Decreto Presidencial n.º 92/19 de 25 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 92/19 de 25 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 39 de 25 de Março de 2019 (Pág. 1831)
Assunto
Aprova o Projecto de Desenvolvimento do Sistema Financeiro para o período de 2018-2022, abreviadamente designado por PDSF.
Conteúdo do Diploma
O Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 (PDN), enquanto documento fundamental estruturante para a economia nacional, integra o Programa Melhoria do Ambiente de Negócios e Concorrência, inserido na Política Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade. Havendo necessidade de criação de um projecto de desenvolvimento do sistema financeiro que se enquadre e prossiga os objectivos do PDN: Convindo conferir força normativa a este roteiro de iniciativas a serem implementadas, medidas que visam estabelecer um sistema financeiro sólido, diversificado e inclusivo, assumindo-se como grande impulsionador do desenvolvimento económico e social do País: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Projecto de Desenvolvimento do Sistema Financeiro para o período de 2018- 2022, abreviadamente designado por «PDSF», anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Acompanhamento e Actualização)
- O acompanhamento da implementação do Projecto de Desenvolvimento do Sistema Financeiro é feito pelo Conselho Nacional de Estabilidade Financeira (CNEF) que elabora relatórios trimestrais a serem enviados ao Titular do Poder Executivo.
- O PDSF pode ser actualizado com outras medidas que visem assegurar a sua implementação com maior eficácia e eficiência, desde que deliberadas no quadro das reuniões de acompanhamento do Conselho Nacional de Estabilidade Financeira.
- Compete ao Ministro das Finanças, enquanto Coordenador do Conselho Nacional de Estabilidade Financeira, a nomeação dos representantes dos órgãos reguladores que funcionam junto do Secretariado Executivo do CNEF, com carácter de permanência para efeito de execução do Projecto de Desenvolvimento do Sistema Financeiro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 14 de Junho de 2018.
- Publique-se. Luanda, a 1 de Março de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. Abreviaturas e Acrónimos
PROJECTO DE DESENVOLVIMENTO
DO SISTEMA FINANCEIRO 2018-2022
Rumo a um Sistema Financeiro Resiliente, Inclusivo e Diversificado Introdução A presente década tem vindo a mostrar, até com alguma persistência endémica, o ambiente de extrema vulnerabilidade do nosso sistema financeiro às designadas crises cíclicas da economia mundial. Tal dependência exprime-se, entre nós, sobretudo, pela pesada dependência que ainda temos do petróleo, esmagadora fonte primordial de receitas orçamentais, enquanto produto dominante nas nossas exportações, mas também, em segundo plano, pelo parco desenvolvimento dos mercados financeiros que, entre nós, não constituem ainda alternativa viável para o financiamento das empresas e promoção de uma diversificação económica. Noutro sentido, quebras críticas na apreciação internacional de importantes sectores do nosso sistema financeiro, pela fragilidade da supervisão implementada, levaram, mormente, à deterioração das relações de correspondência com bancos estrangeiros, além da graduação de considerável risco em matéria de branqueamento de capitais, acrescendo-se a isso um elevado risco sistémico no domínio macroprudencial a considerar para importantes actores do mercado, capazes de comprometer ainda mais o quadro de estabilidade. Em linha com os maiores desígnios de desenvolvimento nacional, a melhoria do quadro macroeconómico, conjugada com uma cabal e salutar inserção no circuito financeiro mundial, não pode dispensar uma intervenção de qualificação, prevenção e promoção contínua do sistema financeiro e da sua necessária estabilidade. Neste quadro é apresentado o Projecto de Desenvolvimento do Sistema Financeiro 2018-2022 (PDSF), como parte do Programa de Melhoria do Ambiente de Negócios e Concorrência, inserido na Política Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 (PDN). O PDSF consiste num específico documento estratégico estruturante que deve constituir a base para as reformas a curto e médio prazo no nosso sistema financeiro. Este documento matricial não tem apenas uma natureza programática, revestindo-se também de uma índole proactiva, estabelecendo, no seu conteúdo, não apenas objectivos ou intenções estruturais, mas também medidas e tarefas concretas e um cronograma para a sua execução. O presente roteiro estruturante para o desenvolvimento do sistema financeiro foi urdido ainda em 2015 - numa altura em que era também aprovada a Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, de Bases das Instituições Financeiras, com vista ao ajustamento do quadro normativo de base das instituições financeiras do País às exigências do sistema e do mercado financeiro - ao que se seguiu uma solicitação a contento dirigida ao Banco Mundial (ainda em 2015) para, usando recursos providenciados pela iniciativa FIRST, promover uma assistência técnica de especialidade, no sentido de apoiar na formulação das bases para a criação do Projecto de Desenvolvimento do Sistema Financeiro.
