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Decreto Presidencial n.º 227/20 de 04 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 227/20 de 04 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 137 de 4 de Setembro de 2020 (Pág. 4657)

Assunto

Aprova o Plano Integrado de Aceleração da Agricultura e Pesca Familiar 2020/2022 (PIAAPF-2020/2022).

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, no âmbito das medidas de fomento da produção agro-pecuária e pesqueira, prevê como um dos objectivos o apoio aos produtores agro-pecuários, familiares e produtores pesqueiros artesanais, através do aumento da disponibilidade e melhoria do acesso aos factores de produção: Havendo necessidade de se implementar o Plano Integrado de Aceleração da Agricultura e Pesca Familiar «PIAAPF-2020/2022», com vista a mitigar os impactos socioeconómicos da COVID-19 e da dependência do petróleo, promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, garantir a segurança alimentar e nutricional e incrementar a produção nacional, bem como os investimentos nas cadeias de valor: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano Integrado de Aceleração da Agricultura e Pesca Familiar 2020/2022, abreviadamente designado por «PIAAPF-2020/2022», anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Junho de 2020.

  • Publique-se. Luanda, aos 20 de Agosto de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO INTEGRADO DE ACELERAÇAO DA AGRICULTURA E PESCA FAMILIAR «PIAAPF» - 2020/2022

Introdução A produção alimentar familiar é um pilar muito importante para a economia angolana, sendo fundamentalmente desenvolvida nos sistemas agrícolas, pecuários, pesqueiro e silvícola, que utilizam mão-de-obra familiar intensiva, sendo que, actualmente este segmento é responsável pela produção de cerca do 81% dos cereais, 92% de raízes e tubérculos, 89% das leguminosas e oleaginosas, 85% de carnes e 30% de peixe. Em Angola, na actividade agro-pecuária e pesca estão envolvidas mais de 3 015 477 famílias, que criam mais de 5 171 991,27 empregos, o que representa cerca de 51,29% da população economicamente activa. No País identificam-se pelo menos três (3) tipos de agricultores familiares, sendo:

  • a) Subsistência, b) Transição (consolidação da comercialização e/ou transformação) e c) Consolidados (integração com os mercados), substrato que igualmente é encontrado no subsector da Pesca Artesanal e Aquicultura e merece uma intervenção diferenciada. A produção agro-pecuária e pesca familiar têm enfrentado sérios desafios para o seu desenvolvimento, como acesso seguro e equitativo da terra, água, pouca cobertura geral de assistência técnica, facilidades de crédito, reduzido conhecimento, falta de disponibilidade de factores de produção e artefactos de pesca a preços competitivos. Por outro lado as limitações em vias rurais para escoamento dos produtos, carência de infra-estruturas de armazenamento, congelação, e processamento para obter preços mais competitivos, limitados investimentos em tecnologias e inovações (sistemas de irrigação, mecanização e equipamentos, telecomunicação etc.,) ou seja, o ambiente para fazer negócio a nível da produção agro-pecuária e pesca familiar tem de se fortalecer com a integração de actores e investimentos ao longo das cadeias de valor. Para além da intervenção pública, é fundamental a interacção entre as explorações agro- pecuárias e pesqueiras familiares e as explorações empresariais pelo facto de alguns produtores empresariais servirem de meio de escoamento da produção familiar e facilitado a transmissão de conhecimento. Por estas razões, é crucial que neste processo de aceleração a integração entre estes dois níveis, seja melhorada para garantir os fluxos sustentáveis do agronegócio. Para mitigar os impactos socioeconómicos da COVID-19 e da dependência do petróleo urge a necessidade da implementação do Plano Integrado de Aceleração da Agricultura e Pesca Familiar «PIAAPF» para incrementar a produção nacional em pelo menos 15 a 25%, bem como os investimentos nas cadeias de valor. A pandemia da COVID-19 tem vitimado milhões de vidas e ao mesmo tempo, tem vindo a pressionar os sistemas agro-alimentares e a desestabilizar as economias de quase todo o mundo. O incremento da produção nacional tem sido uma das principais respostas de resiliência para mitigar os impactos socioeconómicos da pandemia e manter a segurança alimentar e nutricional nos Países e em Angola não deverá ser diferente. Antes da COVID-19, Angola já tinha o grande desafio de mudar o cenário de pobreza (51,2% da população) e insegurança alimentar (7,4 milhões de pessoas subnutridas), reduzir a importação de alimentos processados no valor total de USD 2,5 mil milhões (em 2017) e com o novo cenário da COVID-19, alguns países estão a tomar medidas de restrições das exportações para algumas matérias-primas, o que poderia ser um problema para Angola num futuro próximo, pela grande dependência de produtos alimentares importados. Este cenário obriga Angola a acelerar o processo de aumento da produção nacional como medida de resiliência para reduzir o impacto socioeconómico da pandemia. A proporção dos esforços combinados (Sector Público e Sector Privado), tende a pesar, naturalmente, mais para o lado do Sector Público, no Orçamento Geral do Estado (OGE), mais especificamente nas Despesas de Apoio ao Desenvolvimento (DAD), porquanto o País encontra-se num estágio em que o Sector Agro-Pecuário e Pesqueiro carece de acções, efectivamente, de carácter de fomento. Contudo, o desenho deste plano procurou salvaguardar que parte do investimento feito pelo Estado seja reembolsado pelos beneficiários, pelo que, grande parte das acções definidas serão implementadas no âmbito de modelos bem estruturados, garantindo o retorno do capital investido na proporção definida e possível. Neste sentido, e como esquematicamente é apresentado a seguir, para o ano 2020 o orçamento necessário para alavancagem da produção familiar na proporção definida no quadro das metas a observar por área de fomento à produção, é de 82 650 000 000,00 Kwanzas, dos quais 20 000 000 000,00 Kwanzas deverão ser financiados pelo Orçamento Geral do Estado1 e 62 650 000 000,00 Kwanzas pelo Sector Privado através da operacionalização das linhas de crédito disponíveis, nomeadamente, a linha de crédito do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário «FADA» (FADPA - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura, FDCA - Fundo de Desenvolvimento de Café de Angola), por ser a primeira linha de apoio às famílias do Sector Agrário e Pesqueiro, no valor de 15 mil milhões de Kwanzas programados para o ano em curso e as linhas de crédito do BDA e outras existentes no âmbito das políticas de alívio económico. Para os 2 (dois) anos seguintes, o PIAAPF está orçado em 98 309 397 676,63 Kwanzas para cada ano, dos quais pelo menos 35 659 397 676,63 Kwanzas deverá ser financiado pelo OGE e 62 650 000 000,00 Kwanzas pelo Sector Privado, através da operacionalização das linhas de crédito do FADA, BDA e por outras disponíveis para o efeito, no Decreto Presidencial n.º 98/20, de 9 de Abril, conforme listamos mais adiante neste documento. Esquematicamente este plano assenta em 4 (quatro) eixos, sendo um transversal e três principais que se desagregam em áreas específicas a fomentar:
  • i) Reforço da Capacidade Institucional:
  • ii) Assistência Técnica para Fomento Agrícola, Pecuário, Florestal e Pesqueiro:
  • iii) Apoio Logístico:
  • iv) Financiamento. Finalmente o ponto v) a criação de sinergias e coordenação multissectorial (público-privado), sendo que a implementação das acções preconizadas em cada um dos eixos descritos está apoiada transversalmente no reforço da capacidade institucional e o seu sucesso depende da observância de factores críticos. 1 Os valores previstos neste plano, cuja origem é o OGE, serão disponibilizados para execução do PIAAPF, em função da capacidade de arrecadação de receitas do Estado e correspondente alocação de recursos ao PIAAPF. Força Tarefa Institucional do Plano Integrado de Aceleração da Agricultura e Pesca Familiar O presente Plano de Acção Integrado é resultado do trabalho de uma equipa de Força Tarefa, liderada pelo Ministério de Agricultura e Pescas e integra os técnicos, dos Ministérios da Indústria e Comércio, Economia e Planeamento, Transportes, Finanças e a FAO - Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação. Esta equipa identificou acções prioritárias que visam aumentar a capacidade da produção agro-pecuária, florestal e pesca familiar, para o incremento da produção nacional e diversificação produtiva com investimentos chaves nas cadeias de valor e mecanismos financeiros inclusivos. Linhas Estratégicas e Orientadoras do PIAAPF Na elaboração do presente documento, foi considerado imperativo contextualizar as medidas preconizadas no quadro mais geral das iniciativas do Executivo. Desta forma, o quadro abaixo, extraído do Plano de Desenvolvimento de Médio Prazo do Sector Agrário 2018-2022 e do Plano de Desenvolvimento das Pescas em Angola (2016-2020) ilustra o enquadramento estratégico do actual Plano Integrado de Aceleração da Agricultura e Pesca Familiar: É neste contexto que, garantindo o alinhamento estratégico com iniciativas de maior abrangência e maior alcance temporal, foram definidas as seguintes linhas orientadoras deste plano de acção específico para a Aceleração da Agricultura e Pesca familiar, a saber: Visão Tornar o Sector Produtivo Agrário e Pesqueiro Familiar competitivo e relevante no novo paradigma de desenvolvimento económico e social do País. Objectivo Geral O aumento da produtividade e produção agro-pecuária, produção de produtos florestais familiar, pesca e aquicultura ao nível artesanal orientados para o mercado; Aumento do número de empregos, maior rendimento das famílias e consequente crescimento económico; Melhoria da segurança alimentar e nutricional, assim como a auto-suficiência em alguns produtos alimentares, permitindo a diversificação das exportações e substituição das importações e crescimento económico. Objectivos Específicos Auxiliar a evolução e Aceleração da Agricultura e Pesca Familiar, com foco na satisfação das necessidades dos produtores familiares; Promover o fortalecimento das relações entre intervenientes nas cadeias produtivas da agricultura e pesca; Capacitar técnica e financeiramente os produtores familiares; Melhorar as infra-estruturas de apoio à produção agro-pecuária e pesqueira familiar. Metodologia O processo de planeamento que presidiu a este Plano de Acção seguiu uma metodologia multietápica que pode ser descrita em 5 (cinco) grandes fases: O Identificação