Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 100/20 de 14 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 100/20 de 14 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 48 de 14 de Abril de 2020 (Pág. 2513)

Assunto

Aprova a Estratégia Nacional dos Direitos Humanos.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se adoptar um instrumento normativo para materializar as políticas do Executivo em matéria de Direitos Humanos, de acordo com o Programa de Governação do Executivo para o Quinquénio 2017-2022 e o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022: Com vista a concretizar o princípio da maioridade nacional em Direitos Humanos, e possibilitar aos angolanos o pleno exercício da autonomia cívica e política endógena de auto-avaliação, denúncia, responsabilização dos que atentem contra os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, através de uma adequada articulação institucional: Considerando que a maioridade nacional em Direitos Humanos pressupõe a existência de uma Estratégia Nacional de Direitos Humanos, fundada na Constituição da República de Angola e nos tratados internacionais ratificados por Angola, designadamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos de 1986, como base de sustentação legal para atingir aquele fim, alinhado com os compromissos assumidos pela República de Angola na propositura da sua candidatura a membro do Conselho de Direitos Humanos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a Estratégia Nacional dos Direitos Humanos, abreviadamente designada por ENDH, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Segurança Nacional)

  1. Os Direitos Humanos são considerados matéria de segurança nacional, merecendo análises e avaliações periódicas nas reuniões do Conselho de Segurança Nacional.
  2. O Conselho de Segurança Nacional periodicamente deve ser informado pelo Órgão de Coordenação Geral da ENDH sobre o estado dos Direitos Humanos, com o fim de avaliar a sua incidência na defesa, segurança e ordem interna do País.
  3. A avaliação prevista no número anterior visa prevenir o impacto negativo que a não observância dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e dos direitos humanos possam produzir a estabilidade política e social.

Artigo 3.º (Plano de Execução da Estratégia Nacional)

  1. A ENDH é operacionalizada pelo Plano de Execução Nacional, que obedece a uma periodicidade quinquenal, podendo ser reajustado sempre que as circunstâncias o exigirem.
  2. É aprovado o Plano de Execução Nacional para o triénio 2020-2022, anexo à Estratégia Nacional, de que é parte integrante.

Artigo 4.º (Coordenação Geral)

A coordenação geral da ENDH é garantida pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Justiça e dos Direitos Humanos, em articulação com outras instituições públicas e com a Sociedade Civil, visando a promoção, defesa e protecção dos direitos humanos a nível nacional e a produção de um relatório consolidado sobre o seu estado, que deve ser submetido ao Conselho de Segurança Nacional.

Artigo 5.º (Comités Locais dos Direitos Humanos)

  1. São criados os Comités Locais dos Direitos Humanos, na qualidade de estruturas orgânicas intersectoriais, integradas por entidades públicas e membros da Sociedade Civil, actuando no âmbito provincial e autárquico, cujo objecto é a implementação da ENDH e demais políticas de promoção, defesa e protecção dos Direitos Humanos a nível das respectivas circunscrições territoriais.
  2. As atribuições, composição e funcionamento dos Comités Locais dos Direitos Humanos são aprovados por Decreto Executivo do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 6.º (Coordenação Local)

  1. A coordenação da implementação da ENDH a nível local é assegurada pelos Comités Locais dos Direitos Humanos, visando acompanhar nas respectivas áreas de jurisdição, com o envolvimento da Sociedade Civil local, a defesa, promoção e protecção dos Direitos Humanos, com base na Constituição da República de Angola e noutros instrumentos jurídicos nacionais e internacionais.
  2. A coordenação local da ENDH é responsável pela produção de informação provenientes dos Comités Locais dos Direitos Humanos, visando a produção de relatórios a submeter à Coordenação Geral da Estratégia.
  3. Os Comités Locais dos Direitos Humanos são metodologicamente subordinados à Coordenação Geral da Estratégia, salvaguardando as respectivas estruturas orgânicas e modelo de funcionamento nos termos da legislação em vigor.
  4. Os Comités Locais dos Direitos Humanos devem promover o envolvimento de todos os cidadãos na defesa, promoção e protecção dos Direitos Humanos, elaborando informações periódicas sobre o estado dos Direitos Humanos nas respectivas circunscrições territoriais.

Artigo 7.º (Orçamento)

  1. O orçamento para implementação do Plano de Execução da ENDH é cabimentado anualmente no Orçamento Geral do Estado.
  2. No âmbito central, a dotação orçamental é destinada ao Departamento Ministerial com responsabilidade de coordenar a Estratégia, em obediência aos termos e procedimentos de elaboração do Orçamento Geral do Estado.
  3. No âmbito local, as receitas são alocadas aos Comités Provinciais e Autárquicos dos Direitos Humanos, devendo para o efeito configurar a previsão orçamental dos respectivos órgãos locais, no âmbito da implementação da Estratégia.
  4. No âmbito da implementação do Plano de Execução da Estratégia, as coordenações locais podem promover fontes alternativas de financiamento, desde que previstas no âmbito das parcerias e acordos firmados pelo Órgão Central de Coordenação dos Direitos Humanos.

Artigo 8.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 9.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2020.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Abril de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ESTRATÉGIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Índice de Siglas e Abreviaturas ACA - Associação Cívica de Angola (Associação Privada) ADRA - Acção para o Desenvolvimento Rural e Ambiente (Organização Não Governamental) AJUDECA - Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário de Angola (Associação Privada) AN - Assembleia Nacional da República de Angola ANGOLA 2000 - Associação Angola 2000 (Associação Privada) CADHP - Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1986, da União Africana CADHP-Comissão - Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, da União Africana CDH - Conselho de Direitos Humanos, das Nações Unidas CEDAW - Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (do Inglês: Convention on the Elimination of All Forms of Descrimination Against Woman) CGPN - Comando Geral da Polícia Nacional CICTSH - Comissão Interministerial contra o Tráfico de Seres Humanos, aprovada pelo Despacho Presidencial n.º 235/14, de 2 de Dezembro CIERNDH - Comissão Intersectorial para a Elaboração dos Relatórios Nacionais de Direitos Humanos, aprovada pelo Despacho n.º 29/14, de 26 de Março, actualizado pelo Despacho Presidencial n.º 190/14, de 2 de Outubro CLDH - Comités Locais dos Direitos Humanos, referência geral que abarca a instituição de Comités dos Direitos Humanos ao nível das Províncias, Autarquias, Municípios, Distritos e Comunas CPDH - Comités Provinciais dos Direitos Humanos CPLP - Comunidade de Países de Língua Portuguesa CRA - Constituição da República de Angola CREL - Centro(s) de Resolução Extrajudicial de Litígios CSMJ - Conselho Superior da Magistratura Judicial CSMMP - Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público DCP - Direitos Civis e Políticos DESC - Direitos Económicos, Sociais e Culturais DH - Direitos Humanos DNDH - Direcção Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos DNJ - Direcção Nacional da Justiça, serviço executivo da estrutura orgânica do Ministério da Justiça no período de 1978 a 2006 DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela então Organização das Nações Unidas (actualmente Nações Unidas) DW - Development Workshop (Organização Não Governamental) ENDH - Estratégia Nacional dos Direitos Humanos ENEDH - Estratégia Nacional de Educação em Direitos Humanos FONGA - Fórum das Organizações Não Governamentais Angolanas (Associação Privada) GCII - Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos GMJDH - Gabinete do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos GSEDHC - Gabinete da Secretária de Estado para os Direitos Humanos e Cidadania HIV/VIH-SIDA - Vírus de Imunodeficiência Humana, responsável pela manifestação da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida INE - Instituto Nacional de Estatística LGBT ou LGBTQ - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgéneros (do inglês: Lesbian, Gay, Bisexual, Transgender and Queer or Questioning) MASFAMU - Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher MCS - Ministério da Comunicação Social MESCTI - Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação MED - Ministério da Educação MININT - Ministério do Interior MINSA - Ministério da Saúde MJDH - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos NU/ONU - Nações Unidas ou Organização das Nações Unidas, organização intergovernamental de cooperação e integração internacional (mundial), sucedânea da anterior Liga das Nações, instituída a 24 de Outubro de 1945 OAA - Ordem dos Advogados de Angola ODS - Objectivos (Globais) de Desenvolvimento Sustentável, referência correspondente às 17 metas de desenvolvimento sustentável assumidas pela Assembleia Geral das Nações Unidas ao nível da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, no âmbito da Resolução n.º A/RES/70/1, de 25 de Setembro de 2015 OSC - Organização(ões) da Sociedade Civil PDN - Plano de Desenvolvimento Nacional PGR - Procuradoria-Geral da República PIDCP - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, protocolo adicional integrante da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 16 de Dezembro de 1966 PIDESC - Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, protocolo adicional integrante da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 16 de Dezembro de 1966 PN - Polícia Nacional SADC - Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (do inglês: Southern African Development Community) SEDHC - Secretária de Estado para os Direitos Humanos e Cidadania SIC - Serviço de Investigação Criminal de Angola TSH - Tráfico de Seres Humanos UA - União Africana, organização internacional de integração regional africana, fundada em 2002 (sucedânea da anterior OUA - Organização Unidade Africana, de 1963)

1. INTRODUÇÃO

A presente, abreviadamente ENDH, insere-se no processo de construção participativa de políticas públicas em Direitos Humanos, coordenada pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, com a participação de instituições públicas, Sociedade Civil e parceiros institucionais internacionais. No âmbito da transversalidade das políticas dos Direitos Humanos, e da necessária articulação institucional, deve incorporar-se como parte integrante da presente Estratégia, o Plano de Acção de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, como parte integrante. A ENDH constitui um documento orientador que visa enquadrar a actuação do Governo de Angola no âmbito dos Direitos Humanos, tendo como referência o Programa de Governação 2017-2022 e o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022. A Estratégia tem como base de sustentação legal a Constituição da República de Angola (CRA) e os tratados internacionais ratificados por Angola em matéria dos Direitos Humanos, designadamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP) de 1986 e os compromissos de Angola para a eleição a membro do Conselho dos Direitos Humanos 2018-2020. Por esta razão, a presente Estratégia, que foi desenhada no contexto do Sistema Internacional dos Direitos Humanos, converte-se numa bússola para implementação de forma efectiva da agenda governativa em matéria dos Direitos Humanos, devendo ser absorvida e reflectida em todas as políticas públicas sectoriais, assim como nos mais distintos instrumentos de políticas nacionais.

