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Decreto Presidencial n.º 29/19 de 16 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 29/19 de 16 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 9 de 16 de Janeiro de 2019 (Pág. 219)

Assunto

Aprova o Plano de Ordenamento de Pescas e da Aquicultura para o quinquénio 2018-2022. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

A Lei dos Recursos Biológicos e Aquáticos, Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro, estabelece no artigo 7.º e seguintes, entre outras, a obrigação do Estado de assegurar a implementação de medidas sustentáveis de preservação e gestão dos recursos pesqueiros, bem como de prevenção de perigos para a sua renovação e a obrigação de assegurar que os regimes de ordenamento de pescas e de concessão de direitos de pesca contribuam para a defesa da concorrência e a adopção de medidas para o contínuo abastecimento do mercado angolano em bens alimentares. O cumprimento dessas obrigações legais pressupõe a definição e compatibilização de objectivos, estratégias e metas, para um determinado período de tempo, ou seja um plano concreto. Tendo por base a melhor informação científica disponível, os dados e informações resultantes da monitorização e as recomendações técnico-científicas de instituições vocacionadas e uma vez observados os princípios específicos como os da precaução, prevenção de gestão integrada e pesca responsável: Atendendo o disposto nos artigos 16.º e 203.º da referida Lei dos Recursos Biológicos e Aquáticos e do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento da Aquicultura, aprovado pelo Decreto n.º 39/05, de 6 de Junho: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano de Ordenamento de Pescas e da Aquicultura para o quinquénio 2018-2022, anexo ao presente Decreto Presidencial de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 13 de Novembro de 2018.

  • Publique-se. Luanda, aos 6 de Dezembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO DE ORDENAMENTO

DE PESCAS E AQUICULTURA (POPA) 2018-2022

Introdução e Enquadramento Num País produtor e consumidor de pescado como Angola, o Sector das Pescas e Aquicultura apresenta um importante potencial para o desenvolvimento nacional, contribuindo não só para a segurança alimentar mas também para o emprego e o alívio da pobreza das populações, através da promoção de uma exploração sustentável e equilibrada dos seus recursos pesqueiros.

  • Nos últimos anos, foi feito um esforço considerável para incrementar o peso do Sector das Pescas no desenvolvimento da economia do País. Houve um incremento da frota pesqueira e realizaram-se ainda investimentos no domínio do processamento, transformação, conservação e transporte dos produtos da pesca. Apesar do desenvolvimento do Sector, a difícil coordenação e integração dos diferentes elementos da fileira das pescas e aquicultura não facilita as necessárias sinergias e a adição de valor entre os diferentes subsectores. O Plano de Ordenamento de Pescas e Aquicultura 2018-2022 (POPA) visa um desenvolvimento equilibrado e sustentável do Sector, contribuindo para alcançar os objectivos do Governo Angolano, definidos na Estratégia Nacional de Desenvolvimento a Longo Prazo «Angola 2025» e no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 (PDN).
  • Pretende-se que o POPA seja para o Ministério das Pescas e do Mar (MINPESMAR) o instrumento de excelência para o planeamento a médio prazo do Sector, contribuindo para a promoção da coesão nacional com base numa economia inovadora e competitiva. O POPA visa assegurar as condições para a eficiência global da fileira, maximizando a contribuição do sector para o desenvolvimento social e económico sustentáveis. Como instrumento reitor do Sector das Pescas e Aquicultura, o POPA cobre a totalidade da fileira, integrando e articulando as diferentes ligações dos subsectores, da construção naval ao consumidor final de pescado, passando pela gestão participativa, investigação e formação em diversas áreas de intervenção.
  • I. Objectivos do Governo para o Sector das Pescas e Aquicultura Os objectivos gerais do Programa do Executivo Angolano incluem como grandes linhas prioritárias o combate à fome, a redução da pobreza e a promoção do desenvolvimento social e económico do País. De acordo com o PDN 2018-2022, é promovida a Política Nacional de «Promoção e Diversificação da Estrutura Económica Nacional» através da «Promoção do Empreendedorismo e do Desenvolvimento do Sector Privado Nacional», sendo definido especificamente como objectivo geral para o Sector das Pescas e Aquicultura: «Promover a gestão sustentável dos recursos aquáticos vivos, através de um aumento controlado das capturas da pesca industrial,
  • semi-industrial e artesanal» e «Aumentar e promover a competitividade da produção de sal e da aquicultura de modo sustentável». O PDN identifica ainda as fraquezas críticas do Sector, como (1) Acentuado decréscimo das biomassas dos principais recursos: (2) Insuficiente qualificação dos recursos humanos e empresariais: (3) Ausência de uma rede integrada para a comercialização e distribuição dos produtos da pesca: e (4) Fraca operacionalidade do Sector Industrial Pesqueiro no domínio do processamento.
  • II. Objectivos do Plano de Ordenamento de Pescas e Aquicultura O Plano de Ordenamento de Pescas e Aquicultura tem como Objectivo Geral promover o desenvolvimento equilibrado e sustentável do Sector a nível nacional, contribuindo para a coesão e unidade nacional, a criação de emprego e a melhoria da qualidade de vida dos angolanos, o combate à fome e à pobreza, e a segurança alimentar e nutricional, assim como para a inserção competitiva do País no contexto regional e internacional, através da regulamentação e coordenação da actividade pública e privada do Sector. Contribuindo para o objectivo geral, base de todo o desenvolvimento económico e social do Sector, apresentam-se como Objectivos Específicos para o quinquénio:
  1. Assegurar a sustentabilidade da exploração dos recursos;
  2. Reduzir os desequilíbrios regionais e apoiar a coesão e unidade nacional;
  3. Apoiar e fomentar a melhoria do empreendedorismo, da eficiência económica e competitividade das empresas do Sector;
  4. Apoiar e fomentar o desenvolvimento integrado, coordenado e sustentável de todos os subsectores da fileira das pescas e aquicultura, numa perspectiva de maximização da sua contribuição global para o desenvolvimento social e económico e de minimização dos desperdícios de recursos e de investimento;
  5. Criar as condições para assegurar o valor, qualidade e segurança higio-sanitária do pescado e dos produtos da pesca ao longo de toda a cadeia de valor, minimizando os desperdícios e utilizando da melhor forma todo o pescado capturado ou produzido;
  6. Consolidar em bases sólidas a administração pesqueira, a nível central e provincial, para uma gestão participativa e baseada no conhecimento, incluindo a indispensável monitorização, controlo e fiscalização das pescas e aquicultura;
  7. Reforçar a colaboração institucional e internacional para a gestão integrada dos recursos partilhados, incluindo os recursos ambientais;
  8. Reforçar a qualificação técnica, profissional e científica dos intervenientes no Sector.
  • III. Estruturas e Metodologia do Plano de Ordenamento de Pescas e Aquicultura O POPA constitui o instrumento orientador do planeamento estratégico integrado do Sector a médio e longo prazos, capacitando o MINPESMAR com uma política de ordenamento para a correcção das assimetrias e desequilíbrios regionais, gerindo e equilibrando as actividades do Sector, para uma maximização das suas potencialidades. O desenvolvimento económico regional potenciará a redução do desemprego, da pobreza e dos desequilíbrios sócio- económicos, contribuindo também para o descongestionamento dos grandes centros populacionais. Deste modo, obter-se-á uma valorização dos territórios mais desfavorecidos, através de uma redistribuição da riqueza obtida da exploração sustentável dos recursos pesqueiros e da aquicultura, tanto marinhos como continentais, e de toda a sua subsequente cadeia de valor. De acordo com o objectivo do POPA de atingir um equilíbrio dos diferentes subsectores da fileira das pescas e aquicultura, consideraram-se os seguintes subsectores principais:
  1. Reparação e construção naval;
  2. Indústria para o fabrico de insumos;
  3. Captura marinha;
  4. Captura continental;
  5. Aquicultura;
  6. Salicultura;
  7. Processamento e transformação de pescado e do sal;
  8. Comercialização e distribuição. O POPA assenta nas novas visões internacionais para o Sector Marítimo do «Crescimento Azul», e na gestão integrada dos recursos baseada na «Abordagem Ecossistémica» para o Sector das Pescas e Aquicultura. Aborda-se o Sector como um todo, articulando as diferentes actividades e as suas interacções, impactos no ambiente e na biodiversidade, promovendo o seu desenvolvimento e permitindo a governação através de uma gestão adaptativa, interactiva e contínua, baseada no melhor conhecimento disponível. O POPA prevê também a implementação de mecanismos de avaliação e monitorização da evolução de todo o processo ao longo do período de vigência do mesmo.
  9. Diagnóstico 1.1. Captura A actividade de captura de pescado, base de todo o Sector da Pesca, tem uma longa tradição em Angola, e é realizada ao longo de toda a costa, de Cabinda ao Cunene, assim como em praticamente todos os rios, lagos e lagoas de grande parte do território nacional. 1.1.1. Recursos Pesqueiros e Ambiente A orla costeira de Angola, com cerca de 1.650 km, inclui 7 Províncias Costeiras, Cabinda, Zaire, Bengo, Luanda, Cuanza-Sul, Benguela e Namibe. A Zona Económica Exclusiva (ZEE) estende-se até 200 milhas náuticas a partir da linha de base e tem uma área total de 332.000 km2. A quase totalidade da pesca é realizada junto à costa e a uma profundidade de até 200 m, correspondendo ao limite da plataforma continental (com largura máxima de mais de 95 Km e mínima de menos de 2 Km). Toda a zona costeira é caracterizada em geral por uma alta produtividade biológica. Pode-se distinguir a Zona Norte-Centro, influenciada pela Corrente Quente de Angola, de características mais tropicais, com recursos pesqueiros de elevada diversidade e produtividade média, e a zona Sul, dominada pela Corrente Fria de Benguela, de características temperadas, com menor diversidade mas maior abundância de recursos pesqueiros. A separação entre estes dois sistemas, a Frente Angola-Benguela, oscila sazonalmente, movendo-se até quase Benguela na época fria, e até à fronteira com a República da Namíbia na época quente. Durante a última década tem-se observado uma tendência de deslocação desta fronteira para Sul, encontrando-se frequentemente o seu limite sul nas águas da República da Namíbia. Quanto às águas interiores, Angola possui uma das maiores redes hidrográficas de África, com mais de 20.000 Km de extensão de rios e para cima de 1.500 Km2 de lagos e lagoas. A maior parte destes está concentrada no Norte e Leste do País. A maioria dos cursos de água tem caudal permanente, permitindo a pesca durante todo o ano. Podem-se destacar as bacias dos Rios Congo, Cuanza, Cunene, Okavango, Cuvalei e Zambeze. Principais Recursos Pesqueiros Nas águas marinhas, os principais recursos pesqueiros são em geral classificados em cinco grupos principais: (i) pequenos peixes pelágicos: (ii) grandes peixes pelágicos: (iii) peixes demersais, ou de fundo: (iv) crustáceos - de profundidade e costeiros: (v) cefalópodes. Estes recursos são explorados por uma grande diversidade de frota, usando múltiplas artes. Os recursos das águas interiores são variados mas ainda não se encontram plenamente estudados e não se conhece a extensão da sua exploração. Pequenos Peixes Pelágicos O grupo dos pequenos peixes pelágicos representa a maior parte da biomassa disponível e cerca de 60% dos desembarques totais declarados. As principais espécies são os carapaus, as sardinelas, a cavala e a sardinha do reino. Carapaus - os carapaus são os recursos de pequenos peixes pelágicos com maior procura no mercado. Nas águas angolanas encontram-se duas espécies de carapau. O Carapau do Cunene (Trachurus trecae) encontra-se ao longo de toda a costa durante todo o ano, enquanto o Carapau do Cabo (Trachurus capensis), associado em geral ao sistema da Corrente Fria de Benguela, apenas é capturado na região sul do País, e sobretudo na época fria. O manancial de Carapau do Cunene é partilhado com os países a norte, sobretudo Congo e Gabão, assim como com a República da Namíbia, a sul. O manancial de Carapau do Cabo é partilhado com a República da Namíbia, onde se encontra a maior parte da biomassa do recurso. Os carapaus são capturados sobretudo com artes de cerco e de arrasto (demersal e pelágico), embora os juvenis também sejam capturados pela pesca artesanal. Os desembarques declarados de carapau (inclui as duas espécies), que já atingiram valores de 140 mil toneladas/ano nos finais dos anos 90. No ano de 2015 foi declarada uma captura total de aproximadamente 90 mil toneladas e em 2016 cerca de 75,5 mil toneladas. O manancial do Carapau do Cunene encontra-se actualmente num estado de sobre-exploração. De acordo com a tendência revelada pelos dados científicos, os níveis de biomassa dos anos 80 não deverão ser atingidos nos anos próximos. O manancial de Carapau do Cabo também mostra uma tendência decrescente nos últimos anos. A proporção do manancial nas águas de Angola varia de acordo com o posicionamento da frente Angola-Benguela. O manancial é correntemente considerado estar num estado de plena exploração. Sardinelas - têm mantido a pescaria de pequenos pelágicos nos últimos anos. Tradicionalmente há uma procura superior pela Lombuda (Sardinella Aurita), mas nos últimos anos, e com a redução dos desembarques de carapau, também a Palheta (Sardinella Maderensis) tem visto a procura aumentar. As duas espécies são pescadas ao longo de toda a costa, embora na zona sul a sua presença se observe sobretudo durante a época quente. Os mananciais destas duas espécies são partilhados com os países a norte, Congo e Gabão. No último quinquénio a biomassa estimada dos mananciais de sardinelas tem sido na ordem das 400 mil toneladas, e os desembarques declarados rondam entre as 100 e 150 mil toneladas/ano. As avaliações do estado dos mananciais realizadas pela investigação pesqueira indicam que os mananciais de sardinelas estão a ser explorados a níveis biologicamente sustentáveis, pelo que não se prevê uma alteração significativa dos Totais Admissíveis de Captura (TACs) atribuídos para este recurso. Cavalas - (Scomber Japonicus) e o Charro-Amarelo (Decapterus Rhonchus) são considerados espécies acessórias da pescaria de pequenos pelágicos, e os desembarques declarados destas espécies não excedem em geral as 17 mil toneladas/ano. Não é realizada uma avaliação dedicada do estado dos mananciais destes recursos, mas considera-se não haver indicações de sobre-exploração. Em 2015 foi estabelecido um TAC precaucionário de 14 mil t/ano. Sardinha - do Reino (Sardinops Sagax) foi já uma pescaria importante no sul de Angola, mas desde os anos 80 que a biomassa está a níveis demasiado baixos para suportar uma pescaria dirigida. O manancial é partilhado com a República da Namíbia, e as capturas têm sido baixas e não declaradas. Grandes Peixes Pelágicos. Os grandes peixes pelágicos explorados no País incluem os atuns e similares, e os tubarões. As espécies deste grupo de recursos estão distribuídas ao longo de toda a costa, sendo a informação existente ainda insuficiente para uma caracterização detalhada. Atuns - do alto é capturado na ZEE pelo segmento da frota industrial. Os navios são provenientes de diferentes países em regime de contrato (Fretamento) com empresas angolanas, permanecendo com o pavilhão do País de origem. Os países que detêm maior número de embarcações são o Reino de Espanha, seguido da França do Panamá e do Japão. A informação das capturas é compilada pela administração pesqueira em formulários próprios desenvolvidos pela ICCAT e enviados de forma oficial. Angola possui apenas duas embarcações licenciadas na ICCAT, e a sua pesca é realizada em território namibiano, pelo facto de ter melhores condições para a descarga do produto. Todo o produto da pesca é exportado e/ou vendido em mercados internacionais.
  • Os pequenos atuns costeiros são explorados pela frota artesanal e semi-industrial, mas a maior parte dos desembarques são pouco declarados. Não é estabelecido um TAC para as capturas das espécies de tunídeos. Tubarões - a informação é muito escassa. Para a costa de Angola, estão referenciadas 12 famílias e 32 espécies de tubarões, entre demersais, costeiros e oceânicos. Não há informação adequada sobre as capturas/desembarques deste recurso, mas os resultados dos cruzeiros de investigação indicam que a abundância dos tubarões capturados com arte de arrasto demersal tem vindo a decrescer acentuadamente, sendo este declínio mais evidente na zona sul. Devido à falta de informação fiável, não é estabelecido um TAC para as capturas de tubarões.
  • Peixes Demersais ou de Fundo - encontram-se ao longo de toda a costa, e os principais recursos pertencem aos grupos dos Esparídeos (Cachuchos e similares), Corvinas, Garoupas, Pescadas e Roncadores. A maior parte das espécies destes grupos encontram-se entre os 20 e 200m de profundidade, com excepção das pescadas que são capturadas entre 200 e 800m. Grande parte destes recursos tem mobilidade relativamente reduzida, e para efeitos operacionais pode-se considerar que não são partilhados com os países vizinhos. Excepções a este caso são as pescadas e o Cachucho (Dentex Macrophtalmus), que são claramente partilhados com a República da Namíbia. O total de desembarques destes recursos declarados pelas empresas em 2014 foi de 71,4 mil toneladas e em 2015 de 70,8 mil toneladas. Em geral, as declarações de capturas não são discriminadas por espécie, o que dificulta a avaliação completa do estado das pescarias e dos mananciais. No entanto, os índices de abundância obtidos através da informação dos cruzeiros de investigação mostram um decréscimo na biomassa global destes recursos da ordem dos 22% em 2015/16 relativamente a 2012, sendo mais acentuado para os grupos de Esparídeos e Corvinas, com uma redução na ordem dos 50 e 80% respectivamente.
  • Considera-se que este decréscimo será devido ao excesso de pressão de pesca, que excedeu a capacidade de renovação dos mananciais. As análises da investigação pesqueira indicam que o nível de redução da biomassa e do tamanho médio de muitos dos grupos de espécies de peixes demersais é uma indicação de que pelo menos uma parte dos mananciais das espécies deste grupo de recursos está em estado de sobre-exploração. Crustáceos - explorados pela pesca podem-se agrupar em recursos costeiros, incluindo a lagosta, alvo da pesca artesanal, e a gamba costeira, explorada a norte de Luanda junto à foz dos principais rios por embarcações de arrasto demersal da frota semi-industrial, e recursos de profundidade, explorados pela frota industrial a profundidades superiores aos 200 m, que incluem tanto os camarões como o caranguejo de profundidade. Lagosta - quanto ao recurso, há alguma informação sobre a sua distribuição espacial, mas não se dispõe de informação sobre a sua abundância, e não é estabelecido um TAC para este recurso. Gamba Costeira - as espécies Penaeus Notialis, Penaeus Kerathurus e Parapenaeopsis Atlântica são as três espécies de gamba costeira alvos da pesca, sendo a primeira a mais abundante. O estado da pesca e do recurso é pouco conhecido, mas a informação disponível leva a investigação pesqueira a considerar que o recurso está plenamente explorado, e é estabelecido um TAC precaucionário, que em 2015 foi de 90 toneladas. Camarão e Alistado - devido ao seu elevado valor económico, o camarão de profundidade é um dos principais recursos de exportação. As espécies-alvo deste grupo são o camarão (Parapenaeus Longirostris) e o alistado (Aristeus Varidens), explorados pela frota industrial de arrasto de crustáceos. As duas espécies ocorrem ao longo de toda a costa, com especial incidência para a zona norte e centro. O camarão é explorado a profundidades inferiores às do alistado, que em geral se encontra dos 300 até mais de 800m. Os índices de biomassa do Camarão e do Alistado obtidos através dos cruzeiros de investigação fluctuam ao longo da série temporal de dados, com valores decrescentes desde 1985 até atingir minímos históricos nos últimos anos da década de 90, seguidos de uma recuperação até 2016. As avaliações da investigação pesqueira indicam que estes mananciais se encontram plenamente explorados sem espaço para aumento do esforço de pesca ou das capturas. Caranguejo Vermelho - de águas profundas (Chaceort Maritae) encontra-se distribuído ao longo de toda a costa angolana, embora tenha uma abundância superior na zona sul, e é partilhado com a República da Namíbia. Este recurso é explorado como captura acessória da pesca de alistado com arrasto demersal, e ainda por uma pequena frota, que inclui embarcações artesanais, que foram reclassificadas para o segmento semi-industrial a partir de 2016 (Conselho de Gestão Integrada de 2016), e industriais, que usam gaiolas, operando nas Províncias de Benguela e do Namibe. Os desembarques declarados de caranguejo de profundidade declinaram na década de 90 e apresentaram posteriormente uma recuperação tendo-se observado um aumento de 393% entre 2011 e 2015, com desembarques declarados de 547t em 2011, 1.893 t em 2014 e 2.153 t em 2015. Os índices de abundância deste recurso mantiveram-se estáveis até 2014, mas desde 2015 que se observa uma diminuição dos tamanhos médios dos indivíduos amostrados. O manancial deste recurso pode ser considerado num estado de exploração intenso a sobre-explorado. Cefalópodes - incluem os Chocos, Lulas e Polvos, distribuídos ao longo de toda a costa, de Cabinda ao Cunene. São explorados por embarcações da pesca industrial, semi-industrial e artesanal, tanto como espécies-alvo como capturas acessórias do arrasto demersal. Sendo recursos de vida muito curta, a sua abundância flutua grandemente ao longo do tempo, em resposta tanto à pesca como às flutuações ambientais. Os desembarques declarados indicam um aumento na captura, de 34 t em 2011 para 879 t em 2015 com um máximo em 2014 de 1.100 t. No entanto, este valor pode ser subdeclarado e o aumento verificado pode ser devido a uma melhoria no sistema de recolha de dados da pesca. O TAC precaucionário total para este grupo tem sido mantido invariável ao longo dos últimos anos.
  • Recursos da Pesca Continental Apesar da grande extensão das águas continentais de Angola, e de ser conhecida a grande importância da pesca continental para a segurança alimentar e nutricional das populações do interior do País, pouco é conhecido sobre os recursos pesqueiros das águas continentais. As espécies mais exploradas e procuradas são o Cacusso (espécies dos géneros Oreockromis e Tilapia) e o Bagre (Ciarias Gariepinus). A informação disponível indica que em muitas das lagoas mais perto dos grandes centros, os recursos estarão a escassear e com claros sinais de sobre-exploração, mas a grande dispersão dos locais de pesca não tem permitido a realização de uma avaliação científica do estado geral dos recursos da pesca continental. A informação disponível sobre capturas e desembarques das espécies continentais, é insuficiente o que leva à não estipulação de um TAC para a sua exploração. Resumo do Estado dos RecursosO resumo do estado dos recursos em 2015 é apresentado na Tabela 1.1. TABELA 1.1. Quadro Comparativo do TAC, Biomassas Estimadas, Capturas Estimadas por Segmento de Frota e Estado dos Mananciais dos Principais Grupos de Recursos em 2015 1.1.2. Frota Caracterização da Frota de Pesca A frota de pesca é muito diversificada, em todos os aspectos, desde a dimensão das embarcações e materiais do casco até às artes e métodos de pesca utilizados, e explora uma grande variedade de recursos pesqueiros. A frota de pesca é administrativamente dividida em quatro segmentos principais, de acordo com o tamanho e as características técnicas das embarcações: industrial, semi-industrial, artesanal e de subsistência. De acordo com a LRBA e o RGP, a classificação actual das embarcações nos diferentes segmentos é feita considerando o seu Comprimento Fora a Fora (CFF) e Potência de Motor (HP) (Tabela 1.2). TABELA 1.2. Critérios Estabelecidos na Legislação para Classificação de Embarcações nos Segmentos da Frota A regulamentação e obrigações declarativas e outras dependem do segmento de frota em que cada embarcação é classificada, sendo mínimas para a pesca de subsistência e mais complexas para a pesca industrial. Por esta razão, o MINPESMAR tem procedido à reclassificação pontual de alguns tipos de embarcações, de forma a assegurar que embarcações com maior poder de pesca sejam classificadas no segmento com as obrigações e regulamentações adequadas à sua real capacidade de pesca. Como consequência, as características das embarcações presentemente enquadradas em cada segmento não correspondem exactamente aos critérios definidos na LRBA e no RGP. Actualmente, a frota classificada no segmento de pesca industrial é composta por embarcações com casco em aço, com CFF superior a 20m e mais de 240HP de potência do motor (Tabela 1.3). Usam métodos de pesca tecnologicamente avançados, dominados pelo arrasto (de fundo e pelágico) e pelo cerco. A maior parte destas embarcações está equipada com congelação e algumas fazem processamento do pescado a bordo, mas outras estão associadas a barcos transportadores para onde efectuam transbordo ou baldeação do pescado, devidamente autorizados e fiscalizados pela administração pesqueira, nas principais baías para depois serem desembarcados nos principais portos (Luanda, Lobito e Moçâmedes). Há ainda outro grupo, dedicado ao cerco industrial, que desembarca directamente o pescado nas pontes-cais das empresas de processamento de pescado a que estão associadas. A frota presentemente classificada no segmento semi-industrial utiliza embarcações com casco em madeira, fibra de vidro ou aço, com um CFF de 8,9 a 23,4m e potência do motor variável entre 70 e 850HP (Tabela 1.3). Algumas têm capacidade de congelação a bordo. A maioria destas embarcações usa artes de cerco dirigidas aos pequenos pelágicos, mas há também embarcações que usam linha de mão, palangre ou arrasto de fundo. A inclusão de embarcações de CFF e potência inferiores ao definido na LRBA neste segmento deve-se à decisão, tomada em 2014, de reclassificar as embarcações que se dedicavam à pesca com gaiolas ou cerco usando dispositivos de alagem mecânicos da pesca artesanal para a semi-industrial. A frota de pesca classificada no segmento artesanal e de subsistência é constituída por embarcações maioritariamente de madeira, agrupadas em canoas, chatas com ou sem motor e catrongas. As embarcações têm um CFF inferior a 14m e potência de motor até 250 HP. As embarcações tradicionais sem motor são classificadas na pesca de subsistência (RGP, artigo 53). Estas embarcações não têm capacidade de congelação a bordo, embora algumas possam transportar gelo para conservação do pescado, e pescam maioritariamente com cerco (rapa), redes de emalhar, palangre, linha de mão e gaiolas. TABELA 1.3 Características Técnicas da Frota Registada em 2016 Zonas de Pesca e Padrões de Operação As zonas de pesca e padrões de operação da frota dependem também do segmento da frota e o tipo de pesca. A pesca industrial opera ao longo de toda a costa. Dado que a maioria das embarcações possui congelação a bordo, podem fazer viagens de várias semanas antes de tocarem os portos. A disponibilidade de portos e estruturas de apoio ao desembarque das embarcações industriais é limitada, pelo que mais de 70% das embarcações industriais tem como porto base o Porto Pesqueiro de Luanda, as outras 30% desembarcam nos Portos do Lobito e Moçâmedes ou nas pontes-cais das empresas de processamento de pescado a que estão associadas como por exemplo as embarcações de cerco que realizam viagens de pesca curtas (de até 15 dias).
  • A frota classificada no segmento semi-industrial faz viagens de um a cinco dias, e em geral as zonas de pesca não são muito distantes do seu porto de base. Uma parte destas embarcações estão associadas a empresas de pesca com instalações em terra e pontes-cais privadas, onde descarrega o pescado capturado. A restante frota, no entanto, não tem forma de acostar directamente, e efectua a descarga do pescado ao largo das praias, fazendo o transbordo do pescado para as pequenas embarcações que o transportam para terra. As embarcações classificadas no segmento da pesca artesanal e de subsistência fazem em geral viagens diárias a pouca distância do seu porto-base, mas uma parte ainda significativa efectua viagens de 2 a 5 dias a pesqueiros mais distantes, conservando o pescado em gelo ou em sal. Em geral, as embarcações deste segmento encostam directamente às praias, e descarregam o pescado nas mesmas. Foram registadas 190 comunidades e locais de desembarque da pesca artesanal e de subsistência ao longo de toda a costa.
  • Evolução da Frota Total e Licenciada De acordo com a LRBA e o RGP, o número total de embarcações da pesca industrial e semi- industrial a licenciar em cada ano é limitado, sendo o número máximo de licenças estabelecido anualmente no âmbito das medidas de gestão. Considerando o período de 2011 a 2016, (Tabela 1.4), pode-se observar que as embarcações de pesca para as espécies pelágicas aumentaram desde 2011 e mantiveram-se constantes a partir de 2013. Em 2015 foram introduzidos os arrastões pelágicos, que se tem mantido na pescaria. Na pesca demersal verificou-se um aumento global no número de embarcações licenciadas. TABELA 1.4 Número de Embarcações Licenciadas por Arte de Pesca para os Segmentos Semi-Industrial e Industrial de 2011 a 2016 O número de embarcações da pesca artesanal e de subsistência tem vindo a registar um crescimento nos últimos anos (Tabela 1.5) e de acordo com o censo efectuado pelo IPA em 2015, foram estimadas no litoral perto de 9 100 pequenas embarcações, canoas, chatas e catrongas. A pesca artesanal (não incluindo a de subsistência) tem o número de embarcações limitado a 5 500 nas medidas de gestão anuais publicadas. No entanto, 60% da frota é não motorizada. TABELA 1.5. Número de Embarcações por Tipo, Estimadas na Pesca Artesanal e de Subsistência Marítima de 2011 a 2015 (% relativa ao total de cada ano) A maioria das embarcações empregues na pesca em águas interiores são canoas, não motorizadas, maioritariamente de madeira, de comprimento até 6m, sem condições de conservação de pescado. O número de embarcações dedicadas à captura continental é desconhecido. As artes de pesca mais utilizadas são as redes de emalhar, linha de mão, palangres e armadilhas. Distribuição Geográfica A distribuição regional da frota reflecte também, a importância sócio-económica, com forte concentração em Luanda. Na Tabela 1.6 apresenta-se o número de embarcações da frota semi-industrial e industrial por província e por arte em 2016. Nesse ano na Província de Luanda tinha 68% das embarcações destes segmentos seguida das Províncias do Namibe e Benguela, respectivamente com 15% e 12% do total nacional. Nestas províncias predominam as embarcações com artes de cerco para a pesca de carapau, sardinha e outros pequenos pelágicos. TABELA 1.6. Distribuição do Número de Embarcações da Frota Semi-Industrial e Industrial por Província em 2016 No que respeita à distribuição das embarcações da pesca artesanal e de subsistência, 33% encontravam-se na Província de Benguela, 22% em Luanda e 12% no Namibe. As restantes estavam distribuídas pelas Províncias do Zaire, Cabinda e Bengo. Distribuição por Pavilhão A frota licenciada em 2016 e classificada no segmento industrial é dominada por embarcações estrangeiras (55%). Estas embarcações arvoram a bandeira de 17 países, sendo a China e o Reino de Espanha os países mais representados, com 23% e 13% respectivamente. Na frota incluída no segmento semi-industrial, 90% das embarcações licenciadas em 2016 arvora bandeira angolana. No segmento artesanal e de subsistência, até por obrigação legal, toda a frota é nacional. 1.1.3. Portos e Estruturas de Apoio aos Desembarques Angola dispõe de apenas um Porto Pesqueiro industrial, localizado no Bairro da Boavista, Província de Luanda. Os Portos Comerciais de Cabinda, Soio, Porto Amboim, Lobito e Namibe têm também capacidade para atracagem das embarcações e desembarque das capturas da pesca industrial, mas não dispõem de estruturas de descarga ou conservação de pescado. As embarcações da frota semi-industrial têm neste momento apenas o Porto do N’Zeto onde podem atracar embarcações até 16m de CFF para descarregar as capturas. A restante frota semi- industrial, em toda a costa, desembarca o pescado nas pontes-cais das empresas a que pertencem ou com as quais têm acordos comerciais ou nas praias, através de transbordo das capturas para embarcações mais pequenas.
  • Encontram-se em fase de finalização os projectos de apoio integrado aos desembarques no Tômbua e na Baía Farta, onde poderão acostar embarcações semi-industriais e industriais. Estas infra-estruturas deverão entrar em funcionamento no final de 2018. No Porto da Boavista está a decorrer um projecto de remodelação e modernização das intra-estruturas, para permitir também atracagem da frota semi-industrial. Os desembarques da pesca artesanal são efectuados directamente nas praias. Para melhorar a situação em terra de apoio ao desembarque da pesca artesanal, o MINPESMAR, com o apoio do Banco Africano para o Desenvolvimento (BAD), lançou um projecto, em duas fases, para a construção e operação de Centros de Apoio à Pesca Artesanal (CAPA). Os CAPA servem simultaneamente de locais de apoio à comercialização e processamento de pescado, e de centro de serviços à frota e aos comerciantes de pescado. A distribuição dos CAPA por Província é apresentada na Tabela 1.7.
  • TABELA 1.7. Localização por Província dos CAPAs Construídos, todos com Desembarque na Praia 1.1.4. Construção e Manutenção Naval O sector tem oito estaleiros navais com capacidade de resposta reduzida, para apoio a embarcações de pesca artesanal e semi-industrial de casco de madeira, e 2 docas flutuantes (uma em funcionamento e outra a aguardar equipamento complementar). Os estaleiros localizam-se nas Províncias do Namibe (dois), Benguela (três), Luanda (um) e as docas flutuantes em Luanda (duas). Existe ainda um número indeterminado de oficinas navais que funcionam a nível informal, capazes de construir e reparar pequenas embarcações da pesca artesanal (sobretudo canoas e chatas de madeira) espalhadas ao longo da costa. Existem iniciativas para construção de dois novos estaleiros nas Províncias de Benguela e Bengo e para reabilitação dos existentes, com investimento privado. Actualmente, não existe nenhum estaleiro capaz de construir embarcações de pesca industrial. Os estaleiros encontram-se, em geral, com dificuldades de operação, tanto a nível de equipamentos como a nível de técnicos especializados, têm pouca capacidade instalada e os serviços de reparação e manutenção têm custos elevados. Em particular, estes estaleiros não fornecem a possibilidade de certificação internacional para manutenção e reparação de embarcações da pesca industrial estrangeira, que por essa razão são forçadas a se deslocar para o exterior do País para as suas revisões anuais ou reparações mais importantes. Não existe um circuito instalado de fornecimento de peças para motores e outros equipamentos ligados à actividade da pesca, pelo que muitas vezes é comprometida a possibilidade de recuperação de motores fora de borda ou de motores interiores das embarcações mais pequenas, especialmente da pesca artesanal. 1.1.5. Administração e Gestão do Sub-Sector Acesso à Actividade da Pesca Comercial Nos termos estabelecidos na LBRA, do RGP e legislação acessória, o acesso à exploração comercial dos recursos pesqueiros sob jurisdição angolana exige quatro etapas sucessivas: (1) o registo da empresa: (2) a atribuição de direitos de pesca comercial a pessoas singulares ou colectivas angolanas, com a validade de 20 anos: (3) a atribuição de uma licença de pesca, com validade anual, a uma embarcação de pesca comercial, sob pedido de um detentor de direitos de pesca comercial e (4) a atribuição de uma quota de pesca anual, estabelecendo a quantidade máxima a capturar de cada recurso-alvo, a uma embarcação detentora de uma Licença de Pesca Comercial. As pessoas individuais ou colectivas que pretendem obter registo, direitos, licenças ou quotas de pesca comercial devem pagar uma taxa pela emissão de cada uma destas. No entanto, não é pago qualquer valor pela manutenção do direito de pesca, que é pluri-anual. Registo e Cadastro da Frota e das Empresas de Pesca Para o desempenho das suas obrigações de gestão do Sector, o MINPESMAR é obrigado por Lei (RGP, Secção IV) a efectuar o inventário e manter um Cadastro actualizado que inclua todas as embarcações usadas na actividade da pesca no País, assim como todas as empresas e instalações relacionadas com a pesca. Para um bom funcionamento da administração do Sector, é essencial que este registo e cadastro esteja permanentemente actualizado e seja de fácil acesso e pesquisa.
  • Neste momento o inventário das embarcações pertencentes aos diferentes segmentos encontra- se disperso e incompleto. Embora o Cadastro da frota industrial e semi-industrial sejam actualizados regularmente, o mesmo não se passa com a frota artesanal, de subsistência e recreativa. Adicionalmente, a informação do Cadastro é de difícil acesso por falta de um sistema de base de dado funcional. A gestão do Cadastro é ainda dificultada pela ausência de um sistema no registo das embarcações que permita seguir as embarcações ao longo de toda a sua vida, com excepção das embarcações maiores, com mais de 100 GT (que têm IMO atribuído). Está em curso o desenvolvimento de uma base de dados geral associada ao sistema «Balcão Online». A implementação desta base de dados ainda está na sua fase inicial e, enquanto esta não estiver plenamente a funcionar, o processo de administração da frota, emissão de licenças e outros será complexo e moroso, dificultando uma análise mais detalhada das características actuais da frota e das empresas do Sector. O MINPESMAR dedicou no último quinquénio importantes recursos humanos e financeiros ao «Balcão Online». Este sistema de gestão de informação do MINPESMAR é acessível via internet que poderá melhorar a eficiência do MINPESMAR na gestão dos procedimentos administrativos. Gestão da actividade da frota e da captura. No sistema vigente em Angola, a gestão da exploração dos recursos pesqueiros é realizada numa base anual. As medidas de gestão incluem-se em três grandes grupos: (i) medidas de controlo da entrada, limitando o esforço de pesca aplicado em cada pescaria: (ii) medidas de controlo de exploração visando limitar as capturas realizadas: (iii) medidas técnicas, que regulamentam aspectos como períodos e áreas de veda, artes de pesca permitidas ou tamanhos mínimos na captura. Regulamentação e Controlo do Esforço de Pesca Nos Diplomas Legislativos mais recentes, a regulamentação da entrada incide apenas no número de licenças de embarcações, atribuídas para cada grupo de recursos, arte de pesca e segmento de frota, não existindo restrições ao número de embarcações licenciadas para a pesca de subsistência. Entre os anos de 2011 e 2016 o número total de embarcações licenciadas manteve-se aproximadamente estável, mas o total quer da potência, quer da arqueação das embarcações licenciadas mostraram um aumento (Tabela 1.6), pelo que a capacidade de pesca total da frota licenciada aumentou significativamente no período em apreço. Este aumento significa que a frota tem capacidade para capturar cada vez mais pescado com o mesmo número de embarcações, ou mesmo com um número inferior, e que haverá portanto uma pressão cada vez maior para o aumento das quotas atribuídas, independentemente da evolução das oportunidades de pesca sustentável.
  • Regulamentação e controlo do Total Autorizado de Captura e Quotas O sistema actual de regulamentação da extracção (usado em 2017) aplica-se apenas a um conjunto de 20 espécies ou grupos de espécies, consideradas de interesse comercial e exploradas pela pesca industrial e semi-industrial (Tabela 1.8).
  • TABELA 1.8. TACs Atribuídos aos Recursos Marinhos no Período de 2012 a 2018 Sob proposta da investigação pesqueira e considerando os aspectos biológicos e sócio- económicos a Administração das Pescas estabelece anualmente o Total Autorizado de Captura (TAC) para cada recurso ou grupo de recursos, como sendo o máximo que é possível capturar no ano em questão. O TAC estabelecido anualmente é distribuído em quotas de pesca pelas empresas de pesca industrial e semi-industrial que o requerem. A atribuição actual das quotas não leva em consideração a captura da pesca artesanal e da de subsistência, pelo que, caso as quotas atribuídas sejam totalmente capturadas, a captura total excederá o TAC na medida da captura dessa espécie ou grupo de espécies realizada pelas embarcações classificadas na pesca artesanal ou de subsistência. Medidas Técnicas As medidas técnicas actualmente aplicadas incluem o período de veda, áreas de restrição de operação, malhagens mínimas e tamanhos mínimos de captura. O sumário das medidas técnicas aplicadas em 2016 é apresentado na Tabela 1.9. TABELA 1.9 Resumo das Principais Medidas Técnicas Aplicadas em 2016 Fiscalização A fiscalização e controlo da actividade da pesca são um elemento crucial do sistema de gestão das pescas, mas ao mesmo tempo o mais difícil de assegurar, dadas as dificuldades logísticas associadas à fiscalização de uma ZEE e uma área de águas interiores muito extensas. A fiscalização da actividade da pesca, que é transversal a todo o sistema, concentra-se em 4 pontos principais: (i) inspecção dos desembarques:
  • (ii) inspectores a bordo de embarcações da pesca industrial e semi-industriais: (iii) controlo da movimentação das embarcações com CEF acima de 15m através de satélite (sistema MONICAP): (iv) vigilância no mar, com embarcações de fiscalização dedicadas. O sistema de inspecção e controlo dos desembarques da pesca industrial funciona adequadamente, no que se refere aos desembarques nos principais portos industriais.
  • No que se refere ao controlo via satélite, a Lei obriga a que todas as embarcações classificadas no segmento industrial e semi-industrial estejam equipadas com o sistema de monitorização electrónica das embarcações (MONICAP), que permite a determinação periódica da sua localização. O reforço da administração pesqueira realizado nos últimos 5 anos permitiu obter um controlo mais eficiente da ZEE, reduzindo a pesca ilegal, e contribuindo para o aumento da produção declarada verificada desde 2014. Entre os anos 2012 e 2016, foram criados e instalados 7 Centros Regionais de Fiscalização Pesqueira e Aquicultura, um em cada província costeira, com o objectivo de reforçar as capacidades do SNFPA ao longo da costa, incluindo na utilização do MONICAP. Encontram-se ainda em funcionamento 9 Postos de Observação de Fiscalização de Pesca nas Províncias costeiras e no Cuanza-Norte, equipados com meios de comunicação terra-mar (SSB, VHF e

