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Decreto Presidencial n.º 231/15 de 30 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 231/15 de 30 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 177 de 30 de Dezembro de 2015 (Pág. 4694)

Assunto

Aprova o Plano Estratégico do Registo Eleitoral Oficioso 2016-2017.

Conteúdo do Diploma

Em conformidade com o disposto na Lei n.º 8/15, de 15 de Junho, que estabelece os princípios e as regras fundamentais relativos ao registo eleitoral dos cidadãos angolanos maiores, para efeitos de posterior tratamento no âmbito da Comissão Nacional Eleitoral: Havendo necessidade de se estabelecer uma ferramenta de execução estratégica para o cumprimento das tarefas relativas ao novo sistema de registo eleitoral introduzido pela lei supra referenciada: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano Estratégico do Registo Eleitoral Oficioso 2016-2017, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 2.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Novembro de 2015.

  • Publique-se. Luanda, aos 22 de Dezembro de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

PLANO ESTRATÉGICO PARA A ACTUALIZAÇÃO DO REGISTO ELEITORAL 2016-2017

I - ENQUADRAMENTO GERAL

  1. Enquadramento constitucional e legal A Constituição da República de Angola (CRA), em vigor desde 5 de Fevereiro de 2010, introduziu relevantes alterações ao regime jurídico do registo eleitoral. Com efeito, o n.º 2 do artigo 107.º da CRA estabelece que «o registo eleitoral é oficioso, obrigatório e permanente, nos termos da lei». Ao mesmo tempo que estabelece os três princípios constitucionais do registo eleitoral, nomeadamente o da oficiosidade, o da obrigatoriedade e o da permanência, a CRA orienta o legislador ordinário a densificar o seu conteúdo. Os princípios e orientações constitucionais, por seu turno, encontram desenvolvimento ao nível ordinário através da Lei n.º 8/15, de 15 de Junho, a Lei do Registo Eleitoral Oficioso, a qual consagra e desenvolve a matéria respeitante ao registo eleitoral oficioso, como regra, e o registo eleitoral presencial, como transitório. São igualmente estabelecidos os mecanismos de actualização dos dados dos cidadãos maiores, bem como, entre outros, os processos de eliminação de falecidos e a criação e gestão da Base de Dados dos Cidadãos Maiores e os mecanismos para a transmissão periódica dos dados à Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
  2. Breve historial do processo de registo eleitoral e sua relação com a abstenção eleitoral O fim do conflito militar em 2002 permitiu a criação das bases para a normalização da vida político-democrática nacional. Neste sentido, foi aprovado em 2005 um novo pacote legislativo eleitoral que definiu a regras para o registo eleitoral e para o processo eleitoral.
    • Foi realizado um amplo processo de registo eleitoral, com vista as eleições legislativas de 2008, o qual permitiu registar 8.256.584 (oito milhões, duzentos e cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e quatro) eleitores. Destes, participaram do acto eleitoral 7.213.281 (Sete milhões duzentos e treze mil e duzentos e oitenta e um) (87,36%) e abstiveram-se 1.043.303 (Um milhão e quarenta e três mil e trezentos e três) (12,64%).
    • Para as eleições de 2012, foi desencadeado um processo de registo de novos eleitores e a actualização geral dos dados, tendo a Base de Dados atingido 9.757.671 (Nove milhões, setecentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e setenta e um) eleitores, dos quais participaram apenas 6.124.669 (Seis milhões, cento e vinte quatro mil e seiscentos e sessenta e nove mil) (62,76%) e abstiveram-se 3.633.002 (Três milhões seiscentos e trinta e três mil e dois) (37,24%). Recorde-se que os primeiros registos foram efectuados em 2006, tendo o processo sido, essencialmente, de inclusão de novos eleitores e actualização de residência dos anteriores eleitores. Convém realçar, contudo, que para o processo de 2012, 7.080.037 (sete milhões e oitenta mil e trinta e sete) cidadãos actualizaram os seus dados. Os dados acima apresentados são elucidativos quanto à relação entre a proximidade do registo eleitoral dos actos eleitorais, a qualidade dos dados e a abstenção eleitoral. Ou seja, tendo a Base de Dados começado a ser constituída em 2006, a medida que nos afastamos desta data aumentará a «abstenção» eleitoral. Em 2008 tivemos uma abstenção de 12,64%. Em 2012 este percentual subiu para 37,24%. A análise rigorosa deste fenómeno impõe a necessidade de distinguirmos a «abstenção real» - aquela em que só contam para a abstenção os cidadãos regularmente inscritos e que, voluntária ou involuntariamente, não votam - da «abstenção fictícia» - aquela em que para o seu cálculo contam a abstenção real, os cidadãos falecidos não eliminados da Base de Dados e os cidadãos com dados desactualizados (quando a desactualização impede o exercício do direito de voto). Os dados dos dois últimos actos eleitorais permitem sustentar uma tendência para o aumento da «abstenção fictícia» à medida que nos afastamos de 2006, por duas ordens de razões: Dificuldades no processo de eliminação dos falecidos; Desactualização ou imprecisão de dados (mormente a residência) dos eleitores que não actualizam os seus dados. Tal situação, considerando que terão decorrido 11 anos em 2017 desde o início da constituição do Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral (FICRE (2006), sugere a necessidade de se conferir ao presente processo de actualização de dados a natureza de prova de vida, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 8/15, de 15 de Junho, Lei do Registo Eleitoral Oficioso.

