Decreto Presidencial n.º 16/15 de 05 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 16/15 de 05 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 2 de 5 de Janeiro de 2015 (Pág. 105)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro demarcado da Cidade de Luanda, abreviadamente designado por G.T.R. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 148/13, de 1 de Outubro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 148/13, de 1 de Outubro, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda, com vista a definir a sua forma de organização e funcionamento; Tendo em conta o alargamento das zonas de intervenção e as subsequentes competências do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda; Havendo Necessidade de se proceder à adequação da estrutura orgânica e funcional do referido Gabinete aos princípios gerais de organização e funcionamento dos órgãos e serviços afins da Administração Pública; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda: abreviadamente designado por G.T.R: anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma: nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 148/13, de 1 de Outubro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 23 de Dezembro de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ESTATUTO ORGÂNICO DO GABINETE TÉCNICO DE COORDENAÇÃO DA REQUALIFICAÇÃO E RECONVERSÃO URBANA DO PERÍMETRO COSTEIRO DEMARCADO DA CIDADE DE LUANDA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definição e Natureza)
- O Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda, abreviadamente G.T.R, é um serviço técnico especializado, auxiliar do Titular do Poder Executivo, encarregue da coordenação, supervisão e fiscalização técnica de todas as intervenções urbanísticas relativas aos projectos implementados no perímetro costeiro e as demais zonas que lhe foram atribuídas para o mesmo fim na Cidade de Luanda, conforme consta do croquis de localização e mapa de coordenadas em anexo neste documento.
- O Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda, abreviadamente G.T.R, é uma pessoa colectiva pública, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Artigo 2.º (Objecto e Âmbito)
O Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda tem como objecto principal a gestão técnica de todos os projectos urbanísticos e de requalificação urbana implementadas no Perímetro Costeiro e as demais zonas da Cidade de Luanda incluídas na esfera do Gabinete, delimitadas da poligonal e das coordenadas geográficas locais anexadas ao presente Diploma e que dele são partes integrantes.
Artigo 3.º (Regime Jurídico)
O Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda rege-se pelo presente Diploma, bem como pelas disposições previstas no Decreto Presidencial n.º 22/13, de 15 de Abril, e demais legislação em vigor aplicável sobre a matéria.
Artigo 4.º (Sede)
O Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda tem a sua sede em Luanda.
Artigo 5.º (Atribuições)
O Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda tem as seguintes atribuições:
- a)- Submeter à aprovação das entidades competentes, os Planos Gerais de Urbanização e do Loteamento do Perímetro;
- b)- Localizar e urbanizar núcleos residenciais e fixar as suas características;
- c)- Definir e defender as condições naturais que possam contribuir para a valorização urbanística do Perímetro;
- d)- Elaborar os planos parcelares de aproveitamento das diversas áreas do Perímetro;
- e)- Promover a execução de todas as obras necessárias para o melhoramento das condições de urbanização do Perímetro;
- f)- Implementar, fiscalizar e assegurar a boa execução dos projectos de acordo com os Planos de Urbanização;
- g)- Emitir pareceres técnicos e aprovar projectos a serem desenvolvidos no perímetro;
- h)- Articular com os organismos competentes os mecanismos de facilidades para o licenciamento dos projectos públicos e privados a serem executados no Perímetro;
- i)- Orientar e fiscalizar a execução de obras de reconstrução;
- j)- Proceder a levantamentos topográficos, que permitam a rigorosa identificação das áreas abrangidas;
- k)- Solicitar aos órgãos competentes as acções relativas aos embargos administrativos de obras, demolições e aplicação de multas;
- l)- Proceder a alterações por meios de aterros, dragagens ou escavações, a configuração actual dos terrenos;
- m)- Promover processos de loteamento e proceder aos licenciamentos relativos a loteamentos urbanos, às obras de urbanização e às obras particulares aprovadas e por aprovar em cada zona de intervenção;
- n)- Comercializar lotes de terrenos, celebrando os contratos promessa e as escrituras públicas que sejam necessárias;
- o)- Instruir e negociar os processos específicos de expropriação, desocupação e desapropriamento que possam vir a existir;
- p)- Proceder à instalação de sistemas de monitorização, gestão e manutenção dos projectos;
- q)- Harmonizar os diversos estudos urbanísticos elaborados e por elaborar no perímetro;
- r)- Exercer na área do Perímetro, todas as demais atribuições específicas de administração em matérias de planeamento e gestão urbana, protecção ambiental e loteamentos;
- s)- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 6.º (Superintendência)
- O Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda desenvolve a sua actividade sob a superintendência do Titular do Poder Executivo.
