano 2022, contra nenhuma no ano 2017; Tabela 65. Associações de voluntariado juvenil cadastradas vii) Meta 2.2: De 2018-2022, pelo menos, 86 projectos e iniciativas de voluntariado são apoiadas, passando o número total de projectos e iniciativas de voluntariado apoiados para 86 no ano 2022, contra nenhuma no ano 2017; Tabela 66. Projecto e iniciativas de voluntariado apoiadas 2.2.1.1.4.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 89. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados no período 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 67. Projectos/actividades com financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 68. Projectos/actividades com financiamento Tabela 69. Projectos/actividades com financiamento Tabela 70. Projectos/actividades com financiamento Tabela 71. Projectos/actividades com financiamento 2.2.1.2. Política 2 - Educação e Ensino Superior 2.2.1.2.1. Programa de Formação e Gestão do Pessoal Docente 90. A Unidade Técnica de Gestão do Plano Nacional de Formação de Quadros (UTG-PNFQ) coordena o Programa de Formação e Gestão do Pessoal Docente, cabendo também a execução das acções e projectos ao MED, MESCTI, Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  1. Este Programa propõe assegurar que as necessidades quantitativas de docentes no Sistema Educativo, Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Ensino Secundário (Geral, Técnico- Profissional e Pedagógico) sejam garantidas, em cada província, por quadros devidamente qualificados e com bom desempenho. Para o efeito, serão formados professores com Licenciatura e Mestrado que irão assegurar a formação de outros professores. 2.2.1.2.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 92. O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 2 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Formar um número maior de professores com Mestrado e Licenciatura na Formação de Professores de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário, Ensino Secundário Geral e Técnico-Profissional;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, são formados pelo menos 30 professores com Mestrado para a formação de professores de Educação Pré-Escolar, 30 com Mestrado para a formação de professores para o Ensino Primário, 30 com Mestrado para a formação de professores para as disciplinas específicas do Ensino Secundário e 390 professores com Licenciatura para a formação de professores para o Ensino Técnico-Profissional, totalizando 480 professores com Mestrado e Licenciatura para a formação de professores em 2022, contra nenhum em 2017; Tabela 72. Proferes com mestrado e licenciatura formados para a formação de professores para a Educação Pré-escolar, Ensino Primário, Ensino Secundário Geral e Técnico- Profissionaliii) Objectivo 2: Formar professores de Educação Especial e de Educação de Adultos;
  • iv) Meta 2.1: De 2018-2022, pelo menos, 433 professores de Educação Especial e Educação de Adultos são formados, passando o total de professores formados até 2022 para 474 professores, contra os 41 formados até ao ano 2017. Tabela 73. Proferes de Educação Especial e de Educação de Adultos formados 2.2.1.2.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 93. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. Tabela 74. Projectos/actividades com financiamento Tabela 75. Projectos/actividades com financiamento 2.2.1.2.2. Programa de Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 94. O Ministério da Educação (MED) coordena o Programa de Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, cabendo também a execução das acções e projectos ao MASFAMU, Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  1. O presente Programa visa o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças na faixa etária dos 0-5 anos de idade, bem como contribuir para a igualdade de oportunidade de acesso à escola, para o sucesso de aprendizagem, prevenir e compensar défices sociais e culturais do meio familiar.
  2. No período de 2020-2022, deve-se priorizar os seguintes temas: acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira fase da infância e a escolarização obrigatória das crianças com 5 anos na Classe de Iniciação. 2.2.1.2.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 97. O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 3 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
    • i) Objectivo 1:
    • Aumentar o número de crianças atendidas em Centros Comunitários, Creches e Jardins-de-Infância;
    • ii) Meta 1.1:
  • De 2018-2022, pelo menos, mais 6.940 Salas de Actividades são disponibilizadas para crianças dos 0 aos 4 anos em Centros Comunitários, Creches e Jardins-de-Infância, passando o total de salas para 26,7 mil salas em 2022, contra o total de 19.833 salas existentes em 2017; Tabela 76. Salas de actividades recomendadas para crianças dos 0 aos 4 anos iii) Objectivo 2: Aumentar o número de salas de aulas em escolas do Ensino Primário, expandindo a cobertura da escolarização obrigatória das crianças com 5 anos na Classe de Iniciação;
  • iv) Meta 2.1: De 2018-2022, o número de Salas de Aulas para a Classe de Iniciação aumenta, pelo menos, 40,2 mil salas, passando o total de salas em 2022 para 67,6 mil salas contra as 27,4 mil salas existentes em 2017; Tabela 77. Salas de aulas disponíveis para a classe de iniciação v) Meta 2.2: De 2018-2022, o número de crianças em idade escolar matriculadas na Classe de Iniciação aumenta, em pelo menos, 364 mil crianças, passando o total de crianças em idade escolar matriculadas até 2022 para 1,03 milhões, contra as 668,6 mil matriculadas até ao ano 2017; Tabela 78. Crianças matriculadas na classe de Iniciação 2.2.1.2.2.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 98. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados no período 2020-2022 destacam-se os projectos, distribuídos como se apresenta na tabela seguinte. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 79. Projectos/actividades com financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 80. Projectos/actividades com financiamento Tabela 81. Projectos/actividades com financiamento Tabela 82. Projectos/actividades com financiamento Tabela 83. Projectos/actividades com financiamento 2.2.1.2.3. Programa de Melhoria da Qualidade e Desenvolvimento do Ensino Primário 99. O Ministério da Educação (MED) coordena o Programa de Melhoria da Qualidade e Desenvolvimento do Ensino Primário, cabendo a execução das acções e projectos aos Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  1. Este Programa visa aumentar a taxa de escolarização do Ensino Primário, melhorar a rede de escolas do Ensino Primário e a qualidade do ensino ministrado, combater o insucesso escolar e atender às crianças com necessidades especiais. 2.2.1.2.3.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 101. O Programa conta com 3 objectivos, desagregados em 6 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Aumentar o número matrículas de crianças na faixa etária normal de frequência do Ensino Primário em relação ao número total das referidas crianças na população;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, a Taxa de Escolarização Líquida do Ensino Primário atinge 77,10%, em 2022, face aos 74,2% de 2017, correspondendo a um incremento de 2,9 pontos percentuais; Tabela 84. Taxa Líquida de Escolarização no Ensino Primário iii) Objectivo 2: Reduzir os indicadores de insucesso escolar, nomeadamente aumentando a taxa de conclusão no Ensino Primário, reduzir a taxa de abandono escolar e reduzir a taxa de repetência do Ensino Primário;
  • iv) Meta 2.1: De 2018-2022, a Taxa de Conclusão no Ensino Primário atinge 60,2%, em 2022, face aos 50,2% do ano 2017, correspondendo a um incremento de 10 pontos percentuais; Tabela 85. Taxa de Conclusão no Ensino Primário v) Meta 2.2: De 2018-2022, reduzir a Taxa de Abandono Escolar para pelo menos 5%, em 2022, face aos 10% de 2017; Tabela 86. Taxa de Abandono Escolar no Ensino Primário vi) Meta 2.3: De 2018-2022, a Taxa de Repetência no Ensino Primário diminui pelo menos para 5%, em 2022, face aos 11% de 2017; Tabela 87. Taxa de Repetência no Ensino Primário
  • vii) Objectivo 3: Aumentar a rede escolar do Ensino Primário através da construção e apetrechamento de salas de aulas, de forma a colmatar as insuficiências da oferta educativa ainda existentes em algumas províncias;
  • viii) Meta 3.1: De 2020-2022, o número de salas de aula do Ensino Primário atinge pelo menos 48.406 salas de aula, aumentando em 12.761, comparativamente ao número de salas no ano 2017; Tabela 88. Salas de aulas nas Escolas do Ensino Primário ix) Meta 3.2: De 2018-2022, pelo menos, 1.316 escolas do Ensino Primário dispõem de salas de inclusão, aumentando em 500 escolas em relação ao ano 2017. Tabela 89. Escolas do Ensino Primário com Salas de Inclusão 2.2.1.2.3.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 102. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projectos apresentados abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 90. Projectos/actividades com financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 91. Projectos/actividades com financiamento Tabela 92. Projectos/actividades com financiamento Tabela 93. Projectos/actividades com financiamento Tabela 94. Projectos de Investimento Público com Financiamento Tabela 95. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 96. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 97. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 98. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 99. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 100. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 101. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 102. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 103. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 104. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 105. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 106. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 107. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 108. Projectos/actividades com Financiamento 2.2.1.2.4. Programa de Desenvolvimento do Ensino Secundário Geral 103. O Ministério da Educação (MED) coordena o Programa de Desenvolvimento do Ensino Secundário Geral, cabendo a execução das acções e projectos aos Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  1. Este Programa visa assegurar uma formação sólida e o aprofundamento numa determinada área de conhecimento e preparar o aluno para ingressar no Subsistema de Ensino Superior ou para actividades de formação profissional e inserção na vida activa.
  2. No período de 2020-2022, o Programa focar-se-á em 5 tópicos: aumento da taxa de escolarização do Ensino Secundário, redução do insucesso escolar: melhoria da rede de escolas e a qualidade do ensino ministrado; aumento do acesso dos alunos com deficiência ao Ensino Secundário e apetrechamento das escolas com Gabinetes Psicopedagógicos e Profissionais. 2.2.1.2.4.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 106. O programa conta com 3 objectivos, desagregados em 4 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Aumentar o número matrículas de crianças na faixa etária normal de frequência do Ensino Secundário, em relação ao número total das referidas crianças na população;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, a Taxa de Escolarização Líquida no Ensino Secundário passa de 40,3% do ano 2017 para 50% no ano 2022; Tabela 109. Taxa Líquida de Escolarização do Ensino Secundário iii) Objectivo 2: Colmatar as insuficiências da oferta educativa ainda existentes no País, alargando a rede escolar do Ensino Secundário Geral, através da construção e apetrechamento de salas de aula;
  • iv) Meta 2.1: De 2018-2022, o número de salas de aula do I Ciclo do Ensino Secundário passa para 19.504 salas de aula, em 2022, contra 10.857 salas de aula existentes em 2017, correspondendo a um aumento de 8.647 salas; Tabela 110. Salas de Aulas existentes no I Ciclo do Ensino Secundário v) Meta 2.2: De 2018-2022, o número de salas de aula do II Ciclo do Ensino Secundário atinge 13.283 salas, em 2022, contra 3.203 salas existentes em 2017, correspondendo a um aumento de 10.080 salas; Tabela 111. Salas de Aulas existentes no II Ciclo do Ensino Secundáriovi) Objectivo 3: Aumentar a taxa de conclusão no Ensino Secundário Geral;
  • vii) Meta 3.1: De 2018-2022, a taxa de conclusão no II Ciclo do Ensino Secundário atinge 40% no ano 2022, contra a taxa de 18% em 2017. Tabela 112. Taxa de Conclusão do Ensino Secundário 2.2.1.2.4.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 107. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projectos, distribuídos como se apresenta na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 113. Projectos/actividades com Financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 114. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 115. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 116. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 117. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 118. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 119. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 120. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 121. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 122. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 123. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 124. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 125. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 126. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 127. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 128. Projectos/actividades com Financiamento Tabela 129. Projectos/actividades com Financiamento 2.2.1.2.5. Programa de Melhoria e Desenvolvimento do Ensino Técnico-Profissional 108. O Ministério da Educação (MED) coordena o Programa de Acção em referência, cabendo a execução de acções e projectos a UTG do PNFQ, Instituições de Ensino, Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  1. Com o presente Programa de Acção, pretende-se concretizar o desenvolvimento do potencial humano de Angola, através da formação técnica e profissional de quadros nacionais em domínios estratégicos de formação e a sua inserção no mercado de trabalho, por forma a responder às necessidades socioeconómicas do País e/ou à continuidade da sua formação no Ensino Superior. Tabela 130. Taxa de participação no Ensino Técnico-Proficional iii) Meta 1.2: De 2018-2022, o número de alunos diplomados nos cursos do Ensino Técnico- Profissional atinge 46.500 alunos, em 2022, aumentando 16.850 alunos diplomados em relação ao ano 2017. Tabela 131. Diplomados nos cursos de Ensino Técnico-Profissional 2.2.1.2.5.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 111. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projectos apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 132. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 133. Projectos/Actividades com Financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 134. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 135. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 136. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 137. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 138. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 139. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 140. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 141. Projectos/Actividades com Financiamento 2.2.1.2.6. Programa de Intensificação da Alfabetização e da Educação de Jovens e Adultos 112. O Ministério da Educação (MED) coordena o referido Programa de Acção, cabendo a execução das respectivas acções e projectos aos Governos Provinciais, Administrações Municipais e Organizações da Sociedade Civil.
  2. Este Programa visa responder aos vários desafios da alfabetização de jovens e adultos, nomeadamente:
  • i) escassez de recursos financeiros para o pagamento de subsídios aos alfabetizadores, facilitadores e supervisão pedagógica:
  • ii) escassez de manuais e outros materiais de apoio;
  • iii) escassez de professores com formação pedagógica adequada para a generalização e intensificação das acções de alfabetização.
  1. No período de 2020-2022, pretende-se prosseguir com os seguintes temas: o analfabetismo literal e funcional da população jovem e adulta e o atraso escolar dos adolescentes, jovens e adultos. 2.2.1.2.6.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 115. O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 3 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Reduzir o índice de analfabetismo literal e funcional da população jovem e adulta, com realce para as mulheres nas zonas rurais e periurbanas, através da intensificação das acções de alfabetização;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, a Taxa de Alfabetização de Jovens e Adultos (maiores de 14 anos) passa para 82,8%, em 2022, contra 75,3% do ano 2017; Tabela 142. Taxa de Alfabetização da população jovem e adulta ii) Objectivo 2: Diminuir o atraso dos adolescentes, jovens e adultos, através do alargamento da aceleração escolar nas escolas do Ensino Primário e aumento do número de adultos a frequentar o Ensino Secundário;
  • iv) Meta 2.1: De 2018-2022, o índice de alunos com atraso escolar no Ensino Primário diminui, pelo menos, para 17,6%, face aos 27% em 2017; Tabela 143. Índice de alunos com atraso escolar no Ensino Primário
  • v) Meta 2.2: De 2018-2022, a taxa de alunos com atraso escolar, no Ensino Secundário, passa de 42,4%, em 2017, para 28,8%, em 2022 Tabela 144. Taxa de alunos com atraso escolar no Ensino Secundário 2.2.1.2.6.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento A. ÓA. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 145. Projectos /Actividades com Financiamento 2.2.1.2.7. Programa de Melhoria da Qualidade do Ensino Superior e Desenvolvimento da Investigação Científica 116. O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) coordena o Programa de Melhoria da Qualidade do Ensino Superior e Desenvolvimento da Investigação Científica, cabendo a execução das acções e projectos aos diversos Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais, INAGBE, CNIC, CTN, IES e II&D.
  1. Este Programa visa a melhoria do Subsistema do Ensino Superior, com destaque para a melhoria do quadro legal do Ensino Superior e da Ciência, Tecnologia e Inovação: a rede de IES públicas: o aumento e diferenciação da oferta formativa dos cursos de graduação e pós- graduação: a implantação do Sistema Nacional de Garantia de Qualidade no Ensino Superior: o reforço do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação: o financiamento da investigação científica, transferência de tecnologia e o empreendedorismo de base tecnológica, sendo, por isso, fundamental a criação de condições que concorram para a execução das actividades previstas e o alcance das metas estabelecidas. 2.2.1.2.7.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 118. O Programa tem 3 objectivos, desagregados e 9 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Aumentar o número de graduados no Ensino Superior, em especial, nas áreas de formação deficitária;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, são graduados pelo Ensino Superior, pelo menos, 134.804 alunos; Tabela 146. Graduados pelo Ensino Superior iii) Meta 1.2: De 2018-2022, são atribuídas 5.000 novas bolsas de estudo internas de graduação, em cada ano; Tabela 147. Novas Bolsas de Estudo Internas de Graduação Atribuídas iv) Meta 1.3: De 2018-2022, pelo menos, 7 novas infra-estruturas das IES entram em funcionamento; Tabela 148. Novas infra-estruturas das IES em funcionamento v) Objectivo 2: Dotar o corpo docente e investigador nacional com maiores níveis de qualificação;
  • vi) Meta 2.1: De 2018-2022, pelo menos 888 novos Mestres são formados; Tabela 149. Mestres Formadosvii) Meta 2.2: De 2018-2022, pelo menos 240 novos Doutores são formados; Tabela 150. Doutores Formados viii) Meta 2.3: De 2018-2022, pelo menos 1.552 docentes universitários são capacitados com cursos de agregação pedagógica; Tabela 151. Docentes capacitados em cursos de agregação pedagógica ix) Objectivo 3: Desenvolver o potencial humano e científico do corpo docente e investigador nacional;
  • x) Meta 3.1: De 2018-2022, pelo menos 436 docentes e investigadores científicos são capacitados em concepção e gestão de projectos; Tabela 152. Docentes e investigadores científicos em concepção e gestão de projectos xi) Meta 3.2: De 2018-2022, pelo menos 218 Projectos de Investigação Científica são financiados; Tabela 153. Projectos de investigação científica financiados xii) Meta 3.3: De 2018-2022, pelo menos 28 Laboratórios de Investigação Científica são reabilitados e apetrechados. Tabela 154. Laboratórios de Investigação Científica reabilitados e apetrechados 2.2.1.2.7.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 119. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projectos, apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 155. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 156. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 157. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 158. Projectos /Actividades com financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 159. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 160. Projectos /Actividades com financiamento 2.2.1.2.8. Programa de Programa de Acção Social, Saúde e Desporto Escolar
  1. O Ministério da Educação (MED) coordena o referido Programa de Acção, cabendo a execução das acçõese projectos ao MINJUD, MINSA, Governos Provinciais, Administrações Municipais e Instituições de Ensino.
  2. O presente Programa visa promover o aumento da frequência e do sucesso escolar de todos os alunos, através da implementação coordenada das actividades extra-curriculares, articulando intervenções de diferentes sectores, com destaque para o Desporto, a Saúde e a Alimentação Escolar. 2.2.1.2.8.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 122. O Programa conta com 3 objectivos, desagregados em 5 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Aumentar as acções de informação, educação e sensibilização em saúde escolar;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, a percentagem de escolas primárias e secundárias beneficiadas com acções de informação, educação e sensibilização em saúde escolar passa para 100%, face aos 30% em 2017; Tabela 161. Escolas primárias e secundárias beneficiadas com acções de informação, educação e sensibilização com saúde escolar iii) Objectivo 2: Rastrear as doenças não transmissíveis nos alunos do Ensino Primário e Secundário;
    • iv) Meta 2.1:
  • De 2018-2022, a percentagem de escolas primárias e secundárias beneficiadas com acções de rastreio de doenças não transmissíveis (visuais e auditivas) passa para 35%; Tabela 162. Escolas com acções de rastreio de doenças não transmissíveis realizadas v) Objectivo 3: Melhorar a capacidade física e motora dos alunos do Ensino Primário e Secundário;
  • vi) Meta 3.1: De 2018-2022, a percentagem de alunos do Ensino Secundário participantes no Desporto Escolar passa para 60%, face aos 35% em 2017; Tabela 163. Alunos participantes no Desporto Escolar vii) Meta 3.2:
  • De 2018-2022, a percentagem de número de Técnicos Oficiais de Desporto Escolar (árbitros/juízes e cronometristas) passa para 2.036, face aos 500 em 2017; Tabela 164. Técnicos oficiais de desporto escolar viii) Meta 3.3: De 2018-2022, a percentagem de alunos do Ensino Primário que praticam actividade física na escola passa para 60%, face aos 10% em 2017. Tabela 165. Alunos do Ensino Primário que praticam actividade física na escola 2.2.1.2.8.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 123. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projectos, distribuídos como se apresenta na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 166. Projectos /Actividades com financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 167. Projectos /Actividades com financiamento 2.2.1.3. Política 3 - Desenvolvimento de Recursos Humanos 2.2.1.3.1. Programa Nacional de Formação de Quadros 124. O Programa Nacional de Formação de Quadros é coordenado pela Unidade Técnica de Gestão (UTG-PNFQ) do Programa, cabendo a execução das acções e projectos ao MED,

MESCTI, MAPTSS, MAT, MEP.