II - SUMÁRIO EXECUTIVO

O processo de registo eleitoral encerra complexidades na sua organização e execução. A sua preparação deve, por isso, assentar sobre instrumentos estratégicos sólidos, a partir dos quais se devem estruturar todos os planos e programas executivos. Decorrendo da implementação da Lei n.º 8/15, de 15 de Junho, o registo eleitoral está orientado para a sua concretização, obedecendo às componentes oficiosa e presencial, dadas as particularidades da situação dos cidadãos que são objecto do registo. Para o efeito, foi preparado o presente plano estratégico, que, com base nas potencialidades e debilidades dos pressupostos ligados à sua execução, prevê, no essencial, o seguinte:

  • a)- Criação de condições para a interoperabilidade de dados do Bilhete de Identidade e os do registo eleitoral realizado até 2012;
  • b)- Criação e gestão da Base de Dados dos Cidadãos Maiores (BDCM);
  • c)- Realização do registo presencial para os casos em que os cidadãos não disponham de Bilhete de Identidade;
  • d)- Eliminação dos falecidos da base de dados;
  • e)- Actualização geral de dados para todos os cidadãos, com natureza de prova de vida;
  • f)- Desencadeamento de uma campanha de marketing e publicidade de todos os actos e procedimentos do registo. Para o efeito, o plano prevê o registo de cerca de 1.500.000 (Um milhão e quinhentos mil) novos eleitores (por via oficiosa e/ou por via presencial), a mobilização de meios técnicos e logísticos, transportes, potencial humano na ordem de 3.500 a 4.000 (três mil e quinhentos a quatro mil) agentes a colocar, mediante contrato a termo certo, em todas as Administrações Municipais e Comunais, para a concretização das acções inseridas nos eixos acima descritos.
  • O plano conta ainda com a mobilização de mais de 1.700 (Mil e setecentos) efectivos da Polícia Nacional e cerca de 600 (seiscentos) representantes das autoridades tradicionais, por um período não inferior a 11 meses de serviço efectivo. Os actos de registo são geridos centralmente pelo Ministério da Administração do Território e são executados localmente pelas Administrações Municipais e Comunais, através de brigadas de actualização de dados e pelos operadores de sistemas móveis de registo.

III - INTRODUÇÃO

Aos 15 de Abril de 2012 foi concluído o último processo de registo eleitoral, o qual serviu não só para actualização geral de dados, mas também para novos registos de cidadãos que completariam 18 anos à data da realização das eleições de 2012. Nos últimos três anos não houve qualquer actualização, quer para responder ao crescimento e mobilidade dos eleitores, quer para atender à perda de capacidade eleitoral activa dos cidadãos, face aos casos de falecimentos, condenações judiciais de perda de direitos políticos ou outro impedimento legal. Tendo em vista as eleições de 2017, urge planificar e organizar o processo de actualização geral de dados dos cidadãos maiores, com natureza de prova de vida, numa combinação entre o registo oficioso e o registo presencial, baseado na interoperabilidade entre a Bases de Dados de Identificação Civil e a Base de Dados dos Cidadãos Maiores (BDCM). Deste modo, o presente Plano Estratégico, em obediência à Lei n.º 8/15, de 15 de Junho (Lei do Registo Eleitoral Oficioso), apresenta os seguintes sete eixos fundamentais:

  • a)- A criação das áreas de registo em todo o território nacional;
  • b)- A criação da Base de Dados dos Cidadãos Maiores;
  • c)- A interoperabilidade entre a Base de Dados de Identificação Civil (BDBI) e a Base de Dados dos Cidadãos Maiores (BDCM);
  • d)- A realização do registo presencial de novos eleitores que não possuam Bilhete de Identidade;
  • e)- A actualização geral de dados de residência dos cidadãos, por via presencial, com natureza de prova de vida;
  • f)- A eliminação dos falecidos da base de dados;
  • g)- A entrega anual, até 15 de Novembro, do Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores à

CNE.