- Os trabalhos concernentes ao Projecto foram longos e aturados (seguiram de Abril de 2015 até Setembro 2017) e mobilizaram vários intervenientes no processo, desde equipas das autoridades de regulação e supervisão do sistema financeiro (BNA, CMC, ARSEG e UIF), a quadros do Gabinete de Estudos do MINFIN e do Secretariado Executivo do CNEF, sem esquecer a essencial cooperação com reconhecidos especialistas internacionais pelo Banco Mundial. Também o sector privado esteve seriamente engajado nos contributos para a conclusão do Projecto, por via da participação num Seminário de Consulta Pública, realizado em Novembro de 2016, organizado pelo Ministério das Finanças, onde estiverem presentes mais de 150 representantes. O documento do Projecto foi alvo de várias revisões de conformidade e qualidade, mormente na Reunião de Decisão do Banco Mundial, em Janeiro de 2017, bem como na 2.ª Reunião Ordinária do CNEF, de Julho de 2017, em que foi orientada a realização de mais algumas contribuições de forma, pelo que aí mesmo se concluiu por uma última apreciação formal do documento na 3.ª Reunião do CNEF, antes do seu pronto envio como parte integrante de um projecto de Decreto Presidencial, a ser enviado para aprovação do Titular do Poder Executivo. O objectivo principal do presente Projecto é o de contribuir para o desenvolvimento do sistema financeiro angolano e apresentar ao Executivo e aos actores do sector privado um roteiro claro, que assegure um sistema financeiro estável e sólido, com uma maior inclusão financeira, desenvolvimento do mercado de capitais e dos sectores dos seguros e fundos de pensões, sendo que estes objectivos primários condizem, na plenitude, com os 4 pilares vectoriais do documento. Como se referiu, o Projecto inclui um Plano de Acção sequenciado, que permite às autoridades implementar intervenções e reformas críticas no sistema financeiro, para a promoção de um sistema financeiro mais estável, resiliente, inclusivo e diversificado, que apoie efectivamente o desenvolvimento da economia real, designadamente como veículo seguro para a canalização das poupanças dos aforradores, bem como canal atractivo para a alavancagem financeira dos investidores. Noutro diapasão, tendo em conta que a estabilidade financeira e a própria estabilidade macroeconómica são reciprocamente influenciáveis e interdependentes, o trabalho dos organismos públicos de regulação e de supervisão, no quadro do presente Projecto, não obstante ser independente, deve ser também coordenado e cooperativo, mesmo em relação ao MINFIN, considerando uma actuação correctiva, que seja holisticamente integrado nas diferentes variáveis, sobre o sistema financeiro, prevenindo com eficiência a ocorrência de danos sistémicos, no contexto das flutuações cíclicas dos mercados. Deste modo, com a oportuna previsão do artigo 67.º sobre o CNEF, constante na Lei de Bases das Instituições Financeiras, afigura-se criada a plataforma operativa ideal para materialização do supracitado quadro cooperativo, indispensável para a concretização do «Projecto de Desenvolvimento do Sistema Financeiro 2018-2022», isto porque a governança para execução das tarefas será assumida pelas estruturas da supracitada plataforma, cabendo nesta os vários Grupos de Trabalho previstos, que integrarão recursos humanos e materiais dos diferentes organismos. Considerando a exposição supra e tendo em vista a elevada urgência do fulcral desígnio de conquista da estabilidade financeira e, em última instância, a defesa do interesse nacional, apresenta-se, infra, o Projecto de Desenvolvimento do Sistema Financeiro para o período de 2018 à 2022. Sumário Executivo: A economia angolana, a terceira maior da África Subsaariana, encontra-se numa fase crítica do seu desenvolvimento. A recente e persistente queda dos preços do petróleo e o impacto resultante da redução das receitas governamentais, a inflação alta e a desaceleração das taxas de crescimento sublinharam a importância da adopção de um modelo de crescimento económico inclusivo e sustentável. Tal modelo - que teria no sector privado nacional, competitivo e diversificado, o principal motor do crescimento - ajudaria o país a alcançar, de forma duradoura e generalizada, a criação de emprego, a redução da pobreza e a proteger a população das contingências do mercado das matérias-primas e de outros choques1. O sistema financeiro nacional joga um papel essencial para a materialização do objectivo de resiliência e diversificação económica através da (i) promoção do acesso aos serviços financeiros pelas famílias e empresas, (ii) geração dos recursos necessários para o financiamento de projectos a longo prazo, e (iii) protecção da população contra choques 1 O Executivo já deu a conhecer a