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Decreto Presidencial n.º 123/20 de 30 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 123/20 de 30 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 59 de 30 de Abril de 2020 (Pág. 2765)

Assunto

Aprova o Programa Integrado de Desenvolvimento do Comércio Rural «PIDCR». - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, alinhado com os Projectos Estratégicos propostos no Plano de Desenvolvimento do Sector do Comércio 2018-2022, abrange o desenvolvimento económico sustentável diversificado e inclusivo, bem como as infra- estruturas necessárias ao seu desenvolvimento: Havendo a necessidade de se estruturar e implementar um Programa Integrado do Comércio Rural, indispensável para o desenvolvimento económico, social e gerador de emprego, que visa essencialmente traçar as bases para implementação de um conjunto de medidas estratégicas identificadas, que limitam o desenvolvimento do comércio rural e consequentemente os sectores que se colocam a montante e a jusante do mesmo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Programa Integrado de Desenvolvimento do Comércio Rural «PIDCR», anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 20 de Agosto de 2019.

  • Publique-se. Luanda, aos 4 de Outubro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO

DO COMÉRCIO RURAL «PIDCR» 2018-2022

  • I. Enquadramento do Programa Integrado do Comércio Rural 1. O Programa Integrado do Comércio Rural resulta da aprovação pela Comissão Económica do «Memorando de Fundamentação para o Desenvolvimento e Implementação do Projecto Integrado do Comércio Rural e Cronograma de Acções 2018-2022». Ele traça as bases para o desenvolvimento e implementação de um conjunto de medidas estratégicas, com vista a colmatar os constrangimentos identificados que limitam o desenvolvimento do comércio rural e consequentemente os sectores que se colocam a montante e a jusante do mesmo.
  1. A concepção deste Programa está alinhada com os Projectos Estratégicos propostos no Plano de Desenvolvimento do Sector do Comércio 2018-2022 e com a arquitectura do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, em particular com os:
    • a)- Eixo «2. Desenvolvimento Económico Sustentável, Diversificado e Inclusivo», na sua «Política de Fomento da Produção, Substituição de Importações e Diversificação das Exportações», e nos programas «Apoio à Produção, Substituição das Importações e Diversificação das Exportações» e «Fomento da Produção Agrícola & Fomento da Produção da Indústria Transformadora»:
    • b)- Eixo «3. Infra-Estruturas Necessárias ao Desenvolvimento», na Política «Transportes e Logística» e no programa «Desenvolvimento da Logística e Distribuição».
  2. O desenho das medidas propostas teve em consideração, por um lado, um diagnóstico à matriz produtiva nacional e aos canais de escoamento da produção rural, os desafios à competitividade nacional. E por outro lado um balanço de programas desenvolvidos no passado com foco na temática do desenvolvimento do comércio rural, e ainda um benchmarking com países comparáveis.
  3. Estas bases são explanadas em detalhe no «Memorando de Fundamentação para o Desenvolvimento e Implementação do Projecto Integrado do Comércio Rural e Cronograma de Acções 2018-2022», destacando-se como principais constrangimentos: Do Ponto de Vista da Produção: Fragmentação e dimensão muito reduzida da produção, que dificulta a mecanização, a capacitação e a aquisição de insumos nas melhores condições, assim como o acesso aos canais organizados de escoamento dos bens produzidos e respectiva inserção no consumo; Produtividade reduzida, baixo nível de incorporação de tecnologia, tornando o processo produtivo moroso, manual e ineficiente, e desalinhado face aos parâmetros de qualidade e formatos apropriados para a introdução no consumo; Limitação das fontes e opções de financiamento direccionado para o desenvolvimento da produção agrícola e apoio às acções dos produtores. Do Ponto de Vista do Escoamento: Reduzida visibilidade da procura relativamente à oferta, dificultando a ligação entre distribuidores e produtores, a inventariação da produção disponível e previsível e a fixação objectiva de preços; Dispersão e reduzida dimensão e organização dos agentes de comercialização rural, dificultando o escoamento em massa da produção; Divergência geográfica entre os maiores centros de consumo e os centros de produção; Inexistência de um sistema de escoamento organizado e eficiente nas áreas rurais que permita a transferência de excedentes para os centros de consumo. Sistema suportado por uma rede de transporte eficiente e uma rede de infra-estruturas de armazenamento e acondicionamento que permita dissociar os momentos de colheita e de venda (formação de stock como mecanismo de amortecimento); Elevados custos de distribuição, reduzindo a competitividade dos produtos nacionais face aos importados; Existência de múltiplos níveis de intermediação, que originam perda de competitividade do produto junto do consumidor final.
  4. Os constrangimentos identificados evidenciam falhas de mercado de três ordens principais:
    • a)- Distanciamento e assimetrias de informação entre a procura e a oferta;
    • b)- Falta de escala para realização de investimentos que limitam avanços produtivos e eficiência da comercialização;
    • c)- Pressão da procura pelos bens importados que coloca a produção nacional em situação de menor interesse por parte da distribuição.
  5. O endereçamento destas falhas implica uma actuação transversal, com o envolvimento multissectorial, quer de órgãos ministeriais, quer do sector privado e outras partes interessadas. E também com uma clara definição de responsabilidades, objectivos, produtos resultantes e impactos a obter, com uma coordenação integrada e focada na mensuração do alcance da realização dos objectivos propostos.
    • II. Princípios Gerais do Programa Integrado do Comércio Rural 7. Considerando o ponto de partida, caracterizado pela actual reduzida maturidade do sector agrícola e dualidade ao nível da comercialização, importa traçar as linhas de orientação para a resolução do problema.
  6. As três falhas de mercado referidas no Ponto 5 ligam-se entre si perpetuando um ciclo negativo, devendo as linhas gerais do Programa considerar cada uma delas. Neste sentido, como orientação geral o Programa deve:
    • a)- Criar as condições necessárias para que exista visibilidade entre procura e oferta, aproximando produtores e comerciantes de modo a que estes possam efectuar entre si transacções de mercado justas e benéficas para ambas as partes;
    • b)- Promover a agregação, quer de produtores, quer de distribuidores, até ao ponto em que exista ganho económico no investimento em técnicas produtivas (ex. mecanização, adubos, formação) do lado da produção, e ganhos de eficiência na distribuição;
    • c)- Estimular a compra de produtos nacionais (agrícolas e pesqueiros), contribuindo para uma alteração progressiva e sustentada da percepção e preferências sobre a produção nacional.
  7. A conceptualização e materialização do Programa deve estar assente num conjunto de princípios orientadores que potenciem o seu sucesso, nomeadamente a existência de:
  • a)- Um modelo desconcentrado e segmentado em 3 níveis de implementação, que permitirá uma maior adaptação aos diferentes desafios das províncias e municípios:
  • i) Ao Nível Central (Programa Integrado de Desenvolvimento do Comércio Rural): definição das linhas de orientação gerais e centralização de todas as acções de cariz estrutural, central ou de aplicação em mais do que uma província;
  • ii) Ao Nível Provincial (Programa Provincial de Desenvolvimento do Comércio Rural): transposição e detalhe das acções de natureza estrutural provincial e de aplicabilidade transmunicipal, como as logísticas provinciais, os interfaces com rede ferroviária, os centros de processamento, entre outros;
  • iii) Ao Nível Municipal (Programa Municipal de Desenvolvimento do Comércio Rural): transposição e detalhe das acções de cariz estrutural municipal, sendo estas direccionadas directamente para os actores locais como produtores, cooperativas, agentes agregadoras e outras entidades participantes no programa.
    • b)- Uma gestão de indicadores de desempenho e monitorização das acções responsabilidade do Órgão Central, assim como a capacitação e suporte directo aos níveis provincial e municipal;
    • c)- Mecanismos de coordenação ajustados com a estrutura do Orçamento Geral do Estado e potencialmente realinhados de acordo com o que vier a ser estabelecido em sede de autonomização dos municípios;
    • d)- Uma implementação faseada com ganhos incrementais, partindo de um conjunto de províncias-piloto (com Projectos de Desenvolvimento Agrícola em curso) até uma extensão a todo o território nacional, ao longo do período de execução do Programa;
    • e)- Uma definição e revisão periódica (anual) dos Programas Central, Provincial e Municipal seguindo uma lógica top-down no que respeita à definição das linhas de orientação e activos transversais, e uma lógica bottom-up, em termos de aprovação dos Programas para execução;
    • f)- Um conjunto significativo de factores críticos de sucesso que dependem de outros Ministérios que não o Ministério do Comércio, sendo fundamental a existência de uma comunicação clara dos constrangimentos a endereçar na base, para que as acções dos diferentes Ministérios estejam alinhados com os objectivos do Programa;
    • g)- Uma estrutura de recursos humanos a quem possa ser realizada a alocação das responsabilidades ao nível provincial e municipal, podendo ser avaliada a possibilidade de criação de sinergias multi-municipais ou multi-provinciais, sempre que factores de escala ou de restrição de recursos o justifiquem.