  1. Este Programa surge como integrador de diversas iniciativas, constituindo-se num instrumento de implementação da Estratégia Nacional de Formação de Quadros, focalizadas no apoio ao desenvolvimento quantitativo e qualitativo do potencial humano de Angola, com vista à promoção do ajustamento entre a oferta e procura de recursos humanos qualificados. Neste contexto, optou-se por não identificar metas de formados, diplomados e graduados, que deverão ser asseguradas no quadro dos programas sectoriais pelos órgãos da Administração Central do Estado. 2.2.1.3.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 126. O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 3 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Reprogramar o Plano Nacional de Formação de Quadros (PNFQ);
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, é feita a reprogramação do Plano Nacional de Formação de Quadros: Tabela 168. Plano Nacional de Formação de Quadros reprogramadoiii) Objectivo 2: Operacionalizar o Sistema de Informação de Registo e Gestão de Quadros;
  • iv) Meta 2.1: De 2018-2022, o Sistema de Informação de Registo e Gestão de Quadros (SIRGQ) dispõe de informação sobre os quadros da Administração Central do Estado; Tabela 169. Implementação do SIRGQ com registo dos quadros da Administração Central v) Meta 2.2: De 2018-2022, o Sistema de Informação de Registo e Gestão de Quadros (SIRGQ) dispõe de informação sobre os quadros da Administração Local do Estado. Tabela 170. Implementação do SIRGQ, com registo dos quadros da Administração Local 2.2.1.3.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 127. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projectos, distribuídos como se apresenta na tabela seguinte. Tabela 171. Projectos /Actividades com Financiamento 2.2.1.3.2. Programa de Reforço do Sistema Nacional de Formação Profissional 128. O presente Programa, coordenado pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), pretende promover a elevação das qualificações do capital humano alinhada com o processo de municipalização, cabendo a execução das acções e projectos ao INEFOP.
  1. No período de 2020-2022, o referido Programa deve priorizar dois temas: (i) expandir a formação profissional a todos municípios: e (ii) responder de forma adequada às necessidades de mão-de-obra qualificada. 2.2.1.3.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 130. O Programa conta com 1 objectivo, desagregado em 2 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Promover a formação profissional e alargar a rede de centros de formação profissional;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, são formadas pelo Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional (SNEFP) 254.000 pessoas; Tabela 172. Formados pelo SNEFP (inicial e contínua) iii) Meta 1.2: De 2018-2022, a Rede de Centros de Formação Profissional é alargada em, pelo menos, 10 novos centros, passando para 152, face aos 142 em 2017; Tabela 173. Centros de formação profissional em funcionamento 2.2.1.3.2.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 131. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projectos apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 174. Projectos /Actividades com Financiamento Tabela 175. Projectos /Actividades com Financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 176. Projectos /Actividades com Financiamento Tabela 177. Projectos/Actividades com Financiamento 2.2.1.3.3. Programa de Estabelecimento do Sistema Nacional de Qualificações 132. A implementação do Programa de Estabelecimento do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) é coordenada pela Unidade Técnica de Gestão do Plano Nacional de Formação de Quadros (UTG-PNFQ), em estreita colaboração com os Departamentos Ministeriais com competências nos domínios da concepção e da execução das políticas de educação e formação profissional, nomeadamente o Ministério da Educação, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, e o Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
  1. O Sistema Nacional de Qualificações é um conjunto de instrumentos ligados ao reconhecimento dos resultados das aprendizagens ao longo da vida e em diferentes contextos (formais, informais e não-formais), através do reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais. Este permite uma maior aproximação e articulação entre a educação, a formação profissional e o mercado de trabalho, a elevação dos níveis de escolaridade e das qualificações profissionais dos cidadãos, a transparência e a comparabilidade das qualificações a nível nacional e internacional, assim como contribuir para o aumento da empregabilidade.
  2. Integram o Sistema Nacional de Qualificações os seguintes instrumentos: o Quadro Nacional de Qualificações, o Catálogo Nacional de Qualificações e o Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências.
  3. O Quadro Nacional de Qualificações é um instrumento que define os níveis de qualificações e que visa melhorar o acesso, a progressão e a qualidade das qualificações dos cidadãos, produzidas no sistema de Educação e Ensino, e Formação Profissional.
  4. O Catálogo Nacional de Qualificações, estruturado em níveis de qualificações descritos no Quadro Nacional de Qualificações, constitui um instrumento de gestão estratégica das qualificações de nível não superior, promovendo assim uma melhor adequação da oferta formativa às necessidades do mercado de trabalho e dos cidadãos, bem como a criação de qualificações e de competências críticas para a competitividade e modernização da economia.
  5. O Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências é um processo que permite reconhecer, validar e certificar os saberes e as competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, destinando-se a adultos, empregados ou desempregados, que possam ser formalizadas através de uma certificação escolar e/ou profissional.
  6. A criação da Agência Nacional de Qualificações tem como finalidade o desenvolvimento de todo o Sistema Nacional de Qualificações, bem como a gestão e actualização permanente do Catálogo Nacional de Qualificações, a aprovação dos referenciais de competências, a certificação das entidades formadoras e a coordenação e implementação dos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências. 2.2.1.3.3.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022
  7. O Programa conta com 4 objectivos, desagregado em 5 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Elaborar e aprovar o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, é elaborado e aprovado o Quadro Nacional de Qualificações; Tabela 178. Quadro Nacional de Qualificações elaborado e aprovado i) Objectivo 2: Melhorar o conhecimento das qualificações - profissões, tarefas e funções - mais relevantes no País;
  • iii) Objectivo 2: Melhorar o conhecimento das qualificações - profissões, tarefas e funções - mais relevantes no País;
  • iv) Meta 2.1: De 2018-2022, é elaborado o Catálogo Nacional de Qualificações com, pelo menos, 25 profissões associadas; Tabela 179. Profissões constantes do Catálogo Nacional de Qualificaçõesv) Objectivo 3: Melhorar os níveis de certificação de competências;
  • vi) Meta 3.1: De 2018-2022, é definido e aprovado o Regime de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competência (RVCC);
  • Tabela 180. RVCC elaborado e aprovadovii) Meta 3.2: De 2018-2022, são realizadas 15 experiências piloto de RVCC; Tabela 181. Experiências-piloto de RVCC realizadaviii) Objectivo 4: Desenvolver a Agência Nacional de Qualificações;
  • ix) Meta 4.1: De 2018-2022, é criada e instalada a Agência Nacional de Qualificações. Tabela 182. Agência Nacional de Qualificações instalada 2.2.1.3.3.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 140. No que se refere aos Projectos de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os apresentados nas tabelas que se seguem. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 183. Projectos /Actividades com Financiamento Tabela 184. Projectos /Actividades com Financiamento 2.2.1.4. Política 4 - Saúde 2.2. 1.4.1. Programa de Melhoria da Assistência Médica e Medicamentosa 141. O Ministério da Saúde (MINSA) coordena o Programa de Melhoria da Assistência Médica e Medicamentosa, cabendo a execução das acções e projectos a diversos Departamentos Ministeriais, Hospitais/Serviços, Centros e Postos de Saúde, Gabinetes Provinciais de Saúde e Direcções Municipais de Saúde.
  1. Este Programa visa melhorar o acesso da população a serviços básicos de saúde e a qualidade da prestação destes. A afectação dos recursos públicos nos próximos anos deverá dar prioridade absoluta ao primeiro nível de atenção, tendo como foco principal os cuidados primários de saúde, sem, contudo, ignorar as prioridades relativas ao segundo e terceiro níveis de atenção e garantir o acesso da população aos medicamentos, vacinas e dispositivos médicos essenciais (seguros, eficazes e de qualidade), aos melhores preços, promovendo o seu uso racional. 2.2.1.4.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022
  2. O Programa conta com 5 objectivos, desagregados em 13 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Aumentar o acesso e utilização dos serviços de saúde em todos os níveis de atenção (promoção, prevenção, tratamento e reabilitação) de forma a cobrir o território e atender um maior número de pessoas;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, a percentagem de municípios que dispõem de Unidades de Saúde Primária, tendo em conta a população e áreas geográficas, passa para 60%, face aos 25% em 2017; Tabela 185. Municípios com Unidades Sanitárias de atenção primaria, incluindo equipas móveis com serviços e cuidados essenciais iii) Meta 1.2: De 2018-2022, a percentagem da população com acesso aos serviços de saúde passa para 80%, face aos 50% em 2017; Tabela 186. População com acesso a serviços de saúde iv) Meta 1.3: De 2018-2022, a percentagem de Unidades Sanitárias Municipais que dispõem do pacote integrado de cuidados e serviços de saúde, incluindo cuidados e medicamentos essenciais, passa para 60%, face aos 30% em 2017; Tabela 187. Unidades Sanitárias Municipais com pacote básico de cuidados e medicamentos essenciais v) Meta 1.4: De 2018-2022, a percentagem de equipas municipais de saúde, que realizam a Análise da Situação de Saúde e usam os resultados para melhorar a prestação de serviços de saúde, passa para 100%, face aos 25% em 2017; Tabela 188. Equipas Municipais que realizam a Análise da Situação de Saúde (ASIS)
  • vi) Meta 1.5: De 2018-2022, a percentagem de municípios que fazem visitas regulares às populações de difícil acesso com equipas móveis de saúde passa para 95%, face aos 50% em 2017; Tabela 189. Municípios em que realizam visitas às populações de difícil acesso com equipas móveis de saúde vii) Meta 1.6: De 2018-2022, o número de camas, na rede hospitalar pública, passa para 24.401, face às 22.281 em 2017; Tabela 190. Novas Camas em Hospitais viii) Meta 1.7: De 2018-2022, o número de províncias que dispõem de serviços de hemodiálise passa para 10, face às 3 em 2017; Tabela 191. Províncias em que existem serviços de hemodialiseix) Objectivo 2: Melhorar a qualidade dos serviços de saúde prestados;
  • x) Meta 2.1: De 2018-2022, a percentagem de unidades sanitárias que dispõem de Gabinetes de Apoio ao Utente passa para 90%, face aos 12% em 2017; Tabela 192. Unidades Sanitárias com gabinete de apoio ao utente xi) Meta 2.2: De 2018-2022, a percentagem de pacientes evacuados com Junta Médica para o exterior do País reduz para 50%, face aos 92% em 2017; Tabela 193. Evacuações de pacientes para o exterior do País
  • xii) Objectivo 3: Melhorar o acesso da população a medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde de qualidade;
  • xiii) Meta 3.1: De 2018-2022, os depósitos de medicamentos e dispositivos médicos entram em funcionamento; Tabela 194. Depósitos de medicamentos em funcionamento efectivo xiv) Meta 3.2: De 2018-2022, a percentagem de Unidades Sanitárias no País que dispõem de medicamentos e dispositivos médicos essenciais passa para 80%, face aos 40% em 2017; Tabela 195. Unidades sanitárias do País com medicamentos essenciais, dispositivos médicos e outros produtos de saúdexv) Objectivo 4: Melhorar a gestão dos resíduos hospitalares e dos serviços de saúde;
  • xvi) Meta 4.1: De 2018-2022, a percentagem de Unidades Sanitárias que efectuam tratamento eficiente dos seus resíduos hospitalares passa para 90%, face aos 5% em 2017; Tabela 196. Unidades Sanitárias com tratamento adequado dos resíduos hospitalaresxvii) Objectivo 5: Melhorar os processos de acompanhamento dos Toxicodependentes;
  • xviii) Meta 5.1: De 2018-2022, os toxicodependentes referenciados são acompanhados nos Centros de Reabilitação de Toxicodependência; Tabela 197. Toxicodependentes referenciados que são acompanhados por Centros de Reabilitação de Toxicodependência 2.2.1.4.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 144. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projectos e actividades, como se apresenta na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 198. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 199. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 200. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 201. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 202. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 203. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 204. Projectos /Actividades com financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 205. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 206. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 207. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 208. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 209. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 210. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 211. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 212. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 213. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 214. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 215. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 216. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 217. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 218. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 219. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 220. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 221. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 222. Projectos /Actividades com financiamento 2.2.1.4.2. Programa de Melhoria da Saúde Materno-Infantil e Nutrição 145. O Ministério da Saúde (MINSA) coordena o Programa de Melhoria da Saúde Materno- Infantil e Nutrição, cabendo a execução das acções e projectos aos diversos Departamentos Ministeriais, Conselho de Igrejas Cristãs, Organizações Comunitárias, Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  1. Este Programa visa responder aos desafios da saúde materna, neonatal e infantil, procurando evitar a mortalidade prematura nestes grupos e garantindo a sua protecção e, assim, traduzir-se na melhoria dos indicadores de desenvolvimento sociodemográfico do País. 2.2.1.4.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 147. O Programa conta com 6 objectivos, desagregados em 10 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Aumentar a disponibilidade do pacote integrado de cuidados e serviços essenciais de saúde, de atenção integrada à saúde da mulher e do recém-nascido, nos diferentes níveis do Serviço Nacional de Saúde;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, a taxa de mortalidade materna institucional passa para 199 por cem mil nascidos vivos, em 2022, face aos 239 de 2017; Tabela 223. Taxa de mortalidade materna institucional iii) Meta 1.2: De 2018-2022, a percentagem de mulheres grávidas, em acompanhamento, que realizam a quarta consulta pré-natal passa para 75%, face aos 61% em 2017; Tabela 224. Grávidas com quarta consulta pré-natal iv) Meta 1.3: De 2018-2022, a percentagem de partos institucionais que são assistidos por pessoal qualificado passa para 60%, face aos 49% em 2017; Tabela 225. Partos institucionais assistidos por pessoal qualificado v) Meta 1.4. De 2018-2022, a percentagem de Unidades Sanitárias que disponibilizam consultas de atenção integral à criança passa para 60%, face aos 25%, em 2017; Tabela 226. Unidades Sanitárias com consulta de atenção integral à criança vi) Objectivo 2: Melhorar a qualidade dos Serviços de Saúde Sexual e Reprodutiva, incluindo o planeamento familiar;
  • vii) Meta 2.1: De 2018-2022, a percentagem de Unidades Sanitárias que oferecem pelo menos 3 métodos modernos de planeamento familiar passa para 70%, face aos 30% em 2017; Tabela 227. Unidades sanitárias que oferecem pelo menos 3 métodos modernos de planeamento familiarviii) Objectivo 3: Aumentar a cobertura de vacinação contra o Sarampo;
  • ix) Meta 3.1: De 2018-2022, a percentagem de crianças vacinadas contra o Sarampo passa para 95%, face aos 56% em 2017; Tabela 228. Cobertura de vacinação contra o Sarampo
  • x) Objectivo 4: Aumentar a cobertura nacional de vacinação em crianças menores de 1 ano com a Penta-3 e mulheres grávidas com duas doses contra o Tétano;
  • xi) Meta 4.1: De 2018-2022, a taxa de cobertura nacional de vacinação em crianças menores de 1 ano com Penta-3 passa para 90%, face aos 40% em 2017; Tabela 229. Cobertura de vacinação Penta-3 xii) Objectivo 5: Desenvolver cuidados de saúde promocionais, preventivos e de rastreio a adolescentes e outras camadas da população;
  • xiii) Meta 5.1: De 2018-2022, a percentagem de municípios que dispõem de serviços de atenção integrada ao adolescente passa para 40%, face aos 10% em 2017; Tabela 230. Municípios com serviços de atenção integrada ao adolescente xiv) Objectivo 6: Melhorar o estado nutricional das crianças menores de 5 anos com suplementação de micronutrientes;
  • xv) Meta 6.1: De 2018-2022, a percentagem de crianças com menos de 6 meses que têm aleitamento materno exclusivo passa para 80%, face aos 38% em 2017; Tabela 231. Crianças menores de seis meses com aleitamento materno exclusivo xvi) Meta 6.2: De 2018-2022, a percentagem de crianças entre os 6 meses e os 5 anos que recebem suplementos de Vitamina A passa para 50%, face aos 5,7% em 2017; Tabela 232. Crianças menores de 5 anos com suplementos de Vitamina A 2.2.1.4.2.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 148. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projectos apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 233. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 234. Projectos /Actividades com financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 235. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 236. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 237. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 238. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 239. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 240. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 241. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 242. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 243. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 244. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 245. Projectos /Actividades com financiamento 2.2.1.4.3. Programa de Combate às Grandes Endemias pela Abordagem das Determinantes da Saúde 149. O Ministério da Saúde (MINSA) coordena o Programa de Combate às Grandes Endemias pela Abordagem das Determinantes da Saúde, cabendo a execução das acções e projectos aos diversos Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  1. Este Programa visa responder a todos os desafios voltados para a redução da taxa de morbimortalidade por Malária, diminuição da prevalência do VIH/SIDA e mitigação dos danos causados pela Tuberculose:
  • pretende-se, também, acelerar a redução da carga das doenças negligenciadas, através de diagnóstico precoce e tratamento completo, a redução da morbimortalidade por doenças oncológicas, bem como a redução dos transtornos mentais, integrando a saúde mental nos cuidados de saúde em geral, enfatizando a importância da
  • prevenção e promoção nas actividades de psiquiatria e saúde mental, a humanização dos cuidados médicos e psico-social, através de um enfoque multidisciplinar e multissectorial, envolvendo organismos públicos, privados e a sociedade civil. 2.2.1.4.3.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 151. O Programa conta com 9 objectivos, desagregados em 12 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Reduzir a morbimortalidade por Malária;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, a taxa de mortalidade por Malária desce para 10%, face aos 43,3% em 2017; Tabela 246 Taxa de mortalidade por malária iii) Meta 1.2: De 2018-2022, a taxa de mulheres grávidas que recebem 4 doses de Tratamento Intermitente e Preventivo (TIP) da Malária passa para 50%, face aos 19% em 2017; Tabela 247. Mulheres grávidas que recebem pelo menos 4 doses de TIP iv) Meta 1.3: De 2018-2022, a taxa de agregados familiares que recebem 1 mosquiteiro tratado com insecticida de longa duração passa para 60%, face aos 29% em 2017; Tabela 248. Agregados familiares com pelo menos um mosquiteiro tratado com insecticida de longa duração v) Meta 1.4: De 2018-2022, a percentagem de municípios com equipas de controlo integrado de vectores passa para 80%; Tabela 249. Municípios com equipas de controlo integrado de vectores vi) Objectivo 2: Reduzir as novas infecções por VIH em crianças nascidas de mães seropositivas;
  • vii) Meta 2.1: De 2018-2022, a taxa de transmissão do VIH de mãe para filho é reduzida para 13,2%; Tabela 250. Taxa de transmissão do VIH de mãe para Filho viii) Objectivo 3: Assegurar o acesso universal e integrado à prevenção, controlo e tratamento da Tuberculose, com ênfase nos grupos mais vulneráveis;
  • ix) Meta 3.1: De 2018-2022, a taxa de tratamentos de casos de Tuberculose com sucesso passa para 85%, face aos 64% em 2017; Tabela 251 Taxa de sucesso de tratamento de Tuberculose x) Objectivo 4: Ampliar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento da Lepra, de forma a reduzir a sua incidência;
  • xi) Meta 4.1: De 2018-2022, a percentagem de doentes diagnosticados com Lepra que recebem Tratamento Multidroga (MTD) passa para 85%, face aos 10% em 2017; Tabela 252. Doentes de Lepra com tratamento multidroga (MTD)xii) Objectivo 5: Prevenir, controlar e eliminar a Tripanossomíase (Doença do Sono);
  • xiii) Meta 5.1: De 2018-2022, a percentagem de casos de Tripanossomíase diagnosticados e tratados passa para 80%, face aos 10% em 2017; Tabela 253. Casos de tripanossomíase diagnosticados e tratados xiv) Objectivo 6: Reduzir a incidência das doenças tropicais negligenciadas em comunidades endémicas, incluindo outras doenças Zoonómicas;
  • xv) Meta 6.1: De 2018-2022, a taxa de incidência de infecções pelas formas urinária e intestinal de Schistosomiase reduz para 9%, face aos 28% em 2017; Tabela 254. Infecções urinárias e intestinais devidas a Schistosomiase
  • xvi) Objectivo 7: Reduzir o impacto das doenças crónicas não transmissíveis prioritárias e respectivos factores de risco;
  • xvii) Meta 7.1: De 2018-2022, a taxa de Unidades Sanitárias que dispõem de mecanismos de rastreio e de terapia para o tratamento da hipertensão e diabetes passa para 50%; Tabela 255. Unidades sanitárias com rastreio e seguimento de doentes com hipertensão arterial e com Diabetes xviii) Objectivo 8: Aumentar a disponibilidade dos serviços de saúde mental, a nível primário, tendo em conta a morbilidade identificada;
  • xix) Meta 8.1: De 2018-2022, a taxa de Unidades Sanitárias Municipais que dispõem de serviços integrados de saúde mental passa para 30%, face aos 5% em 2017; Tabela 256. Unidades de saúde de nível primário com serviço de saúde mental xx) Objectivo 9: Reactivar e criar estruturas provinciais e municipais integradas para preparação e resposta às Emergências em Saúde Pública;
  • xxi) Meta 9.1: De 2018-2022, a percentagem de municípios que dispõem de Equipas de Respostas às Emergências de Saúde Pública passa para 60%, face aos 18% em 2017; Tabela 257. Municípios com Equipas de Respostas às Emergências de Saúde Pública operacionais 2.2.1.4.3.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 152. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projecto e actividades, como se apresenta na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 258. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 259. Projectos /Actividades com financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 260. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 261. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 262. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 263. Projectos /Actividades com financiamento 2.2.1.4.4. Programa de Reforço do Sistema de Informação Sanitária e Desenvolvimento da Investigação em Saúde 153. O Ministério da Saúde (MINSA) deverá implementar este Programa, tendo como pressuposto de partida, que a informação sanitária produzida actualmente, ainda é escassa e que a sua disponibilização de forma oportuna constitui um importante instrumento de tomada de decisão para a melhoria dos serviços e cuidados de saúde oferecidos às populações.