HF).

Ciclo de Gestão de Pescas Actualmente, ainda não está em funcionamento um processo integrado plurianual de gestão da actividade da captura formalmente estabelecido. As medidas de gestão são adoptadas num ciclo anual: após propostas pela investigação pesqueira e discutidas no Conselho Técnico Científico, Conselho de Gestão Integrada e Conselho Consultivo do MINPESMAR, são apreciadas e aprovadas pelo Conselho de Ministros. O estabelecimento de um sistema de gestão com um horizonte de mais longo prazo, mais estável, com uma programação tanto quanto possível plurianual, poderá facilitar a capacidade de programação e sustentabilidade da indústria. O ciclo de gestão de pescas inicia-se anualmente com a produção do relatório anual de avaliação do estado das pescarias e recursos pesqueiros, da responsabilidade da investigação pesqueira, e que também inclui proposta de recomendações de gestão. A gestão do Sector e a sua sustentabilidade e rentabilidade dependem, em grande parte, da qualidade desta avaliação e das recomendações de gestão, que por sua vez dependem absolutamente da qualidade da investigação que lhes está subjacente. A investigação das pescas, e a análises do estado dos mananciais e da pesca, é da responsabilidade da investigação pesqueira, enquanto que a recolha dos dados de captura e esforço da pesca comercial é da responsabilidade de diversas estruturas da administração pesqueira. O bom desempenho destas tarefas exige um sistema de recolha e organização da informação sobre a pesca e as características biológicas do pescado desembarcado, a capacidade para executar investigações no mar sobre os recursos e as condições ambientais de que estes dependem, e a disponibilidade de recursos humanos qualificados em número e especialização adequados.

