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Decreto Presidencial n.º 273/19 de 02 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 273/19 de 02 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 114 de 2 de Setembro de 2019 (Pág. 5556)

Assunto

Aprova a Política Nacional da Juventude.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a juventude goza de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais: Considerando que o Estado deve dedicar maior atenção aos problemas que atingem esta franja da população angolana e definir as acções prioritárias na implementação da política do Estado para a juventude: Havendo necessidade de implementar políticas que incidam no acesso aos serviços básicos, emprego, escolaridade e participação na vida pública e política: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

E aprovada a Política Nacional da Juventude, anexa ao presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 31 de Julho de 2019.

  • Publique-se. Luanda, aos 26 de Agosto de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. CAJ - Carta Africana da JuventudeSIGLAS E ACRÓNIMOS CRA - Constituição da República de Angola CNJ - Conselho Nacional da Juventude CPH - Censo da População e Habitação CPLP - Comunidade de Países de Língua Portuguesa FNAJ - Fórum Nacional de Auscultação da Juventude INE - Instituto Nacional de Estatística MINJUD - Ministério da Juventude e Desportos ODS - Objectivos de Desenvolvimento Sustentável ONU - Organização das Nações Unidas PAJ - Programa Angola Jovem PDN - Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PEAJ - Programa Executivo de Apoio à Juventude PEGAJ - Plano Executivo do Governo de Apoio à Juventude PNADEJ - Plano Nacional de Desenvolvimento da Juventude SADC - Comunidade de Desenvolvimento da África Austral SMC - Sistema de Monitorização e Controlo

I. ENQUADRAMENTO

Desde o alcance da Independência Nacional a 11 de Novembro de 1975, o Estado Angolano sempre priorizou o desenvolvimento da juventude como garante sustentável do desenvolvimento do País. Nesta perspectiva, em 1989 foi criado o Ministério da Juventude e Desportos como Departamento Ministerial responsável pela elaboração, execução e fiscalização das políticas juvenis e desportiva do Estado. E, com efeito, desde então o País tem vindo a definir e prosseguir políticas públicas atinentes à inserção da juventude na vida activa. Políticas estas que têm sido reafirmadas pelo Executivo Angolano desde a conquista da Paz em 2002, mediante a concepção de programas específicos visando a melhoria da qualidade de vida da juventude. A Constituição da República de Angola de 2010 estabelece à luz do artigo 81.º que os jovens gozam de protecção especial para a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais. E, neste sentido, a Constituição da República de Angola orienta a criação de uma Política Nacional da Juventude para a materialização dos seus direitos políticos, económicos, culturais e sociais visando, essencialmente, a sua plena integração na vida activa. Por sua vez, em 1965, as Nações Unidas emitiram uma Declaração instando os Estados Membros para acomodarem, dentro das políticas públicas orientadoras, as questões relacionadas com a juventude. Efectivamente, esta orientação viria a ganhar maior visibilidade em 1985 com a institucionalização, pela Organização das Nações Unidas, do primeiro Ano Internacional da Juventude sob o lema «Participação, Desenvolvimento e Paz». Outrossim, os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pelas Nações Unidas em 2015, chamam atenção aos Governos no sentido de redobrarem a atenção sobre o papel dos jovens na sociedade. E, no contexto da implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas, este papel consubstancia a prevenção de conflitos e a construção e manutenção da Paz no Mundo. Com efeito, o Estado Angolano ratificou em 2009 a Carta Africana da Juventude - adoptada pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo a 2 de Março de 2006 - assumida como um instrumento jurídico que coloca a juventude africana no centro do desenvolvimento dos países africanos membros da União Africana e que insiste na responsabilização dos jovens graças à educação e à promoção dos seus talentos nos domínios da ciência e da tecnologia, bem como o acesso às oportunidades de emprego. Significativamente, a Carta Africana da Juventude recomenda aos Estados Partes a adopção de políticas nacionais multissectoriais que cobrem, nomeadamente a educação e o desenvolvimento de competências, a erradicação da pobreza e a integração socioeconómica da Juventude, meios de vida sustentáveis e emprego juvenil, saúde, paz e segurança, aplicação da lei, desenvolvimento sustentável e protecção do meio ambiente. Ademais, a República de Angola é também signatária de outras convenções internacionais, tais como o Plano Estratégico da Juventude da CPLP e as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas em matéria da juventude com destaque para o Plano das Nações Unidas da Juventude para o Ano 2000 e vindouros constituindo estas, bases estruturantes para sustentar as iniciativas locais, adaptadas às circunstâncias e especificidades do desenvolvimento do País. No período de 2005 a 2013 a intervenção do Estado no domínio da Juventude foi orientada pelo Plano Executivo do Governo de Apoio à Juventude (PEGAJ), em parceria com diversas instituições, empresas e sociedade civil, com um impacto significativo na redução da taxa de desemprego dos jovens, no melhoramento das condições de vida e na sua participação activa no processo de reconstrução e desenvolvimento do País. O PEGAJ foi concretizado através do Programa Angola Jovem (PAJ), que mobilizou os jovens, visando a sua participação activa e permanente no processo da reconstrução nacional. O País consolidou, em 2013, um amplo processo de auscultação aos jovens, aos níveis nacional, provincial e municipal, culminando com a realização do Fórum Nacional de Auscultação à Juventude. A realização deste Fórum no País inaugurou um novo modelo de governação participativa e democrática, assente na discussão dos reais problemas que afligem a juventude e, por via disso, garantir a prossecução das suas principais aspirações. Este Fórum definiu 65 recomendações que correspondem a um conjunto de medidas, que foram consubstanciadas num plano de acções, denominado de Plano Nacional de Desenvolvimento da Juventude 2014-2017, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/14, de 25 de Março, um documento estruturante, estratégico e transversal, alinhado ao Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017 e às dinâmicas sectoriais próprias dos diferentes Departamentos Ministeriais do Executivo e dos respectivos níveis de Administração do Estado.