das necessidades subjacentes à criação do plano e definição de metas realista; Análise detalhada da informação disponível sobre o Sector da Agricultura e Pesca Familiar, sua forma de operar, constrangimentos e desafios - com foco nas necessidades dos pequenos agricultores e pescadores; Desenvolvimento de um Plano coerente com os objectivos definidos e alinhado com as linhas estratégicas para o sector (nomeadamente planos de médio e longo prazos); Implementação das actividades e recomendações definidas no Plano; Monitorização e avaliação do cumprimento dos objectivos. Métricas Relevantes O Plano Integrado de Aceleração da Agricultura e Pesca Familiar «PIAAPF» prevê assistir de forma directa cerca de 1 000 743 famílias em 2020, 1 103 904 famílias em 2021 e 1 223 990 famílias em 2022 das 3 015 477 famílias existentes no meio rural, com assistência técnica, disponibilidade de sementes, fertilizantes, instrumentos de trabalho e pequenos equipamentos agrícolas correspondente a um pacote tecnológico mínimo (sementes, fertilizantes, instrumentos de trabalho e pequenos equipamentos agrícolas), por família. Por outro lado, os recursos disponibilizados pelos projectos co-financiados permitirão assistir anualmente pelo menos 124 834 famílias, assim distribuídas:
  • i). MOSAP 2 - 77 091 famílias;
  • ii). PDCVA-PC - 18 092 famílias;
  • iii). Projecto Cuvelay - 15 000 famílias;
  • iv). SAMAP - 10 651 famílias;
  • v). ARP - 4 000 famílias. O universo a atingir ainda não é o ideal, contudo registar-se-á um aumento substancial na disponibilização de pacotes tecnológicos mínimos às comunidades rurais e pequenos produtores agrícolas, ou seja, será possível atender cerca de 57% das famílias existentes no meio rural. As famílias que, por força desta estratégia, ficarem fora do alcance do apoio directo do programa ou de qualquer dos projectos atrás mencionados, ainda assim poderão ser apoiadas, de forma indirecta, nomeadamente através da monitoria das suas actividades pelos técnicos das EDA’s nas suas áreas de actuação e pelos aconselhamentos técnicos, não estando, de forma alguma, vetada a possibilidade da sua participação nas sessões de capacitação/treinamento ou nas sessões atinentes à organização comunitária. Metas a observar por Área de Fomento da Produção Tendo em conta o investimento, previsto segue adiante o mapa com as produções agro-pecuárias e pesqueiras esperadas. Factores Críticos de Sucesso do PIAAPF Recursos Humanos para Extensão Rural: Atracção e ingresso de novos quadros: Incentivo e retenção: Gestão de carreiras; Recursos Financeiros: Redefinição do modelo de orçamentação e de financiamento para o Sector Agrícola e Pesqueiro Familiar; Disponibilidade de fertilizantes, sementes, pesticidas, estacas e mudas, animais vivos, vacinas e medicamentos para animal, ração, alevinos, artefactos de pesca, pequenos equipamentos e utensílios, etc., no País a preços competitivos; Garantia do direito de propriedade da terra; Aumento de preparação de terra mecanizada e correcção dos solos; Reabilitação de vias terciárias dos maiores centros de produção e garantia de escoamento dos produtos; Estabelecimento de infra-estruturas de processamento e transformação primária dos produtos alimentares; Existência de infra-estruturas de apoio primário e logístico da pesca artesanal e aquicultura. Quadros do Plano de AcçãoA primeira grande acção diz respeito ao Reforço Estratégico e Operacional do MINAGRIP:
    • I.A. Assistência Técnica ao Fomento da Produção AgrícolaObjectivos Estratégicos:
  1. Fomentar à Actividade Agrícola, visando o aumento da produção de produtos alimentares básicos de consumo, nas explorações agrícolas familiares;
  2. Aumentar a produção de culturas industriais e de rendimento;
  3. Apoiar a produção agrícola dos agricultores familiares, através do aumento da disponibilidade e melhoria do acesso aos factores de produção e do aumento da capacidade dos serviços de extensão e desenvolvimento rural.
    • I.B. Assistência Técnica ao Fomento da Produção PecuáriaObjectivos Estratégicos:
  4. Fomentar o aumento da produção pecuária para satisfação das necessidades alimentares do País em produtos de origem animal;
  5. Melhorar a Prevenção, Controlo e Erradicação de Doenças Animais e Zoonoses.