  • Nos últimos 20 anos, a avaliação do estado dos recursos tem dependido fortemente da informação fornecida pelo navio de investigação norueguês «Dr. Fridtjof Nansen», que tem realizado cruzeiros de investigação dedicados em Angola, numa colaboração com a FAO, NORAD e o Instituto de Investigação Marinha da Noruega. Como a informação dos cruzeiros, considerada isoladamente, não permite analisar o efeito da pesca na variação da abundância e estrutura dos mananciais, a investigação pesqueira analisa também informação sobre a actividade da pesca comercial e os seus desembarques, através de uma colaboração com os demais órgãos competentes do Ministério. A informação sobre as características biológicas dos desembarques (composição específica, estrutura de tamanhos e outra) é recolhida através do Programa Nacional de Amostragem Biológica da Pesca (PNAB), desenhado e executado pela investigação. O corpo de investigadores é muito reduzido para as necessidades do País, tanto em número como em qualificações científicas e o orçamento para despesas correntes não permite manter o PNAB ao nível necessário para uma estimação suficientemente precisa das características biológicas do pescado desembarcado. No que se refere à gestão do Sector nas águas interiores, das zonas de pesca e os corpos de águas continentais, que são em geral de difícil acesso, é difícil estabelecer um programa de gestão e investigação regular. Deste modo, a gestão e a investigação pesqueira para as águas continentais não tem capacidade suficiente para a concretização de um planeamento sustentável para a exploração destes recursos. Devido à complexidade multissectorial e transversal de recolha e análise de dados com objectivo de apoio à gestão do Sector das Pescas, tem sido difícil estabelecer um sistema de gestão de pescas adequado às potencialidades do País, que permita realmente maximizar os benefícios sociais e económicos do Sector de forma sustentável. A capacidade de gestão institucional é insuficiente, principalmente devido à falta de recursos humanos devidamente formados e em números suficientes, de capacidades logísticas e financeiras nas diferentes áreas de todos os órgãos superintendidos do MINPESMAR e dos Governos Provinciais. Existe ainda uma necessidade urgente de capacitar os gestores de uma melhor compreensão na interpretação dos resultados da investigação. Por outro lado, o sistema de gestão dos dados da pesca deve ser coordenado e implementado com colaboração directa dos gestores. Para que o PNAB funcione sem sobressaltos é necessário incentivar um Programa Nacional de Gestão de Dados da Pesca interligado com o projecto de criação da base de dados em curso no Ministério. 1.2. Aquicultura Em África a produção aquícola é promissora, apesar de contribuir apenas com 2,3% para a produção mundial. A produção aquícola tem um potencial importante principalmente quando direccionada para a aquicultura comunal de espécies locais, ou aquicultura comercial de espécies de alto valor, mais procuradas nos mercados internacionais. As condições para o desenvolvimento da aquicultura a nível nacional são consideradas bastante favoráveis devido ao clima e às condições geográficas. Um número elevado de bacias hidrográficas com mais de 6.000 Km2 de superfície, que abrangem uma imensidão de cursos de água, zonas húmidas, barragens e lagoas, proporcionam ao País uma base importante para o desenvolvimento desta actividade nas águas interiores, enquanto os 1.650 Km de costa representam um interessante potencial para a maricultura. A actividade aquícola é em geral agrupada em dois subsectores, a aquicultura comunal, orientada para melhorar a renda e a segurança alimentar e nutricional das populações rurais, e a aquicultura comercial, dedicada à produção para fins comerciais e industriais, e orientada em geral para os mercados com maior poder de compra e onde há procura elevada pelo produto. 1.2.1. Aquicultura Comunal A aquicultura comunal tem-se desenvolvido nas águas interiores, associada ao consumo tradicional dos produtos aquícolas. Neste domínio, existe já alguma experiência tradicional no cultivo de espécies autóctones como o Cacusso e o Bagre, em pequena escala. O cultivo (engorda) destas espécies é relativamente simples, exigindo reduzidos meios técnicos e financeiros, e pode representar um complemento importante às actividades agrícolas. Adicionalmente, este conhecimento pode ser mobilizado para alguns projectos de maior alcance, podendo ter um papel relevante na redução da importação do Cacusso. Os recursos hídricos para o desenvolvimento da aquicultura comunal, desenvolvida sobretudo usando tanques de terra em zonas agrícolas são relativamente abundantes em todo o País, com numerosos corpos de água associados às zonas húmidas ou a rios no norte, centro e leste do País. A topografia dos terrenos e a composição dos solos são favoráveis para a prática desta actividade em boa parte do território. A aquicultura comunal desenvolve-se sobretudo como a actividade de engorda de juvenis introduzidos nos tanques ou nas gaiolas. Os peixes alimentam-se ou da produção natural das massas de água, que pode ser aumentada pela fertilização das águas, ou de alimento fornecido directamente, em geral sob a forma de ração. A produção é bastante mais elevada quando é usada ração especialmente formulada, relativamente à fertilização das águas, mas os custos são também superiores. Embora haja algum nível de conhecimento tradicional sobre esta actividade, os procedimentos a seguir e as tecnologias de produção são ainda insuficientemente dominadas pela maior parte dos potenciais produtores. A recolha de dados estatísticos sobre os índices de produção da aquicultura comunal tem sido difícil e é insuficiente para obtenção de estimativas, pelo que os dados de produção nacionais disponíveis para os últimos 5 anos não espelham a real produção. Os principais entraves à concretização do elevado potencial para a produção de pescado através da aquiculmra comunal são a falta de um sistema de produção e distribuição de juvenis melhorados e de ração formulada para peixe. Adicionalmente, a carência de extensionistas em número e qualidade dificulta a adopção de práticas de produção correctas pela maior parte das comunidades. Consciente destas dificuldades, o MINPESMAR tem vindo a envidar esforços consideráveis para apoiar o desenvolvimento da aquiculmra comunal, promovendo recentemente a organização e formação de grupos alvo associados em cooperativas. Foram entregues 83 kits de
  • escavação de tanques na comunidade da Ibendoa 15 gaiolas flutuantes nas comunidades do Úlua e N’golome nas Províncias do Bengo e Cuanza-Norte. Foram construídas duas Estações Experimentais de Aquicultura (EEA) nas Províncias de Malanje e Benguela e um Centro de Larvicultura na Província do Cuanza-Norte com o objectivo de promover a aquicultura comunal nas Regiões Nordeste e Sul do País com fornecimento aos pequenos piscicultores de alevinos destinados à engorda.
  1. O Centro de Larvicultura de Massangano, actualmente a iniciar a sua actividade, tem a capacidade de produzir dois milhões de alevinos por ano. No âmbito do projecto FIDA, cujo objectivo é melhorar a segurança alimentar e nutrição no seio da população do meio rural no interior do País, prevê-se beneficiar cerca de 724 famílias empenhadas na piscicultura de pequena escala. O projecto será implementado em quatro províncias da Região Centro-Norte: Luanda, Bengo, Cuanza-Norte e Malanje. 1.2.2. Aquicultura Comercial Angola possui condições ambientais excelentes para a aquicultura comercial, continental e marinha uma vez que os ambientes propícios são diversos e em grande número e os níveis de poluição baixos. Quanto à aquicultura comercial continental, estão já em funcionamento várias unidades de produção, centradas quase exclusivamente na produção de cacusso usando processos intensivos, com semente melhorada e a utilização de ração alimentar especialmente formulada. Estes projectos têm na sua maior parte a sua própria unidade de produção de alevinos melhorados, ou estão organizados para os adquirir a outras unidades. Em 2016 o País contava com três unidades privadas cadastradas na DNA, com capacidade instalada de produção de treze milhões de alevinos por ano. O principal obstáculo com que se debatem as unidades privadas é ainda a ração para o peixe, que na sua maioria ainda é importada, uma vez que não há produção nacional suficiente. Isto não só torna difícil a disponibilidade de ração como encarece muito o produto, tornando mais difícil a viabilidade económica das unidades comerciais. A aquicultura em águas interiores, comunal e comercial beneficia de condições ambientais muito favoráveis, em geral livres de poluição. No entanto, a própria actividade da aquicultura contribui em geral para a redução desta qualidade, e não havendo um sistema de monitorização da qualidade ambiental das massas de água, será difícil aplicar medidas mitigadoras dos inevitáveis impactos ambientais associados à actividade. Considerando a alta tecnologia e os investimentos elevados para a prática da maricultura, o Governo considera que esta deve ser desenvolvida sobretudo pelo sector privado. Estão actualmente catalogados 12 projectos privados de maricultura, com uma previsão de produção anual de 39.660t, das quais 14.500t de mexilhão, 16.660t de peixe, 1.000t de ostra e 7.500t de camarão. Estes projectos estão distribuídos nas Províncias do Namibe (4), Benguela (3), Bengo (3), Cuanza-Sul (1) e Luanda (1). Nestes projectos pretende-se usar tecnologias de produção através de gaiolas flutuantes, tanques de fibrocimento e sistemas de cordas e de mesas. Na Localidade de Ramiros, Província de Luanda, está em curso a implementação do Projecto de Desenvolvimento de Tecnologias para o Melhoramento dos Recursos Pesqueiros em Angola, iniciado em 2018. O projecto tem como principal objectivo a aplicação de tecnologias modernas na criação de larvas para repovoamento ambiental, bem como o melhoramento de espécies potenciais para a maricultura. Este Centro do Ramiros tem uma estimativa de produção anual de 200 mil larvas de peixe, 1 milhão de larvasde moluscos e 10 milhões de larvas de crustáceos. 1.3. Indústria Salineira Em Angola, o sal tem grande potencial no contexto sócio-económico e é um elemento importante para a diversificação e crescimento da economia nacional. O sal é largamente utilizado na confecção e conservação de alimentos, especialmente nas zonas rurais, na alimentação do gado e na indústria transformadora para o processamento do pescado por secagem natural ou para a preparação de conservas, podendo ainda ser utilizado para a obtenção de outros subprodutos utilizados na indústria química e para exportação. As necessidades de sal do País estão actualmente estimadas em cerca de 160.000 t/ano. Desta quantidade, 50.000t destinar-se-iam ao consumo humano directo, considerando uma população de cerca de 26 milhões de pessoas e a recomendação da Organização Mundial de Saúde de um consumo diário de 3 a 5 g/dia por pessoa. A esta quantidade adiciona-se 40.000t para salga e seca de pescado, 20.000t para outras indústrias alimentares, 30.000t para alimentação animal e 20.000t para a indústria química. O sal iodizado para consumo humano e animal é utilizado no combate às Doenças por Deficiência de Iodo (DDI). A nível nacional ainda se registam muitos casos de DDI, com maior incidência nas províncias do interior, pelo que se faz a prevenção da deficiência de iodo através da incorporação de sal iodizado na dieta das populações. O Programa Nacional de Iodização do Sal, cuja implementação tem tido o apoio da UNICEF, tem vindo a ter resultados positivos consideráveis. As condições climatéricas e geográficas são excelentes para a produção de sal marinho através da evaporação, especialmente nas Províncias do Sul, Benguela e Namibe, tanto pelas condições metereológicas como pela disponibilidade de terrenos com pouca elevação junto à costa. Apesar do elevado potencial de produção do País, a produção de sal estimada para 2016 cifra-se em 90 mil t, deixando um saldo negativo de 50 mil t, que tem sido colmatado através da importação. Em 2015 foi autorizada por Decreto Presidencial a importação de 100 mil t de sal isento de impostos aduaneiros, pois o sal faz parte da cesta básica. As salinas registadas ocupam uma área total de 631ha, 67% da qual em Benguela. Esta província tem cerca de 52% da capacidade anual instalada declarada, e produz 75% do total nacional (Tabela 1.10). A capacidade instalada total em 2016 excedeu a produção estimada, mas ainda está aquém das 170 mil t/ano estimadas para as necessidades nacionais totais. TABELA 1.10. Áreas de Produção Salineira, Número de Trabalhadores e Capacidade Instalada de Produção em 2016 Para atingir este objectivo de auto-suficiência e ainda produzir para exportação, é necessário investir não apenas no aumento da área de salinas mas também na sua eficiência. De facto, o potencial de produção de sal pode atingir uma média de 340 t/ano por hectare de área de produção, em condições ideais, mas a capacidade de produção instalada declarada corresponde a menos de metade deste valor. Neste sentido, foi lançado em 2011 o Programa de aumento da produção de sal, coordenado pela Direcção Nacional de Produção e Iodização do Sal (DNPIS). Os projectos apresentados para remodelação e ampliação da área de exploração das indústrias salineiras já existentes, permitirão aumentar a capacidade instalada em mais 128 mil t/ano. Também foram apresentados 5 projectos para construção de novas salinas, todos localizados em Benguela, que terão uma capacidade instalada de cerca de 129 mil t/ano. Após a finalização da implementação destes projectos a capacidade total instalada para a produção de sal será de 376 mil t/ano, o que permitirá satisfazer a totalidade da procura nacional e ainda exportar uma quantidade significativa de sal.
  • Existem também projectos a nível provincial, coordenados pela Associação dos Produtores de Sal (APROSAL), para criação de estaleiros para a manutenção das salinas e fábricas de lavagem, refinação, iodização e empacotamento. As acções para manter a importante contribuição do sector do sal no combate às DDI têm tido uma taxa de sucesso elevada, e considera-se que cerca de 95% do sal produzido para consumo humano directo é iodizado (Tabela 1.11). Existe um mercado significativo ainda no âmbito do uso de sal não iodizado, de qualidade superior, para a indústria alimentar, principalmente no Sector das Bebidas. TABELA 1.11. Totais de Produção Total e de Sal Comum e Iodizado (t) por Província para os Anos de 2013 a 2016 As estatísticas oficiais são baseadas nos dados fornecidos pelas empresas às Direcções Provinciais, mas existe a probabilidade de uma subdeclaração da produção, associada à obrigatoriedade de iodização do sal para fins comerciais formais, que acarreta mais custos para as empresas. Simultaneamente, a incidência de 10% de imposto de consumo sobre o sal iodizado, pode desencorajar a declaração das quantidades reais de produção.
  • Estima-se que o circuito informal de produção e comercialização de sal seja importante, especialmente para utilização no processo de salga e seca, não sendo contabilizado nas estatísticas. Continua ainda a existir produção de sal em algumas salinas artesanais, não registadas ou licenciadas, especialmente a sul de Benguela. Este sal é de baixa qualidade e não são conhecidas as consequências da sua utilização na saúde pública. 1.4. Indústria Transformadora As principais unidades da indústria transformadora dos produtos da pesca encontram-se concentradas nas Províncias de Benguela e Namibe (Tabela 1.12). A maior parte destas dedica-se à congelação, farinha e óleo de peixe, conservas e salga-seca. TABELA 1.12. Distribuição das Unidades Industriais Transformadoras por Província Existentes em 2015 De acordo com os dados disponíveis, a produção industrial de pescado transformado aumentou de 2013 a 2015, atingindo o seu máximo em 2016 (Tabela 1.13).
    • TABELA 1.13. Consolidado da Produção Industrial Total Nacional de 2013 A 2016 Indústria de Congelação e Transformação Ao longo da primeira década do Século XXI, os estabelecimentos de processamento e transformação dos produtos da pesca em terra sofreram uma degradação acentuada, em particular devido à insuficiente capacidade técnica para a sua manutenção. Em paralelo, observou-se um grande aumento da capacidade de congelação do pescado a bordo das embarcações industriais, que de certo modo substituiu o processamento realizado nas unidades em terra. Deste modo, uma parte significativa do pescado capturado actualmente é congelado a bordo, e estima-se que 60 a 65% do pescado desembarcado a nível nacional é consumido congelado ou fresco. A recuperação económica do Sector passou por um desenvolvimento significativo através da concessão de incentivos ao sector privado para investir nas estruturas de apoio à captura em terra. Foi dada particular atenção às Províncias do Sul (desde 2009 em Benguela e 2011 no Namibe), onde as empresas de transformação realizaram grandes investimentos em termos de recuperação e construção de novas instalações de linhas de congelação e armazenagem de frio, embora não haja dados estatísticos actualizados sobre as suas capacidades. Na província do Cuanza-Sul a indústria de congelação é ainda incipiente e é quase inexistente nas do Bengo e Zaire. As empresas envolvidas na congelação e conservação em refrigerado, continuam a debater-se com diversas dificuldades de ordem logística, especialmente no âmbito da manutenção técnica das suas instalações e do acesso a serviços essenciais à sua actividade - energia, água potável, diversos materiais de embalagem, etc. Com os constrangimentos existentes, a competitividade e a real contribuição destas empresas para o valor acrescentado dos produtos da pesca pode ser limitada. Indústria de Conservas Historicamente as principais conserveiras encontravam-se localizadas nas Províncias de Benguela e do Namibe e foram cessando a sua actividade nos anos 1990 devido ao estado
  • obsoleto dos equipamentos. No início do Século XXI, havia apenas uma unidade conserveira activa, situada na Cidade do Tômbwa, Província do Namibe. Esta fábrica debateu-se com diversos constrangimentos operativos e a sua produção era baixa, tendo produzido um máximo de 6 mil toneladas de conservas no último ano de operação, 2009. Em 2015, através do investimento privado, iniciou-se a reabilitação desta mesma unidade, tendo começado a produzir experimentalmente com a linha de conservas de sardinha em Novembro de 2016. Esta unidade tem uma capacidade instalada de 40 mil latas de 125g por dia e encontra-se na fase de instalação de uma linha adicional para produção de conservas de atum. A Fábrica de Conservas do Tômbwa importa as latas para a sua linha de produção de França, e a disponibilidade de abastecimento deste artigo pode limitar o funcionamento da fábrica. Produção de Peixe Seco O peixe salgado e seco é tradicionalmente consumido pela população, especialmente nas províncias do interior, por uma questão de facilidade de transporte e de conservação mais longa do produto. Ao longo dos anos, o elevado custo de produção desmotivou a indústria transformadora de apostar neste nicho de negócio, preferindo a congelação.
  • A maior parte do peixe seco produzido provém do processamento artesanal informal. O pescado da captura efectuada pelo segmento semi-industrial e industrial, e grande parte das capturas da pesca artesanal, que não é absorvido no circuito de congelação, é vendido a preços mais reduzidos a um elevado número de processadores de pequena escala, geralmente mulheres processadoras, que realizam a produção de peixe salgado seco, com maior incidência nas Províncias de Benguela, Namibe e Cuanza-Sul. As mulheres processadoras usam, em alguns casos, as estruturas de salga e seca das antigas empresas industriais, a maior parte das quais são antigas e se encontram em estado de degradação muito adiantado. Estas estruturas são cedidas ou alugadas a grupos de mulheres que trabalham a nível individual no processamento do pescado. O pescado transformado no sector informal é muitas vezes processado em condições higio- sanitárias não adequadas e o produto final comercializado é frequentemente de qualidade inferior. Apesar de todas estas dificuldades, o peixe seco é considerado um produto de grande importância para o abastecimento das populações menos favorecidas, sobretudo no interior, e por essa razão tem merecido uma importância especial por parte do Executivo, que criou um programa dedicado a favorecer o aumento da produção. No âmbito do programa de aumento da produção do peixe seco, o Governo construiu três Centros de Salga e Seca, sendo um na Província do Cuanza-Sul e dois na do Namibe. Para além destes centros, há ainda instalações específicas para apoio à salga e seca nos CAPA. A capacidade total de produção de peixe salgado e seco nestas unidades é de 8 mil t/ano. Estas infra-estruturas foram planeadas para desempenharem também a função de centros para formação em processamento do pescado às comunidades. Foram ainda introduzidos secadores solares em dois CAPAs, melhorando consideravelmente as condições técnicas de processamento e a qualidade do produto. Na sequência dos bons resultados atingidos, é prevista a extensão desta tecnologia para os outros centros.
  • Estima-se que a produção de peixe seco em 2015 rondou as 57 mil toneladas, equivalente a cerca de 170 mil toneladas de pescado fresco, com cerca de 90% proveniente do sector informal. O mercado nacional absorve cerca de 85 % do peixe salgado e seco, alimentando uma quantidade significativa da população com baixa renda. O restante estima-se que seja exportado. Produção de Farinha de Peixe
  • Em 1973 Angola foi considerada como o maior exportador mundial de farinhas de peixe. Devido a diversos motivos, entre eles a sobre-exploração dos recursos e o estado obsoleto dos equipamentos, as empresas foram paralisando e criou-se um vazio nacional desta indústria. No âmbito da diversificação da economia, desde 2008 foram reactivadas três fábricas de farinha (duas na Província do Namibe e uma na de Benguela). Estas fábricas produzem farinha e óleo de peixe, ambos de excelente qualidade. A capacidade instalada de transformação de pescado fresco destas fábricas é de 700 t/dia no Tômbwa e 100 t/dia na Baía Farta. Para arranque da operação de transformação, estas fábricas necessitam de mínimos de 20-80 toneladas de produto fresco. Como matéria-prima para a farinha, as fábricas usam quase exclusivamente a sardinha, capuirada por embarcações próprias com autonomia de mar e capacidade de captura elevadas que se podem deslocar para pesqueiros distantes. Em 2016 a produção declarada foi de 20 mil toneladas de farinha e 6 milhões de litros de óleo, das quais foram exportadas 95% e 100%, respectivamente. Resíduos do Processamento O processamento do pescado em salga e seca, conservas ou congelação gera alguma quantidade de resíduos, compostos em geral pelas vísceras e partes não utilizadas. Estima-se que os resíduos provenientes deste processamento excedam as 30 mil t/ano. Estes resíduos são geralmente direccionados para os aterros sanitários, mediante o pagamento da taxa de descarga, mas também podem ser encaminhados para as fábricas de farinhas, ensilagem, reaproveitados pelo modo tradicional de enterragem no solo (utilizados como fertilizantes), ou deixados nas praias e no ambiente marinho. Estes resíduos, especialmente quando deixados ao ar livre criam problemas ambientais com consequências para a saúde pública, contribuindo para os elevados níveis de poluição existentes nas baías e zonas adjacentes aos locais de processamento.
  • Enquadrando-se no programa dirigido do Sector das Pescas para o aumento da produção e promoção da diversificação económica, optimização do aproveitamento das capturas e minimização dos efeitos ambientais dos resíduos, o órgão competente do Ministério realizou estudos para a produção de ensilados e esta tecnologia foi posteriormente transferida para o sector privado, com a instalação de três máquinas a título experimental nas Províncias de Luanda, Benguela e Namibe, cada uma com a capacidade instalada de transformação de 6 t/dia. Era previsto também a utilização destes resíduos para a produção de farinha e óleo de peixe. No entanto, dada a grande dispersão dos locais de desembarque e processamento, atingir este objectivo não é possível na situação actual de poucas unidades de grande dimensão, concentradas em duas localidades do sul do País. As fábricas de farinha não geram resíduos sólidos directos do tratamento do pescado, mas no entanto, na ausência de um sistema de tratamento de águas residuais a funcionar, descarregam os efluentes resultantes da actividade directamente no ambiente marinho envolvente, criando por sua vez alguns problemas de qualidade ambiental local. 1.5 Comércio e Distribuição O circuito comercial do pescado inicia-se com a sua primeira venda, imediatamente posterior ao desembarque, no caso da captura, ou da despesca, no caso da aquicultura. O pescado é um dos tipos de produtos alimentares mais perecíveis, que exige cuidados muito particulares na sua comercialização e distribuição para a manutenção da qualidade e valor nutricional. Os diferentes processamentos que sofre imediatamente após a captura ou a venda e durante o circuito comercial têm em comum o objectivo de manter esta qualidade pelo período o mais longo possível. O processamento por salga e seca, tão comum, visa precisamente transformar o pescado fresco, altamente perecível, num produto adequado a ser conservado e transportado com muito menos exigências sem perder as suas principais propriedades nutricionais. Assim, o circuito comercial e de distribuição do peixe seco é simplificado em relação ao do pescado fresco e congelado, e pode ser desenvolvido com menores exigências de equipamentos especializados. Sistema de Primeira Venda de Pescado O Sistema de Primeira Venda de Pescado (SPVP) é um dos principais elementos de um sistema de comercialização de pescado de qualidade. Através do sistema de primeira venda pode-se verificar e assegurar a qualidade do pescado introduzido no circuito comercial, assim como registar as transacções e assegurar a legitimidade dos diferentes actores no processo.
  • No entanto, e apesar de o MINPESMAR ter identificado o SPVP como um dos principais elementos a introduzir no sistema das pescas, em 2017 ainda não foi possível concretizar a sua instalação e não se dispõe de uma rede nacional de lotas que assegure a cobertura dos desembarques da frota industrial e semi-industrial, e muito menos da pesca artesanal e de subsistência. Neste momento, estão a ser finalizadas as instalações para lotas no Tômbua, Baía Farta e Luanda. A melhoria do sistema de comercialização e distribuição de pescado e produtos da pesca deverá passar necessariamente pela implementação de um SPVP de pescado com uma verdadeira cobertura nacional, que permita assegurar a qualidade do pescado e a transparência na sua comercialização desde o início do processo, o desembarque. Rede de Frio Com excepção do peixe salgado e seco ou fumado, a comercialização e distribuição do pescado e produtos da pesca em condições ambientais desfavoráveis, como a elevada temperatura, exige uma rede de frio extensa, não só nas lotas e locais de primeira venda mas também ao longo de toda a cadeia comercial. A manutenção de uma cadeia de frio adequada exige a disponibilidade de uma rede de frio incluindo tanto estruturas fixas, armazéns e entrepostos frigoríficos, como meios móveis, camiões frigoríficos ou com caixas térmicas devidamente protegidas. A estrutura de frio existente em 2017 inclui estruturas públicas, privadas e público-privadas. Para melhorar a cadeia de distribuição de pescado fresco e congelado a nível nacional, o Governo construiu nove entrepostos frigoríficos localizados nas províncias do litoral e do interior (Tabela 1.14). Destes, um localizado na Província de Luanda e dois em Malanje inoperantes. De salientar também que os dezasseis CAPAs, localizados ao longo da costa (Tabela 1.7) estão apetrechados com sistema de frio, que apoia a primeira venda do pescado, embora estes CAPAs ainda não estejam designados como centros de primeira venda.
  • TABELA 1.14. Localização e Capacidades dos Entrepostos Frigoríficos Públicos Tendo em vista as necessidades que a comercialização de cerca de 65% da captura total como pescado fresco ou congelada comporta a nível de conservação, o número de estruturas de frio e as suas capacidades são claramente insuficientes, especialmente no interior do País e em algumas províncias costeiras, como o Zaire, Bengo e Cuanza-Sul. Comercialização e Distribuição do Sal A informação disponível, embora insuficiente, permite concluir que a maior parte do sal comercializado provém da produção nacional. No entanto, há pouca informação sobre os circuitos de comercialização do sal e sobre as quantidades que se transaccionam. Em geral o sal é comercializado a granel, em sacos de 25 Kg ou em unidades de 1 Kg embalado em sacos de plástico. No mercado a procura de sal é grande, principalmente para o produto embalado em sacos de 1 Kg com índice de pureza superior a 95% para o consumo alimentar. Sendo um produto incluído na cesta básica, o sal é sujeito a algum controlo por parte das autoridades competentes. No entanto, não há ainda um circuito de distribuição e controlo da qualidade do sal iodizado que assegure que este chega a todas as províncias do País, sobretudo as do interior, onde é mais necessário, com um nível de iodo satisfatório. A comercialização do sal para a salga e seca, e outros usos que não o consumo humano directo, não está em geral sujeita a controlo higio-sanitário. Sendo um produto que não exige condições especiais para o seu transporte e conservação, os circuitos comerciais são variados e muitas vezes informais. A falta de controlo higio-sanitário e de formalização da distribuição e comércio pode criar problemas de saúde pública, e reduz a capacidade do Estado de captar impostos. 1.6. Balança Comercial Nos últimos anos, a importância da balança comercial de produtos não-petrolíferos tem vindo a aumentar, e a fileira das pescas pode contribuir para o seu equilíbrio, com o fomento da produção interna, e o respectivo aumento da cadeia de valor. O investimento na fileira das pescas com o objectivo de incremento da sustentabilidade pode contribuir para o aumento das exportações, tanto de pescado e seus derivados como de sal, e para a diminuição das importações, especialmente de sal e conservas. Importações Devido ao hábito de consumo de pescado pela população, e apesar da elevada produção nacional, observa-se um nível importante de importações de pescado e produtos da pesca. A maior parte destas importações é de pescado congelado de espécies pelágicas (sobretudo
  • Carapau). A grande importação de carapau congelado, 74.231t no ano de 2015 no valor total de 121,7 mil USD e 37.248t, representando cerca de 82,1 mil USD no ano de 2016, está associada sobretudo à isenção de direitos alfandegários concedida para este fim, e que foi estabelecida para tentar manter a oferta de carapau no mercado apesar da redução das capturas nacionais. Os outros produtos importados em quantidades significativas são bacalhau salgado, tilápia congelada, peixe seco e conservas, perfazendo um total de 84.913 t em 2015 com um valor de 86,3 mil USD e em 2016 esse valor foi de 20.341t no valor de 22,8 mil USD. Apesar do seu elevado potencial de produção nacional, também o sal é importado em grandes quantidades (50.28t em 2015). A maior parte do sal importado é de mesa e embalado em sacos de 1Kg com bom aspecto comercial, para uso na indústria hoteleira e doméstico, proveniente de Portugal e da República da Namíbia. Também de salientar a importação de alguns volumes de sal não iodizado que tem por destino diversas indústrias. Exportações As exportações de produtos da pesca têm apresentando um crescimento nos últimos 5 anos, atingindo um máximo de 49,6 milhões de USD em 2014. Os produtos exportados são sobretudo pescado congelado, e farinha e óleo de peixe. (Tabela 1.15). TABELA 1.15. Valor Total Anual (USD) das Exportações de 2011 a 2015 (% Relativa ao Total da Coluna) Os crustáceos representam o grupo mais importante em valor com a exportação de Camarões e Caranguejos, que têm como principal destino os mercados do Reino de Espanha e do Japão. Este grupo de recursos contribuiu para 78% e 75% do valor total das exportações em 2014 e 2015. A farinha de peixe representou apenas 15,7% do valor total das exportações. 1.7. Integração e Coordenação da Fileira das Pescas e Aquicultura A Fileira das Pescas e Aquicultura é um conjunto de actividades económicas, geralmente organizadas em subsectores por conveniência de classificação e organização, mas que estão fortemente dependentes umas das outras. A base do Sector é o pescado capturado ou produzido em aquicultura, que deve ser explorado de forma sustentável, de forma a assegurar o futuro do Sector, e toda a fileira deve estar ajustada a esta limitação. Para que a fileira seja eficiente e a indústria sustentável, o investimento na frota de pesca deve ser adequado à produtividade sustentável dos recursos da pesca, as chamadas «oportunidades de pesca». Quando a frota tem capacidade de capturar muito mais do que a produção natural do sistema, há um desperdício elevado no investimento na frota, uma vez que parte desta estará inactiva ou a pescar pouco. Simultaneamente, o investimento em transformação deve ser o necessário para permitir o processamento de todo o pescado que se espera razoavelmente seja desembarcado e produzido, e que pode ser escoado pelo circuito de comercialização. Se a capacidade de transformação for inferior ao necessário para processar o pescado desembarcado ou produzido, uma parte deste pescado não poderá ser processado, o que implica que se irá deteriorar, e que portanto o investimento realizado na sua captura ou produção foi desperdiçado. Por outro lado, se a capacidade de transformação for muito superior ao que é necessário para processar o pescado desembarcado ou produzido, o investimento na transformação acima do que seria necessário também foi desperdiçado. Uma fileira eficiente mantém a capacidade de cada elemento da fileira ao nível necessário para servir os outros elementos que se relacionam com ela, mas não muito acima deste nível. Apesar do recente esforço de investimento realizado na última década na indústria de transformação, há ainda um desequilíbrio claro na fileira. A frota existente tem capacidade para capturar muito mais do que os TACs efectivamente estabelecidos, levando a um desperdício do investimento, por um lado, e a uma excessiva pressão de pesca sobre os recursos, por outro. Por outro lado, a capacidade de manutenção é insuficiente para a frota, implicando que muitas unidades não podem operar durante parte do ano, e o investimento em estruturas de transformação, assim como em unidades móveis de comercialização (camiões frigoríficos) está muito acima da capacidade de produção da pesca. O ordenamento do Sector, sobretudo na área da captura, deverá contribuir para reduzir estes desequilíbrios, aumentando a eficiência da fileira ao mesmo tempo que contribui para reforçar a sustentabilidade do sector como um todo. Finalmente, o bom funcionamento da fileira das pescas depende não só da relação entre os seus subsectores, mas também da disponibilidade regular e a preços adequados de serviços gerais de manutenção e reparações, assim como de insumos. Neste momento, toda a fileira do Sector se debate com dificuldades logísticas para a aquisição destes serviços e insumos. De particular relevância é a dificuldade na obtenção de sobressalentes e peças para a manutenção e reparação de motores e equipamentos bem como de insumos (redes, anzóis, embalagens, etc), dependentes de importação, que leva frequentemente à paralisação ou deficiente funcionamento de estruturas produtivas importantes. 1.8. Administração do Sector O Sector das Pescas e Aquicultura é um sector muito complexo para a Administração Pública, devido sobretudo à sua natureza dependente da exploração dos recursos naturais comuns do País. De facto, a pesca consiste na exploração privada de recursos que são pertença do conjunto da população angolana, e cuja exploração é regulada e gerida pelo Estado. Por outro lado, a aquicultura usa recursos, como os recursos hídricos, que são também eles públicos, e que, sobretudo no caso das águas interiores, têm múltiplos usos e satisfazem muitas necessidades diferentes das populações. A Administração Pública do Sector tem portanto de gerir a utilização destes recursos públicos, ao mesmo tempo que gere o sector económico em si. Dado que tanto a pesca como a aquicultura utilizam o espaço aquático e costeiro, a sua gestão obriga necessariamente a considerar a gestão espacial do Mar, zonas costeiras e zonas de águas continentais. Neste momento ainda não existe um sistema para a gestão espacial da actividade, que deverá ser instaurado para permitir a gestão não só da Pesca e Aquicultura mas também das relações com outros sectores que utilizam o espaço marinho, costeiro e de águas interiores. Embora o MINPESMAR já disponha de um cadastro actualizado e informatizado das empresas e unidades de aquicultura, o mesmo ainda não está completo relativamente às instalações em terra e embarcações. Deste modo existe ainda alguma dificuldade na aplicação dos procedimentos administrativos e sua gestão. O desenvolvimento do projecto do Balcão Online já deu os seus primeiros passos nos últimos anos, mas tem sido lento e a sua contribuição ainda é reduzida. A outra dificuldade enfrentada pela Administração Pública relaciona-se com as Estatísticas do Sector que devido à complexidade dos procedimentos e à reduzida capacidade humana e logística do MINPESMAR implicam que a compilação e disponibilização destas estatísticas exijam um esforço muito elevado do pessoal técnico, o que implica que as estatísticas disponibilizadas são algumas vezes pouco fiáveis.
  1. Ordenamento da Pesca e Aquicultura 2.1. Objectivo Geral e Linhas Orientadoras 2.1.1. Objectivo Geral O objectivo geral do Plano de Ordenamento de Pescas e Aquiculmra pode ser sumarizado em dois aspectos essenciais: Estabelecer as grandes linhas e projectos do ordenamento e gestão do Sector da Pesca e Aquicultura para o período de 2018 a 2022. O Plano de Ordenamento de Pescas e Aquicultura para 2018-2022 estabelece as grandes linhas e projectos para a gestão e desenvolvimento do Sector da Pesca, da Aquicultura e Salinicultura para o quinquénio. Rentabilizar e reforçar os pontos fortes do Sector. Eliminar ou melhorar os pontos fracos. O Plano de Ordenamento estabelece as linhas directrizes do desenvolvimento do sector de forma a rentabilizar e reforçar os pontos fortes do sector identificados na análise do diagnóstico, e eliminar ou melhorar os pontos fracos, numa óptica de sustentabilidade de um sector essencial para a economia, o bem-estar social e a alimentação dos angolanos. 2.1.2. Linhas Orientadoras O Sector das Pescas, apesar de todas as dificuldades que o País tem atravessado, tem conseguido uma evolução positiva nos últimos anos. É no entanto essencial consolidar o desenvolvimento positivo conseguido, e potenciá-lo através da remoção dos principais estrangulamentos à sua sustentabilidade social, ecológica e económica. Para conseguir estes desígnios de longo prazo, estabelecem-se seis grandes linhas orientadoras para o Plano de Ordenamento: Sustentabilidade dos Recursos Pesqueiros A manutenção da sustentabilidade dos recursos a longo prazo é a condição essencial para um planeamento de médio prazo no Sector das Pescas, pois sem recursos não há futuro para o Sector. A sustentabilidade dos recursos será assegurada por uma gestão integrada, precaucionaria e participativa do Sector da Captura. Em geral, o esforço de pesca na pesca marítima não deverá ser aumentado. Os principais recursos encontram-se já num nível de exploração moderado a elevado. A estrutura da frota deve ser reajustada de modo a permitir que os mananciais que se encontram em recuperação, como o carapau e o caranguejo, depois de um período de exploração excessiva, possam atingir níveis de biomassa capazes de produzir a captura máxima sustentável. Para a prossecução deste objectivo o POPA adopta o princípio de adequar a capacidade de pesca às possibilidades de captura sustentáveis, ajustando a dimensão e características da frota à produtividade dos recursos, e assegurando deste modo a sustentabilidade dos recursos e a saúde sócio-económica do Sector que depende da exploração dos mesmos. Equilíbrio da Fileira. O Sector das Pescas e Aquicultura apenas poderá produzir os benefícios sócio-económicos para que tem potencial se a fileira estiver equilibrada, com os diferentes elementos da cadeia produtiva e de valor dimensionados e ajustados entre si e às características da sociedade Angolana e do mercado. Para assegurar esta orientação, o POPA adopta o princípio de equilibrar os diferentes componentes da fileira com o nível de captura, assegurando assim uma distribuição adequada do investimento e capacidade em cada um dos elementos da cadeia de valor, de forma a maximizar o rendimento global da fileira e evitar seja estrangulamentos seja o desperdício no processo produtivo. Crescimento Azul e Eficiência Económica e Social As Pescas e Aquicultura constituem um dos pilares fundamentais da Economia Azul, que se baseia na exploração equilibrada e sustentável dos recursos aquáticos. No entanto, só poderá desempenhar o papel de motor do desenvolvimento social e económico se os diferentes elementos da cadeia de valor forem economicamente eficientes, gerando valor em vez de o consumir. A adopção dos princípios de promover a eficiência social, económica e financeira dos elementos da fileira, evitando desperdícios e favorecendo o saneamento de um sistema que tem vindo a acumular elementos de ineficiência e economicamente negativos, frequentemente com elevado nível de desperdícios de recursos biológicos, humanos e financeiros, e de maximizar a eficiência energética e contribuir para a mitigação dos efeitos de produção de gases com efeito de estufa, orientará o POPA nesta direcção. Qualidade e Higiene e Segurança Alimentar O pescado, quer provenha da captura quer da aquicultura, é acima de tudo um recurso alimentar de elevado valor nutricional, mas também altamente perecível, que necessita de ser adequadamente tratado para a preservação da qualidade do produto da água até ao prato. O pescado tratado inadequadamente pode ser uma fonte de elevados riscos de saúde, e quer seja consumido directamente quer seja a base de uma indústria de processamento e exportação sofisticada, o seu valor depende directamente das normas de qualidade e higiene aplicadas no seu tratamento após a captura. Para este objectivo, o POPA segue o princípio de assegurar a necessária segurança e qualidade higio-sanitária de todo o pescado produzido em Angola ou importado, quer se destine ao consumo interno quer ao mercado de exportação. Rentabilidade e Viabilidade Económica e Social O Sector da Pesca e Aquicultura é um dos sectores da economia nacional com um elevado potencial de criação de emprego a todos os níveis, do mais elementar ao nível de maior sofisticação tecnológica e de gestão. Ao mesmo tempo, o povo angolano é dos que mais pescado consome, a nível de África e mesmo mundial, sendo que o pescado é a principal fonte de proteína animal e de muitos micronutrientes essenciais para largas camadas da população, sobretudo dos níveis mais desfavorecidos. Para favorecer este objectivo o POPA segue o princípio de favorecer uma organização do Sector que maximize o emprego directo e indirecto, e a produção de produtos da pesca para consumo humano directo. Coesão Nacional e Desenvolvimento Regional A actividade da pesca e aquicultura está distribuída ao longo de toda a costa angolana, e em todos os rios, lagos e lagoas do extenso interior do País. Pela sua dependência dos recursos naturais, não pode ser concentrada apenas na capital ou em zonas particularmente mais favorecidas do ponto de vista económico, social ou político. Por essa razão, este Sector é particularmente adequado para apoiar o desenvolvimento equilibrado ao longo do País, e concomitantemente promover a coesão nacional, bastando orientar o seu desenvolvimento numa óptica de apoiar a utilização económica dos recursos o mais próximo possível da zona onde são produzidos. O princípio do POPA aplicado a este objectivo é portanto o de apoiar o desenvolvimento das actividades económicas baseadas na pesca, aquicultura e salinicultura em múltiplos polos distribuídos ao longo do País, favorecendo o desenvolvimento económico e social das províncias e das comunidades a nível regional, e assim contribuindo para a fixação das populações nestas zonas e para a redução da migração para as grandes cidades. 2.2. Captura Marinha 2.2.1. Princípios Gerais e Objectivos O subsector da captura entende-se como incluindo todas as actividades associadas à captura de pescado, desde a construção de embarcações e fabrico de insumos até ao desembarque do pescado. Neste Plano, o ordenamento deste Subsector orienta-se pelos objectivos e princípios gerais seguintes: Assegurar a Sustentabilidade dos Recursos Pesqueiros para o Equilíbrio e Sustentabilidade do Sector A actividade da captura apenas se pode desenvolver enquanto sector produtivo, gerador de emprego e rendimentos económicos, se se alicerçar numa base de recursos saudável e com elevado potencial de produção sustentável. Assim, um dos objectivos principais do ordenamento deste Subsector é precisamente o de assegurar a sustentabilidade do Sector, garantindo a sustentabilidade dos recursos em que se baseia. Para atingir este objectivo, o Plano adopta o princípio básico de adaptar a capacidade de pesca à potencialidade de captura, isto é, ajustar o que a frota pode potencialmente pescar, se a sua actividade não fosse limitada, à quantidade máxima de pescado que se pode extrair de forma estável e sustentada, sem comprometer a capacidade de auto-renovação dos recursos pesqueiros, para benefício das gerações actuais e futuras. Repartição Justa e Socialmente Equilibrada das Oportunidades de Participação no Sector Na situação sócio-económica actual do País, um grande número de pessoas depende da pesca, e especificamente da captura, para a sua sobrevivência básica. O Subsector da Captura tem o potencial de proporcionar modos de vida a uma faixa extensa da população, pelo que outro dos objectivos deste Plano é o de alargar a participação no Sector. Na prossecução deste objectivo, o Plano adopta os princípios básicos de distribuir as oportunidades de pesca pela frota ao nível de maior acesso às comunidades piscatórias. Organizando adequadamente o acesso às oportunidades de pesca poder-se-á contribuir efectivamente para a melhoria da situação social e nutricional das mesmas. Contribuição para o Desenvolvimento Regional e Coesão Nacional A captura de pescado desenvolve-se necessariamente nas áreas onde estão distribuídos os recursos, pelo que constitui um sector ideal para a prossecução dos objectivos governamentais de promoção do desenvolvimento regional. O objectivo principal do POPA neste domínio é o de assegurar que o Subsector da Captura contribui da melhor forma possível para o desenvolvimento regional e a coesão nacional de Angola. Para a prossecução deste objectivo, o Plano adopta o princípio básico de maximizar as oportunidades de participação e integração das populações locais na actividade da pesca. Assegurando que a pesca é realizada o mais possível pelas populações e empresas locais que desenvolvem a sua actividade na zona de localização dos recursos, contribuindo directamente para o desenvolvimento social e económico das comunidades piscatórias e aumentando a coesão nacional, pela distribuição dos benefícios da pesca pelas diferentes comunidades, o POPA pode levar à maximização dos benefícios para Angola da exploração dos recursos pesqueiros nacionais. Respeito pelas Leis e Regulamentos O Subsector da Captura baseia-se na exploração de recursos públicos (os recursos pesqueiros) por agentes privados, permitida e regulada pelo Estado. Um dos objectivos deste Plano é o assegurar que esta exploração é feita no pleno respeito do quadro legal nacional. Para atingir este objectivo, o Plano adopta os princípios básicos de completar o quadro legal, assegurar o seu conhecimento por todos os agentes do Sector, e uma fiscalização reforçada do seu cumprimento. Um Subsector de Captura que respeita as Leis e Regulamentos sobre a Pesca poderá contribuir de uma forma mais eficiente para o desenvolvimento nacional, e terá melhores perspectivas de sustentabilidade para o futuro, em benefício das gerações presentes e futuras. 2.2.2. Frota A regulamentação da estrutura e funcionamento da frota de pesca como primeiro e básico elemento da cadeia de valor das pescas, é o primeiro elemento na definição de um ordenamento regular da actividade de captura. Assim, o primeiro elemento do POPA no domínio da captura é o ordenamento das condições de acesso da frota de pesca aos recursos pesqueiros. Classificação e Registo das Embarcações Revisão da Definição dos Segmentos de Frota A realidade da evolução tecnológica e do aumento da importância dos mercados tem levado a um incremento regular da capacidade de pesca das embarcações, observando-se que os pressupostos que serviram de base à classificação das embarcações nos segmentos de frota plasmados na LRBA e no RGP devem ser adaptados à realidade existente, com vista ao garante da sustentabilidade dos recursos.