CAPÍTULO I ENQUADRAMENTO GERAL DA JUVENTUDE

  • A concepção de uma Política Nacional da Juventude é justificada pela especificidade da sua condição natural requerer protecção e orientação, como também, pelo facto de a juventude constituir-se na maioria da população angolana, para além de obviamente, ela configurar o principal factor de desenvolvimento do País. Com efeito, dos 28 (vinte e oito) milhões de habitantes que perfazem a população de Angola, 65% (sessenta e cinco por cento) deste total é constituído por jovens com idade média de 24 (vinte e quatro) anos.
  • Estes dados permitem afirmar que a população angolana é bastante jovem, exigindo para o efeito investimentos adicionais, mediante a concepção de políticas públicas - multi e inter- sectoriais - susceptíveis de atender os mais variados domínios de interesse da juventude. Acresce a este facto a prevalência de elevadas taxas de desemprego - cerca de 31% (trinta e um por cento) à escala nacional de acordo com dados de 2014 - no seio da população jovem, bem assim o facto de cerca de 17% (dezassete por cento) nunca ter frequentado a escola, no mesmo período.
  • Na República de Angola, cerca de 2/3 da população é constituída por jovens com idades entre 15 (quinze) e 24 (vinte e quatro) anos. Todavia, a situação social dos jovens em Angola exige cuidados redobrados, dado tratar-se de uma franja que, na maioria das vezes, é confrontada com situações adversas fruto das suas próprias características naturais. De certa maneira, o quadro macro-económico que o País vive desde 2014 instalou um ambiente desfavorável para a inserção económica da juventude, em consequência da crise que o País vive. O Plano de Desenvolvimento Nacional PDN-2018/2022, prioriza o investimento no sector não petrolífero com vista à diversificação da economia do País para, deste modo, inverter esta tendência negativa. No que tange à juventude, vale realçar que no PDN-2018/2022 os jovens são considerados como protagonistas da modernização, da mudança de mentalidades e como apresentando o maior potencial para o desenvolvimento do País. Ademais, merece destaque neste PDN, a importância do «Programa de Desenvolvimento Integral da Juventude» que visa a promoção de soluções para os principais problemas da juventude, envolve-los nos grandes objectivos de consolidação da democracia participativa e de desenvolvimento social, bem como promover a qualificação e formação profissional dos jovens e adolescentes, de modo a assegurar a sua inserção no mercado de trabalho e na vida económica. Outrossim, o Plano de Desenvolvimento Nacional - PDN 2018/2022 - incorpora princípios orientadores que visam criar um ambiente de negócios favorável para que os jovens possam desenvolver as suas habilidades e competências no domínio do empreendedorismo. Assim, este Plano é consistente, no domínio da juventude, com a estratégia de Longo Prazo Angola 2025 que visa promover o desenvolvimento integral da juventude angolana, mediante a plena integração e participação activa da juventude nos processos de transformação política, social, económica e cultural do País, bem como a articulação e convergência das acções desenvolvidas pelo Estado e pelas organizações da sociedade civil, em particular as representativas da juventude. Deste modo, estarão criadas as condições objectivas capazes de contribuir para o combate aos males sociais e, ao mesmo tempo, incentivar a participação da juventude no desenvolvimento do País. Sobretudo, a adopção da Política Nacional da Juventude vai garantir que os jovens angolanos tenham uma vida longa, instruída e saudável, baseada na combinação de um trabalho digno, remuneração compatível e habitação condigna, como resultado de uma formação académica, técnica, profissional e vocacional, aliada a uma forte cidadania, esta orientada por altos padrões morais e éticos. 1.1. Conceito e Perfil da Juventude Angolana Nos tempos modernos, a palavra juventude tem assumido diferentes significados de acordo com o contexto histórico, social, económico e cultural. Todavia, o sentido que mais se aproxima, no âmbito da presente Política Nacional da Juventude, é aquele que foi adoptado pelas Agências das Nações Unidas, que caracteriza a juventude como uma fase de transição entre a adolescência e a vida adulta. E, tal como referido acima, a população de Angola é maioritariamente jovem, sendo constituída por uma população jovem com idade média de 24 (vinte e quatro) anos na ordem de 65% (sessenta e cinco por cento) do total da população.
  • Assim, para os efeitos da presente Política Nacional da Juventude, consideram-se jovens os indivíduos de ambos os sexos, cujas idades se situam entre 15 (quinze) e 35 (trinta e cinco) anos, tal como preconizado na Carta Africana da Juventude.