sua visão geral e afirmou o seu compromisso para com a diversificação da economia no seu Plano Desenvolvimento Nacional para 2018-2022. económicos, climáticos e outros. Para esse efeito, é fundamental assegurar a robustez, solidez e estabilidade do sistema financeiro. Tendo como premissa os progressos já registados, mas ciente dos desafios que o sistema financeiro ainda enfrenta, o Projecto de Desenvolvimento do Sistema Financeiro de Angola- 2018/2022 (PDSF) propõe-se desenvolver um sistema financeiro resiliente, diversificado e inclusivo, que visa impulsionar e favorecer o desenvolvimento económico e social do país. O PDSF contribuirá para os objectivos do Executivo de diversificação económica e de expansão das oportunidades de emprego e complementará as medidas de política fiscal e monetária que foram anunciadas, que visam responder aos recentes desenvolvimentos macroeconómicos. O Projecto apresenta, especificamente, um conjunto de acções priorizadas e com prazos, voltadas para o desenvolvimento do sistema financeiro. Apresenta, igualmente, uma estrutura de implementação eficiente e eficaz, bem como um mecanismo de coordenação e consulta contínua com o sector privado e com o sistema financeiro. A. Estrutura do Sistema Financeiro Em 2015, Angola possuía o terceiro maior sistema financeiro na África Subsaariana, com USD 52 mil milhões de activos, estando atrás apenas da África do Sul (USD 402 mil milhões) e da Nigéria (USD 156 mil milhões). O sistema financeiro é dominado pelos bancos, que representam 99% dos activos do sector. Os activos do sector bancário, nos finais de 2015, eram equivalentes a 68% do PIB, representando em 2017 55% do PIB. Actualmente, o sistema financeiro consiste em 30 bancos autorizados, 27 empresas de seguro, 5 empresas de gestão de fundos de pensão, 46 sociedades de micro-crédito autorizadas, e 82 casas de câmbio autorizadas. O grande número de bancos no mercado resultou numa maior concorrência, mas o sector continua a ter muita concentração, com os cinco maiores bancos a deter dois-terços dos activos totais. Embora seja alto, o actual nível de concentração representa uma redução em relação a 2012, quando os cinco maiores bancos controlavam três-quartos dos activos. A quota de mercado dos depósitos e empréstimos dos cinco maiores bancos segue as mesmas tendências que os activos: 69% do total de depósitos e 64% do total do crédito. O quadro regulador do sistema financeiro confere autoridade ao Banco Central (Banco Nacional de Angola - BNA) de supervisão das instituições bancárias e de crédito, enquanto duas entidades autónomas subordinadas ao MINFIN regulam o mercado de capitais e os sectores dos seguros e das pensões. O BNA detém a responsabilidade de supervisão de todas as instituições bancárias e das instituições financeiras de crédito não-bancárias (como as instituições de micro- finanças, cooperativas registadas, e empresas de locação financeira). A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) regula o mercado de capitais. A ARSEG (Agência Reguladora de Supervisão de Seguros) regula os sectores dos seguros e pensões. Tanto a CMC como a ARSEG se subordinam ao Ministro das Finanças, mas possuem uma estrutura e um Conselho de Administração autónomos. O sistema financeiro angolano encontra-se exposto a diversos factores conectados com a grande dependência económica em relação ao petróleo e as ligações com bancos portugueses, o que é agravado pela grande percentagem de instituições financeiras estatais ligadas ao Estado com notáveis participações cruzadas. Estas vulnerabilidades vieram à tona durante este período. Em 2014, a queda de um banco em Portugal levou à insolvência da sua subsidiária em Angola, que na altura estava entre os cinco maiores bancos do país. Como será descrito nas secções subsequentes, o sistema bancário angolano está exposto à economia do petróleo através de efeitos directos e indirectos, e o actual choque dos preços das matérias-primas está a resultar na deterioração dos indicadores da solidez financeira. O Sector Bancário encontra-se concentrado, pois os cinco maiores bancos detêm 66% dos activos do sector: o crescimento do crédito tem-se concentrado em sectores como a imobiliária, o crédito ao consumo, e o comércio, limitando o papel do sistema financeiro na diversificação e mitigação da exposição aos choques cíclicos. O Estado tem um importante papel a jogar no Sector Bancário, como proprietário de três bancos, incluindo um dos cinco maiores, e através da SONANGOL, que possui participações significativas em seis bancos. O papel de vulto hoje desempenhado pela SONANGOL no Sector Bancário comporta riscos sistémicos para o sistema financeiro. Com efeito, embora haja indicações de que a SONANGOL esteja a