  1. Os princípios orientadores são peça fundamental para a conceptualização e implementação das 10 medidas do Programa Integrado de Comércio Rural (apresentadas no próximo capítulo e cujo detalhe se encontra em Anexo), ajustadas à realidade de cada uma das províncias e municípios.
  2. A apresentação de cada medida compreende os seguintes pontos:
    • a)- Descrição geral das acções da medida;
    • b)- Principais constrangimentos da medida a corrigir e resultados esperados;
    • c)- Detalhes das acções a nível central, provincial e municipal:
    • d)- Modelo relacional entre as acções;
    • e)- Cronograma de implementação.
  • III. Medidas do Programa Integrado do Comércio Rural 13. Do diagnóstico ao comércio rural nacional e da análise do benchmarking apresentados no «Memorando de Fundamentação para o Desenvolvimento e Implementação do Projecto Integrado do Comércio Rural» foram identificadas várias medidas. Medidas nas vertentes estímulo de produção nacional agrícola, melhoria do escoamento dos produtos resultantes dessa produção, organizadas em 3 categorias distintas, mas interligadas:
  1. Desenvolvimento de mecanismos de mercado através da promoção e facilitação do comércio rural, que assenta numa relação entre os sectores de produção e da distribuição entre os quais existem duas funções essenciais, nomeadamente o transporte e a armazenagem, que podem, também, ser extensivas ao sector do consumo;
  2. Criação de incentivos à produção e escoamento via regulação da actividade comercial;
  3. Incentivo ao desenvolvimento de infra-estruturas e/ou outros suportes à produção e distribuição, através da criação de condições que estimulam o investimento de terceiros.
  4. Considerando os constrangimentos apresentados anteriormente, é proposto um conjunto de 10 medidas que visam mitigar os principais problemas identificados no curto-médio prazo. Estas medidas estão centradas no «Desenvolvimento de mecanismos de mercado via promoção e facilitação» e na «Criação de incentivos à produção e escoamento via regulação», uma vez que o desenvolvimento de infra-estruturas não se encontra no actual âmbito de actuação do Estado. Na Figura 1 apresenta-se uma visão geral das referidas medidas, e evidenciam-se os constrangimentos mitigados por cada uma. No seguimento do quadro, apresenta-se individualmente cada uma das medidas, encontrando-se o seu detalhe no Anexo do presente documento. Figura 1 - Visão geral das medidas e relação delas com os constrangimentos 15. O conjunto de medidas apresentadas irão ter um impacto directo ao longo da cadeia do comércio rural, desde a sua produção na base até aos pontos de consumo, conforme se verifica na Figura 2. Figura 2 - Impacto das medidas na cadeia de comercialização rural 16. A Medida 1 - Alinhamento Estratégico dos Planos de Agricultura, Pescas, Indústria, Transportes, Construção, Acção Social, Família e Promoção da Mulher em torno das fileiras produtivas nacionais - tem um âmbito de actuação transversal a toda a cadeia de comercialização rural, já que incide num alinhamento interministerial para colmatar os constrangimentos estruturais existentes.
  5. A Medida 2 - Promoção da Implementação de uma Plataforma de Visibilidade da Procura e Oferta - tem um impacto directo no fluxo de comercialização dos produtos, tanto do lado da procura, via pontos de consumo como os grossistas e retalhistas, como do lado da oferta, potenciando os produtores nacionais agrícolas e industriais. Esta medida serve como canal de escoamento para a produção rural.
  6. A Medida 3 - Promoção Local do Associativismo de Produção e Comercialização Agrícola - incide sobre os agentes da Produção Agrícola e de Armazenagem Primária e Transporte, nomeadamente as cooperativas e entidades comparáveis, que serão capacitadas nas dinâmicas comerciais rurais para potenciar o seu desenvolvimento.
  7. A Medida 4 - Incentivo ao Desenvolvimento de Agentes Comerciais Agregadores - actua sobre a camada de Armazenagem Primária e Transporte, criando as condições chave para o aparecimento de novos agentes comerciais logísticos e a capacitação e reforço dos actuais.
  8. A Medida 5 - Potenciação das Infra-Estruturas de Armazenamento e Escoamento - tem como facto a optimização da utilização das infra-estruturas logísticas existentes no País sob domínio público, passando a sua operação para o sector privado. Esta medida impacta directamente nos agentes logísticos, assim como nos agentes grossistas e retalhistas que poderão tirar partido da infra-estrutura identificada.
  9. A Medida 6 - Promoção dos Produtos Nacionais - incide sobre campanhas de divulgação em massa e certificação da qualidade dos produtos nacionais, pelo que irá ter impacto não apenas
    • nos produtores nacionais (agrícolas e industriais) mas também nos operadores grossistas e retalhistas na comercialização destes mesmos produtos.
  10. A Medida 7 - Incentivo da Participação da Banca de Apoio ao Desenvolvimento no desenvolvimento da Produção e Comercialização Rural - terá um impacto directo nos agentes rurais, através da disponibilização de instrumentos de financiamento que irão contribuir para o seu desenvolvimento.
  11. A Medida 8 - Aplicação Local dos Regulamentos do Comércio Feirante e Ambulante - irá actuar sobre a última camada da cadeia de comercialização agrícola, incidindo sobre as feiras e mercados tradicionais.
  12. As Medidas 9 - Alinhamento da Importação de Bens Alimentares com a Oferta Nacional - e 10 - Incentivo à Compra de Produtos Nacionais - irão beneficiar os agentes produtores nacionais e terão também um impacto directo nos agentes grossitas e retalhistas que irão contribuir para o desenvolvimento da produção nacional.
  13. As diferentes medidas têm um conjunto de acções imediatas que serão implementadas nas Províncias-Piloto definidas (Malanje, Cuanza-Sul, Cuanza-Norte, Benguela e Huambo), com responsabilidades próprias, conforme apresentado na Figura 3. O detalhe de cada uma das medidas é apresentado nos subcapítulos seguintes. Figura 3 - Acções Imediatas no PIDCR 26. Sendo as acções apresentadas de carácter imediato, o seu planeamento é apresentando desde o III Trimestre de 2019 até ao final do ano de 2020, sendo importante realçar que algumas das acções encontram-se já em curso. A calendarização detalhada das diferentes medidas encontra-se nos subcapítulos seguintes:
  14. O conjunto de acções imediatas apresentadas anteriormente encontram-se enquadradas no detalhe apresentado nos próximos subcapítulos e nos anexos.
    • a)- Medida 1 - Alinhamento Estratégico dos Planos de Agricultura, Pescas, Indústria e Transportes, Construção, Acção Social, Família e Promoção da Mulher em torno das fileiras produtivas nacionais Descrição Geral da Medida 28. O escoamento da produção traduz o pressuposto de existência de uma ligação eficiente entre a procura e oferta. Embora considerando a importância de produção de resultados, ainda que potencialmente limitados, no curto-médio prazo, os constrangimentos identificados não poderão ser mitigados por completo sem uma intervenção estrutural, de longo prazo. Intervenção que tenha por objectivo diminuir substancialmente os custos de contexto, com particular destaque para os de transporte, de armazenamento e de distribuição, optimizando a articulação entre os centros de consumo, de transformação e de produção.
  15. Por outro lado, o desenvolvimento de acções ao nível da produção agrícola e da indústria deve ter como base a rede de infra-estruturas já existentes ou com construção em curso, de forma a garantir um pleno aproveitamento das eficiências que levam.
  16. Deste modo é fundamental que seja optimizado o alinhamento dos planos estratégicos das Áreas dos Transportes, Agricultura, Pescas, Indústria, Construção e Comércio, garantindo que o desenvolvimento futuro de infra-estruturas, tais como estradas, linhas férreas, portos, etc, possa concorrer para a resolução definitiva dos constrangimentos identificados. E que o desenvolvimento dos sectores secundário e terciário da economia tirem o máximo partido das infra-estruturas criadas ao longo do tempo.