  • Mantêm-se os segmentos de frota considerados até hoje (subsistência, artesanal, semi-industrial e industrial) mas as características das embarcações a classificar em cada um deles é ajustada à realidade actual. Assim, e para o período coberto por este plano de ordenamento, a legislação vigente será actualizada com base nos novos critérios para classificação das embarcações nos segmentos de subsistência, artesanal, semi-industrial e industrial, apresentados na Tabela 2.1. TABELA 2.1. Critérios de Classificação das Embarcações de Pesca nos Diferentes Segmentos de Frota No que respeita à pesca de subsistência esta passará a ser definida como a actividade de pesca, desenvolvida sem embarcações ou através de embarcações tradicionais sem motor até 7m CFF. Registo das Embarcações de Pesca O MINPESMAR é obrigado por Lei (RGP, Secção IV) a efectuar o inventário e manter um Cadastro actualizado que inclua todas as embarcações usadas na actividade da pesca no País, quer sejam usadas na pesca de subsistência, artesanal, semi-industrial, industrial, investigação, recreativa e outras. O inventário e o cadastro estarão disponíveis em forma electrónica. Os elementos de informação das embarcações constantes no inventário (RGP - artigo 72.º), passarão a ser os seguintes:
  1. O nome e o endereço do armador e da empresa;
  2. O endereço completo da sede da empresa e, sendo esta localizada fora de Angola, o endereço completo do escritório da empresa em Angola;
  3. A identificação do titular dos direitos de pesca à luz dos quais a embarcação opera nas águas Angolanas, bem como o número e a data de expiração do título dos direitos de pesca;
  4. O nome e o número do registo marítimo, bem como os nomes anteriores e o porto de registo da embarcação;
  5. O número único de identificação da embarcação;
  6. O local e a data da construção da embarcação;
  7. O local e data da última manutenção;
  8. O tipo e o tamanho da embarcação, com especificação do comprimento fora a fora, pontal, boca e calado;
  9. O tipo de pesca prosseguida, os métodos e todas as artes de pesca mantidas a bordo;
  10. As pescarias em que opera a embarcação;
  11. A arqueação bruta (AB) e arqueação líquida (AL) da embarcação;
  12. A capacidade total e individual volumétrica (m3) do porão/porões, especificando quantos porões e o tipo de conservação do pescado (congelação, refrigeração ou outro);
  13. A potência (HP ou KW) do motor principal e dos motores auxiliares;
  14. A data, local e autoridade responsável pelas últimas inspecções de (a) segurança no mar (b) condições higio-sanitárias;
  15. A data, local e autoridade responsável pela última inspecção de conformidade do registo. Será emitido o certificado de inscrição no inventário à embarcação, cuja prova é requisito para concessão de licença de pesca ou emissão do certificado correspondente. Todas as embarcações que são usadas para a actividade de pesca de subsistência, comercial ou recreativa serão obrigatoriamente registadas junto do MINPESMAR, após as respectivas inspecções. O registo das embarcações usadas na pesca de subsistência, artesanal ou recreativa, marítimas ou continentais, será realizado ao nível das Direcções das Províncias ou através do Balcão on- line do MINPESMAR. Os registos, de entradas e saídas de embarcações da actividade de pesca, serão actualizados e incluídos no inventário e Cadastro Nacional de Embarcações de Pesca. O registo das embarcações da pesca semi-industrial e industrial será realizado directamente através do Balcão On-Line do MINPESMAR. Número Único de Registo de Navios A cada embarcação registada será atribuído um número único nacional, sendo identificada por um número único que a acompanhará ao longo de toda a sua vida activa, independentemente de mudanças de bandeira, nome, armador, etc, permitindo acesso à história do navio. Para as embarcações com AB superior a 100 GT, este número será o número IMO internacional, que será obrigatório para todas as embarcações nesta classe de tamanho. Esta alteração tem como objectivo contribuir para a melhor gestão da frota nacional, mas também para promover o combate à pesca INN. Direitos e Licenças de Pesca A experiência de 10 anos de aplicação da Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos permite concluir da necessidade de rever as condições a estabelecer para acesso de privados à exploração de um bem público. As condições durante o quinquénio de vigência deste Plano serão as definidas nas secções seguintes. Direitos de Pesca No âmbito do estipulado na LBRA e do Decreto n.º 14/05, os direitos de pesca são concedidos por um prazo de 20 anos para pesca industrial, semi-industrial e artesanal. Os direitos de pesca podem ser revogados aos titulares dos mesmos (LRBA - artigo 47.º: Deccreto n.º 14/05 - artigo 11.º). Anualmente será efectuado o inventário e a actualização dos direitos de pesca concedidos. Licenças de Pesca Todas as embarcações envolvidas na pesca comercial apenas serão autorizadas a desenvolver a actividade com a atribuição de uma licença de pesca (Dec. n.º 14/05). A atribuição de licenças de pesca é dependente da avaliação anual do estado dos recursos e das medidas tomadas para gestão sustentável dos mesmos e publicadas em Diário da República. O número total de licenças de pesca a conceder anualmente para cada segmento e arte de pesca será limitado de acordo com a capacidade máxima definida para esse segmento e tipo de pesca, em termos de potência de motor e arqueação bruta totais. As embarcações da frota artesanal, semi-industrial e industrial pagarão uma taxa de licença de pesca, a estabelecer por Diploma próprio. Será incentivado o licenciamento de embarcações de direito 100% angolano em todos os segmentos da frota, como medida de fomento do incremento de postos de trabalho a nacionais, bem como da promoção do desenvolvimento regional. Proceder-se-á à «angolanização» da frota com incentivo à aquisição de bandeira angolana de embarcações estrangeiras correntemente a operar em Angola. Para encorajar esta angolanização da frota, as taxas a pagar pelas embarcações de pesca de pavilhão estrangeiro devem continuar a ser superiores em relação às taxas pagas pelas embarcações de pavilhão nacional. No prazo de vigência do POPA estas taxas aumentarão gradualmente e serão actualizadas anualmente. A partir de 2018 serão actualizadas gradualmente as taxas a pagar pelas embarcações atuneiras com artes de cerco, e palangre da frota não nacional, com CFF superior a 24m, de modo a atingir no final de vigência do POPA os valores pagos a nível internacional. Capacidade de Pesca A gestão da frota passa pelo ajustamento da capacidade de pesca de modo a obter um equilíbrio estável e sustentável entre a produtividade dos recursos e a capacidade de extracção da frota. Com os avanços tecnológicos, a definição da capacidade de pesca tem vindo a ser alterada em diferentes países. Em geral, a capacidade da frota passou a ser estipulada de acordo com a capacidade de pesca, medida pelas características técnicas das embarcações e não pelo número de embarcações a actuar nas pescarias. Na verdade, uma embarcação moderna, de grande potência e dotada de modernos instrumentos de detecção de pescado e de captura tem uma capacidade de pesca que pode ser equivalente a várias embarcações menos potentes e mais antigas, mesmo que pertencendo ao mesmo segmento de frota. A capacidade de pesca da frota para efeitos da regulamentação da capacidade e esforço de pesca passa a ser definida em termos da soma da Potência de Motor (HP ou equivalente KW) e da soma da Arqueação Bruta (AB) e Arqueação Líquida (AL) de todas as embarcações autorizadas a pescar. Estabelecem-se ainda limites à capacidade de pesca de cada embarcação individual. Cada embarcação não poderá exceder a potência e arqueação máximas definidas, para cada segmento de frota e tipo de pesca, na Tabela 2.2. TABELA 2.2. Limites Máximos de Potência e Arqueação para as Embarcações de Cada Segmento de Frota e Tipo de Pesca Com base nos limites máximos de potência e arqueação para as embarcações de cada segmento de frota e tipo de pesca, são definidas classes para cada tipo de embarcação de acordo com o segmento e as suas artes (Tabela 2.3). TABELA 2.3. Classes de Embarcações para cada Segmento da Frota e Tipo de Pesca
  • Para melhorar a eficiência sócio-económica da actividade da captura e a sua contribuição para o desenvolvimento regional e a coesão nacional, apoiar-se-á a reorganização da estrutura da frota com ênfase no aumento da importância dos segmentos artesanal e semi-industrial, mais adequados à produção de um produto de qualidade necessário ao desenvolvimento das indústrias de processamento em terra. No final do quinquénio o segmento semi-industrial representará o mesmo peso nos desembarques que a frota industrial, aumentando significativamente a sua importância a nível nacional, acompanhado da redução equivalente da frota industrial. No quinquénio coberto por este plano de ordenamento, a capacidade total da frota de pesca licenciada não poderá exceder em qualquer caso os limites expressos na Tabela 2.4. Em cada ano, será feito o reajuste da distribuição da capacidade a nível das categorias e segmentos, de modo a promover o desenvolvimento regional. Será ainda avaliada anualmente a necessidade de alteração temporária da capacidade máxima da frota a licenciar, de acordo com a evolução das possibilidades de captura e da potência de pesca da frota devida à evolução tecnológica. Neste caso serão elaborados planos de gestão que visem o equilíbrio da capacidade com as possibilidades de captura. TABELA 2.4. Capacidade Máxima Permitida para a Frota de Pesca Marítima por Segmento e Tipo de Pesca No caso de substituição de motor de uma embarcação já licenciada, este não poderá ter uma potência que origine um aumento da capacidade máxima permitida para o segmento e tipo de pesca da embarcação em causa. A importação, fretamento ou construção de novas embarcações a licenciar para a pesca, só podem ser autorizadas caso a entrada destas embarcações não leve a exceder a capacidade de pesca máxima permitida para o segmento e tipo de pesca correspondente. No caso em que a entrada da embarcação levasse a exceder o limite referido, esta poderá ser autorizada a entrar na actividade de pesca se acompanhada da saída de embarcações da frota com um total de potência, AB e AL, igual ou superior ao total das novas embarcações. Períodos e Zonas de Pesca Limitação de Períodos de Pesca Anualmente podem ser definidos períodos de veda aplicáveis a toda a frota ou apenas a alguns segmentos e tipos de pesca. As referidas vedas podem ainda ser aplicáveis apenas a algumas zonas definidas da costa. Estas medidas são adoptadas com base nos pareceres científicos das autoridades competentes, podendo ser modificadas em qualquer momento durante o ano, se considerado necessário para a boa gestão das pescarias. Prevê-se que sejam, adoptadas em geral as medidas de interdição temporal da actividade de pesca listadas na Tabela 2.5. TABELA 2.5. Medidas de Interdição Temporal da Actividade de Pesca para os Segmentos e Tipos de Pesca
  • Áreas de Operação Autorizadas As áreas de operação autorizadas a cada segmento de frota são também revistas, de forma a assegurar que a captura dos recursos disponíveis é sempre realizada em condições de segurança no mar, e dando prioridade no acesso aos tipos de pesca com maior importância social e menor impacto ambiental. Nessa óptica, a zona mais próxima à costa (até 4 milhas náuticas da costa) está reservada à pesca de subsistência e artesanal. A zona entre as 4 e as 15 milhas da costa e com profundidade até 100 m está reservada à pesca artesanal e semi-industrial. A pesca industrial apenas poderá operar para lá das 15 milhas da costa, ou em profundidades superiores a 100 m. Estas restrições são reduzidas para a captura de alguns tipos de recursos que não possam ser explorados adequadamente por um dos segmentos que em princípio deveria operar na faixa correspondente, conforme definido na Tabela 2.6 abaixo. O Ministro competente pode modificar estas excepções, por Diploma próprio ouvido o Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Aquáticos. TABELA 2.6. Novas Distâncias e Zonas de Pesca para os Diferentes Segmentos/Tipos de Pesca de Acordo com as Artes de Pesca Utilizadas Distribuição Geográfica da Actividade de Captura - Porto de Base No acto da atribuição da licença de pesca, a cada embarcação é atribuído um porto de base, estabelecido de acordo com as zonas em que se realiza a pesca, bem como com os tipos de pesca. São definidos os portos de base para as embarcações de pesca artesanal ao longo de toda a costa (Tabela 2.7), disponíveis para além dos portos sede das capitanias. A localização destes portos é inicialmente associada aos CAPAs existentes ou planeados, mas poderão ser alargados a outros locais de desembarque de acordo com despacho Ministerial, sob parecer do IPA.
  • TABELA 2.7. Lista Provisória de Portos de Base para o Segmento da Pesca Artesanal ao Longo Costa Para assegurar uma distribuição adequada do esforço de pesca, assim como uma boa utilização das oportunidades de captura disponíveis ao longo da costa, até ao final do quinquénio, entrará em vigor o limite de capacidade máximo para cada porto de base, ou seja o total de embarcações que nele se podem registar, com base nas características das mesmas (Potência, AB e AL). Quando a soma da potência ou da arqueação das embarcações com porto de base num qualquer porto atingir o limite estabelecido, apenas poderão ser licenciadas para esse porto novas embarcações quando uma quantidade equivalente sair da pesca, ou for deslocada para outro porto de base que ainda não tenha atingido a sua capacidade máxima de licenciamento. Para que o conceito de porto de base tenha significado na prática, e que corresponda de facto à base da embarcação, estabelece-se que as embarcações licenciadas devem descarregar pelo menos 75% da sua produção no porto de base que lhe foi atribuído no processo de licenciamento. Medidas de Gestão Anuais da Actividade da Frota e da Captura Para além da regulamentação estrutural da capacidade de pesca e estrutura da frota de pesca, é necessário prever medidas de carácter mais limitado no tempo e no espaço, que permitam ajustar a potência de pesca aplicada em cada ano às variações na abundância e produtividade dos recursos. Estas medidas incluem restrições adicionais ao esforço de pesca total, à captura desembarcada, ou a ambos. Podem ainda ser complementadas, onde necessário, pela adopção de medidas técnicas, como zonas fechadas à pesca, vedas, limitações às artes de pesca a utilizar ou as espécies ou tamanhos cuja captura ou desembarque são autorizados. Regulamentação e Controlo do Esforço de Pesca As condições de abundância e produtividade dos recursos pesqueiros variam necessariamente ao longo do tempo, assim como as condições sócio-económicas que podem exigir ajustes no esforço de pesca total a aplicar num ano ou semestre. Caso as condições do estado dos recursos ou outras assim o imponham, as medidas de gestão de pescas publicadas anualmente podem estabelecer limites adicionais ao esforço de pesca. Estas limitações adicionais podem tomar a forma de redução do total (em Potência de Motor ou Arqueação) de licenças de pesca, restrições ao número de dias de pesca ou de mar a efectuar pelas embarcações licenciadas, horário de operação da pesca ou ainda limitação do tamanho ou número de artes de pesca utilizadas pelas mesmas embarcações. Em qualquer caso, o total de esforço autorizado num ano ou noutro período não poderá exceder os máximos de capacidade estabelecidos na Tabela 2.4 acima. Regulamentação e Controlo do Total Admissível de Captura e Quotas O Governo continuará a publicar anualmente as medidas de gestão da captura, que incluirão obrigatoriamente o TAC para todas as espécies ou grupos de espécies explorados comercialmente. Os TACs continuarão a ser estimados, propostos e aprovados de acordo com a legislação em vigor, com base nos pareceres das Direcções, Institutos e Conselhos competentes. Os TACs serão estabelecidos anualmente, com informação o mais recente possível para a maioria dos mananciais considerados de interesse comercial, e reajustados, se necessário, de acordo com a evolução do estado dos mesmos.
  • Tendo como base a informação actual sobre o estado dos recursos e da frota, as projecções para a atribuição de TACs para a pesca industrial e semi-industrial, para o quinquénio são apresentadas na Tabela 2.8. Estas projecções correspondem a uma previsão de aumento de produção para estes segmentos de 15% no período compreendido entre 2018 e 2022. TABELA 2.8. TACs Actuais e Projectados por Grupos de Espécies/Espécies para os Segmentos Semi-Industriais e Industriais para o Período do POPA
  • O TAC de cada espécie ou grupo de espécies continuará a ser distribuído por quotas pelas embarcações de pesca industrial e semi-industrial, que apenas poderão pescar para a captura de uma quota de pescado, atribuída pela autoridade competente, para uma determinada espécie ou grupo de espécies. O Ministro competente estabelecerá as medidas técnicas adicionais consideradas necessárias, como áreas temporariamente fechadas à pesca, vedas para determinados segmentos e tipos de pesca e de artes, tamanhos mínimos de pescado ou outras. Estas medidas serão válidas pelo período de validade do conjunto das medidas de gestão.
  • A partir do ano 2020, os TACs serão calculados com a inclusão na fórmula das quotas a atribuir não só a pesca semi-industrial e a industrial, mas também as quotas de pesca a atribuir à pesca artesanal. Deste modo, para o cálculo das quotas de pesca disponíveis à pesca industrial e semi- industrial será primeiro deduzido do TAC o valor estimado de captura dessa espécie ou grupo de espécies na pesca artesanal. O remanescente poderá ser distribuído como quotas de pesca pelos detentores de direitos de pesca que o solicitarem, para pesca semi-industrial e industrial. De forma a reduzir o problema das capturas de espécies acessórias não declaradas, a partir de 2019 as quotas atribuídas incluirão, além das categorias dos recursos-alvo, a categoria «outras espécies acompanhantes», incluindo todas as espécies que não são alvo principal da pesca, mas que são habitualmente capturadas aquando das operações de pesca dirigidas aos principais recursos. Por cada tonelada de quota atribuída para uma espécie ou grupo de espécies-alvo, será alocada e cobrada também uma quota de «outras espécies acompanhantes», numa proporção que depende do segmento de frota, tipo de pesca e espécie-alvo.
  • Obrigação de Desembarque em Terra Para melhor implementar os regulamentos associados ao processo de controlo das capturas e apoiar o desenvolvimento regional das indústrias de processamento e transformação de pescado, é objectivo do Governo incentivar o aumento dos desembarques em terra, e desencorajar os transbordos para embarcações transportadoras. Estabelece-se portanto o objectivo de que em 2022 pelo menos 60% do total das capturas e a primeira venda efectuada nas estruturas próprias (lotas e CAPAs) criadas especificamente para este fim nas diferentes Províncias. Esta obrigação estende-se não apenas às espécies- alvo, mas também às «outras espécies acompanhantes». Os objectivos de desembarque das capturas em estruturas comuns (lotas e CAPAs) para o quinquénio são apresentados na Tabela 2.9. TABELA 2.9. Projecções de Desembarques de Capturas em Estruturas de Primeira Venda de Pescado até 2022 Para contribuir para a redução das devoluções ao mar e a melhor utilização da totalidade dos recursos pesqueiros, será progressivamente introduzida a obrigação de desembarque das capturas acessórias em todas as pescarias. A partir de 2019, todas as «outras espécies acompanhantes», definidas nas projecções dos TACs e às quais foi atribuída uma quota de pesca, serão obrigatoriamente desembarcadas e comercializadas. Ao longo do período de vigência do POPA, será efectuada a revisão do quadro legal com o objectivo de obrigatoriedade de desembarque de todas as capturas acessórias. Esta revisão, coordenada pela investigação e administração pesqueira, será baseada no conhecimento e optimização da selectividade das artes utilizadas, espécies alvo e suas dimensões e condições reais das pescarias. Até a entrada em vigor da revisão legislativa acima descrita, as capturas das «outras espécies acompanhantes», que ultrapassem os valores previstos na quota referida, estarão sujeitas ao pagamento de coimas de acordo com a legislação em vigor. Será ainda efectuada uma redução dos números e da capacidade dos barcos transportadores a licenciar, e estes passarão a ser usados apenas para recolha de capturas acessórias a partir do momento em que a estrutura legal e física do projecto esteja pronta. A redução e reestruturação da actividade destas embarcações contribuirá ainda para um controlo do esforço de pesca mais eficiente. Higiene e Sanidade a Bordo Para assegurar a segurança higio-sanitária dos produtos da pesca, é indispensável que toda a cadeia de produção e comércio de pescado satisfaça as condições essenciais de salubridade e higiene, e esta cadeia inicia-se na embarcação de pesca. Assim, todas as embarcações de pesca semi-industrial e industrial deverão continuar a ser obrigatoriamente submetidas a uma inspecção higio-sanitária anual, e seguir com os procedimentos de atribuição de licença de pesca apenas às embarcações que apresentem o certificado de conformidade higio-sanitária emitido pelos órgãos competentes do MINPESMAR dentro da validade. Para o quinquénio da validade do POPA, a autoridade competente responsável pela realização da inspecção e a emissão do certificado de conformidade higio- sanitária das embarcações, deverá efectuar as inspecções anuais, para que as embarcações estejam atempadamente certificadas para a atribuição de licenças e quotas de pesca no ano seguinte. Segurança a bordo É da responsabilidade do Estado de pavilhão assegurar o cumprimento das normas internacionais no respeitante a condições de trabalho, segurança e outros. A certificação de segurança periódica dos navios de pesca obedece a requisitos de segurança nacionais e internacionais. Deste modo, será desenvolvido, regulamentado e implementado o sistema de certificação de navegabilidade e segurança regular para embarcações de pesca a operar na ZEE angolana. Os requisitos e procedimentos de vistoria, certificação e inspecção de segurança e navegabilidade regulares dos navios de pesca dos segmentos semi-industrial e industrial serão definidos de acordo com as autoridades competentes do Ministério das Pescas e do Mar e do Ministério dos Transportes. Para as embarcações com CEE superior a 24m serão adoptadas as disposições do Acordo da Cidade do Cabo, de 2012, sobre a aplicação das disposições do Protocolo de 1993 relativo à Convenção Internacional de Torremolinos de 1977 para a segurança dos navios de pesca. 2.2.3. Portos e Estruturas de Apoio em Terra O ordenamento dos portos e infra-estruturas de apoio em terra previsto no POPA leva em conta as necessidades de apoio aos diferentes segmentos da frota ao longo da costa, assim como uma cobertura adequada da totalidade da costa nacional. Portos e Estruturas de Desembarque Uma rede de portos ou estruturas de apoio ao desembarque organizada e estruturada permitirá obter vantagens significativas para a indústria, como a melhor organização do desembarque ou descarga de pescado, o controlo da poluição, a maior facilidade de supervisão e fiscalização da actividade, e a melhoria das estatísticas e da recolha de informação de apoio à gestão das pescas. O planeamento e o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio aos desembarques é da responsabilidade do MINPESMAR, salvo se estas forem propriedade de empresas privadas. Classificação dos Portos e Estruturas de Desembarque São definidas três classes de portos ou estruturas de desembarque (Tabela 2.10). Esta classificação baseia-se não só no tipo de estrutura para acostagem e carga e descarga, mas também na disponibilidade, tipo e características das facilidades de conservação e comercialização de pescado, abastecimento de água e instalações sanitárias e sistema de eliminação de resíduos, assim como nos acessos e disponibilidade de energia eléctrica, combustível e transportes. TABELA 2.10. Classificação dos Portos e Suas Características Principais De acordo com o resultado do inventário e cadastramento preliminar, o tipo e as localizações consideradas mais importantes para infra-estruturas de apoio aos desembarques, quer estejam já em funcionamento, em construção ou que necessitam de intervenção imediata foram já identificadas e estão listadas na Tabela 2.11. Também são apresentadas as prioridades de construção de novas estruturas. TABELA 2.11. Localização de Portos e Pontes Cais, Prioridades Imediatas de Recuperação e Construção de Novas Estruturas O Plano Nacional de Infra-Estruturas de Desembarque será elaborado e apresentado até ao final de 2019, pelo MINPESMAR, em cooperação com o Ministério dos Transportes e outros considerados de importância, e os Governos Provinciais. De salientar que a Pesca Artesanal continuará a ser encorajada a desembarcar nos Centros de Apoio à Pesca Artesanal (CAPA’s) distribuídos ao longo da costa. Construção e Manutenção Naval A eficiência da frota de pesca exige a disponibilidade de serviços de construção e manutenção naval que possam manter a frota em condições óptimas a todo o momento, a preços controlados e adequados à actividade da frota. Como identificado no diagnóstico, a situação actual ainda não satisfaz as necessidades do mercado. Dadas as claras diferenças de capacidade tecnológica e de gestão necessárias para cada um dos segmentos da frota, o ordenamento considerará diferentes categorias de estaleiros e oficinas de construção e manutenção naval, segundo o tipo de embarcações que podem servir.
  • Durante o período do POPA serão apoiados os estaleiros de construção de novas embarcações para os segmentos de subsistência, artesanal e semi-industrial. Será dada prioridade à construção de embarcações mais modernas e resistentes, com boas condições de segurança marítima. Os estaleiros que já têm capacidade de construção demonstrada nas Províncias de Benguela e Namibe serão encorajados a apresentar projectos de remodelação. Serão ainda incentivados novos projectos de estaleiros de pequeno porte, com capacidade de construção de embarcações, para as Províncias de Cuanza-Sul e Bengo. Os estaleiros e oficinas serão identificados de acordo com a sua localização, capacidade técnica e de gestão, e características das embarcações que podem servir, assim como as eventuais necessidades de recuperação e de apoio técnico ou de gestão. A recuperação dos estaleiros existentes será incentivada por parte do MINPESMAR através do investimento privado. No que diz respeito às embarcações maiores, com casco em aço, pertencentes ao segmento industrial, existe a necessidade comprovada da instalação de um estaleiro nacional capacitado para manutenção e reparação de embarcações até 60m, cujo trabalho seja passível de certificação a nível internacional das manutenções periódicas e reparações. Atenção especial será dada à manutenção de embarcações que actuam na zona Norte com a construção de um estaleiro de manutenção naval no Soyo, considerada uma zona estratégica. Relativamente às embarcações de pequeno porte da pesca artesanal, estas são geralmente mantidas e reparadas a nível informal localmente em pequenas oficinas espalhadas pela costa. Após um levantamento destas pequenas unidades, nas localidades onde há CAPAs instalados serão estabelecidos programas para a manutenção das embarcações associadas aos CAPAs com as oficinas dentro dos CAPAs, complementadas por aquelas que se encontram a uma distância razoável dos CAPAs e que tenham um nível de qualidade e capacidade adequado. Para assegurar a capacidade destas unidades, o MINPESMAR desenvolverá um programa de apoio a carpinteiros e mecânicos navais de pequenas embarcações, bem como uma estrutura de fornecimento de sobressalentes e outros materiais necessários para as reparações das embarcações. 2.2.4. Gestão Integrada do Subsector O Subsector da Captura, que desenvolve uma actividade económica baseada na exploração dos recursos naturais de propriedade comum de todos os angolanos, exige uma gestão pública cuidada, baseada nos melhores princípios de gestão de recursos naturais. Esta necessidade aumenta à medida que aumenta a intensidade da exploração, e que surgem sectores da sociedade com interesses diversos relativos à utilização destes recursos ou do meio costeiro e marinho de que dependem os mesmos recursos. Para responder a esta necessidade em claro aumento, o POPA adopta a Aproximação Ecossistémica à Pesca (AEP), desenvolvida e promovida pela FAO. Planos de Gestão de Médio/Longo Prazo Baseados na AEP A estratégia de longo prazo adoptará uma abordagem ecossistémica das pescas, substituindo os planos de gestão elaborados para espécies individuais por planos de gestão integrada para várias espécies e por planos de pesca, tendo em conta as características regionais das áreas geográficas do País. Planos de Gestão Baseados na Aproximação de Ecossistemas às Pescas Deverá no entanto ser prioritário a elaboração de planos de gestão plurianuais para as espécies mais capturadas e que se encontram sobre-exploradas ou em risco de o ficar, baseados na melhor informação disponível e elaborados de forma participativa. Serão elaborados Planos de Gestão de acordo com a Aproximação Ecossistémica às Pescas específicos para as pescarias mais importantes, incluindo mas não limitada àquelas identificadas na Tabela 2.12. A sua elaboração e implementação será faseada no tempo, de acordo com a planificação na Tabela 2.12. TABELA 2.12. Identificação das Pescarias para as Quais se Prevê Desenvolver Planos de Gestão de Acordo com a Aproximação Ecossistémica às Pescas Plano Nacional de Acção para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada Angola ratificou o Acordo para Promoção do Cumprimento das Medidas de Conservação e Gestão Internacional de Navios de Pesca no Alto Mar e assinou o Acordo sobre as Medidas do Estado de Porto para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada, adoptados pela FAO e que definem uma série de medidas a seguir pelo Estado de Pavilhão, Estado Costeiro, Estado de Porto, Estado de Mercado, Estado de Registo da Propriedade do Navio. Angola dispõe de legislação para o combate a pesca ilegal pelo que, até 2019 será elaborado um Plano de Acção Nacional para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. A responsabilidade pela elaboração deste Plano será atribuída aos órgãos competentes do MINPESMAR 2.3. Pesca Continental 2.3.1. Princípios Gerais e Objectivos A Pesca Continental é uma actividade distribuída por uma grande parte do território nacional, dispersa, mas com grande importância social e nutricional, já que proporciona alimento de alta qualidade nutricional a uma população muitas vezes com poucas fontes alternativas de nutrientes essenciais. É ainda uma fonte de rendimento e emprego para um número muito elevado de pessoas, distribuídas pela maior parte do território nacional. Neste Plano, o ordenamento deste subsector orienta-se pelos objectivos e princípios gerais seguintes: Assegurar a Sustentabilidade dos Recursos Pesqueiros e do Ambiente Aquático para o Equilíbrio e Sustentabilidade do Sector. A sustentabilidade dos recursos aquáticos nas águas interiores depende directamente da exploração a que estão sujeitos, mas também, e em grande medida, da qualidade do meio aquático onde vivem, incluindo o volume de água e os potenciais contaminantes que a afectam. O primeiro objectivo do POPA, neste Subsector, é então assegurar a sustentabilidade dos recursos e do meio aquático. Para isso, o POPA seguirá o princípio de assegurar a minimização do impacto da pesca continental na sustentabilidade do meio aquático para garantir o futuro do Subsector. Com uma boa gestão da captura e adequada à manutenção da biodiversidade dos cursos e massas de água, será possível assegurar simultaneamente a sustentabilidade dos recursos e do ambiente que os suporta, condições indispensáveis à sustentabilidade do sector na sua globalidade. Contribuição para a Segurança Alimentar e Nutricional e a Estabilidade Económica do Interior A pesca continental realiza-se por quase todo o território nacional, onde há rios, lagos, lagoas ou barragens, e envolve um grande número de pescadores, que usam o pescado como suplemento alimentar ou de rendimento familiar. O objectivo primordial do POPA para este domínio é então o de estabilizar a contribuição da pesca continental para a segurança alimentar e nutricional, assim como a estabilidade económica, do interior do País. Para seguir este objectivo, no POPA será adoptado o princípio de apoiar a utilização da pesca para a segurança alimentar e nutricional, apoiando as boas práticas de gestão, reforçando a qualidade do pescado produzido e facilitando a sua distribuição pelas populações em condições higio-sanitárias adequadas. 2.3.2. Frota Registo das Embarcações de Pesca Como no caso da pesca marítima, as embarcações deverão ser registadas no Cadastro das Embarcações do MINPESMAR. Aplicar-se-á à frota de subsistência e artesanal da pesca continental a definição da requalificação dos segmentos da pesca em geral apresentada na secção de Pesca Marítima (Tabela 2.1). Apenas será permitida a pesca em águas interiores às embarcações da pesca de subsistência e artesanal. Estruturas de Apoio em Terra No âmbito do POPA, a prioridade quanto à pesca artesanal continental será a replicação das iniciativas de sucesso desenvolvidas nos últimos anos na lagoa N’Golome e noutros locais para outras zonas semelhantes do País. Os projectos de instalação de CAPAs em zonas de elevada produção de pescado da pesca artesanal marítima demonstraram a viabilidade dos CAPAs, também nas águas interiores, e serão replicados para outras zonas de lagoas e barragens do País. Estes CAPAs terão uma função essencial de apoio à melhoria da qualidade do pescado e aumento do rendimento das famílias que dependem da pesca, mas servirão também as funções atribuídas aos CAPAs da zona costeira, nomeadamente o de centros do SPVP, com verificação e certificação da qualidade higio-sanitária do produto, e de centros para a recolha de dados e informação sobre a actividade da pesca e os desembarques realizados. 2.3.3. Gestão Integrada do Subsector A pesca continental está fortemente integrada com as outras actividades nas regiões circundantes, e particularmente com a actividade agrícola e pecuária. Simultaneamente, é em si própria uma actividade complexa, envolvendo preparação de artes de pesca, captura, processamento e comercialização de um produto de grande valor nutricional e económico, mas também altamente perecível. Para que este subsector possa dar o melhor contributo para o desenvolvimento sócio-económico nacional de uma forma sustentável, de forma a satisfazer as necessidades das gerações actuais sem comprometer os direitos das gerações futuras, há que gerir o ordenamento deste subsector de forma integrada, tanto no interior do subsector como na ligação com os sectores que lhe estão associados. A gestão da pesca nas águas interiores, pelas suas características físicas, sociais e organizativas, toda ela mais difusa e dispersa, é muito mais complexa, do ponto de vista das ligações a considerar, que a pesca marítima, mais concentrada. No período de vigência do POPA, procurar-se-á criar as condições para esta gestão integrada, num extenso trabalho organizativo do subsector de modo a estabelecer um sistema de gestão com base no controlo de esforço de acordo com as potencialidades dos recursos. Para tal, será elaborado o Plano de Desenvolvimento Integrado da Pesca Artesanal Continental, que estará pronto no final de 2020. Reforço das Estruturas de Apoio à Pesca Continental A experiência dos anos desde o alcance da paz demonstrou que para promover o desenvolvimento harmonioso da pesca e aquicultura continental é essencial uma proximidade real das estruturas do Estado dedicadas a este objectivo às províncias onde a pesca continental tem mais importância. Assim, para assegurar uma cobertura adequada pelo menos das principais áreas da pesca artesanal continental pelas iniciativas de desenvolvimento e ordenamento do subsector, procurar-se-á alargar os Departamentos Provinciais do IPA para cobrirem mais províncias do interior. A continuação da expansão dos Departamentos Provinciais do IPA para as províncias do interior será uma prioridade para o POPA, no domínio da pesca continental. Estes Departamentos Provinciais serão elos essenciais na organização do Sector para a preparação de um salto qualitativo a levar a cabo quando o processo organizativo estiver concluído. As previsões de criação destes Departamentos Provinciais são apresentadas na Tabela 2.13. TABELA 2.13. Previsões de Criação dos Departamentos Provinciais do IPA Cadastramento e Informação sobre a Pesca Continental O ordenamento da pesca artesanal continental no âmbito do POPA irá iniciar-se pela organização de uma base de dados geo-referenciada da informação sobre esta actividade.
  • Este trabalho será da responsabilidade dos diferentes órgãos do Ministério, que trocarão informação no sentido de compilar a maior quantidade de informação fiável possível sobre as bacias hidrográficas - os rios e lagoas -assim como sobre as actividades humanas (pesca e aquicultura) que são exercidas nestes corpos de água. Planos de Gestão da Pesca Continental baseados na Aproximação Ecossistémica às Pescas Com base na informação compilada e organizada, serão elaborados Planos de Gestão da Pesca Continental anuais através de uma visão integrada de bacia hidrográfica. Estes Planos serão desenvolvidos seguindo os princípios e passos da Aproximação Ecossistémica à Pesca (AEP), assegurando o uso da melhor informação disponível e a participação activa das principais partes interessadas. Um dos elementos a incluir nos Planos será a actualização da legislação e regulamentação da pesca de forma a separar e distinguir efectivamente a pesca artesanal comercial da de subsistência, um elemento essencial na nova estratégia de ordenamento do Sector. Considerando a extrema dependência da pesca continental relativamente à gestão da água, estes Planos serão elaborados em estreita ligação com as entidades responsáveis pela gestão e organização dos recursos hídricos. Sistema de Recolha e Processamento de Dados Estatísticos Será organizado um sistema de registo de embarcações e locais de desembarque, e de levantamento de dados estatísticos dedicados à pesca de subsistência e artesanal continental. Este sistema entrará em funcionamento primeiro nas localidades onde estão instalados CAPAs, e será progressivamente alargado para outros locais de importância para a pesca continental. Com base nos resultados deste levantamento, será elaborado, durante a vigência do POPA, um sistema de licenciamento dirigido à pesca em águas interiores que permita regular de forma eficaz a actividade, em benefício de toda a população. 2.4. Aquicultura 2.4.1. Princípios Gerais e Objectivos Aumentar e diversificar a disponibilidade de pescado para a segurança alimentar e nutricional Angola dispõe de recursos hídricos abundantes, com disponibilidade de água em quantidade e qualidade durante quase todo o ano na maior parte do território. Esta conjuntura permite perspectivar a produção aquícola como um elemento importante na segurança alimentar e nutricional do povo Angolano, e sobretudo das classes mais desfavorecidas economicamente. Para atingir este objectivo na área da aquicultura, o POPA adoptará os princípios básicos de apoiar a aquicultura comunal e a sua integração com a agricultura e pecuária. De facto, a aquicultura comunal terá a sua expressão mais adequada quando estiver directamente integrada nas oportunidades de produção quer da agricultura quer da pecuária, beneficiando das oportunidades de desenvolvimento oferecidas pelas outras actividades, e proporcionando uma fonte de alimentos e rendimentos complementar à das actividades mais tradicionais. Reforçar a contribuição do sector da pesca e aquicultura para o desenvolvimento sócio-económico do País e a diversificação económica. O pescado e os produtos da pesca, tanto marinhos como de águas continentais, representam também um produto com uma procura elevada no mercado nacional e internacional, pelo que a sua produção, distribuição e comércio são uma oportunidade para os empreendedores e a sociedade em geral, que procuram aumentar os seus rendimentos económicos. O POPA escolheu portanto perseguir o objectivo geral de reforçar a contribuição do sector da pesca e aquicultura para o desenvolvimento económico do País e a diversificação económica. O caminho para atingir este objectivo passa pela adopção plena dos princípios básicos de assegurar uma distribuição equilibrada das oportunidades de investimento na aquicultura, estabelecer uma rede de apoio técnico descentralizada e de facilitar o acesso aos mercados. Com um sistema de apoio técnico e institucional, e mecanismos de suporte do acesso aos mercados, sobretudo no apoio à manutenção da qualidade do produto, deverão estar criadas as condições básicas para o crescimento de uma indústria com um mercado praticamente garantido para produtos de boa qualidade. 2.4.2. Aquicultura Continental A prioridade dos esforços de desenvolvimento será orientada para a aquicultura continental. Comparada com a aquicultura marítima, a aquicultura continental tem já alguma tradição, e tem menos obstáculos técnicos à sua implementação e desenvolvimento. Neste período, os esforços de desenvolvimento dirigir-se-ão tanto à aquicultura comercial como à aquicultura comunal, embora com um ênfase distinto, decorrente da natureza e objectivos de cada um dos tipos de operação.
  • Promover-se-á cultura de espécies nativas, como o Clárias (Bagre) e a Tilápia (Cacusso), tanto para a aquicultura comunal como para a comercial, e ter-se-á em particular atenção a protecção da qualidade e integridade do ambiente aquático. Aquicultura Comercial A aquicultura comercial em águas interiores tem vindo a mostrar um crescimento muito activo ao longo dos últimos anos, e este crescimento continuará a ser promovido ao longo do quinquénio. O Plano de Ordenamento da Aquicultura, a concluir até ao final de 2019, virá permitir uma planificação mais detalhada da localização e tipo das unidades de produção a autorizar para a aquicultura comercial, após a apresentação do estudo de impacto ambiental. Todos os projectos de licenciamento de unidades de aquicultura comercial a apresentar ao MINPESMAR para aprovação, seguindo a legislação em vigor, deverão incluir logo desde o início um estudo detalhado das condições sanitárias das águas onde se pretende implantar, assim como um estudo da avaliação e minimização do impacto ambiental da sua construção e operação. Para assegurar as questões muitisectoriais, os projectos deverão considerar o potencial impacto sobre a utilização dos recursos hídricos nacionais. Com base na capacidade instalada de unidades em funcionamento e intenções de investimento, a meta para o quinquénio é de atingir 5.000 t em 2022 (Tabela 2.14). São também apresentadas na Tabela 2.14 as necessidades de ração e alevinos, para atingir a produção planificada. TABELA 2.14. Projecção da Produção Piscícola na Sua Vertente Comercial, e Correspondente Quantidade de Ração e Alevinos Necessária para o Quinquénio Aquicultura Comunal A aquicultura comunal é vista essencialmente como um apoio à segurança nutricional e como geradora de renda para as populações de mais baixos recursos. Com base nos dados estatísticos históricos desta actividade foi efectuada uma projecção de produção da aquicultura comunal para o período 2018-2022 (Tabela 2.15). TABELA 2.15. Projecção da Produção Piscícola Comunal para o Período 2018-2022 A aquicultura comunal a desenvolver dependerá das condições do local e da fonte de água. O foco principal será o cultivo do bagre e o cacusso. Como principais estruturas de produção identificamos as gaiolas flutuantes, que poderão ser construídas com material local e colocadas em corpos de água artificiais ou naturais, nomeadamente, lagos, lagoas e barragens. Por outro lado, os tanques escavados apresentam-se como apropriados para o cultivo, onde existam cursos de água permanente, terrenos apropriados e ricos em argila. Neste âmbito, será dada prioridade a prática da piscicultura integrada à agricultura e a pecuária. Dadas as dificuldades identificadas relativamente à conservação de peixe e produtos da pesca na maior parte das zonas do interior, o desenvolvimento da aquicultura comunal será acompanhado do desenvolvimento e instalação de pequenas unidades auto-suficientes de conservação de peixe, nas principais zonas seleccionadas para a implantação dos projectos de aquicultura comunal. A disponibilidade de facilidades para a conservação do pescado irá contribuir directamente para o aumento das opções de comercialização, e assim para o rendimento das comunidades. Na área da aquicultura comunal, serão aceites para apreciação de licenciamento projectos apresentados por iniciativas individuais, cooperativas ou associações locais de aquicultores. Os projectos apresentados deverão ser inspeccionados e certificados no local por técnicos especializados do MINPESMAR ou dos serviços dos Governos Provinciais. Apoio Técnico aos Aquicultores O apoio técnico ao desenvolvimento da aquicultura será facultado através das Estações Experimentais de Aquicultura a construir nas diferentes Províncias de acordo com a Tabela 2.16. Este apoio será direccionado especialmente à aquicultura comunal e à comercial de pequena escala, sendo feita formação aos piscicultores sobre a gestão de projectos aquícolas, escolha de espécies, métodos de cultivo, factores ambientais a controlar, redução de impactos da actividade no ambiente e outros temas de interesse para a actividade. TABELA 2.16. Projecção da Construção e Entrada em Funções das Estações Experimentais
  • de Aquicultura para o Período 2018-2022 Produção de Insumos para a Aquicultura (Alevinos e Rações) Os elementos essenciais para uma indústria de piscicultura intensiva ou semi-intensiva são a disponibilidade de alevinos melhorados, e de ração apropriada. A produção de alevinos melhorados para a aquicultura comercial será assegurada principalmente pelas unidades privadas industriais já equipadas com a tecnologia e os conhecimentos necessários para esta produção. A produção e distribuição de alevinos para a aquicultura comunal, por outro lado, será realizada pelas Estações e Centros de Larvicultura do