A execução dos eixos supramencionados deverá ser acompanhada por uma intensa campanha de marketing e publicidade. Na concretização dos eixos fundamentais definidos, o plano contempla acções de curto e médio- prazos, consubstanciadas na organização de todas as operações ligadas à preparação e execução do Registo Eleitoral, visando: A reorganização das estruturas centrais e locais de apoio ao processo de registo eleitoral oficioso e presencial, bem como às campanhas de actualização de residências; A mobilização, entre outros, de recursos humanos, meios logísticos, técnicos e tecnológicos.

IV - OBJECTIVOS

O presente plano visa apresentar as principais opções estratégicas para: Operacionalizar o registo eleitoral oficioso; Operacionalizar o registo eleitoral presencial; Promover a actualização geral de dados dos cidadãos, com natureza de prova de vida; Criar e promover a actualização das áreas de registo dos cidadãos; Retirar da Base de Dados os cidadãos falecidos; Criar a Base de Dados dos Cidadãos Maiores.

V - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ACTUAL

  1. Estado actual da base de dados dos eleitores A Base de Dados comporta actualmente registos de 9.757.671 (Nove milhões setecentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e setenta e um) cidadãos maiores, com dados de cidadãos nascidos até 1994, que completaram 18 anos de idade em Agosto de 2012, não tendo sofrido qualquer alteração desde esta altura.
  2. Relação entre cidadãos eleitores e cidadãos com Bilhete de Identidade. O quadro seguinte ilustra os gráficos comparados entre os níveis de emissão de cartões de eleitores e o bilhete de identidade. Em síntese, ele permite verificar a disparidade existente entre cidadãos angolanos possuidores de cartão de eleitor e cidadãos angolanos possuidores de bilhete de identidade.
  3. Potencialidade e vulnerabilidades da Base de Dados. A base de dados possui pontos fortes e pontos fracos, que são determinantes para a formulação da estratégia da sua actualização e aperfeiçoamento de procedimentos do registo eleitoral como se descrevem a seguir: 3.1-Potencialidades a)- Existência de 9.757.671 (nove milhões setecentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e setenta e um) cidadãos registados com mais de 18 anos de idade;
    • b)- Registo de número de referências geográficas com coordenadas UTM utilizáveis para associar cidadãos às áreas de registo e proceder à inscrição automática em listas;
    • c)- Possibilidade de efectuar a verificação e validação da introdução de dados relativos à morada, garantindo maior qualidade da informação registada;
    • d)- Fotografias dos cidadãos com mais de 18 anos capazes de serem utilizadas em mecanismos automáticos de reconhecimento facial;
    • e)- Scanners das impressões digitais capazes de serem utilizados à produção das máscaras utilizadas nos motores de comparação biométrica;
    • f)- Entre 2011 e 2012, mais de 7.080.037 (sete milhões oitenta mil e trinta e sete) de cidadãos escolheram o local de voto;
    • g)- A qualidade dos registos existentes no FICRE foi testada nas eleições de 2012 e confirmou-se uma fiabilidade superior de 99,59%;
    • h) Base de Dados aberta com potencial de conectividade. 4.1 - Vulnerabilidades:
    • a)- Considerando as referências históricas, estima-se que entre 1.500.000 a 2.000.000 (Um milhão e quinhentos mil a Dois milhões) cidadãos terão alterado a sua residência até 2017;
    • b)- Não há qualquer registo dos cidadãos nascidos após 1994, sendo que parte considerável dos cidadãos nascidos nesse ano também não estão registados;
    • c)- O sistema de análise biométrica não pode ser utilizado, pois foi descontinuado pelo fabricante;
    • d)- Dificuldades no processo de eliminação dos falecidos.
  4. Estado actual dos meios tecnológicos Os meios tecnológicos existentes são os oriundos de actos de registo anteriores, tendo a maioria sido adquirida em 2006 e em 2011. A maioria destes meios é considerada obsoleta e a indústria electrónica apenas tem a obrigatoriedade de manter peças sobressalentes durante 6 anos após o anúncio da descontinuidade dos produtos no mercado. Esse anúncio já foi feito há mais de 8 anos, pelo que, face ao risco da situação, deve ser considerado inadequado para os próximos desafios do registo eleitoral, apontando-se assim a sua total substituição, como uma solução segura.
  5. Estado actual das infra-estruturas de apoio 5.1- Infra-estruturas provinciais Em anexo, o diagnóstico da situação actual das estruturas provinciais e municipais do registo eleitoral (Anexo I).

