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Decreto Presidencial n.º 181/15 de 30 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 181/15 de 30 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 134 de 30 de Setembro de 2015 (Pág. 3593)

Assunto

Aprova as Linhas Mestras da Política Nacional de Investimento Privado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que Angola optou pela economia de mercado, como um sistema que melhor promove a repartição da riqueza, segundo os princípios da competência, da racionalidade e do equilíbrio: Tendo em conta que num modelo de economia de mercado, os empresários são a força activa da reconstrução económica do País e da modernização do tecido produtivo nacional, sob liderança do Estado: Considerando a importância da atracção de investimento estrangeiro, quer seja por via do Investimento Directo Estrangeiro - IDE, quer através da união de duas ou mais empresas já existentes: Havendo necessidade de aprovar as Linhas Mestras da Política Nacional do Investimento Privado, com objectivo de atrair o investimento qualificado, substituir as importações, promover a exportação de produtos de maior valor acrescentado e diversificar a economia nacional: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovadas as Linhas Mestras da Política Nacional de Investimento Privado, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Agosto de 2015.

  • Publique-se. Luanda, aos 28 de Setembro de 2015. O Presidente da República José Eduardo dos Santos.

LINHAS MESTRAS DA POLÍTICA NACIONAL DE INVESTIMENTO PRIVADO

I. INTRODUÇÃO

Angola optou pela economia de mercado, entendendo ser o sistema que melhor promove a repartição da riqueza, segundo os princípios da competência, da racionalidade e do equilíbrio. Como seria de esperar, num modelo de economia de mercado, são os empresários mais capazes e audazes, a força activa da reconstrução económica do País e da modernização do tecido produtivo nacional, sob liderança do Estado. É ponto assente que a atracção de investimento estrangeiro, quer seja por via do Investimento Directo Estrangeiro - IDE, quer através de Joint Ventures, é uma das formas de criar competências nacionais a nível da mão-de-obra e de cultura empresarial, as quais se encontram ainda numa fase incipiente e de aprendizagem em muitos sectores da actividade económica. A Política Nacional do Investimento Privado tem como principais objectivos a atracção do investimento qualificado, a substituição de importações, a promoção da exportação de produtos de maior valor acrescentado e a diversificação da economia nacional.

II. OS PRESSUPOSTOS POLÍTICOS DA REFORMA DO AMBIENTE DE INVESTIMENTOS EM ANGOLA

2.1. A Reforma A estratégia de desenvolvimento sustentável de Angola apenas terá efeitos na redução dos níveis de pobreza e no aumento do bem-estar das populações, se partir do princípio de que o mercado doméstico só se torna robusto com o crescimento da procura efectiva dirigida aos bens e serviços de produção nacional. Não se pode desenvolver o País apenas com base nas importações, com níveis muito baixos de produção nacional. Neste sentido, é necessário estimular, não apenas a substituição selectiva das importações (sob o critério das maiores vantagens relativas), como também a promoção das exportações de sectores com vantagens comparativas de custos nos mercados internacionais, tendo como base as seguintes orientações estratégicas:

  • a)- Ampliação do mercado interno para os produtos de produção nacional, com gradual substituição selectiva de importações;
  • b)- Diversificação das exportações não petrolíferas;
  • c)- Diversificação da estrutura da economia, com verticalização das cadeias produtivas, mas sempre tendo em atenção as vantagens competitivas de preços (na substituição das importações) e vantagens comparativas de custos (na promoção das exportações);
  • d)- A selecção de sectores a incluir deve ter como critério a criação de emprego, a maior e melhor satisfação das necessidades básicas da população, o maior valor acrescentado nacional e a contribuição relativa para a diversificação da economia;
  • e)- Neste sentido há a considerar as indústrias alimentares, têxtil, vestuário e calçado (substituem importações, são essenciais ao consumo e têm efeitos dinamizadores na agricultura), a construção civil e a indústria de materiais de construção (satisfação da necessidade básica da habitação, criam emprego e são competitivas), indústrias de reciclagem de papel, plásticos, metalurgia (aço, cobre, zinco, chumbo, etc.), óleos, equipamentos informáticos, pilhas e baterias (preservam o meio ambiente, dispõem de matérias primas nacionais, substituem importações);
  • f)- No que diz respeito à promoção de exportações há que priorizar os produtos com maior transformação possível e não apenas matérias-primas. Assim destacam-se os produtos agrícolas tropicais, com vantagens comparativas de custos, os produtos minerais (para além do petróleo e gás), os produtos das indústrias florestais e sectores seleccionados da indústria transformadora intensiva em mão-de-obra. Para satisfação destes pressupostos, o Executivo deverá implementar uma gestão macroeconómica favorável ao Investimento Privado, com destaque para a condução convergente a este fim, das seguintes políticas:
    • a)- Política Fiscal;
    • b)- Política Monetária;
    • c)- Política Cambial;
    • d)- Política Comercial e da Concorrência - Eliminação de práticas comerciais não equitativas (entre a produção nacional e as importações, promovendo a defesa da produção nacional face à concorrência desleal). 2.2. Os Factores de Competitividade de Angola - Porquê Investir em Angola i)- Posição Geoestratégica: com extensão marítima de 1.650 Km, extensão territorial de 1.246.700 km2: Inserção na SADC com um mercado consumidor de 200 milhões de habitantes e uma eminente Zona de Comércio Livre: relações privilegiadas com os Países PALOP’s e CPLP com mais de 250 milhões de habitantes.
  • ii) Recursos Naturais abundantes: Água, petróleo, ferro, diamantes, etc.;
  • iii) Fontes de Energia hídrica: Aproveitamento Hidroeléctrico de Capanda, Aproveitamento Hidroeléctrico de Laúca, Aproveitamento Hidroeléctrico de Cambambe, etc;
  • iv) Estabilidade Política e Militar: clima de segurança nos negócios, Estado de Direito e respeito e protecção da propriedade privada pelo Estado;
  • v) Rede de infra-estruturas de apoio à produção em construção.

III. ORIENTAÇÕES E PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO

As principais orientações de Política Económica, que decorrem de uma Estratégia de Desenvolvimento Económico Sustentado, com redução da pobreza, devem partir do princípio de que o mercado doméstico só se torna robusto com o crescimento da demanda efectiva dirigida aos bens e serviços de produção nacional, pois só assim se criam mais empregos e rendimentos, que realimentam a procura efectiva num verdadeiro «círculo virtuoso do crescimento» (em oposição ao «círculo vicioso da pobreza»). É nesse sentido que se torna necessário estimular não apenas a substituição selectiva das importações (sob o critério das maiores vantagens competitivas) como a promoção das exportações de sectores com vantagens comparativas de custos nos mercados internacionais. Para isso é também necessária a selectividade sectorial para a acção dos instrumentos das políticas de fomento. 3.1. Orientações da Política de Investimento Em linhas gerais, podem resumir-se as orientações a serem seguidas em quatro grandes grupos de ideias básicas:

  • a)- Orientações no sentido da ampliação do mercado interno para os produtos de produção nacional, com gradual substituição selectiva de importações;
  • b)- Orientações no sentido da diversificação das exportações não petrolíferas;
  • c)- Orientações no sentido da diversificação da estrutura da economia, com verticalização das cadeias produtivas, mas sempre com atenção às vantagens competitivas de preços (na substituição das importações) e comparativas de custos (na promoção das exportações);
  • d)- Orientações no sentido de promover a criação de uma base económica e empresarial efectivamente controlada por angolanos. 3.2. Princípios Gerais da Política de InvestimentoA política de Investimento Privado em Angola obedece aos seguintes princípios gerais:
  • a)- Respeito pela propriedade privada;
  • b)- Respeito pelas regras do mercado livre e da sã concorrência entre os agentes económicos;
  • c)- Respeito pela livre iniciativa, excepto para as áreas definidas por lei como sendo de reserva do Estado;
  • d)- Garantias de segurança e protecção do investimento;
  • e)- Promoção da livre e cabal circulação dos bens e dos capitais, nos termos e limites legais;
  • f)- Igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros como regra e protecção dos direitos de cidadania económica dos nacionais;
  • g)- Respeito e cumprimento de acordos e tratados internacionais. 3.3. Princípio da Conformação Política e Legal A realização do Investimento Privado, independentemente da forma de que se revista, deve contribuir para o progresso da pessoa humana angolana, para o desenvolvimento económico e social sustentável do País, bem como conformar-se com os princípios e objectivos da política económica nacional, com as disposições da Lei do Investimento Privado, sua regulamentação e demais legislação aplicável. 3.4. Responsabilidade pela Definição e Promoção do Investimento Privado Cabe ao Titular do Poder Executivo definir e promover a política do Investimento Privado, especialmente daquele que contribua decisivamente para o desenvolvimento económico e social do País e do bem-estar geral da população. A este respeito, a promoção do Investimento Privado em Angola deve garantir a implementação de clusters e de cadeias produtivas definidas nos Planos de Desenvolvimento do País, com o máximo de valor acrescentado nacional, com base num crescimento em rede, evitando o desperdício de factores de produção, obtendo ganhos de economias de escala e priorizando as produções com maior complementaridade no País, diante das indústrias de acabamento. 3.5. Universalidade do Investimento Privado À luz do princípio da livre iniciativa económica, é admitida a realização de investimentos privados, de qualquer montante e em todo o território nacional, desde que os mesmos não contrariem a legislação e os procedimentos formais em vigor. O disposto no parágrafo anterior não prejudica o favorecimento pontual de determinados tipos de investimento, designadamente em função dos sectores em causa, das zonas económicas especiais, zonas francas ou pólos de desenvolvimento onde estes se realizem, visando a promoção do Investimento Privado. 3.6. A Coexistência de Sectores e Propriedades de Diferentes Tipos O n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República de Angola, prevê que o Estado garante a coexistência dos sectores público, privado e cooperativo, assegurando a todos tratamento e protecção, nos termos da Lei. Assim, a actividade económica assenta no sector privado, devendo este, ao abrigo das leis de mercado concorrencial, prover a satisfação da maior parte das necessidades de bens e serviços da economia. Ao Sector Público, compete, por sua vez, oferecer bens e serviços públicos clássicos que só a ele compete fazer, bem como intervindo no mercado, substituindo ou colmatando ausências do sector privado incipiente ou corrigindo imperfeições do mercado. O sector cooperativo fundamenta-se pela necessidade de apoio de certas classes e profissões, de forma mais eficaz e inclusiva em grupo, do que de forma isolada. 3.7. A Valorização da Força de Trabalho Com o objectivo de valorização dos Recursos Humanos Nacionais o Poder Executivo deve accionar mecanismos que evitem que a força de trabalho estrangeira se apresente com privilégios em detrimento da mão-de-obra nacional, quando se estiver perante o mesmo nível de qualificações. Deve assim o Poder Executivo promover e intensificar a formação de quadros altamente qualificados que satisfaçam as necessidades nacionais. Para cumprir com este desiderato, são necessárias acções nos seguintes sentidos:
  • a)- Valorizar e priorizar os Recursos Humanos nacionais: Política de Angolanização no Sector Petrolífero, PNFQ: Reforma no Sistema Educativo, etc.;
  • b)- Definir uma política de migração selectiva da Força de Trabalho Qualificada para complementar a carência de força de trabalho nacional: formação «on job» da força de trabalho nacional e:
    • transferir competências e know-how. 3.8. A Protecção do Meio Ambiente O Estado adoptará como regra a aprovação de Projectos de Investimentos não prejudicais ao meio Ambiente, devendo a respectiva sustentabilidade ser comprovada por intermédio dos estudos de impacto ambiental; A excepção a esta regra ocorrerá sempre que os projectos em causa não envolvam alguma transformação substancial, susceptível de alterar o local onde se implanta a unidade de produção; O Titular do Poder Executivo promoverá programas de incentivo aos projectos de produção à base de resíduos e de material reciclável, bem como incentivará o surgimento de empregos verdes. 3.9. Aos Investimentos e as Organizações Regionais Com a participação de Angola nas organizações regionais como a SADC, CEAAC, etc., são esperados os seguintes benefícios para o ambiente de negócios no País:
    • i) Realização de economias de escala por parte das empresas locais, pelo efeito de aumento do mercado consumidor, com a criação de zonas do comércio livre nestas integrações;
    • ii) Maior atracção do investimento externo, pelo efeito de aumento do mercado consumidor;
    • iii) Aumento da disponibilidade de factores de produção, devido aos acordos de livre circulação de pessoas e bens nas zonas de comércio livre destas integrações. O primado da Política de Investimento Privado de Angola é o de maior valor acrescentado nacional nos investimentos realizados no País, com vocação regional.