  1. Para o período 2020-2022, o presente Programa deverá priorizar os seguintes temas: (i) garantir a operacionalização do Sistema Nacional de Saúde: e (ii) implementar um Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica que permita o registo de casos e óbitos ocorridos por patologia. 2.2.1.4.4.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 155. O Programa conta com 3 objectivos, desagregados em 4 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Melhorar o nível de informação sanitária e de vigilância epidemiológica;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, a percentagem de Hospitais, Direcções Municipais de Saúde e Direcções Provinciais de Saúde inseridos na plataforma de informação digital sanitária DHIS2 passa para 95%, face aos 43,3% em 2017; Tabela 264. Hospitais, Direcções Municipais de Saúde, Direcções Provinciais de Saúde inseridos na plataforma de informação digital sanitária DHIS2 iii) Objectivo 2: Promover a implementação do Sistema de Vigilância Integrada de Doenças e Resposta (VID-R);
  • iv) Meta 2.1: De 2018-2022, a percentagem de Municípios que implementam o Sistema de Vigilância Integrada de Doenças e Resposta, através do Sistema de Vigilância Epidemiológica, passa para 95%, face aos 29% em 2017; Tabela 265. Municípios do País com o VID-R implementado para notificação de surtos epidémicos de doenças em menos de 48 horasv) Objectivo 3: Promover a investigação em saúde;
  • vi) Meta 3.1: De 2018-2022, o Centro de Investigação em Saúde de Angola dispõe de 4 novos laboratórios para investigação e produção científica; Tabela 266. Laboratórios para investigação e produção científica construídos e apetrechados vii) Meta 3.2: De 2018-2022, são publicados 29 estudos científicos sobre saúde pública em Angola. Tabela 267. Estudos científicos realizados e publicados 2.2.1.4.4.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 156. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados no período 2020-2022, destacam-se os projectos e actividades, como se apresenta na tabela abaixo. Tabela 268. Projectos/Actividades com Financiamento 2.2.1.5. Política 5 - Assistência e Protecção Social 2.2.1.5.1. Programa de Modernização do Sistema de Protecção Social Obrigatória 157. O MAPTSS coordena o processo de implementação do Programa de Modernização do Sistema de Protecção Social Obrigatória, cabendo a execução das acções e projectos ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
  1. O presente Programa procura promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, na medida em que assume a substituição de rendimentos dos trabalhadores previstos na Lei de Bases da Protecção Social (e suas famílias), em situação de perda ou diminuição do rendimento ao longo da vida.
  2. No período de 2020-2022, este Programa de Acção deve priorizar dois temas fundamentais: (i) consolidar o Sistema de Segurança Social, assegurando a sua sustentabilidade financeira: e (ii) reforçar o INSS para o cumprimento da sua missão, tornando-o numa instituição mais transparente, eficaz e eficiente. 2.2.1.5.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 160. O Programa conta com 4 objectivos, desagregados em 7 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Aumentar a cobertura do Sistema de Protecção Social Obrigatória (PSO);
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, a percentagem da população empregada coberta pela Protecção Social Obrigatória passa para 22,2%; Tabela 269. População Empregada Coberta pela PSO iii) Meta 1.2: De 2018-2022, o número de pensionistas atendidos pela PSO passa para 156,06 mil; Tabela 270. Número de Pensionistas da PSOiv) Objectivo 2: Assegurar a sustentabilidade financeira do Sistema de Segurança Social;
  • v) Meta 2.1: De 2018-2022, são implementados 2 novos regimes da Protecção Social Obrigatória, passando para 6, face aos 4 em 2017; Tabela 271. Regimes de PSO Implementados vi) Meta 2.2: De 2018-2022, é criado o Fundo de Reserva e Estabilização da Protecção Social Obrigatória; Tabela 272. Fundo de Reserva e Estabilização da PSO vii) Objectivo 3: Aumentar os Centros de Atendimento Especializados e melhorar a qualidade dos Serviços Públicos prestados pelo INSS;
  • viii) Meta 3.1: De 2018-2022, o número de Centros de Atendimento Especializados para os grandes contribuintes da PSO passa para 4; Tabela 273. Centros de Atendimento Especializado para os Grandes Contribuintes da

PSO

  • ix) Objectivo 4: Aumentar a cobertura de contribuintes e segurados no Sistema de PSO;
  • x) Meta 4.1: De 2018-2022, o número de contribuintes inscritos no Sistema de PSO passa para 195,8 mil; Tabela 274. Contribuintes Inscritos no Sistema de PSO xi) Meta 4.2: De 2018-2022, o número de segurados inscritos no Sistema de PSO passa para, pelo menos, 2 milhões; Tabela 275. Segurados Inscritos no Sistema de PSO 2.2.1.5.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 161. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados no período 2020-2022, destacam-se os projectos e actividades, como se apresenta na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 276. Projectos /Actividades com Financiamento 2.2.1.6. Política 6 - Cultura 2.2.1.6.1. Programa de Valorização e Dinamização do Património Histórico-Cultural 162. O presente Programa, coordenado pelo Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente (MCTA), visa valorizar o património histórico e cultural do País, bem como preservar, divulgar e promover a cultura e identidade angolana, cabendo a execução das acções e projectos aos Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  1. No período de 2020-2022, o referido Programa deve focar-se em implementar um Sistema Nacional de Arquivos e Bibliotecas. 2.2.1.6.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 164. O Programa conta com 3 objectivos, 9 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Reforçar a cultura e a identidade nacional, através da oferta e da melhoria da Rede Museológica Nacional e da preservação do Património Cultural;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, é aberto ao público 1 (um) novo Museu; Tabela 277. Novo Museu aberto ao públicoiii) Meta 1.2: De 2018-2022, 11 Museus reabilitados e em funcionamento; Tabela 278. Museus reabilitados e abertos ao público v) Meta 1.3: De 2018-2022, o número de visitantes aos Museus passa para 957 mil, contra os 96 mil em 2017; Tabela 279. Visitantes aos Museusv) Meta 1.4: De 2018-2022, 2 novos Memoriais são abertos ao público, totalizando 3; Tabela 280. Novos memoriais abertos ao público vi) Meta 1.5: De 2018-2022, uma (1) nova Ombala para as Comunidades do Poder Tradicional está disponível; Tabela 281. Ombalas disponíveis para as Comunidades do Poder Tradicional vii) Objectivo 2: Aumentar o acesso gratuito a livros e outra documentação, para lazer, estudo ou investigação, através de Bibliotecas Públicas;
  • viii) Meta 2.1: De 2018-2022, a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas dispõe de 8 novas Bibliotecas, passando para 20, face às 12 em 2017; Tabela 282. Bibliotecas da rede nacional de bibliotecas em funcionamento x) Meta 2.2: De 2018-2022, o número de utilizadores de Bibliotecas Públicas passa para 1.283 mil, contra os 203,4 mil em 2017; Tabela 283. Utilizadores da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas x) Objectivo 3: Melhorar o acesso à informação histórica e ao património documental de Angola;
  • xi) Meta 3.1: De 2018-2022, pelo menos, um (1) novo Arquivo Histórico Nacional é disponibilizado ao público; Tabela 284. Arquivo Histórico Nacional é disponibilizado ao públicoxii) Meta 3.2: De 2018-2022, pelo menos, é classificado um (1) Património Cultural. Tabela 285. Património Cultural Classificado 2.2.1.6.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 165. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projectos e actividades, como se apresenta nas tabelas abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 286. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 287. Projectos /Actividades com financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 288. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 289. Projectos/Actividades com financiamento Tabela 290. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 291. Projectos /Actividades com financiamento Tabela 292. Projectos /Actividades com financiamento 2.2.1.6.2. Programa de Fomento da Arte e das Indústrias Culturais e Criativas 166. O presente Programa, coordenado pelo Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente (MCTA), visa incentivar a criação de condições infra-estruturais para os criadores artísticos, cabendo a execução das acções e projectos aos Governos Provinciais.
  1. No período de 2020-2022, o referido Programa deve focar-se em garantir múltiplos apoios materiais, de modo a permitir o desenvolvimento regular de actividades artísticas, incluindo a organização de concursos, feiras de artesanato, feiras do livro, festival de cinema e audiovisual, gastronomia, moda, dança, teatro e artes plásticas. 2.2.1.6.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 168. O Programa conta com 3 objectivos, 3 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Aumentar a produção cultural nas áreas de música, artes cénicas, artes visuais, artes integradas e cultura;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, é construída uma Casa/ Centro Cultural, passando o número total para 41; Tabela 293. Casas/Centros Culturais existentes iii) Objectivo 2: Fomentar as indústrias culturais e criativas, em especial, o cinema, o teatro, a música e a dança;
  • iv) Meta 2.1: De 2018-2022, são financiados 16 Projectos Culturais ligados às Artes; Tabela 294. Projectos culturais financiadosv) Objectivo 3: Realizar feiras culturais e de artesanato;
  • vi) Meta 3.1: De 2018-2022, são realizados pelo menos 80 eventos culturais e de artesanato; Tabela 295. Eventos culturais e de artesanato realizadas 2.2.1.6.2.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 169. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projectos e actividades apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 296. Projectos/Actividades com financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 297. Projectos/Actividades com financiamento Tabela 298. Projectos/Actividades com financiamento 2.2.1.7. Política 7 - Desportos 2.2.1.7.1. Programa de Generalização da Prática Desportiva e Melhoria do Desporto de Rendimento 170. O Ministério da Juventude e Desportos (MINJUD) coordena o Programa de Generalização da Prática Desportiva e Melhoria do Desporto de Rendimento, cabendo a execução das acções e projectos ao MED, MESCTI, MINSA, Direcções Provinciais da Juventude e Desportos.
  1. No período de 2020-2022, este Programa de Acção deve focar-se na reabilitação e desenvolvimento de um conjunto de infra-estruturas que fomentem o desenvolvimento de actividades desportivas, bem como a manutenção e o surgimento de espaços abertos que beneficiem amplamente a população, oferecendo condições ao desenvolvimento de práticas desportivas não formais. 2.2.1.7.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 172. O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 7 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Promover o Desporto e melhorar as infra-estruturas para a prática de actividades físicas e desportivas de proximidade;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, o número de praticantes de recreação desportiva passa para 607 mil, face aos 155 mil praticantes em 2017; Tabela 299. Novos Praticantes de recreação desportiva
  • iii) Meta 1.2: De 2018-2022, o número de espaços desportivos de proximidade disponibilizados à população passa para 32, face aos 12 em 2017; Tabela 300. Novos Espaços desportivos de proximidade disponibilizados à população iv) Meta 1.3: De 2018-2022, o número de monitores desportivos em actividade passa para 15.706, face aos 7.000 em 2017; Tabela 301. Novos Monitores desportivos em actividade v) Objectivo 2: Aumentar o número de jogos e campeonatos organizados a nível nacional e melhorar os resultados nas competições internacionais, através do apoio ao desporto federado;
  • vi) Meta 2.1: De 2018-2022, o número de novos atletas federados passa para 312 mil, face aos 53,9 mil em 2017; Tabela 302. Novos Atletas Federados vii) Meta 2.2: De 2018-2022, o número de treinadores de desporto federado passa para 4.430, face aos 1.250 em 2017; Tabela 303. Novos Treinadores de Desporto Federado viii) Meta 2.3: De 2018-2022, o número de novos árbitros de desporto federado passa para 1.685, face aos 1.000 em 2017; Tabela 304. Novos Árbitros de Desporto Federado
  • ix) Meta 2.4: De 2018-2022, o número de dirigentes desportivos de clubes capacitados passa para 1.548, face aos 450 em 2017 Tabela 305. Dirigentes desportivos de clubes capacitados 2.2.1.7.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 173. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projectos e actividades apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 306. Projectos/Actividades com financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 307. Projectos/Actividades com financiamento Tabela 308. Projectos/Actividades com financiamento Tabela 309. Projectos/Actividades com financiamento Tabela 310. Projectos/Actividades com financiamento Tabela 311. Projectos/Actividades com financiamento Tabela 312. Projectos/Actividades com financiamento Tabela 313. Projectos/Actividades com financiamento Tabela 314. Projectos /Actividades com financiamento 2.3. EIXO 2. Desenvolvimento Económico Sustentável, Diversificado e Inclusivo 2.3.1. Prioridades para o Período 2020-2022 174. Tendo em conta o resultado do desempenho dos 24 Programas de Acção nos últimos dois anos e considerada a restrição orçamental, no período 2020-2022, devem ser priorizadas a implementação de 20 Programas, nomeadamente: Tabela 315. PDN 2018-2022, PROGRAMAS PRIORITÁRIOS PARA O PERÍODO 2020- 2022 175. Esta priorização vai permitir alcançar os objectivos mais importantes do Eixo, passando a execução, a monitorização e avaliação das unidades implementadoras a focar-se no desempenho de 117 indicadores dos 146 previstos, no PDN 2018-2022.
  1. No que diz respeito aos projectos integrados na carteira do Programa de Investimento Público, serão priorizados 60 projectos dos 136 previstos. Quanto às Despesas de Apoio ao Desenvolvimento, serão priorizadas 191 actividades das 320 previstas. 2.3.1.1. Política 8 - Sustentabilidade das Finanças Públicas 2.3.1.l.l. Programa de Melhoria da Gestão das Finanças Públicas 177. O Ministério das Finanças (MINFIN) coordena a implementação do Programa de Melhoria e Gestão das Finanças Públicas, um processo que conta com o apoio do Banco Nacional de Angola (BNA) e do Ministério da Economia e Planeamento (MEP).
  2. O presente Programa contribui para a sustentabilidade das finanças públicas, sendo determinante para a manutenção da estabilidade macroeconómica, que, por seu lado, é fundamental para o crescimento económico pelos seus reflexos nas decisões de financiamento e de investimento das empresas.
  3. No período de 2020-2022, este Programa de Acção deve priorizar três temas fundamentais: melhorar a previsibilidade da tesouraria do Estado, assegurar uma afectação eficiente dos recursos públicos, e assegurar a sustentabilidade da dívida pública. 2.3.1.1.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 180. O programa conta com 4 objectivos, desagregados em 11 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Reforçar a capacidade de arrecadação de receitas não petrolíferas e melhorar a previsibilidade da tesouraria do Estado;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, o hiato entre as receitas previstas, recolhidas e registadas reduz para 4%, contra os 20% registado em 2017; Tabela 316. Gap entre as Receitas Fiscais previstas, recolhidas e registadas iii) Meta 1.2: De 2018-2022, o rácio Receitas Fiscais Não Petrolíferas/PIB Não Petrolífero passa para 14%, comparativamente aos 8% registado em 2017; Tabela 317. Rácio das Receitas Fiscais não Petrolíferas sobre o PIB não Petrolífero iv) Objectivo 2: Melhorar a gestão da despesa pública, através da afectação eficiente dos recursos públicos;
  • v) Meta 2.1: De 2018-2022, 218 Unidades Orçamentais utilizam o Sistema Nacional de Contratação Pública Electrónica; Tabela 318. Unidades orçamentais que utilizam o Sistema Nacional de Contratação Pública vi) Meta 2.2: De 2018-2022, 60% dos contratos comerciais para a execução de Projectos de Investimento Público são adjudicados via concurso público aberto; Tabela 319. Contratos comerciais do PIP adjudicados via concurso público
  • vii) Meta 2.3: De 2018-2022, a percentagem da cabimentação e da liquidação orçamental sem despesa fixada no Orçamento Geral do Estado (OGE) passa para 90%; Tabela 320. Execução orçamental sobre OGE aprovadoviii) Meta 2.4: De 2018-2022, o Sistema de Gestão de Contratos é utilizado por 296 Unidades; Tabela 321. Unidades orçamentais que usam o Sistema de Gestão de Contratos (nova)ix) Meta 2.4: De 2018-2022, eliminar 100% dos atrasados não registados no SIGFE; Tabela 322. Atrasados não registados eliminados/Total dos atrasados não registados x) Objectivo 3: Reestruturar e redimensionar o Sector Empresarial Público (SEP), salvaguardando a redução dos encargos com os subsídios operacionais;
  • xi) Meta 3.1: De 2018-2022, a percentagem de empresas do SEP com Lucros (positivos) Antes de Juros, Impostos, Depreciações e Amortizações (EBITDA) passa para 70%; Tabela 323. Empresas do SEP com EBITDA positivo xii) Meta 3.2: De 2018-2022, são privatizadas 86 empresas do SEP (incluindo participações financeiras); Tabela 324. Empresas Privatizadas xiii) Meta 3.3: De 2018-2022, os subsídios operacionais atribuídos às empresas do SEP diminuem para Kz: 24 mil milhões, comparativamente aos Kz: 28,2 mil milhões em 2017; Tabela 325. Subsídios Operacionais Atribuídos às Empresasxiv) Objectivo 4: Assegurar a sustentabilidade da dívida pública;
  • xv) Meta 4.1: De 2018-2022, o rácio Dívida/PIB diminui para cerca de 88%. Tabela 326. Rácio Dívida sobre o PIB 2.3.1.1.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 181. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) A. Tabela 327. Projectos e Actividades com fonte de Financiamento 2.3.1.2. Política 9 - Qualidade, Inovação e Tecnologia 2.3.1.2.1. Programa de Melhoria do Sistema Nacional de Qualidade 182. O Ministério da Indústria e Comércio, através dos Institutos Angolano de Normalização e Qualidade (IANORQ) e Instituto Angolano de Acreditação (IAAC), desenvolve actividades que visam garantir a qualidade dos bens e serviços, enquanto características intrínsecas que determinam a sua aptidão para satisfazer as necessidades e expectativas (requisitos) da sociedade.