    • I.C Assistência Técnica ao Fomento da Produção Pesqueira Objectivos Estratégicos:
  6. Promover a gestão sustentável dos recursos aquáticos vivos, através de um aumento controlado das capturas da pesca industrial, semi-industrial e artesanal.
  7. Fomentar e promover a aquicultura.
    • I.D. Assistência Técnica ao Fomento da Exploração de Recursos FlorestaisObjectivos Estratégicos:
  8. Fomentar a exploração e gestão dos recursos florestais, designadamente madeiras e plantas;
  9. Fomentar e modernizar a apicultura tradicional, visando o aumento da produção do mel e de outros produtos apícolas.
    • III. FinanciamentoObjectivos Estratégicos:
  10. Identificação de estímulos económicos para incentivo dos operadores do Sector Agrário e Pesqueiro;
  11. Assegurar a capitalização dos empreendedores do sector produtivo, fortalecendo os mesmos e consequentemente promover a dinamização e desenvolvimento deste ramo de actividade. Mecanismos Financeiros disponíveis e previstos1. Orçamento Geral do Estado para 2020, 2021 e 2022 (DAD);
  12. Linha de crédito do FADA, de 15 mil milhões de Kwanzas para o financiamento às explorações agro-pecuárias familiares, com taxas de juros não superiores a 3%;
  13. Recursos colectados através da Capitalização do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA), com os 10% das receitas de importação de produtos alimentares, conforme legislação vigente;
  14. Reactivação do Crédito Agrícola de Campanha, a operar pelos bancos comerciais, com garantia assegurada por parte do Estado;
  15. Linha de crédito do BDA, de 26,4 mil milhões de Kwanzas, com taxa de 9%, maturidade de 2 anos e carência de capital de 180 dias, para financiar a compra dos operadores do comércio e a distribuição aos produtores nacionais dos seguintes produtos: Milho: Arroz: Massambala: Massango: Batata Rena:
  • Batata-Doce: Mandioca: Feijão: Ginguba: Girassol: Soja: Banana de Mesa: Banana Pão: Manga: Abacate: Citrinos: Mamão: Abacaxi: Tomate: Cebola: Alho: Cenoura: Beringela: Repolho: Pepino: Couve: Bovina: Caprina e Ovina: Suína: Aves: Ovos (de galinha): Mel: Carapau: Sardinela: Sardinha do reino: Atum: Caxuxu: Corvinas: Garoupas: Pescadas: Roncadores: Linguado:
  • Peixe-Espada: Cacusso/Tilápia, Bagre/Clarias;
  1. Linha de crédito do BDA de 13,5 mil milhões de Kwanzas, com uma taxa de 9%, maturidade de 2 anos e carência de capital de 180 dias, para financiar as compras das cooperativas de produtores familiares e dos empresários agro-pecuários de pequena e média dimensão, a fornecedores nacionais de sementes melhoradas, fertilizantes, pesticidas, de vacinas e prestação de serviços;
  2. Linha de crédito do BDA de 750 milhões de Kwanzas para financiar projectos de modernização e de expansão das actividades de um número máximo de 15 cooperativas por cada província, nos Sectores da Agricultura e das Pescas, com um valor máximo de 50 milhões de Kwanzas por cooperativa, com taxa de juro de 7,5% e maturidade equivalente ao ciclo operacional;
  3. Investimento do Fundo Activo de Capital de Risco (FACRA), de 3 mil milhões de Kwanzas no capital próprio das cooperativas da agricultura, pecuária e pescas, participando no pagamento da parcela de capital próprio exigida na concessão dos empréstimos a serem disponibilizados pelo BDA;
  4. Linha de crédito do FACRA no valor de 4 mil milhões de Kwanzas para financiar sociedades de microfinanças, escolas de campo e caixas de crédito comunitárias;
  5. Programa de Apoio ao Crédito (PAC) aplica-se aos projectos de investimento que contribuam directa ou indirectamente na produção interna de bens e insere-se no PRODESI. in: Decreto Presidencial n.