2. ENQUADRAMENTO GERAL

2.1. Missão O que se pretende alcançar com esta Estratégia é a conquista da «Maioridade Nacional em Direitos Humanos», elevando os Direitos Humanos à categoria de «Questão de Segurança Nacional» merecedora de avaliação, prevenção e tomada de medidas para garantir a estabilidade e a paz social, do mesmo modo como se avalia, se previne e se tomam medidas para as questões da Defesa, da Segurança e da Ordem Interna e, nesta medida, devolver aos angolanos a soberania cívica e política da sua defesa e protecção, mediante a auto-avaliação permanente, a denúncia, a condenação e a correcção dos atentados aos Direitos Humanos cometidos por nós próprios, os angolanos, ou por entidades externas, procurando desta forma diminuir o «paternalismo» externo com que muitas vezes Angola é orientada, avaliada, denunciada e condenada por algumas organizações de direito privado, consideradas independentes, que se ocupam dos Direitos Humanos. Este é o eixo fundamental da Estratégia e é sobre ele que todo o edifício da política dos Direitos Humanos contida na Estratégia foi construído. 2.2. Visão Para que esta Estratégia seja implementada com sucesso, torna-se necessário distinguir claramente a gestão político-diplomática internacional das responsabilidades e compromissos de Angola em matéria dos Direitos Humanos, da gestão político-administrativa interna, com o envolvimento de toda a sociedade na defesa, promoção e protecção dos Direitos Humanos. No Plano Internacional, a Estratégia prevê o reforço do papel das instituições nacionais competentes junto das Organizações das Nações Unidas dos Direitos Humanos, implementando com rigor as regras e princípios contidos nos instrumentos jurídicos e internacionais sobre Direitos Humanos, designadamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos de 1986 e demais convenções internacionais sobre Direitos Humanos. No Plano Interno, é imperioso que a Estratégia preveja e crie instrumentos tendentes a operacionalizar com eficiência e eficácia o envolvimento da sociedade angolana na defesa, promoção e protecção dos Direitos Humanos, com base na Constituição da República de Angola e em outros instrumentos jurídicos nacionais, existentes ou a criar. Para que a sociedade angolana possa participar de modo proactivo na defesa, promoção e fiscalização dos Direitos Humanos, os instrumentos que se apresentam com vocação para o efeito são os Comités dos Direitos Humanos a nível autárquico, nas províncias, municípios, distritos e comunas. De acordo com esta perspectiva, os Comités Locais dos Direitos Humanos (CLDH) devem produzir relatórios sobre o estado dos Direitos Humanos em cada comuna, distrito, município, autarquia e província. Estes relatórios devem ser depois consolidados num Relatório Nacional dos Direitos Humanos que é submetido à avaliação, prevenção e tomada de medidas correctivas pelo Conselho de Segurança Nacional. Uma outra iniciativa de estímulo público nacional, para encorajar a defesa, promoção e protecção endógena dos Direitos Humanos, é a instituição do «Prémio 4 de Abril dos Direitos Humanos», a atribuir anualmente a entidades, organizações e pessoas que se destaquem no panorama nacional dos Direitos Humanos. O objectivo central é o de tornar Angola numa referência na garantia, respeito e defesa dos Direitos Humanos, baseados no princípio da dignidade da pessoa humana, bem como zelar pela observância e respeito pelos Direitos Humanos em Angola. 2.3. Princípios A missão, a visão e as acções reflectidas na presente Estratégia são orientadas por duas ordens de princípios: princípios histórico-culturais e princípios normativos. Os princípios histórico-culturais estão ancorados na cultura nacional de respeito da dignidade humana, sobretudo dos mais vulneráveis, e na transmissão geracional dos valores e referências por que se rege a sociedade angolana na sua diversidade etnocultural. Além disso, a Estratégia inspira-se na história do povo angolano de luta secular pela conquista da liberdade e da dignidade humana, cujo momento mais alto foi a luta pela libertação nacional do colonialismo e o seu desfecho histórico que foi a conquista da independência nacional em 1975. Neste sentido, a Estratégia constitui um apanágio dos valores da civilização africana como elemento inspirador do conceito africano dos Direitos Humanos e dos Povos contido na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos de 1986. Os princípios normativos estão plasmados na Constituição da República de Angola, nos tratados ratificados pelo Estado Angolano, assim como nos instrumentos internacionais em matéria dos Direitos Humanos, adoptados pela ONU e pela UA. A ENDH absorve cada um dos princípios reitores elencados no Ordenamento Jurídico Interno, através dos diferentes normativos, com os quais o Estado Angolano procura garantir os direitos dos cidadãos. Destacam-se, entre estes, o princípio da universalidade e inalienabilidade, da dignidade, da Justiça e do primado da lei, da participação e inclusão social e da igualdade e não discriminação. 2.4. Objectivos Específicos A Estratégia constitui um instrumento de governação para atingir, entre outros, os seguintes objectivos específicos:

  • a)- Garantir o gozo efectivo dos Direitos Humanos em Angola para todas as pessoas, em condições de igualdade e sem nenhum tipo de discriminação;
  • b)- Garantir a efectiva participação da Sociedade Civil na gestão e implementação dos Direitos Humanos;
  • c)- Consagrar o princípio do estímulo e encorajamento a instituições, pessoas e entidades que se destaquem na promoção, defesa e protecção dos Direitos Humanos, através de reconhecimento público;
  • d)- Proporcionar uma gestão descentralizada dos Direitos Humanos, mediante Comités Locais dos Direitos Humanos;
  • e)- Instituir mecanismos de articulação institucional para a gestão integrada e intersectorial dos Direitos Humanos;
  • f)- Definir mecanismos de recolha e informação das acções que ameacem os Direitos Humanos em toda extensão do território nacional;
  • g)- Definir os mecanismos de articulação entre as Delegações de Justiça e dos Direitos Humanos e dos Comités Locais dos Direitos Humanos;
  • h)- Criar condições institucionais para o ensino de matérias sobre Direitos Humanos nas escolas e nas Instituições de Ensino Superior;
  • i)- Permitir uma articulação específica com as forças de defesa, segurança e ordem interna em termos de educação e formação específica dos seus efectivos;
  • j)- Difundir a cultura de autonomia interna em termos de avaliação, denúncia, condenação e correcção das fragilidades institucionais internas;
  • k)- Assegurar e fortalecer os mais elevados padrões de reconhecimento, respeito e protecção dos direitos económicos, sociais e políticos em todas as instituições públicas e privadas;
  • l)- Garantir uma gestão pública cada vez mais transparente, através da consolidação de políticas públicas inclusivas;
  • m)- Aprofundar o sentido da relação entre a boa governação e os efeitos positivos nos Direitos Humanos dos cidadãos. 2.5. SistematizaçãoA ENDH está estruturada em duas partes:
  • a)- A primeira é geral e dá suporte teórico e alcance metodológico à mesma. Nesta parte estão inseridos os antecedentes e é feita a explicação dos fundamentos que dão suporte técnico à ENDH. Ainda na primeira parte, são definidos os princípios estruturantes e as políticas públicas orientadoras da Estratégia;
  • b)- Na segunda parte são abordados de forma concreta e detalhada os 9 (nove) eixos estruturantes, sobre os quais se decompõe a ENDH, designadamente:
    • i. Igualdade e não discriminação;
    • ii. Cultura e educação em Direitos Humanos;
    • iii. Direitos civis e políticos;
    • iv. Direitos económicos, sociais e culturais;
    • v. Justiça;
    • vi. Plano de acção para vencer os desafios e constrangimentos em Direitos Humanos;
    • vii. Quadro de Acções a desenvolver para conquistar a maioridade em Direitos Humanos;
    • viii. Meios e instrumentos para execução da ENDH;
    • ix. Plano de execução da ENDH. 2.6. Eixos de AbordagemA Estratégia foi desenhada com base nos seguintes eixos de abordagem:
  • a)- Evolução Histórica dos Direitos Humanos em Angola;
  • b)- Enquadramento Legal e Institucional dos Direitos Humanosc)- Situação Actual dos Direitos Humanos;
  • d)- Plano de Acção dos Direitos Humanos;
  • e)- Instrumentos de Actuação.

3. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA

Este eixo de abordagem da Estratégia Nacional para os Direitos Humanos tem por objectivo estratégico proporcionar uma visão objectiva da evolução dos Direitos Humanos em Angola, permitindo dessa forma identificar as causas principais dos constrangimentos da sua gestão ao longo dos vários períodos da evolução histórica de Angola.