VI - ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO DO REGISTO ELEITORAL

  1. Organização Nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 8/15, de 15 de Junho, Lei do Registo Eleitoral Oficioso, «compete à Administração Pública Central e seus órgãos desconcentrados, organizar, gerir e manter actualizada a Base de Dados dos Cidadãos Maiores». Neste sentido, recaem responsabilidades não só para os órgãos centrais, mas também para os órgãos da Administração Local do Estado, nomeadamente Governos Provinciais, Administrações Municipais e Comunais para apoiar e executar todas as operações inerentes ao processo de Registo Eleitoral.
  2. Horizonte temporal de realização do Registo Do ponto de vista da execução das tarefas ligadas à realização do registo eleitoral oficioso e presencial, considera-se que o processo massivo deve ser desenvolvido de Maio de 2016 a Abril de 2017. Para tanto é fundamental começar o processo de criação de condições entre Dezembro de 2015 e Janeiro de 2016. Em anexo, o cronograma de acções do processo de registo eleitoral (Anexo II).

VII - REGISTO OFICIOSO

  1. Objectivo O registo eleitoral oficioso tem por objectivo registar oficiosamente, através da interoperabilidade entre a BDCM e a BDIC, todos os cidadãos maiores possuidores de bilhete de identidade, permitindo a sua posterior inserção pela Comissão Nacional Eleitoral nos cadernos eleitorais.
  2. Principais pontos de constrangimento:
    • a)- Estima-se que entre 1.500.000 a 2.000.000 (Um milhão e quinhentos mil a Dois milhões) cidadãos maiores terão alterado a sua residência até 2017;
    • b)- Os dados de residência constantes dos bilhetes de identidade dos cidadãos não são dados actualizados;
    • c)- A BDIC não procede à actualização de cidadãos falecidos;
    • d)- A BDIC possui um registo de mais de 6.000.000 (seis milhões) de cidadãos maiores atingindo 90% do total de cidadãos possuidores de B.I, dos quais estima-se que mais de 800.000 (oitocentos mil) não tenham registos no FICRE;
    • e)- O FICRE não tem qualquer registo de cidadãos nascidos após 1994, podendo existir até 2017, cidadãos na faixa etária dos 18 aos 22 anos por registar;
    • f)- O sistema de análise biométrica não pode ser utilizado, pois foi descontinuado pelo fabricante;
    • g)- Nem a BDIC, nem o FICRE, estão actualizados quanto aos óbitos dos cidadãos, estimando- se entre 1.000.000 a 1.500.000 (Um milhão a um milhões quinhentos) falecidos na Base de Dados;
    • h)- Existência de numerosos lugares habitados com a mesma designação mas com diferente localização;
    • i)- Existência de uma quantidade considerável de registos efectuados sem bilhete de identidade (com recurso à prova testemunhal ou a outros documentos legalmente admitidos);
    • j)- A percentagem de registos efectuados com recurso a prova testemunhal é de aproximadamente 65%.
  3. Opções estratégicas O registo oficioso assenta em dois eixos estratégicos fundamentais, nomeadamente: interoperabilidade da Base de Dados dos Cidadãos Maiores com a Base de Dados de Identificação Civil (BDIC) e a actualização de dados dos cidadãos com natureza de prova de vida. Neste sentido, assumem-se as seguintes opções estratégicas para a realização do registo eleitoral oficioso:
    • a)- Proceder à comparação de dados do FICRE com os da BDIC, com base no nome e número do bilhete de identidade dos cidadãos, para validar e criar a BDCM;
    • b)- Proceder à eliminação dos cidadãos falecidos do FICRE e migrar os dados daí resultantes para a BDCM;
    • c)- Proceder à interoperabilidade entre a BDCM e a BDIC, para registar mais de 800.000 (Oitocentos mil) cidadãos maiores, que não tendo registos no FICRE, são detentores de bilhetes de identidade;
    • d)- Regulamentar as relações de interoperabilidade entre a BDCM e a BDIC de modo a garantir compatibilidade técnica dos dados e uniformidade na sua gestão;
  • e)- Actualizar, em sede da BDCM, os dados de todos os cidadãos maiores.
  1. Criação da Base de Dados dos Cidadãos Maiores A BDCM deve ser criada na base da validação dos dados do FICRE e da interoperabilidade com a BDIC. Deve proceder-se à retirada dos dados dos cidadãos falecidos do FICRE e de outros impedidos, nos termos da lei, para dar lugar à BDCM. O fluxograma anexo, explica os passos para a criação da BDCM (Anexo III).
  2. Interoperabilidade entre as Bases de Dados A interoperabilidade de dados é uma solução tecnológica através da qual a BDCM vai interagir com a BDIC e demais bases de dados para garantir o registo e actualização de dados dos cidadãos maiores. Por esta via, devem ser registados automática ou manualmente todos os cidadãos possuidores de bilhete de identidade.
  3. Actualização geral de dadosO conceito da actualização de dados compreende: Actualização da residência e da área de registo de todos os eleitores; A eliminação de cidadãos falecidos da base de dados; A suspensão dos cidadãos interditos e condenados com sentença transitada em julgado; O levantamento da suspensão de direitos políticos e civis dos cidadãos que tenham sido condenados.
  4. Cidadãos interditos e condenados A prestação de informações regulares ao Ministério da Administração do Território sobre os cidadãos interditos e condenados, para efeitos de suspensão de direitos, incumbe aos Tribunais e aos Governos Provinciais, sem prejuízo da obtenção de informações por via da interoperabilidade entre a BDCM e a BDIC, nos termos da lei. Há lugar ao levantamento da suspensão de direitos, sempre que o período de condenação do cidadão ou de interdição vencerem e os serviços competentes do Estado derem nota desta ocorrência ao Ministério da Administração do Território, para os devidos procedimentos na

