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Decreto Presidencial n.º 14/19 de 09 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 14/19 de 09 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 4 de 9 de Janeiro de 2019 (Pág. 51)

Assunto​

Aprova o ajustamento dos vencimentos-bases dos funcionários públicos das carreiras do regime geral. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 96/17, de 8 de Junho.

Conteúdo do Diploma​

Convindo ajustar os vencimentos-base dos funcionários públicos das carreiras do regime geral:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento-Base)​

É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base dos funcionários públicos das carreiras do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)​

Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis nos termos da lei aos funcionários públicos integrados nessas carreiras.

Artigo 3.º (Forma de Pagamento)​

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Isenção de Imposto Sobre Rendimento de Trabalho)​

Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho todos os funcionários e agentes administrativos que auferem vencimentos até o montante de Kz: 34.450,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta Kwanzas).

Artigo 5.º (Efectividade)​

Os serviços de recursos humanos dos organismos centrais e locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.os 10/94, de 24 de Junho, e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 6.º (Norma Revogatória)​

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 96/17, de 8 de Junho.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)​

O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Outubro de 2018.

  • Publique-se. Luanda, aos 28 de Novembro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tabela Indiciária e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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