IV. O PAPEL DO ESTADO NA PROMOÇÃO E INCENTIVO DO INVESTIMENTO PRIVADO

4.1. A Complementaridade entre os Investimentos Públicos e os Privados A concentração industrial apresenta como vantagens a economia de recursos na dotação de infra-estruturas numa dada zona, ao invés de fazê-lo de forma dispersa e por outro lado, há os ganhos da organização urbanística do território decorrentes da protecção ambiental das zonas residenciais. A este respeito devem ser promovidas as áreas de desenvolvimento no País (Zonas Económicas Especiais - ZEE, Pólos de Desenvolvimento Industrial, Zonas Francas, Zonas de Processamento para Exportação, Pólos de Desenvolvimento Agro-Industrial, Perímetros Irrigados, etc.) de capitais públicos, privados ou mistos, com vocação industrial ou não. A complementaridade estratégica devido a economias externas que emergem de uma relação circular em que a decisão de investir na produção de grande escala depende do tamanho do mercado e por outro lado o tamanho do mercado depende da decisão de investir. Neste sentido, o crescimento do País em rede, na base de clusters, reveste-se de uma importância particular, tendo em conta que os mesmos constituirão a base para:

  • a)- Uma melhor coordenação e complementaridade entre os investimentos públicos e privados (direccionar os investimentos públicos aonde há condições, tradição e produção privada);
  • b)- Identificação das áreas de confluência, de desenvolvimento e consolidação do empresariado nacional e também a definição das áreas a serem privilegiadas para o investimento directo estrangeiro. 4.2. Os Instrumentos de Apoio ao Investimento Com o fim de promover o desenvolvimento do sector privado nacional, o Estado, por meio de políticas e de programas dirigidos, promoverá o surgimento dos instrumentos de apoio ao sector privado, quer seja em regime público, privado, cooperativista ou misto. Os instrumentos de apoio ao desenvolvimento do sector privado são, entre outros, os seguintes:
  • a)- Os incentivos fiscais;
  • b)- Os instrumentos de apoio financeiro (fundos de garantias, bonificação de juros: capital de risco promocional: acesso a fundos privados de gestão concertada, etc.);
  • c)- Apoio técnico directo;
  • d)- Privilégios e garantias patrimoniais;
  • e)- Criação de centros de formação e de suporte ao empreendedor;
  • f)- Criação de áreas de desenvolvimento para a localização da produção (Zonas Económicas Especiais - ZEE, Pólos de Desenvolvimento Industrial, Zonas Francas, Zonas de Processamento para Exportação, Pólos de Desenvolvimento Agro-Industrial, Perímetros Irrigados, etc.);
  • g)- Aquisições públicas à produção doméstica;
  • h)- Protecção aduaneira à produção doméstica. 4.3. Os Investimentos Privados no Exterior O Executivo deve prestar uma atenção especial às empresas angolanas exportadoras e à internacionalização das empresas nacionais, devendo ser promovido um quadro de incentivos e facilidades para as empresas exportadoras de bens e serviços e a internacionalização das empresas nacionais. Para este efeito o PND prevê:
    • a)- A criação de Incentivos Financeiros à Qualificação e Internacionalização das Empresas Nacionais;
    • b)- A promoção de um Programa de Redução de Procedimentos Burocráticos para realização de Investimento Directo Externo, IDE;
    • c)- A criação de Instrumentos de protecção aos investimentos no exterior (que envolve diplomacia e estabelecimento de acordos com o País receptor do IDE);
    • d)- A provisão de informações sobre as possibilidades de investimento no exterior;
    • e)- A criação de Serviços de Assistência Técnica, Legal, Jurídica e de Contabilidade para empresas com pretensão de se internacionalizar;
    • f)- A criação de incentivos fiscais e de financiamento à realização de IDE. 4.4. Os Acordos Bilaterais e os Investimentos Ao abrigo do princípio da igualdade de tratamento e do princípio da reciprocidade entre os Estados, o Estado Angolano assinará Acordos de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, com os Países que entendam dar o mesmo tratamento aos investimentos Angolanos nos seus territórios. Sempre que as relações entre os Estados o justificar, o Estado Angolano deve promover e assinar acordos de eliminação da dupla tributação e acordos de livre troca de bens, serviços e capitais com os Países que se assumirem como parceiros estratégicos para o desenvolvimento económico de Angola.