  17. Este alinhamento deve primordialmente ocorrer em torno das fileiras produtivas definidas como prioritárias no PRODESI, nomeadamente, e no contexto específico deste programa, os Alimentos e Bebidas, Industrialização do Milho e Fertilizantes. Principais Constrangimentos a Corrigir e Resultados Esperados 32. Principais Constrangimentos a Corrigir: Distanciamento geográfico entre os centros de consumo (situados essencialmente no litoral) e os centros de produção (dispersos pelo interior), agravada pela inexistência de um sistema de escoamento organizado e eficiente. Um sistema que, suportado em infra-estruturas de transporte, armazenamento, processamento, etc., chegue às áreas rurais e permita a transferência de excedentes da produção para os centros de consumo; O nível de maturidade e fragmentação das fileiras produtivas nacionais não permite ainda posicionar a indústria transformadora como canal de escoamento em massa da produção nacional.
  18. Resultados Esperados: Aumento da coerência global da matriz de produção nacional e da respectiva competitividade. O nível de maturidade e fragmentação das fileiras produtivas nacionais não permite ainda posicionar a indústria transformadora como canal de escoamento em massa da produção nacional. Detalhe das Acções da Medida 1 34. A medida apresenta um conjunto de 17 acções distribuídas entre o nível central (6 acções), o nível provincial (6 acções) e o nível municipal (5 acções), conforme apresentado na Figura 4. Figura 4 - Detalhe das Acções da Medida 1 Modelo Relacional das Acções da Medida 1 35. As diferentes acções apresentam um conjunto de relações de interdependência entre elas, nos diferentes níveis, conforme indicado na Figura 5. Figura 5 - Modelo de Relação da Medida 1 Cronograma de Implementação das Acções da Medida 1 36. O conjunto de acções estão planeadas ao longo do período de implementação do Programa, estando a sua implementação prevista para o III Trimestre de 2019.
  • b)- Medida 2 - Promoção da Implementação de uma Plataforma de Visibilidade da Procura e Oferta Descrição Geral da Medida 37. Concepção, desenvolvimento, implementação e operação de uma plataforma electrónica que permita aos produtores cadastrados publicar as suas disponibilidades imediatas (oferta spot) em termos de quantidades e preços pedidos para produtos devidamente categorizados. E, a prazo, lhes permita publicar as previsões de oferta de colheitas futuras. Simultaneamente, a plataforma permitirá aos distribuidores publicar as suas intenções de compra, em termos de produtos procurados, requisitos e standards de qualidade, locais de entrega e preços de compra. A plataforma suportará a utilização de mecanismos de match-making (com base em critérios múltiplos) para facilmente identificar, por cada uma das partes, situações de potenciais transacções e estabelecer as necessárias conexões. Posteriormente, as transacções a virem a ser registadas numa outra fase de desenvolvimento poderão, pelo feedback registado, permitir a elaboração de um rating de produtores e compradores.
  1. Advoga-se a adopção de uma abordagem apoiada em soluções de mercado, de fácil adaptação. Essas soluções deverão sustentar a evolução em termos de funcionalidades (certificados de armazenagem, transacções, a gestão de serviços de transporte e logística) e de cobertura em termos de canais de utilização, com privilégio para soluções de mobilidade.
  2. Reconhecendo que a cobertura em termos de comunicações de dados ainda não é plena no território nacional e tem ainda custos não desprezáveis, e que a maturidade tecnológica de muitos produtores é ainda reduzida, a implementação e utilização da plataforma electrónica deverá ser complementada através de um potencial recurso a agentes do Programa. Trata-se de agentes integrados nas administrações municipais e comunais, bem como as EDA’s, Escolas de Campo. Paralelamente, deverá fazer-se uso de canais media tradicionais (como jornais locais e/ou divulgação nacional e rádios locais) para difusão quer da plataforma quer de informação sobre a oferta e procura.
  3. Esta plataforma deverá por um lado ser especificada por um grupo interministerial composto pelos Ministérios do Comércio, Pescas e do Mar, Indústria e Agricultura e Florestas. E, por outro lado, envolver desde início os agentes económicos relevantes (produtores, transformadores, comerciantes, operadores logísticos), sendo que a responsabilidade pela supervisão do desenvolvimento, alojamento, gestão técnica e monitorização geral será realizada pelo Ministério do Comércio. Apesar do Estado funcionar como um promotor da plataforma, esta deverá sempre ser desenvolvida pelo Sector Privado, funcionando como um sistema facilitador do comércio doméstico, mas com intervenção dos operadores privados.
  4. Todavia, e reconhecendo que o sucesso de uma medida desta natureza depende da capacidade de se fazer chegar a mesma aos produtores locais, a implementação e suporte deverão ser distribuídas e cometidas localmente à responsabilidade dos órgãos locais, municipais e comunais. A estes órgãos caberá também a divulgação efectiva da mesma junto dos produtores locais. Adicionalmente, e no sentido de se aumentar o grau de sucesso, a adopção da plataforma por parte dos produtores (individuais ou colectivos) deverá constituir a condição para beneficiarem de outras medidas de incentivo contidas no presente Programa.
  5. A implementação da plataforma servirá também como uma importante fonte estatística para potenciais estratégias de planeamento nacional, uma vez que irá produzir informação real sobre a comercialização (ao nível da produção e consumo) dos produtos agrícolas (e avaliar os produtos de pesca) nas diferentes regiões do País. Principais Constrangimentos a Corrigir e Resultados Esperados43. Principais Constrangimentos a Corrigir: Visibilidade limitada da oferta e procura, o que dificulta o estabelecimento de ligações entre produtores e distribuidores, e a consequente potenciação de transacções.
  6. Resultados Esperados: Aumento da visibilidade entre a procura (distribuidores) e a oferta (produtores); Aumento da informação sobre a produção nacional, permitindo suportar da melhor forma as medidas e políticas a adoptar (base para a bolsa de mercadorias); Aumento das transacções entre produtores e distribuidores, quer em quantidade quer em valor; Incentivo ao incremento da quantidade e qualidade da produção. Detalhe das Acções da Medida 2 45. A medida apresenta um conjunto de 22 acções distribuídas entre o nível central (9 acções), o nível provincial (5 acções) e o nível municipal (8 acções), conforme apresentado na Figura 6. Figura 6 - Detalhes das Acções da Medida 2 Modelo Relacional das Acções da Medida 2 46. As diferentes acções apresentam um conjunto de relações de interdependência entre elas, nos diferentes níveis, conforme indicado na Figura 7. Figura 7 - Modelo de Relação da Medida 2 Cronograma de Implementação das Acções 47. O conjunto de acções estão planeadas ao longo do período de implementação do Programa, estando a sua implementação prevista para o I Trimestre de 2020.
  • c)- Medida 3 - Promoção Local do Associativismo de Produção e Comercialização Agrícola Descrição Geral da Medida 48. Promoção do Associativismo Agrícola, através do fomento do desenvolvimento de grupos organizados, para aproveitamento dos efeitos de escala e competitividade agrícola, sustentados pelas estruturas locais dos Departamentos Ministeriais envolvidos e pelas estruturas de poder local autárquico e comunal.
  1. O desenvolvimento da acção deve estar focado não só na promoção da eficácia e eficiência produtiva e comercial das cooperativas e organizações de agricultores já existentes, mas também na criação de novas cooperativas e organizações em regiões onde o associativismo não faz ainda parte da matriz rural.
  2. Neste sentido, considerando os constrangimentos previamente identificados é fundamental o desenvolvimento de um plano de acção que aborde e mitigue os desafios do desenvolvimento do cooperativismo, e que promova a sua importância no seio do comércio rural, devendo ser criados mecanismos de apoio que englobem: Capacitação dos participantes na produção agrícola, nomeadamente em questões de produtividade e melhores práticas agrícolas (Escolas de Campo, ONG’s); Apoio à identificação das culturas de interesse comercial e preparação dos agricultores para ganharem uma óptica de mercado em acréscimo à óptica de subsistência; Adequação das infra-estruturas de apoio à actividade produtiva dos agricultores, nomeadamente meios de produção, armazéns, entre outros.
  3. Adicionalmente, no sentido de uma sensibilização dos agricultores relativa ao papel de relevo das cooperativas, devem ser asseguradas acções de comunicação que apresentem as vantagens de uma organização cooperativista, destacando temáticas como a importância: Da escala na produção e, consequentemente, maior poder negocial para a comercialização dos seus produtos; Da facilitação no acesso a financiamento bancário, devido ao seu estatuto legal enquanto associação composta por diferentes agricultores (financiamento individual vs. Financiamento de uma organização); Da escala na aquisição de insumos agrícolas e de meios mecanizados; Da mutualização de riscos.