  1. 0 Programa de Melhoria do Sistema Nacional da Qualidade visa garantir, fundamentalmente, que o País disponha de uma infra-estrutura institucional capaz de definir e adoptar normas e medir o cumprimento de requisitos, equipada com organização independente para avaliar a conformidade dos produtos, serviços ou processos e de entidades terceiras que atestem a capacidade daquelas organizações, para além de outros actores da infra-estrutura que compreendem consultores e auditores, associações de consumidores e associações profissionais de qualidade - a chamada Infra-Estrutura da Qualidade.
  2. No período de 2020-2022, este Programa deve priorizar a consolidação do Sistema Angolano da Qualidade, visando um maior desenvolvimento das cadeias de valor sectoriais. 2.3.1.2.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 185. O Programa conta com 1 objectivo, desagregado em 2 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Consolidar o Sistema Angolano da Qualidade;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, 417 gestores de empresas são capacitados em sistemas de gestão da qualidade; Tabela 328. Gestores capacitados em sistemas de gestão da qualidade iii) Meta 1.2: De 2018-2022, são criadas 25 Comissões Técnicas de Normalização, face às 15 em 2017. Tabela 329. Comissões Técnicas de Normalização 2.3.1.2.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 186. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destaca-se o projecto apresentado na tabela seguinte. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 330. Projectos de investimento público com o funcionamento 2.3.1.2.2. Programa de Promoção da Inovação e Transferência de Tecnologia 187. O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) coordena o processo de implementação de promoção da inovação e transferência de tecnologia, um processo que conta com o apoio do Ministério da Economia e Planeamento (MEP) e o Ministério da Indústria e Comércio (MINDCO).
  1. O Programa de Fomento da Inovação e Transferência de Tecnologia foca-se no desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação e na transferência de tecnologia,
  • mediante parcerias com diferentes instituições empreendedoras (públicas e privadas) com o objectivo de fomentar actividades, em áreas estratégicas da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, para o desenvolvimento sustentável do País.
  1. No período de 2020-2022, este Programa de Acção deve direccionar as suas atenções na promoção do desenvolvimento científico e tecnológico do País. 2.3.1.2.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 190. O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 3 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Criar infra-estruturas para o desenvolvimento científico e tecnológico e promover a inovação nas Universidades;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, entra em funcionamento 1 Parque de Ciência e Tecnologia; Tabela 331. Parque de Ciência e Tecnologia em funcionamento iii) Meta 1.2: De 2018-2022, são criados 30 projectos de inovação de start ups/spin-off ou empresas nas Instituições de Ensino Superior (IES); Tabela 332. Projectos de Inovação, Startups, spin-offs ou empresas incubadas/criadas nas

IES

  • iv) Objectivo 2: Promover a transferência de tecnologia, conhecimento e inovação entre os Investigadores, as Instituições do Ensino Superior e de Investigação e o meio empresarial;
  • v) Meta 2.1: De 2018-2022, 20 instituições públicas e privadas são integradas na Rede de Transferência de Tecnologia e Inovação (RTTI). Tabela 333. Instituições integradas na RTTI 2.3.1.2.2.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 191. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela que a seguir se apresenta. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 334. Projecto/Actividades com fonte de Financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 335. Projectos/Actividades com fonte de Financiamento 2.3.1.3. Política 10 - Fomento da Produção, Substituição de Importações e Diversificação das Exportações 2.3.1.3.1. Programa de Apoio à Produção, Substituição das Importações e Diversificação das Exportações 192. O Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações (PRODESI) visa acelerar a diversificação da economia nacional, com foco no fomento de produções e de fileiras exportadoras em sectores não petrolíferos e em fileiras com forte potencial de substituição de importações. A sua implementação é coordenada pelo Ministério da Economia e Planeamento (MEP) e conta com a intervenção directa dos seguintes órgãos: (i) Ministério da Finanças: (ii) Ministério da Administração do Território: (iii) Ministério da Agricultura e Pescas; (iv) Ministério da Indústria e Comércio: (v) Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás: (vi) Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente: (vii) Ministério da Justiça e Direitos Humanos: (viii) Ministério dos Transportes; (ix) Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território: (x) Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social: (xi) Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social: e (xii) Banco Nacional de Angola. 2.3.1.3.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 193. O Programa conta com 5 objectivos, desagregados em 7 metas e 16 indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Promover a melhoria contínua do ambiente de negócios, procurando reforçar a atractividade da economia angolana;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, Angola alcança a 158.ª posição no Ranking Ease of Doing Business, melhorando 17 posições; Tabela 336. Ranking Ease of Doing Business iii) Meta 1.2: De 2018-2022, Angola melhora o posicionamento das 10 áreas inseridas no Ranking Ease of Doing Business; Tabela 337. Posicionamento de Angola nas 10 áreas do Ranking of Doing Business iv) Objectivo 2: Incentivar o Aumento das Compras de Produtos Nacionais pelos Operadores de Comércio e Distribuição de Bens de Consumo e de Insumos pelas Unidades Industriais;
  • v) Meta 2.1: De 2018-2022, são assinados 3.050 contratos; Tabela 338. Contratos de Compra da Produção Nacionalvi) Objectivo 3: Apoiar as Empresas e as Cooperativas na obtenção de crédito;
  • vii) Meta 3.1: De 2018-2022, 1.514 empresas beneficiam de crédito; Tabela 339. Empresas que beneficiam de créditoviii) Meta 3.2: De 2018-2022, 470 Cooperativas beneficiam de crédito; Tabela 340. Cooperativas que beneficiam de créditoix) Objectivo 4: Realizar estudos e diagnósticos detalhados das fileiras produtivas;
  • x) Meta 4.1: De 2018-2022, são efectuados pelo menos 10 estudos das cadeias de valor dos sectores prioritários da economia real; Tabela 341. Estudos das cadeias de valor dos sectores prioritários da economia realxi) Objectivo 5: Aumentar a informação no Portal de Divulgação da Produção Nacional (PPN);
  • xii) Meta 5.1: De 2018-2022, são registados pelo menos 40 mil produtores no Portal de Divulgação da Produção Nacional (PPN); Tabela 342. Produtores cadastrados no PPN 2.3.1.3.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 194. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 343. Projecto de Investimento Público com fonte de Financiamento 2.3.1.3.2. Programa de Fomento da Produção Agrícola 195. O Ministério da Agricultura e Pescas (MINAGRIP) coordena o processo de implementação deste Programa de Acção, cabendo a execução das acções e projectos a diversos Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais e Administrações Municipais, bem como o Sector Empresarial Público.
  1. O Programa visa fomentar o aumento da produtividade do Sector Agrário através da promoção da transformação sustentável das produções de subsistência e do incremento progressivo de uma produção orientada para o mercado, visando alcançar a segurança alimentar e o combate à fome e à pobreza, a dinamização da agro-indústria nacional, a redução da dependência produtiva e a diversificação da economia.
  2. No período de 2020-2022, o Programa de Fomento Agrícola deve priorizar três temas: fomento da actividade agrícola, visando o aumento da produção de produtos alimentares básicos de consumo, aumento da produção de culturas industriais e de rendimento, e a prestação de apoio à produção agrícola dos agricultores familiares. 2.3.1.3.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 198. O programa conta com 1 objectivo, desagregado em 11 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Apoiar o Sector Privado Empresarial a aumentar os níveis de produção nacional da agricultura;
    • ii) Meta 1.1:
  • De 2018-2022, a produção de cereais (milho, massango, massambala e arroz) aumenta em 1.405,6 Mil Ton, em relação ao ano 2017; Tabela 344. Produção de Cereais iii) Meta 1.2: De 2018-2022, a produção de raízes e tubérculos (mandioca, batata-doce e batata rena) aumenta em 3.917,3 Mil Ton, em relação ao ano 2017; Tabela 345. Produção de Raízes e Tubérculos
    • iv) Meta 1.3:
  • De 2018-2022, a produção de leguminosas e oleaginosas (feijão, amendoim e soja) aumenta em 299,5 Mil Ton, em relação ao ano 2017; Tabela 346. Produção de Leguminosas e Oleaginosas v) Meta 1.4: De 2018-2022, a produção de hortícolas aumenta em 227,9 Mil Ton, em relação ao ano 2017; Tabela 347. Produção de Hortícolas vi) Meta 1.5: De 2018-2022, a produção de frutas (citrinos, abacaxi, banana, manga, abacate) aumenta em 227,9 Mil Ton, em relação ao ano 2017; Tabela 348. Produção de Frutasvii) Meta 1.6: De 2018-2022, a produção de café passa para 6.406 Ton; Tabela 349. Produção de Café viii) Meta 1.7: De 2018-2022, a produção de cana-de-açúcar aumenta em 514,2 Mil Ton, em relação ao ano 2017; Tabela 350. Produção de Cana-de-Açúcar
  • ix) Meta 1.8: De 2018-2022, a área média de cultivo por família aumenta para 2,5 hectares, contra os 1,4 hectares registados em 2017; Tabela 351. Área média de cultivo por família x) Meta 1.9: De 2018-2022, são criadas 1.374 novas escolas de campo dos Agricultores, passando para 3.282 em 2022, em relação às 2.040 em 2017; Tabela 352. Escolas de Campos dos Agricultores xi) Meta 1.10: De 2018-2022, são criados pelo menos 84 Campos de Demonstração, passando o número total para 1.569, contra os 1.485 existentes em 2017; Tabela 353. Campos de Demonstração xii) Meta 1.11: De 2018-2022, são criadas 51 novas Estações de Desenvolvimento Agrário, passando o número total de 131, em 2017, para 182, em 2022. Tabela 354. Estações de Desenvolvimento Agrário 2.3.1.3.2.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 199. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 355. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 356. Projectos/Actividades com fonte de Financiamento Tabela 357. Projectos/Actividades com fonte de Financiamento Tabela 358. Projectos/Actividades com fonte de Financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 359. Projectos/Actividades com fonte de Financiamento Tabela 360. Projectos/Actividades com fonte de Financiamento Tabela 361. Projectos/Actividades com fonte de Financiamento Tabela 362. Projectos/Actividades com fonte de Financiamento Tabela 363. Projectos/Actividades com fonte de Financiamento Tabela 364. Projectos/Actividades com fonte de Financiamento Tabela 365. Projectos/Actividades com fonte de Financiamento Tabela 366. Projectos/Actividades com fonte de Financiamento Tabela 367. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 368. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 369. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 370. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 371. Projectos/Actividades com fonte de Financiamento Tabela 372. Projectos/Actividades com Financiamento 2.3.1.3.3. Programa de Fomento da Produção Pecuária 200. O Ministério da Agricultura e Pescas (MINAGRIP) coordena o processo de implementação deste Programa de Acção, cabendo a execução das acções e projectos aos diversos Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  1. O presente Programa visa garantir o crescimento sustentado da produção pecuária e o consequente aumento da produção de carne, ovos e leite, com qualidade e salubridade, dentro dos parâmetros internacionais, procurando satisfazer as necessidades internas e gerar excedentes para a exportação.
  2. No período de 2020-2022, o Programa de Fomento Agrícola deve priorizar quatro (4) temas: (i) o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio à actividade pecuária; (ii) a investigação nos domínios do melhoramento genético, da alimentação e nutrição, e da sanidade animal; (iii) a introdução de melhores práticas de criação animal; (iv) a transferência de tecnologia. 2.3.1.3.3.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 203. O Programa conta com 1 objectivo, desagregado em 4 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Apoiar o Sector Privado Empresarial a aumentar os níveis de produção nacional da pecuária;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, a produção anual de carne aumenta 68,4 Mil Ton em relação ao ano 2017; Tabela 373. Produção de Carne iii) Meta 1.2: De 2018-2022, a produção de ovos aumenta em 1.605,8 milhões, em relação ao ano 2017; Tabela 374. Produção de Ovos iv) Meta 1.3: De 2018-2022, a produção de leite aumenta em 6,7 milhões litros, em relação ao ano 2017; Tabela 375. Produção de Leite v) Meta 1.5: De 2018-2022, a prevalência das principais doenças animais diminui para 10%, contra os 15% registados em 2017. Tabela 376. prevalência das principais doenças animais 2.3.1.3.3.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento
  1. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado Tabela 377. Projectos/Actividades com Financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 378. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 379. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 380. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 381. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 382. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 383. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 384. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 385. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 386. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 387. Projectos/Actividades com Financiamento 2.3.1.3.4. Programa de Fomento da Exploração e Gestão Sustentável de Recursos Florestais 205. O Ministério da Agricultura e Pescas (MINAGRIP) coordena o processo de implementação deste Programa de Acção, cabendo a execução das acções e projectos ao Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente (MCTA), Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  2. O presente Programa de Acção visa incrementar, de forma sustentável, os níveis de extracção de madeira e derivados, bem como aumentar a produção de produtos não madeireiros, em particular o mel. Pretende-se também, assegurar os devidos níveis de povoamento e repovoamento florestal, com vista a combater a desflorestação e aumentar a superfície coberta por florestas.
  3. No período de 2020-2022, este Programa deve priorizar dois temas fundamentais: (i) fomento da exploração e gestão dos recursos florestais, designadamente madeiras e plantas: e (ii) fomento e modernização da apicultura tradicional, visando o aumento da produção de mel e de outros produtos apícolas. 2.3.1.3.4.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 208. O programa conta com 2 objectivos, desagregados em 5 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Apoiar o Sector Privado Empresarial a aumentar os níveis de produção nacional florestal;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, a produção de madeira em toro aumenta em 79,7 Mil m3, em relação ao ano 2017; Tabela 388 Produção de Madeira em toroiii) Meta 1.2: De 2018-2022, a produção de madeira serrada passa para 150 Mil m3; Tabela 389 produção de Madeira Serrada iv) Meta 1.3: De 2018-2022, a exportação de madeira serrada aumenta em 19,4 Mil m3, em relação ao ano 2017; Tabela 390 Exploração de Madeira Serrada
  • v) Meta 1.4: De 2018-2022, a produção de mel aumenta em 158,2 Ton, em relação ao ano 2017; Tabela 391 produção de Melvi) Meta 1.5: De 2018-2022, a produção de cera passa para 135 Ton. Tabela 392 produção de Cera 2.3.1.3.4.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 209. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 393. Projectos/Actividades com Financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 394. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 395. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 396. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 397. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 398. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 399. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 400. Projectos/Actividades com Financiamento 2.3.1.3.5. Programa de Melhoria da Segurança Alimentar e Nutricional 210. O Ministério da Agricultura e Pescas (MINAGRIP) coordena a implementação do Programa de Melhoria da Segurança Alimentar e Nutricional com vista a alcançar níveis satisfatórios de segurança alimentar e nutricional no País, reforçando a articulação entre as instituições governamentais (MINDCO, MINSA, MED, MINEA, MINTRANS, MASFAMU e Entreposto Aduaneiro de Angola) e a sociedade civil.
  1. Este Programa tem, como princípio base, o envolvimento activo das comunidades, tendo o município como núcleo estratégico de planificação, intervenção, acompanhamento e avaliação, e procura contribuir para relançar a economia rural, por forma a que se possam satisfazer as necessidades alimentares do País, através do aumento da produção e da qualidade dos alimentos, conduzindo a uma melhoria da qualidade de vida da população. 2.3.1.3.5.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022212. O Programa conta com 1 objectivo, 1 meta e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Melhorar a tomada de decisões sobre situações de insegurança alimentar através da implementação do Sistema Nacional de Monitorização da Segurança Alimentar e Nutricional;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é implementado. Tabela 401 Implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2.3.1.3.5.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 213. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 402. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 403. Projectos/Actividades com Financiamento 2.3.1.3.6. Programa de Exploração Sustentável dos Recursos Aquáticos Vivos e do Sal 214. O Ministério da Agricultura e Pescas (MINAGRIP) coordena a implementação deste Programa de Acção, contando com a intervenção directa do MINOPOT, MESCTI e MINEA, com vista a assegurar a sustentabilidade dos recursos, promover a competitividade do sector e assegurar a coesão económica e social das comunidades piscatórias.
  1. No período de 2020-2022, este Programa de Acção deve priorizar dois temas fundamentais: (i) gestão sustentável dos recursos aquáticos vivos: e (ii) a promoção da competitividade da produção de sal. 2.3.1.3.6.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 216. O Programa conta com 1 objectivo, desagregado em 4 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Apoiar o sector privado empresarial a aumentar os níveis de produção nacional das pescas e do sal;
    • ii) Meta 1.1:
    • De 2018-2022, o volume anual de capturas da pesca industrial e semi-industrial aumenta em 11 Mil Ton, passando de 299 Mil Ton, em 2017, para 310 Mil Ton em 2022;
  • Tabela 404 Volume de Captura da pesca Industrial e semi-industrial iii) Meta 1.2: De 2018-2022, o volume anual de capturas da pesca artesanal marítima mantém-se estável em 208 Mil Ton, contra os 207 mil Ton de 2017; Tabela 405 Volume de Captura da pesca Artesanal Marítima iv) Meta 1.3: De 2018-2022, o volume anual de capturas da pesca artesanal continental aumenta em 3 Mil Ton, passando de 23 mil Ton para 26 Mil Ton, em relação ao ano 2017; Tabela 406 Volume de Captura da pesca Artesanal continental
  • v) Meta 1.4: De 2018-2022, a produção de sal aumenta em 42 mil Ton, passando de 106 mil Ton, em 2017, para 148 Mil Ton em 2022. Tabela 407 produção de sal 2.3.1.3.6.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 217. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 408. Projectos/Actividades com Financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 409. Projectos/Actividades com fonte de Financiamento Tabela 410. Projectos/Actividades com fonte de Financiamento Tabela 411. Projectos/Actividades com fonte de Financiamento 2.3.1.3.7. Programa de Desenvolvimento da Aquicultura Sustentável 218. O Ministério da Agricultura e Pescas (MINAGRIP) coordena a implementação do Programa de Desenvolvimento da Aquicultura Sustentável, sendo que o desenvolvimento das diferentes acções e projectos contam com a intervenção do MAT e do MINEA.
  1. O desenvolvimento da aquicultura envolve a criação de unidades de pequena escala de cariz social e a criação de unidades industriais mais competitivas e tecnologicamente mais avançadas.
  2. No período de 2020-2022, este Programa de Acção deve priorizar dois temas fundamentais: (i) fomento da produção de piscicultura: e (ii) promoção do desenvolvimento da aquicultura de modo sustentável. 2.3.1.3.7.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022221. O Programa conta com 1 objectivo, 1 meta e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Apoiar o Sector Privado Empresarial a aumentar os níveis de produção nacional da aquicultura;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, a produção aquícola passa para 340 Ton. Tabela 412 produção Aquícola 2.3.1.3.7.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 222. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) Tabela 413. Projectos/Actividades com Financiamento B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 414. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 415. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 416. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 417. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 418. Projectos/Actividades com Financiamento Tabela 419. Projectos/Actividades com Financiamento 2.3.1.3.8. Programa de Fomento da Produção da Indústria Transformadora 223. O Ministério da Indústria e Comércio (MINDCO) coordena o Programa de Fomento da Produção da Indústria Transformadora, cabendo a execução das acções e projectos a diversos Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais e Administrações Municipais, bem como do Sector Empresarial Privado.