planear proceder ao desinvestimento dos sectores não petrolíferos, incluindo dos bancos, o desinvestimento das áreas não petrolíferas é gradual. Entretanto, a SONANGOL poderá assistir ao declínio da rentabilidade dos seus activos do Sector Bancário por causa do aumento do crédito mal parado e do declínio da sua posição de capital. Desde o Programa de Avaliação do Sistema Financeiro do Banco Mundial e do FMI de 2012 (FSA), as autoridades implementaram diversas medidas visando fortalecer a supervisão e estabilidade geral do sistema financeiro: no entanto, a agenda da reforma com vista a assegurar a estabilidade financeira permanece ampla e por finalizar. O BNA empreendeu esforços significativos com vista a aprimorar a sua acção de supervisão nos últimos anos. As autoridades adoptaram medidas importantes para fortalecer a sua supervisão do sistema bancário, tendo trabalhado na actualização do quadro regulamentar e na criação das condições para uma abordagem de supervisão mais baseada no risco. Uma nova Lei das Instituições Financeiras (LIF), aprovada em 2015, que estipula as bases para a resolução de crises bancárias, faz alusão à criação do Esquema de Garantia dos Depósitos, e preconiza a criação de um Conselho de Estabilidade Financeira. Porém, persistem lacunas regulamentares e operacionais, assim como constrangimentos de capacidade para a implementação plena da visão descrita no novo quadro jurídico e para assegurar que as autoridades tenham as atribuições, ferramentas, competências e informações para a supervisão adequada do sistema, e tenham garantia da resiliência e mitigação contra as crises. A crise das matérias-primas que se regista e o impacto sobre o sistema bancário sublinharam a importância de um maior fortalecimento do quadro e da prática da supervisão, monitorização e resolução de crises bancárias. Apesar do recente crescimento rápido do sistema financeiro, com destaque para o Sector Bancário, o acesso ao financiamento em Angola continua a apresentar índices baixos, havendo enormes disparidades entre as regiões, tipos de negócio e género. O crédito privado como percentagem do PIB registou um aumento acentuado em consonância com o número de bancos que operam no país, embora tenha ocorrido uma desaceleração desde 2015. O crédito ao sector privado representa cerca de 18% do PIB de 2017 contra 23,91% em 2016. Embora o crédito privado tenha aumentado marcadamente em Angola, continua abaixo da média da África Subsaariana, e do rácio da África do Sul. A despeito da rápida expansão da cobertura do sector bancário, a percentagem de adultos com uma conta numa instituição financeira permanece abaixo dos 30%. Adicionalmente, Luanda, onde reside 27% da população, era responsável por 90% de todo o crédito, e 95% de todos os depósitos no País. Somente 18,8% dos adultos a viver nas zonas rurais tinha acesso a uma conta: 22,3% das pessoas com acesso a conta eram mulheres, comparativamente a 36% dos homens – uma das discrepâncias mais acentuadas na África Subsaariana. Por último, o Relatório sobre a Competitividade Global de 2014-2015 colocou Angola na posição 143 de 144 relativamente à disponibilidade de financiamento para as empresas. No decurso dos últimos cinco anos, as autoridades iniciaram uma série de programas ambiciosos que se destinam a promover o acesso ao financiamento por parte das Pequenas e Médias Empresas (PME) e da população em geral: todavia, mais trabalho é necessário para transformar a situação da inclusão financeira. Os esforços governamentais incluem: o lançamento de campanhas de poupança e de educação: melhorias na defesa do consumidor: reestruturação do Banco de Desenvolvimento de Angola:
- regimes de financiamento que concedam linhas de crédito e garantias a pequenas empresas, que pretendam estimular a diversificação, assim como a formação e o desenvolvimento de competências dos empreendedores e melhorias no ambiente de negócios, no sistema de pagamentos e infra- estrutura de crédito. Todavia, há a necessidade de continuidade e aprofundamento destas reformas e de desenvolvimento da capacidade para a sua efectiva implementação, assegurando que os programas do Governo estejam num bom caminho, orientados para o mercado, com o incremento das parcerias com as instituições financeiras e com o sector privado, tendo em vista a introdução de novos produtos, serviços e modos da sua oferta. Os desenvolvimentos económicos recentes e as resultantes medidas políticas dificultaram ainda mais o acesso ao financiamento por parte do sector privado, havendo restrições de divisas e cortes nas despesas do Governo, o que afectou gravemente as operações das empresas locais. A Área dos Seguros, Pensões e do Mercado de Capitais permanece uma pequena percentagem