  • Pretende-se com esta abordagem avaliar a evolução dos Direitos Humanos desde a época colonial até aos dias de hoje, bem como os progressos entretanto alcançados, com o propósito instrumental de comprometer politicamente o Executivo com os Direitos Humanos na época actual, consolidando os avanços alcançados e criando condições para alcançar a excelência em Direitos Humanos. Nesta perspectiva, a definição de políticas e programas concretos voltados para o reforço continuado da sua promoção e defesa sistemáticas têm de reflectir os avanços e progressos face aos períodos anteriores.
  • Distinguem-se três períodos diferentes da história de Angola para efeitos de análise do grau de evolução na promoção e defesa dos Direitos Humanos, a saber:
  • a)- Período anterior à independência, até 1975;
  • b)- Período de guerra, de 1975 a 2002;
  • c)- Período de paz, de 2002 até ao momento actual. 3.1. Período Anterior à Independência Nacional Tal como decorre do espírito e da letra da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, durante o período de dominação colonial de África foram negados aos povos africanos os mais elementares direitos e liberdades civis, políticos, económicos, sociais e culturais. Estes direitos estão hoje consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. A dignidade da pessoa humana não era um valor que constava das políticas das potências colonizadoras.
  • Pode-se concluir que no período que antecedeu os processos de independência e autodeterminação dos povos africanos, não existia cultura dos Direitos Humanos em África. Enquanto país africano que sofreu um processo de dominação colonial durante 5 (cinco) séculos, Angola não está fora dessa realidade histórica, podendo-se afirmar que antes da independência nacional, conquistada em 1975, em Angola não havia condições para a promoção e defesa sistemática e justa dos Direitos Humanos dos angolanos. A conquista desses direitos e o resgate da dignidade do cidadão angolano como ser humano foi, exactamente, uma das principais motivações da luta para conquistar a independência e a autodeterminação. 3.2. Período de Guerra, de 1975 a 2002 Este período é caracterizado pelo confronto militar armado. Num primeiro momento a guerra desenvolveu-se para garantir a soberania nacional, ameaçada pela invasão estrangeira (1975- 1992). Num segundo momento a guerra envolveu forças militares nacionais, assumindo a característica de guerra civil visando a disputa interna pelo poder político (1992-2002). Neste período, as prioridades das autoridades políticas no poder estavam concentradas no esforço de guerra, canalizando para esse processo o potencial humano existente, designadamente a juventude em idade produtiva e os recursos financeiros disponíveis.
    • Tratou-se de uma época de grande instabilidade política, em que o poder do Estado e a força das instituições públicas de defesa dos direitos dos cidadãos ficou fragilizado. A ordem pública interna estava em permanente ameaça.
  • Assistiu-se nessa época a um elevado grau de destruição de infra-estruturas económicas e sociais, um alto índice de degradação dos valores morais e éticos da sociedade, a desestruturação de famílias e a deslocação forçada de aglomerados populacionais para fora dos seus locais de residência, abandonando lares e buscando lugares seguros nas grandes cidades para garantir a sobrevivência. Como em todos os ambientes de guerra e de instabilidade política, o processo de promoção e defesa dos Direitos Humanos em Angola no período de guerra que decorreu de 1975 a 2002 encontrou fortes constrangimentos. Neste período, Angola teve as piores avaliações pela Comunidade Internacional e sofreu as mais duras condenações por parte das organizações internacionais de defesa e promoção dos Direitos Humanos. Os próprios cidadãos nacionais vítimas da situação de guerra também apontavam o dedo acusador ao Governo e às forças políticas e militares que faziam a guerra. Um dos acontecimentos mais relevantes dessa época que marcou o estado de degradação dos Direitos Humanos em que o País se encontrava foi o Processo de 27 de Maio, e todo o cortejo de atentados aos Direitos Humanos em que se manifestaram os actos violentos protagonizados na tentativa de golpe de Estado e a reacção exagerada a este acto pelas forças leais ao Governo. Apesar disso, no período pós-independência foi possível resgatar a dignidade humana dos angolanos perdida no processo colonial, garantir a afirmação dos valores culturais, dar início ao processo de consciencialização dos Direitos Humanos e criar as bases para a sua promoção e defesa sistemáticas, sobretudo depois das primeiras eleições livres e democráticas (1992). Datam deste período a instituição do Sistema Democrático Multipartidário (1991), as Primeiras Eleições Livres e Democráticas (1992), a abolição da pena de morte e o surgimento das primeiras organizações sociais de promoção e defesa dos direitos dos cidadãos, designadamente: A Organização Não Governamental «Acção para o Desenvolvimento Rural e Ambiente (ADRA)», o «Fórum das Organizações Não Governamentais Angolanas (FONGA)», a Associação Cívica de Angola (ACA), a Associação ANGOLA 2000, a Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário de Angola - AJUDECA, a Organização Não Governamental «Development Workshop (DW)», etc. Durante este período podemos destacar os seguintes marcos legais históricos, com incidência directa na promoção e defesa institucional dos Direitos Humanos:
  • a)- 1992 - Lei n.º 23/92, de 16 de Setembro, de Revisão Constitucional, que aprova o regime político multipartidário, a economia de mercado e consagrou o Provedor de Justiça como instituição nacional que tem por objecto a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
  • b)- 1996 - Criação do Gabinete de Estudo dos Direitos Humanos e Legislação, ao nível dos Órgãos Centrais de Apoio Técnico do Ministério da Justiça, por via do Decreto-Lei n.º 4/96, de 26 de Março, que alterou o Estatuto Orgânico vigente do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/94, de 11 de Março;
  • c)- 1999 - Criação do Departamento de Estudo dos Direitos Humanos na Direcção Nacional da Justiça (DNJ), formalizada por via do Decreto-Lei n.º 2/99, de 27 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça;
  • d)- Primeiras ratificações de Tratados Internacionais dos Direitos Humanos:
    • i. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP);
    • ii. Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC);
    • iii. Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança;
    • iv. Convenção sobre todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW);
    • v. Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP);
  • vi. Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança.
  • Pode-se concluir, que, apesar da situação de guerra que caracterizou este período, e os efeitos deste fenómeno na promoção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, a época entre 1975 e 2002 conheceu uma evolução positiva, tanto em termos formais, como em termos institucionais e de concretização de políticas de defesa e promoção dos Direitos Humanos, face ao período anterior a 1975. 3.3. Período de Paz, de 2002 ao momento Actual Este período é caracterizado pela conquista da paz e da reconciliação nacional, formalizada pelo Acordo de Paz entre as forças internas beligerantes, assinado no dia 4 de Abril de 2002. O ambiente de paz e estabilidade política propiciado pelo Acordo de Paz permitiu a reorientação das prioridades das autoridades políticas para objectivos mais voltados para a valorização do ser humano e defesa da sua dignidade. O forte investimento na recuperação das infra-estruturas económicas e sociais destruídas pela guerra e a construção de novas outras, mediante um volumoso investimento público e privado, a um ritmo de crescimento económico que chegou a atingir 16%, fez surgir nesse período um grande número de escolas, hospitais e centros médicos, universidades, estradas, caminhos-de- ferro, modernas infra-estruturas de comunicação, produção de energia eléctrica e água potável, novas cidades e aglomerados populacionais em todo o País, a que se juntou uma diversificada gama de estruturas económicas, comerciais e sociais, com reflexos directos na criação de emprego e no acesso dos cidadãos a esses bens e serviços disponíveis, resultando num aumento da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Data desta época o forte incremento no sistema de promoção e defesa dos Direitos Humanos pelas instituições públicas, em parceria com as organizações da Sociedade Civil. Surgiram, neste período, mais de 450 organizações sociais de defesa e promoção dos direitos dos cidadãos nas mais diversas áreas da vida social. Foi também neste período que Angola mais cooperou com as Organizações Internacionais dos Direitos Humanos do Sistema das Nações Unidas, com outros Estados e com organizações internacionais independentes. Com efeito, Angola tomou-se membro do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas por 2 (dois) mandatos e é hoje um actor incontornável do processo internacional de promoção e defesa dos Direitos Humanos. A situação dos Direitos Humanos em Angola melhorou significativamente desde o final da guerra e da realização das eleições em 2008, 2012 e 2017. Durante este período podemos destacar os seguintes marcos institucionais históricos com incidência directa na promoção e defesa dos Direitos Humanos:
  • a)- 2006 - Criação do Gabinete dos Direitos Humanos, ao nível dos serviços de apoio instrumental do Ministério da Justiça, por via do Decreto-Lei n.º 2/06, de 24 de Julho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça;
  • b)- 2008 - Criação do Gabinete do Ministro Sem Pasta (com atribuições de acompanhar o processo de implementação do Memorando de Entendimento para Cabinda e as atribuições no âmbito dos Direitos Humanos) (Decreto Presidencial n.º 20/08, de 12 de Setembro);
  • c)- 2010 - Criação da Secretaria de Estado para os Direitos Humanos (Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março);
  • d)- 2013 - Criação do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. Neste período foram ratificados os seguintes Tratados Internacionais dos Direitos Humanos:
  • a)- Protocolo da CADHP sobre os Direitos da Mulher em África;
  • b)- Protocolos da Convenção sobre os Direitos da Criança;
  • c)- Protocolos Adicionais a Convenção contra todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW);
  • d)- Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Foi também neste período que se atingiram os maiores avanços em áreas sociais e humanas muito específicas, como:
  • a)- Plano para a Igualdade de Género;
  • b)- Plano de Combate à Violência Doméstica;
  • c)- Extensão do Acesso à Saúde, Educação, Habitação: Implementação dos Direitos da Criança (ao abrigo da Lei n.º 25/12, de 22 de Agosto, sobre a Protecção e Desenvolvimento Integral da Criança, que reafirma os 11 Compromissos para a Criança, consagrando-os legalmente);
  • d)- Programas específicos e sistemáticos de Combate à Pobreza;
  • e)- Efectivação dos Direitos Civis e Políticos de Liberdade de Expressão (Novo Pacote Legislativo da Imprensa), Direito de Associação (ao abrigo da Lei n.º 6/12, de 18 de Janeiro, das Associações Privadas) e Manifestação (ao abrigo da Lei n.º 16/91, de 11 de Maio, sobre o Direito de Reunião e de Manifestação), etc. Contudo, face ao ambiente político de maior abertura democrática, melhor consciência política e noção das causas políticas geradoras das dificuldades e insuficiências, como a corrupção e a má governação, este período expôs o Estado angolano a um maior escrutínio interno e internacional sobre a sua política em sede dos Direitos Humanos, alguns dos quais levaram à crítica internacional e condenações de organizações internacionais, com reflexo na avaliação negativa em alguns relatórios anuais. Várias foram as críticas e denúncias feitas por organizações internas e internacionais apresentadas ao Conselho dos Direitos Humanos, à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e demais instituições internacionais que concorreram para que a imagem de Angola fosse afectada, facto que, de forma reiterada, atingiu a imagem externa do País em matéria dos Direitos Humanos. 3.4. Conclusões sobre a Evolução Histórica dos Direitos Humanos em Angola O diagnóstico histórico acabado de realizar mostra que no período anterior à independência não havia promoção e defesa dos Direitos Humanos em Angola, tendo em conta, que tais direitos não eram reconhecidos aos angolanos. No período de 1975 a 2002 a defesa e promoção dos Direitos Humanos sofreu fortes constrangimentos, motivados pelo prolongado conflito armado que o País viveu. A evolução da promoção e defesa dos Direitos Humanos em Angola conheceu o seu maior incremento no período de paz, posterior a 2002. Este período marcou uma viragem em termos de defesa e promoção dos Direitos Humanos. Este período colocou as instituições públicas inúmeros desafios sobre a necessidade de se garantir um sistema institucional sólido em matéria de promoção e defesa dos Direitos Humanos em Angola. Para aprofundar este processo, a presente Estratégia reconhece os princípios em que assenta o Plano de Reconciliação em Memória das Vítimas dos Conflitos Políticos, como factor fundamental para efectivação da paz e reconciliação espiritual entre os angolanos, no âmbito da consolidação do Estado Democrático de Direito e o contínuo aprofundamento dos direitos, liberdades e garantias fundamentais.
  1. ENQUADRAMENTO LEGAL E INSTITUCIONAL DOS DIREITOS HUMANOS 4.1. Enquadramento Legal A noção de Direitos Humanos refere que se trata de direitos naturais inerentes a qualquer ser humano, gozando por isso de protecção jurídica universal. Os Direitos Humanos, assim concebidos, são objecto de garantias jurídicas universais que protegem os indivíduos e os grupos contras acções e omissões que interfiram com as liberdades e os direitos fundamentais, ou com a dignidade da pessoa humana. É consenso universal que os Direitos Humanos devem ser garantidos a todos os cidadãos, de qualquer parte do mundo e sem qualquer tipo de discriminação. A CRA de 2010 estabelece, no Título II, os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos e estabelece que os instrumentos jurídicos internacionais que Angola ratificou devem ter aplicação directa na Ordem Jurídica Angolana, incluindo a sua aplicação directa pelos Tribunais (artigos 13.º e 26.º CRA) A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da Organização das Nações Unidas tem sido aceite de forma generalizada como o instrumento jurídico universal que contém as normas fundamentais dos Direitos Humanos. Anível regional, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1986, adoptada pela então Organização da União Africana (OUA), faz menção, no seu preâmbulo, aos valores da civilização africana como elemento inspirador do conceito africano de «Direitos Humanos e dos Povos». Além dos direitos individuais referidos na Declaração Universal de 1948, a Carta Africana alarga o conceito para o âmbito dos direitos dos povos. Este alargamento tem por fundamento histórico o facto de os direitos dos povos africanos terem sido ignorados durante séculos pelas potências colonizadoras, com reflexos directos nos Direitos Humanos dos cidadãos africanos. A sua referência explícita na Carta Africana tem por finalidade induzir os Estados Africanos a terem sempre presente nas suas agendas políticas o resgate desses valores africanos e o não retrocesso dos direitos dos povos, depois dos africanos terem conquistado a independência política e a autodeterminação social e cultural. São os seguintes, os principais Instrumentos Jurídicos Internacionais dos Direitos Humanos de que Angola é parte: 4.1.1. A nível das Nações Unidas a)- Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (Resolução da Assembleia Nacional n.º 15/84, de 19 de Setembro);
    • b)- Convenção sobre os Direitos da Criança (Resolução da Assembleia Nacional n.º 20/90, de 10 de Novembro);
    • c)- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (Resolução da Assembleia Nacional n.º 26-B/91, de 27 de Dezembro);
    • d)- Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (Resolução da Assembleia Nacional n.º 26-B/91, de 27 de Dezembro);
    • e)- Protocolo Opcional a Convenção Internacional dos Direitos das Crianças sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados (Resolução da Assembleia Nacional n.º 21/02, de 13 de Agosto);
    • f)- Protocolo Opcional a Convenção dos Direitos das Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia (Resolução da Assembleia Nacional n.º 22/02, de 13 de Agosto);
    • g)- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Resolução da Assembleia Nacional n.º 1/13, de 11 de Janeiro);
    • h)- Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Resolução da Assembleia Nacional n.º 2/13, de 11 de Janeiro);
    • i)- Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Resolução da Assembleia Nacional n.º 35/19, de 9 de Julho, e Carta de Adesão n.º 8/19, de 6 de Novembro);
    • j)- Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Resolução da Assembleia Nacional n.º 38/19, de 16 de Julho, e Carta de Adesão n.º 7/19, de 6 de Novembro);
    • k)- Segundo Protocolo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Relativo à Abolição da Pena de Morte (Resolução da Assembleia Nacional n.º 37/19, de 9 de Julho, e Carta de Adesão n.º 2/19, de 22 de Agosto). 4.1.2. A nível da União Africana a)- Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Resolução da Assembleia Nacional n.º 1/91, de 19 de Janeiro);
    • b)- Protocolo a Carta Africana sobre os Direitos da Mulher em África (Protocolo de Maputo) (Resolução da Assembleia Nacional n.º 25/07, de 16 de Julho);
    • c)- Carta sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança (Resolução da Assembleia Nacional n.º 1-B/92, de 15 de Maio). 4.1.3. Processos de Ratificação/Adesão em Curso Ainda não foram ratificados/aderidos, embora já se encontrem assinados e em processo de aprovação:
    • a)- Convenção para a Protecção Contra o Desaparecimento Forçado e Involuntário;
    • b)- Protocolos a Carta Africana para os Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência. 4.2. Enquadramento Institucional 4.2.1. Administração Pública dos Direitos Humanos À nível da Administração Pública, nos termos do Decreto Presidencial n.º 77/18, de 15 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, foi atribuída a este Departamento Ministerial a competência para propor a formulação, bem como conduzir, executar e avaliar as políticas de justiça e de promoção, protecção e observância dos Direitos Humanos, com as seguintes atribuições:
    • a)- Conceber, formular, traçar e conduzir a política de promoção e protecção dos Direitos Humanos a ser submetida à aprovação do Titular do Poder Executivo;
    • b)- Coordenar as actividades relativas aos Direitos Humanos ao direito de asilo e às acções decorrentes das convenções internacionais;
    • c)- Assegurar e promover o respeito pelos Direitos Humanos nos diversos domínios, em todo o território nacional, representando o Estado Angolano em todos os fóruns internacionais em matéria dos Direitos Humanos;
  • d)- Efectuar estudos visando o aperfeiçoamento dos órgãos que intervêm na observância e respeito pelos Direitos Humanos. Para a execução dessas competências estatutárias, o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos conta com uma Secretária de Estado para os Direitos Humanos e Cidadania (SEDHC) e uma Direcção Nacional dos Direitos Humanos (DNDH), cuja função consiste em zelar pela defesa e observância dos Direitos Humanos, em harmonia com os princípios consagrados na Constituição, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e demais instrumentos jurídicos internacionais relativos aos Direitos Humanos de que Angola seja parte. O Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Justiça e dos Direitos Humanos coordena a Comissão Intersectorial para Elaboração de Relatórios Nacionais dos Direitos Humanos (CIERNDH),aprovada pelo Despacho n.º 29/14, de 26 de Março, actualizado pelo Despacho Presidencial n.º 190/14, de 2 de Outubro. A principal atribuição desta Comissão é de elaborar os Relatórios Nacionais dos Direitos Humanos. O Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Justiça e dos Direitos Humanos também coordena a Comissão Interministerial contra o Tráfico de Seres Humanos (CICTSH) aprovada pelo Despacho Presidencial n.º 235/14, de 2 de Dezembro. Fazem ainda parte do conjunto de meios institucionais de execução das políticas dos Direitos Humanos, sob tutela do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, os Comités Provinciais dos Direitos Humanos (CPDH), criados pelo Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos vigente na altura, e regulados pelo Decreto Executivo n.º 137/14, de 13 de Maio, do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Justiça e dos Direitos Humanos, enquanto órgãos mistos compostos por representantes de instituições públicas e por organizações da Sociedade Civil, funcionando ao nível de cada província. Tendo em atenção a transversalidade dos Direitos Humanos, concorrem também para a sua realização o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU): o Ministério da Saúde (MINSA): o Ministério da Educação (MED): o Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) e o Ministério do Interior (MININT). A estes Departamentos Ministeriais juntam-se outras instituições, como o Conselho Nacional da Acção Social, os Centros de Aconselhamento Familiar e as Redes de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, entre outros. 4.2.2. Defesa Judiciária dos Direitos Humanos Do ponto de vista do Sistema de Administração da Justiça e da garantia jurídica dos cidadãos, intervêm na execução dos Direitos Humanos os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Polícia Nacional e a Ordem dos Advogados de Angola (OAA). 4.2.3. Defesa Pública Independente dos Direitos Humanos A nível da Assembleia Nacional existe a Comissão dos Direitos Humanos, Petições, Reclamações e Sugestões dos Cidadãos (10.ª Comissão de Trabalho Especializada) que recebe as reclamações e queixas dos cidadãos, podendo realizar inquéritos. O Provedor de Justiça, órgão independente que concorre para a garantia dos Direitos Humanos, actua como instituição pública independente para a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade da actividade da Administração Pública (n.º 1 do artigo 192.º da CRA). Os diferentes parceiros da Sociedade Civil de forma alargada, nomeadamente Organizações Não Governamentais, Associações, Fundações, Igrejas, Comunicação Social e Imprensa, Academia, entre outros, concorrem igualmente para a materialização do presente desiderato.

