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Decreto Presidencial n.º 70/15 de 20 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 70/15 de 20 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 38 de 20 de Março de 2015 (Pág. 1085)

Assunto​

Exonera Santos Sebastião Garcia do cargo de Director da Direcção de Investigação Especializada.

Conteúdo do Diploma​

A aprovação do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro, determinou a necessidade de se definir uma nova organização e funcionamento da Casa de Segurança do Presidente da República, tendo sido aprovado o seu Estatuto Orgânico, através do Decreto Presidencial n.º 201/13, de 2 de Dezembro: Tendo em conta a actual situação económica do País e a consequente redução das receitas do Estado e havendo necessidade de se mitigar os efeitos daí decorrentes, através da diminuição das despesas: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea g) do artigo 120.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)​

É alterado o n.º 4 do artigo 22.º do Estatuto Orgânico da Casa de Segurança do Presidente da República, que passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 22.º [...]​

  1. [...]
  2. [...]
  3. [...]
  4. [...]
    • a) Gabinete de Transportes da Casa de Segurança;
    • b) Secretaria Administrativa da Casa de Segurança.
  5. [...]
  6. [...]
  7. [...]
  8. [...]

Artigo 2.º (Revogação)​

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente a alínea a) do n.º 4 do artigo 22.º do Estatuto Orgânico da Casa de Segurança.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 16 de Março de 2015. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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