do sistema financeiro e as autoridades têm um grande interesse na diversificação do sistema financeiro para apoiar o crescimento económico e promover fontes de financiamento novas e a longo prazo. Os principais valores mobiliários oferecidos e transaccionados presentemente no mercado são os títulos de dívida pública. Actualmente, existe apenas uma plataforma para o Mercado de Obrigações do Tesouro gerido pelo BNA. A previsão era da entrada em funcionamento do Mercado de Títulos em 2016. Com um volume de prémios de cerca de USD 850 milhões em 2015 e com 24 seguradoras licenciadas, Angola foi o quarto maior mercado de seguros da África Subsaariana. Embora em relação ao prémio per capita esteja apenas atrás da África do Sul, dada a dimensão da sua economia, isso significa que o prémio como percentagem do PIB («penetração do PIB») é inferior a 1% (comparativamente a 3,4% no Quénia), embora se tenha registado um ligeiro aumento nos últimos dias. O Sector das Pensões permanece pequeno, mas tem vindo a crescer, contando agora com um total de cinco empresas de gestão de fundos de pensão e activos de pensões de aproximadamente USD 564 milhões em 2017, representando 1,09% do PIB. Nos últimos anos, as autoridades adoptaram um quadro jurídico e regulador mais robusto e desenvolveram a capacidade de supervisão para o Sector do Mercado de Capitais e para o Sector dos Seguros/Pensões. Têm igualmente vindo a explorar activamente, tanto a nível interno como internacional, formas de trazer novos actores para este espaço. B. Impacto dos Desenvolvimentos Recentes ao Nível Macro no Sistema Financeiro A estabilidade macroeconómica é um pré-requisito para o desenvolvimento do sistema financeiro. Os desenvolvimentos recentes no sector foram determinados pelas mudanças do ambiente macro dos últimos anos e pelas vulnerabilidades do sistema bancário. Especificamente, a baixa dos preços do petróleo e a desaceleração geral da actividade económica estão a afectar as finanças do Governo e ocasionaram a subida dos empréstimos internos para colmatar os défices resultantes. Em termos mais gerais, verificou-se a contracção da actividade económica e a redução do crescimento do PIB para 2,8% em 2015, e para 0,1% em 2016, tendo-se verificado um a ligeira recuperação de 1,1% em 2017. A inflação aumentou significativamente em relação ao nível historicamente mais baixo de 6,9%, em Junho de 2014, tendo duplicado para 14,3% em 2015, atingido 41,95% em Dezembro de 2016 e 24,85% em Dezembro de 2017. O principal factor causador da inflação tem sido a desvalorização cambial (oficial e do mercado paralelo), os aumentos dos impostos e a redução dos subsídios dos combustíveis e serviços públicos. A desvalorização cambial teve um efeito directo nos preços, dado que a maior parte dos produtos são importados. O FMI estima a repercussão cambial em 0,34, o que significa que uma depreciação nominal de 1% aumenta o Índice do Preço ao Consumidor (IPC) em 0,34%. O ambiente inflacionário elevado representa um grande desafio para a rentabilidade, estabilidade e intermediação no sistema financeiro. O crédito registava um declínio numa base negativa real (18,3%) em Setembro de 2016, com a inflação a ultrapassar o crescimento nominal do crédito (14%). Os bancos têm menor predisposição para conceder empréstimos nesses ambientes, com o empréstimo do sector privado (em termos reais) a baixar durante sete meses consecutivos até Setembro de 2016. A desaceleração do crédito pode também ter impacto na capacidade de as empresas se refinanciarem e reforçarem o ciclo de crescentes perdas dos bancos por causa do crédito mal parado, que subiu de 8,6 para 15,2, entre 2010 e Setembro de 2016. O aumento do crédito mal parado tem implicações significativas para a estabilidade financeira. A exposição dos bancos ao Sector do Petróleo é elevada e surge através de diversos canais, com importantes efeitos colaterais. Estes incluem:
- a)- Os preços baixos do petróleo resultam em atrasos nos pagamentos do Governo aos fornecedores, uma vez que as receitas do petróleo representavam 47% de todas as receitas em 2016, projectando-se que se situem em cerca de 52% em 2017. Isto provoca problemas de liquidez ao nível dos fornecedores do Governo e aumenta os casos de crédito mal parado no seio dessas empresas;
- b)- Os preços baixos do petróleo forçam o Governo a cortar substancialmente os projectos de investimentos públicos, o que aumenta os incidentes de incumprimento em relação aos empréstimos no Sector da Construção;
- c)- Os cortes nas despesas por parte das petrolíferas e do Governo aumentam os casos de incumprimento relativamente aos empréstimos das famílias, pois o Governo e as petrolíferas empregam um número significativo da força de trabalho;