5. PONTOS FORTES E FRACOS DA ESTRATÉGIA

5.1. Pontos Fortes da Estratégia A presente Estratégia beneficia de um conjunto de factores endógenos e exógenos para a sua efectivação com eficiência e eficácia. O mais importante desses factores é o actual clima moral e ético, caracterizado pelo combate à corrupção e à impunidade, os esforços do Executivo para introduzir a cultura da boa governação, da transparência na gestão da coisa pública e das boas práticas. Podem apontar-se as seguintes condições favoráveis ao êxito desta Estratégia:

  • a)- Maior abertura política e liberdade de expressão e manifestação;
  • b)- Melhoria substancial do ambiente moral e ético da sociedade;
  • c)- Estado de mobilização e sensibilização geral da sociedade para as tarefas da cidadania e boa governação;
  • d)- As excelentes relações de cooperação da República de Angola com os mecanismos dos Direitos Humanos das Nações Unidas e da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, da SADC e da CPLP;
  • e)- A evolução histórica constatada no País na implementação dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais;
  • f)- Início da nova era de parceria com a Sociedade Civil , marcada pelo reforço das relações entre o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e as Organizações da Sociedade Civil ;
  • g)- Experiências e ganhos de Angola nas instituições internacionais dos Direitos Humanos;
  • h)- Experiência bem-sucedida de Angola na conquista da paz e reconciliação nacional;
  • i)- Experiência bem-sucedida de Angola no diálogo com os seus parceiros internacionais em Direitos Humanos;
  • j)- Experiência acumulada pelas Organizações da Sociedade Civil e seu impacto na gestão das questões atinentes à defesa, promoção e protecção dos Direitos Humanos;
  • k)- A existência de diversas instituições e Diplomas Legais que têm como atribuições e competências, o reconhecimento, promoção e protecção dos Direitos Humanos a nível nacional;
  • l)- Possibilidade real de envolvimento e engajamento construtivo de toda a sociedade no projecto de consolidação do Estado Democrático e de Direito, fundamentalmente motivada pelo actual cenário político. 5.2. Pontos Fracos da Estratégia Apesar de existir um clima bastante favorável ao êxito da ENDH, a execução da mesma não deixa de estar sujeita a grandes desafios e ameaças. Podem ser apontadas as seguintes principais ameaças:
    • a)- Dificuldade de interiorização do Princípio da Maioridade em Direitos Humanos, motivada por prolongado sistema de paradigma externo de gestão dos Direitos Humanos e mecanismos institucionais para a sua execução dessa forma;
    • b)- Dificuldade de execução do Princípio da Maioridade em Direitos Humanos por eventuais resistências externas à soberania nacional na gestão dos Direitos Humanos pelos angolanos;
    • c)- Dificuldade da difusão do Princípio da Maioridade em Direitos Humanos pela sociedade e a sua absorção pelos protagonistas dos Direitos Humanos, designadamente por insuficiência de actuação dos mecanismos institucionais do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
    • d)- A actual crise económica e financeira e o seu impacto negativo no financiamento dos programas de execução da Estratégia;
    • e)- Possibilidade da presente Estratégia não ser assumida e integrada por outros sectores da governação por eventualmente considerarem que a mesma consubstancia responsabilidade exclusiva do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
    • f)- Possíveis bloqueios e dificuldades criados por círculos políticos ou de pessoas da sociedade que auguram o fracasso de estratégias e políticas do Executivo, por razões políticas ou outras;
  • g)- Eventuais focos de resistência por parte de círculos institucionais ou pessoais avessos a mudanças e reformas.