MINPESMAR.

Para o desenvolvimento de uma aquicultura economicamente viável a nível nacional, é ainda essencial a disponibilidade de rações para alimento dos peixes. A importação da ração aumenta em muito os custos de produção. São muitos os benefícios a obter na elaboração de ração nacional, quer em termos económicos e financeiros como sociais. Permitirá a redução das importações de ração e uma poupança significativa de recursos financeiros, além de apoiar o desenvolvimento de uma indústria nacional integrada. Deste modo, será necessário promover a construção de fábricas de ração extrusada e implementação do circuito de distribuição e comercialização da ração. A disponibilidade de matéria-prima, como os grãos (milho, soja, trigo, feijão etc.) e a farinha de peixe para a produção da ração é essencial. Deste modo, será dada prioridade à implementação de pequenas fábricas de ração, com uma produção anual até 2.000 t, de preferência em projectos associados com empresas/fazendas já com produção comprovada de grãos. Para promoção da produção de maiores quantidades de ração, será equacionada a possibilidade de incentivar as fábricas de ração para animais (aves, etc.) que tenham a logística de abastecimento de matérias-primas e outras montada, a adicionar uma linha de produção de ração para peixes. Paralelamente, será promovida a construção de 2 fábricas de ração de médio porte, com capacidade instalada até 12 mil t/ano, desde que seja assegurada a disponibilidade de matéria-prima, até ao final do quinquénio. Para a aquicultura comunal, será criado um programa de produção de ração artesanal, de preferência introduzindo o ensilado de peixe como substituição da farinha de peixe. Qualidade Ambiental A aquicultura de águas interiores exige uma qualidade elevada do meio ambiente, particularmente da água. Simultaneamente há que considerar que esta actividade pode ter impactos importantes sobre essa mesma qualidade. Para assegurar um nível adequado de apoio à manutenção da qualidade da produção e do ambiente aquático relativamente à aquicultura, será elaborado um programa regular de monitorização da qualidade ambiental nas zonas aquáticas onde existam instalações de produção aquática. Este programa será da responsabilidade do MINPESMAR e incidirá simultaneamente sobre as condições de produção para garantir a qualidade e segurança alimentar do produto, e sobre o impacto das explorações no ambiente aquático. Por ser importante minimizar o impacto da introdução de espécies exóticas invasoras nos sistemas fluviais, serão desenvolvidos estudos para identificação e selecção de espécies nativas, priorizando o estudo das espécies dos géneros Tilápia e Clárias, com potencialidades para o cultivo. 2.4.3. Aquicultura Marinha O ecossistema marinho oferece uma significativa oportunidade para o desenvolvimento da aquicultura, especialmente na zona Sul do País, no qual a grande quantidade de nutrientes que a corrente de Benguela proporciona, converte-o num ecossistema altamente produtivo biologicamente e com um número significativo de espécies nativas, com boa aceitação no mercado e com potencial de cultivo. A Frente Angola-Benguela separa dois ecossistemas diferentes, quediferem entre si, na temperatura da água, na concentração de nutrientes e de salinidade e, portanto, na produtividade e na composição/morfologia das espécies. A fauna da corrente de Angola é tropical, enquanto a da Corrente de Benguela pode ser considerada como típica de uma comunidade de ressurgência. Aquicultura de Moluscos Bivalves Tendo em consideração os desafios da aquicultura em meio marinho, será dada prioridade ao desenvolvimento e aprovação de projectos de maricultura de moluscos bivalves, especialmente ostra e mexilhão, desde que considerados viáveis do ponto de vista ambiental e económico, e com perspectivas de desenvolvimento regional. Estes organismos dispensam alimentação adicional à que é fornecida pelo meio natural, e as instalações para a sua cultura são bastante simples, e fáceis de construir de forma a resistirem à agitação marítima sem se danificarem.

  • A limitação à produção economicamente viável deste tipo de recursos está em geral no seu transporte, pelo que será dada prioridade aos projectos de investimento que tenham associadas instalações de transformação dos produtos (congelamento, conservas ou outras) que facilitem o seu armazenamento e transporte, permitindo assim atingir mercados mais longínquos dos locais de produção, e de maior valor acrescentado. Prevê-se que estes projectos sejam implementados sobretudo na zona sul do País, menos povoada e caracterizada por águas de grande produtividade, que possibilitarão um crescimento rápido dos organismos cultivados.
  • A possibilidade de diversificação da maricultura no que respeita a outras espécies, nomeadamente de camarões e peixes, será potenciada pela possibilidade de obtenção de larvas e juvenis produzidos no Centro de Desenvolvimento de Tecnologias para o Melhoramento dos Recursos Pesqueiros. Será dada absoluta prioridade a projectos de cultivo de espécies nativas (corvinas e garoupas) que promovam o valor acrescentado através da possibilidade de exportação das mesmas para mercados com maior capacidade económica. Sistema de Controlo da Qualidade das Águas A chave para o acesso ao mercado de valor acrescentado elevado para este tipo de produtos está em estabelecer mecanismos para a garantia da qualidade alimentar e segurança dos produtos. Tratando-se de organismos filtradores, o maior risco para a saúde da sua produção está associado à qualidade das águas, e a eventual presença de contaminantes ou organismos tóxicos ou patogénicos. De maneira a criar um ambiente facilitador do investimento nesta área, será montado um sistema de monitorização e alerta permanente da qualidade das águas e da qualidade e segurança do produto. 2.4.4. Administração e Gestão do Subsector Sendo a Aquicultura uma actividade comercial de natureza em geral privada, que utiliza recursos públicos, como os cursos de água, lagos, lagoas ou a zona costeira, e cuja acção pode beneficiar ou prejudicar os mesmos recursos públicos, é indispensável que a Administração esteja organizada e equipada para a gestão pública do Sector. Além disso, é um sector de produção de alimentos, e um tipo de alimentos altamente perecível, que alia um elevado valor nutricional a importantes riscos para a saúde pública, se não forem usadas práticas de produção, manuseamento, transporte e comercialização adequadas, que exige, por isso mesmo, uma supervisão adequada, em defesa da saúde pública. À semelhança do que é realizado para o Sector da Captura, proceder-se-á à criação do Registo Nacional das Instalações de Aquicultura, onde serão inventariadas todas as instalações de aquicultura registadas. Este registo será realizado num sistema de Base de Dados, com georreferenciação completa de cada instalação registada, para gestão da informação através de um Sistema de Informação Geográfica. Para assegurar a sustentabilidade técnica e financeira futura do sistema de gestão de informação, será adoptado um sistema de SIG de código aberto

(FOSS).

