Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 19/19 de 10 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 19/19 de 10 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 5 de 10 de Janeiro de 2019 (Pág. 104)

Assunto​

Nomeia o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP, E.P. para um mandato de 5 anos e delega poderes ao Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social para conferir posse às entidades nomeadas.

Conteúdo do Diploma​

Havendo necessidade de se proceder à nomeação do Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., ora criada com vista a materialização da estratégia para unificação das instituições públicas de formação de quadros para a Administração Pública, bem como a implementação de um novo modelo institucional apto para responder aos desafios do desenvolvimento económico, social, político e organizacional: Atendendo o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 46.º e o n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que estabelece as Bases do Sector Empresarial Público:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)​

É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., com a seguinte composição:

  • a)- Adão Avelino Manuel, Presidente do Conselho de Administração;
  • b)- Graciano Francisco Domingos, Administrador para a Área de Formação;
  • c)- Alcina Rufina Safeca de Sousa, Administradora para a Área de Administração e Finanças;
  • d)- Patrício do Rosário da Costa Neto, Administrador para a Área de Investigação e Extensão;
  • e)- Isaac Fernando Chipalanga, Administrador para a Área de Negócios e Internacionalização.

Artigo 2.º (Legislação Aplicável)​

O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas públicas, designadamente a Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, bem como o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.

Artigo 3.º (Delegação de Poderes)​

São delegados poderes ao Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, para conferir posse às entidades que compõem o Conselho de Administração ora nomeado.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 6 de Dezembro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.