6. PRINCIPAIS DESAFIOS E CONSTRANGIMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA

6.1. No Plano Interno Apesar dos avanços alcançados no período de paz e estabilidade política, o País enfrenta sérios desafios na concretização dos direitos económicos, sociais e culturais, incluindo o direito à saúde, à educação, o acesso à terra ou à habitação, especialmente nas zonas rurais, ou os direitos civis e políticos, como o direito à liberdade de expressão, informação ou reunião pacífica. Por este facto, os Direitos Humanos passaram a constituir uma componente fundamental do sistema de governação do Executivo no actual ciclo político. No acto da sua posse, o Presidente da República afirmou que os Direitos Humanos são uma prioridade do Executivo. Esta prioridade consta do Programa de Governação 2017-2022 e faz parte igualmente do Plano de Médio Prazo «Angola 2025», com o objectivo específico de promover e proteger os Direitos Humanos através da sensibilização da sociedade e do reforço institucional do Sector. No quadro deste comprometimento político, foi definida uma meta muito concreta: «Até 2022 Angola deve melhorar a sua posição no ranking dos Direitos Humanos do Índice Ibrahim de Governação em África, em relação a 2016». Os maiores desafios a enfrentar e vencer face a esse compromisso prendem-se com os seguintes constrangimentos:

  • a)- O desconhecimento generalizado das normas dos Direitos Humanos e da legislação afim pela população;
  • b)- A articulação entre os Órgãos responsáveis pela Administração da Justiça e aplicação da Lei, a polícia e o cidadão;
  • c)- A efectivação do direito à saúde, educação, acesso à terra e à habitação por parte dos cidadãos, sobretudo nas zonas rurais;
  • d)- A melhoria do exercício do direito de manifestação, associação e imprensa;
  • e)- Acesso à informação e à justiça;
  • f)- Questões ligadas à igualdade de género (empoderamento da mulher, violência doméstica, etc.) Para fazer face a estes constrangimentos, torna-se necessário apostar seriamente nos seguintes factores, de modos a se obterem resultados concretos antes do final da legislatura do actual mandato:
  • a)- Promover a Educação em Direitos Humanos, envolvendo as instituições de ensino públicas e privadas;
  • b)- Reforçar o Diálogo com a Sociedade Civil para uma cidadania activa e participativa, numa relação de parceria com o Estado;
  • c)- Melhorar a relação entre os Órgãos responsáveis pela Administração da Justiça e aplicação da lei com os cidadãos;
  • d)- Reforçar o investimento conducente ao acesso à saúde, educação, acesso à terra e à habitação, sobretudo nas zonas rurais;
  • e)- Anular os mecanismos administrativos que limitam ou impedem o exercício do direito à manifestação, associação e liberdade de imprensa;
  • f)- Melhorar o acesso à informação e à justiça;
  • g)- Promover a igualdade de género (empoderamento da mulher, violência doméstica). 6.2. No Plano Externo A República de Angola desenvolve excelentes relações de cooperação com os mecanismos dos Direitos Humanos das Nações Unidas e com a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, assim como a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A República de Angola é membro do Conselho dos Direitos Humanos (CDH) da ONU para o período 2018- 2020, eleita pela Assembleia Geral das Nações Unidas no dia 16 de Outubro de 2017 pela terceira vez, pois já havia cumprido anteriormente dois mandatos consecutivos de 2007 a 2013. Existe a perspectiva de sermos eleitos para um novo mandato de 2020-2022. Na União Africana (UA) e na SADC, Angola tem ocupado lugares de destaque em Comissões de Defesa e Segurança e de Promoção da Paz e do Desenvolvimento. Com base nesse comprometimento político internacional, aquando da sua candidatura como membro do Conselho dos Direitos Humanos, Angola assumiu os seguintes compromissos para o actual mandato:
  • a)- Continuar a promover e proteger os Direitos Humanos a nível regional e internacional;
  • b)- Ratificar os Tratados dos Direitos Humanos das Nações Unidas que ainda não foram objecto do processo de conclusão;
  • c)- Procurar avançar nos Direitos Humanos de acesso à educação, direito à saúde, direitos da pessoa com deficiência, direitos da criança, direitos da mulher e combate à violência baseada no género. Além destes compromissos, sobre os quais Angola assumiu prestar maior atenção enquanto membro do Conselho dos Direitos Humanos, o nosso país tem a obrigação de honrar todos os outros compromissos inerentes, quer no âmbito da ratificação dos Tratados Internacionais dos Direitos Humanos, quer quanto à apresentação periódica de relatórios de onde advêm as recomendações dos Órgãos dos Tratados, designadamente:
  • a)- Conselho dos Direitos Humanos, no âmbito da Revisão Periódica Universal;
  • b)- Comité sobre os Direitos Humanos;
  • c)- Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais;
  • d)- Comité sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher:
  • e)- Comité sobre os Direitos da Criança;
  • f)- Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
  • g)- Comité Africano de Peritos dos Direitos e Bem-Estar da Criança. A República de Angola não tem relatórios em atraso, pois todos foram remetidos aos respectivos Comités. Entretanto, aguarda pela marcação das defesas dos Relatórios da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e seu Protocolo sobre os Direitos da Mulher em África, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e Convenção sobre Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, da Convenção das Pessoas com Deficiência, que acontece ao longo destes períodos.

7. MAIORIDADE EM DIREITOS HUMANOS

A conquista da Maioridade em Direitos Humanos é o principal desafio desta Estratégia. A efectivação deste princípio, de elevado alcance político e social, é o eixo principal da ENDH, constituindo o aspecto mais inovador da referida Estratégia. Trata-se do princípio âncora que motivou e determinou a sua formulação e proposta de aprovação. Na verdade, se não fosse para conquistar a Maioridade em Direitos Humanos, talvez não fosse necessário formular uma Estratégia, bastando que se organizassem planos de execução dos Direitos Humanos com base no paradigma actual, assente na execução dos princípios e regras internacionais dos Direitos Humanos constantes dos instrumentos jurídicos internacionais de que Angola é parte. O Princípio da Maioridade em Direitos Humanos torna a Estratégia num instrumento de soberania nacional de defesa, promoção e protecção dos Direitos Humanos dos angolanos. Para a concretização deste princípio torna-se necessário dar relevância prática a alguns dos princípios básicos de cidadania, difundi-los e preparar a sociedade para os assumir e exercer de forma consciente e consequente. Entre esses princípios destacam-se o da igualdade, da não discriminação, os direitos civis e políticos, os direitos económicos, sociais e culturais e o acesso à justiça. 7.1. Cultura da Igualdade Alguns desses princípios são a igualdade de direitos e de oportunidades, enquanto direito fundamental, nos termos do artigo 23.º da CRA, que tem o merecido suporte à luz do princípio da dignidade humana. A igualdade é um direito civil e político, que implica para as pessoas, ser tratado com respeito e consideração e participar em igualdade de circunstâncias com os demais cidadãos em qualquer área da vida civil, cultural, política, económica e social. Este direito constitui um eixo fundamental. É crucial que, no exercício do Princípio da Maioridade em Direitos Humanos, os angolanos consigam garantir a igualdade de tratamento e de oportunidades a todos os cidadãos e instituições, bem como a necessária implementação em todas as esferas da acção pública, que se deve concretizar nas políticas de justiça social, ou seja, é necessário trabalhar para que todas as pessoas tenham oportunidade de desfrutar dos benefícios sociais e económicos que o País dispõe. A discriminação é o oposto da igualdade de direitos e de oportunidades e dele decorrem inúmeras violações aos Direitos Humanos, resultando em enormes prejuízos que impedem ou limitam o exercício dos direitos das pessoas. No âmbito da implementação do Princípio da Maioridade em Direitos Humanos da Estratégia, afigura-se importante:

  • a)- Elevar os Direitos Humanos à categoria de Questão de Segurança Nacional, mediante intervenção do Conselho de Segurança Nacional na avaliação do estado dos Direitos Humanos e o seu impacto na estabilidade política e social;
  • b)- Alargar a experiência dos Comités Locais dos Direitos Humanos (CLDH) a todos os níveis da administração territorial, de modos a que todos os cidadãos tenham oportunidade de participar na promoção, defesa e protecção dos Direitos Humanos e possam contribuir para combater e corrigir a violação dos mesmos, por quaisquer pessoas ou instituições.
  • c)- Criar, por Diploma Legal próprio, os vários níveis de Comités Locais dos Direitos Humanos;
  • d)- Instituir o sistema de recolha e difusão de informação sobre o estado dos Direitos Humanos na área de intervenção de cada Comité Local dos Direitos Humanos;
  • e)- Instituir o meio de articulação entre os Comités Locais dos Direitos Humanos, o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e o Conselho de Segurança Nacional para a apreciação e tomada de medidas sobre a informação recebida;
  • f)- Implementar medidas adequadas de forma concertada, que contribuam para eliminar práticas discriminatórias em todos os âmbitos sociais, permitindo o gozo efectivo do direito a igualdade;
  • g)- Implementar medidas específicas de atenção aos desamparados, em cooperação com os Departamentos Ministeriais e instituições competentes;
  • h)- Criar medidas para transformação cultural dos estereótipos, atitudes e condutas discriminatórias, quer do ponto de vista de condutas pessoais, como de procedimentos institucionais;
  • i)- Estabelecer um adequado quadro legal, para administrar a justiça em casos de discriminação;
  • j)- Fortalecer a participação efectiva de organizações e grupos tradicionalmente discriminados. 7.2. Não Discriminação Para uma eficaz execução do Princípio da Maioridade em Direitos Humanos na realidade de Angola, afigura-se importante estabelecer mecanismos tendentes a garantir maior visibilidade perante a opinião pública, da acção pública nacional sobre o compromisso que o Estado angolano tem em relação às questões da discriminação e da desigualdade, como um problema dos Direitos Humanos estrutural da sociedade angolana. Para alcançar este objectivo podem ser desenvolvidas as seguintes linhas de actuação:
    • a)- Criar e promover a nível de intervenção dos Comités Locais dos Direitos Humanos, eventos de intercâmbio técnico e académico em sede desta matéria, com outros Estados, organizações internacionais e nacionais;
    • b)- Estudar a institucionalização do Dia Nacional de Combate a Todas as Formas de Discriminação em Angola;
    • c)- Divulgar e comemorar de forma institucional as datas internacionais relacionadas com a não discriminação e a igualdade;
  • d)- Estabelecer uma adequada estratégia a nível dos Meios de Comunicação Social sobre o respeito e promoção da igualdade e a não discriminação. Seria importante que a nível do nosso País, fossem criadas condições técnicas, para que gradualmente se procedesse a incorporação direccionada das acções estatais, através de políticas públicas, coordenadas pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que fossem replicadas em todas as esferas do poder público. Estas acções poderiam ser desencadeadas, através de equipas multidisciplinares, pelos Comités Locais dos Direitos Humanos, podendo ser elaborado pela Comissão Intersectorial de Elaboração de Relatórios Nacionais dos Direitos Humanos (CIERNDH) um instrumento regulador, que elenque as recomendações internacionais em matéria de deveres institucionais em sede dos Direitos Humanos. Devem ser impulsionadas a contínua adopção de medidas legislativas, administrativas e judiciais que garantam o respeito aos documentos reitores em matéria de não discriminação. Para que o Princípio da Maioridade em Direitos Humanos se desenvolva de maneira sustentável, torna-se necessário implementar estratégias de cultura e educação em Direitos Humanos, orientadas ao reconhecimento dos valores da igualdade, a não discriminação, a tolerância política, quer no âmbito familiar, profissional, académico como no associativo. Para o efeito, é necessário:
    • a)- Elaborar material didáctico e pedagógico sobre a igualdade e a não discriminação, tarefa esta que implica a articulação e divulgação de informação científica que ajuda a dissuadir informação errónea que produza prejuízos e estigmas sociais;
    • b)- Implementar projectos pedagógicos transversais em todos os estabelecimentos de ensino educativos do País, em matéria de educação ambiental, cultura democrática, paz e reconciliação e cidadania, etc.;
    • c)- Criar um Fundo para apoiar os Projectos de Educação e Cultura dos Direitos Humanos;
    • d)- Elaborar um instrumento vinculante para inclusão de Planos de Formação em estreita colaboração com o sector privado;
    • e)- Criar incentivos para promoção da investigação em Direitos Humanos para desenvolver material didáctico nas comunidades académicas;
    • f)- Promover redes de formação e espaços académicos e comunitários para a protecção da diversidade étnica e política;
    • g)- Investigar e documentar práticas exitosas em matéria de cultura e educação em Direitos Humanos, cultura democrática, cultura de cidadania, de paz e de legalidade;
    • h)- Articular os Planos e Projectos de Formação a formadores de cultura e educação em Direitos Humanos, com os Planos Curriculares convencionais, em parceria com os Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores da Educação e do Ensino Superior;
    • i)- Aprovar e implementar a Estratégia Nacional de Educação em Direitos Humanos;
    • j)- Promover a assinatura do Protocolo com os Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores da Educação e do Ensino Superior, para o ensino dos Direitos Humanos nas Escolas e Universidades Públicas;
    • k)- Implementar os Protocolos de Cooperação assinados com as Universidades Privadas, para ensino e promoção dos Direitos Humanos;
    • l)- Elaborar e implementar um programa de formação de especialistas em Direitos Humanos;
    • m)- Elaborar e implementar um Programa de Formações/Capacitação em Direitos Humanos para os órgãos que intervêm na aplicação da lei e do direito;
    • n)- Articular e apoiar as Organizações da Sociedade Civil nos actos de formação em curso;
    • o)- Formar especialistas em Direitos Humanos, a nível nacional e local. 7.3. Comunicação e Difusão dos Direitos Humanos A interiorização do Princípio da Maioridade em Direitos Humanos implica adopção de uma estratégia de comunicação e difusão para cultura dos Direitos Humanos. Relativamente a esta temática, é recomendável desenvolver, em todo o território nacional, ferramentas de comunicação institucional inovadoras no Sistema de Comunicação Social Nacional voltada para os Direitos Humanos. A República de Angola ratificou vários instrumentos internacionais, que incluem obrigações relacionadas directas ou indirectamente com a educação em Direitos Humanos. É importante que haja uma articulação com o Órgão Reitor da Comunicação Social, para que se possa promover a difusão desses instrumentos, que englobe mecanismos de comunicação e difusão, o uso dos mais variados meios de comunicação convencionais e as novas Tecnologias de Informação e Comunicação. Tendo em atenção o passado bélico que vivemos, é fundamental que continuemos a dinamizar o processo de transformação de relacionamento entre os cidadãos, para que se tenha sempre presente a necessidade de se respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana e do respeito pela diferença. Esses valores têm de ser transmitidos pela comunicação social e outros instrumentos de comunicação, de maneira a que possam ser conhecidos e assumidos desde o momento da construção da personalidade do cidadão angolano, no seio familiar, na escola, e pelos demais agentes de socialização. Para alcançar este importante objectivo comunicacional, importa a concretização das seguintes linhas de acção:
  • a)- Articular redes de comunicação escolar e comunitárias, em plena articulação com os Comités Provinciais dos Direitos Humanos, para a divulgação através de actividades extracurriculares de afirmação de cidadania;
  • b)- Promover e difundir as linhas de investigação em matéria de Direitos Humanos, com principal realce para a educação para a cidadania, formar cidadãos para o tipo de sociedade que pretendemos erguer em Angola;
  • c)- Publicitar os trabalhos das entidades públicas e privadas para que consigam melhores resultados nos planos de formação e institucionalizando prémios de reconhecimento;
  • d)- Promover intensa cobertura informativa ao «Prémio Nacional dos Direitos Humanos», exaltando os feitos das pessoas singulares e colectivas que se destaquem na defesa e promoção dos Direitos Humanos em cada ano. 7.4. Cultura de Direitos Civis e Políticos Os direitos civis e políticos em Angola, e na maior parte dos países do mundo, têm sido considerados tradicionalmente como o núcleo básico e indispensável para o exercício e a garantia de outros direitos. Podemos afirmar que Angola conheceu avanços substanciais, no concernente ao cumprimento e geração de acções e políticas relacionadas com a protecção dos direitos civis, em especial, e vem realizando grandes esforços para consolidar, dentro dos direitos políticos, mecanismos de participação efectiva da sociedade. Desta forma, com o Princípio da Maioridade em Direitos Humanos da ENDH pretende fortalecer e articular as acções e programas públicos existentes em matéria de garantia e protecção dos direitos civis e políticos, assim como incluir acções encaminhadas para a tutela desses direitos, com os seguintes objectivos de política:
    • a)- Contribuir para o gozo efectivo dos direitos civis e políticos por parte de toda a população;
    • b)- Criar estratégias de coordenação efectiva e articulada para a garantia dos direitos civis e políticos;
  • c)- Adoptar medidas para a garantia das liberdades fundamentais, designadamente: liberdade de expressão, de culto, de reunião e de manifestação, etc.;
    • d)- Coordenar políticas públicas e espaços interinstitucionais, orientados para a garantia dos direitos civis e políticos, através de um profundo acompanhamento dos planos e acções das instituições vocacionadas para garantia e prevenção dos direitos civis e políticos;
    • e)- Fortalecimento institucional aos órgãos já criados e em funcionamento para garantia dos direitos civis e políticos;
    • f)- Impulsionar reformas normativas e administrativas que flexibilizem o exercício de um conjunto de direitos civis e políticos com maior foco de controvérsia;
  • g)- Fortalecer administrativa, técnica e financeiramente as instituições que desempenham atribuições de fiscalização. Para concretizar esta enorme tarefa, é fundamental que o Estado Angolano estabeleça um marco normativo claro e coerente para a garantia dos direitos civis e políticos, de acordo com as seguintes linhas de acção:
    • a)- Analisar o actual marco legal que incorporam os direitos civis e políticos e o respectivo alcance das políticas, programas, planos e estratégias em vigor, procurando harmonizá-las com os instrumentos internacionais sobre a temática;
    • b)- Promover espaços de diálogos com as organizações da Sociedade Civil para definição de estratégias orientadas, para garantir os direitos civis e políticos;
    • c)- Elaborar estratégias de difusão das normativas sobre direitos civis, aos agentes administrativos públicos e a própria Sociedade Civil;
    • d)- Promover os espaços de diálogo entre organizações da Sociedade Civil e as forças de defesa e de segurança, para adopção de estratégias que fortaleçam a garantia dos direitos civis e políticos, em operações de manutenção da ordem e de segurança públicas. 7.5. Cultura de Direitos de Reunião e Manifestação Para que se possa criar um quadro diferenciado do actual, dando substancia efectiva ao Princípio da Maioridade em Direitos Humanos da Estratégia, é crucial que se garanta um quadro de instrumentos legais e institucionais para o exercício da liberdade de reunião e de manifestação, de acordo com as seguintes linhas de acção:
    • a)- Actualizar o quadro normativo infraconstitucional sobre o direito de reunião e de manifestação;
    • b)- Elaborar estratégia de cultura e educação em Direitos Humanos dirigido a funcionários públicos e a Sociedade Civil sobre o conteúdo e alcance dos direitos de reunião e manifestação;
    • c)- Fortalecer o quadro institucional e normativo para contínua garantia do direito a liberdade de expressão;
    • d)- Fortalecer os Meios de Comunicação Comunitários para a promoção de direitos e deveres;
    • e)- Elaborar programas e estratégias de sensibilização dirigidas aos Órgãos de Comunicação Social e população em geral, para o devido respeito ao direito ao bom nome, honra e intimidade;
    • f)- Elaborar e difundir os procedimentos institucionais para atendimento de casos de violações relacionadas com os direitos civis e políticos. 7.6. Cultura de Direitos Económicos, Sociais e Culturais No âmbito da conquista da Maioridade em Direitos Humanos, os direitos económicos, sociais e culturais devem constar entre as primeiras prioridades do processo de promoção, defesa e protecção dos Direitos Humanos pelos angolanos, de forma endógena. Estes direitos pertencem ao grupo que se ocupa das condições materiais, bens públicos e serviços necessários para materializar a ideia de uma vida digna, facto que está perfeitamente alinhado ao PDN 2018-2022. Para concretização dos direitos económicos, sociais e culturais é necessário que o Estado Angolano continue a sua árdua marcha de reformas estruturais no tecido económico do País. Assim sendo, afigura-se essencial a materialização do desiderato de criação de uma sociedade em que as oportunidades para aceder às condições de vida condigna sejam cada vez mais garantidas a todos os cidadãos. A concretização efectiva destes direitos constitui o ponto mais saliente de demonstração da Maioridade em Direitos Humanos dos angolanos. Para isso, os cidadãos devem ter consciência desses direitos fundamentais e trabalhar com o Estado Angolano no sentido de continuar a orientar as suas acções, visando garantir o gozo efectivo dos mesmos, procurando sempre harmonizá-los com a situação económica e social do País concreta e os princípios internacionais estabelecidos no Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. O desenvolvimento deste processo de cidadania tem os seguintes objectivos:
  • a)- Garantir o progressivo e sustentável e o gozo efectivo dos direitos económicos, sociais e culturais para todos os cidadãos em condições de igualdade e circunstâncias;
  • b)- Aplicar medidas diferenciadas para pessoas e grupos vulneráveis;
  • c)- Fortalecer os mecanismos de acesso à justiça em caso de violações dos direitos económicos, sociais e culturais;
  • d)- Aprimorar os mecanismos de prestação de contas por parte das instituições públicas em matéria dos direitos económicos, sociais e culturais;
  • e)- Integrar nos instrumentos de governação e de políticas públicas, a necessidade de se garantir o efectivo aprimoramento dos direitos económicos, sociais e culturais;
  • f)- Aperfeiçoar os mecanismos de controlo e de auditorias, tornando-os cada vez mais transparentes, que permitam o acompanhamento do alcance e impacto dos recursos públicos para execução de projectos sociais;
  • g)- Continuar a integrar a participação dos cidadãos no processo de planificação e gestão dos direitos económicos, sociais e culturais;
  • h)- Assegurar a adequada resposta em relação as obrigações primárias em matéria dos direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: direito a saúde, direito a alimentação adequada, direito a educação, direitos laborais, direito a segurança social, direito a água digna para o consumo, direito ao desenvolvimento económico, direito a participar na vida cultural, entre outros;
  • i)- Necessidade de definição de metas sectoriais e globais de cumprimento a curto, médio e longo prazos, que devem ser objecto de acompanhamento e avaliação periódica;
  • j)- Criar espaços de participação e discussão, para revisão dos mecanismos de acompanhamento e prestação de contas do Estado sobre os direitos económicos, sociais e culturais;
  • k)- Fortalecer a coordenação a nível nacional e local, concernente a recolha de informação, apoio técnico e sistema metodológicos, para implementação e avaliação de políticas públicas, tendo em conta os indicadores internacionais de direitos económicos, sociais e culturais. 7.7. Cultura de Acesso à Justiça 7.7.1. Carácter Estratégico do Acesso à Justiça O acesso à justiça constitui o corolário intrínseco do processo de conquista da Maioridade em Direitos Humanos. Sem estar garantido o acesso à justiça, os angolanos não podem promover, defender e proteger eficazmente os Direitos Humanos de forma endógena. Este factor de concretização do Princípio da Maioridade em Direitos Humanos, é o que completa o ciclo de intervenção soberana dos cidadãos nacionais em matéria dos Direitos Humanos. Não estando garantido o acesso à justiça, há sempre uma janela aberta para que os cidadãos recorram às instâncias internacionais dos Direitos Humanos para procurar denunciar, defender e corrigir os atentados aos Direitos Humanos que ocorram no País. Na presente Estratégia, o acesso à justiça ocupa, por isso, um lugar preponderante, inserindo-se na efectiva necessidade de garantir o direito à justiça por parte dos angolanos em condições de igualdade e não discriminação. A semelhança do ambicioso Programa de Combate à Corrupção e à Impunidade, torna-se necessário que se garanta a investigação, julgamento e punição de casos de violações aos Direitos Humanos com celeridade. O acesso à justiça deve ser alinhado com a extensão dos serviços de justiça para mais próximo das comunidades, no quadro da reforma judiciária em curso, com a criação dos Tribunais de Comarca e de Tribunais da Relação, visando o descongestionamento do Tribunal Supremo, de modo a se atingirem os seguintes objectivos:
  • a)- Garantir o acesso à justiça e o devido processo legal a toda a população em condições de igualdade;
  • b)- Fortalecer as capacidades dos órgãos que intervêm na Administração da Justiça, em matéria de investigação e responsabilização em matérias de violações dos Direitos Humanos;
  • c)- Criar cada vez mais condições necessárias, de tipo estrutural, operacional e financeira para assegurar o acesso à justiça da população de forma diferenciada, em função das respectivas especificidades sociais e territoriais;
  • d)- Assegurar que os agentes dos órgãos que intervêm na Administração da Justiça possuam perfil adequado e que correspondam as exigências de investigação e responsabilização em casos de violações dos Direitos Humanos;
  • e)- Instituir um sistema articulado de informações judiciais;
  • f)- Consolidar e promover os mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como instrumentos eficazes de luta contra a impunidade, bem como uma política criminal com principal realce na prevenção e punição de violações contra os Direitos Humanos;
  • g)- Fortalecer a coordenação institucional entre os órgãos que intervêm na Administração da Justiça, em casos de violações dos Direitos Humanos;
  • h)- Implementação de ferramentas e instrumentos que permitam mensurar o grau de impunidade processual, para as instituições com competências em investigação, julgamento e responsabilização em matéria dos Direitos Humanos, de acordo com os mais inovadores princípios de política criminal;
  • i)- Fortalecer os mecanismos de protecção dos cidadãos ou instituições, que denunciam as irregularidades cometidas por agentes públicos ou particulares, no âmbito do dever de proteger e promover os Direitos Humanos;
  • j)- Assegurar o acesso efectivo à Justiça a todos os cidadãos, independentemente das suas condições económicas, mediante a orçamentação adequada, através da Ordem dos Advogados, Centros de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL) e outros meios de acesso fácil e não dispendioso à justiça;
  • k)- Definir os procedimentos técnicos mais adequados, para que as autoridades judiciais, administrativas e policiais facilitem o acesso à justiça;
  • l)- Estabelecer mecanismos e procedimentos diferenciados para atendimento aos grupos que careçam de especial protecção;
  • m)- Determinar as regiões e zonas de maior demanda de justiça, e identificar as maiores incidências temáticas, e garantir o acesso à justiça de acordo com as dinâmicas e contextos regionais;
  • n)- Realizar acções de formação a diferentes grupos sociais, e população em geral sobre os mecanismos legalmente estabelecidos de acesso à justiça;
  • o)- Ampliar a cobertura do sistema judicial, no âmbito do trinómio «presença, infra-estrutura e pessoal qualificado», em coordenação com os Conselhos Superiores da Magistratura Judicial e do Ministério Público (CSMJ e CSMMP), com o Serviço de Investigação Criminal (SIC), Comando Geral da Polícia Nacional (CGPN) e outras autoridades de polícia criminal, bem como as demais autoridades que concorrem para a realização da justiça;
  • p)- Dinamizar o Projecto de Reforma da Justiça e do Direito em vigor. 7.7.2. Implementação de Mecanismos Alternativos de Resolução de Conflitos A justiça convencional apresenta em geral bastantes limitações para dar cobertura à enorme demanda dos seus serviços. Por outro lado, a complexidade dos procedimentos judiciários e judiciais tornam muitas vezes a justiça lenta, prejudicando o efeito preventivo geral das decisões que proferidas pelos tribunais. Como forma de colmatar esta dificuldade objectiva da justiça convencional, torna-se necessário implementar meios alternativos de justiça, visando, designadamente:
    • a)- Promover e fortalecer a implementação dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos, a partir de um pilar de igualdade e não discriminação;
    • b)- Fortalecer e divulgar a Implementação do Plano de Reconciliação em Memória às Vítimas dos Conflitos Políticos;
    • c)- Apoiar o exercício de mediações de conflitos em áreas rurais;
    • d)- Dinamizar a formação de instituições e líderes comunitários em mecanismos alternativos de resolução de conflitos;
  • e)- Recuperar e difundir os sistemas de justiça próprios dos diferentes grupos tradicionais, desde que não firam os princípios estabelecidos na CRA e da dignidade da pessoa humana.