- No âmbito da superintendência carecem de aprovação pelo órgão superintendente:
- a)- O plano de actividades, relatórios e contas anuais do G.T.R;
- b)- O projecto de orçamento e os relatórios de execução financeira anuais;
- c) Os demais actos previstos por lei ou regulamento.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO GERAL
Artigo 7.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda tem a seguinte estrutura:
- Órgãos de Direcção:
- a)- Director do Gabinete;
- b)- Director-Adjunto.
- Órgão de Apoio Consultivo:
- a)- Conselho Directivo;
- b)- Conselho Técnico Consultivo.
- Serviços de Apoio:
- a)- Departamento de Administração e Serviços Gerais;
- b)- Departamento de Recursos Humanos e Tecnologias de Informação;
- c)- Departamento de Apoio ao Director.
- Serviços Técnicos e Executivos:
- a)- Departamento de Estudos e Gestão de Projectos Técnicos;
- b)- Departamento de Construção, Infra-Estruturas e Fiscalização;
- c)- Departamento de Promoção Imobiliária;
- d)- Departamento de Estudos, Planeamento e Estatística.
- Serviços Autónomos:
- a)- Unidades Técnicas de Gestão de Projectos;
- b)- Cartório Privativo.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO ESPECÍFICA
SECÇÃO I ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO
Artigo 8.º (Director do Gabinete)
- O Director do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda (G.T.R.) é o órgão individual responsável pela gestão do Gabinete, a quem compete:
- a)- Assegurar a execução das tarefas acometidas ao G.T.R e o cumprimento das orientações e directivas do órgão de superintendência;
- b)- Orientar e controlar as actividades dos Órgãos e Serviços que compõem o Gabinete;
- c)- Preparar os assuntos à submeter a apreciação e decisão do Titular do Poder Executivo;
- d)- Submeter para homologação do Titular do Poder Executivo a proposta do orçamento do Gabinete bem como dos projectos e obras sob gestão do G.T.R;
- e)- Submeter ao órgão de superintendência os relatórios periódicos de execução e o relatório de contas anuais;
- f)- Exercer os poderes gerais de gestão administrativa e patrimonial;
- g)- Promover e assegurar as relações funcionais com as Instituições do Estado;
- h)- Representar institucionalmente o Gabinete em todos os seus actos;
- i)- Convocar e dirigir as reuniões do Gabinete;
- j)- Presidir os Conselhos Directivo e Consultivo;
- k)- Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Gabinete;
- l)- Nomear e exonerar os responsáveis dos diversos órgãos e serviços do Gabinete;
- m)- Nomear, exonerar ou controlar o pessoal administrativo de acordo com o plano de provimento de pessoal do Gabinete e a legislação em vigor sobre a matéria, assim como exercer o poder disciplinar;
- n)- Determinar a abertura das contas bancárias do Gabinete e a sua movimentação solidária com os responsáveis indicados para o efeito;
- o)- Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento ou que forem determinadas no âmbito da superintendência pelo Titular do Poder Executivo.
- O Director do G.T.R é nomeado pelo Titular do Poder Executivo e no desempenho das suas funções exara despachos, instrutivos e circulares.
- O Director do Gabinete é apoiado por um Gabinete de Apoio, dirigido por um Chefe de Gabinete.
- No exercício das suas competências, o Director do Gabinete é auxiliado por um Director-Adjunto nomeado pelo Director do Gabinete.
