Decreto Presidencial n.º 16/15 de 05 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 16/15 de 05 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 2 de 5 de Janeiro de 2015 (Pág. 105)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro demarcado da Cidade de Luanda, abreviadamente designado por G.T.R. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 148/13, de 1 de Outubro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 148/13, de 1 de Outubro, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda, com vista a definir a sua forma de organização e funcionamento; Tendo em conta o alargamento das zonas de intervenção e as subsequentes competências do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda; Havendo Necessidade de se proceder à adequação da estrutura orgânica e funcional do referido Gabinete aos princípios gerais de organização e funcionamento dos órgãos e serviços afins da Administração Pública; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda: abreviadamente designado por G.T.R: anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma: nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 148/13, de 1 de Outubro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.