8. TAREFAS PARA APLICAR COM ÊXITO O PRINCÍPIO DA MAIORIDADE EM DIREITOS HUMANOS

8.1. No Curto Prazo 8.1.1. Consolidar a Cultura de Paz e Reforçar a Democracia, a Cidadania e a Sociedade CivilPara a concretização desta meta, importa apostar nos seguintes objectivos:

  • a)- Reforçar as bases da democracia, a inclusão política e o diálogo social participativo;
  • b)- Fortalecer a Sociedade Civil e as suas organizações;
  • c)- Assegurar a difusão na sociedade de valores e comportamentos éticos e patrióticos. 8.1.2. Garantir a Reforma do Estado, a Boa Governação e o Combate à CorrupçãoPara o efeito, importa a concretização das seguintes acções:
  • a)- Considerar os Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e das relações internacionais, articulando os princípios constitucionais com os instrumentos internacionais dos Direitos Humanos existentes ou os ainda não ratificados;
  • b)- Reformar e reforçar o nível de organização interna do Ministério da Justiça e Direitos Humanos quanto à gestão administrativa e política dos Direitos Humanos e Cidadania;
  • c)- Desenvolver programas de educação formal no sistema de ensino dos Direitos Humanos, na perspectiva da Maioridade em Direitos Humanos, sendo necessário promover o estudo da história de África e a sua relação com os Direitos Humanos, e a história de Angola na sua relação com os Direitos Humanos e a conquista da dignidade dos angolanos;
  • d)- Teorizar a ENDH, desenvolvendo e aprofundando teoricamente os princípios e fins em que se decompõe, com o objectivo de servir de instrumento didáctico nas escolas e nas universidades;
  • e)- Promover programas e projectos concretos sobre Direitos Humanos e cidadania, dirigidos às organizações estatais, organizações da Sociedade Civil e escolas, Órgãos de Comunicação Social, públicos e privados e serviços públicos. 8.2. No Médio Prazo 8.2.1. Conformidade com o Plano de Desenvolvimento Nacional (2018-2022)A concretização desta meta importa a consideração dos seguintes objectivos:
  • a)- Conferir ao Sector da Justiça o nível de prioridade orçamental que lhe permita recuperar a autoridade do Estado e resgatar a credibilidade moral das instituições públicas e dos funcionários;
  • b)- Criar instituições de justiça fortes e com capacidade para assegurarem o exercício da cidadania e a observância dos Direitos Humanos;
  • c)- Concluir a organização, modernização e informatização dos serviços de justiça, conducentes ao registo e identificação civil dos cidadãos;
  • d)- Organizar e ampliar as organizações de acompanhamento de menores, na prevenção e recuperação de menores em conflito com a lei.