CAPÍTULO II POLÍTICA NACIONAL DA JUVENTUDE:

VISÃO, MISSÃO, PRINCÍPIOS E VALORES

  • A Política Nacional da Juventude é um instrumento de coordenação multi e inter-sectorial com vista ao reforço e protecção especial dos direitos dos jovens. Deste modo, pretende-se que a Política Nacional da Juventude promova e assegure a plena inserção e participação da juventude no processo de transformação e desenvolvimento político, social, económico e cultural do País, viabilizando e materializando a harmonização do conjunto de acções desenvolvidas pelas diferentes instituições que trabalham em prol da juventude. 2.1. Visão A Política Nacional da Juventude visa o alcance de uma sociedade mais justa e equilibrada em que os jovens tenham acesso à saúde, formação, qualificação profissional e académica que os habilite à plena integração no mercado de trabalho de modo a que possam desfrutar de uma vida longa, saudável, instruída e com condições aceitáveis de existência num contexto de liberdade, dignidade, auto-respeito e respeito pelos outros. 2.2. Missão A Política Nacional da Juventude visa criar um conjunto de pressupostos e de mecanismos institucionais, salvaguardados por legislação específica, com vista a assegurar a participação da juventude angolana em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural do País. 2.3. Princípios a)- Princípio do Papel Reitor do Estado - A definição da Política Nacional da Juventude é uma matéria de exclusiva responsabilidade do Estado Angolano em obediência a Constituição da República;
    • b)- Princípio da Participação - A elaboração da Política Nacional da Juventude deve contemplar a participação dos jovens enquanto autores e beneficiários da mesma para que corresponda as expectativas da sociedade e dos jovens em particular;
    • c)- Interdisciplinaridade - Refere-se a convergência de diversas temáticas ou disciplinas interligadas que concorrem para o mesmo objectivo comum, no caso o desenvolvimento integral da juventude;
    • d)- Flexibilidade - Tem a ver com a necessidade da Política Nacional da Juventude adequar-se com os factores endógenos e exógenos, para melhor atender as preocupações do seu público-alvo;
    • e)- Transversalidade - O Princípio da Transversalidade refere que as questões da juventude não é assunto exclusivo do Ministério da Juventude e Desportos, mas sim de outros sectores que compõe o Estado Angolano, nomeadamente Departamentos Ministeriais e Sociedade Civil;
    • f)- Igualdade e Universalidade - A Política Nacional da Juventude deve ser abrangente, inclusiva e promotora dos direitos fundamentais da pessoa humana;
    • g)- Proximidade - A Política Nacional da Juventude deve reflectir as reais preocupações da sociedade e da juventude em particular, tendo conta a sua base cultural, histórica e antropológica. 2.4.Valores a)- A defesa e promoção da cidadania, o patriotismo, a soberania de Angola e a sua integridade territorial e a unidade da nação angolana;
    • b)- A defesa da identidade angolana, das suas tradições histórico-culturais e outros valores sociais;
    • c)- A promoção de uma sociedade de justiça social, de igualdade do género, e a criação do bem-estar material e espiritual de todos os cidadãos angolanos;
    • d)- A promoção da cultura do trabalho como instrumento principal para o desenvolvimento do País e o reforço da auto-estima individual;
    • e)- A defesa e promoção dos direitos humanos, da tolerância, transparência e cultura de paz;
    • f)- A defesa e promoção da democracia, das liberdades fundamentais, a estabilidade social, solidariedade e a harmonia social e individual;
  • g)- A promoção e desenvolvimento de relações de amizade e cooperação com outros povos e Estados.

