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Decreto Presidencial n.º 225/15 de 24 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 225/15 de 24 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 174 de 24 de Dezembro de 2015 (Pág. 4625)

Assunto

Altera os artigos 8.º, 10.º, 37.º e 38.º do Decreto Presidencial n.º 184/15, de 30 de Setembro, que cria a Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola - APIEX e adita o artigo 28.º-A ao Estatuto Orgânico. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 184/15, de 30 de Setembro, foi criada a Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola - APIEX que materializa a adopção de um conjunto de medidas de política que constituem uma forte alavanca para a implementação da Nova Política Comercial em matéria de internacionalização do mercado, das empresas e dos produtos nacionais: Havendo necessidade de dotar a mesma de um serviço executivo voltado para o processo produtivo interno e que se encarregue de proceder à recolha e tratamento de informações sobre a estrutura, comportamento e tendências do mercado internacional e, em particular, com o sector empresarial, realizar acções tendentes a facilitar a inserção dos produtos angolanos no circuito comercial externo:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração dos artigos 8.º, 10.º, 37.º e 38.º do Decreto Presidencial n.º 184/15, de 30 de Setembro, que cria a Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola - APIEX.

Artigo 2.º (Alteração do Artigo 8.º)

A alínea c) do n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto Orgânico da Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola - APIEX, passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 8.º [...] [...]

  1. [...] a) [...] b) [...] c) Departamento de Acompanhamento de Mercados e Produtos; d) [...]
  2. [...] a) [...] b) [...] c) [...]
  3. [...] a) [...] b) [...] c) Departamento de Acompanhamento de Mercados e Produtos; d) [...]»

Artigo 3.º (Alteração do Artigo 10.º)

O n.º 2 do artigo 10.º do Estatuto Orgânico da Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola - APIEX, passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 10.º [...]

  1. [...]
  2. O Conselho de Administração da APIEX - Angola é constituído por cinco administradores, sendo um deles o Presidente.»

Artigo 4.º (Aditamento do Artigo 28.º-A)

É aditado o artigo 28.º-A ao Estatuto Orgânico da Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola - APIEX com a seguinte redacção:

  • «ARTIGO 28.º-A (Departamento de Acompanhamento de Mercados e Produtos)
  1. O Departamento de Acompanhamento de Mercados e Produtos é o serviço executivo encarregue de proceder à recolha e tratamento de informações sobre a estrutura, comportamento e tendências do mercado internacional, bem como proceder ao estudo dos produtos alvo das exportações, no que respeita à tecnologia da sua produção, conservação, embalagem e rotulagem, análise de custos, cotações de mercado, financiamento e distribuição geográfica.
  2. O Departamento de Acompanhamento de Mercados e Produtos tem as seguintes competências: a) Proceder a estudos gerais e específicos sobre as oscilações relevantes dos mercados internacionais em colaboração com as Representações Comerciais de Angola no exterior; b) Promover programas de formação dirigidos aos exportadores e aos técnicos de comércio externo; c) Fomentar a criação de canais internacionais de comercialização; d) Participar na elaboração da informação comercial aos exportadores e na organização de colóquios e seminários sobre os produtos de maior demanda internacional; e) Analisar e controlar os resultados das acções de promoção e publicidade, através do acompanhamento das vendas dos produtos nacionais no mercado externo; f) Realizar estudos e prospecção de mercado por produtos e serviços; g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei e que lhe sejam determinadas superiormente.
  3. O Departamento de Acompanhamento de Mercados e Produtos é dirigido por um Chefe de Departamento.»

Artigo 5.º (Alteração dos Artigos 37.º e 38.º)

É alterado o organigrama e o quadro de pessoal do Estatuto Orgânico da Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola - APIEX, anexos ao presente Diploma que dele são parte integrante.

Artigo 6.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 22 de Dezembro de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 5.º QUADRO DE PESSOAL

ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 5.º O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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