9. QUADRO DE ACÇÕES A DESENVOLVER PARA CONQUISTAR A MAIORIDADE EM DIREITOS HUMANOS

Para conquistar a Maioridade Nacional em Direitos Humanos, o primeiro passo consiste em exercer a legitimidade resultante da soberania nacional para termos o direito de sermos nós próprios, os angolanos, a nos avaliarmos, denunciarmos, corrigirmos e eventualmente condenarmos as nossas falhas em matéria dos Direitos Humanos. Para tal, é fundamental envolver a Sociedade Civil para cooperar na melhoria do desempenho das instituições públicas e conquistar a confiança da Sociedade Civil na parceria para a defesa e promoção dos Direitos Humanos. Para atingir esses objectivos de elevado alcance cívico e patriótico, podem constituir meio adequado as seguintes acções:

  • a)- Reforço do Sistema dos Direitos Humanos a nível provincial;
  • b)- Reforço da articulação e parceria com a Sociedade Civil;
  • c)- Programas e Acção para uma Cultura Endógena em Direitos Humanos;
  • d)- Reforço do Combate ao Tráfico de Seres Humanos;
  • e)- Reforço da Presença de Angola nas Principais Instituições Internacionais de Direitos Humanos;
  • f)- Melhorar a Imagem de Angola na Avaliação Internacional de Direitos Humanos;
  • g)- Reforço das Actividades da Comissão Intersectorial de Elaboração de Relatórios Nacionais dos Direitos Humanos em Angola;
  • h)- Intensificação do Alinhamento de Angola com os Princípios Internacionais de Direitos Humanos;
  • i) Reforço do Diálogo com a União Europeia, o Reino da Noruega, os Estados Unidos da América e demais países, no âmbito dos Direitos Humanos. 9.1. Reforço do Sistema dos Direitos Humanos a Nível ProvincialA concretização desta acção importa a adopção das seguintes medidas:
    • a)- Criar um Observatório Nacional dos Direitos Humanos que produza alertas sobre a situação nacional nessa matéria;
    • b)- Reforçar o funcionamento e capacidade de intervenção dos Comités Locais dos Direitos Humanos já existentes e estender a toda a extensão territorial os Comités Locais dos Direitos Humanos;
    • c)- Produzir Relatórios periódicos dos Direitos Humanos pelos Comités Locais dos Direitos Humanos, promovendo acções de capacitação dos membros dessas estruturas locais para melhorar o seu desempenho;
    • d)- Realizar actividades de promoção e protecção dos Direitos Humanos a nível local para sensibilização da Sociedade Civil e influenciar as políticas locais;
    • e)- Criação de portais de interacção e comunicação entre os Comités Locais dos Direitos Humanos e a Sociedade Civil, visando a informação e participação ao nível das actividades desenvolvidas pelos Comités;
    • f)- Criação de núcleos municipais e comunitários e potenciá-los em matérias ligadas aos Direitos Humanos;
    • g)- Estimular a educação e sensibilização às comunidades, por via de peças teatrais, encontros regulares com as comunidades, publicação de panfletos a retractar os mecanismos de protecção e prevenção dos Direitos Humanos;
    • h)- Criação de grupos especializados (Assistentes Sociais e Psicólogos) dentro dos Comités Locais dos Direitos Humanos, vocacionadas para atendimento a vítimas de violência e abuso dos Direitos Humanos;
    • i)- Realizar encontros em matéria de Direitos Humanos com as comunidades, para discutir a questões relacionadas com superstição, tabus, costume contra legis, violência contra criança, identidade nacional, com foco na melhoria do ambiente de respeito aos Direitos Humanos. 9.2. Reforço da Articulação e Parceria com a Sociedade CivilPara a materialização do presente desiderato, devem ser adoptadas as seguintes medidas:
    • a)- Realizar encontros periódicos com membros da Sociedade Civil;
    • b)- Realizar fóruns com a Sociedade Civil, organizados conjuntamente;
    • c)- Manter vias e mecanismos de diálogo permanente com representantes da Sociedade Civil;
    • d)- Criar um sistema de alerta e fiscalização dos Direitos Humanos a nível local e a nível nacional para a denúncia de casos de atentado a Direitos Humanos e medir o grau de satisfação da sociedade quanto à observância e respeito dos Direitos Humanos. 9.3. Programas e Acção para uma Cultura Endógena em Direitos HumanosA concretização desta meta pressupõe que sejam adoptadas as seguintes medidas:
    • a)- Definir um orçamento anual adequado para a promoção e protecção dos Direitos Humanos, para as CLDH, programas de formação e capacitação dos Direitos Humanos e participação em eventos internacionais;
    • b)- Comemorar de forma visível o Dia Internacional dos Direitos Humanos, a 10 de Dezembro, dando-lhe o destaque adequado;
    • c)- Elaborar brochuras e outros materiais de divulgação dos Direitos Humanos e divulga-los profusamente em locais de acesso e concentração de cidadãos, incluindo as línguas nacionais, meios audiovisuais e linguagem gestual;
    • d)- Difundir temáticas e matérias dos Direitos Humanos através do portal do MJDH, do «Jornal da Justiça» e outras plataformas;
    • e)- Realização de Seminários Workshops e debates para a promoção dos Direitos Civis, Políticos, Económicos, Sociais e Culturais, Género, Pessoas com Deficiência, HIV, Direitos dos Idosos, Migrantes e Refugiados, Liberdade de Religião, LGBT, minorias étnicas, grupos vulneráveis entre outros;
    • f)- Elaborar em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística (INE) indicadores dos Direitos Humanos a Nível Nacional e Seguimento dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
  • g)- Elaborar estudos e pesquisas sobre os conhecimentos: altitudes e prática de promoção e protecção dos Direitos Humanos;
    • h)- Participar em debates radiofónicos e televisivos sobre os Direitos Humanos, produção de artigos de opinião e outros materiais de comunicação;
    • i)- Elaboração e implementação de uma Estratégia para a Reparação de Danos Provocados por atentados aos Direitos Humanos. 9.4. Reforço do Combate ao Tráfico de Seres HumanosA presente acção pressupõe a realização das seguintes medidas:
    • a)- Estabelecer canais de colaboração institucional com a Comissão Interministerial de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, tratando de modo especifico a componente Direitos Humanos nesse fenómeno;
    • b)- Elaborar a Estratégia Nacional sobre Tráfico de Seres Humanos (TSH) e seu Plano de Acção;
    • c)- Criar e efectivar uma base de dados estatística sobre o Tráfico de Seres Humanos (TSH);
    • d)- Realizar jornadas, conferências, debates, workshops e acções formativas sobre Tráfico de Seres Humanos (TSH);
    • e)- Seguimento de casos e melhorar a avaliação do País em matéria de Tráfico de Seres Humanos;
    • f)- Aprovação da Lei sobre o Regime de Protecção das Vítimas, Testemunhas e Arguidos Colaboradores (Lei n.º 1/20, de 22 de Janeiro). 9.5. Reforço da Presença de Angola nas Principais Instituições Internacionais dos Direitos Humanos O Executivo Angolano e os demais parceiros do processo de implementação da ENDH assumem a responsabilidade de execução desta meta pressupõe através das seguintes medidas:
    • a)- Definição de uma lista de Instituições Internacionais prioritárias em relação às quais se deve empreender uma nova dinâmica de actuação;
    • b)- Participação nas Sessões do Conselho dos Direitos Humanos como Estado Membro;
    • c)- Participação nas Sessões da Comissão Africana dos Direitos Humanos;
    • d)- Participação da Assembleia Geral dos Direitos Humanos em Nova Iorque;
    • e)- Adesão e implementação dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
    • f)- Institucionalizar o Provedor de Justiça como Instituição Nacional dos Direitos Humanos de acordo com os Princípios de Paris;
    • g)- Participação nas Conferências Regionais (SADC) e Internacionais (Viena-Áustria e Nova Iorque) sobre Tráfico de Seres Humanos. 9.6. Melhorar a Imagem de Angola na Avaliação Internacional dos Direitos HumanosA concretização desta meta pressupõe que sejam adoptadas as seguintes medidas:
    • a)- Participar de forma activa e organizada nos eventos internacionais prioritários, elaborando previamente memorandos contendo objectivos a atingir em cada evento;
    • b)- Seguir e implementar as recomendações do Conselho dos Direitos Humanos no âmbito da Avaliação Periódica Universal;
    • c)- Apresentar os Relatórios atempadamente e Defesa dos mesmos junto das instituições competentes;
    • d)- Realizar encontros com a Assembleia Nacional para promover a ratificação dos Tratados Internacionais dos Direitos Humanos não ratificados. 9.7. Reforço das Actividades da Comissão Intersectorial de Elaboração de Relatórios Nacionais dos Direitos Humanos em Angola Para a materialização do presente desiderato, devem ser adoptadas as seguintes medidas:
    • a)- Realizar reuniões periódicas dos Titulares da Pasta e do Grupo Técnico;
    • b)- Elaborar os Relatórios de implementação dos diferentes tratados internacionais dos quais Angola é Estado-Parte;
    • c)- Preparar adequadamente, mediante reuniões prévias e produção de memorandos, a participação na Defesa dos Relatórios;
    • d)- Realizar actividades (seminários, workshops, etc.) a nível nacional para a divulgação dos relatórios e as respectivas recomendações;
    • e)- Elaborar e divulgar Relatórios Periódicos dos Direitos Humanos;
    • f)- Criação de mecanismos de alerta e fiscalização dos Direitos Humanos e medidas de prevenção de violações dos Direitos Humanos nos hospitais, estabelecimentos prisionais e todos os serviços de investigação e segurança pública. 9.8. Intensificação do Alinhamento de Angola com os Princípios Internacionais dos Direitos HumanosA presente acção pressupõe a realização das seguintes medidas:
    • a)- Promover junto do Executivo o alinhamento das políticas públicas com os padrões internacionais dos Direitos Humanos;
    • b)- Convite à Relatores Especiais dos Direitos Humanos para constatação e avaliação do cumprimento das obrigações em diferentes âmbitos dos Direitos Humanos em Angola. 9.9. Reforço do Diálogo com a União Europeia, o Reino da Noruega, os Estados Unidos da América e demais países, no âmbito dos Direitos HumanosPara a materialização do presente desiderato, devem ser adoptadas as seguintes medidas:
    • a)- Reforçar o diálogo «Caminho Conjunto» com a União Europeia;
    • b)- Reforçar o diálogo com o Reino da Noruega sobre Direitos Humanos;
    • c)- Reforçar o diálogo com os Estados Unidos da América sobre Direitos Humanos;
  • d)- Reforçar o diálogo com os demais parceiros internacionais, regionais e bilaterais sobre Direitos Humanos.

10. MEIOS E INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Para a concretização da presente Estratégia, recomenda-se os seguintes procedimentos metodológicos:

  • a)- Aprovação da Estratégia Nacional para Direitos Humanos por Diploma Legal competente;
  • b)- Definir como Executor da Estratégia o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, em articulação com outros órgãos e Instituições da Administração Pública;
  • c)- Envolver como parceiros de execução da Estratégia a Sociedade Civil Nacional, Instituições Internacionais e outras instituições e órgãos. A presente Estratégia teve a seguinte metodologia de abordagem e aprovação:
  • a)- Discussão e aprovação ao nível do Conselho de Direcção do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • b)- Consulta Pública à Sociedade Civil, mediante workshops e seminários;
  • c)- Criação de um sítio na internet para divulgação do projecto e recepção de opiniões e sugestões;
  • d)- Apreciação do projecto de Estratégia consolidada pela Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros;
  • e)- Apreciação e discussão da Estratégia em Sessão do Conselho de Ministros:
  • f)- Aprovação da Estratégia por Decreto Presidencial e publicação;
  • g)- Aprovação, por Decreto Presidencial, da instituição do Prémio Nacional de Direitos Humanos e respectivo Regulamento e a criação do júri de avaliação de candidaturas

11. PLANO DE EXECUCÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

11.1. No Plano Nacional 11.2. No Plano Internacional O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.