  1. O presente Programa procura contribuir para o alargamento da base produtiva da Indústria Transformadora Nacional, para o desenvolvimento de uma indústria moderna, inovadora, competitiva e sustentável, que dê resposta à procura dos consumidores angolanos e que contribua para a inserção progressiva do País no mercado regional e mundial. O foco do programa é, pois, no desenvolvimento de infra-estruturas, na melhoria do ambiente de negócios, no fortalecimento institucional e na capacitação dos recursos humanos.
  2. No período de 2020-2022, este Programa deve priorizar os seguintes temas: (i) o adensamento das cadeias produtivas: (ii) o aumento das exportações: e (iii) o desenvolvimento das Infra-estruturas de Apoio à Indústria. 2.3.1.3.8.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 226. O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 15 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i) Objectivo 1: Apoiar o sector privado empresarial a aumentar os níveis de produção nacional industrial;
  • ii) Meta 1.1: De 2018-2022, 65% do consumo nacional de sabão é satisfeito por produção interna, contra os 31% em 2017;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, 64% do consumo nacional de açúcar é satisfeito por produção interna, contra os 19% em 2017;
  • iv)- Meta 1.3: De 2018-2022, 44% do consumo nacional de farinha de milho é satisfeito por produção interna, contra os 13% em 2017;
  • v)- Meta 1.4: De 2018-2022, 64% do consumo nacional de farinha de trigo é satisfeito por produção interna, contra os 10% em 2017;
  • vi)- Meta 1.5: De 2018-2022, 43% do consumo nacional de leite pasteurizado é satisfeito por produção interna: contra os 10% em 2017;
  • vii)- Meta 1.6: De 2018-2022, 13% do consumo nacional de transformados de carne é satisfeito por produção interna, contra os 4% em 2017;
  • viii)- Meta 1.7: De 2018-2022, 73% do consumo nacional de massas alimentares é satisfeito por produção interna, contra nenhuma produção em 2017;
  • ix)- Meta 1.8: De 2018-2022, 61% do consumo nacional de tubo de aço é satisfeito por produção interna, contra os 20% em 2017;
  • x)- Meta 1.9: 2018-2022, o excedente da produção de cerveja que é exportado aumenta para 10%;
  • xi)- Meta 1.10: De 2018-2022, o excedente da produção nacional de sumos e refrigerantes que é exportado aumenta para 10%;
  • xii)- Meta 1.11: De 2018-2022, o excedente da produção nacional de cimento que é exportado aumenta para 10%;
  • xiii)- Meta 1.12: De 2018-2022, são instaladas 170 empresas industriais nos Pólos de Desenvolvimento Industrial (PDI), passando o número total de 430, em 2017, para 600, em 2022;
  • xiv)- Meta 1.13: De 2018-2022, são instaladas 124 empresas industriais nos Parques Industriais Rurais (PIR), passando o número total de 6, em 2017, para 130, em 2022;
  • xi)- Objectivo 2: Fomentar a formação de quadros técnicos, através da articulação entre os centros de formação e as empresas do Sector Industrial;
  • xvi)- Meta 2.1: De 2018-2022, os centros de formação afectos ao Sector da Indústria capacitam em média 4.726 por ano, passando de 2203, em 2017, para 4.480, em 2022;
  • xvii)- Meta 2.2: De 2018-2022, pelo menos 12 empresas colaboram com centros de formação, passando de zero, em 2017, para 12, em 2022. 2.3.1.3.8.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 227. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020 a 2023, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) 2.3.1.3.9. Programa de Desenvolvimento de Indústrias da Defesa 228. O Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria (MDNVP) coordena este Programa de Acção que visa o desenvolvimento de um Sector Industrial de Defesa Nacional e tem como objectivo criar capacidade de base industrial e tecnológica para produção interna de bens e serviços essenciais e de interesse da Defesa, contribuindo para a diminuição de importações e a poupança de divisas. 2.3.1.3.9.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 229.O Programa conta com 5 objectivos, desagregados em 5 metas e igual número de indicadores, nomeadamente os seguintes:
  • i)- Objectivo 1: Aumentar a auto-suficiência das FAA em fardamentos e calçado;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, 70% do consumo das FAA de fardamentos e calçado é satisfeito por produção própria, contra nenhum em 2017;
  • iii)- Objectivo 2: Aumentar a auto-suficiência do Exército em equipamentos e materiais;
  • iv)- Meta 2.1: De 2018-2022, entram em funcionamento quatro Unidades de Complexo Fabril do Exército;
  • v)- Objectivo 3: Criar condições para a manutenção e reparação de material aeronáutico;
  • vi)- Meta 3.1: De 2018-2022, 1 Complexo de Reparação de Material Aeronáutico está operacional;
  • vii)- Objectivo 4: Criar condições para a construção, manutenção e reparação de material naval;
  • viii)- Meta 4.1: De 2018-2022, entra em funcionamento 1 Estaleiro Naval;
  • x)- Meta 4.2: De 2018-2022, entra em funcionamento 1 Oficina da Base Naval de Luanda;
  • x)- Objectivo 5: Dotar as FAA de 3 laboratórios especializados, nomeadamente os seguintes: Laboratório de Produtos Químicos e Farmacêuticos, Laboratório Central de Metrologia e Laboratório de Reparação de Munições;
  • xi)- Meta 5.1: De 2018-2022, 3 Laboratórios das FAA estão operacionais. 2.3.1.3.9.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 230. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) 2.3.1.3.10. Programa de Desenvolvimento Hoteleiro e Turístico
  1. O Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente (MCTA) coordena o Programa em Referência, cabendo também a execução das acções e projectos do programa aos diversos Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  2. O Programa procura criar as condições para um desenvolvimento estruturado do sector, visando o aumento e diversificação da oferta hoteleira e turística (suportada em investimento privado), de modo a atrair turistas nacionais e estrangeiros, a aumentar receitas e empregos e a melhorar a balança de serviços de Angola com o exterior.
  3. No período de 2020-2022, o Programa de Desenvolvimento Hoteleiro e Turístico deve priorizar os seguintes temas: (i) regulamentação e fomento do turismo; (ii)- promoção dos Pólos de Desenvolvimento Turísticos; (iii)- melhoria dos serviços hoteleiros, turísticos e de restauração, em termos qualitativos, através de recursos humanos capacitados. 2.3.1.3.10.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 234 O Programa conta com 4 objectivos, desagregados em 7 metas e igual número de indicadores, nomeadamente os seguintes:
  • i)- Objectivo 1: Apoiar o Sector Privado Empresarial a aumentar o número de camas disponíveis na hotelaria;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, o número de dormidas nacionais passa para 1.172;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, o número de turistas internacionais passa para 171 mil;
  • iv)- Objectivo 2: Aumentar a disponibilidade dos Pólos de Desenvolvimento Turísticos;
  • v)- Meta 2.1: De 2018-2022, pelo menos, 4 Pólos de Desenvolvimento Turístico entram em funcionamento;
  • vi)- Meta 2.2: De 2018-2022, pelo menos, são elaboradas 2 cartas turísticas dos polos de desenvolvimento turístico infra-estruturados;
  • vii)- Objectivo 3: Criar condições internas para o treinamento de recursos humanos para o serviço hoteleiro, turístico e de restauração;
  • viii)- Meta 3.1: De 2018-2022, um Hotel-Escola entra em funcionamento;
  • ix)- Objectivo 4: Apoiar o sector privado no fomento da criação de pacotes de turismo interno;
  • x-) Meta 4.1: De 2018-2022, sete (7) Feiras Internacionais de Turismo em que Angola está representada;
  • xi)- Meta 4.1: De 2018-2022, são implementados três (3) pacotes de turismo interno. 2.3.1.3.10.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 235. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) 2.3.1.3.11. Programa de Desenvolvimento e Modernização das Actividades Geológico- Mineiras 236. O Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (MIREMPET) coordena o Programa de Desenvolvimento e Modernização das Actividades Geológico-mineiras, cabendo a execução das acções e projectos a diversos órgãos (IGEO, ENDIAMA, SODIAM, FERRANGOL P&P e Direcções Provinciais).
  1. No período de 2020-2022, este Programa de Acção deve focar-se no fomento de recursos minerais, numa lógica de aproveitamento ambientalmente sustentável dos recursos, de criação de emprego local e de sustentar um conjunto de fileiras a jusante: diamantes, ouro, ferro, materiais e produtos de origem mineira para a construção civil, para a agricultura e para a indústria. 2.3.1.3.11.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 238. O Programa conta com 5 objectivos, desagregados em 7 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Apoiar os produtores a aumentar a produção de pedras e metais preciosos e estender a cadeia de valor a jusante;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, a produção anual de diamantes aumenta em 1,1 milhões quilates, passando de 9,004 milhões quilates, em 2017, para 10,055 milhões de quilates, em 2022;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, a produção anual de ouro atinge 13 mil onças finas;
  • iv)- Objectivo 2: Apoiar os produtores a aumentar a produção de rochas ornamentais;
  • v)- Meta 2.1: De 2018-2022, a produção de rochas ornamentais atinge 61,63 Mil m3;
  • vi)- Objectivo 3: Apoiar os produtores a aumentar a produção de calcário;
  • vii)- Meta 3.1: De 2018-2022, a produção de calcário (dolomítico) atinge 35,5 Mil m3;
  • viii)- Objectivo 4: Apoiar os produtores a aumentar a produção de recursos minerais para a construção civil;
  • ix)- Meta 4.1: De 2018-2022, a produção anual de areia siliciosa aumenta em 1,9 Mil m3, passando de 12,1 mil m3, em 2017, para 14,0 mil m3, em 2022;
  • x)- Meta 4.2: De 2018-2022, a produção de argila aumenta em 23,0 mil m3, passando de 144,1 mil m3, em 2017, para 167,06 mil m3 em 2022;
  • xi)- Objectivo 5: Apoiar os produtores a aumentar a produção de metais ferrosos;
  • xii)- Meta 5.1: De 2018-2022, a produção anual de minério de ferro alcança 800 mil de toneladas. 2.3.1.3.11.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 239. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) 2.3.1.3.12. Programa de Desenvolvimento e Consolidação da Fileira do Petróleo e Gás 240. O foco do Programa é, pois, atenuar o declínio da produção de petróleo bruto e gás, mantendo uma maior eficiência operacional, minimizar as perdas não previstas, optimizar e fomentar a produção de produtos refinados de petróleo bruto, no sentido de garantir a auto- suficiência do País nestes produtos e aumentaras capacidades de armazenagem de combustíveis e lubrificantes, garantindo a cobertura em todo o território nacional. A sua implementação é coordenada pelo Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (MIREMPET) e conta com a intervenção da concessionária nacional (ANPG), do IRDP, da SONANGOL e das companhias privadas.
  1. No período de 2020-2022, o Programa deve priorizar três temas: (i)- impulsionar e intensificar a substituição de reservas, visando atenuar o declínio acentuado da produção de hidrocarbonetos; (ii) garantir a auto-suficiência de produtos refinados, através da construção de novas refinarias e ampliação da refinaria existente: e (iii)- melhorar a rede de distribuição de combustíveis e lubrificantes em todo o território, através do aumento da capacidade de armazenagem. 2.3.1.3.12.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 242. O Programa conta com 3 objectivos, desagregados em 6 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Impulsionar e intensificar a substituição de reservas, visando atenuar o declínio acentuado da produção de hidrocarbonetos;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, a produção média diária de petróleo bruto atinge os 1,237 milhões de BOPD;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, a produção diária de gás natural liquefeito atinge os 73,80 mil barris de equivalente em petróleo, contra os 22 mil BOE/dia registados em 2017;
  • iv)- Objectivo 2: Aumentar a produção de derivados de petróleo, através da construção de novas refinarias e ampliação da refinaria existente;
  • v)- Meta 2.1: De 2018-2022, a Refinaria de Luanda aumenta os níveis anuais de produção em 394 mil Ton Métricas, em relação a 2017;
  • vi)- Meta 2.2: De 2018-2022, iniciada a construção de, pelo menos, uma nova refinaria;
  • vii)- Objectivo 3: Melhorar a rede de distribuição de combustíveis e lubrificantes em todo o território, através do aumento da capacidade de armazenagem;
  • viii)- Meta 3.1: De 2018-2022, a capacidade de armazenagem de combustíveis e lubrificantes em terra aumenta em 247,03 mil, passando de 358,51 mil m3, em 2017, para 605,54 mil m3, em 2022;
  • ix)- Meta 3.2: De 2018-2022, 981 postos de abastecimento estão em estado operacional. 2.3.1.3.12.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 243. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) 2.3.1.4. Política 11: Sustentabilidade Ambiental 2.3.1.4.1. Programa de Alterações Climáticas 244.O Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente (MCTA) coordena o Programa de Alterações Climáticas, cabendo a execução das acções e projectos ao MINAGRIP, MINEA e MINOPOT.
  1. No período de 2020-2022, o referido Programa deve focar-se em: (i) combater a seca, um dos efeitos das alterações climáticas que está actualmente a afectar uma grande parte do território nacional e que requer uma abordagem multissectorial: (ii) proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres: (iii) gerir de forma sustentável as florestas: (iv) conter e reverter a degradação da terra: e (v)- evitar a perda de Biodiversidade. 2.3.1.4.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 246.O Programa conta com 3 objectivos, 9 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Promover a redução da emissão de Gases com Efeito de Estufa;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, nove (9) sectores são abrangidos pelo Plano Nacional de Emissão de Gases com Efeito de Estufa;
  • iii) Meta 1.2: De 2018-2022, são plantadas pelo menos 25.850 árvores;
  • iv)- Objectivo 2: Adaptar o território nacional aos efeitos das alterações climáticas, através da integração da componente adaptação nas políticas, programas e actividades, existentes ou novas, conducentes a um desenvolvimento sustentável, dando desta forma orientação aos fazedores de política dos sectores em risco;
  • v)- Meta 2.1: De 2018-2022, é elaborada a estratégia sectorial e/ou provincial de implementação do Plano Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas;
  • vi- Meta 2.2: De 2018-2022, são mapeadas 10 províncias com zonas com degradação de terras;
  • vii)- Objectivo 3: Reforçar o combate à seca e à desertificação, com acções preventivas de sustentabilidade e através da criação de mecanismos institucionais de coordenação, participação e acção entre os distintos sectores;
  • viii)- Meta 3.1: De 2018-2022, são construídos 3 transvases de rios;
  • ix)- Meta 3.2: De 2018-2022, são construídas 6 barragens de terra para retenção de águas;
  • x)- Meta 3.3: De 2018-2022, são beneficiados 500 mil cidadãos com treinamento em agricultura resiliente aos efeitos das alterações climáticas;
  • xi)- Meta 3.4: De 2018-2022, são beneficiados 200 mil cidadãos de energia renovável;
  • xii)- Meta 3.5: De 2018-2022, é estabelecido o Observatório Climático Nacional. 2.3.1.4.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 247. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) 2.3.1.4.2. Programa de Prevenção de Riscos e Protecção Ambiental 248. O Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território (MINOPOT) é o coordenador do referido Programa, cabendo a execução das acções e projectos ao MCTA, aos Governos Provinciais e às Administrações Municipais. Por conseguinte, o Programa contempla acções com o propósito de estabilizar encostas e margens de rios, desassorear os rios e executar obras de protecção costeira. 2.3.1.4.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 249. O Programa conta com 1 objectivo, desagregado em 2 metas e igual número de indicadores, nomeadamente os seguintes:
  • i)- Objectivo 1: Reduzir o risco de catástrofe por deslizamento de terras e galgamento das águas do mar, promovendo acções de estabilização de encostas, protecção costeira e recuperação de zonas ravinadas;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, são estabilizados 16 hectares de área de risco de deslizamento;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, são recuperados 140 hectares de zonas ravinadas. 2.3.1.4.2.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 250. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) 2.3.1.5. Política 12 - Emprego e Condições de Trabalho 2.3.1.5.1. Programa de Reconversão da Economia Informal 251. O Ministério da Economia e Planeamento (MEP) coordena a implementação do Programa de Reconversão da Economia Informal, contando com a intervenção do MAPTSS, MASFAMU, MINFIN, MINAGRIP, MIREMPET, MINDCO, MDNVP, MAT e Governos Provinciais.
  1. O Sector Informal da Economia pode ser entendido como uma subdivisão do Sector Institucional «Famílias», em que são classificadas as unidades produtivas caracterizadas por um baixo nível de organização e por não possuírem uma clara separação entre trabalho e capital, enquanto factores produtivos, cuja produção é destinada ao mercado (ONU, 2008).
  2. De forma genérica o operador informal é definido como uma pessoa, com 15 ou mais anos de idade, empregada no Sector Privado, em cooperativas, associações, igrejas, Organizações Não Governamentais (ONG) ou por conta própria, que se encontrava numa das seguintes situações13:
  • a)- Trabalha sem um contrato escrito; 13 Os países em desenvolvimento apresentam limitações relativas ao terceiro critério «Procura de emprego», assim a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda o uso do conceito alternativo ou flexível, excluindo a procura.
    • b)- Trabalha em qualquer unidade de produção de bens ou serviços, não registada junto aos órgãos públicos;
    • c)- Não beneficia de qualquer apoio social (férias anuais pagas, seguro de saúde, etc.).
  1. Com o propósito de reduzir a dimensão da informalidade, o Executivo definiu uma Estratégia de Transição da Economia Informal para a Formal, focada em quatro medidas, nomeadamente as seguintes: formalização, medidas fiscais e laborais, apoio à produtividade e observatório da economia informal. 2.3.1.5.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 255. O Programa conta com 1 objectivo, desagregado em 1 meta e igual número de indicador, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Aumentar a oferta Serviços de formalização de empresas nas estruturas de atendimento ao público existentes;
    • ii)- Meta 1.1:
    • De 2018-2022, são registadas e formalizadas 2.000 micro e pequenas empresas e cooperativas pelas equipas de atendimento dos serviços de proximidade (SIAC, BUE, GUE, Balcão do Cidadão e INAPEM); 2.3.1.5.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 256. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projectos e actividades, distribuídos conforme se apresentam nas tabelas abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) 2.3.1.5.2. Programa de Promoção da Empregabilidade 257. O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) coordena o respectivo Programa, cabendo a execução das acções e projectos à UTG-PNFQ, MINJUD, MEP, Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  1. O Programa procura fomentar o surgimento de micro, pequenas e médias empresas, por via dos Centros Locais de Empreendedorismo e Serviços de Emprego (CLESE), Incubadoras de Empresas e Centros Municipais de Empreendedorismo e Serviços de Emprego, bem como do fomento do microcrédito e do crédito bonificado através de instituições bancárias, possibilitando que estas novas empresas sejam verdadeiros veículos da diversificação económica, da distribuição de rendimento e, acima de tudo, um meio através do qual as pessoas se envolvem no processo de desenvolvimento, colocando o seu talento, energia, imaginação e criatividade, em prol desse processo.