BDCM.

VIII - REGISTO PRESENCIAL

  1. Objectivos O registo eleitoral presencial é um serviço instalado nas Administrações Municipais e Comunais que tem por objectivo complementar o registo eleitoral oficioso, registando todos os cidadãos maiores que não possuam bilhete de identidade e actualizando os dados de todos os cidadãos maiores já registados, pela via oficiosa ou pela via presencial. O registo presencial é um serviço permanente assegurado pelas brigadas de actualização de dados instaladas nas Administrações Municipais e nas Administrações Comunais.
  2. Actualização presencial dos dados e prova de vida A actualização presencial dos dados é promovida pelos cidadãos, quer os registados pela via oficiosa, quer os registados pela via presencial, que estejam a residir em localidades diferentes das declaradas por ocasião da emissão do bilhete de identidade e do registo eleitoral efectuado até 2012. Considerando as profundas alterações dos dados desde 2012 e o facto de não terem sido feitas quaisquer actualizações ao longo dos últimos anos, o processo massivo de actualização de dados deve assumir a natureza de prova de vida, nos termos do artigo 22.º da Lei do Registo Eleitoral. Deste modo, dever-se-á:
    • a)- Fazer a actualização geral dos dados dos cidadãos, com natureza de prova de vida;
    • b)- Colocar os cidadãos que não actualizem os seus dados em situação pendente (em base de dados específica), nos termos do n.º 4 do artigo 22.º;
    • c)- Não integrar no Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores (que é entregue à CNE anualmente) os cidadãos que não tenham actualizado os seus dados.
  3. Principais pontos de constrangimento a) Existência de uma franja da população sem qualquer documento de identificação que prove a sua nacionalidade;
    • b)- A quantidade de cidadãos estrangeiros no País com a consequente propensão para a falsificação de documentos e para a emissão de falsas declarações;
    • c)- Mais de 70% das Comunas não têm condições de infra-estruturas para albergar as brigadas de actualização de dados;
    • d)- Alguns Municípios não têm energia eléctrica permanente para funcionamento ininterrupto das brigadas de actualização de dados;
    • e)- Número considerável de Comunas que não têm condições para recrutar e albergar localmente os brigadistas;
    • f)- Existência de uma reduzida, senão inexistente, disponibilidade de antigos brigadistas para integrarem as brigadas de actualização de dados;
    • g)- Propensão de colocação de brigadistas em Municípios e Comunas longe das suas áreas de residência;
    • h)- Os meios logísticos de campanha, utilizados até 2012, na sua maioria armazenados nas Províncias, não garantem condições para serem reutilizados nas próximas campanhas, não só do ponto de vista quantitativo, mas também pelo seu estado obsoleto;
    • i)- Inexistência de meios de transporte nos Municípios e Comunas;
    • j)- Existência de Províncias com áreas de difícil acesso por via terrestre.
  4. Opções estratégicas a)- Envolver a participação dos órgãos da Administração Local do Estado na implementação do registo presencial e da actualização de dados, mediante a criação de condições para a instalação nas Administrações Municipais, Comunais e dos Distritos Urbanos, de brigadas de actualização de dados;
    • b)- Verificar a disponibilidade dos ex-brigadistas enquadrados na função pública à luz do Despacho Presidencial n.º 61/12, de 8 de Maio, para a sua inserção nas brigadas de actualização de dados, recrutando fora da função pública os restantes;
    • c)- Potenciar o processo de registo com meios de transporte, contemplando a estrutura Central, as Direcções Provinciais e as Administrações Municipais;