Plano de Ordenamento da Aquicultura Até finais do ano 2019 estará concluído o Plano de Ordenamento da Aquicultura, que se baseará nos resultados obtidos no projecto «Mapeamento das zonas potenciais para desenvolvimento da aquicultura», a decorrer com a coordenação da FAO, e incorporando as melhores práticas internacionais. Este plano incluirá não apenas a zonação do território em termos da aptidão para a aquicultura, de águas interiores e marítima, mas também subplanos de desenvolvimento integrado a nível de bacia hidrográfica e provincial. No Plano continuará a não ser autorizada a cultura de espécies exóticas com potencial invasor, e será dado ênfase particular ao melhoramento das espécies autóctones para uso na aquicultura. O Plano terá uma separação clara entre a aquicultura comercial, como actividade industrial com capacidade para se desenvolver com meios exclusivamente do sector privado, e em relação à qual o Estado desempenhará um papel exclusivamente de regulação e fiscalização, e a aquicultura comunal, que deverá ser promovida activamente pelo Estado, eventualmente com o apoio de ONGs envolvidas no apoio ao desenvolvimento. 2.5. Indústria Salineira 2.5.1. Princípios Gerais e Objectivos O Subsector da Salinicultura Marinha entende-se como incluindo todas as actividades associadas à produção de sal por evaporação de água do mar. Angola tem uma longa tradição de produção de sal marinho e condições ideais para esta indústria, com extensas áreas relativamente planas junto ao mar e um clima seco na maior parte da orla costeira. Tem ainda um importante mercado interno e regional para este produto, uma vez que em Angola e nos países vizinhos, o sal é usado em quantidades apreciáveis, na transformação e conservação de pescado e outros alimentos, assim como directamente na alimentação. A potencialidade do Sector é elevada, e o País pode produzir não só para cobrir a procura nacional mas também para o mercado de exportação. Neste Plano, o ordenamento deste subsector orienta-se pelos objectivos e princípios gerais seguintes: Assegurar a Satisfação de todas as Necessidades Nacionais em Sal para a Indústria e Alimentação Tendo em consideração o elevado potencial existente para a produção de sal, um dos objectivos do POPA é precisamente o de assegurar a satisfação das necessidades do País em sal, seja para consumo humano seja para a pecuária e a indústria alimentar (incluindo o processamento e conservação de produtos da pesca). O princípio geral adoptado pelo POPA para este objectivo é o de dinamizar e organizar a produção nacional e distribuição de sal, através de uma melhor planificação e reorganização da legislação do subsector e contribuir eficazmente para a melhoria da saúde pública, através da produção e distribuição selectiva de sal devidamente iodizado para consumo humano e animal. Contribuir para a Balança de Pagamentos e a Exportação Angola tem um potencial natural muito elevado para a produção de sal marinho, excedendo de muito a necessidade de consumo interno, pelo que a aposta natural é o reforço do mercado de exportação. Contrariamente aos produtos da pesca, em geral altamente perecíveis e que exigem muitos cuidados no transporte, armazenagem e comercialização, o sal marinho é um produto que exige poucos cuidados, e que portanto não tem custos muito elevados de transporte, o que facilita a exportação. Assim, um dos objectivos gerais para este subsector será aumentar a contribuição do sector para o equilíbrio da balança de pagamentos e a captação de divisas. Para seguir este objectivo, adoptar-se-á o princípio geral de apoiar a indústria na produção, processamento, iodização e embalagem de sal. 2.5.2. Salinicultura e Ordenamento Territorial Levando em consideração as características climáticas e a geografia do País, os projectos de construção e modernização de salinas serão diferenciados de acordo com a região do País e o tipo de produção. Nas Províncias de Benguela e Namibe, com uma tradição de produção salineira, um clima muito propício para a indústria e uma densidade populacional relativamente baixa, serão apoiados ou autorizados projectos de maior dimensão, visando o consumo interno (tanto sal de culinária como para a produção alimentar) e também a exportação, com explorações salineiras de maior dimensão e com um nível de mecanização mais elevado. Nas Províncias a Norte de Luanda, por outro lado, com chuvas mais abundantes e condições naturais em geral menos favoráveis, as salinas a desenvolver serão de menor dimensão, e orientadas sobretudo para satisfazer as necessidades de sal para a conservação e transformação de pescado e outros alimentos na própria província. O caso da Província do Cuanza-Sul é um caso intermédio, e por essa razão poderão ser autorizadas ou apoiadas explorações salineiras de média dimensão, embora não se preveja a dimensão das explorações do Namibe e Benguela. A localização de novas salinas será decidida em coordenação com o processo de ordenamento da orla costeira e do espaço marinho, a ser definida em legislação específica para delimitar reservas de áreas para as salinas de modo a garantir a produção sustentada de sal de qualidade, tanto para consumo interno como para exportação. Polos de Dinamização da Produção de Sal Para poder executar as medidas e metas previstas neste POPA, as pequenas/médias salinas devem ter possibilidade de competir em qualidade, mesmo sem grandes investimentos próprios. Para isso o Governo apoiará a organização de Polos de apoio provinciais ou municipais, dinamizadores da produção de sal, com estruturas polivalentes que possam facilitar o uso de equipamentos mecânicos para manutenção das salinas, e apoio à obtenção de um produto com um nível de qualidade elevado. Este apoio será baseado nos planos apresentados pela APROSAL, para a implantação de unidades provinciais com estaleiros de apoio à manutenção das salinas, e instalações de lavagem, refinação, iodização e empacotamento do sal. Será dada continuidade a este projecto e estas unidades serão projectadas de acordo com as necessidades de cada província, incluindo planos para expansão faseada, em caso de aumento de produção. Estes Polos de Apoio também centralizarão as funções de apoio técnico aos salicultores, de forma a assegurar a disponibilidade de conhecimentos técnicos necessários a uma produção de sal de qualidade. Aumento da Produção e Comercialização do Sal Para poder satisfazer toda a procura nacional e abastecer ainda o mercado de exportação, é indispensável promover o aumento da produção de sal, mas também a sua adequada comercialização. A maior parte das salinas não está a produzir perto da sua capacidade máxima instalada, e será possível aumentar significativamente a produção completando os projectos de modernização e ampliação das unidades salineiras existentes. Conclusão da Modernização e Industrialização das Salinas No âmbito do Programa para o Aumento da Produção do Sal com recurso ao sector privado a prioridade do quinquénio é a finalização dos projectos iniciados em 2011 para ampliação e modernização das salinas de Benguela e Namibe, com vista ao aproveitamento pleno da capacidade instalada. Na Tabela 2.17 são apresentadas as capacidades instaladas de produção existentes e aumento previsto para as diferentes províncias durante o quinquénio. TABELA 2.17. Capacidades Instaladas para a Produção Salineira Actual e Previstas para Desenvolver até 2022 por Província De acordo com as capacidades apresentadas na Tabela 2.17, foram calculadas as projecções de produção (Tabela 2.18), tendo em conta a produção resultante da implementação dos projectos aprovados e futuros projectos e considerando factores externos limitantes que possam influenciar o desenvolvimento da actividade. TABELA 2.18. Projecção de Produção de Sal para o Período 2018-2022 Diversificação da Produção O sal produzido tem vários destinatários, desde o consumo privado ao industrial. As empresas salineiras deverão apostar em produtos diversificados que abranjam os diferentes mercados destinatários de acordo com o nível de qualidade específico. O incentivo à comercialização de sal para a salga e seca será feito através da definição de medidas de quotas e de subsídios, de modo a revitalizar esta indústria de processamento. Outro modo de incentivo poderá passar pela reabilitação de pequenas salinas artesanais ao longo da costa, junto às comunidades piscatórias, após estudos de viabilidade. Os produtos artesanais de sal são hoje em dia muito valorizados comercialmente, e estas salinas poderão direccionar a sua produção para produtos inovativos, como o sal artesanal com diferentes granulometrias e graus de humidade ou flor de sal, com concentrações específicas de micronutrientes, e melhorar a apresentação do produto através do acondicionamento em embalagem apropriada ao mercado. Estes produtos poderão ser ainda direccionados para o mercado de exportação. Será ainda realizado um estudo da possibilidade de instalação de unidades de produção de Artemia salina, um produto de grande procura no mercado mundial, usando algumas salinas com as características de localização e climáticas adequadas para este produto. Revisão da Legislação Associada ao Sector da Indústria Salineira Para conseguir um efectivo aumento da produção e comercialização formal do sal, não é suficiente reforçar as salinas. O diagnóstico realizado permitiu concluir que o actual quadro legislativo e fiscal não facilita o desenvolvimento do sector, e em muitos casos dificulta mesmo este objectivo. Durante o quinquénio de vigência do POPA, será assim efectuada uma revisão do quadro legislativo, fiscal e aduaneiro no que refere à produção e comercialização do sal. A revisão dirigir-se-á às questões da obrigatoriedade de iodização de todo o sal comercializado, o sistema de controlo de qualidade, os impostos aplicados à comercialização do sal iodizado, e as taxas de importação para o iodato de potássio e para o sal. Prevê-se que esta revisão legislativa, fiscal e aduaneira irá contribuir significativamente para a produção de sal de qualidade e a declaração da produção real. 2.5.3. Qualidade, Condições Higio-Sanitárias e Iodização de Sal Qualidade do Produto A maioria das salinas faz uma produção artesanal de sal, não tendo as capacidades técnicas ou os meios adequados para uma produção de qualidade do mesmo, resultando daí a obtenção de um produto final com uma percentagem de cloreto de sódio inferior à estabelecida e uma humidade bastante elevada, de baixo valor e que não cumpre o estabelecido na lei. Para promover a qualidade do sal produzido, os Polos de dinamização serão equipados com pessoal com os conhecimentos técnicos necessários e os conjuntos de análise para controlo de qualidade. Regularmente efetuar-se-á a monitorização de qualidade e campanhas nacionais de fiscalização da qualidade e da quantidade de sal produzido. Os CIPs do Lobito e Namibe deverão ser capacitados para proceder às análises laboratoriais de controlo de qualidade de sal. Iodização do Sal Para incentivar uma correcta iodização do sal para consumo humano e animal a ser distribuído sobretudo nas Províncias do interior, os Poios de dinamização serão apetrechados com equipamentos de iodização adequados ao volume de sal a iodizar. Será melhorado o programa de fornecimento de iodato de potássio e assistência técnica a todos os produtores e aos Polos de dinamização, de forma a assegurar a capacidade para a iodização do sal de acordo com a legislação revista do sector. Simultaneamente, serão implementados mecanismos de fiscalização da iodização do sal mais eficazes e regulares. Condições Higio-Sanitárias A fiscalização e apoio ao cumprimento das normas higio-sanitárias internacionais na produção, transporte e comércio de sal serão reforçadas, através de uma simplificação da legislação e dos procedimentos operativos de controlo de qualidade, acompanhados do reforço dos meios dos órgãos competentes, assim como da melhoria da cooperação com outras instituições. 2.5.4. Administração e Gestão do Subsector A Administração e Gestão Públicas da Salinicultura é em geral facilitada pela natureza da actividade, que é pouco móvel, e tem restrições de localização elevadas. No entanto, é um sector associado à produção de alimentos, de grande importância para o processamento de pescado

  • (sobretudo de Salga e Seca) e outros sectores, como a Pecuária, e de elevado potencial de contribuição para a saúde pública, que merece portanto uma supervisão adequada, em defesa da indústria alimentar e da saúde pública. À semelhança do que é realizado para os outros subsectores, proceder-se-á à criação do Registo Nacional das Instalações de Salinicultura, onde serão actualizados os inventários de todas as salinas e instalações de processamento (limpeza, moagem, iodização) de sal registadas. Este registo será realizado num sistema de Base de Dados, com georeferenciação completa de cada instalação registada, para gestão da informação através de um Sistema de Informação Geográfica. Para assegurar a sustentabilidade técnica e financeira futura do sistema de gestão de informação, será adoptado um sistema de SIG de código aberto (FOSS). 2.6. Indústria de Transformação e Processamento 2.6.1. Princípios Gerais e Objectivos O Subsector da Transformação e Processamento engloba todas as actividades envolvidas na transformação da matéria-prima básica (o pescado fresco desembarcado pelas embarcações de pesca ou produzido nas unidades de aquicultura) em produtos alimentares diversos. Estende-se desde a simples salga do pescado até processamentos complexos como o fabrico de conservas e enlatados. Neste POPA, o ordenamento deste Subsector visa atingir os objectivos específicos seguintes: Assegurar a Qualidade, Higiene e Segurança Alimentar de todos os Produtos da Pesca e Aquicultura O elevado valor nutricional do pescado e produtos alimentares derivados contribui de forma muito marcada para a segurança alimentar e nutricional dos Angolanos em geral. No entanto, são produtos altamente perecíveis, que necessitam de cuidados adequados no seu manuseamento e processamento para evitar a degradação e mesmo a ocorrência de intoxicações alimentares. O primeiro dos objectivos do POPA para este sub-componente é assegurar a qualidade, higiene e segurança alimentar de todos os produtos da pesca e aquicultura. A prossecução deste objectivo implica a adopção dos princípios gerais de apoiar a implementação do sistema do autocontrolo da qualidade no processamento, rastreabilidade e reforçar a fiscalização de qualidade, higiene e segurança alimentar das instalações de processamento de pescado. Maximizar a Utilização do Pescado Produzido para a Satisfação das Necessidades Alimentares da População e a Geração de Divisas. A produção de pescado é em princípio suficiente para assegurar uma dieta adequada neste importante produto alimentar, mas observa-se que o sistema actual leva a importantes perdas do pescado destinado ao consumo humano. Assim, o POPA visará o objectivo de maximizar a utilização do pescado produzido para a satisfação das necessidades alimentares da população e a geração de divisas. Na prossecução deste objectivo, a implementação do Plano seguirá os princípios gerais de assegurar a prioridade à salga e seca e à congelação, e apoiar a redução das perdas de pescado pós-captura. Promover o Desenvolvimento Regional A implantação de unidades de transformação e processamento de pescado terá obviamente repercussões no desenvolvimento económico das zonas onde forem construídas, e deve ser coordenado com os programas de desenvolvimento provincial, assim como com as outras iniciativas no sector, de forma a obter o máximo de sinergias e o maior impacto sobre o desenvolvimento socioeconómico do País. É portanto natural que o terceiro dos objectivos para este Subsector seja o de promover o Desenvolvimento Regional. Para atingir este objectivo, procurar-se-á aplicar o princípio de coordenar a distribuição territorial dos investimentos e apoiar os Centros Integrados de Pesca, no Sector da Pesca e Aquicultura e com outros sectores, como a agricultura e o turismo. 2.6.2. Salga, Seca e Fumagem O peixe seco salgado é um produto com grande aceitação no mercado interno e com potencial para aumentar as exportações a nível regional. Adicionalmente, é uma actividade altamente geradora de emprego, em particular para as mulheres, tanto na produção como no comércio, pelo que é uma actividade com um impacto social elevado, sobretudo nas comunidades pesqueiras.
  • Assim, a dinamização da produção do peixe salgado seco e meia-cura de qualidade e a integração dos participantes desta actividade na economia formal, é de elevada prioridade no âmbito do POPA. Este apoio será realizado através da promoção, em 2019, da reactivação do Programa Nacional de Recuperação da Indústria de Salga e Seca (PNRISS). Este Programa contemplará duas linhas paralelas, uma orientada para as Cooperativas ou Associações de Mulheres Processadoras Artesanais, e outra para as empresas. A linha dirigida à produção artesanal será desenvolvida através do alargamento da rede de Centros de Salga e Seca (CSS) com diversas tipologias (Tipo I, instalações com área de implantação até 150m2 e Tipo II, instalações mais complexas e com área superior a 150 m2) como apresentado na Tabela 2.19, e incentivo à utilização dos CAPAs pelas mulheres processadoras. TABELA 2.19. Diferentes Fases de Desenvolvimento da Rede de Centros de Salga e Seca No que se refere às empresas, dar-se-á prioridade ao licenciamento e eventual apoio técnico e de gestão dos projectos localizados em zonas com reduzidas alternativas de emprego, sobretudo feminino, que promovam a produção deste produto de forma intensiva em mão-de-obra. Estes projectos não só terão um impacto social importante, como serão menos vulneráveis a problemas relacionados com as dificuldades na manutenção de equipamentos industriais.
  • O Programa incluirá um plano de incentivos à recuperação e/ou construção de novas unidades artesanais ou semi-industriais de salga e seca melhoradas, com o reforço da introdução de técnicas melhoradas, como a utilização de estufas, a introdução de controlo de qualidade regular e a formação de pessoal, tanto sobre o processo de transformação como em gestão e marketing. A qualidade e segurança alimentar do produto serão elementos-chave em todas as intervenções. O Programa a desenvolver deverá ainda promover a comercialização e distribuição do produto, ligando-a com o programa de comércio rural, de forma a assegurar a comercialização do produto a preços compensadores para os produtores. Para aumentar a viabilidade dos projectos, procurar-se-á ligar os projectos de investimento aos locais de apoio ao desenvolvimento dos desembarques da frota semi-industrial que tradicionalmente fornece os pequenos pelágicos a este tipo de actividade ao longo de toda a costa. Paralelamente será ainda desenvolvido o projecto-tipo para Centros de Salga e Seca e de Fumagem (CSSF), a serem construídos nas Províncias do interior (Tabela 2.20), em localidades ainda a definir, de acordo com a importância da actividade. Estes Centros poderão ser planeados em conjunto com os CAPAs direccionados para apoio à pesca artesanal, também a construir nas províncias. Na Tabela 2.21 apresentam-se as diferentes fases de desenvolvimento do projecto. TABELA 2.20. Projecção de Implementação de Centros de Salga e Seca e de Fumagem nas Províncias do Interior Durante o Quinquénio TABELA 2.21. Planeamento do Desenvolvimento do Sector da Salga e Seca Nacional para Período 2018-2022 2.6.3. Indústria de Congelação A congelação é o melhor processo de conservação do pescado fresco, uma vez que mantém praticamente inalteradas todas as propriedades do produto e não há perdas de peso no processamento, e correspondentemente do seu valor. Considerando o número de infra-estruturas da cadeia de frio já disponível no País, sobretudo nos centros urbanos de maior dimensão, e a grande procura de pescado, tanto no mercado nacional como no de exportação, justifica-se apoiar o desenvolvimento da indústria de congelação. O licenciamento de projectos de novas unidades de congelação ou de recuperação de unidades existentes será condicionado à demonstração de potencial de desembarque de pescado na zona de implantação da unidade industrial e à falta de capacidade instalada na zona, além das condições usuais de viabilidade económica e financeira.
  • Para apoiar o desenvolvimento das zonas estratégicas para a pesca artesanal e semi-industrial, dar-se-á prioridade à autorização da instalação de unidades compactas de produção a nível regional, sobretudo em Cabinda, Zaire, Bengo e Cuanza-Sul. Os novos licenciamentos serão geridos de acordo com as políticas de descentralização e apoio aos desembarques das capturas a nível nacional e em articulação com os Centros Integrados de apoio para o desenvolvimento da pesca e aquicultura. 2.6.4. Indústria Conserveira Conforme a conclusão do Diagnóstico, o mercado de conservas de pescado no País é promissor e a produção nacional das mesmas será uma das prioridades para aumento do valor acrescentado dos produtos da pesca. Após o lançamento da fábrica do Tômbwa, será promovido e apoiado o licenciamento da instalação de outras unidades fabris de conservas nas províncias costeiras, apostando em novas unidades compactas, flexíveis e capazes de produzir uma gama variada de produtos com um nível de qualidade elevado. O MINPESMAR apoiará estas unidades a obterem uma certificação de qualidade internacional, para que possam produzir produtos de elevado valor acrescentado para mercados mais ricos, que procuram produtos de qualidade. O licenciamento das novas unidades a propor pelas empresas será condicionado ao plano de ordenamento territorial (Tabela 2.22), de forma a maximizar os benefícios da sua implementação, tendo em conta os interesses de desenvolvimento sócio-económico regional em termos de geração de emprego e as disponibilidades previsíveis de pescado nos principais locais de desembarque ou produção. TABELA 2.22. Planeamento do Desenvolvimento do Sector Conserveiro Nacional para o Período do 2018-2022 Paralelamente ao de licenciamento das indústrias de conservas, será promovida a instalação de pelo menos uma fábrica de latas, com um tipo de lata particularmente adequada às exigências de consumo do mercado interno. 2.6.5. Aproveitamento das Capturas Acessórias e desperdícios Considerando a quantidade relativamente elevada de capturas acessórias em algumas das pescarias mais importantes, e a produção de quantidades apreciáveis de resíduos de pescado, sobretudo na actividade da salga e seca, justifica-se o desenvolvimento e implementação de um programa para converter estes potenciais desperdícios em produtos de interesse para a alimentação humana ou animal. Neste âmbito, o POPA prevê dar continuidade ao projecto de melhoramento e aproveitamento das capturas acessórias desenvolvido pelo INAIPIT, de modo a que o sistema esteja totalmente implementado no final do quinquénio. No final do período, far-se-á a avaliação do projecto-piloto, e eventuais recomendações para a sua extensão para outros locais da costa. Ensilado, Farinha e Óleo de Peixe Dar-se-á seguimento ao projecto de produção de ensilado de pescado que já produziu resultados encorajantes, fomentando a ligação desta produção a unidades de produção de rações para aquicultura e animais a operar. Após implementada esta ligação, em 2019 as unidades de produção de ensilado serão alargadas para outras províncias, com prioridade para o Bengo e Zaire, onde é esperado um aumento de desembarques e de desenvolvimento da aquicultura comunal. No que respeita à produção de farinha e óleo de peixe, que actualmente tem uma capacidade instalada muito superior à quantidade de pescado disponível para processamento, não será autorizada a instalação de novas unidades industriais nem a ampliação da capacidade das existentes. No período de vigência do POPA, será dada prioridade, após estudo de viabilidade técnico-financeira, à instalação de uma rede de pequenas fábricas compactas para fabrico de farinha a partir de resíduos de processamento de pescado ou pescado inadequado para consumo humano directo. Estas pequenas fábricas, cada uma com uma capacidade de produção diária que não deverá exceder uma tonelada, serão preferencialmente associadas aos CAPAs ou aos CSS. Numa fase futura, esta rede poderá ser alargada para outras zonas onde tenha sido demonstrada a produção de elevada quantidade de resíduos de pescado. As metas de produção de farinha e ensilado para o período de 2018 a 2020 encontram-se estimadas na Tabela 2.23. TABELA 2.23. Estimação da Produção de Farinha e Ensilado para o Período de 2018 a 2022 Processamento do Pescado da Pesca Continental No domínio da Pesca Continental, o principal desafio para o processamento do pescado é assegurar a sua qualidade higio-sanitária e aumentar o valor acrescentado do produto. Assim, para intervir nestes dois aspectos, o foco principal do POPA será também a expansão do conceito do centro de formação e processamento de pescado desenvolvido na Lagoa N’Golome para as outras áreas principais de produção de pescado da pesca artesanal. Este conceito associa a formação dos pescadores, processadoras e comerciantes de pescado sobre boas práticas de processamento com o fornecimento de instalações de processamento melhoradas relativamente simples, e tem demonstrado um elevado grau de sucesso. Nesta expansão e replicação desta iniciativa, as senhoras e pescadores formados no âmbito do projecto de N’Golome servirão como os principais formadores para a expansão do conceito para outras áreas. Administração e Gestão do Subsector O Subsector da Transformação e Processamento do Pescado e Produtos da Pesca é um dos subsectores da fileira das Pescas e Aquicultura que exige uma supervisão mais estreita, devido à importância e impacto que tem no desenvolvimento económico e emprego, assim como na nutrição e saúde das populações. À semelhança do que é realizado para os outros subsectores, proceder-se-á à criação do Registo Nacional das Unidades e Instalações de Transformação e Processamento de Pescado, onde serão inventariadas todas as Unidades de Processamento e Transformação de Pescado registadas. Este registo será realizado num Sistema de Base de Dados, com georreferenciação completa de cada instalação registada, para gestão da informação através de um Sistema de Informação Geográfica. Para assegurar a sustentabilidade técnica e financeira futura do Sistema de Gestão de Informação, será adoptado um sistema de SIG de código aberto (FOSS). O Cadastro das instalações estará estreitamente ligado ao sistema de controlo e verificação da qualidade higio-sanitária do processamento e transformação, e facilitará grandemente o processo de seguimento das exigências higio-sanitárias da indústria. Para poder corresponder ao desafio na área do controlo higio-sanitário da indústria, o MINPESMAR verá reforçadas as suas capacidades humanas e institucionais para poder responder atempadamente às exigências de verificação, inspecção e certificação das unidades e empresas de processamento. 2.7. Comércio e Distribuição de Pescado e de Sal 2.7.1. Princípios Gerais e Objectivos O Subsector do Comércio e Distribuição de Pescado é também um sector de grande importância para o desenvolvimento harmonioso do Sector da Pesca e Aquicultura. Como para a maior parte dos outros subsectores, as tarefas a realizar excedem em muito aquilo que é possível atingir num quinquénio, mas neste subsector o POPA adopta a opção de concentrar os esforços do sector em atingir três objectivos principais. Reforçar o Abastecimento de Pescado de Qualidade a Todo o País O acesso a produtos da pesca é relativamente fácil e simples nas zonas costeiras, perto dos principais locais de desembarque, mas o mesmo não se passa nas zonas mais afastadas da costa, onde o acesso a pescado de qualidade é em geral difícil. Numa perspectiva de contribuir para a segurança alimentar e nutricional da população, o POPA estabeleceu o objectivo de reforçar o abastecimento de pescado de qualidade a todo o País. O esforço para atingir este objectivo será baseado na adopção do princípio geral de apoiar uma cadeia de comércio de pescado eficiente e de qualidade. Aumentar a Contribuição da Pesca e Aquicultura para o Equilíbrio da Balança de Pagamentos e a Captação de Divisas Embora se importe neste momento uma quantidade importante de pescado, sobretudo carapau, pode-se usar os produtos da pesca e aquicultura para equilibrar a balança de pagamentos, através de um foco dirigido a nichos de mercado de exportação. O POPA define assim o objectivo geral de aumentar o valor da exportação de produtos da pesca e da aquicultura para captação de divisas. A prossecução deste objectivo será baseada nos princípios de aumentar o valor acrescentado dos produtos da pesca e de apoiar a exportação para mercados de maior valor. Assegurar a Higiene e Segurança Alimentar dos Produtos da Pesca Comercializados Sendo o pescado um produto muito perecível e sensível a contaminações, um circuito comercial de pescado exige uma garantia acrescida de adopção de boas práticas de higiene e segurança alimentar ao longo de toda a cadeia de distribuição e comércio de pescado e produtos da pesca. Só com essa garantia será possível estabelecer um sistema de distribuição e comércio de produtos da pesca estável e que dê confiança ao consumidor assim como aos distribuidores e comerciantes. Assim, o objectivo geral estabelecido para este elemento da fileira das Pescas e Aquicultura é o de assegurar a higiene e segurança alimentar dos produtos da pesca comercializados, através da adopção dos princípios de apoiar a utilização de boas práticas por todos os participantes na actividade, e reforçar o controlo da qualidade e segurança alimentar dos produtos da pesca e da aquicultura, de forma a estabelecer um nível de confiança essencial para estes produtos. Reforçar a Formalização da Economia do Comércio e Distribuição de Pescado O diagnóstico efectuado permitiu concluir que a maior parte da distribuição e comércio de pescado é realizado através de canais informais, com pouca ligação à economia formal e como tal não beneficiam da estrutura de apoios e organização desenvolvida para a economia formal. Este é um desafio importante para o sector, pois a formalização da economia foi definida como um dos objectivos importantes da governação para o próximo decénio. O POPA adopta assim um outro objectivo geral, o de reforçar a formalização da distribuição e comércio de pescado. Para prosseguir este objectivo, é adoptado o princípio de apoiar a integração na economia formal dos comerciantes informais de pescado. Este apoio, promovido pelo MINPESMAR, será realizado em colaboração com outros Departamentos Ministeriais competentes. 2.7.2. Sistema de Primeira Venda de Pescado O Sistema de Primeira Venda de Pescado (SPVP) deverá ser o primeiro elo da cadeia de distribuição e comércio de pescado e produtos da pesca, e a entrada em funcionamento do SPVP é uma das prioridades centrais do POPA 2018-2022. O MINPESMAR tem vindo a desenvolver várias iniciativas tendentes a apoiar esta entrada em pleno funcionamento do SPVP, tanto para a
  • pesca industrial e semi-industrial, com o desenvolvimento do sistema de Lotas, como para a pesca artesanal marítima, focado nos Centros de Apoio à Pesca Artesanal. No período de vigência do POPA 2018-2022, será dada particular atenção à organização deste sistema. Este sistema será desenvolvido com base na regulamentação da legislação actual e iniciativas já realizadas, e terá participantes diferenciados na aquisição das capturas. Estes participantes serão certificados e registados a diferentes níveis de actuação. Actualização e Regulamentação da Legislação O Decreto sobre o SPV será regulamentado na especialidade e implementado em 2018, de acordo com a realidade e especificidades da actividade pesqueira, condições naturais e económicas das diferentes províncias, incluindo diversas alternativas onde são adoptadas medidas específicas relativas à primeira venda. Para este processo de regulamentação na especialidade da legislação referente ao SPV, deve ser assegurada a participação dos intervenientes em diversas actividades no Sector. Registo dos Vendedores e Compradores de Pescado (Primeira Venda) A venda de pescado em primeira venda será autorizada a todos os armadores da pesca industrial, semi-industrial e artesanal, assim como a todos os produtores de aquicultura. Para a compra de pescado na primeira venda, estabelecem-se como tipos de compradores os grossistas, retalhistas, industriais de processamento de pescado e indústrias de hotelaria e de restauração ou seus representantes legais. O MINPESMAR procederá à criação de um Cadastro de Vendedores e Compradores de Primeira Venda Autorizados, e apenas os produtores e compradores registados serão autorizados a participar no SPVP. Para efeitos da organização do sistema, cada vendedor e comprador autorizado será registado com um número único no sistema de vendas do MINPESMAR, e deverá fornecer essa identificação em qualquer acto de venda. A obrigatoriedade de registo de compradores certificados ao longo do País permitirá a venda do pescado capturado a valores controlados, que visem um acrescento de mais-valias para os produtos a nível regional.
  • Infra-Estruturas de Mercados de Primeira Venda Para assegurar a segurança higio-sanitária do pescado e a regulação do comércio do pescado e produtos da pesca e aquicultura reforçar-se-á o sistema de mercados de primeira venda. Todos os Centros de SPVP devem reunir as condições necessárias para a certificação do cumprimento dos requisitos da norma HACCP, como regulamentado no Decreto-Lei n.º 40/06 (complementado pelo Regulamento que estabelece o regime de rastreabilidade e as condições de comercialização e distribuição dos produtos da pesca, aquicultura e o sal, em publicação). Os Centros do SPVP estarão ainda equipados com os recursos humanos e materiais para emitir os certificados de sanidade e qualidade do pescado indispensáveis ao transporte e comercialização do pescado. Estes mercados serão de dois tipos principais, segundo o segmento da frota a que se destinam.
  • Lotas A frota industrial e semi-industrial será servida primariamente pelo sistema de lotas, já em implementação em vários portos do País. As lotas terão espaços bem definidos para a concretização das acções inerentes à actividade a desenvolver. Destas destacam-se zonas para realização da selecção e escolha de pescado, primeira venda de pescado, armazenamento do pescado que aguarda venda, expedição do pescado, permanência dos compradores, armazenamento e limpeza de caixas, produção e armazenamento de gelo, para além de zonas de uso comum e administrativo. O controlo da actividade deverá ser efectuado através da participação conjunta dos órgãos competentes do Ministério das Pescas e do Mar. As prioridades no período de vigência do POPA serão de pôr em pleno funcionamento o sistema de lotas de referência, cujo arranque piloto está previsto para o ano de 2018 na Baía Farta e no Tômbwa, e ampliá-lo para Luanda (início da construção em 2018), Cuanza-Sul e Bengo. Numa segunda fase, será ainda realizado o projecto e construção de infra-estruturas de lotas nos Centros de Apoio aos Desembarques. Na Tabela 2.24 é apresentado o plano de ampliação do sistema de lotas a implementar durante a vigência do POPA. Os detalhes da localização e importância de cada uma das lotas deverão ser objecto de validação e aprofundamento por um estudo de levantamento e análise da situação das descargas e comercialização nos diferentes locais. TABELA 2.24. Planeamento da Ampliação do Sistema de Lotas para o Período de Vigência do POPA As lotas serão geridas inicialmente com participação do MINPESMAR até que o sistema esteja bem adaptado à realidade do País, e posteriormente poderão ser exploradas por entidades privadas, mediante contratos de gestão especificamente elaborados para o efeito. CAPAs Para assegurar a integração também da frota de pesca artesanal no SPVP, os CAPAs serão utilizados como centro de primeira venda para as capturas da pesca artesanal nas localidades onde estão instalados (Tabela 2.25). Para assegurar o desempenho destas funções, os CAPAs serão progressivamente capacitados, com instalações, equipamento e pessoal, para poderem assegurar todas as funções de Centro de Primeira Venda, inclusive com a disponibilização de um agente de controlo de qualidade habilitado a passar os certificados higio-sanitários do pescado. No fim do período de vigência do POPA, todos os CAPAs estarão a desempenhar as suas funções nesta área. TABELA 2.25. Lista da Localização dos CAPAs que serão associados inicialmente ao