- d)- Os preços baixos do petróleo tendem a aumentar a rendibilidade das obrigações do Governo, reflectindo as necessidades de financiamento acrescidas por parte do Governo, o que pode resultar em perdas de capital na carteira dos bancos;
- e)- Os preços baixos do petróleo aumentam a pressão de depreciação sobre o Kwanza, à medida que se toma limitada a disponibilidade de divisas. Com o enfraquecimento do Kwanza, alguns mutuários com empréstimos nessa moeda enfrentarão dificuldades em reembolsar os empréstimos em dólares, particularmente quando não possuem receitas nessa moeda. As falhas nas amortizações dos empréstimos poderão resultar em perdas de capital;
- f)- Com o abrandamento do crescimento económico, na sequência da queda dos preços do petróleo, os bancos estão a tomar mais criteriosos os seus requisitos para a concessão de crédito, o que pode retardar, por conseguinte, a recuperação. O crédito mal parado no Sector Bancário tem vindo a agravar-se, mas continua ainda concentrado, principalmente, num problema de legado da banca e dos bancos estatais. Os cinco maiores bancos eram responsáveis por 88% do créditomal parado no sistema em Setembro de 2015, todavia, existe uma variação significativa do crédito mal parado e as provisões ao nível dos cinco maiores bancos, com o Banco Económico (que sucedeu o BESA) e o Banco de Poupança e Crédito (bancos estatais), representando 82% do crédito mal-parado dos cinco maiores bancos e 72% do total do crédito mal parado do sistema. Quando são acrescentados os créditos mal-parado dos outros dois bancos estatais ao crédito mal parado do BE e do BPC, estes representam cerca de 75% do crédito mal parado do sistema. Adicionalmente, a provisão do sistema é relativamente alta, situando-se em 96%, e, exceptuando o BE e o BPC, os restantes três maioresbancos têm mais de 100% de provisão para o seu crédito mal parado. Isso proporciona alguma resiliência, embora, ao mesmo tempo, o crédito mal parado do sistema possa continuar a aumentar por causa dos recentes desenvolvimentos ao nível macro. Os dados mais actualizados dão conta que os cinco maiores bancos detinham 95% do crédito mal parado em Dezembro de 2017. Adicionalmente, o sistema financeiro angolano está a deparar-se com a perda da Relação de Correspondência Bancária (RCB) em USD, o que pode comprometer a capacidade de o sistema financeiro servir de suporte à economia. Os factores que determinaram a retirada da RCB em Angola são múltiplos e estão interligados. Estes incluem as percepções gerais de risco jurisdicional, lacunas no quadro jurídico angolano de combate ao branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) (incluindo um nível de fraco cumprimento da Lei de AML/CFT pelo sector privado, debilidades no controlo e ausência da supervisão baseada no risco), e a redução do apetite pelo risco por parte dos bancos globais. As questões relacionadas com a percepção de que Angola é um país com mecanismos débeis de governação e de combate à corrupção acentuaram o perfil do país como uma jurisdição de alto risco. A contínua e, em alguns casos, crescente concentração da participação accionária nos principais bancos de Pessoas Politicamente Expostas (PPE) do País também poderá contribuir para a percepção de risco acentuado por parte dos bancos globais em relação a Angola. Isso, conjugado com a reavaliação comercial das linhas de negócios pelos bancos globais e as preocupações específicas em torno do fraco crescimento e vulnerabilidades do sistema financeiro, pode também explicar a hesitação dos bancos globais em lidarem directamente com os bancos angolanos. C. Pilares Estratégicos, Objectivos e Acções de Elevada Prioridade Para cumprimento do seu mandato global atinente a um sistema financeiro resiliente, inclusivo e diversificado, as políticas e acções necessárias para a implementação do Projecto de Desenvolvimento do Sistema Financeiro encontram-se organizadas em quatro pilares complementares que se reforçam mutuamente, como se segue:
- Manutenção da estabilidade do sistema financeiro: Fortalecer a supervisão e regulamentação do sistema financeiro: promover a resolução de crises bancárias, a preparação para as crises, a planificação de contingência, e o Combate ao Branqueamento de Capitais/Combate ao Financiamento do Terrorismo (AML/CFT): fomentar a concepção e criação de redes de segurança financeira (RSF) e sistemas informáticos, essenciais para a estabilidade do sector.
- Melhoria da inclusão financeira: Adoptar reformas que alarguem o quadro das garantias bancárias e das infra-estruturas de crédito: fortalecer os sistemas de pagamento e promover os pagamentos a retalho: melhorar a cobertura, governação e monitorização das iniciativas de acesso ao financiamento.