  4. Para a concretização desta acção é decisivo o desenvolvimento de uma rede de ligação eficiente entre os pontos de produção (através das cooperativas) e as unidades de consumo, sejam elas rurais ou urbanas, através de uma rede de centros de agregação. Trata-se de centros que potenciem a escala tanto dos agricultores, das respectivas cooperativas e associações, cujo funcionamento deverá atender aos seguintes princípios: Localização de centros de recolha junto dos principais pontos de produção rural nos diferentes municípios/comunas; Responsabilidade das cooperativas de agricultores na comercialização das suas produções nos referidos centros de recolha; Agregação dos diferentes centros de recolha a nível local; Comercialização em maior escala das diferentes produções agrícolas agregadas, até alcançar os centros de consumo desejados.
  5. O Governo Central deverá ter um papel fundamental na conceptualização das soluções para os centros de recolha agregados, posicionados nas diferentes províncias, municípios ou comunas, cuja monitorização da implementação deverá estar a cargo das Administrações Locais. A implementação deverá ser assegurada pelos agentes rurais do mercado, fundamentalmente as cooperativas. Principais Constrangimentos a Corrigir e Resultados Esperados54. Principais Constrangimentos a Corrigir: Fragmentação do mercado agrícola resultante do modelo de exploração familiar, dando origem a dificuldades para se obter ganhos de escala na produção agrícola; Reduzida capacidade de investimento individual em meios de produção, armazenagem e apoio ao escoamento (ex. meios circulantes); Dificuldade do escoamento da produção para os canais de consumo, seja pela reduzida capacidade negocial seja pelas deficientes infra-estruturas de ligação; Dispersão dos agentes de comercialização rural, compostos sobretudo por pequenos comerciantes informais, o que dificulta o escoamento em massa da produção.
  6. Resultados Esperados: Aumento do número, dimensão, volume de produção e de comercialização das cooperativas, permitindo aos produtores no quadro dessas cooperativas:
    • i) realizar investimentos conjuntos que aumentem a produtividade:
  • ii) fazer crescer o seu mercado e o poder negocial; Criação de uma rede de centros de agregação de apoio às cooperativas e aos agricultores familiares; Aumento da atractividade do Sector de Produção e do Comércio Rural. Detalhe das Acções da Medida 3 56. A medida apresenta um conjunto de 17 acções distribuídas entre o nível central (6 acções), o nível provincial (6 acções) e o nível municipal (5 acções), conforme apresentado na Figura 8. Figura 8 - Detalhes das Acções da Medida 3 Modelo Relacional das Acções da Medida 3 57. As diferentes acções apresentam um conjunto de relações de inter-dependência nos diferentes níveis, conforme indicado na Figura 9. Figura 9 - Modelo de Relação da Medida 3 Cronograma de Implementação das Acções da Medida 3 58. O conjunto de acções estão planeadas ao longo do período de implementação do Programa, estando a sua implementação prevista para o II Trimestre de 2020.
    • d)- Medida 4 - Incentivo ao Desenvolvimento de Agentes Comerciais Agregadores Descrição Geral da Medida 59. Considerando que os centros de distribuição não coincidem espacialmente com os centros produtivos e que a infra-estrutura de ligação entre eles é ainda débil, é essencial a promoção de agentes comerciais agregadores, responsáveis pela aquisição e escoamento das produções das comunidades rurais. Para tal é necessário criar fluxos de abastecimento regulares e consistentes entre os produtores locais e os mercados locais, e vice-versa, assegurando um alinhamento constante entre a procura e a oferta.
  1. Neste sentido, ganha relevância a existência de agentes comerciais agregadores, que sejam responsáveis pelas compras dos pequenos comerciantes rurais e abastecimento ao mercado (seja ele o mercado de proximidade onde adquire os produtos ou um mercado de maior dimensão, fruto dos ganhos de escala da agregação).
  2. O envolvimento destes agentes nas regiões rurais deverá ter um impacto directo ao nível do escoamento rural, servindo de elo de ligação entre os produtores rurais (incluindo cooperativas de menor dimensão ou que não tenham uma vocação comercial) e os diferentes centros de consumo, directamente ou através de níveis mais a jusante da cadeia de valor.
  3. Um dos factores críticos desta medida passa pela existência de uma rede de agregação (como descrito na medida #2) que sirva de plataforma de actuação para os agentes. Estes funcionariam como primeiros compradores da produção agrícola, tendo a escala necessária para o abastecimento dos centros de consumo rural ou para acesso a níveis mais a jusante da distribuição. As soluções de financiamento têm igualmente de ser ajustadas de forma a potenciar este tipo de actividade rural.
  4. No âmbito desta medida devem ser aproveitadas e potenciadas as infra-estruturas públicas existentes que se encontrem subutilizadas e possam ser exploradas por agentes grossistas, com vista à sua função de agregadores comerciais da produção local e sua colocação no mercado.
  5. De igual modo para que os agentes comerciais desenvolvam cabalmente as suas actividades, é indispensável que tenham capacidade para tal, pois as condições de exploração de um estabelecimento comercial requerem a aquisição de conhecimentos específicos e muitas vezes novos. Para se gerir activamente um estabelecimento comercial fazendo uso, com eficácia, dos novos meios de gestão - em particular as modernas tecnologias - são indispensáveis certos conhecimentos técnicos actualizados. Nas zonas rurais, onde mais do que em outras regiões, se trata de lutar contra os efeitos negativos do isolamento do comerciante, a formação técnica sobre gestão comercial merece uma atenção especial. Principais Constrangimentos a Corrigir e Resultados Esperados65. Principais Constrangimentos a Corrigir: Fragmentação do escoamento da produção resultante do modelo de comercialização através de pequenos comerciantes ou de micro-produtores; Falta de conhecimentos adequados sobre gestão comercial.
  6. Resultados Esperados: Consolidação eficiente do escoamento da produção. Detalhe das Acções da Medida 4 67. A medida apresenta um conjunto de 18 acções distribuídas entre o nível central (6 acções), o nível provincial (7 acções) e o nível municipal (5 acções), conforme apresentado na Figura 10. Figura 10 - Detalhes das Acções da Medida 4 Modelo Relacional das Acções da Medida 4 68. As diferentes acções apresentam um conjunto de relações de inter-dependência, nos diferentes níveis, conforme indicado na Figura 11. Figura 11 - Modelo de Relação da Medida 4 Cronograma de Implementação das Acções da Medida 4 69. O conjunto de acções estão planeadas ao longo do período de implementação do Programa, estando a sua implementação prevista para o IV Trimestre de 2020.
  • e)- Medida 5 - Potenciação das Infra-Estruturas de Armazenamento e Escoamento Existentes; Descrição Geral da Medida 70. Foram projectadas e desenvolvidas múltiplas infra-estruturas de armazenamento e processamento, de apoio à produção nacional e respectivo escoamento, ao abrigo de outros programas do Executivo. O nível de execução e estado de operacionalização destas infra- estruturas é variável e urge ser definitivamente caracterizado, atendendo que é condição necessária a existência de espaço para a optimização das mesmas, no sentido da melhoria do contributo para o escoamento da produção nacional.
  1. Considerando os papéis definidos para os actores públicos e privados, fará sentido a definição de modelos operativos para a gestão daqueles activos, por um lado retirando do lado do Estado o risco da operação, e por outro lado, promovendo a conclusão, optimização e rentabilização através de agentes privados.
  2. Assim, no âmbito desta medida preconiza-se: A inventariação e avaliação operacional das infra-estruturas mencionadas, e do seu potencial contributo para a optimização do escoamento produtivo, com um foco particular naquelas que se encontram sub-utilizadas; A concepção de estratégias para a operacionalização e operação das infra-estruturas por agentes privados, e a criação de mecanismos de procurement e monitorização que garantam os objectivos de eficácia e operacionalidade necessários para o aumento da eficiência do escoamento. Na preparação destas estratégias deverá haver um envolvimento dos potenciais agentes privados, no sentido de se garantir uma adesão às reais condições do mercado e de se fazer aumentar a probabilidade de êxito desta medida. Importa também que as referidas estratégias tenham em conta as especificidades de cada região e a respectiva atractividade. Isso pode conduzir ao estabelecimento de pacotes de concessão (envolvendo múltiplas infra- estruturas, que no seu conjunto conduzem a um modelo de operação economicamente mais eficiente), no sentido de se aumentar o interesse por parte dos agentes privados; A execução das estratégias de procurement definidas, focadas na concessão rentável das infra-estruturas, e em alinhamento com os critérios da contratação pública; A monitorização e o acompanhamento dos parâmetros de funcionamento e do contributo real para a competitividade do escoamento da produção nacional, suportado nos agentes locais dos órgãos dos Departamentos Ministeriais envolvidos. Principais Constrangimentos a Corrigir e Resultados Esperados73. Principais Constrangimentos a Corrigir: Distanciamento espacial entre os centros de consumo (situados no litoral) e os centros de produção (situados no interior), agravado pela inexistência de um sistema de escoamento organizado nas áreas rurais que permita a transferência de excedentes para os centros de consumo.