- O Director-Adjunto exerce competências que lhe forem delegadas pelo Director do Gabinete.
Artigo 9.º (Consultoria)
No exercício das suas funções o Director do G.T.R pode contratar consultores especializados de reconhecida capacidade e idoneidade.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 10.º (Conselho Directivo)
- O Conselho Directivo é o órgão colegial interno de apoio ao Director nas matérias de programação e organização do G.T.R.
- O Conselho Directivo é presidido pelo Director do Gabinete e integra o Director-Adjunto do Gabinete, os Chefes dos Departamentos, os Coordenadores das Unidades Técnicas de Projectos do G.T.R e demais entidades equiparadas e/ou, funcionários convocados pelo Director do
G.T.R.
- O Conselho Directivo tem as seguintes atribuições:
- a)- Pronunciar-se sobre os modelos de organização interna do Gabinete visando conferir maior eficácia ao exercício das suas competências técnicas, orgânicas e institucionais;
- b)- Pronunciar-se sobre os planos de trabalho do Gabinete;
- c)- Propor e dar parecer sobre as medidas organizativas tendentes a melhorar o funcionamento do Gabinete;
- d)- Apreciar e pronunciar-se sobre a proposta de Orçamento do Gabinete;
- e)- Aprovar o relatório de balanço das actividades do Gabinete;
- f)- Analisar as demais questões que lhe sejam submetidas para a apreciação.
- O Conselho Directivo é convocado pelo Director do Gabinete e reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director do Gabinete.
- O Conselho Directivo pode ser alargado à participação de outras entidades que o Director do Gabinete convoque ou às convide expressamente.
- A organização e o funcionamento do Conselho Directivo são estabelecidos por regulamento próprio aprovado pelo Director do Gabinete.
Artigo 11.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo do G.T.R é o órgão de consulta do Director do Gabinete em matéria de concertação e coordenação dos diferentes projectos implementados no Perímetro Costeiro Demarcado pelo presente Decreto Presidencial.
- O Conselho Consultivo é presidido pelo Director do Gabinete e integra o Director-Adjunto do Gabinete, os Chefes dos Departamentos, os Coordenadores das Unidades de Projectos do G.T.R, Consultores do Director do Gabinete e demais entidades equiparadas e/ou expressamente convidadas pelo Director do Gabinete.
- Integram ainda o Conselho Consultivo, todas as entidades públicas e privadas responsáveis pelos projectos urbanísticos implementados no Perímetro Costeiro Demarcado, convocadas pelo Director do Gabinete.
- Ao Conselho Consultivo compete emitir parecer sobre assuntos de interesse geral sempre que lhe seja solicitado.
- O Conselho Consultivo rege-se por um regulamento aprovado pelo Director do Gabinete.
SECÇÃO III ÓRGÃOS DE APOIO
Artigo 12.º (Departamento de Administração e Serviços Gerais)
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio encarregue da organização, coordenação e controlo da actividade administrativa, financeira, económica e patrimonial do G.T.R.
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
- a)- Apoiar administrativamente os órgãos e serviços do Gabinete;
- b)- Elaborar o projecto do orçamento;
- c)- Elaborar os documentos de prestação de contas, avaliar a actividade e a situação financeira do Gabinete;
- d)- Propor e assegurar a aplicação de normas, circuitos e modelos de funcionamento administrativo e financeiros;
- e)- Proceder à aquisição dos materiais e património necessários às actividades do Gabinete e velar pela sua cuidada utilização, manutenção e conservação;
- f)- Inventariar, zelar e controlar o património do Gabinete;
- g)- Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do G.T.R.
Artigo 13.º (Departamento de Recursos Humanos e Tecnologias de Informação)
- O Departamento de Recursos Humanos e Tecnologias de Informação é o serviço de apoio encarregue pela preparação de medidas estratégicas, estudos e análises regulares sobre a execução geral das actividades dos serviços do Gabinete.