CAPÍTULO III OBJECTIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DA JUVENTUDE

A Política Nacional da Juventude pretende preparar e potencializar as novas gerações de angolanos de forma a fazer deles homens e mulheres com iniciativa criadora, competentes e capazes de assumir as suas tarefas no âmbito do processo de reconstrução e desenvolvimento do País. 3.1. Objectivo Geral A Política Nacional da Juventude pretende estabelecer uma visão ampla, clara e um quadro orientador para a adopção e adequação da legislação, políticas, programas, projectos e procedimentos, visando assegurar que a juventude beneficie de melhor qualidade de vida assente no binómio trabalho/emprego digno, remuneração compatível e habitação condigna. 3.2. Objectivos Específicos a)- Criar mecanismos institucionais que facilite o desenvolvimento integral da juventude com vista a consolidação de uma sociedade mais justa e equilibrada sustentada na plena integração dos jovens;

  • b)- Desenvolver programas sob a direcção do Estado, com a participação do sector produtivo nacional e estrangeiro, da sociedade civil e dos parceiros de cooperação que visem melhorar a qualidade de vida dos jovens, designadamente ao nível da saúde, formação técnico-profissional, vocacional e habitação;
  • c)- Promover o envolvimento dos jovens nos grandes objectivos da democracia participativa e do desenvolvimento social;
  • d)- Criar um quadro institucional adequado para promover e acompanhar as políticas nacionais para a Juventude. 3.3. Direitos e Deveres da Juventude3.3.1. Nos termos da presente Política e da Lei, os jovens gozam dos seguintes direitos:
  • a)- Acesso à saúde, educação, formação profissional e à cultura;
  • b)- Acesso ao primeiro emprego, ao trabalho e à segurança social;
  • c)- Acesso à habitação;
  • d)- Acesso a serviços jurídico-legais, assistência médica e medicamentosa;
  • e)- Prática de educação física, desporto e aproveitamento dos tempos livres;
  • f)- Protecção contra a exploração laboral, violência, crime, abuso sexual e consumo de drogas;
  • g)- Participação nos processos de tomada de decisão, em particular, nos assuntos de interesse da juventude;
  • h)- Liberdade de expressão, de reunião e de associação;
  • i)- Liberdade de filiação em partidos políticos;
  • j)- Acesso à informação adequada e de qualidade. 3.3.2. Constituem Deveres dos Jovens os seguintes:
  • a)- Ser o primeiro garante do seu próprio desenvolvimento;
  • b)- Trabalhar e zelar pela vida e coesão familiar;
  • c)- Respeitar os pais, os professores, os colegas e os mais velhos;
  • d)- Respeitar a Constituição, as leis, os símbolos e as instituições do País;
  • e)- Promover e participar da segurança, coesão e unidade nacional;
  • f)- Participar no desenvolvimento económico e social do País;
  • g)- Trabalhar para a instauração de uma sociedade livre de drogas, violência, da opressão, da criminalidade, da degradação, da exploração e da intimidação;
  • h)- Promover a tolerância, a concórdia, o diálogo, a consulta e o respeito pelos outros, sem distinção de idade, raça, etnia, género, religião, estatuto ou filiação partidária;
  • i)- Defender a democracia, o Estado de direito assim como as liberdades fundamentais;
  • j)- Participar de programas de voluntariado e ou de solidariedade social;
  • k)- Promover, preservar e respeitar as tradições e o património cultural, bem como transmiti-lo às gerações vindouras;
  • l)- Proteger o meio ambiente e conservar a natureza. 3.4. Obrigações dos Pais, da Família e da Sociedade a)- Assegurar que a família constitua, de modo pleno, a fonte principal de formação integral dos jovens através da criação e preservação de um ambiente familiar harmonioso e saudável;