  3. Resultados Esperados: Melhoria dos fluxos de produção nacional, redução dos custos totais de posse, aumento do fluxo de escoamento local e das quantidades de produto que chegam aos centros de consumo, com melhoria da qualidade e amortecimento da sazonalidade. Detalhe das Acções da Medida 5 75. A medida apresenta um conjunto de 18 acções distribuídas entre o nível central (7 acções), o nível provincial (6 acções) e o nível municipal (5 acções), conforme apresentado na Figura 12. Figura 12 - Detalhes das Acções da Medida 5 Modelo Relacional das Acções da Medida 5 76. As diferentes acções apresentam um conjunto de relações de inter-dependência nos diferentes níveis, conforme indicado na Figura 13. Figura 13 - Modelo de Relação da Medida 5 Cronograma de Implementação das Acções da Medida 5 77. O conjunto de acções estão planeadas ao longo do período de implementação do Programa, estando a sua implementação prevista para o III Trimestre de 2019.
  • f)- Medida 6 - Promoção dos Produtos Nacionais; Descrição Geral da Medida 78. Esta medida, de desenvolvimento e implementação faseada, compreende a divulgação generalizada através dos media e outros canais das capacidades e características da produção nacional, assim como das vantagens nacionais para uma preferência dos produtos de produção própria.
    • A divulgação apela ao incentivo, à promoção dos produtos nacionais (agrícolas e pesqueiros) por parte dos comercializadores (retalhistas e grossistas), destacando os referidos produtos nos espaços de comercialização, culminando com um programa de certificação (de qualidade e de origem) e de distinção («selo de referência») para os produtos nacionais.
  1. Atendendo ao nível de maturidade da produção nacional, advoga-se uma abordagem faseada, sendo numa primeira fase, focada essencialmente na criação de visibilidade e reconhecimento junto dos consumidores nacionais relativamente à existência e características da produção nacional, através do recurso aos media, especialmente televisão e imprensa especializada e outros canais. O desenvolvimento de programas de televisão de credibilidade reconhecida pode ser um meio para atingir tal objectivo, sendo que as mensagens deverão focar- se não só nas características das produções e de projectos concretos mas também na sensibilização do consumidor para as vantagens de comprar produtos de origem local. Subjacente a esta divulgação deverá estar também uma estratégia de certificação de origem, baseada em critérios estritos de qualidade que, a prazo, poderá ter efeitos diferenciadores em termos quer de categorias quer de preço.
  2. Uma evolução subsequente poderá passar pela identificação e selecção de um conjunto reduzido de produtos que reúnam as condições necessárias à defesa da «marca Angola». Produtos que deverão actuar simultaneamente como pilotos e «campeões» da acção, sendo promovidos nas prateleiras da distribuição com o selo de «marca nacional». O incremento desta visibilidade na distribuição deverá ser complementado com a realização de acções below the line apoiadas pelas associações de produtores e com potencial patrocínio do Estado, dirigidas aos consumidores (como por exemplo degustação, oferta).
  3. É provável que, com o crescimento esperado da produção e da respectiva qualidade, da divulgação de critérios de qualidade, assim como de meios de certificação, a base dos produtos portadores do «selo de referência» será alargada, sendo natural a evolução para uma certificação de origem, que permita ao consumidor final identificar as características distintivas dos produtos, de acordo com a região onde são produzidos.
  4. Em paralelo, e de forma continuada como já referenciado, serão desenvolvidas acções de sensibilização do consumidor através dos media e nos pontos de venda, no sentido da escolha dos produtos nacionais (agrícolas e de pesca). Principais Constrangimentos a Corrigir e Resultados Esperados83. Principais Constrangimentos a Corrigir: Reduzida distinção entre os produtos nacionais e os importados.
  5. Resultados Esperados: Aumento da preferência dos produtos nacionais pelos consumidores. Detalhe das Acções da Medida 6 85. A medida apresenta um conjunto de 24 acções distribuídas entre o nível central (10 acções), o nível provincial (8 acções) e o nível municipal (8 acções), conforme apresentado na Figura 14. Figura 14 - Detalhes das Acções da Medida 6 Modelo Relacional das Acções da Medida 6 86. As diferentes acções apresentam um conjunto de relações de inter-dependência, nos diferentes níveis, conforme indicado na Figura 15. Figura 15 - Modelo de Relação da Medida 6 Cronograma de Implementação das Acções da Medida 6 87. O conjunto de acções estão planeadas ao longo do período de implementação do Programa, estando a sua implementação prevista para o IV Trimestre de 2020.
  • g)- Medida 7 - Incentivar a Participação da Banca de Apoio ao Desenvolvimento da Produção e Comercialização Rural; Descrição Geral da Medida 88. O financiamento agrícola compreende, neste contexto, o incentivo ao investimento e à criação de disponibilidades para fundo de maneio de apoio à produção agrícola e à comercialização dos produtos.
  1. No financiamento desempenha um papel determinante à Banca de Apoio ao Desenvolvimento, através da criação de instrumentos que permitam o apoio à produção agrícola dos pequenos produtores, recorrendo não só a fundos do Estado, mas também a facilidades internacionais disponibilizadas por agências multilaterais. Adicionalmente, deverão também ser criados instrumentos específicos para apoio ao desenvolvimento da rede de comércio no meio rural. Um desenvolvimento focado na construção e reabilitação de infra-estruturas, apetrechamento de meios e equipamentos de movimentação de mercadorias, assim como na criação de disponibilidades de curto prazo para financiamento de working capital.
  2. Confirmando-se o pressuposto relativamente ao reduzido grau de literacia financeira dos segmentos alvo desta medida, advoga-se uma abordagem em primeiro lugar centrada em instrumentos focados no acesso a disponibilidades de tesouraria, por parte dos pequenos produtores e pequenos comerciantes. Disponibilidades para apoiar a sua produção, seja para a aquisição de insumos, materiais de preparação de terras, ou mesmo de colheitas, e para financiar a aquisição de produtos de origem local. Os ciclos mais curtos deste tipo de operações permitem, por um lado, uma redução da exposição ao risco por parte do financiador, que paulatinamente poderá desenvolver perfis de risco mais ajustados às características de cada produtor ou pequeno comerciante. E, por outro lado, fazer evoluir a oferta para produtos de maior maturidade, em associação com o investimento.
  3. Adicionalmente, entende-se como fundamental o envolvimento de agentes locais dos Departamentos Ministeriais da Agricultura e Florestas e do Comércio, a quem estarão cometidas responsabilidades de divulgação, avaliação qualitativa do perfil de risco do participante e de interface com o Banco de Desenvolvimento. Entende-se também que neste contexto, as autoridades tradicionais poderão ter igualmente um papel de valor acrescentado, numa perspectiva de aval face ao conhecimento que têm das suas populações. Principais Constrangimentos a Corrigir e Resultados Esperados92. Principais Constrangimentos a Corrigir: Apoio financeiro e incentivos insuficientes para o desenvolvimento da produção rural nacional.
  4. Resultados Esperados: Aumento do incentivo ao negócio da produção alimentar, assegurando aos pequenos produtores a capacidade de produção; Aumento da capacidade de investimento que facilite a ligação entre os canais de produção e os canais de consumo. Detalhe das Acções da Medida 7 94. A medida apresenta um conjunto de 24 acções distribuídas entre o nível central (10 acções), o nível provincial (8 acções) e o nível municipal (8 acções), conforme apresentado na Figura 16. Figura 16 - Detalhes das Acções da Medida 7 Modelo Relacional das Acções da Medida 7 95. As diferentes acções apresentam um conjunto de relações de inter-dependência, nos diferentes níveis, conforme indicado na Figura 17. Figura 17 - Modelo de Relação da Medida 7 Cronograma de Implementação das Acções 96. O conjunto de acções estão planeadas ao longo do período de implementação do Programa, estando a sua implementação prevista para o IV Trimestre de 2019.
  • h)- Medida 8 - Aplicação Local dos Regulamentos do Comércio Feirante e Ambulante; Descrição Geral da Medida 97. Considerando a importância dos mercados urbanos, suburbanos, rurais, feiras, vendedores ambulantes e precários para o escoamento dos produtos, é fundamental trabalhar junto desses agentes da economia, no sentido de lhes serem dadas condições para, por um lado, exercerem a sua actividade e, por outro proteger, o consumidor que acede à produção nacional.