º 98/20, de 9 de Abril PIP - Programa de Investimento Público O Sector Público, frequentemente, direcciona uma parte considerável dos recursos disponíveis à implementação de Projectos de Investimento Público. Neste contexto listamos alguns projectos que estão no Orçamento 2020 do Ministério da Agricultura e Pescas, que acreditamos serem fundamentais para a aceleração da agricultura, pecuária e pesca familiar. Com a implementação e operacionalização destes projectos no espaço temporal de 2 anos, a actividade familiar experimentará um impulso relevante no seu percurso. Ferramentas de Apoio à Agricultura Familiar – ECA’s e Caixas Comunitárias É necessário expandir a metodologia das escolas de campo (ECA’s) dado o bom resultado alcançado nas Províncias onde existem projectos com financiamento externo. Dar ênfase ao processo de constituição das caixas comunitárias considerando a sua importância na prestação de serviços aos seus membros e no suprimento de factores de produção. Já há resultados palpáveis em áreas de intervenção do projecto MOSAP 2 e de algumas ONG’s, estando neste momento os recursos a servir para custear algumas acções, tais como, a preparação mecanizada de terras e a aquisição de gado para tracção animal. O desenvolvimento de bancos cooperativos e associações de poupança e crédito são bons exemplos de abordagem cooperativa baseada na comunidade. O fomento à criação de Caixas Comunitárias no contexto angolano tem criado mecanismos de oportunidades de aceleração do negócio nas cadeias de valor da Agricultura Familiar (para maior detalhe, ver Anexo II). Impactos Esperados2 Um plano de aceleração desta natureza produz vários impactos tanto a curto como a longo prazo. A curto prazo e em função do número de produtores envolvidos, o aumento da produtividade por área e o aumento das áreas trabalhadas irá resultar no aumento significativo da produção interna, especialmente das cadeias de valor prioritárias definidas neste Plano. O efeito imediato será o aumento da oferta dos produtos básicos prioritários para suprir as necessidades alimentares da população, bem como servir de matéria-prima à agro-indústria. Poderão assim estar criadas as condições para o estabelecimento e desenvolvimento de uma agro-indústria que se abastece no mercado interno e que não dependa inteiramente de matéria-prima importada. Outro impacto importante será um relativo aumento de emprego e da renda das famílias no meio rural o que se traduzirá inicialmente na redução do grau de pobreza monetária característica de muitas famílias rurais ligadas à agricultura. Numa segunda fase de capitalização e maior empreendedorismo agrícola o Plano deverá impulsionar o surgimento de um novo tecido de empreendedores do agronegócio ao longo de toda a cadeia, desde os «agrodealers» aos «agroprocessadores», resultando numa ligação entre a produção e o consumo e em maior dinamismo na economia. O Plano contém uma abordagem de diversificação da produção que irá também resultar no aumento de produtos de alto valor para nichos específicos de mercados para a exportação e consequente arrecadação de divisas. De uma forma geral se o Plano for acompanhado por uma estratégia de crescente formalização dos circuitos comerciais e logísticos nos centros de consumo haverá possibilidade de registo de uma maior contribuição destes sectores para o PIB. A longo prazo um aumento considerável da oferta pode, no entanto, ter como consequência, por exemplo, o colapso dos preços ao produtor algo que é preciso prever por meio de mecanismos de estabilização de preços (ex: reservas, etc.). Na fase inicial esta não é uma preocupação dada a diferença existente entre as necessidades de consumo interno e a oferta de produtos essenciais. Verificados os referidos pressupostos se entrará para uma segunda fase que é da optimização da produção e da estrutura produtiva agrária nacional:
  • i). Optimização e racionalização da estrutura produtiva agrária nacional baseada na agricultura familiar intensiva e privada;
  • ii). Capitalizar os agricultores individuais com a criação de uma classe média rural por meio de um activo patrimonial à terra;
  • iii). Profissionalizar o funcionamento das estruturas organizativas agrárias;
  • iv). Optimizar o sistema por meio de um sistema de ajudas e subvenções à produção agrária. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. 2 A aceleração da agricultura familiar requer um apoio muito directo de determinados serviços, que nesta fase são essencialmente de natureza públicas, tais como os Serviços de Investigação, Serviços de Extensão, Serviços de Sementes e Serviços Veterinários. Estes serviços precisam de reforço em recursos humanos e de capacidade operacional e devem apoiar acções específicas visando produzir resultados concretos.