    • d)- Interagir com as Forças Armadas, a Polícia Nacional e a SONAIR, no sentido de se obter apoio aéreo e fluvial para as Províncias onde ainda prevalecem as áreas de difícil acesso;
    • e)- Interagir com o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, no sentido de garantir a evolução do sistema de gestão da BDIC, para que a mesma utilize a padrões uniformes de designação da divisão político-administrativa, lugares habitados e pontos de referência.
  5. Fiscalização do registo presencial O registo presencial está sujeito à fiscalização dos partidos políticos e coligações de partidos políticos, nos termos da lei. O órgão competente do Executivo deve criar as condições para o credenciando dos interessados na fiscalização, aprimorando o fluxograma que permita executar o processo de credenciamento com celeridade e de forma desconcentrada. O credenciamento é feito na proporção de um fiscal de partido político ou coligação de partidos políticos para cada uma das 596 entidades registadoras previstas.
  6. Funcionamento das brigadas e reenquadramento de brigadistas As brigadas de actualização de dados surgem da necessidade do respeito ao princípio da actualidade consagrado pela Lei n.º 8/15, de 15 de Junho, dado o facto dos dados de residência constantes dos bilhetes de identidade dos cidadãos não serem actualizáveis com a dinâmica requerida.
  • Justifica-se, assim, a necessidade de actualização presencial dos dados, aliada à dispersão geográfica dos cidadãos, sobretudo no meio rural, criando-se assim as brigadas, cujos integrantes são recrutados, seleccionados, formados e enquadrados, mediante um plano específico que deve contemplar a composição de 6 brigadistas por cada brigada, num total de 3 576 brigadistas para o País. Cada brigada de actualização de dados pode desmembrar-se, ficando 3 elementos na sede Municipal, Comunal ou de Distrito Urbano e 3 que, devidamente credenciados, equipados com sistemas móveis de registo, se movimentam pela via pública ao encontro dos cidadãos para registo e actualização de dados. O recrutamento deve dar primazia aos cidadãos que, tendo no passado trabalhado nas brigadas de registo eleitoral, foram enquadrados na função pública, ao abrigo do Despacho Presidencial n.º 61/12, de 8 de Maio, devendo para o efeito serem requisitados para prestarem serviço mediante acto administrativo exarado pelas autoridades competentes. Propõe-se que os brigadistas sejam remunerados da seguinte forma: Chefe de Brigada - AKz: 75.000,00 (setenta e cinco mil Kwanzas) Brigadista - AKz: 65.000,00 (sessenta e cinco mil Kwanzas) No Anexo IV apresenta-se o mapa das necessidades de brigadistas por cada Província, Município e Comuna, estando contemplada para cada circunscrição político-administrativa uma brigada, com o enquadramento dos Distritos Urbanos da Cidade de Luanda na coluna das Comunas. Realce para os grandes centros populacionais que têm adicionalmente 10% de brigadas, tais como Luanda, Huíla, Benguela, e Huambo.
  1. Envolvimento das Autoridades Tradicionais Deverão participar do registo presencial perto de 600 (seiscentas) Autoridades Tradicionais para, fundamentalmente nas áreas rurais, testemunharem os cidadãos que se apresentarem nas brigadas de actualização de dados sem documentos de identificação, bem como para o processo de mobilização dos cidadãos.
  2. Envolvimento da Polícia Nacional A participação da Polícia Nacional revela-se de estrema necessidade e importância para garantir não só a segurança física dos integrantes das brigadas, mas também a integridade dos equipamentos e dos dados.
  • Estima-se que mais de 1.700 (Mil e setecentos) efectivos sejam mobilizados para assegurarem as entidades registadoras.