- Promoção do desenvolvimento do mercado de capitais: Promover o desenvolvimento do mercado de capitais com um enfoque inicial nas Obrigações do Tesouro, passando para o mercado de títulos corporativos e, eventualmente, de acções.
- Desenvolvimento dos sectores de seguro e pensões: Desenvolver o leque e a cobertura dos produtos de seguro e expandir a cobertura das pensões no país, ao mesmo tempo que se instituem quadros regulamentares e de governação para estes sectores. A tabela que se segue apresenta os Objectivos Estratégicos de cada Pilar. Objectivos Estratégicos dos Pilares Um Plano de Acção com cronograma e sequenciado detalha as medidas específicas a serem realizadas para alcançar cada um destes objectivos. O Plano de Acção contido no Anexo I apresenta as medidas específicas, o horizonte temporal, e a agência ou agências responsáveis pelo desenvolvimento e implementação das medidas de reforma. Com vista a estabilizar o sistema financeiro e acautelar a sua recente deterioração, as que se seguem são as medidas de elevada prioridade, que deveriam ficar concluídas em 2018, conforme previsto no Plano de Acção: Concluir a Recapitalização dos Bancos Estatais e implementar Planos de Acção para resolver os seus créditos mal parados; Concluir e implementar os Planos de Acção de Análise da Qualidade dos Activos relativamente ao sector bancário, com vista a fortalecer a qualidade dos activos de todos os bancos; Desenvolver na íntegra o quadro para a Supervisão Baseada no Risco e para a Adopção de Medidas Correctivas, com vista a identificar e proactivamente eliminar as suas vulnerabilidades; Desenvolver na íntegra o quadro para a Resolução de Crises Bancárias e para o Fundo de Garantia de Depósitos; Realizar uma Avaliação Nacional do Risco para a implementação do quadro do regime de AML/CFT baseado no risco (o que também contribuiria para lidar com a questão da perda da Relação de Correspondência Bancária); Desenvolver a Estratégia a Médio Prazo para a Dívida e publicar o Plano Anual de Contracção de Empréstimos Internos como um primeiro passo para promover a transparência e preços competitivos para a Dívida Pública. Enquanto, por um lado, há urgência particular na adopção destas medidas, com vista a salvaguardar a estabilidade do sistema, por outro, é importante continuar a trabalhar em paralelo com outros pilares contidos no Plano de Acção. As medidas de promoção da inclusão financeira permanecem vitais para o sector, por contribuírem não somente para a diversificação da economia, mas também para inverter o seu actual abrandamento, pelo que se toma crítico assegurar que o crédito continue a fluir para o sector privado nesta altura e que os elementos constituintes do sistema (mercados de capitais, seguros e pensões) continuem a ser desenvolvidos. Com efeito, embora a Projecto seja apresentada, juntamente com os diferentes pilares, em temas organizados, é importante sublinhar que os pilares têm relação entre si e se reforçam mutuamente. A estabilidade financeira é essencial para a promoção da inclusão financeira, pois só as instituições que funcionem devidamente e com sistemas de gestão do risco robustos estariam em condições de prestar serviços financeiros de forma sustentável aos grupos populacionais outrora excluídos. Por outro lado, as Redes de Segurança Financeira (RSF), como os regimes de garantia dos depósitos, podem jogar um papel importante no sentido de encorajar mais poupanças no sistema formal. De igual modo, o desenvolvimento do mercado de capitais proporcionaria o acesso ao financiamento a longo prazo e novas fontes de financiamento para as empresas, assim como oportunidades de investimento e de poupança para particulares: o desenvolvimento do mercado de capitais serviria também como veículo para o investimento dos seguros e dos fundos de pensões. Adicionalmente, o desenvolvimento do Sector de Seguros contribui para a inclusão financeira, através da expansão do acesso aos serviços de seguro pela população em geral, assim como ao microseguro para os segmentos de baixa renda, e ao seguro agrícola, que, em muitos casos, é essencial para a promoção do acesso ao financiamento para as actividades agrícolas. Por último, as iniciativas como a Defesa do Consumidor e Educação Financeira são aspectos transversais e abarcam todos os subsectores, nomeadamente a banca, micro-finanças, seguro, pensões e o mercado de capitais. O Projecto vai procurar ilustrar estas ligações entre os pilares tanto quanto possível, pois o objectivo é ter uma abordagem holística para o desenvolvimento do sistema financeiro no nosso país, juntando intervenientes do Governo, assim como do sector privado e do sistema financeiro. D. Quadro da Implementação do PDSF A gestão da implementação do Projecto de Desenvolvimento do Sistema Financeiro será uma tarefa complexa e com desafios, que vai exigir uma coordenação forte