ANEXOS

  • I. Indicação de maiores centros da produção nacional e troços de vias secundárias e terciárias por reabilitar-Fonte IDA;
  • II. Projecção da Produção Familiar Desagregada Por Culturas e Produtos;
  • III. Lista de Medidas Extraídas do Programa Integrado de Desenvolvimento do Comércio Rural.

ANEXO I

  • I. Indicação de maiores centros da produção nacional e troços de vias terciárias por reabilitar - Fonte IDA. Maiores Centros de Produção Nacional Troços de Vias Secundárias e Terciárias com Necessidades de Reabilitação

ANEXO II

  • II. Projecção da Produção Familiar Desagregada por Culturas e Produtos

ANEXO III

  • III. Lista de Medidas Extraídas do Programa Integrado de Desenvolvimento do Comércio Rural (...) O conjunto de medidas apresentadas terá um impacto directo ao longo da cadeia do comércio rural, desde a sua produção na base até aos pontos de consumo, nomeadamente:
  1. Medida 1 - Alinhamento Estratégico dos Planos dos Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Comércio, dos Transportes, das Obras Públicas e Ordenamento do Território, da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, em torno das fileiras produtivas nacionais - tem um âmbito de actuação transversal à toda a cadeia de comercialização rural, já que incide sobre um alinhamento interministerial para colmatar os constrangimentos estruturais existentes.
  2. Medida 2 - Promoção da Implementação de uma Plataforma de Visibilidade da Procura e da Oferta - tem um impacto directo no fluxo de comercialização dos produtos, tanto do lado da procura, via pontos de consumo (grossistas e retalhistas), como do lado da oferta, potenciando os produtores nacionais agrícolas e industriais. Esta medida serve como canal de escoamento da produção rural.
  3. Medida 3 - Promoção Local do Associativismo de Produção e Comercialização Agrícola - incide sobre os agentes da Produção Agrícola e de Armazenagem Primária e Transporte, nomeadamente as cooperativas e entidades comparáveis, que serão capacitadas para as dinâmicas comerciais rurais, visando potenciar o seu desenvolvimento.
  4. Medida 4 - Incentivo ao Desenvolvimento de Agentes Comerciais Agregadores - actua sobre a camada de Armazenagem Primária e Transporte, criando as condições chaves para o aparecimento de novos agentes comerciais logísticos e a capacitação de reforço dos actuais.
  5. Medida 5 - Potenciação das Infra-Estruturas de Armazenamento e Escoamento - tem como foco a optimização da utilização das infra-estruturas logísticas existentes no País sob domínio público, passando a sua operacionalização para o sector privado. Esta medida impacta directamente nos agentes logísticos, assim como nos grossistas e retalhistas que poderão tirar partido da infra-estrutura identificada.
  6. Medida 6 - Promoção dos Produtos Nacionais - incide sobre campanhas de divulgação em massa e certificação da qualidade dos produtos nacionais, pelo que irá ter impacto não apenas nos produtores nacionais (agrícolas e industriais), mas também nos operadores grossistas e retalhistas, na comercialização destes mesmos produtos.
  7. Medida 7 - Incentivo da Participação da Banca de Apoio ao Desenvolvimento da Produção e Comercialização Rural - terá um impacto directo nos agentes rurais, através da disponibilização de instrumentos de financiamento que irão contribuir para o seu desenvolvimento.
  8. Medida 8 - Aplicação Local dos Regulamentos do Comércio Feirante e Ambulante - irá actuar sobre a última camada da cadeia de comercialização agrícola, incidindo sobre as feiras e mercados tradicionais.
  9. Medidas 9 - Alinhamento da Importação de Bens Alimentares com a Oferta Nacional - e 10 - Incentivo à Compra de Produtos Nacionais - irão beneficiar os agentes produtores nacionais e terão também um impacto directo nos agentes grossitas e retalhistas que irão contribuir para o desenvolvimento da produção nacional. (...)O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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