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Decreto Presidencial n.º 113/19 de 16 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 113/19 de 16 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 51 de 16 de Abril de 2019 (Pág. 2538)

Assunto

Aprova o Plano de Acção para Promoção da Empregabilidade, coordenado pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se adoptar um Plano de Acção com vista a assegurar o cumprimento dos objectivos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, nos domínios relativos ao Reforço da Capacidade do Sistema Nacional de Formação Profissional e da Promoção da Empregabilidade: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano de Acção para Promoção da Empregabilidade, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Coordenação do Plano)

O Plano, ora aprovado, é coordenado pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2019.

  • Publique-se. Luanda, a 1 de Abril de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO DE ACÇÃO PARA PROMOÇÃO DA EMPREGABILIDADE

  • I. Contexto O Executivo Angolano assumiu como um dos eixos de actuação a implementação de programas que visam o aumento dos níveis de empregabilidade, como mecanismo de combate à pobreza e à exclusão social. Além disso, existe o compromisso da criação de cerca de 500 000 postos de trabalho, que deverão ser criados e absorvidos pelo sector produtivo da economia e não pela administração pública como muitas vezes se afirma. Segundo estimativas do relatório de fundamentação da Proposta para o OGE de 2019, perspectiva-se que a economia angolana cresça 2,8%, como resultado do crescimento de 3,1% no Sector Petrolífero e de 2,6% no Sector não Petrolífero, de igual modo, as projecções apontam a inflação de 15% para o corrente ano.
  • Constata-se que a capacidade de geração de empregos e de renda ao nível da economia tem sido bastante reduzida, provocando efeitos perniciosos perante o quadro definido para o cumprimento dos objectivos previstos no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022. Apesar da grande oferta de mão-de-obra existente, o sector produtivo da economia não tem capacidade para absorver a força de trabalho disponível, resultando numa taxa de desemprego estimada em 21% segundo dados do INE, trata-se de uma situação de desemprego estrutural. Assim sendo, torna-se necessário, para curto e médio prazos, implementar programas e medidas de redução do desemprego em combinação com os demais sectores ministeriais, em domínios como a agricultura, pescas, pecuária, energia e águas, construção civil, turismo e outros. Para o efeito, propõe-se, o ajustamento dos perfis profissionais dos cidadãos às reais necessidades do mercado de emprego e da economia, pela via da formação e requalificação profissional, seguramente, uma medida de política destinada a combater este desemprego estrutural e com grandes chances de obtenção de resultados no curto e médio prazos. Lembrando que o aumento de emprego com maior qualificação aumenta o PIB e melhora, estruturalmente, a distribuição primária do rendimento nacional. Esta situação de dificuldade de repartição primária do rendimento e de redistribuição dos resultados económicos do sistema produtivo nacional, tem sido um dos factores que tem contribuído para o crescimento dos níveis de pobreza e de marginalização social, bem como dos movimentos de reivindicações sociais, sobretudo, dos jovens, que amiúde vão se verificando um pouco por todo o País. Assim, a importância da mão-de-obra qualificada é inquestionável pelo que o seu talento, criatividade e empreendedorismo deverão ser mobilizados e suficientemente motivados para a promoção e estímulo a economia nacional, sendo necessário que o Executivo apoie acções que fomentem a empregabilidade, em especial dos mais jovens através de processos de geração de emprego e renda nos diversos sectores da economia e da facilitação da sua inserção no mercado de trabalho. Deste modo, elaborou-se o presente Plano de Acção, que servirá de instrumento de gestão operacional dos objectivos expressos nos Programas 1.3.2 e 2.5.2 do PDN 2018-2022, relativos ao Reforço da Capacidade do Sistema Nacional de Formação Profissional e Promoção da Empregabilidade, respectivamente. Os programas serão suportados pelos seguintes instrumentos jurídicos legais:
  • a)- Constituição da República;
  • b)- Lei n.º 18-B/92, de 24 de Julho, do Emprego;
  • c)- Decreto n.º 28/94, de 29 de Julho, sobre as Iniciativas Locais de Emprego (ILE’s);
  • d)- Decreto n.º 30/94, de 5 de Agosto, «Apoio à Criação da Pequena Empresa Familiar»;
  • e)- Decreto Executivo n.º 422/13, de 26 de Dezembro, «Pavilhões Ocupacionais de Prestação de Serviços».
    • II. ObjectivosConstituem objectivos do presente programa:
  • a)- Fomentar e apoiar o espírito de iniciativa na juventude, desde os empreendedores já estabelecidos aos emergentes;
  • b)- Formar jovens empreendedores nos domínios técnico-profissional e de gestão de pequenos negócios;
  • c)- Contribuir para o processo de promoção da inclusão financeira, fiscal e social dos jovens;
  • d)- Contribuir para a melhoria do rendimento familiar e como consequência o crescimento e o desenvolvimento sócio-económico do País;
  • e)- Fomentar o cooperativismo e o associativismo juvenil;
  • f)- Contribuir para o processo de Combate à fome e à pobreza;
  • g)- Valorizar o exercício das profissões/ocupações, úteis à sociedade;
  • h)- Contribuir para a bancarização e educação financeira das famílias;
  • i)- Contribuir para o processo de reconversão da economia informal para a formal;
  • j)- Proceder à entrega de kits de trabalho para suporte ao auto-emprego e empreendedorismo.
    • III. Público-Alvoa)- Jovens desempregados, em particular, a procura do primeiro emprego;
  • b)- Jovens formados com necessidade de obter equipamentos e ferramentas para o exercício de uma actividade geradora de emprego e renda;
  • c)- Jovens que já exercem uma actividade profissional e que precisam de reforço em equipamentos e ferramentas;
  • d)- Jovens que já exercem a actividade profissional, mas que carecem de aprimoramento técnico e capacitação no domínio da gestão;
  • e)- Cidadãos empreendedores com ideias de negócio que pretendam criar o seu negócio;
  • f)- Profissionais que necessitam de um espaço condigno para a realização das suas actividades;
  • g)- Mulheres das zonas peri-urbanas e urbanas.
    • IV. Âmbito, Actuação e Duração do Programa O programa será desenvolvido em todo o território nacional, por um período de 3 (três) anos, com início previsto para o I Trimestre de 2019. O acompanhamento e avaliações das acções realizadas e do impacto na comunidade será da responsabilidade do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional - INEFOP, envolvendo os demais sectores.
  • V. Metodologia de Actuação As acções a serem desenvolvidas terão como suporte a formação para inserção imediata no mercado de trabalho, através das Políticas Activas de Emprego, em que se destacam o incentivo ao empreendedorismo, fomento ao auto-emprego, estágios profissionais, fundamentalmente, a formação profissional. Tendo em atenção o âmbito e a especificidade do programa, a intervenção dos Serviços Provinciais do INEFOP, através das estruturas afins será fundamental sobretudo no que diz respeito a identificação das actividades geradoras de rendimento, público-alvo, bem como as medidas concretas a adoptar atendendo a realidade sócio-económica da localidade. As acções formativas serão flexíveis, quer quanto ao local de realização das mesmas, bem como do conteúdo formativo a adoptar, pelo que poderão ocorrer em centros de formação profissional, ou em outros locais que reúnam os requisitos exigidos, indicados pelas autoridades locais.
    • VI. Resultados Esperados Estimam-se abranger, directamente e preferencialmente, 83.500 jovens, distribuídos da seguinte forma:
  • a)- 12 000 jovens capacitados nos domínios do empreendedorismo e gestão de negócios;
  • b)- 15 000 jovens capacitados em cursos de curta duração;
  • c)- 10 000 micro-créditos concedidos;
  • d)- 42 000 kits profissionais distribuídos aos jovens em diferentes profissões;