  2. No período de 2020-2022, este Programa de Acção deve priorizar os seguintes temas: (i) aumentar a capacidade de resposta da rede de centros e serviços de emprego: (ii) promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho: (iii) apoiar a iniciativa e o espírito empreendedor. 2.3.1.5.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 260. O Programa conta com 3 objectivos, desagregados em 5 metas e igual número de indicadores, nomeadamente os seguintes:
  • i)- Objectivo 1: Aumentar a capacidade de resposta da rede de centros e serviços de emprego, aproximando-os dos cidadãos e promovendo um melhor ajustamento entre a oferta e a procura de emprego;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, entram em funcionamento 25 centros e serviços de emprego;
  • iii)- Objectivo 2: Promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, através de estágios profissionais;
  • iv)- Meta 2.1: De 2018-2022, 3.046 formados nos cursos de formação profissional dos níveis III e IV frequentam os estágios profissionais financiados por bolsas;
  • v)- Objectivo 3: Apoiar a iniciativa e o espírito empreendedor;
  • vi)- Meta 3.1: De 2018-2022, são capacitados 48,0 mil empreendedores capacitados em empreendedorismo e técnicas de gestão empresarial;
  • vii)- Meta 3.2: De 2018-2022, 5,82 mil pessoas são beneficiadas com microcrédito para a criação de pequenos negócios;
  • viii)- Meta 3.3: De 2018-2022, são apoiadas 36 empresas/cooperativas de jovens. 2.3.1.5.2.2. Projectos de Investimento Público para o período 2020-2022 261. No que diz respeito aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) 2.3.1.5.3. Programa de Melhoria da Organização e das Condições de Trabalho 262. O Programa, coordenado pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), visa proteger os direitos dos trabalhadores e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  1. No período de 2020-2022, o Programa de Melhoria da Organização e das Condições de Trabalho deve priorizar dois temas: (i) reduzir situações de risco e infracções laborais, através de um melhor funcionamento da inspecção do trabalho em todas as províncias: e (ii) promover a criação de condições de trabalho adequadas ao nível da higiene, segurança e saúde no trabalho, com vista a diminuição do número de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. 2.3.1.5.3.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 264. O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 4 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Aumentar as acções inspectivas das situações de risco e infracções laborais;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, são implementadas 24 mil acções inspectivas sobre condições de trabalho;
  • iii)- Objectivo 2: Promover a criação de condições de trabalho e acelerar a resolução dos conflitos laborais;
  • iv)- Meta 2.1: De 2018-2022, são realizadas 1.693 acções de sensibilização para a melhoria das condições de trabalho;
  • v)- Meta 2.2: De 2018-2022, os acidentes de trabalho diminuem em 50%;
  • vi)- Meta 2.3: De 2018-2022, são criados 2 novos Centros de Mediação de Conflitos Laborais. 2.3.1.5.3.2. Projecto de Investimento Público para o Período 2020-2022 265. No que diz respeito aos projectos do Programa de Investimento Público e às Despesas de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destaca-se a actividade que se apresenta na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) 2.4. EIXO 3. Infra-Estruturas Necessárias ao Desenvolvimento 2.4.1. Prioridades para o Período 2020-2022 266. Tendo em conta o resultado do desempenho dos 11 Programas de Acção nos últimos dois anos e considerada a restrição orçamental no período 2020-2022 devem ser priorizadas a implementação de 10 Programas, nomeadamente os seguintes:
  1. Esta priorização de Programas de Acção dos 11 inscritos no PDN 2018-2022, para concentrar-se em 10 no período 2020-2022, vai permitir alcançar os objectivos mais importantes do Eixo, passando a execução, a monitorização e avaliação das unidades implementadoras a focar-se no desempenho de 57 indicadores dos 87 previstos no PDN 2018-2022.
  2. No que diz respeito aos projectos integrados na carteira do Programa de Investimento Público, serão priorizados 401 dos 505 previstos. Quanto às Despesas de Apoio ao Desenvolvimento serão priorizados 68 Actividades das 154 previstas. 2.4.1.1, Política 13: Transportes, Logística e Distribuição 2.4.1.l.1. Programa de Modernização e Desenvolvimento da Actividade de Transportes 269. O Ministério dos Transportes (MINTRANS) coordena o Programa de Modernização e Desenvolvimento da Actividade de Transportes, cabendo a execução das acções e projectos ao Instituto Nacional de Avião Civil (INAVIC), Instituto Marítimo e Portuário de Angola (IMPA), Instituto Nacional de Caminhos-de-Ferro de Angola (INCFA) e Instituto Nacional de Transportes Rodoviários (INTR), MTTICS, Empresa Nacional de Pontes, Laboratório de Engenharia de Angola e Governos Provinciais.
  3. Este Programa é dedicado aos projectos estruturantes em curso ou programados, procurando reforçar as infra-estruturas consideradas prioritárias em cada tipo de transporte: aéreo, marítimo, ferroviário e rodoviário.
  4. No período de 2020-2022, este Programa de Acção deve priorizar a modernização dos equipamentos nos domínios dos transportes aéreo, marítimo, ferroviário e rodoviário, tendo como foco a melhoraria das condições que garantam maior segurança. 2.4.1.1.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022272. O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 4 metas e igual número de indicadores, nomeadamente os seguintes:
  • i)- Objectivo 1: Instalar equipamentos e sistemas de vigilância do espaço aéreo nacional para FIR e TMA de Luanda;
  • ii)- Meta 1.1 : De 2018-2022, é instalado o sistema de vigilância do espaço aéreo nacional para a Região de Informação de Voo (FIR) e o Terminal de Controlo Aéreo (TMA) de Luanda;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, são instalados dois (2) sistemas de comunicação VHS- ER

(PGCEAC);

  • iv)- Meta 1.3: De 2018-2022, são instalados três (3) sistemas VOR/DME nos Aeroportos de Malanje, Uíge e Benguela;
  • v)- Objectivo 2: Reforçar o número de material rebocado (vagões), através de manutenção preventiva e correctiva;
  • vi)- Meta 2.1: De 2018-2022, 724 vagões são colocados a operar. 2.4.1.1.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 273. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgão da Administração Central do estado (OACE) 2.4.1.1.2. Programa de Desenvolvimento e Melhoria das Infra-Estruturas de Transportes 274. O Ministério dos Transportes (MINTRANS) coordena o Programa de Desenvolvimento e Melhoria das Infra-Estruturas de Transporte, cabendo a execução das acções e projectos aos diversos Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  1. Este Programa é dedicado aos projectos estruturantes em curso ou programados, procurando reforçar as infra-estruturas consideradas prioritárias em cada tipo de transporte: aéreo, marítimo, ferroviário e rodoviário.
  2. No período de 2020-2022, este Programa de Acção deve priorizar quatro temas: (i) elevar o nível de serviço, eficiência e de comodidade nos aeroportos: (ii) desenvolver as infra-estruturas necessárias ao funcionamento do transporte marítimo: (iii) melhorar as condições de navegabilidade fluvial e marítima, desenvolver o transporte ferroviário urbano, interprovincial e regional; (iv) desenvolver o transporte rodoviário, melhorando os seus principais factores de prevenção e segurança que lhe estão associados. 2.4.1.1.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 277. O Programa conta com 4 objectivos, desagregados em 11 metas e igual número de indicadores, nomeadamente os seguintes:
  • i)- Objectivo 1: Ampliar, reabilitar e/ou construir os Aeroportos de Mbanza Congo, Cuito, Cabinda, Lubango, Huambo, Luanda e Soyo, reforçando o processo de transportação de passageiros e mercadorias;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, Aeroporto de Mbanza Congo em funcionamento;
  • iii)- Meta 1.2:
  • De 2018-2022, pelo menos, 550 mil passageiros são, anualmente, beneficiados pelas intervenções em 4 aeroportos (Cuito-Bié, Cabinda, Lubango e Huambo);
  • iv)- Meta 1.3:
  • De 2018-2022, pelo menos, 14,50 mil toneladas/ano de carga movimentadas, anualmente, em 4 aeroportos intervencionados (Cuito-Bié, Cabinda, Lubango e Huambo);
  • v)- Meta 1.4:
  • De 2018-2022, 3 (três) pistas reabilitadas (Aeroportos de Luanda, Soyo e Ondjiva) permitem movimentar, pelo menos, 156.000 aeronaves, em cada ano;
  • vi)- Meta 1.5:
  • De 2018-2022, pelo menos, 3 milhões de passageiros são beneficiados, anualmente, pelas 3 pistas reabilitadas (Aeroportos de Luanda, Soyo e Ondjiva);
  • vii)- Meta 1.6: De 2018-2022, é concessionado o Sistema de Aeroportos de Angola (Rede Nacional de Aeroportos);
  • viii)- Objectivo 2: Concessionar infra-estruturas portuárias nos Portos: Caio (em Cabinda), Barra do Dande (no Bengo), Namibe, Luanda, Lobito e Soyo;
  • ix)- Meta 2.1: De 2018-2022, a carga movimentada, anualmente, no cais reabilitado no Porto do Namibe ascende a 1.500 mil toneladas;
  • x)- Meta 2.2:
  • De 2018-2022, concessionados 4 terminais portuários e 2 terminais marítimos de passageiros e cargas (cabotagem) (Portos de Luanda, Lobito, Namibe, Cabinda e Soyo);
  • xi)- Objectivo 3: Melhorar as condições de navegabilidade fluvial com vista à redução de acidentes de navegação das embarcações;
  • xii)- Meta 3.1: De 2018-2022, 10 Canais de navegação reabilitados, totalizando 10 canais;
  • xiii)- Objectivo 4:
  • Desenvolver o transporte ferroviário urbano, suburbano e de longo curso, oferecendo condições que promovam a concorrência intra e inter-modal;
  • xiv)- Meta 4.1: De 2018-2022, pelo menos 4,5 milhões de passageiros são movimentados, nas 5 estações multiusos construídas. 2.4.1.1.2.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 278. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) 2.4.1.1.3. Programa de Expansão do Transporte Público 279. O Ministério dos Transportes (MINTRANS) coordena o referido Programa, cabendo a execução das acções e projectos aos diversos Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  1. O Programa visa o aumento da eficiência da gestão dos Transportes Públicos, garantindo a melhoria da qualidade do serviço prestado e os mecanismos de integração para os utentes, de modo a garantir a fluidez e rapidez na prestação dos serviços de transporte.
  2. No período 2020-2022, o Programa deve priorizar cinco temas: (i) apoiar o transporte interprovincial de passageiros: (ii) implantar o serviço de transporte urbano colectivo; (iii) promover o transporte ferroviário: (iv) implementar a rede de cabotagem no norte de Angola: e (v) promover o transporte marítimo de passageiros. 2.4.1.1.3.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 282. O programa conta com 7 objectivos, desagregados em 13 metas e igual número de indicadores, nomeadamente os seguintes:
  • i)- Objectivo 1: Apoiar o transporte interprovincial de passageiros através da implantação de Terminais Integrados de Passageiros;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018 a 2022, 2 Terminais Integrados de Passageiros são implantados;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, pelo menos, 1,5 milhões de utentes beneficiados pelos Terminais Integrados de Passageiros;
  • iv)- Objectivo 2: Reforçar o Serviço de Transporte Urbano Colectivo, permitindo a mobilidade de passageiros em todo o País;
  • v)- Meta 2.1: De 2018-2022, 1.652 autocarros em circulação para reforço do transporte urbano colectivo;
  • vi)- Meta 2.2: De 2018-2022, pelo menos, 3,25 milhões de passageiros servidos pelo Serviço de Transporte Urbano Colectivo, totalizando 4,85 milhões de passageiro no ano 2022;
  • vii)- Objectivo 3: Implantar o sistema de integração tarifária, na Área Metropolitana de Luanda;
  • viii)- Meta 3.1: De 2018-2022, 20% dos utentes na Área Metropolitana de Luanda são beneficiados pelo Sistema Inteligente de Gestão - Bilhética x)- Objectivo 4: Promover o transporte ferroviário rápido de passageiros nos caminhos-de-ferro de Luanda, Benguela e Moçamedes.
  • x)- Meta 4.1: De 2018 a 2022, 10 locomotivas DMU em circulação no CFL/CFB/CFM;
  • xi)- Meta 4.2: De 2018-2022, 22,40 mil passageiros transportados por dia no CFL/CFB/CFM;
  • xii)- Meta 4.3: De 2018-2022, entram 5 Electric Multiple Unit (MEU’s) em circulação no Metro de Superfície de Luanda (MSL);
  • xiii)- Objectivo 5: Desenvolver infra-estruturas marítimas e portuárias de apoio ao Transporte Público de Passageiros;
  • xiv)- Meta 5.1: De 2018-2022, são movimentados 270 mil passageiros nas ligações Cacuaco e Panguila;
  • xv)- Objectivo 6: Implementar a rede de cabotagem no norte de Angola, através da construção dos terminais marítimos e terrestres em Cabinda e Soyo, com ligações a Luanda;
  • xvii)- Meta 6.2: De 2018-2022, movimento de contentores de 2.080 TEU nos terminais de Cabinda e Soyo;
  • xviii)- Meta 6.3: De 2018-2022, mais de 5 mil automóveis e camiões transportados através dos Terminais de Cabinda e Soyo;
  • xix)- Objectivo 7: Operacionalizar lanchas rápidas para movimentação de passageiros e mercadorias na Península do Mussulo;
  • xix)- Meta 7.1: De 2020-2022, 3 lanchas rápidas em operação na Península do Mussulo. 2.4.1.1.3.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 283. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) 2.4.1.1.4. Desenvolvimento da Logística e da Distribuição 284. O Ministério do Transporte (MINTRANS) e o Ministério da Indústria e Comércio (MINDCO) coordenam o Programa de Desenvolvimento da Logística e da Distribuição, cabendo a execução das acções e projectos ao MINDCO, MINAGRIP, MINOPOT, MTTICS, MININT e MINEA.
  1. No período de 2020-2022, este Programa deve priorizar os seguintes temas: continuidade do processo de implementação da rede nacional de plataformas logística, construção de centros e entrepostos logísticos provinciais de média e grande dimensão e a construção de mercados abastecedores e mercados municipais integrados, por meio da promoção da participação de operadores privados. 2.4.1.1.4.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 286. O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 4 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Assegurar a infra-estruturação básica (energia, água e acessos rodoviários) de Plataformas Logísticas;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, 4 Plataformas Logísticas (Lombe - Malanje, Soyo - Zaire, Menongue - Cuando Cubango e Luau - Moxico);
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, concessionar a gestão de 4 Plataformas Logísticas (Lombe - Malanje, Soyo - Zaire, Menongue - Cuando Cubango e Luau – Moxico;
  • iv)- Objectivo 2: Concessionar activos logísticos do Estado para operadores privados;
  • v)- Meta 2.1: De 2018-2022, são concessionados a operadores privados 40 activos logísticos do Estado, contra nenhum no ano 2017;
  • vi)- Meta 2.2: De 2018-2022, a capacidade instalada da rede de armazenagem do Estado (302.794 m3) tem uma utilização de 100%. 2.4.1.1.4.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 287. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Local do Estado (OACE) 2.4.1.2. Política 14 - Energia Eléctrica 2.4.1.2.1. Programa de Expansão do Acesso à Energia Eléctrica nas Áreas Urbanas, Sedes de Município e Áreas Rurais
  1. O Ministério da Energia e Água (MINEA) coordena o referido Programa, cabendo a execução das acções e projectos aos diversos Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  2. No período de 2020-2022, a prioridade do Programa passa pelo aumento do acesso equilibrado à energia eléctrica, em todo o território nacional. 2.4.1.2.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 290. O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 4 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Aumentar o acesso à energia eléctrica a nível nacional;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, a taxa de electrificação a nível nacional aumenta para 44,1%, contra 75,3% do ano 2017;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, o número de clientes de energia eléctrica mais que duplica, alcançando 2,1 milhões de clientes;
  • iv)- Objectivo 2: Aumentar o acesso à energia eléctrica em todo território nacional, assegurando um acesso mínimo em todas as Províncias e a cobertura de todas as sedes municipais por sistema eléctrico Publico;
  • vi)- Meta 2.2: De 2018-2022, 25 Sedes de município são servidas por Sistema Eléctrico Público, totalizando 102. 2.4.1.2.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 291. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Local do Estado Estado (OALE) 2.4.1.2.2. Programa de Consolidação e Optimização do Sector Eléctrico 292. O Ministério da Energia e Água (MINEA) coordena o referido Programa, cabendo a execução das acções e projectos à PRODEL, RNT e ENDE.
  1. No período de 2020-2022, o referido Programa deve focar-se na optimização e gestão sustentável do Sector Eléctrico, nas energias renováveis e na participação do Sector Privado nos investimentos do sector. 2.4.1.2.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 294.O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 3 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Assegurar e optimizar a localização e disponibilidade da geração térmica da produção de energia;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, a PRODEL disponibiliza, pelo menos, 5,0 GW de potência, alcançando 5,4 GW;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, o grau de cobertura da ponta de consumo em todos os sistemas de produção é de pelo menos 30%;
  • iv)- Objectivo 2: Reforçar a Rede Nacional de Transporte para permitir transportar a energia do Sistema Norte, até Luanda, à Região Centro e à Região Sul;
  • v)- Meta 2.1: De 2018-2022, a energia transportada do Sistema Norte para os restantes Sistemas alcança os 225 MW, totalizando 450 MW. 2.4.1.2.2.2. Projectos de Investimento Público para o período 2020-2022 295. No que diz respeito aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados no período 2020-2022, destacam-se os projectos, apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) 2.4.1.3. Política 15 - Água e Saneamento 2.4.1.3.1. Programa de Expansão do Abastecimento de Água nas Áreas Urbanas, Sedes de Município e Áreas Rurais
  1. O Ministério da Energia e Água (MINEA) coordena o referido Programa, visando a priorização de duas dimensões, nomeadamente: expandir o abastecimento de água nas áreas urbanas, sedes de município e áreas rurais e melhorar a capacidade de gestão operacional e recuperação dos sistemas de abastecimento de água. 2.4.1.3.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 297.O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 4 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Aumentar a capacidade de produção e a taxa de cobertura do abastecimento de água nas áreas urbanas e rurais;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, a taxa de cobertura de abastecimento de água nas áreas urbanas (Sedes Capitais de província, Sedes Municipais e Sedes Comunais mais populosas) passa de 66% para 75,9%;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, a produção de água potável nas sedes provinciais e municipais aumenta, passando de 970 milhões de m3/dia para 1,4 milhões de m3/dia;
  • iv)- Meta 1.3: De 2018-2022, a taxa de cobertura de abastecimento de água nas áreas rurais passa de 66,0%, em 2017, para 76,2%, em 2022;
  • v)- Objectivo 2: Melhorar a capacidade de gestão operacional e recuperação dos sistemas de abastecimento de água;
  • vi)- Meta 2.1: De 2018-2022, a taxa de operacionalidade dos sistemas de abastecimento de água em funcionamento atinge 88%. 2.4.1.3.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 298. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Centrai do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) Tabela 594. Projectos/Actividades para o período 2020-2022 Tabela 595. Projectos/Actividades para o período 2020-2022 2.4.1.3.2. Programa de Desenvolvimento e Consolidação do Sector da Água 299. O Ministério da Energia e Água (MINEA) coordena o referido Programa, cabendo a execução das acções e projectos à EPAL e Empresas Provinciais de Águas.