V. O MODELO DE GESTÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO PRIVADO

Em termos de política de Investimento Privado, sugerimos que a actuação das Instituições do Estado no nível Central, Sectorial e Operacional, com competências e responsabilidades específicas. 5.1. Nível Central Ao nível central a actuação é exercida pelo Titular do Poder Executivo, que apoiado pelos órgãos colegiais competentes define as grandes linhas de orientação em matéria do Investimento Privado, a ter em conta os fins visados, exceptuado os projectos de investimento especiais, para os quais o Titular do Poder Executivo tem competência ampla e irrestrita. Compete a este nível ao Titular do Poder Executivo a aprovação dos projectos de Investimento Privado de montante em Kz superior ao equivalente a US$ 10 milhões. 5.2. Nível Sectorial No nível sectorial a actuação é exercida pelos Departamentos Sectoriais responsáveis pela actividade dominante, que aprovam os respectivos investimentos, e pelo Ministério da Economia, que elabora e propõe ao Titular do Poder Executivo a Política Nacional de Investimento Privado, articula a sua implementação e monitora os respectivos instrumentos com os demais serviços e instituições públicas e privadas que intervenham no processo de Investimento Privado, de acordo com as orientações traçadas ao nível central. Ao nível sectorial a competência para aprovação dos projectos de investimento é dos titulares dos Departamentos Ministeriais sectoriais para os projectos de montante em Kz até ao equivalente a US$ 10 milhões. 5.3. Nível Operacional O nível operacional é exercido pelos Órgãos da Administração Directa e Indirecta do Estado que intervêm na execução das tarefas de materialização e promoção do Investimento Privado, designadamente, os Departamentos Ministeriais Sectoriais, a Unidade Técnica de Investimento Privado, a Agência para a Promoção do Investimento e das Exportações de Angola, os Governos Provinciais, os Serviços de Migração e Estrangeiros, os Bancos Comerciais, o Guiché Único de Empresas, etc. Neste modelo, a APIEX é superintendida pelo Departamento Ministerial responsável pelo Comércio, cabendo ao Departamento Ministerial responsável pela Economia Real assegurar a coordenação operacional de todas as demais instituições e serviços públicos que actuam em matéria de Investimento Privado e fomento ao empresariado.