- O Departamento de Recursos Humanos e Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
- a)- Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do Gabinete;
- b)- Organizar o arquivo e suporte informático de toda a documentação do Gabinete;
- c)- Definir estratégias a nível de informática de modo a contribuir para o desenvolvimento organizacional do Gabinete;
- d)- Coordenar e controlar as actividades do Gabinete nos domínios de segurança social, da protecção, saúde e higiene no trabalho;
- e)- Exercer as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.
- O Departamento de Recursos Humanos e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do Gabinete.
Artigo 14.º (Gabinete de Apoio ao Director)
- O Director do G.T.R dispõe de um Gabinete de Apoio Administrativo que o assiste no desempenho das suas funções.
- O Gabinete de Apoio ao Director tem as seguintes competências:
- a)- Receber e classificar a correspondência destinada ao Gabinete;
- b)- Assegurar as relações entre o Director e os demais órgãos do G.T.R;
- c)- Organizar os arquivos de toda a documentação e correspondência sob sua responsabilidade;
- d)- Remeter para os órgãos e serviços do Gabinete todos os documentos despachados pelo Director;
- e)- Tratar das questões relativas às relações públicas, protocolo e transporte do Director;
- f)- Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete.
- O Gabinete de Apoio ao Director tem ainda funções de executar toda a actividade técnico-jurídica do Gabinete do Director, tal como:
- a)- Assessorar o Director em questões de natureza jurídica, relacionados com as actividades do Gabinete, emitindo pareceres e realizando os estudos técnico-jurídicos que forem necessários;
- b)- Elaborar os contratos-promessa, termos de consignação, concessão, compromissos e outros documentos que sejam necessários;
- c)- Instruir processos e emitir pareceres sobre os mesmos com vista a constituição e/ou transmissão de direitos fundiários e, encaminha-los ao Notário Privativo do G.T.R.
- d)- Instruir processos disciplinares;
- e)- Representar o Gabinete nos actos jurídicos para os quais for mandatado pelo Director;
- O Gabinete de Apoio ao Director é dirigido por um Chefe de Gabinete nomeado pelo Director do G.T.R.
SECÇÃO IV SERVIÇOS TÉCNICOS E EXECUTIVOS
Artigo 15.º (Departamento de Estudos e Gestão de Projectos Técnicos)
- O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos Técnicos é o serviço técnico responsável pela promoção, organização, coordenação e controlo da actividade de estudos e projectos técnicos.
- O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos Técnicos tem as seguintes competências:
- a)- Promover a elaboração de estudos e projectos no quadro da requalificação e reconversão urbana do Perímetro;
- b)- Apreciar e emitir pareceres técnicos dos planos e projectos que lhe forem submetidos;
- c)- Apreciar e emitir pareceres sobre os processos de licenciamento a serem aprovados;
- d)- Promover os processos de licitação para adjudicação das obras constantes no Plano Director do Gabinete;
- e)- Organizar o arquivo técnico do Gabinete;
- f)- Exercer as demais funções que lhe forem acometidas pelo Director do Gabinete;
- O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos Técnicos é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do G.T.R.
Artigo 16.º (Departamento de Construção, Infra-Estruturas e Fiscalização)
- O Departamento de Construção, Infra-Estruturas e Fiscalização é o serviço executivo responsável pelas actividades de construção civil, infra-estruturas e fiscalização dos projectos implementados na área de actuação do G.T.R.
- O Departamento de Construção, Infra-Estruturas e Fiscalização dirige, coordena e fiscaliza as actividades de construção de edifícios e infra-estruturas e tem as seguintes competências:
- a)- Promover a fiscalização das obras sob dependência do G.T.R;
- b)- Acompanhar as obras desenvolvidas dentro do perímetro de actuação do G.T.R, sob tutela de outras entidades;
- c)- Velar pelo estrito cumprimento dos embargos administrativos aplicados dentro das zonas de intervenção do G.T.R.
- O Departamento de Construção, Infra-Estruturas e Fiscalização é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director.