e harmoniosa das actividades a serem executadas por um grande número de instituições governamentais e não- governamentais. Com efeito, muitas das reformas incluídas no Projecto já estão em curso, e o importante é assegurar a sua implementação eficaz. O que é necessário é uma estrutura de supervisão e de fiscalização robusta. Também se deve prestar atenção à formação e capacitação para a implementação eficaz das reformas. Um elemento adicional e integrante deste processo é o diálogo e a interacção contínua com as instituições financeiras que, em última análise, terão a missão de disseminação, beneficiando também das reformas propostas. As entidades governamentais responsáveis pela implementação do Projecto devem apropriar-se deste, assegurando, assim, o êxito da sua implementação. O Conselho Nacional de Estabilidade Financeira (CNEF) será o órgão responsável pela implementação e supervisão geral do PDSF. Considerando a dimensão multifacetada e multianual do processo de implementação do Projecto, o recentemente criado Conselho Nacional de Estabilidade Financeira actuará como o órgão responsável pela implementação e supervisão geral do Projecto de Desenvolvimento do Sistema Financeiro. Este Conselho foi criado nos termos da recente Lei das Instituições Financeiras (LIF), e começou a reunir-se em Junho de 2016. O Conselho Nacional de Estabilidade Financeira integra os seguintes membros permanentes: o Ministro das Finanças, como coordenador: o Governador do Banco Nacional de Angola (BNA), como coordenador adjunto: os Presidentes da CMC e da ARSEG. Embora o mandato do Conselho, segundo o estipulado na lei, incida sobre matérias relacionadas com a Estabilidade Financeira, o Ministro das Finanças, fazendo uso das atribuições conferidas pela lei ao Ministério, alargará o mandato do Conselho para incluir a supervisão do Projecto de Desenvolvimento do Sistema Financeiro. Adicionalmente, o Ministro convidará representantes de outros Ministérios, bem como representantes do sistema financeiro e do sector privado, a participar nas reuniões do Conselho, em função dos assuntos a serem tratados. O Comité Técnico Consultivo (CTC) constituído pelos membros da Comissão Técnica Permanente do CNEF, mais os organismos que representam os operadores do sistema financeiro (além de outras entidades convidadas) providencia ao CNEF subsídios e aconselhamento técnico dos intervenientes ligados ao PDSF.
- O Secretariado Executivo do CNEF (SE-CNEF) é o responsável pela coordenação e o acompanhamento da implementação do PDSF. São nomeados por Despacho do Ministro das Finanças pontos focais permanentes provenientes dos órgãos reguladores (ARSEG, BNA e CMC) para integrarem o secretariado do PDSF. No âmbito do acompanhamento do PDSF, as principais funções do SE-CNEF são: (i) Coordenar todas as actividades realizadas e relacionadas com a implementação do PDSF: (ii) Levar a cabo as actividades de licitação e de gestão financeira dos projectos do PDSF, financiados através de fundos colocados sob a gestão do SE- CNEF, de fundos bilaterais e de fundos comuns: (iii)Actuar como secretariado do CNEF e do CTC: (iv) Realizar a monitorização e avaliação do progresso, rumo à materialização dos propósitos do PDSF, assim como de projectos e actividades específicas de implementação do PDSF: (v) propor à coordenação do CNEF a criação e formalização de grupos de trabalho temáticos e, proceder a sua monitorização: e (vi) Elaborar projectos de relatórios de actividades bianuais de monitorização e avaliação para apreciação do CNEF. Grupos de Trabalho Temáticos serão criados em tomo de tópicos específicos quando necessário (como projectos legislativos, serviços financeiros digitais, financiamento da agricultura e financiamento das PME). Estes grupos seriam encarregados de realizar actividades específicas com prazos e, nesse sentido, não se prevê que sejam entidades permanentes na estrutura do Secretariado do PDSF. Os Grupos de Trabalho Temáticos são constituídos por quadros especializados dos Órgãos Reguladores, assim como de outros organismos públicos e do sector privado, sempre que solicitados. A Figura 1 apresenta o Organograma da Estrutura de Governação para o Projecto. Figura 1 apresenta o Organograma da Estrutura de Governação O Projecto é apresentado detalhadamente no presente documento, em torno dos quatro pilares que retractam a situação actual, seguindo-se a descrição das reformas/iniciativas recentes, concluindo com a indicação das principais acções a serem realizadas. O anexo inclui a matriz do Plano de Acção Estratégico para 5 anos. Após a sua aprovação pelo Governo, o Projecto torna-se um documento público e será divulgado num seminário formal de lançamento.
ANEXO
Matriz do Plano de Acção Estratégico Detalhado para 2018-20222 O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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