SPVP

Para assegurar a utilização das infra-estruturas do SPVP, será estabelecido na lei que todos os desembarques da pesca industrial deverão obrigatoriamente passar pelas lotas na sua comercialização. Adicionalmente, nas localidades onde existam lotas ou CAPAs, os desembarques da frota semi-industrial e artesanal deverão também ser comercializados nos centros do SPVP. Excepções à Obrigação de Venda Numa Estrutura do SPVP No caso das embarcações pertencentes a empresas com unidades de processamento em terra, detentoras de direitos de pesca, ou embarcações nacionais com contrato de fretamento reconhecido pelo MINPESMAR, cujo modo de operação exija ou recomende o desembarque directo das capturas nas unidades de processamento, com cais particulares, o regulamento do sistema de primeira venda de pescado incluirá a possibilidade de elaboração de acordos de venda directa de pescado às empresas de processamento em terra, mantendo no entanto a obrigatoriedade da comunicação e registo detalhado dessas vendas na lota mais próxima.

  • Para as restantes embarcações artesanais e semi-industriais que não têm acesso aos centros de primeira venda, por não haver um centro do SPVP nos seus portos de base, será implementado um sistema com participantes diferenciados na aquisição das capturas. Nesses casos, os compradores ficarão obrigados a comunicar as aquisições de pescado ao centro do SPVP com jurisdição sobre os locais de aquisição. 2.7.3. Transporte de Produtos da Pesca As condições higio-sanitárias para o transporte comercial de pescado fresco ou congelado são as estabelecidas no Decreto n.º 40/06, de 30 de Junho, que aprova o Regulamento sobre os Requesitos Higio-Sanitários dos Produtos de Pesca e de Aquicultura (complementado pelo Regulamento que estabelece o regime de rastreabilidade e as condições de comercialização e distribuição dos produtos da pesca, aquicultura e o sal, em publicação). O transporte rodoviário de pescado fresco ou congelado, com excepção do pescado adquirido para uso pessoal por consumidores finais, apenas poderá ser realizado em veículos isotérmicos licenciados para esse efeito, ou em caixas isotérmicas com gelo. O pescado salgado e seco, ou de meia-cura, poderá ser transportado em veículos de carga normais, desde que devidamente embalado e acondicionado. Todo o pescado a transportar por via rodoviária deverá ser acompanhado, para além da guia de transporte obrigatória para todas as mercadorias, por um certificado de qualidade higio-sanitária emitido pelos serviços competentes do MINPESMAR, sediados nas Lotas, nos CAPAs ou nas Direcções Provinciais. Os fiscais do MINPESMAR poderão acompanhar as brigadas da Polícia Fiscal ou outras autoridades em missões de inspecção do transporte de pescado ou de produtos da pesca e aquicultura, sendo responsáveis pela inspecção higio-sanitária dos produtos da pesca e aquicultura transportados. 2.7.4. Distribuição e Comércio por Grosso de Pescado Sistema de Entrepostos Frigoríficos para a Distribuição de Pescado Sabendo que o pescado e seus produtos derivados são altamente perecíveis, urge direccionar esforços no planeamento e construção de uma rede nacional de entrepostos comerciais, com rede de frio, distribuídos de acordo com os fluxos comerciais dominantes no País. Contribuindo para o desenvolvimento regional e aumento da qualidade e segurança alimentar, o comércio de pescado será baseado numa rede de entrepostos comerciais provinciais, onde se desenvolverá sobretudo o comércio a grosso de produtos da pesca e aquicultura, com especial destaque para o peixe fresco e congelado. Será promovida a instalação de pelo menos um entreposto com capacidade de refrigeração e congelação e condições higio-sanitárias adequadas ao armazenamento de pescado congelado junto a cada capital de província, ou em outros locais de interesse, por exemplo em pontos de confluência das vias de abastecimento, que disponham de energia e condições de saneamento adequadas. Os entrepostos deverão ter capacidade de armazenamento, refrigeração e congelação adequadas. Sempre que possível, dar-se-á preferência à utilização de unidades de entreposto/armazéns de frio alimentar já existentes, apoiando se necessário a sua recuperação ou requalificação para o papel de entreposto de comércio a grosso de pescado e produtos da pesca. É proposto adaptar, recuperar, ou se necessário, construir um total de 23 entrepostos, 10 nas Províncias do litoral e 17 do interior, com uma capacidade de armazenamento total de 28 300 (t) de pescado e produtos da pesca (Tabela 2.26). Alguns destes entrepostos, localizados junto às fronteiras, poderão servir de centro de apoio à exportação de pescado para os países limítrofes. TABELA 2.26. Entrepostos Existentes em 2016, e Propostos Licenciar no Período 2018-2022 Todos os trabalhos de recuperação, adaptação ou construção dos entrepostos serão sujeitos a projecto específico, a aprovar pelo MINPESMAR, e serão fiscalizados e supervisionados pelo INAIP, organismo do MINPESMAR com a responsabilidade técnica nesta área. Se necessário, estes trabalhos serão financiados através de crédito a entidades privadas, que assegurarão a gestão dos mesmos. Todos os entrepostos terão associado um inspector de qualidade do MINPESMAR, que será responsável pela qualidade higio-sanitária da operação do entreposto, e a emissão de certificados de qualidade alimentar do pescado que passe pelos mesmos entrepostos. Os entrepostos devem ser sujeitos a vistorias anuais para controlo de cumprimento das regras HACCP, da responsabilidade do MINPESMAR. Só será permitido o comércio por grosso de pescado nas províncias, que não tenha base nos entrepostos, em estruturas que tenham licenciamento das instalações com o parecer positivo do MINPESMAR. 2.7.5. Comércio de Pescado a Retalho O comércio de pescado a retalho, ao consumidor final, é um dos pontos de maior dificuldade para o ordenamento devido à sua grande informalidade. O ordenamento desta actividade será realizada em colaboração estreita com o Ministério do Comércio, de forma a integrar o processo com o ordenamento geral do comércio de produtos alimentares. 2.7.6. Distribuição e Comércio a Grosso de Sal No âmbito da promoção de comercialização de sal de qualidade e preservação do enriquecimento em iodo, será criada uma rede de entrepostos para comercialização de sal iodizado a grosso nas províncias do interior de acordo com a Tabela 2.27. Estes entrepostos poderão ser construídos em articulação com os entrepostos frigoríficos, para uma gestão mais facilitada. TABELA 2.27. Rede de Entrepostos de Apoio à Comercialização do Sal, a Implementar Durante o Quinquénio 2.7.7. Administração e Gestão do Subsector O Subsector do Comércio e Distribuição do Pescado e Produtos da Pesca é um dos subsectores da Fileira das Pescas e Aquicultura mais dispersos, cruzando responsabilidades múltiplas, e da responsabilidade primária do Ministério do Comércio, sendo que a Administração e Gestão do MINPESMAR se cingirá aos aspectos directamente ligados e específicos do Sector das Pescas. No período de vigência do POPA, promover-se-á o reforço da administração do subsector, que estará em relação muito estreita, do ponto de vista do MINPESMAR, com a administração e gestão do Subsector da Transformação e Processamento. À semelhança do que é realizado para os outros subsectores, proceder-se-á à criação do Registo Nacional das Unidades e Instalações de Comércio e Distribuição de Pescado, onde serão inventariados todos os Entrepostos, Peixarias e Mercados de Peixe, assim como as empresas dedicadas à comercialização de pescado e produtos da pesca. Como os outros Registos, este será realizado num sistema de Base de Dados, com georeferenciação completa de cada instalação registada, para gestão da informação através de um Sistema de Informação Geográfica. Para assegurar a sustentabilidade técnica e financeira futura do Sistema de Gestão de Informação, será adoptado um sistema de SIG de código aberto (FOSS). O Cadastro estará estreitamente ligado ao sistema de controlo e verificação da qualidade higio-sanitária das instalações, equipamentos e processos envolvidos na Distribuição e Comércio de Pescado e Produtos da Pesca, e facilitará grandemente o processo de seguimento das exigências higio-sanitárias da Indústria. O reforço das capacidades da DNII na área do controlo higio-sanitário da indústria de transformação permitirá uma intervenção mais alargada também no seguimento higio-sanitário da Distribuição e Comércio destes produtos. A DNII terá a responsabilidade pela manutenção e gestão do Cadastro actualizado das Unidades, Empresas e Instalações de Distribuição e Comércio de Pescado. 2.8. Administração e Gestão Sendo a Pesca e Aquicultura um sector complexo, distribuído por todo o País, com uma grande diversidade de participantes e partes interessadas e por natureza fluido (com participantes muito móveis espacial e temporalmente) e competitivo (na pesca de captura o peixe só tem «proprietário» depois de capturado), é necessária uma gestão pública activa e adaptativa. A Gestão deve ser capaz de facilitar o investimento e o desenvolvimento económico enquanto garante uma contribuição adequada para o desenvolvimento social e a sustentabilidade dos recursos, efectivamente promovendo os três pilares da sustentabilidade (ecológica, social e económica) na actividade do sector. Uma organização cuidada da Administração e gestão do sector é portanto essencial para se poder orientar e apoiar um desenvolvimento ordenado, e o desenvolvimento e organização da Administração e Gestão Pública (MINPESMAR e Governos Provinciais) é uma parte integrante do Ordenamento do Sector. 2.8.1. Organização da Administração do Sector das Pescas e Aquicultura - Simplificação dos Procedimentos Administrativos O Diagnóstico realizado indicou que há importantes ganhos potenciais na simplificação dos procedimentos administrativos no âmbito do MINPESMAR, tanto nos procedimentos internos como na relação do público com os Serviços. Será dado ênfase particular a simplificar as relações do público com a Administração das Pescas, evitando a duplicação de envios de informação e centralizando a relação com as Empresas e outras partes interessadas no Sector num único ponto de contacto. Para permitir um processamento eficiente das solicitações e das obrigações das partes interessadas, proceder-se-á também ao reforço e organização dos procedimentos administrativos e da comunicação entre as diferentes instituições do

MINPESMAR.

As responsabilidades e mandato de cada instituição do MINPESMAR serão exercidos de forma integrada, de acordo com o Estatuto Orgânico publicado, para melhorar a clareza na definição das funções e responsabilidades e na coordenação do trabalho entre as diferentes instituições. Procedimentos Administrativos do Sector Para agilizar os procedimentos administrativos sem comprometer o rigor e a competência da Administração, é indispensável que os procedimentos administrativos a seguir para cada caso habitualmente tratado pelo MINPESMAR estejam rigorosamente documentados e acessíveis a todos os funcionários, de forma a evitar atrasos, confusões ou em geral desperdício de tempo e recursos do MINPESMAR ou do público que deve interagir com o Ministério. No período de vigência do POPA, todos os procedimentos administrativos do MINPESMAR, seja internos seja de relação com o público ou os agentes do sector, serão documentados exaustivamente. Esta documentação incluirá quem está autorizado a iniciar o procedimento, as etapas a seguir para o processo, o responsável por cada uma dessas etapas, e o processo em cada uma das etapas, assim como a forma de seguimento da execução das diferentes etapas e a conclusão do processo. No final do processo, o MINPESMAR disporá de um Manual de Procedimentos Administrativos, acessível a todos os funcionários, que permitirá a agilização dos procedimentos sem perda do rigor do controlo administrativo e da responsabilidade de cada nível de decisão. Em apoio à transparência e simplificação deste processo, será implementado um sistema de Base de Dados simples, que permita localizar e identificar rapidamente o estado de tratamento dos processos administrativos no MINPESMAR. Assim que estiver concluído, estas funções poderão ser desempenhadas de forma eficaz pelo Balcão Online do MINPESMAR. Actualização do Registo e Cadastro das Embarcações, Empresas e Instalações das Pescas, Aquicultura e Sal Para permitir uma resposta célere da Administração e Gestão aos desafios de um sector em mutação acelerada, é indispensável que a Administração tenha sempre ao seu dispor informação actualizada e correcta sobre as empresas, infra-estruturas (incluindo embarcações) e instalações que trabalhem no Sector. Para conseguir esta condição, uma das primeiras acções a realizar após a aprovação do POPA será a actualização e validação do Registo e Cadastro das embarcações, empresas e instalações das Pescas, Aquicultura e Sal. O processo geral será coordenado pela correspondente área de planeamento e estatística do MINPESMAR, embora a execução de cada um dos elementos do Registo e Cadastro deva ser da responsabilidade das instituições mais directamente envolvidas em cada um dos subsectores, como está descrito na componente do POPA correspondente a cada um destes subsectores. A Tabela 2.28 abaixo resume as responsabilidades de cada uma das instituições do MINPESMAR na actualização do Registo e Cadastro global. TABELA 2.28. Responsabilidades pela Execução da Actualização do Registo e Cadastro das Embarcações, Empresas e Instalações das Pescas, Aquicultura e Sal A gestão dos dados do Cadastro será realizada através do Sistema de Base de Dados do MINPESMAR, o «Balcão Online», que estará plenamente operacional no final de 2018. Caso não seja possível disponibilizar esta funcionalidade no «Balcão Online» até ao final de 2018, como previsto, será desenvolvido um sistema simples de Base de Dados georreferenciada, que permita introduzir a informação recolhida e consultar os dados do Cadastro pelas diferentes Instituições do MINPESMAR. Para assegurar a sustentabilidade técnica e financeira futura do sistema de dados do Cadastro, este sistema deve ser desenvolvido num sistema «Free and Open Source Software» (FOSS) e o MINPESMAR deve ser detentor, a todo o momento, do código-fonte do sistema. Estatísticas da Actividade e Produção do Sector As empresas de pesca, transformação e comércio de pescado comunicarão regularmente ao MINPESMAR a sua actividade e produção, assim como, as vendas e as importações e exportações que realizam. Esta informação é a base para as estatísticas de actividades, e também de uma boa parte da investigação de apoio à gestão. Exemplos são as declarações de desembarques mensais, os diários de pesca ou os manifestos de transbordo ou exportação, assim como os manifestos de importações ou os registos de venda de pescado. Adicionalmente, a entidade fiscalizadora, nas suas actividades de seguimento e monitorização da actividade da pesca, produz relatórios contendo também informação muito importante para a gestão do sector, como os relatórios de inspecção de desembarques, ou os relatórios dos observadores a bordo das embarcações de pesca industrial. Para gerir esta informação e ter acesso a estatísticas mais fiáveis da actividade da pesca e aquicultura, o «Balcão Online» incluirá o registo e análise dos relatórios e manifestos de actividade, o mais tardar até ao final de 2018. 2.8.2. Sistema de Fiscalização das Pescas e Aquicultura Pesca Artesanal A implementação de um novo sistema electrónico para protecção do pescador e de monitorização das embarcações artesanais, apresentado pelo IPA ao abrigo do projecto da Pesca artesanal financiado pelo BAD, permitirá a transmissão da posição individualizada das embarcações com acesso à sua identificação, através do equipamento com GPS de alta precisão. Este equipamento tem a capacidade de detecção de entrada das embarcações em áreas não autorizadas, deverá arrancar em 2018, e abrange numa primeira fase as comunidades piscatórias de Yembe e Egito Praia, totalizando 1000 embarcações e 6000 pescadores. É previsto a ampliação deste sistema para todas as embarcações do segmento artesanal de todo o País até ao final do quinquénio. Sistema SIMAP O SIMAP tem vindo a ser reforçado ao longo do período de actuação, mas as suas potencialidades continuam a não ser totalmente aproveitadas, pelo que no período de vigência do POPA, será dada prioridade absoluta à optimização do seu funcionamento, através da compra de novas caixas azuis, actualização tecnológica e de software do sistema. Deste modo serão actualizados os módulos «Sea Sight», «Sea Wolf Patrol» e «Sea Wolf Catch» do sistema MONICAP e será efectuada a ligação dos dados recolhidos ao sistema de bases de dados do

MINPESMAR.

No contexto da implementação do SPVP, a decorrer neste quinquénio, o SIMAP será ainda complementado com a aquisição do módulo «Sea Wolf Inspector», possivelmente em 2018. De salientar que, na sequência da aprovação da requalificação da frota e suas novas zonas limites para desenvolvimento das actividades de captura, a reprogramação do MONICAP para incluir a batimetria, as zonas reservadas ou proibidas no sistema, e detectar automaticamente a entrada nestas zonas, é condição obrigatória para o desempenho eficaz das suas funções de apoio à gestão da sustentabilidade dos recursos. A transferência do SIMAP para o AngoSat 1 ocorrerá durante o ano de 2018 e permitirá uma maior autonomia e velocidade de resposta da entidade fiscalizadora no controlo da actividade da pesca. As dificuldades na gestão da logística relacionada com as caixas azuis ao longo dos anos levam, no sentido de optimizar o uso do SIMAP e como previsto na legislação, à necessidade de contratar uma empresa externa credenciada e habilitada para efectuar serviços de instalação, manutenção, reparação e substituição das caixas azuis, cujos encargos são por lei imputados ao armador das embarcações. Pretende-se em 2018 alcançar a meta de 100% de embarcações da frota industrial com caixas azuis instaladas e em pleno funcionamento. No âmbito do trabalho de re-inspecção e cadastramento da frota previsto e descrito na secção da captura, será efectuado um levantamento das embarcações classificadas nos segmentos semi- industrial e industrial com o objectivo de determinar as condições tecnológicas destas para instalação das caixas azuis do sistema MONICAP. As embarcações que não reúnam as condições técnicas para instalação das caixas azuis serão equipadas com o sistema electrónico para protecção do pescador e de monitorização em vigor para as embarcações artesanais. Este sistema será implementado ao longo de 2018 e a aquisição, montagem e manutenção será da responsabilidade integral dos armadores e coordenada pelo MINPESMAR ou por empresa contratada para o efeito. Após a conclusão da re-inspecção da frota, será adquirido um novo lote de caixas azuis, de modo a que todas as embarcações licenciadas e com quotas atribuídas sejam apetrechadas com caixas azuis do MONICAP ou com sistema electrónico para protecção do pescador e de monitorização de embarcações. Será comprado 10% de equipamento extra, que deverá ser mantido em armazém no MINPESMAR para eventuais substituições de equipamentos avariados. A legislação actualmente em vigor relativa ao Sistema de Monitorização da Actividade da Pesca (SIMAP), aprovado pelo Decreto Executivo n.º 8/02, de 15 de Fevereiro, que institui e regulamenta o sistema de monitorização contínua de embarcação de pesca via satelite, será revista e a regulamentação correspondente actualizada durante 2018, de modo a incorporar a evolução dos sistemas de monitorização e controlo, de acordo com a nova requalificação da frota. Centros e Departamentos de Fiscalização O conceito dos Centros Regionais de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura e dos Postos de Observação de Fiscalização de Pesca, já em pleno funcionamento nas Províncias do litoral e no Cuanza-Norte, será adaptado e alargado às necessidades de fiscalização associadas à actividade de pesca continental e aquicultura. Serão criados Departamentos Provinciais, de acordo com os já criados para o Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura (IPA), aprovado pelo Decreto Executivo n.º 173/16, de 23 Março, que cria os Departamentos Provinciais do IPA, que poderão partilhar espaços físicos e meios de deslocação. Neste sentido, será aprovada legislação específica para definição de normas, competências e funcionamento dos respectivos Departamentos durante 2018. Na Tabela 2.29 é apresentada a cronologia prevista para a implementação territorial dos 11 futuros Departamentos Provinciais. TABELA 2.29. Implementação dos Departamentos Provinciais do SNPFA no Período de Vigência do POPA Colaboração Inter-Institucional A interacção da entidade fiscalizadora com outras instituições nacionais e internacionais em vários domínios, especialmente no combate à pesca INN, é de grande importância pelo que a cooperação com os países limítrofes é primordial, de modo a garantir a soberania no mar territorial e ZEE angolana no que respeita à actividade das embarcações de pesca e ao controlo das actividades nos portos. Deste modo será implementado um sistema de comunicação regular, com canais individualizados, com as entidades fiscalizadoras da República da Namíbia, República Democrática do Congo, Congo e Gabão, para troca de informações actualizadas sobre detecção de passagem de navios de pesca ilegais nas respectivas ZEEs. Vigilância e Fiscalização no Mar - Frota da SNFPA A frota de fiscalização do MINPESMAR, indispensável para operações rápidas de fiscalização, necessita de estar operante em qualquer momento que requeira a sua actuação. Um programa de manutenção regular da frota, quer das lanchas, quer dos navios será implementado e orçamentado a partir de 2018. Este programa será concentrado num subconjunto das embarcações de fiscalização, sobretudo as mais ágeis e de menores dimensões, capazes de intervir numa grande variedade de situações, e assegurará apenas as manutenções essenciais nas outras embarcações.

