Decreto Presidencial n.º 162/20 de 08 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 162/20 de 08 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 8 de Junho de 2020 (Pág. 3278)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decretos Presidenciais n.os 35/18, de 8 de Fevereiro, 41/18, de 12 de Fevereiro, 45/18, de 14 de Fevereiro, e o 168/19, de 21 de Maio.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/20, de 15 de Abril, introduziu alterações ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/19, de 19 de Junho, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República: Havendo necessidade de se estabelecer a organização e funcionamento do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, anexo ao
Artigo 28.º (Orçamento) ...........................................................................................................25
Artigo 29.º (Regulamentos Internos) ........................................................................................25 ANEXO I.................................................................................................................................25 ANEXO II................................................................................................................................26
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/20, de 15 de Abril, introduziu alterações ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/19, de 19 de Junho, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República: Havendo necessidade de se estabelecer a organização e funcionamento do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decretos Presidenciais n.os 35/18, de 8 de Fevereiro, 41/18, de 12 de Fevereiro, 45/18, de 14 de Fevereiro, e o 168/19, de 21 de Maio.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 14 de Maio de 2020.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Junho de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, TURISMO E AMBIENTE
CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1.º (Natureza)
O Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, designado abreviadamente por MCTA, é o Departamento Ministerial que tem a missão de formular, conduzir, fiscalizar, avaliar e executar a política do Executivo no domínio da cultura, turismo e ambiente, e a condução das estratégias, dos programas e projectos de fomento da cultura e do desenvolvimento do turismo e da gestão do ambiente.