  • b)- Assegurar que, no contexto familiar, os jovens encontrem sempre espaço para o desenvolvimento das suas capacidades, respondendo também ao conjunto das suas necessidades materiais, espirituais e éticas;
  • c)- Assegurar que os jovens cresçam num ambiente que estimule o seu auto-respeito e a sua autoconfiança, criando oportunidades para que estes desenvolvam as suas iniciativas e capacidade criadora, contribuindo assim para o crescimento das comunidades em que estão inseridos e para o País, em geral;
  • d)- Assegurar que os jovens cresçam imbuídos pelo espírito patriótico e do sentido de justiça, bem como na observância do respeito pelos direitos humanos, igualdade de género, valores morais e éticos e na preservação e promoção das tradições histórico-culturais da nação angolana. 3.5. Obrigações do Estado a)- Promover políticas e adoptar instrumentos legais de incentivo às empresas e outros empregadores para assegurar o primeiro emprego aos jovens recém-graduados, jovens com necessidades especiais e pessoas portadoras de deficiência;
  • b)- Desenvolver programas e projectos que visem a melhoria das condições económicas e sociais dos jovens, sobretudo das raparigas e dos jovens com necessidades especiais, tanto das comunidades rurais, como urbanas;
  • c)- Desenvolver programas, com a participação do sector produtivo, da sociedade civil e dos parceiros de cooperação que visem melhorar a qualidade de vida dos jovens, designadamente ao nível da educação, saúde sexual e reprodutiva, luta contra as DTS/HIV/SIDA, acesso à habitação, à formação técnico-profissional e vocacional e às tecnologias de informação e comunicação;
  • d)- Promover a criação de iniciativas que visem incentivar os jovens a se engajarem na prática de actividades desportivas e recreativas;
  • e)- Promover políticas e programas que visem a diminuição de casamentos prematuros e gravidez precoce, bem como o combate ao consumo de drogas e bebidas alcoólicas;
  • f)- Promover incentivos de natureza fiscal e social que encorajam o empreendedorismo juvenil;
  • g)- Promover políticas que visem estimular as instituições financeiras e as agências de crédito a oferecerem programas, produtos e serviços de concessão de crédito habitacional, para o desenvolvimento de pequenas e médias iniciativas empresariais e para a frequência de cursos superiores;
  • h)- Promover e incentivar o crescimento do movimento associativo juvenil de modo a facilitar a integração dos jovens nos vários domínios da vida política, económica, social e cultural do País;
  • i)- Promover a elaboração de políticas sectoriais que concorram para o desenvolvimento da juventude e assegurar a coordenação e articulação, permanente e harmoniosa, entre as instituições e os diferentes segmentos da sociedade que intervêm no domínio do desenvolvimento da juventude;
  • j)- Promover o envolvimento dos jovens nos grandes objectivos da democracia participativa e do desenvolvimento social;
  • k)- Promover a participação dos jovens nos órgãos de decisão do Estado;
  • l)- Promover e incentivar o desenvolvimento de relações de amizade e cooperação com outros povos e Estados, estimulando nos jovens angolanos, de ambos sexos, os valores da solidariedade e do internacionalismo;
  • m)- Criar um quadro (jurídico-legal) institucional adequado para promover e acompanhar as políticas nacionais da Juventude.

CAPÍTULO IV EIXOS PRIORITÁRIOS DA POLÍTICA NACIONAL DA JUVENTUDE

A Política Nacional da Juventude incidirá as suas acções nos seguintes eixos prioritários:

  • a)- Acesso aos serviços sociais básicos;
  • b)- Acesso a formação profissional, emprego e empreendedorismo;
  • c)- Erradicação da pobreza e integração socioeconómica dos jovens;
  • d)- Participação e representação na vida política e pública;
  • e)- Tempos livres, educação física e desportos;
  • f)- Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação;
  • g)- Segurança pública e cidadania. 4.1. Acesso aos Serviços Sociais Básicos Os serviços sociais básicos de educação, saúde e habitação constituem o conjunto de acções que concorrem para a melhoria das condições de vida da juventude. Neste sentido, a Política Nacional da Juventude visa:
    • a)- Reforçar os mecanismos e as estruturas educacionais e formativas que garantam o acesso à educação de base e à qualificação profissional para todos, considerando-a como condição fundamental para o acesso ao mercado de trabalho e ao auto-emprego;
    • b)- Garantir que a juventude tenha acesso aos serviços básicos de saúde, com especial atenção à saúde sexual e reprodutiva, materno-infantil, prevenção e tratamento de HIV/SIDA;
    • c)- Mitigar através de programas específicos, os casamentos prematuros, gravidez precoce, uso de drogas, bem como o abuso de bebidas alcoólicas;
    • d)- Garantir que a juventude tenha acesso aos serviços básicos de fornecimento de energia, água e saneamento, independentemente da sua condição social, possibilitando, assim, um combate mais eficaz à pobreza, desigualdades, discriminação e exclusão social. 4.2. Acesso à Formação Profissional, Emprego e Empreendedorismo Atendendo ao facto que os jovens são a força motriz de qualquer sociedade, para o processo de transformação e modernização do País, torna-se primordial que o Estado crie mecanismos para o fomento do emprego e outras formas de empreendedorismo. Neste sentido, a Política Nacional da Juventude visa:
    • a)- Garantir o acesso aos programas de estágios profissionais para a juventude, quer nas empresas públicas, quer privadas, bem como nos programas de construção e relançamento da economia nacional;
    • b)- Facilitar o acesso dos jovens aos programas de financiamento de crédito bonificado por forma a garantir o auto-emprego e o desenvolvimento do espírito empreendedor;
    • c)- Apoiar os jovens empreendedores na superação dos vários desafios que se colocam na implantação de negócios, através da formação e da assessoria técnica. 4.3. Erradicação da Pobreza e Integração Socioeconómica dos Jovens O Estado assume como uma das suas obrigações fundamentais a necessidade de desenvolver políticas e promover programas e projectos que visem a erradicação da pobreza e integração socioeconómica dos jovens com vista a garantir a melhoria das suas condições existenciais, económica e social, tanto nas zonas urbanas, como nas comunidades rurais. Neste sentido, a Política Nacional da Juventude visa:
    • a)- Implementar programas de formação profissional para jovens, ajustados às necessidades do mercado de trabalho;
    • b)- Implementar um programa de promoção do emprego e do empreendedorismo para jovens;
    • c)- Assegurar o acesso dos jovens ao crédito bonificado para a criação de pequenos negócios;
    • d)- Promover a criação de incubadoras de negócios;
    • e)- Conceber e implementar um programa de estágios profissionais para jovens;
    • f)- Apoiar a reinserção socioprofissional de jovens desmobilizados e outros com necessidades especiais;
    • g)- Facilitar o acesso dos jovens à autoconstrução dirigida, proporcionando- lhes o acesso a terrenos infra-estruturados, à assistência técnica na implementação das obras e a crédito bonificado;
    • h)- Financiar um programa de crédito bonificado para aquisição de habitação. 4.4. Participação e Representação na Vida Política e Pública O crescimento populacional oferece uma oportunidade ímpar para Angola que deve ser eficazmente maximizada, não tanto pelo aumento do número de habitantes, mas sobretudo, por se tratar de uma população essencialmente jovem. Neste sentido, a Política Nacional da Juventude visa:
    • a)- Garantir uma maior participação e representação política dos jovens a todos os níveis de tomada de decisão, em particular, nas organizações políticas e no sector público, de modo geral;
    • b)- Promover o desenvolvimento do associativismo juvenil e estudantil, o reforço da sua capacidade organizativa e de intervenção política e social;
    • c)- Dinamizar a formação dos líderes juvenis, dotando-os de capacidade de liderança e gestão associativa;
    • d)- Criar e implementar o Estatuto do Dirigente Associativo;
    • e)- Incentivar e apoiar projectos de desenvolvimento social e comunitário, dirigidos aos jovens;
    • f)- Estimular o alargamento dos espaços de participação e representação política dos jovens ao nível da sociedade civil e das entidades privadas do País. 4.5. Tempos Livres, Educação Física e Desportos A educação física e o desporto constituem um benefício para a população, toda vez que reduzem o sedentarismo e a morbidade, contribuindo, assim, para a redução drástica dos custos de saúde, ao mesmo tempo que proporcionam uma melhor qualidade de vida para a população. Neste sentido, a Política Nacional da Juventude visa:
    • a)- Garantir a intensificação de programas tendentes à prática da educação física e do desporto;
    • b)- Garantir a aplicabilidade da legislação atinente a este domínio e reforçar os mecanismos institucionais já estabelecidos, através de regulamentação específica;
    • c)- Assegurar para as novas gerações, condições propícias para o exercício da cultura da prática do desporto enquanto factor fundamental para o melhoramento da sua qualidade de vida;
    • d)- Promover a mobilidade juvenil e disponibilizar infra-estruturas adequadas que facilitem a mobilidade juvenil à escala nacional;
    • e)- Apoiar festivais e campos de férias de estudantes e organizações juvenis;
    • f)- Garantir a criação de espaços saudáveis para a ocupação dos tempos livres da população juvenil. 4.6. Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação As Tecnologias de Informação e Comunicação são, hoje, um dos principais factores de desenvolvimento dos países. Deste modo os jovens, enquanto principal motor do desenvolvimento do País, devem ser orientados para o domínio e exploração destas ferramentas. Neste sentido, a Política Nacional da Juventude visa:
    • a)- Promover a inclusão digital dos jovens;
    • b)- Dinamizar programas de formação e qualificação, com equidade de género, dos jovens nos domínios das tecnologias de informação e comunicação;
    • c)- Estimular a participação dos jovens e das associações juvenis nos programas de educação e qualificação no domínio das tecnologias de informação e comunicação, com particular enfoque nas zonas rurais;
    • d)- Implementar praças digitais para os jovens;
    • e)- Disseminar o projecto de mediatecas a nível de todo o País. 4.7. Segurança Pública e Cidadania A segurança pública é uma questão de interesse geral, mas ela diz respeito, em particular, à juventude enquanto beneficiária e actor de muitas situações que fragilizam o sistema de segurança. Assim, os jovens, as organizações e líderes juvenis deverão ser potenciados de modo a melhorarem a sua actuação no domínio da participação cívica e cidadania. Neste sentido, a Política Nacional da Juventude visa:
    • a)- Promover o patriotismo, a solidariedade, o voluntariado e o combate aos males sociais;
    • b)- Combater a criminalidade e a delinquência juvenil;
    • c)- Promover a educação cívica e eleitoral;
    • d)- Promover a educação para a prevenção da sinistralidade rodoviária;
  • e)- Promover o associativismo juvenil, bem como a ocupação dos tempos livres pela juventude.