  1. No período de 2020-2022, o referido Programa deve focar-se em: (i) descentralizar a gestão do abastecimento e tratamento de água: e (ii) dar seguimento à implementação dos principais instrumentos orientadores da política da água. 2.4.1.3.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 301. O Programa conta com 4 objectivos, desagregados em 4 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Descentralizar a gestão do abastecimento e tratamento de água:
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, 19 empresas provinciais gestoras entram em funcionamento;
  • ii)- Objectivo 2: Garantir que todas as bacias hidrográficas sejam dotadas de Planos Gerais de Desenvolvimento e Utilização dos Recursos Hídricos (PGDURH);
  • iv)- Meta 2.1: De 2018-2022, 7 bacias hidrográficas principais dotadas de Plano Geral de Desenvolvimento e Utilização dos Recursos Hídricos de Bacia Hidrográfica (PGDURH), totalizando 18 bacias;
  • v)- Objectivo 3: Reabilitar as estações hidrométricas existentes e ampliar a rede hidrométrica nacional;
  • v)- Objectivo 3: Reabilitar as estações hidrométricas existentes e ampliar a rede 58 em 2017;
  • vii)- Objectivo 4: Assegurar a monitorização efectiva da qualidade da água para consumo humano, com elevado padrão;
  • viii)- Meta 4.1: De 2018-2022 laboratório de verificação da qualidade da agua em funcionamento, totalizado 18. 2.4.1.3.2.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 302. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) 2.4.1.3.3. Programa de Melhoria do Saneamento Básico 303. O Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente (MCTA) coordena o Programa de Melhoria do Saneamento Básico, cabendo também a execução das acções e projectos ao MINEA, MINSA, MINOPOT, MINAGRIP, MAT, Gabinetes Provinciais de Infra-Estruturas e Serviços Técnicos, Gabinetes Provinciais de Ambiente e Gestão de Resíduos, Direcções Municipais, Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  1. No período de 2020-2022, este Programa deve priorizar o seguinte: (i) o aumento de infra- estruturas de drenagem de águas pluviais e residuais no território: (ii) melhoria do sistema de recolha de resíduos sólidos, da limpeza de valas de drenagens, do tratamento de águas residuais e sua reutilização: e (iii) aumento do número de latrinas nas zonas rurais. 2.4.1.3.3.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 305 O Programa conta com 1 objectivo, desagregado em 6 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Envolver a população no esforço nacional de melhoria do saneamento básico e reduzir a incidência de doenças de transmissão hídrica:
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, pelo menos, 80 aldeias declaradas Sem Defecação ao Ar Livre (SDAL);
  • iii)- Meta 1.2: De 2018 a 2022, 4 aterros sanitários entram;
  • iv)- Meta 1.3: De 2018-2022, quatro (4) Capitais de província dotadas de infra-estruturas de gestão e valorização de resíduos;
  • v)- Meta 1.4: De 2018 a 2022, pelo menos, são construídas 70 Km de rede drenagem residual;
  • vi)- Meta 1.5: De 2018-2022, pelo menos, são construídas três (3) estações de tratamento de águas residuais;
  • vii)- Meta 1.6: De 2018-2022, pelo menos, três (3) Províncias com indústrias de tratamento de resíduos sólidos urbanos, hospitalares e industriais. 2.4.1.3.3.2. Projectos de Investimento Público para o Período 2020-2022 306. No que diz respeito aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os projectos e actividades, apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) 2.4.1.4. Política 16 – Comunicações 2.4.1.4.1. Programa de Desenvolvimento de Infra-Estruturas de Telecomunicações e Tecnologias de Informação 307. A Política de Comunicações é coordenada pelo Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS), em articulação com os Departamentos Ministeriais e com os Órgãos da Administração Local.
  1. No período de 2020-2022, o Programa de Acção em referência deve priorizar os seguintes temas: (i) infra--estrutura de telecomunicações: (ii) acesso universal às TIC; (iii) suporte aos serviços de emergência nacional, assim como o espectro radioeléctrico. 2.4.1.4.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 309.O Programa conta com 5 objectivos, desagregados em 8 metas e igual número de indicadores, nomeadamente os seguintes:
  • i)- Objectivo 1: Aumentar a disponibilidade da comunicação por via da rede móvel;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, a taxa de teledensidade móvel passa para 59,33%, contra os 54,5% em 2017;
  • iii)- Objectivo 2: Aumentar o acesso à internet e à taxa de teledensidade nacional;
  • iv)- Meta 2.1: De 2018-2022, a taxa de teledensidade digital nacional passa para 27,2%,contra os 20, 7%, em 2017;
  • v)- Meta 2.2: De 2018-2022, a taxa de cobertura da rede digital da população rural passa para 77,3%, contra 34,0% em 2017;
  • vi)- Objectivo 3: Aumentar a disponibilidade dos serviços meteorológicos;
  • vii)- Meta 3.1: De 2018-2022, 3 Aeroportos são dotados de estações e serviços meteorológicos certificados, totalizando 10 Aeroportos;
  • viii)- Meta 3.2: De 2018-2022, 40 novas Estações Meteorológicas Automáticas são instaladas, totalizando 87;
  • ix)- Meta 3.3: De 2018-2022, é instalada uma Estação Sísmica, totalizando 5;
  • x)- Objectivo 4: Aumentar o número de centros de fiscalização e monitorização do espectro radioeléctrico;
  • xi)- Meta 4.1: De 2018-2022, são construídos 3 Centros de Fiscalização e Monitorização das Comunicações Electrónicas, totalizando 9;
  • xii)- Objectivo 5: Capacitar especialistas nacionais para o controlo de satélites;
  • xiii)- Meta 5.1: De 2018-2022, são capacitados 3 especialistas nacionais na área espacial, totalizando 60. 2.4.1.4.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 310. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. 2.5. EIXO 4. Consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, Boa Governação, Reforma do Estado e Descentralização 2.5.1. Prioridades para o Período 2020-2022 311. Tendo em conta o resultado do desempenho dos 9 Programas de Acção nos últimos dois anos e considerada a restrição orçamental no período 2020-2022, devem ser priorizadas a implementação de 8 Programas, nomeadamente os seguintes:
  1. No que diz respeito aos projectos integrados na carteira do Programa de Investimento Público, serão priorizados 12 dos 21 previstos. Quanto às Despesas de Apoio ao Desenvolvimento serão priorizados 95 actividades das 149 previstas. 2.5.1.1 Política 17 - Reforço das Bases da Democracia e da Sociedade Civil 2.5.1.1.1. Programa de Melhoria do Serviço Público Nacional de Comunicação Social 313. O Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MTTICS) coordena a implementação deste Programa, o qual visa o aumento da cobertura dos sinais de rádio e televisão no território nacional.
  2. Com este Programa, o Executivo pretende melhorar o acesso dos cidadãos a uma melhor informação, bem como garantir uma melhor cobertura da comunicação social em todo o território nacional, abrindo espaço a uma maior participação privada e ao alargamento dos conteúdos e produções nacionais.
  3. No período de 2020-2022, o Programa deve priorizar o seguinte tema: aumentar a cobertura dos sinais de rádio e televisão. 2.5.1.1.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 316. O Programa conta com 3 objectivos, desagregados em 8 metas e igual número de indicadores, nomeadamente os seguintes:
  • i)- Objectivo 1: Garantir o maior acesso dos cidadãos a uma informação mais plural, isenta e credível, promovendo o desenvolvimento educacional cívico e cultural da população;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, o índice de pluralidade na Comunicação Social alcança 81%;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, o índice de isenção na Comunicação Social alcança 79%;
  • iv)- Meta 1.3: De 2018-2022, o número de comunicações institucionais na televisão, rádio e jornais em matéria de saúde pública, deveres cívicos, campanhas rodoviárias, eventos culturais e outros de interesse público, passa para 336, conta os 50 em 2017;
  • v)- Objectivo 2: Melhorar a qualidade dos programas, notícias e artigos de opinião, através do reforço da formação, valorização e dignificação dos jornalistas;
  • vi)- Meta 2.1: De 2018-2022, a percentagem de jornalistas com superação, em acções de formação alcança os 50%, face aos 7% em 2017;
  • vii)- Objectivo 3: Reabilitar e aumentar as infra-estruturas de difusão dos sinais de rádio e televisão, bem como assegurar uma maior distribuição das Edições Novembro pelas províncias e principais municípios do País;
  • viii)- Meta 3.1: De 2018-2022, 85% dos aglomerados populacionais do território nacional com cobertura do sinal de rádio;
  • ix)- Meta 3.2: De 2018-2022, a percentagem de aglomerados populacionais do território nacional com cobertura do sinal de televisão passa para 78%;
  • x)- Meta 3.3: De 2018-2022, a tiragem diária dos títulos da Edições Novembro passa para 10.000 exemplares;
  • xi)- Meta 3.4: De 2018-2022, os títulos da Edições Novembro são distribuídos, pelo menos, uma vez por semana, em 45 municípios, contra os 23 em 2017. 2.5.1.1.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento
  1. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Publico e ás Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizado, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Central Locai do Estado (OALE) 2.5.1.1.2. Programa de Promoção da Cidadania e da Participação dos Cidadãos na Governação 318. O Ministério da Administração do Território (MAT) coordena o Programa de Promoção da Cidadania e da Participação dos Cidadãos na Governação, cabendo a execução das acções e projectos aos diversos Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais e Administrações Municipais.
  2. O presente Programa visa apoiar os cidadãos a constituírem-se como um verdadeiro interlocutor do Estado, através da sua melhor organização e capacitação para o exercício da cidadania e de uma participação mais activa na governação do País, com vista a promover a construção de uma sociedade mais democrática, participativa e reactiva às necessidades dos angolanos, aumentando a participação crescente da sociedade civil no processo de governação, designadamente a nível local.
  3. No período de 2020-2022, este Programa deve priorizar a criação de condições para que os cidadãos se consigam mobilizar em torno dos objectivos da governação, contribuindo para um reforço da democracia. 2.5.1.1.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 321.O Programa conta com 1 objectivos, desagregados em 5 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivos 1: Fomentar a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, designadamente nos órgãos colegiais de âmbito local;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, 596 Unidades territoriais possuem Comissões de Moradores a funcionar nos termos da Lei;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, as 18 províncias de Angola dispõem de Conselhos de Auscultação da Comunidade a funcionar de acordo com a Lei;
  • iv)- Meta 1.3: De 2018-2022, os 164 municípios de Angola possuem Conselhos de Auscultação da Comunidade (CAC) a funcionar de acordo com a Lei;
  • v)- Meta 1.4: De 2018-2022, 1.500 Membros dos Conselhos da Auscultação da Comunidade são capacitadas em matérias relacionadas com a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas;
  • vi)- Meta 1.5: De 2018-2022, o exercício do «Orçamento Participativo» é introduzido em pelo menos 64 municípios. 2.5.1.1.2.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 322. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) 2.5.1.2. Política 18 - Boa Governação, Combate à Corrupção, Reforma do Estado e Modernização da Administração Pública 2.5.1.2.1. Programa de Capacitação Institucional e Valorização dos Recursos Humanos da Administração Pública 323. Com este Programa, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social deverá definir e desenvolver acções que promovam a valorização dos recursos humanos (funcionários e agentes administrativos) que asseguram a prestação dos serviços públicos.
  1. O Programa visa introduzir uma nova dinâmica na gestão dos recursos humanos da Administração Pública, orientada para assegurar que estes adquirem as competências requeridas, bem como para motivar uma mudança de atitudes e comportamentos e para a sua valorização. Por conseguinte, deverá priorizar o seguinte tema: sistematizar as acções de capacitação institucional dos órgãos da Administração Pública, de modo que se reduza o recurso à assistência técnica. 2.5.1.2.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 325. O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 3 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Implementar Sistemas de Carreiras e Avaliação de Desempenho na Administração Pública;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, o novo Sistema de Carreiras da Administração Pública começa a ser implementado;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, o novo Sistema de avaliação de Desempenho da Administração Pública começa a ser implementado;
  • iv)- Objectivo 2: Melhorar a qualidade e a eficiência do serviço público, através do desenvolvimento das competências dos dirigentes e quadros técnicos a nível nacional, necessárias ao desempenho das suas funções;
  • iv)- Objectivo 2: Melhorar a qualidade e a eficiência do serviço público, através do desenvolvimento das competências d 2.5.1.2.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 326. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgão da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) 2.5.1.2.2. Programa de Reforço do Combate ao Crime Económico, Financeiro e à Corrupção 327. O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUDH), em articulação com o Serviço Nacional de Contratação Pública, a Inspecção Geral de Finanças, Serviço de Investigação Criminal e Unidade de Informação Financeira, coordena a implementação das acções, no âmbito do referido Programa de Acção, visando priorizar o seguinte tema: combater práticas ilícitas enraizadas em alguns sectores e que atentam o princípio da propriedade no exercício da gestão da «Coisa Publica». 2.5.1.2.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 328. O programa conta com 2 objectivos, desagregados em 5 metas e 14 indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Reforçar o quadro jurídico legal e institucional para prevenir a corrupção e outros crimes económicos e financeiros;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, é reforçado com 18 pacotes o quadro legislativo;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, é reforçado o quadro institucional das Magistraturas, dos Oficiais de Justiça e dos Órgãos da Administração Pública, que actuam no âmbito da fiscalização e prevenção da corrupção nos serviços públicos;
  • iv)- Meta 1.3: De 2018-2022, são melhorados e reforçados os níveis de consciência jurídica e de participação da Sociedade Civil dos Sectores Público e Privado na prevenção do combate à corrupção;
  • v)- Metas 1.4: Melhorar a informação estatística dos processos judiciais, essencialmente os relacionados com crimes económicos e de corrupção;
  • vi)- Objectivo 2: Promover a boa governação, a integridade e a transparência na gestão vii)- Metas 2.1: De 2018 à 2022, são criados mecanismos para prevenir situações de não conformidade com as normas legais em vigor sobre a execução do OGE e contratação pública; 2.5.1.2.2.2. Projectos de Investimento Público para o Período 2020-2022 329. No que diz respeito aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os que se apresentam na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) 2.5.1.2.3. Programa de Reforma e Modernização da Administração da Justiça 330. Este Programa deverá dar continuidade à Reforma da Justiça e do Direito em curso, consubstanciado na adequação da legislação ordinária à Constituição, na adopção e implementação de convenções internacionais de direitos humanos, na introdução da resolução extrajudicial de conflitos e na preparação do sistema de defesa pública, na simplificação de procedimentos e desburocratização dos serviços de justiça de atendimento ao cidadão e às empresas, e na definição de um mapa judiciário aderente à realidade do País.
  1. No período de 2020-2022, o Programa vai priorizar a disponibilidade de infra-estruturas, meios informáticos e humanos de apoio à actividade do sector, tais como arquivos centrais e provinciais, centros de atendimento a cidadãos e empresas, tribunais, centros de observação e internamento de menores em conflito com a Lei, Magistrados Judiciais e do Ministério Público e Oficiais de Justiça em quantidade e com a capacitação necessária. 2.5.1.2.3.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 332. O Programa conta com 6 objectivo, 8 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Melhorar a prestação de serviços de Registos, Notariado, Identificação Civil e Criminal aos cidadãos e às empresas;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, os pontos de acesso a serviços de registo civil, predial, automóvel, comercial, cartórios e postos de identificação civil e criminal, em todo o território nacional, passa para 267, contra os 205 em 2017;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, os pontos de acesso do serviço dos registos e do notariado a nível nacional passa para 295;
  • iv)- Objectivo 2: Garantir o aumento dos serviços prestados pelo Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL);
  • iv)- Objectivo 2: Garantir o aumento dos serviços prestados pelo Centro de Resolução Litígios aumenta para 1.500, face os 805 em 2017;
  • vi)- Objectivo 3: Aumentar o grau de implementação do novo Mapa Judiciário;
  • vii)- Meta 3.1: De 2018-2022, o novo Mapa Judiciário é implementado em 45%;
  • viii)- Objectivo 4: Aumentar a capacidade de atendimento e de internamento dos Centros de Observação de menores em conflito com a Lei;
  • ix)- Meta 4.1: De 2018-2022, a capacidade de atendimento dos Centros de Observação de Menores em Conflito com a Lei 40%;
  • x)- Meta 4.2: De 2018-2022, a capacidade de atendimento dos Centros de Internamento de Menores aumenta 40%;
  • xi)- Objectivo 5: Melhorar o posicionamento de Angola no Ranking de Direitos Humanos avaliados pelo Índice Mo Ibrahim;
  • xii)- Meta 5.1: De 2018-2022, Angola melhora 8 posições no Ranking de Direitos Humanos avaliados pelo Índice Mo Ibrahim sobre a Boa Governação em África;
  • xiii)- Objectivo 6: Melhorar o exercício da cidadania por parte dos cidadãos angolanos, através da universalidade do registo civil e a atribuição do bilhete de identidade;
  • xiv)- Meta 6.1: De 2018-2022, a percentagem da população angolana com bilhete de identidade passa para 77%, conta os 56% em 2017. 2.5.1.2.3.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 333. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) 2.5.1.2.4 Programa de Reforma da Administração Local e Melhoria dos Serviços Públicos a Nível Municipal 334. A implementação deste Programa deverá reforçar a capacidade de intervenção e a estruturação dos diferentes Órgãos da Administração Local do Estado, em particular dos municípios, tendo em vista a assumpção de novas competências, bem como a sua transformação em autarquias.
  1. A implementação deste Programa deverá priorizar o seguinte tema: elevar o desempenho dos municípios visando tornar o seu funcionamento mais simples e célere e facilitar a vida dos cidadãos, por via da simplificação dos procedimentos. 2.5.1.2.4.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 336. O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 2 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, sociedade e empresas a nível local, através da simplificação dos procedimentos administrativos;
  • ii)- Meta 1.1: De a 2018-2022, são simplificados 30 Actos de Prestação de Serviços Municipais;
  • iii)- Objectivo 2: Promover implementação do Sistema de Gestão Municipal;
  • iv)- Meta 2.1: De 2018-2022, 164 Administrações Municipais com Sistema de Gestão Municipal (SGM) implementado. 2.5.1.2.4.2. Projectos de Investimento Público e Actividade de Apoio ao Desenvolvimento 337. No que diz respeito aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os que são apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) 2.5.1.3. Política 19 - Descentralização e Reforço do Poder Local 2.5.1.3.1. Programa de Desconcentração Administrativa e Financeira 338. O presente Programa, coordenado pelo Ministério da Administração do Território (MAT), visa consolidar o processo de desconcentração, nas vertentes administrativa e financeira, de modo a reforçar a autonomia dos órgãos locais, que tem sido uma fonte de constrangimentos na resolução dos problemas reais e prioritários das populações. 2.5.1.3.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 339.O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 4 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Reforçar o processo de desconcentração administrativa;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, são efectivados 30 serviços de licenciamento, concessões e autorizações das competências transferidas dos Governos Provinciais para as Administrações Municipais;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, 164 Administrações Municipais possuem a nova estrutura orgânica da Administração Local;
  • iv)- Objectivo 2: promover a desconcentração financeira do Estado;
  • v)- Meta 2.1: De 2018 a 2022, o rácio de desconcentração da cobrança de impostos não petrolíferos ascende a 43%;
  • vi)- Meta 2.2: De 2018-2022, a despesa pública dos órgãos da Administração Local sobre o orçamento total ascende a 60%, face aos 22,1% em 2017. 2.5.1.3.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 340. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) 2.5.1.3.2. Programa de Descentralização e Implementação das Autarquias Locais 341. O presente Programa, coordenado pelo Ministério da Administração do Território (MAT), visa consolidar o processo de desconcentração, de modo a reforçar a autonomia dos órgãos locais, que tem sido uma fonte de constrangimentos na resolução dos problemas reais e prioritários das populações.
  1. Para o período 2020-2022, este Programa deverá priorizar o seguinte tema: Implementar o novo Regime Financeiro dos Órgãos da Administração Local do Estado. 2.5.1.3.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 343. O Programa conta com 1 objectivo, desagregado em 3 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Criar condições de qualificação de quadros, definição toponímica e sistemas de comunicação sobre a fixação de residências dos cidadãos;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, 596 Unidades Territoriais dispõem do sistema de comunicação da e alteração fixação de residência dos cidadãos;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018 a 2022, 69 municípios dispõem da definição toponímica estabelecida nos termos da Lei nº 14/16, de 12 de Setembro;
  • iv)- Meta 1.3: De 2018-2022, 15.308 quadros da Administração Local são capacitados de acordo com o perfil estabelecido para a descentralização administrativa;
  • v)- Meta 1.4: De 2018 a 2022, são criadas as condições para a institucionalização das Autarquias Locais. 2.5.1.3.2.2. Projectos de Investimento Público e Actividade de Apoio ao Desenvolvimento 344. No que diz respeito aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os que se apresentam na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) 2.6. EIXO 5. Desenvolvimento Harmonioso do Território 2.6.1. Prioridades para o Período 2020-2022 345. Tendo em conta o resultado do desempenho dos 6 Programas de Acção, nos últimos dois anos, foram priorizados 6 Programas, incluindo o da Habitação, tendo sido colocado em segunda prioridade o Programa de Coesão Territorial.