  • Formação e Quadros Há uma necessidade urgente de formação do pessoal dos serviços de fiscalização sobretudo na utilização e gestão do sistema MONICAP de monitorização via satélite das embarcações da Pesca Industrial e Semi-Industrial, mas também na inspecção técnica de embarcações e artes de pesca. No período de vigência do POPA, será desenvolvido e implementado um programa de formação e recrutamento de pessoal com capacidades avançadas em gestão de informação geoespacial, que irá liderar a transformação da unidade do MONICAP. Será também organizada e executada uma formação dedicada às técnicas de inspecção de embarcações e de artes de pesca, para equipar os inspectores da entidade fiscalizadora com os conhecimentos técnicos necessários à realização de inspecções técnicas de todas as embarcações de pesca que solicitam licença de pesca ou equivalente. No âmbito das suas funções, os inspectores do SNFPA receberão formação adequada para as missões de inspecção a realizar nos empreendimentos ligados às actividades do Sector. 2.8.3. Investigação e Aconselhamento à Gestão Uma gestão de pescas moderna e orientada para obter o máximo rendimento possível do Sector, de uma forma sustentável, exige o apoio de uma investigação de qualidade, que permita avaliar da melhor forma as consequências prováveis de conjuntos alternativos de medidas de gestão, e tomar decisões de gestão de forma informada usando a melhor informação disponível. O Instituto de Investigação é a instituição do MINPESMAR com o mandato e a competência de planificar, executar e reportar a investigação sobre a pesca e os recursos pesqueiros, assim como sobre o seu meio ambiente, para aconselhar a gestão das pescas de forma adequada, e é uma peça incontornável no processo de gestão das Pescas e Aquicultura. No entanto, o INIPM debate-se com falta de pessoal qualificado e de meios técnicos para desempenhar as suas funções da forma que o sistema necessita. No período de vigência do POPA, a investigação pesqueira será reforçada para desempenhar da melhor forma as suas tarefas. Linhas de Investigação Principais Pescas e Recursos Pesqueiros A principal obrigação estatutária da investigação pesqueira é a investigação e prestação de aconselhamento à gestão das Pescas e Aquicultura. Para cumprir essa obrigação estatutária, a principal linha de investigação a desenvolver será a linha relacionada com os Recursos Pesqueiros e a Pesca e o Ambiente, com impacto na dinâmica dos recursos. A linha de investigação inclui a pesquisa sobre a distribuição, abundância e produtividade dos diferentes mananciais de recursos pesqueiros nacionais, assim como o estudo do efeito da pesca sobre os mesmos recursos e sobre o rendimento sócio-económico que se pode extrair destes recursos. O objectivo principal desta investigação será o de aconselhar a gestão sobre o estado actual dos recursos pesqueiros e da pesca, assim como as consequências prováveis de diferentes conjuntos de medidas de gestão possível sobre a dinâmica e a sustentabilidade, a médio e longo prazo, dos mesmos recursos e da indústria que os explora, de forma a permitir a tomada de decisões que facilitem assegurar a sustentabilidade dos recursos, base para toda a indústria, para benefício das gerações presentes e futuras. Dada a importância sócio-económica relativa dos domínios marinho e de águas continentais, a maior parte do esforço de investigação neste domínio recairá sobre as pescas marítimas. Oceanografia e Limnologia Angola situa-se numa região de grande variabilidade ambiental, onde a dinâmica dos principais recursos pesqueiros e a actividade da pesca e aquicultura é afectada de forma significativa pelas características e as variações do ambiente, seja das águas marinhas seja das continentais. Compreender as variações espaciais e temporais das condições do oceano e das águas continentais, e a sua ligação com a dinâmica dos recursos e da pesca, é um elemento de grande importância para informar e aconselhar a gestão do sector. Assim, o órgão competente continuará a reforçar as suas linhas de investigação em Oceanografia e Limnologia, com vista a criar capacidade nacional para uma gestão adaptativa e optimizada da pesca e da aquicultura numa condição de variabilidade e alteração climática e ambiental.
  • Programas de Investigação e Recolha de Informações Essenciais Programa Nacional de Gestão e Implementação de Dados da Pesca Os dados estatísticos relacionados com a pesca (captura, esforço, dados sócio-económicos e outros) são essenciais para uma boa avaliação dos recursos pesqueiros. Este programa ira melhorar o fluxo e gestão dos referidos dados através da base de dados em implementação no Ministério das Pescas e do Mar. Programa Nacional de Amostragem Biológica O Programa Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) visa estimar as características biológicas (espécies, tamanhos, idades, etc.) dos recursos pesqueiros desembarcados nos Portos e locais de desembarque nacionais. Juntamente com as estimativas de desembarques e esforço totais, esta informação é usada pela investigação pesqueira para estimar o estado actual dos recursos pesqueiros e da pesca. É também a base para analisar as consequências prováveis sobre os mesmos recursos e a pesca de diferentes conjuntos de medidas de gestão possíveis, a curto, médio e longo prazos. Ministério das Pescas e do Mar Durante o período do POPA, a investigação pesqueira irá reforçar significativamente o PNAB, com o recrutamento de pelo menos mais quatro técnicos médios para o Programa, e a alocação dos meios necessários para a execução regular da amostragem nos principais portos nacionais. A implementação do Programa de Obsevadores a Bordo terá a colaboração da Fiscalização Pesqueira. Até ao final da vigência do POPA, o PNAB produzirá estimativas mensais das características biológicas principais dos desembarques de todos os segmentos de frota e tipos de pesca para cada porto principal e secundário, assim como para pelo menos 25% dos portos terciários em cada província. Plataformas de Investigação no Mar O navio de investigação costeiro «Pensador» será actualizado e equipado para poder executar cruzeiros de investigação ao nível provincial. Prevê-se que possa prestar esse serviço, com um total de pelo menos 6 cruzeiros por ano, em 2019. O navio de investigação oceânico «Baía Farta» deverá ser entregue ao MINPESMAR em 2018. Após as necessárias adaptações ao modo de trabalho nacional, deverá iniciar os cruzeiros de investigação no final de 2018. Para apoiar o funcionamento e gestão do navio, o MINPESMAR estabelecerá acordos de parceria com instituições regionais ou internacionais com experiência na área, como o NatMIRC da Namíbia ou o IMR da Noruega, para ajudar a assegurar o apoio técnico ao funcionamento durante pelo menos os 4 anos iniciais do funcionamento do navio. Durante o período de vigência do POPA, será realizado um concurso internacional para a prestação dos serviços de gestão dos navios de investigação, de forma a conseguir assegurar a manutenção regular e o pleno funcionamento dos navios. Prevê-se que cada um dos navios venha a realizar pelo menos 6 cruzeiros de investigação por ano, num total de pelo menos 220 dias de mar anuais. Quadros Técnicos O recurso mais importante de um Instituto de Investigação é o seu corpo de investigadores, cuja produção intelectual forma a base de toda a aquisição de conhecimentos e aconselhamento científico à questão. A investigação pesqueira debate-se há vários anos com múltiplas dificuldades a nível de recursos humanos, que limitam grandemente a eficácia do seu trabalho. Assim, a grande prioridade no período de vigência do POPA será o reforço do corpo de investigadores, para poder usar adequadamente os meios físicos postos à sua disposição e responder às questões cada vez mais abrangentes postas pela Administração e pela sociedade em geral. Este reforço terá três vertentes essenciais, (a) o aumento do número de investigadores, (b) o aumento da formação e qualificação do pessoal científico e (c) a melhoria das condições de retenção do pessoal qualificado. Na vertente de aumento do número de investigadores, prevê-se recrutar, durante o período de vigência do POPA, um total de 20 novos investigadores, para o que se criarão as vagas necessárias no quadro de pessoal, por reconversão, onde necessário, das vagas de pessoal auxiliar não-qualificado e administrativo.
  • Para o aumento da formação e qualificação do pessoal científico, o INIPM reforçará os acordos de cooperação já existentes com Universidades Nacionais e Estrangeiras e a Academia de Pescas e Ciências do Mar de forma a acelerar a formação do seu pessoal com graus académicos de Mestre e Doutor. Para a formação profissional, aumentará as ligações com instituições de investigação da Região e de fora da região (sobretudo Namíbia, África do Sul, Brasil, Portugal e Noruega) para programas de intercâmbio que permitam aos investigadores do INIPM permanecerem até 6 meses de cada vez nos Institutos de acolhimento, de forma a se familiarizarem com os métodos, procedimentos e hábitos de trabalho de instituições com tradições de investigação longas e especializadas. Os fundos serão conseguidos pela candidatura dos investigadores a bolsas de formação especializada, dadas seja pelo Governo Angolano seja pelos países de destino da formação. Finalmente, é essencial criar condições para reter o pessoal altamente qualificado formado pelas acções anteriores. Para atingir este objectivo, o INIPM, com o apoio do MINPESMAR, e em colaboração com os Ministérios da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e do Ensino Superior, Ciência, Tecnlogia e Inovação, organizará os processos para a inclusão de todos os investigadores na Carreira de Investigação, contribuindo para a fixação dos quadros e a qualidade do trabalho científico a realizar. 2.8.4. Gestão Espacial do Mar e Zonas Costeiras Ordenamento do Espaço Marinho O Ordenamento do Espaço Marinho (OEM) é uma das principais linhas de força e metas para a Estratégia Nacional do Mar do MINPESMAR. O processo de desenvolvimento do OEM será baseado na colaboração inter-sectorial de vários Ministérios e entidades com intervenção no mar e terá um carácter multi-disciplinar tendo em conta todas as vertentes envolvidas. O passo inicial para o OEM será a elaboração do Plano de Ordenamento do Espaço Marinho (POEM), a ser desenvolvido sob a orientação do Grupo Nacional de Coordenação do OEM, que incluí representantes dos principais sectores com intervenção directa na gestão do EOM. O POEM incorporará as boas práticas internacionais de ordenamento que contribuam para a conservação e uso sustentável do espaço marinho, costeiro e oceânico, facilitando a coexistência de todos os usuários para um planeamento, gestão e governança integrada de qualidade. Durante o processo de desenvolvimento do POEM, será dada especial atenção à análise das principais pressões e actividades presentes e futuras, existentes e previstas ao longo da costa bem como no mar. Até ao final do período de vigência do POPA será apresentada uma proposta para o POEM, elaborada após uma recolha e análise criteriosa da informação específica necessária. Áreas Marinhas Protegidas As medidas de conservação previstas na LRBA são bastante abrangentes, e necessitam de actualização e implementação prática. Uma destas é a criação de uma rede de áreas marinhas protegidas (AMPs). Na vigência do POPA, aponta-se para a meta de criação de até 2 AMPs (uma costeira e uma oceânica), salvaguardando um amplo processo de organização da informação e de identificação das mesmas através de estudos multi-sectoriais e extenso processo de consultas técnicas e públicas. Em 2018 deu-se o início aos processos de estabelecimento para a tomada de decisão sobre o assunto. Relativamente à organização da informação de suporte, a informação já disponível sobre o mapeamento de sensibilidade da zona costeira e de zonas marinhas da ZEE consideradas de importância para assegurar a sustentabilidade e equilíbrio dos ecossistemas será transferida para um Sistema de Informação Geográfica (SIG) de código aberto. Este trabalho será realizado em colaboração estreita com o Ministério do Ambiente e outros considerados de importância. Paralelamente, e sempre em colaboração estreita com o Ministério do Ambiente, será elaborado o Plano de Ordenamento da Rede de Áreas Marinhas Protegidas (PORAMP), onde serão propostas a classificação e as características da rede de áreas marinhas protegidas, assim como as medidas de gestão e conservação a aplicar a cada uma das classes de protecção e gestão definidas. O PORAMP integrará as recomendações emitidas como resultado de uma série de seminários realizados pelo órgão competente em cooperação com o Programa de Assistência Técnica com o Reino da Noruega: Seminário Nacional para a Revisão e Actualização da Legislação sobre as Áreas Marinhas Protegidas e Zonas Sensíveis, o Seminário Multissectorial sobre o Planeamento e Gestão Integrada das Zonas Costeiras incluindo Áreas Marinhas Protegidas e Aquicultura Marinha e o Seminário de Gestão Integrada das Zonas Costeiras e Planeamento Espacial Marinho. O PORAMP não incluirá ainda a criação de qualquer AMP, as quais deverão ser criadas na lei apenas após elaboração de uma proposta multissectorial de um plano de ordenamento específico e uma consulta pública apropriada para cada uma das AMPs potenciais. Ainda durante a vigência do POPA, a legislação referente ao uso das AMPs no âmbito da gestão de pescas será revista, e a sua regulamentação será publicada. Zonas Especiais de Aquicultura A aquicultura, enquanto sector produtor de alimentos, necessita de condições do meio ambiente com uma qualidade elevada, e condições específicas, como solo argiloso para a construção de tanques, pelo que não pode ser realizada em qualquer lugar. Por outro lado, esta actividade compete com outras actividades para a utilização do espaço, seja na orla costeira seja nas águas interiores, o que exige um exercício de compatibilização dos usos múltiplos muitas vezes difícil de levar a cabo. Finalmente, a produção animal acarreta muitas vezes riscos ambientais, como a eutrofização das águas, introdução de espécies exóticas ou doenças, ou a degradação dos habitats costeiros ou das águas interiores. Estes elementos recomendam que sejam definidas zonas da costa e das águas interiores dedicadas à aquicultura. Com base no estudo de planeamento da aquicultura já realizado com o apoio da FAO, e estudos mais detalhados a realizar, por exemplo, em simultâneo com a actualização do cadastramento geral da pesca e aquicultura, será elaborado um mapa detalhado da aptidão para a aquicultura da costa e águas continentais, cujo uso será posteriormente objecto de regulamentação detalhada. Áreas de Pesca com Artes Fixas As artes fixas, como as armações, ocupam, pela sua natureza, uma secção da zona costeira, que deixa de estar acessível a outras utilizações. A localização destas artes é ditada pela configuração da costa e dos fundos, assim como pelos sistemas de correntes dominantes, e não é portanto totalmente flexível. A definição das áreas autorizadas para a instalação e operação das artes fixas, e em particular das armações, tradicionais na costa, será elaborada em conjunto com a definição das restantes medidas de gestão espacial referidas anteriormente. Esta definição, assim como a das regras a observar pelos operadores destas artes, será definida em detalhe em regulamentação específica a publicar até ao final de 2020, após a realização de um estudo dedicado a esta questão, cujas conclusões devem ser apresentadas até ao final de 2019. 2.9. Integração da Fileira Um desenvolvimento coordenado e harmonioso da Fileira das Pescas e Aquicultura exige uma correcta integração dos diferentes subsectores, entre si e com outros sectores de actividade económica. Este aspecto é particularmente relevante ao se considerar o Sector como um motor de desenvolvimento económico regional, e promotor da coesão nacional, já que a coordenação dos diferentes elementos da fileira permite obter resultados sócio-económicos muito superiores à simples soma dos benefícios de cada um dos subsectores considerados isoladamente. 2.9.1. Centros Integrados de Pesca O desenvolvimento regional exige a disponibilidade de investimentos, infra-estruturas e serviços, que se reforcem mutuamente, e que possam funcionar de modo sinergístico para o crescimento económico e o desenvolvimento social. Estas condições sugerem que há vantagens claras em concentrar em alguns pontos várias infra- estruturas e serviços que apoiem vários dos subsectores da fileira, e facilitem o desenvolvimento social simultaneamente. Para tirar o máximo partido das oportunidades de desenvolvimento regional oferecidas pelo Sector da Pesca e Aquicultura, o POPA opta pelo conceito de Centros Integrados de Pesca (CIPESCAS). Estes Centros terão configurações diversas, dependendo do tipo de pesca e produtos prevalecentes em cada região, mas serão desenvolvidos em torno de uma estrutura de apoio ao desembarque e descarga de pescado, ou de um conjunto de unidades de aquicultura.
  • Para a criação destes CIPESCAS, favorecer-se-á a instalação de locais de Primeira Venda de Pescado (Lotas ou CAPAs), de unidades de processamento e transformação de pescado, oficinas, estaleiros e outros serviços junto a cada um dos portos de pesca industrial e semi- industrial, assim como nas comunidades associadas aos CAPAs da pesca artesanal, tanto nas águas marinhas como continentais. Porque o bem-estar social é essencial para o desenvolvimento integrado, o MINPESMAR procurará a colaboração dos Ministérios da Saúde e da Educação para a instalação de pelo menos um Posto Médico e de uma Escola Básica em cada CIPESCAS. Estes serviços sociais básicos irão permitir às populações fixarem-se junto aos Centros, criando uma dinâmica de desenvolvimento autónoma e sinergística com os elementos da Fileira das Pescas e Aquicultura. Inicialmente será desenvolvido um projecto tipo para a organização e modo de funcionamento dos CIPESCAS, que será adaptada às condições específicas de cada um destes. A localização dos Centros deve ser articulada com a Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo 2025 para o comércio, logística e distribuição. O cronograma previsto para a sua execução é apresentada na Tabela 2.30. TABELA 2.30. Cronograma para Instalação Faseada dos Centros Integrados de Pesca 2.9.2. Fornecimento de Insumos A comprovada falta de quase todos os tipos de insumos na produção nacional, e a necessidade de importação de grandes quantidades dos mesmos, implica que deve ser dada prioridade à implementação de fábricas para produção de insumos para a fileira das pescas a nível nacional. Estas fábricas produzirão os insumos necessários, não só os directamente relacionados com a actividade da captura, mas também as embalagens e outros produtos afins para a cadeia de transformação e comercialização dos produtos aquícolas. Este trabalho será iniciado em 2019, com um levantamento detalhado das necessidades de insumos de toda a Fileira da Pesca e Aquicultura, e uma projecção destas necessidades para os próximos 10 anos. A informação disponível actualmente indica a necessidade de instalação prioritária de fábricas de:
  1. Cabos, fios e redes de várias tipologias;
  2. Anzóis de vários formatos e tamanhos;
  3. Embalagens de cartão próprias para o sector da pesca;
  4. Embalagens de plástico e de ráfia de tamanhos vários;
  5. Caixas plásticas, tanques e caixas térmicas;
  6. Tanques redes (gaiolas) e outros equipamentos para a aquicultura. Em cooperação com os Ministérios da Indústria e do Comércio, far-se-á inicialmente um levantamento das unidades industriais já existentes que poderiam ser apoiadas para a produção destes insumos, e as condições técnicas, económicas e financeiras das mesmas. Após este levantamento, far-se-á um plano de desenvolvimento destas unidades ou de apoio à instalação de novas unidades onde será também ponderada a localização mais conveniente dos novos empreendimentos para as actividades do Sector, dependendo das manifestações de interesse e dos resultados dos estudos realizados. Para a produção dos restantes insumos, procurar-se-á fomentar a criação de parcerias entre investidores nacionais e empresas internacionais com «know-how» adequado nas áreas de interesse, para a instalação de projectos nacionais com o melhor nível de conhecimentos possível. 2.9.3. Mitigação de Impactos A Indústria de Pesca e Aquicultura, quer na sua vertente artesanal quer na comercial, é uma indústria que pode ser altamente prejudicial ao ambiente e à saúde pública, se não forem cumpridas todas as regras de boas práticas ambientais e higio-sanitárias. Para reduzir o impacto ambiental do sector, da captura até ao consumidor final, o POPA promoverá a inclusão do aspecto ambiental em todos os subsectores da fileira. Até ao final do período de vigência do POPA, os portos e locais de desembarque terão um Plano de Boas Práticas Ambientais aprovado e implementado. Este Plano incluirá processos para reduzir as descargas de produtos contaminantes (incluindo volumes elevados de restos de pescado) para o mar ou as praias, evitar a descarga de combustíveis, lubrificantes e produtos químicos para o mar, as praias ou os cursos de água e para salvaguardar a saúde do ambiente e das populações em geral. Para facilitar a adopção de boas práticas também por parte do Sector Artesanal e Comunal, será preparado e implementado um programa de educação ambiental nas comunidades piscatórias, incluindo a preparação e distribuição de um simples manual de boas práticas sobre medidas mitigadoras dos impactes ambientais, o qual será distribuído amplamente na sequência de acções formadoras dirigidas aos líderes das comunidades.
  • No que se refere ao Sector Industrial e Semi-Industrial, reforçar-se-á, em colaboração estreita com o Ministério do Ambiente e outros Ministérios relevantes, a fiscalização do cumprimento das normas de defesa do ambiente e da saúde pública já em vigor. 2.9.4. Circuito de Fabrico de Gelo Sendo o pescado um produto muito perecível, a disponibilidade de gelo para refrigeração e manutenção da humidade aumenta apreciavelmente a sua vida útil e o valor, e reduz os problemas higio-sanitários associados à degradação da qualidade. Para facilitar o aumento da qualidade e do valor na cadeia de valor, sobretudo associada à produção artesanal e de pequena escala, e aumentar o rendimento dos pescadores, transformadores e comerciantes artesanais e de pequena escala, o POPA promoverá o licenciamento e instalação de uma rede de postos de produção de gelo, baseado sobretudo em pequenas máquinas de gelo distribuídas ao longo do País. É proposto que o MINPESMAR, organize e dinamize um programa para a aquisição, distribuição, montagem e manutenção regular destas máquinas de gelo, cuja exploração seria concessionada a privados ou cooperativas. Os detalhes deste Programa deverão ser desenvolvidos até Junho de 2019. 2.9.5. Rastreabilidade de Produtos da Pesca e Aquicultura O comércio internacional exige, cada vez mais, a identificação da origem e fluxo de processamento e comércio dos produtos da pesca como condição para a obtenção de preços compensadores no sistema. Por outro lado, o controlo nacional da qualidade higio-sanitária dos produtos alimentares necessita também de um sistema de rastreabilidade dos produtos que permita assegurar a adopção de boas práticas higio-sanitárias em todas as etapas da produção, desde a captura/despesca até ao consumidor final. Um sistema de rastreabilidade dos produtos do Sector, permite marcar e seguir o fluxo de passagem de um determinado produto da pesca, desde a sua captura/despesca até ao momento em que este é adquirido pelo consumidor. Um sistema deste tipo, uma vez implementado, permitirá à gestão por um lado certificar todo o processo de produção de produtos de exportação, e por outro reduzir os componentes não-conformes do processo nacional, da pesca INN até à conservação insalubre do pescado.
  • Durante a vigência do POPA, e em colaboração com o Ministério do Comércio e outros Ministérios competentes, será desenvolvido o Programa Nacional de Rastreabilidade dos Produtos da Pesca e Aquicultura. Este Programa será desenvolvido como complemento ao Regulamento que estabelece o Regime de Rastreabilidade e as Condições de Comercialização e Distribuição dos Produtos da Pesca, Aquicultura e o Sal, desde a primeira venda até à sua aquisição pelo consumidor. Este Programa, será desenvolvido após estudo detalhado das especificidades do fluxo da cadeia de captura e abastecimento e o seu desenho permitirá a ligação directa a pelo menos um sistema com uma cobertura internacional já existente (exemplos - GS1 Sistema Global de Rastreabilidade ou Provenance). 2.9.6. Formação e Treinamento Um Sector da Pesca e Aquicultura eficiente e moderno requer pessoal, seja dirigente seja operativo, com as competências e conhecimentos adequados. Com o incremento das exigências de qualidade, produtividade e eficiência em permanente aumento, o sector tem de manter em constante incremento também a competência e capacidade dos quadros e técnicos envolvidos no desenvolvimento e operação das actividades. A formação e treinamento dos quadros do Sector será baseada em dois vectores principais, (a) o sistema de formação escolar transversal ao País, que formará pessoas e quadros com cada vez maior competência e capacidades genéricas, e (b) um sistema de formação profissionalizante especializado, dedicado ao Sector das Pescas e Aquiculnira e áreas associadas, como a navegação, a engenharia naval e de frio, e outras. Durante o período do POPA, será apoiado o desenvolvimento do sector especializado orientado para as Pescas e a Aquicultura, baseado em instituições de formação especializadas, a diferentes níveis. Para a formação de técnicos especializados nas múltiplas áreas necessárias na pesca e aquicultura, o centro de formação principal será o CEFOPESCAS (Centro de Formação das Pescas), que se concentra na formação de técnicos especializados em áreas técnicas, como sistemas de frio, processamento e controlo de qualidade de pescado, e outras. A formação de técnicos médios está centrada no Instituto Médio Técnico e Centro de Formação Profissional Hélder Neto, que ministra uma formação diversificada, incluindo técnicos de aquicultura e de pescas, de mecânica e de electricidade naval, entre outras. Finalmente, a formação de técnicos superiores, engenheiros especializados na pesca e navegação, investigadores, oficiais de marinha e outras qualificações superiores será confiada à Academia de Pescas e Ciências do Mar do Namibe, Instituição de Ensino Superior especializada que deverá iniciar a sua actividade em 2017 na Cidade do Namibe, com o apoio da indústria e da comunidade em geral. Será ainda elaborado, durante o ano de 2018, um programa de formação pós-graduada para os quadros das diferentes Direcções e Instituições do MINPESMAR, com vista à sua valorização profissional. Este Programa incluirá acordos com diversas Instituições do Ensino Superior especializadas, nacionais e internacionais, de modo a facultar a obtenção de graus de Mestre e de Doutor. Lista Acrónimos e Abreviaturas Acrónimos - Designação AB - Arqueação Bruta AEP - Aproximação de Ecossistemas às Pescas AL - Arqueação Liquida AMP - Áreas Marinhas Protegidas APROSAL - Associação dos Produtores de Sal BAD - Banco Africano de Desenvolvimento CAPA - Centros de Apoio à Pesca Artesanal CEFOPESCAS - Centro de Formação e Pescas CFF - Comprimento Fora a Fora das Embarcações CIPESCAS - Centro Integrado de Pescas CSS - Centros de Salga e Seca CSSF - Centros de Salga e Seca e de Fumagem DNA - Direcção Nacional da Aquicultura DNAM - Direcção Nacional para os Assuntos do Mar DNII - Direcção Nacional de Infra-Estruturas e da Indústria DNPIS - Direcção Nacional para Produção e Iodização do Sal DNP Direcção Nacional das Pescas EEA - Estações Experimentais de Aquicultura FAO - Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura FIDA - Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola das Nações Unidas FOSS - Free and Open Source Software GEPE - Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística GJ - Gabinete Jurídico GT - Toneladas de Porte Bruto HACCP - Análises de Perigo e Pontos Críticos de Controle ICCAT - Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico IMO - Organização Marítima Internacional – número embarcação INAIPIT - Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica INIPM - Instituto Nacional de Investigação Pesqueira e Marinha INN - Pesca Ilegal, não declarada e não regulamentada IPA - Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura LRBA - Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos MINPESMAR - Ministério das Pescas e do Mar MONICAP - Sistema de Monitorização para a Inspecção das Actividades da Pesca OEM - Ordenamento do Espaço Marinho OGE - Orçamento Geral de Estado ONG - Organização não Governamental PA - Plano de Acção PDDSP - Programa Dirigido para o Desenvolvimento do Sector das Pescas 2015 PIB - Produto Interno Bruto PNAB - Programa Nacional de Amostragem Biológica da Pesca Comercial PND - Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017 PDNPA - Plano Nacional de Desenvolvimento das Pescas em Angola 2016 -2020 PNRISS - Programa Nacional de Recuperação da Indústria de Salga e Seca POEM - Plano de Ordenamento do Espaço Marinho POPA - Plano de Ordenamento de Pescas e Aquicultura PORAMP - Plano de Ordenamento da Rede de Áreas Marinhas Protegidas CIPESCAS - Centros Integrados de Pesca RGB - Regulamento Geral da Pesca SIG - Sistema de Informação Geográfica SIMAP - Sistema de Monitorização da Actividade da Pesca SNFPA - Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura SPVP - Sistema de Primeira Venda de Pescado TAC - Totais Admissíveis de Capturas ZEE - Zona Económica Exclusiva Metas de Produção do Sector (2018-2022)O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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