  1. Adicionalmente, os referidos mercados funcionam como um canal de proximidade entre a produção e o consumo, potenciando assim o aproveitamento dos produtos agrícolas e produtos de pesca e a sua comercialização imediata, e evitando os constrangimentos típicos associados à sua distribuição até aos centros de consumo mais distantes.
  2. O Decreto Executivo n.º 135/11, de 19 de Setembro, «Regulamento do Exercício da Actividade Comercial Realizada nos Mercados Urbanos e Suburbanos», assim como o Decreto Presidencial n.º 193/17, que aprova o «Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos e da Actividade Comercial e Serviços Mercantis» e regula, entre outros, o comércio precário, os comércios feirante e ambulante, lançam as bases para a melhoria da qualidade e supervisão da actividade comercial dos principais agentes e canais de venda da produção nacional. Deste modo é de extrema importância garantir a aplicação integral dessa regulação, que ainda não se verifica na plenitude.
  3. A aplicação da referida regulação deverá ser garantida pelas autoridades locais, numa lógica positiva e de apoio às comunidades comerciais na transformação e desenvolvimento da actividade, esperando-se que deste modo a produção rural chegue ao consumidor final, em maior volume e melhor qualidade. Principais Constrangimentos a Corrigir e Resultados Esperados101. Principais Constrangimentos a Corrigir: Funcionamento ineficiente do comércio feirante e ambulante de bancada de mercado e precário, não integrando os benefícios do comércio de proximidade para aproveitamento da produção rural das comunidades.
  4. Resultados Esperados: Implementação eficiente dos mercados de proximidade, potenciando a melhoria da qualidade da produção e o desenvolvimento de centros rurais de consumo. Detalhe das Acções da Medida 8 103. A medida apresenta um conjunto de 16 acções distribuídas entre o nível central (6 acções), o nível provincial (5 acções) e o nível municipal (5 acções), conforme apresentado na Figura 18. Figura 18 - Detalhes das Acções da Medida 8 Modelo Relacional das Acções da Medida 8 104. As diferentes acções apresentam um conjunto de relações de inter-dependência, nos diferentes níveis, conforme indicado na Figura 19. Figura 19 - Modelo de Relação da Medida 8 Cronograma de Implementação das Acções 105. O conjunto de acções estão planeadas ao longo do período de implementação do Programa, estando a sua implementação prevista para o III Trimestre de 2019.
  • i)- Medida 9 - Alinhamento da Importação de Bens Alimentares com a Oferta Nacional; Descrição Geral da Medida 106. As condições favoráveis de aquisição de muitos produtos agrícolas e produtos de pesca importados fazem com que essa aquisição no mercado internacional seja mais atractiva e vantajosa o que, por sua vez, determina que os produtos nacionais tenham dificuldades acrescidas para serem adquiridos pelos grandes compradores. É assim importante privilegiar alguns produtos nacionais, cujos volumes e custos de produção permitem atingir, no curto prazo, uma situação de concorrência plena com os produtos importados.
  1. Tendo em consideração às previsões de produção agrícola e a sazonalidade associada às colheitas, propõe-se um ajustamento das quantidades associadas às licenças de importação de acordo com as previsões de produção dos agentes produtores agrícolas nacionais. Assim, cria-se, um incentivo adicional para a aquisição da produção local, em detrimento de importação.
  2. Os produtos da matriz da produção nacional apresentados no diagnóstico devem ser considerados prioritários para esta reflexão. Além disso, e de forma a fomentar a produção nacional e diminuir as necessidades de importações, devem ser desenvolvidos esforços no sentido do incentivo ao financiamento de projectos agrícolas relacionados com produtos nacionais, garantindo o sucesso da implementação do mesmo. Com a publicação do Decreto Presidencial n.º 23/19, de 14 de Janeiro, cujo objectivo é garantir condições favoráveis para que a produção nacional aumente a sua quota de mercado face à importação, essas questões ficam de certo modo salvaguardadas. É assim que, o Regulamento da Cadeia Comercial de Oferta de Bens da Cesta Básica e Outros Bens Prioritários de Origem Nacional lista um total de 54 produtos da cesta básica e outros bens prioritários de origem animal, aos quais é conferida prioridade na compra, como bens produzidos em Angola. Igualmente, o Regulamento também determina, por um lado, que os Departamentos Ministeriais nos diferentes domínios da produção deverão promover investimentos privados para a redução dos défices verificados na produção nacional. E que as alianças entre produtores nacionais, transportadores, industriais, comerciantes, cooperativas, beneficiem de incentivos do Estado, materializados nas acções de facilitação e fomento do acesso ao crédito.
  3. No entanto, para o sucesso desta medida, é fundamental que, relativamente aos produtos importados, a competitividade da produção nacional seja alcançada, seja em preço, seja em condições de qualidade e acesso, caso contrário o funcionamento do mercado será desvirtuado. Assim, deverão ser desenvolvidos esforços para a análise, avaliação e incremento da competitividade agrícola nacional, identificando os produtos que poderão ser alvo desta medida, tendo em consideração aspectos como preço, disponibilidade e qualidade.
  4. Adicionalmente, devido ao carácter limitativo do normal funcionamento dos mercados, a medida deve ser acompanhada por mecanismos continuados de monitorização e avaliação do comportamento dos agentes do mercado e de intervenção, quando necessário, no sentido de minimizar o aparecimento de acções tácticas, que impactem na acessibilidade dos produtos. É igualmente fundamental enquadrar a medida à luz da nova Lei da Concorrência e aplicar os mecanismos previstos no Programa da Reserva Estratégica Alimentar do Estado a aguardar a avaliação e aprovação pela Comissão Económica do Conselho de Ministros. Principais Constrangimentos a Corrigir e Resultados Esperados111. Principais Constrangimentos a Corrigir: Importação de bens alimentares ao invés da compra da produção nacional, mesmo quando em condições equivalentes de competitividade.
  5. Resultados Esperados: Aumento do consumo dos produtos nacionais, por substituição de produtos importados. Detalhe das Acções da Medida 9 113. A medida apresenta um conjunto de 11 acções distribuídas entre o nível central (5 acções), o nível provincial (3 acções) e o nível municipal (3 acções), conforme apresentado na Figura 20. Figura 20 - Detalhes das Acções da Medida 9 Modelo Relacional das Acções da Medida 9 114. As diferentes acções apresentam um conjunto de relações de inter-dependência, nos diferentes níveis, conforme indicado na Figura 21. Figura 21 - Modelo de Relação da Medida 9 Cronograma de Implementação das Acções 115. O conjunto de acções estão planeadas ao longo do período de implementação do Programa, estando a sua implementação prevista para o I Trimestre de 2020.
  • j)- Medida 10 - Incentivo à Compra de Produtos Nacionais Descrição Geral da Medida 116. Incentivar a compra dos produtos nacionais (agrícolas e pesqueiros) por parte dos agentes comerciais organizados, através da aplicação do Decreto Presidencial n.º 23/19, de 14 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Cadeia Comercial de Oferta de Bens da Cesta Básica e Outros Bens Prioritários de Origem Nacional. E que determina que se confira prioridade de compra a 54 bens produzidos em Angola, assim como a aplicação da medida temporária de restrição quantitativa da importação de 16 bens industriais.
  1. O mesmo Regulamento determina ainda que os retalhistas e grossistas que exercem actividade de agregação da produção nacional, gozem de incentivos do Estado. Neste âmbito, serão preparados incentivos fiscais e outros, como uma forma de contribuição não monetária do Estado, para estimular a construção ou reabilitação de lojas de campo de modo a garantir o escoamento da produção nacional agrícola das áreas de produção para os centros de consumo.
  2. Há igualmente uma reclamação generalizada por parte dos produtores de que as grandes superfícies não pagam os produtos que adquirem em tempo útil. Os valores totais prováveis desses pagamentos, se injectados atempadamente na economia rural, poderiam ajudar a fortalecê-la. O problema do incumprimento dos pagamentos aos produtores tem atingido uma escala superior no País, segundo informação por eles prestada pelo que, têm que ser desenvolvidos esforços no sentido do cumprimento de pagamentos em tempo útil por parte dos distribuidores. Estes, ao não pagarem atempadamente aos produtores, os valores pendentes serão tardiamente injectados na economia rural, reduzindo assim o poder de compra da população.