  1. Esta priorização de Programas de Acção, dos 6 inscritos no PDN 2018-2022, para concentrar-se novamente em 6 Programas de Acção (com a realocação do Programa de Habitação), no período 2020-2022, vai permitir alcançar os objectivos mais importantes do Eixo, passando a execução, a monitorização e avaliação das unidades implementadoras focar-se no desempenho de 23 indicadores, dos 27 previstos no PDN 2018-2022.
  2. No que diz respeito aos projectos integrados na carteira do Programa de Investimento Público, serão priorizados 728 dos 968 previstos. Quanto às Despesas de Apoio ao Desenvolvimento serão priorizadas 37 actividades das 166 previstas. 2.6.1.1. Política 20:
  • Ordenamento do Território e Urbanismo 2.6.1.1.1. Programa de Melhoria do Sistema Geodésico e Cartográfico Nacional 348. A rede geodésica nacional constitui a infra-estrutura de base para a produção da informação geodésica exacta, nomeadamente para a elaboração da cartografia nacional de referência a utilizar na elaboração de todos os planos e projectos com incidência territorial. Este Programa visa modernizar a rede geodésica nacional que data de antes da independência e tem vindo a ser objecto de melhorias ainda insuficientes, ajustando-a aos desenvolvimentos tecnológicos. 2.6.1.1.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 349. O Programa conta com 1 objectivo, desagregado em 1 meta e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Modernizar a Rede Geodésica Nacional e reequipar as estações de referência no Sistema de Posicionamento Global e no Sistema Global de Navegação por Satélite

(GPS/GNSS);

  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, 16 estações de referência são conectadas, perfazendo um total de 36. 2.6.1.1.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 350. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) 2.6.1.1.2. Programa de Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas Rodoviárias 351. Entre as responsabilidades institucionais do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território (MINOPOT) constata-se a realização, de forma coordenada com entidades da administração local, de infra-estruturas rodoviárias, articuladas com os programas de desenvolvimento económico e social do País.
  1. No período 2020-2022, este Programa devera focar-se nos seguintes resultados: construção das vias de circulação e criação de sistemas sustentáveis de manutenção a nível nacional, de infra-estruturas rodoviárias, existentes. 2.6.1.1.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022
  2. O Programa conta com 3 objectivos, desagregados em 7 metas e igual número de indicadores, designadamente:
  • i)- Objectivo 1: Asfaltar estradas das redes primária e secundária, construir e reabilitar pontes, bem como estender a rede de estradas de terra;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, são asfaltados 2.309,7 Km de Estradas da Rede Primária;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018 e 2022, são asfaltados 344 Km de Estradas da Rede Secundária;
  • iv)- Meta 1.3: De 2018-2022, são construídos ou reabilitados 1.499 metros de Pontes;
  • v)- Meta 1.4: De 2018-2022, são construídos 3.683 Km de Estradas de Terra;
  • vi)- Objectivo 2: Asfaltar as zonas urbanas de algumas províncias e municípios;
  • vii)- Meta 2.1: De 2018-2022, são asfaltados 128,6 Km de Vias Urbanas;
  • viii)- Objectivo 3: Avaliar e conservar infra-estruturas rodoviárias;
  • ix)- Meta 3.1: De 2018-2022, são conservados 1.572 Km de Estradas;
  • x)- Meta 3.1: De 2018 a 2022, são conservados 1.57 2.6.1.1.2.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 354. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período de 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) 2.6.1.1.3. Programa de Construção e Reabilitação de Edifícios Públicos e Equipamentos Sociais 355. Em articulação com as entidades públicas e as Administrações Locais, o Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território (MINOPOT) tem a competência de coordenar a construção e reabilitação de espaços públicos, edifícios e equipamentos sociais, visando adoptar as regiões do País de infra-estruturas e equipamentos sociais, com destaque para as principais regiões académicas. 2.6.1.1.3.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 356. O Programa conta com 1 objectivo, desagregado em 2 metas e igual número de indicadores, designadamente:
  • i)- Objectivo 1: Assegurar a construção e/ou a reabilitação de equipamentos sociais e edifícios públicos;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, são construídos ou reabilitados 31 equipamentos sociais;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, são construídos ou reabilitados 104 edifícios públicos; 2.6.1.1.3.2. Projectos de Investimento Público e Actividade de Apoio ao Desenvolvimento 357. No que diz respeito aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) 2.6.1.1.4. Programa de Desminagem 358. O Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher coordena, com a colaboração da Comissão Executiva de Desminagem, a implementação deste Programa de Acção, com a finalidade de continuar a delimitar e a desminar as áreas afectadas por esses perigosos artefactos, de forma eficaz, criando as condições indispensáveis para a distribuição das pessoas no País, para a diversificação da economia e para o desenvolvimento harmonioso do território.
  1. No período de 2020-2022, o referido Programa direcciona toda a sua atenção para as vias de transporte e linhas de telecomunicações, terrenos agrícolas e zonas industriais, linhas de transporte de energia eléctrica, assim como as linhas de condutas de água. 2.6.1.1.4.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 360. O Programa conta com 1 objectivo, 3 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Desminar as áreas de impacto socioeconómico do País, (vias de transporte, linhas de telecomunicações, de energia eléctrica e de condutas de água, terrenos agrícolas e zonas industriais);
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, pelo menos 869,36 Km de vias de transporte e linhas de telecomunicações são verificados e desminados;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, pelo menos, 11.071,7 hectares de terrenos agrícolas e zonas industriais são verificados e desminados;
  • iv)- Meta 1.3: De 2018-2022, pelo menos 1.499,2 Km de linhas de transporte de energia eléctrica de Alta Tensão e condutas de água são verificadas e desminadas 2.6.1.1.4.2. Projecto de Investimento Público e Actividade de Apoio ao Desenvolvimento 361. No que diz respeito aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) 2.6.1.1.1. Programa de Desenvolvimento da Rede Urbana 362. Entre as responsabilidades institucionais do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território (MINOPOT) constata-se a realização deste Programa, de forma coordenada com outros Órgãos da Administração Central e Local.
  1. No período de 2020-2022, o referido Programa deve focar-se na promoção de intervenções integradas de desenvolvimento urbano através da coordenação das acções sectoriais (água, energia, transportes, indústria, comércio, etc.) relevantes para o desenvolvimento das cidades-alvo. 2.6.1.1.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 364. O Programa conta com 2 objectivo, 2 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Construir infra-estruturas externas das centralidades;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, são construídos 216,88 Km de infra-estruturas externas das centralidades;
  • i)- Objectivo 2: Aumentar a aplicação efectiva dos Planos Directores Municipais;
  • ii)- Meta 2.1: De 2018-2022, pelo menos 61 Planos Directores Municipais (PDM) estão em efectiva aplicação. 2.6.1.1.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 365. No que diz respeito aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) 2.6.1.2. Política 21: Habitação 2.6.1.2.1. Programa de Habitação
  1. O presente Programa visa a promoção do bem-estar da população e a mitigação das consequências negativas do défice de oferta de habitação, perspectivando intervenções de infra- estruturação das reservas fundiárias, de apoio à autoconstrução dirigida/assistida, de requalificação e reconversão urbana e de construção de novas centralidades/ urbanizações, tendo em consideração, no entanto, as condicionantes que decorrem do actual contexto macroeconómico. 2.6.1.2.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 367. O Programa conta com 3 objectivos, desagregados em 8 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Promover o loteamento e a infra-estruturação das reservas fundiárias;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, 932 novos lotes de terrenos são disponibilizados em reservas fundiárias infra-estruturadas, face aos 165 disponibilizados em 2017;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, 120 hectares de reservas fundiárias são infra estruturadas;
  • iv)- Objectivo 2: Promover e fomentar a habitação social e a autoconstrução dirigida;
  • iv)- Meta 2.1: De 2018-22, são concluídos 7.118 fogos habitacionais;
  • vi)- Meta 2.2: De 2018-2022, são cedidos 14.770 lotes para autoconstrução dirigida;
  • vii)- Meta 2.3: De 2018-2022, são concluídas 6 urbanizações;
  • viii)- Meta 2.4: De 2018-2022, são concluídas 12 centralidades;
  • ix)- Objectivo 3: Melhorar a gestão do património habitacional do Estado;
  • x)- Meta 3.1: De 2018-2022, são arrendados 20.505 imóveis habitacionais do Estado;
  • xi-) Meta 3.2: De 2018-2022, são alienados/Propriedade Resolúvel 9.599 imóveis habitacionais do Estado. 2.6.1.2.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 368. No que se refere aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os apresentados na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Local do Estado (OALE) 2.7. EIXO 6. Garantia da Estabilidade e Integridade Territorial de Angola e Reforço do Seu Papel no Contexto Internacional e Regional 2.7.1. Prioridades para o Período 2020-2022 369. Tendo em conta o resultado do desempenho dos 7 Programas de Acção nos últimos dois (2) anos e considerada a restrição orçamental, no período 2020-2022 devem ser priorizadas a implementação de 3 Programas, nomeadamente os seguintes:
  1. Esta priorização de Programas de Acção dos 7 inscritos no PDN 2018-2022, para concentrar-se em 3 no período 2020-2022, vai possibilitar a concretização das metas mais importantes do Eixo, passando a execução, a monitorização e avaliação das unidades implementadoras a focar-se no desempenho de 12 indicadores dos 32 previstos no PDN 2018-2022.
  2. No que diz respeito aos projectos integrados na carteira do Programa de Investimento Público, serão priorizados 75 dos 123 previstos. Quanto às Despesas de Apoio ao Desenvolvimento serão priorizadas 15 actividades das 19 previstas. 2.7.1.1. Política 22 - Defesa Nacional 2.7.1.1.1. Programa de Reforço das Capacidades Técnico-Materiais e Operacionais 372. O Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria (MDNVP) coordena este Programa de Acção, cabendo a este a execução das acções e projectos, visando o reequipamento, manutenção e potenciação das capacidades operacionais, assim como a construção, reabilitação, manutenção e apetrechamento de infra-estruturas. 2.7.1.1.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 373. O Programa conta com 4 objectivos, desagregados em 4 metas e igual número de indicadores, nomeadamente os seguintes:
  • i)- Objectivo 1: Potenciar as capacidades combativas das Forças Armadas Angolanas, tendo Unidades, Estabelecimentos e Órgãos preparados e apetrechados para cumprimento das missões operacionais;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, o grau de execução do Plano de Reequipamento, Manutenção e Potenciação das Capacidades Combativas e Operacionais das FAA passa para 75% no ano 2022 contra 35% no ano 2017;
  • iii)- Objectivo 2: Melhorar as condições sociais e de trabalho dos efectivos das Forças Armadas Angolanas;
  • iv)- Meta 2.1: 28 De 2018-2022, são construídas 21 infra-estruturas do Sector da Defesa Nacional, passando o total de infra-estruturas para 28 no ano 2022 contra as 7 infra-estruturas no ano 2017;
  • v)- Objectivo 3: Melhorar a vigilância e o controlo do espaço marítimo;
  • vi)- Meta 3.1: De 2018-2022, o alargamento da vigilância do espaço marítimo e da Plataforma Continental em tempo real, passa para as 300 mil milhas no ano 2022 contra as 200 mil de milhas no ano 2017;
  • vii)- Objectivo 4: Dispor de prontidão de resposta para participar em missões internacionais de manutenção de paz no quadro das Organizações Sub-Regionais, União Africana e Nações Unidas;
  • viii)- Meta 4.1: De 2018-2022, 1 (um) Batalhão em prontidão para participar em missões internacionais de manutenção de paz operacional. 2.7.1.1.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento
  1. No que diz respeito aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os apresentados nas tabelas abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) 2.7.1.2. Política 23 - Segurança Nacional e dos Cidadãos 2.7.1.2.1. Programa de Reforço do Combate à Criminalidade e à Delinquência 375. O Ministério do Interior (MININT) coordena o Programa de Reforço do Combate à Criminalidade e à Delinquência, visando a diminuição da criminalidade, medida pelo número de ocorrências, recorrendo à prevenção e à repressão da criminalidade e da violência, com base nos Direitos Humanos e na participação da população.
  2. No período de 2020-2022, este Programa deve priorizar a implementação de modernos sistemas tecnológicos integrados de gestão, a formação especializada e de reequipamento das forças e instalações, bem como a ressocialização dos reclusos. 2.7.1.2.1.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 377. O Programa conta com 2 objectivos, desagregados em 3 metas e 6 indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Melhorar a cobertura do território nacional pelos diferentes serviços de segurança, de modo a dissuadir a prática de crimes;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, estão operacionais 43 instalações do Ministério do Interior, em todo o território, passando para 117 instalações operacionais no ano 2022 contra as 74 instalações no ano 2017;
  • iii)- Objectivo 2: Alargar a cobertura do sistema de reabilitação dos reclusos, através da formação técnico-profissional e da sua ocupação em actividades socialmente úteis;
  • iv)- Meta 2.1: De 2018-2022, 13 novos estabelecimentos penitenciários com sistemas de reabilitação de reclusos, passando o número total de estabelecimentos para 27 no ano 2022, contra os 14 estabelecimentos no ano 2017;
  • v)- Objectivo 3: Melhorar as condições de investigação e penitenciárias, potenciando a utilização dos meios já existentes;
  • vi)- Meta 3.1: De 2018-2022, são equipadas 10 novas forças e instalações policiais de investigação criminal e penitenciárias. 2.7.1.2.1.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 378. No que diz respeito aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destacam-se os apresentados nas tabelas abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) B. Órgãos da Administração Central do Estado (OALE) 2.7.1.2.2. Programa de Melhoria do Controlo das Fronteiras Nacionais e Imigração 379. O Ministério do Interior (MININT) coordena o Programa de Melhoria do Controlo das Fronteiras Nacionais que visa garantir a integridade territorial de Angola, através de um melhor controlo das fronteiras e de uma política migratória que salvaguarde os interesses nacionais. Em particular, trata-se de combater a imigração clandestina (nomeadamente com origem nas fronteiras Norte e Nordeste) e associada a actividades económicas ilegais e de facilitar a entrada de outros actores que promovam o desenvolvimento económico, tais como turistas, investidores e profissionais altamente qualificados que permitam suprir as necessidades de competências pontuais do País.
  1. No período de 2020-2022, este Programa deve priorizar a garantia da presença das forças de segurança em toda a extensão da fronteira terrestre, marítima e lacustre, mediante a construção de instalações e aquisição de equipamentos para unidades de guarda fronteira e controlo de fronteira. 2.7.1.2.2.1. Objectivos e Indicadores do Programa no Período 2020-2022 381. O Programa conta com 1 objectivo, desagregado em 2 metas e igual número de indicadores, nomeadamente:
  • i)- Objectivo 1: Garantir a presença das forças de segurança em toda a extensão da fronteira terrestre, marítima e lacustre, mediante a construção de instalações e aquisição de equipamentos para unidades de guarda fronteira e controlo de fronteira;
  • ii)- Meta 1.1: De 2018-2022, 24 infra-estruturas de guarda e controlo de fronteira estão operacionais;
  • iii)- Meta 1.2: De 2018-2022, 10 postos de controlo de fronteira com a plataforma de gestão migratória, passando o número total de postos com a plataforma de gestão migratória para 18 contra as 14 no ano 2017. 2.7.1.2.2.2. Projectos de Investimento Público e Actividades de Apoio ao Desenvolvimento 382. No que diz respeito aos projectos do Programa de Investimento Público e às Actividades de Apoio ao Desenvolvimento que serão priorizados, no período 2020-2022, destaca-se o projecto, que se apresenta na tabela abaixo. A. Órgãos da Administração Central do Estado (OACE) CAPÍTULO III. Execução, Monitorização e Avaliação do Período 2020-2022 383. Para uma rigorosa implementação do Plano, torna-se fundamental dispor de um modelo de execução/ operacionalização e de um Sistema de Monitorização e Avaliação (SMA) que permitam identificar, atempadamente, desfasamentos em relação ao planeado, e introduzir ajustamentos pontuais ou mudanças de trajectória necessários, de modo a garantir que a implementação produza os resultados desejados.
  1. O Plano de Desenvolvimento Nacional é executado/operacionalizado através dos Planos Anuais de Desenvolvimento Nacional, obedecendo as seguintes fases:
  • i)- Registo e identificação de projectos e de actividades de cada Programa de Acção;
  • ii)- Validação da inserção de projectos e de actividades em Programas de Acção;
  • iii)- Cadastramento de projectos e de actividades validadas pelo Sector no Sistema de Informação do Planeamento;
  • iv)- Elaboração do Plano de Necessidade de Recursos Financeiros (NRF) trimestral para a execução de projectos e de actividades de cada Programa de Acção;
  • v)- Disponibilização de quotas financeiras do exercício regular das finanças públicas;
  • vi)- Elaboração de relatórios de balanço, execução física e financeira das NRF;
  • vii)- Avaliação trimestral da execução física e financeira de projectos e de actividades de cada Programa de Acção.
  1. O Órgão Coordenador Executivo do Sistema Nacional de Planeamento deverá submeter o Plano Anual de Desenvolvimento Nacional ao Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas, para efeito de orçamentação, uma vez que a execução/implementação dos Planos Anuais de Desenvolvimento ocorre mediante a execução do Orçamento Geral do Estado.
  2. O Sistema de Monitorização e Avaliação (M&A) para os próximos anos de implementação do PDN, no período 2020-2022, assenta nos seguintes princípios: Orientação para os Resultados - pretende-se acompanhar os benefícios que os Programas de Acção geram junto dos angolanos e a eficácia e a eficiência na obtenção dos mesmos;
  • Melhoria Contínua dos Processos - reconhecer os erros e corrigi-los, identificar boas práticas, premiá-las e disseminá-las: Responsabilidade e Transparência - a todos os níveis, seja perante o poder político, executivo, mas particularmente perante ao cidadão; Eficácia Viável - centrar o sistema na produção de informação de valor acrescentado (eficácia) para decisores a um custo adequado (viável); Desdobramento em Cascata - os Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais, na qualidade de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Planeamento (Unidades Sectoriais e Territoriais de Planeamento), são responsáveis pela aplicação desta estratégia aos programas e projectos que têm sob a sua responsabilidade, assegurando a produção da informação necessária à implementação do Sistema de Monitorização e Avaliação do PDN; Modelo de Governação Claro - responsabilidades claras em relação à produção de informação, nomeadamente quando a implementação dos Programas de Acção envolve vários sectores e/ ou províncias.
  1. O Sistema de Monitorização e Avaliação deverá ser suportado por um sistema de informação, sediado no MEP, a que as Unidades Sectoriais e Territoriais de Planeamento terão acesso, para alimentar a base de dados com as informações relativas aos seus Programas de Acção. Este sistema de informação deverá permitir extrair tabelas que evidenciem a evolução do desempenho dos Programa de Acção, assim como as medidas a serem tomadas no sentido de aproximar a trajectória do planeado.
  2. A avaliação incide sobre as políticas públicas subjacentes ao PDN, beneficiando das conclusões que emergem do Sistema de Monitorização dos programas e projectos que integram no PDN. O sistema contempla os três próximos momentos de avaliação:
  • i)- Avaliação Permanente - a ter lugar trimestralmente, 45 dias após o final de cada trimestre, em sede da apresentação dos relatórios de execução trimestrais;
  • ii)- Avaliação Final - a ter lugar imediatamente após a conclusão do PDN, ou seja, em 2023;
  • iii)- Avaliação de Impacto - a ter lugar um ano após a conclusão de todos os programas que integram o PDN, ou seja, em 2023, conforme o Regulamento do Sistema Nacional de Planeamento. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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