IX - MARKETING E DIVULGAÇÃO

  1. Enquadramento O plano de marketing e publicidade deve compreender a realização de uma intensa campanha de sensibilização e de esclarecimento da população, através da realização de propaganda radiofónica, televisiva e impressa, comunicação digital, «media» social e merchandising, a que se deve seguir a instalação paulatina de entidades registadoras nas Administrações Municipais e Comunais, Centralidades e Distritos Urbanos.
  2. Foco A campanha deve eleger parceiros sociais, sobretudo aqueles que, pela natureza do seu trabalho, lidam com grandes grupos da população, nomeadamente igrejas, instituições de ensino médio e superior, ONG´s, dentre outras, para a garantia de fluência e uniformidade na transmissão das mensagens fundamentais do registo eleitoral. Noutro domínio, e considerando o novo formato constitucional do registo eleitoral, deve ser aprovada uma nova logomarca para o processo de registo eleitoral.
  3. Objectivos Dentre outros, a campanha de marketing e mobilização deverá procurar alcançar os seguintes objectivos:
    • a)- Diminuir o fluxo dos cidadãos não possuidores de bilhete de identidade para as brigadas de actualização de dados, obrigando-os em primeira instância a promoverem a emissão do bilhete de identidade, para que, pela via de interoperabilidade dos dados, entre a BDIC e a BDCM, sejam registados;
  • b)- Permitir que os cidadãos compreendam a essência do registo eleitoral oficioso e actualizem os dados das suas residências, nos casos em que tenham feito a sua mobilidade para outras circunscrições político-administrativas.

X - ELIMINAÇÃO DE FALECIDOS

  1. Enquadramento A eliminação dos falecidos da Base de Dados dos Cidadãos Maiores é uma exigência que decorre da Lei n.º 8/15, de 15 de Junho. Até hoje, apesar do esforço empreendido, a quantidade de eliminações de falecidos feitas é pouco expressiva se comparada à quantidade previsível de cidadãos maiores falecidos. Há, por isso, um elevado número de falecidos ainda considerados como eleitores activos, o que contribui para a existência de uma falsa taxa de abstenção.
  2. Foco A eliminação de falecidos da base de dados é um processo que tem lugar em sede da BDCM, com base em informações recebidas das autoridades tradicionais, das Conservatórias de Registo Civil e das Administrações Municipais e Comunais, depois de certificadas e feita a competente publicidade em jornal público diário (jornal de Angola) e em lugares visíveis das Administrações Municipais. No que respeita as informações prestadas pelas autoridades tradicionais, elas devem ser homologadas pelos órgãos da administração local respectivos para que tenham validade bastante para o processo de eliminação. A homologação pela entidade administrativa competente deve ser antecedida de uma confirmação do óbito. As Administrações Municipais informam regularmente aos Governos Provinciais, remetendo todos os dados certificados, para efeitos de publicação e eliminação da base de dados. Em anexo, o fluxograma do processo de eliminação de falecidos (Anexo V)

XI - LOGÍSTICA E TRANSPORTES

  1. Enquadramento O plano logístico é um instrumento que deve assegurar a operacionalização de todo o processo de registo eleitoral.
  2. Foco O plano logístico deve estar focalizado na aquisição de meios técnicos, tecnológicos, víveres, consumíveis e refeições quentes e de campanha. Para a sua aquisição, transporte e distribuição, deve-se contar com o concurso de serviços de terceiros a serem contratados em devido tempo, sempre que a natureza da distribuição da logística justificar, a partir dos centros Provinciais ou Regionais de logística.
  3. Meios de transporte terrestre Dadas as carências de meios e o âmbito de instalação de brigadas de actualização de dados, que se estendem até às sedes Comunais, o plano de aquisição de viaturas deve contemplar 50 viaturas para o órgão central, 2 viaturas para cada sede Provincial, 2 para cada Administração Municipal e 1.788 motorizadas para operadores do sistema móvel de registo.
  4. Meios aéreos e fluviais O plano de apoio aéreo deve evitar ao máximo o uso despropositado dos meios, dado o facto de ser possível atingirem-se zonas que no passado eram inacessíveis, com ressalva para os casos devidamente ponderados, devendo ser utilizados. Estes meios devem ser colocados ao serviço do processo de registo mediante interacção com os órgãos do Estado detentores dos mesmos, nomeadamente as Forças Armadas, a Polícia Nacional e a SonAir.