  3. Desta forma, é necessário que se crie algum dispositivo legal para obrigar os grandes compradores a pagarem em tempo hábil, já que essa deficiência impede os produtores de terem capital para iniciarem novos ciclos produtivos. O estabelecimento de normas relativas aos prazos de pagamento a fornecedores é fundamental, porque o atraso nos pagamentos dos produtores constitui um factor estrutural que afecta substancialmente a actividade dos médios produtores agrícolas, e é responsável pela falência de um grande número de pequenos produtores. Isso impacta negativamente na criação de novos postos de trabalho. Assim, é fundamental criar normas para regular a liquidação a fornecedores, estabelecendo prazos limites para o pagamento de transacções comerciais, estabelecendo a obrigatoriedade da Distribuição, bem como o Estado pagarem aos seus fornecedores no tempo acordado. Desse modo, essa obrigatoriedade poderá ter como efeito, uma melhoria da competitividade dos pequenos e médios produtores. A entrada em vigor de instrumentos jurídicos a regulamentar o pagamento dos fornecimentos iria, seguramente, fazer melhorar os prazos de pagamento aos fornecedores.
  4. Por outro lado, concomitantemente, poderão também ser incluídas no processo, entidades de advocacia que protejam e auxiliem os produtores a defender-se no caso de incumprimento de pagamentos. Igualmente, as associações de compradores e distribuidores, e outras, deverão comprometer-se a envidar todos os esforços no sentido de mudarem as suas práticas de pagamento, cumprindo atempadamente as suas obrigações perante os produtores. Assim, promove-se a cultura de pagamentos atempados, tendo em atenção o facto de que os produtos comprados aos produtores são posteriormente vendidos a pronto e, por essa razão, não há motivos para os fornecedores não serem pagos em tempo hábil. Principais Constrangimentos a Corrigir e Resultados Esperados121. Principais Constrangimentos a Corrigir: Importação de bens alimentares ao invés da compra da produção nacional, mesmo quando em condições equivalentes de competitividade; Cumprimento por parte dos compradores, do pagamento em tempo útil dos fornecimentos dos produtores.
  5. Resultados Esperados: Aumento do escoamento da produção nacional através dos canais organizados. Detalhe das Acções da Medida 10 123. A medida apresenta um conjunto de 12 acções distribuídas entre o nível central (6 acções), nível provincial (3 acções) e nível municipal (3 acções) conforme apresentado na Figura 22. Figura 22 - Detalhes das Acções da Medida 10 Modelo Relacional das Acções da Medida 10 124. As diferentes acções apresentam um conjunto de relações de inter-dependência, nos diferentes níveis, conforme indicado na Figura 23. Figura 23 - Modelo de Relação da Medida 10 Cronograma de Implementação das Acções da Medida 10 125. O conjunto de acções estão planeadas ao longo do período de implementação do Programa, estando a sua implementação prevista para o III Trimestre de 2020.
    • III. Estratégia e Plano de Implementaçãoa)- Estratégia para Implementação do Programa.
  6. O Programa Integrado de Desenvolvimento do Comércio Rural (PIDCR) exige uma estratégia de implementação que tenha em consideração a sua elevada complexidade, devido a:
  • a)- Elevadas dependências de outros programas do Executivo, com destaque para aqueles que estão associados às temáticas das infra-estruturas, crédito, das condições básicas de competitividade nacional, assim como do desenvolvimento e profissionalização da produção nacional;
  • b)- Elevado número de medidas (10) e acções associadas (173), com complexidades técnicas variáveis;
  • c)- Carácter nacional com responsabilidades distribuídas, mas com uma forte necessidade de coordenação no sentido de garantir a coerência e consistência geral das soluções, assim como uma eficiente utilização de meios e recursos públicos, sempre limitados;
  • d)- Aplicação a um contexto nacional com contrastes marcantes entre províncias e municípios, no que respeita às condições de partida, capacidades locais e aplicabilidade.
  1. Neste sentido, é proposta uma estratégia de implementação que contempla uma abordagem metodológica constituída por quatro grandes fases, como representado na Figura 24 Figura 24 - Abordagem metodológica associada à estratégia de implementação do PIDCR 128. O desenvolvimento do Programa seguirá os princípios de abordagem «Agile», no sentido de flexibilidade, mas com resposta rápida no caso de alterações. Neste sentido, as soluções poderão ser incrementais no que respeita ao seu âmbito e cobertura, sendo que se advoga sempre, para cada vaga de soluções, por um lado a adopção de uma lógica de piloto (províncias e municípios piloto). E, por outro lado, a recolha de ensinamentos (associado à implementação das acções), incorporação dos mesmos, e rol-out para outras províncias e municípios. Estes ciclos poderão ser repetidos tantas vezes quantas as vagas que forem definidas para cada acção, sendo que no que concerne à Fase D - Monitorização, Avaliação e Optimização, a mesma terá um carácter de continuidade, focada no ajustamento das soluções implementadas à maximização dos objectivos de cada medida até ao término do Programa.
  2. Relativamente às responsabilidades associadas ao Programa, estas são implicadas a três níveis (Central, Provincial e Municipal), tal como evidenciado nos princípios gerais do Programa e nas acções propostas. Sendo certo o envolvimento dos 3 níveis de responsabilidade em todas as fases metodológicas, importa destacar que o nível central terá especial responsabilidade na Fase B - Concepção - enquanto os níveis provincial e municipal assumem especial responsabilidade nas restantes fases supra-citadas.
  3. O Programa terá uma estrutura específica adstrita, de acordo com o modelo de governo preconizado (apresentado posteriormente), com recursos humanos e outros efectivamente cometidos. As principais responsabilidades associadas aos diferentes níveis do Programa estão representadas na Figura 25. Figura 25 - Principais responsabilidades associadas aos diferentes níveis do programa
  4. Adicionalmente, para além dos aspectos relacionados com a implementação do PIDCR, será fundamental o estabelecimento de uma estrutura activa de gestão de programa activo e com capacidade crítica, que enquadre as seguintes competências:
  • a)- Oumership global, isto é responsabilidade global em termos conceptuais, de todas as soluções, produtos e activos do Programa, incluindo as potenciais múltiplas variantes resultantes dos ajustamentos para as implementações provinciais e municipais;
  • b)- Planeamento e controlo detalhado de todas as acções, aos níveis central, provincial e municipal;
  • c)- Identificação, monitorização e reporte dos recursos acometidos ao Programa, aos níveis central, provincial e municipal;
  • d)- Comunicação interna e externa do Programa;
  • e)- Análise crítica e desafio dos resultados produzidos para actuação a nível superior;
  • f)- Auditoria generalizada a todas as componentes do Programa, aos níveis central, provincial e municipal.
  • b)- Plano de Implementação 132. A implementação do conjunto de medidas e acções apresentadas na Figura 24 deve ser orientada de forma faseada e incremental (tal como apresentado na estratégia de implementação), assegurando que no final seja alcançado o objectivo primordial de escoamento da produção agrícola a nível nacional. Este faseamento visa também incorporar na estratégia de implementação o reconhecimento de estados diferentes de maturidade e prontidão das diversas regiões produtivas nacionais. Assim, advoga-se uma lógica incremental e focada na produção de resultados, embora parciais, no mais curto espaço de tempo possível, com interacções sucessivas que permitam o alargamento, aumento da profundidade e da sofisticação, mas com mecanismos de realimentação das experiências práticas e dos resultados reais de iterações anteriores.
  1. Como ponto de partida, as províncias-piloto propostas são o Cuanza-Norte, Cuanza-Sul e Malanje, províncias que se encontram inseridas no Projecto de Desenvolvimento da Agricultura Comercial do Ministério da Agricultura e Florestas, financiado pelo Banco Mundial, Bié (MOSAP), Benguela (potenciando os produtos de pesca) e Huambo (derivado do estágio de maturidade do comércio rural). A selecção destas províncias tem como objectivo o alcance de resultados de curto prazo, aproveitando a escala dos investimentos e dos desenvolvimentos agrícolas a serem potenciados nestas regiões. De forma a fortalecer as províncias seleccionadas é igualmente importante, como acelerador ao Programa Integrado de Desenvolvimento do Comércio Rural, coordenar com o Instituto Nacional de Estatística (INE) a possibilidade de orientar o censo agro-pecuário previsto para, no curto-prazo, incidir sobre o Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Malanje, Bié, Benguela e Huambo.
  2. Neste sentido, propõem-se o seguinte cronograma de implementação geral das 10 medidas do PIDCR: Figura 26 - Cronograma de Implementação
  • c)- Papel e Limites de Actuação das Partes;
  1. Importa clarificar o papel de cada um dos intervenientes, nomeadamente: o Estado (através do Governo Central), as Autoridades Locais (através do Governo Provincial e Administrações Municipais), Organizações Não Governamentais, Sector Privado (repartido entre as Instituições Financeiras e os Operadores de Mercado).