VI. AS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE APOIO AO INVESTIMENTO PRIVADO

6.1. O Departamento Ministerial Responsável pelo Fomento Empresarial Ao Departamento Ministerial responsável pelo Fomento Empresarial cabe desempenhar as tarefas de fomento e reforço da capacidade empresarial nacional, visando o incremento do Investimento Privado e a geração de empregos. Ainda neste domínio incumbe ao Departamento Ministerial Responsável pelo Fomento Empresarial as acções relativas às Parcerias Público-Privadas. 6.2. Os Departamentos Ministeriais e Outros Serviços da Administração Directa do Estado de Apoio ao Investimento Os Departamentos Ministeriais Sectoriais executam as tarefas de instrução, aprovação, acompanhamento e fiscalização dos investimentos privados e deverão remeter trimestralmente ao Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial um relatório descritivo completo e comentado sobre a situação do Investimento Privado nos respectivos sectores, com base nas informações e dados recolhidos no processo de acompanhamento da realização dos investimentos privados aprovados, bem como o CRIP e os contratos vigentes e extintos. Os Departamentos Sectoriais e Outros Serviços da Administração Directa do Estado - Incentivo ao Investimento: Nesta área de missão, o Executivo promove e incentiva ao Investimento Privado formulando as políticas de atracção, promoção, incentivo e estímulos ao Investimento Privado no País, nacional ou estrangeiro. Os órgãos operacionais de execução desta missão são os Departamentos Ministeriais, bem como conta com outras contribuições sectoriais como da Autoridade Geral Tributária (AGT): Serviço de Migração e Estrangeiros (SME): Banco Nacional de Angola (BNA), Guiché Único de Empresa (GUE). Ainda neste domínio, o Ministério da Economia é a entidade nacional coordenadora das Parcerias Público-Privadas, através do Gabinete Técnico de Apoio às Parcerias Público- Privadas, desde que o Estado ou pessoa colectiva pública não detenha mais de 50% do capital social. 6.3. As Privatizações ISEP - Política de Privatizações: Ao abrigo da concepção e execução da política de privatizações, o Ministério da Economia incentiva o Investimento Privado, transferindo activos do Sector Empresarial Público para a posse do Sector Empresarial Privado, sempre na prossecução dos objectivos definidos no artigo 2.º da Lei das Privatizações (Lei n.º 10/94, de 31 de Agosto), nomeadamente:

  • a)- Aumento da eficiência, produtividade e competitividade da economia e das empresas;
  • b)- Redução do peso do Estado na economia e o desenvolvimento do Sector Privado;
  • c)- Fomento empresarial e o reforço da capacidade empresarial nacional;
  • d)- A promoção da concorrência entre os agentes económicos;
  • e)- Reservar os interesses patrimoniais do Estado e valorizar outros interesses nacionais. 6.4. Os Serviços da Administração Indirecta do Estado de Apoio ao Investimento: IFE, INAPEM, BDA - Fomento do Empresariado Nacional: Ao abrigo desta missão o Departamento Ministerial Responsável pelo Fomento Empresarial deverá operacionalizar o quadro legal e implementar um conjunto de instrumentos que visem atribuir um tratamento diferenciado, conceder incentivos fiscais e financeiros aos investidores nacionais. São órgãos operacionais para esta função o Instituto de Fomento Empresarial (IFE): o Instituto de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM), o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA), etc. O Departamento Ministerial responsável pelo Comércio deverá operacionalizar as metodologias e condições para que a Agência para a Promoção do Investimento e Exportações - APIEX - Angola implemente as acções de promoção dos investimentos privados das empresas angolanas e aplique formas de facilitação e incentivo das exportações das empresas angolanas. Promoção do Investimento Privado e facilitação das exportações - APIEX - Angola: Nesta área de missão, o Poder Executivo promove o Investimento Privado no País e no estrangeiro e facilita e apoia as exportações das empresas angolanas, bem como a sua internacionalização. Os órgãos operacionais de execução desta missão são os Departamentos Ministeriais Sectoriais, o Departamento Ministerial responsável pelo Comércio que tutela a Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola, - APIEX – Angola, bem como as missões diplomáticas (e Representações Comerciais) de Angola no exterior. 6.5. Áreas de DesenvolvimentoPromoção das Áreas de Desenvolvimento: Nesta área de missão o Poder Executivo a nível central e local propõe a política a adoptar e define o quadro legal que se impuser no domínio dos Pólos de Desenvolvimento Industrial, Pólos Agro-Industriais, Pólos Tecnológicos, Zonas Económicas Especiais, Zonas Francas, Zonas de Processamento para a Exportação e Reservas Fundiárias para fins Habitacionais e Imobiliários, e monitora a implementação das mesmas. O Poder Executivo exerce a superintendência accionista sobre as Sociedades Gestoras destas Zonas, quando públicas, ou apenas regula e disciplina a sua actuação quando privadas. 6.6. Resumo das Funções por Facilidades Resumidamente são apresentadas as funções de cada órgão operacional interveniente no processo de investimento em Angola:
  • i) Facilidades de Financiamento: Fundo (Público) de Garantia de Crédito:
    • conceder garantias de crédito a projectos bancáveis inseridos nos sectores prioritários definidos pelo Executivo;