XII - SISTEMA DE TELECOMUNICACÕES

  1. Enquadramento As comunicações entre as estruturas Centrais, Provinciais, Municipais e Comunais durante o processo de registo e actualização de dados devem ser realizadas através dos serviços de internet, telemóveis e pela via das telecomunicações administrativas (INATEL).
  2. Transmissão de dados Os dados do registo devem ser transmitidos para o data center por mensagens escritas, via internet ou telemóvel, bem como mensagens codificadas através das telecomunicações administrativas, ficando proibido o uso de voz através de telemóveis, para efeitos de transmissão de dados.
  3. Produção e recolha de dados 3.1- Responsabilidade O Ministério da Administração do Território deverá garantir a gestão fiável da BDCM, sem prejuízo de contratação de uma consultoria. 4.1- Produção de dados A produção de dados é feita pelas brigadas de actualização de dados que são as unidades mais próximas dos cidadãos, através da realização de operações «off-line» num sistema integrado de recolha de dados dos cidadãos. 5.1-Transporte de dados Uma vez transmitidos, os dados são gravados numa base de dados encriptada e remetidos em suporte físico, em condições de segurança para o Ministério da Administração do Território, por iniciativa das Direcções Provinciais dos Registos, por via aérea ou terrestre, conforme as especificidades geográficas de cada Província, para efeitos de reconfirmação. 6.1-Tratamento dos dados Após a recepção dos dados vindos das brigadas, a entidade responsável pelo tratamento da base de dados procede à respectiva inserção ou eliminação dos dados, conforme os procedimentos exigidos pela operação, na base das informações prestadas pelos cidadãos e pelas entidades competentes, relativamente à perda ou aquisição de capacidade eleitoral activa, sem prejuízo da interoperabilidade destes dados com as demais bases de dados, existindo.

XIII - PUBLICAÇÃO DAS LISTAS FÍSICAS DOS CIDADÃOS

Periodicamente, as cópias dos registos devem ser afixadas nas Administrações Municipais e Comunais respectivas, para consulta e confirmação da conformidade dos dados, permitindo a apresentação de reclamações nos prazos legalmente estabelecidos, para suprir os erros ou omissões ocorridos durante o processo de registo ou actualização de dados. A anteceder esse período, deve haver uma campanha de mobilização para que os cidadãos possam ser impelidos a verificar a conformidade dos seus registos.

XIV - ORÇAMENTO

O Presente Plano Estratégico é suportado por um orçamento global de AKz: 57.832.030.924,00 (cinquenta e sete bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões, trinta mil e novecentos e vinte e quatro Kwanzas) para o biénio 2016 e 2017, sendo: 2016 – AKz: 42.489.144.550,00 (quarenta e dois bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, cento e quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta Kwanzas): e 2017 – AKz: 15.342.886.374,00 (quinze bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro Kwanzas).

XV - CONCLUSÕES

À guisa de conclusão, o presente plano, procura dar resposta ao momento de transição para a realização do registo oficioso, previsto no artigo 107.º da Constituição da República de Angola, criando e mantendo actualizada a base de dados dos cidadãos maiores, ao mesmo tempo que abre uma oportunidade para que todos os cidadãos maiores não possuidores de bilhete de identidade sejam registados presencialmente. Neste sentido, um conjunto de acções deve ser desenvolvido para a sua implementação, criando condições que acomodem as tarefas dos principais eixos, nomeadamente:

  1. A sensibilização dos órgãos da Administração Local para acomodação dos serviços provinciais, municipais e comunais, de modo a que seja possível executar as tarefas previstas agora e no futuro com a comodidade necessária;
  2. A estruturação da logística de forma integrada, isto é, o recebimento e armazenamento das aquisições na base central de logística e proceder a distribuição dos meios aos órgãos da Administração Local do Estado através das bases regionais ou provinciais de logística, de modo a que ela corresponda à filosofia definida para o desenvolvimento das acções do Registo;
  3. A elaboração de planos de acção e programas executivos para a implementação das decisões estratégicas do Plano;
  4. A interacção com os demais Departamentos Ministeriais, na busca da colaboração necessária à concretização dos objectivos deste Plano;
  5. A elaboração de um cronograma de implementação das acções de preparação do registo, emergentes do presente Plano. Por fim, afigura-se crucial a criação de condições financeiras para que o calendário de tarefas seja cumprido do seguinte modo:
  • a)- Janeiro-Abril: aquisição e recepção dos meios técnicos, logísticos e tecnológicos necessários;
  • b)- Janeiro - Abril: recrutamento e formação dos brigadistas;
  • c)- Março: lançamento da campanha de mobilização e educação cívica para o registo eleitoral;
  • d)- Maio de 2016 - Abril de 2017: processo massivo de actualização do registo eleitoral (introdução, correcção e actualização dos dados);
  • e)- Abril de 2017 - Maio de 2017: recolha, consolidação e correcção dos dados;
  • f)- 2.ª Quinzena de Maio de 2017: entrega dos dados finais à CNE.

ANEXO I

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ACÇÕES 2015-2017

ANEXO III

FLUXOGRAMA DE CRIAÇÃO DA BDCM

ANEXO IV

DISTRIBUIÇÃO DE BRIGADAS DE REGISTO ELEITORAL PERÍODO 2016/2017

Fluxograma de Eliminação dos Cidadãos Falecidos Mapa Previsional de Eleitores 2016-2017O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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