  2. Na matriz apresentada (Figura 27) está representado o papel de cada uma das Partes em quatro blocos gerais de desenvolvimento do Programa: Conceptualização, Financiamento, Operacionalização e Gestão. Figura 27 - Matriz de Intervenção das Partes no Programa
  3. Da matriz resulta que o Governo Central deverá estar focado em todas as componentes de conceptualização das acções primárias centrais e aos Governos Provinciais e Administrações Municipais a adequação das acções a nível provincial e municipal, de acordo com as respectivas especificidades. Ao sector privado caberá a operacionalização das medidas, o qual, nos casos em que se justifique e para maior eficiência, poderá trabalhar em parceria com as Autoridades Locais (através dos Governos Provinciais, Municípios e futuramente Autarquias) e com as Organizações Não Governamentais. Já as medidas de financiamento, quando necessárias, deverão ser promovidas pelo Governo Central, sendo as Instituições Financeiras Privadas chamadas a contribuir e disponibilizar programas de financiamento próprios, focados no desenvolvimento rural.
  4. Seguidamente estão apresentadas, com maior detalhe, as principais responsabilidades das diferentes Partes envolvidas no Programa, para além do Governo Central e dos Órgãos Locais, nomeadamente o Sector Privado e as Organizações Não Governamentais. Sector Privado 139. O Sector Privado, tanto urbano como rural, desempenha um papel crucial na implementação do Programa Integrado de Desenvolvimento do Comércio Rural, assumindo, dentro dos normais mecanismos de mercado, um potencial âmbito de actuação no desenvolvimento e implementação das medidas e acções previstas no Programa.
  5. O referido âmbito de actuação inclui: Operacionalização das componentes privadas do Programa, nomeadamente na contribuição e execução das diferentes acções previstas de natureza privada; Realização de investimentos nas infra-estruturas devidamente identificadas como prioritárias para a produção e o escoamento rural; Melhoramento das orientações do Programa, contribuindo para o desenvolvimento deste através da sua actividade económica; Desenvolvimento de instrumentos de financiamento a serem disponibilizados, nomeadamente no apoio ao crédito agrícola e apoio aos operadores, cooperativas, e outros agentes (através das Instituições Financeiras Privadas); Auscultação e participação na formulação de políticas e regulamentos, enquanto parte fundamental do circuito rural. Organizações Não Governamentais
  6. As Organizações Não Governamentais (ONG’s) nacionais e estrangeiras desempenham um papel relevante nos mais diversos domínios do processo de comercialização da produção rural, nomeadamente no apoio à estruturação e desenvolvimento das comunidades rurais.
  7. Exemplos de acções relacionadas com as ONG’s são, através do Banco Mundial, o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Comercialização de Produtos de Campo para as Grandes Superfícies Comerciais (MOSAP). E também através das Nações Unidas, o Projecto de Desenvolvimento e Comercialização de Agricultura de Pequenos Agricultores (SAMAP), que podem contribuir positivamente para o desenvolvimento do presente Programa.
  8. No âmbito das ONG’s a acção do Quadro Integrado Reforçado, através da Organização Mundial do Comércio, cujo objectivo primordial é o desenvolvimento do comércio internacional nos Países Menos Avançados, poderá ser uma importante alavanca para o Programa.
  9. O potencial nível de colaboração destas Organizações Não Governamentais no Programa abrange: Operacionalização do Programa, nomeadamente na contribuição e execução das diferentes acções previstas, que se enquadrem no seu âmbito de actuação (ex. organização de cooperativas, capacitação técnica, entre outros); Auscultação e participação em estudos e na formulação de políticas e regulamentos, enquanto parte conhecedora dos constrangimentos do circuito rural; Financiamentos para a implementação de medidas previstas no Programa, enquadradas na sua estratégia de financiamento.
  • d)- Modelo de Governação e Supervisão;
  1. Para a definição da estratégia de implementação do Programa Integrado de Desenvolvimento do Comércio Rural propõe-se que, a nível central, ela dependa de uma Comissão Interministerial, Coordenada pelo Ministro do Comércio, integrando o Ministro da Agricultura e Florestas, Pescas e do Mar, Indústria, Finanças, Economia e Planeamento, Transportes, Construção e Obras Públicas e Administração do Território e Reforma do Estado. E por um Grupo Técnico composto pelos Directores Nacionais do Comércio, Agricultura, Pescas, Indústria, Finanças, Economia e Planeamento, Transportes, Construção e Administração e Território.
  2. A nível local, propõe-se que o Programa Provincial de Desenvolvimento do Comércio Rural seja coordenado pelos Vice-Governadores Provinciais para o Sector Económico e Social, no quadro do Programa de Desenvolvimento do Combate à Pobreza, integrando os Directores Provinciais das áreas de interesse (nomeadamente a Agricultura, Pescas, Indústria e Comércio).
  3. Ao nível municipal, propõe-se que o Programa Municipal de Desenvolvimento do Comércio Rural seja coordenado pelos Administradores Municipais.
  • e)- Proposta de Orçamento;
  1. Para a implementação do programa nas Províncias-Piloto (Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Malanje, Bié, Namibe, Benguela e Huambo), estima-se um orçamento de cerca de 753 milhões de AKz: para o Ano 2020, com o seguinte detalhe:
  • a)- Capacitação dos Agentes da rede do comércio rural: 350 milhões de AKz;
  • b)- Organização de acções de divulgação relacionadas com o comércio rural: 315 milhões de AKz: ;
  • c)- Potenciais ajustamentos na Plataforma de Visibilidade: 60 milhões de AKz: ;
  • d)- Despesas logísticas relacionadas com o Programa: 28 milhões de AKz.

A. ANEXO

Detalhe das Medidas a)- Medida 1 - Alinhamento Estratégico dos Planos de Agricultura, Pescas, Construção, Indústria, Transportes e Acção Social, Família e Promoção da Mulher em torno das fileiras produtivas nacionais Detalhe das Acções da Medida 1 – Nível Central Detalhe das Acções da Medida 1 – Nível Provincial Detalhe das Acções da Medida 1 – Nível Municipal b. Medida 2 – Promoção da Implementação de uma Plataforma de Visibilidade da Oferta e Procura Detalhe das Acções da Medida 2 – Nível Central Detalhe das Acções da Medida 2 – Nível Provincial Detalhe das Acções da Medida 2 – Nível Municipal c. Medida 3 – Promoção Local do Associativismo de Produção e Comercialização Agrícola Detalhe das Acções da Medida 3 – Nível Central Detalhe das Acções da Medida 3 – Nível Provincial Detalhe das Acções da Medida 3 – Nível Municipal d. Medida 4 – Incentivo ao Desenvolvimento de Agentes Comerciais Agregadores Detalhe das Acções da Medida 4 – Nível Central Detalhe das Acções da Medida 4 – Nível Provincial Detalhe das Acções da Medida 4 – Nível Municipal e. Medida 5 – Potenciação das Infra-estruturas de Armazenamento e Escoamento Existentes Detalhe das Acções da Medida 5 – Nível Central Detalhe das Acções da Medida 5 – Nível Provincial Detalhe das Acções da Medida 5 – Nível Municipal f. Medida 6 – Promoção dos Produtos Nacionais Detalhe das Acções da Medida 6 – Nível Central Detalhe das Acções da Medida 6 – Nível Provincial Detalhe das Acções da Medida 6 – Nível Municipal g. Medida 7 – Incentivar a participação da Banca de Apoio ao Desenvolvimento no desenvolvimento da produção e comercialização rural Detalhe das Acções da Medida 7 – Nível Central Detalhe das Acções da Medida 7 – Nível Provincial Detalhe das Acções da Medida 7 – Nível Municipal h. Medida 8 – Aplicação Local dos Regulamentos do Comércio Feirante e Ambulante Detalhe das Acções da Medida 8 – Nível Central Detalhe das Acções da Medida 8 – Nível Provincial Detalhe das Acções da Medida 8 – Nível Municipal

  • i. Medida 9 – Alinhamento da Importação de Bens Alimentares com a Oferta Nacional Detalhe das Acções da Medida 9 – Nível Central Detalhe das Acções da Medida 9 – Nível Provincial Detalhe das Acções da Medida 9 – Nível Municipal j. Medida 10 – Incentivo à Compra de Produtos Nacionais Detalhe das Acções da Medida 10 – Nível Central Detalhe das Acções da Medida 10 – Nível Provincial Detalhe das Acções da Medida 10 – Nível Municipal B. Anexo – Proposta de Orçamento para 2020O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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