BDA:

  • Conceder linhas de financiamento dedicadas aos sectores prioritários, gerir o fundo de bonificação dos juros, agir como banco depositário do fundo de garantias público, agir como banco de desenvolvimento financiando projectos estruturantes e agir como instrumento de captação e repasse de financiamento aos projectos privados considerados estratégicos pelo Executivo; Fundo Público de Capital de Risco:
  • participar, a título de capital de risco, no capital social de empresas promotoras de projectos viáveis considerados estratégicos e prioritários pelo Executivo; Instituições Financeiras Bancárias:
  • conceder financiamento aos projectos viáveis inseridos nas prioridades definidas pelo Executivo, servindo-se ou não de Funding público, garantias públicas e bonificação de juros; FIGEA - Fundo de Investimento para Grandes Empresas: Conceder garantias ou participações a título de capital de risco ou ainda com produtos híbridos de dívida e participação, nas grandes empresas de direito angolano.
  • ii) Facilidade de Suporte ao Empreendedor (formação, consultoria e incubadora):

INAPEM:

  • acções de formação ao empresariado, consultoria de apoio à gestão e função de incubadora de novos negócios ou ideias;

IFE:

  • coordenação das acções de fomento e execução da política de fomento voltada para as grandes empresas;

INEFOP:

  • formação técnico-profissional de mão-de-obra especializada; Incubadoras de Empresas:
  • acomodação, prestação de serviços e apoio no lançamento de novos negócios ou ideias; Empresas de consultoria:
  • Serviços de apoio na definição dos planos de negócios, serviços de consultoria jurídica, consultorias de contabilidade e estudos de mercado; Universidades:
  • formação de quadros superiores, investigação tecnológica e prestação de serviços à comunidade empresarial.
  • iii) Facilidades de Desburocratização de Serviços: APIEX - Promoção do Investimento Privado no País e no exterior e das Exportações das empresas nacionais;

GUE:

  • Redução de procedimentos, prazos e custos no processo de constituição e licenciamento de empresas;

SME:

  • concepção de uma política selectiva de mão-de-obra qualificada, abrangendo vistos de permanência e vistos de residência para investidores no País e vistos de trabalho para a força de trabalho especializada vinculada a projectos em território nacional; Departamentos Ministeriais:
  • licenciamento do investimento qualificado e atribuição de benefícios fiscais e financeiros, promover informações sobre espaços nas áreas de desenvolvimento, e informações sobre os sectores prioritários e benefícios de investir no País e registo do investimento;

GUI:

  • serviços simplificados de registo do imóvel: Áreas de Desenvolvimento - ZEE, Pólos Industriais, Pólos de Desenvolvimento Mineiro, Zonas Francas, Zonas de Processamento para Exportação, Pólos Agro-Industriais e Perímetros Irrigados: áreas dotadas de infra-estruturas, com regimes de incentivos especiais ou não, dedicadas à produção industrial, agrícola, pecuária, etc., conforme o caso, Reservas Fundiárias para fins habitacionais e Imobiliários. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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