CAPÍTULO V MECANISMOS INSTITUCIONAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO, FINANCIAMENTO, MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

De modo a criar um quadro institucional adequado para garantir a implementação eficaz da Política Nacional da Juventude, são aqui explicitados os seguintes vectores de intervenção:

  • a)- Mecanismos institucionais para a implementação;
  • b)- Financiamento/recursos;
  • c)- Monitorização e avaliação. 5.1. Mecanismos Institucionais para a Implementação Enquanto instrumento transversal de orientação, a Política Nacional da Juventude vai servir de base às diferentes instituições do Estado, do sector privado e organizações da sociedade civil, para a necessidade de observância dos seus princípios na concepção de planos, programas e projectos de desenvolvimento atinentes à juventude. Assim, de modo a assegurar a criação de um conjunto de procedimentos que permitam a articulação entre os diferentes actores a nível central, provincial, municipal e local, a Política Nacional da Juventude estabelece o seguinte:
    • a)- A coordenação central da Política Nacional da Juventude é da responsabilidade do Ministério da Juventude e Desportos, observando, todavia, a natureza transversal desta Política - nos sentidos inter-governamental e económica e social - o que implica o envolvimento activo dos demais Departamentos Ministeriais do Executivo e suas instituições dependentes - desdobrados pelos níveis central, provincial, municipal e comunal, bem como o engajamento de todos os agentes económicos e sociais cuja acção potência o efeito das políticas públicas, acelerando, deste modo, o desenvolvimento socioeconómico do País;
    • b)- Papel relevante na materialização da Politica Nacional da Juventude é reservado para o Instituto Angolano da Juventude, considerada a sua natureza de instituição do Estado incumbida da missão de operacionalizar as políticas juvenis públicas;
    • c)- O Conselho Nacional da Juventude, enquanto órgão de interacção da Juventude com o Executivo no que se refere à implementação da Política Nacional da Juventude, bem como na sua qualidade de interlocutor válido entre a juventude e o Estado - dada a sua natureza de entidade agregadora das associações e organizações juvenis - constitui um elemento essencial dos mecanismos institucionais de materialização da Política Nacional da Juventude;
    • d)- O Governo deve assegurar a existência de mecanismos que permitam a implementação eficaz dos objectivos enunciados na presente Política Nacional da Juventude, garantindo que exista o conhecimento, em tempo oportuno, do volume de recursos financeiros, materiais, patrimoniais, tecnológicos e humanos que as diversas entidades do Estado alocam para os assuntos da Juventude. 5.2. Financiamento e Recursos Para que a implementação da Política Nacional da Juventude seja efectiva é necessário assegurar a alocação de recursos financeiros adequados. Assim, a Política Nacional da Juventude estabelece o seguinte:
    • a)- Garantir que o Fundo de Apoio à Juventude seja continuamente reforçado pelo Estado e que constitua uma base fundamental para o financiamento de iniciativas e programas dos jovens;
    • b)- Garantir que os diferentes Departamentos Ministeriais, os Governos Provinciais e Municipais aloquem recursos específicos e direccionados para o financiamento das iniciativas e programas dos jovens, nos seus domínios de jurisdição;
    • c)- Assegurar que os Departamentos Ministeriais, os Governos Provinciais e Municipais explicitem a percentagem do Orçamento Geral do Estado que é destinada para a implementação de acções que concorrem para o desenvolvimento integral da juventude, no quadro da Política Nacional da Juventude;
    • d)- Estimular a participação do sector produtivo nacional e estrangeiro, da sociedade civil e dos parceiros de cooperação no financiamento de iniciativas e empreendedorismo juvenis, através de legislação e regulamentação apropriadas;
    • e)- Assegurar a gestão e coordenação de todos os recursos necessários, em especial os recursos humanos, munindo-os de conhecimentos e habilidades para desenvolverem com êxito os fins da Política nacional da Juventude. 5.3. Monitoria e Avaliação Um adequado sistema de monitoria e avaliação, deve ser instituído para permitir a verificação em tempo útil dos prazos, a qualidade, o cumprimento dos custos orçamentados e o desempenho de cada instituição envolvida na implementação da Política Nacional da Juventude, produzindo informações que permitam reagir, pronta e eficazmente, a qualquer desvio que eventualmente ocorra e reajustar as metas a uma realidade em constante mutação. Neste sentido, a Política Nacional da Juventude estabelece:
    • a)- A necessidade da adopção de um sistema de recolha, análise e disseminação de dados, em estreita articulação com o Instituto Nacional de Estatística;
    • b)- A entidade responsável pelos assuntos da Juventude, ao nível do Executivo, deverá assegurar o funcionamento pleno do sistema de recolha e tratamento de dados sobre a juventude - enquanto instrumento técnico-administrativo inter-ministerial de coordenação das acções de implementação da Política Nacional da Juventude;
  • c)- O acompanhamento efectivo da implementação da Política Nacional da Juventude vai ocorrer, lógica e verticalmente, em três níveis de intervenção: (1.º) no nível de Direcção da Política que integrará todos os Ministros do Executivo, sob a direcção da Ministra de Estado para a Área Social, coadjuvada pelo(a) Ministro(a) da Juventude e Desportos: (2.º) no nível de Coordenação da Política, que integrará os Secretários de Estado de todos os Departamentos Ministeriais, coordenado pelo Ministro da Juventude e Desportos: e (3.º) no nível de Execução da Política que integrará as Unidades Especializadas de todos os Departamentos Ministeriais do Executivo, com a intervenção do Instituto Angolano da Juventude e do Conselho Nacional da Juventude;
    • d)- Para que a Política Nacional da Juventude acompanhe a dinâmica do seu público-alvo, os jovens, é fundamental que ela seja periodicamente revista e enriquecida de modo a responder adequadamente às exigências e aspirações dos jovens no desenvolvimento da sociedade, pelo que, de 5 anos em 5 anos, deverá ser revisitada e aprimorada;
    • e)- No fim de cada ano, o Governo assegura que os assuntos da juventude, desenvolvidos pelas diferentes entidades do Estado, são objecto de monitoria e avaliação e, subsequentemente, publicação do informe integral à Assembleia Nacional. O Presidente da Republica, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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