  • e)- 3 000 jovens inseridos no mercado informal, através da reconversão de pequenas actividades geradoras de ocupação e renda;
  • f)- 1 500 jovens formados no nível 3 e 4 de formação profissional, inseridos em programas de estágios profissionais; Além dos beneficiários directos, pretende-se com a distribuição dos kits profissionais, promover o associativismo e, beneficiando, indirectamente, cerca de 243 000 cidadãos, pois serão disponibilizados os meios para brigadas de 3 a 5 profissionais. Para o alcance dos resultados preconizados e, consequentemente, dos resultados pretendidos, deverá ter-se em conta alguns aspectos fundamentais, tais como:
  • a)- Reequipamento de 5 centros de formação profissional, nas Províncias do Zaire, Luanda (B.º Uíge), Cuanza-Norte, Huíla e Bié;
  • b)- Construção de raiz de mais 4 centros de formação profissional nas Províncias do Namibe, Luanda (Icolo e Bengo), Cuanza-Norte e Huambo;
  • c)- Construção de 5 Pavilhões de Aprendizagem e Prestação de Serviços, nas Províncias de Luanda (Viana), Zaire, Uíge, Bié e Huambo;
  • d)- Contratação de formadores de reconhecida competência, que através da combinação de métodos expositivos/demonstrativos, irão facilitar o processo de ensino e aprendizagem;
  • e)- Identificação de pequenas unidades produtivas ou de prestação de serviço existentes nas comunidades urbanas, peri-urbanas e rurais, com as quais poder-se-á celebrar Contratos de Aprendizagem e de Estágios Profissionais em contexto real de trabalho;
  • f)- Aquisição de kits de ferramentas e consumíveis para a formação;
  • g)- Envolvimento de diferentes actores, nomeadamente: Ministério da Juventude e Desportos, na identificação dos jovens, bem como no acompanhamento dos mesmos; Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, no registo e atribuição de identidade, quer civil como constituição de sociedades comerciais; Ministério do Comércio, através da atribuição de licenças para o exercício de actividades económicas; Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, na identificação e encaminhamento das famílias vulneráveis, das mulheres, bem como na identificação de projectos tipos; Ministério das Pescas e do Mar, através do licenciamento e atribuição de kits para o exercício da actividade pesqueira; Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, na identificação dos jovens formados no Instituto de Telecomunicações no sentido de serem potenciados na criação do próprio negócio; AGT, na atribuição do número de identificação fiscal, orientação e capacitação em matéria fiscal; INAPEM, registo das actividades, apoio na capacitação no domínio da gestão de negócios, apoio na elaboração dos projectos, atribuição do licenciamento nos termos da Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, das Micro, Pequenas e Médias empresas; Autoridades Locais (Governos Provinciais e Administrações Municipais), coordenação estratégica ao nível provincial, identificação de projectos, identificação de actividades, selecção e encaminhamento dos beneficiários, identificação e legalização dos terrenos para edificação de unidades formativas, adjudicação de pequenas obras no âmbito da Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro.
    • VII. Tipologia de Kits Foram identificados e selecionados nesta fase 16 especialidades, em que se pretende adquirir um total de 42 000 kits, nas seguintes profissões:
  1. Pedreiro;
  2. Ladrilhador;
  3. Carpinteiro;
  4. Canalizador;
  5. Electricista;
  6. Serralheiro;
  7. Pintor;
  8. Jardineiro;
  9. Soldador;
  10. Cabeleireiro/Barbeiro;
  11. Pedicure, manicure e Unhas de Gel;
  12. Agricultor;
  13. Corte e Costura;
  14. Culinária e Pastelaria;
  15. Electrónica;
  16. Reparação de Redes;
  17. Pescador.
    • VIII. Custos e Fontes de Financiamento Para implementação do programa até 2021, será necessário alocar recursos na ordem dos AOA 21 749 486 029,84 (vinte e um mil milhões, setecentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, vinte e nove Kwanzas e oitenta e quatro cêntimos), em que a execução financeira será feita mediante o cronograma abaixo. O ano de 2019 é crucial, pois será o ano de lançamento e poderá amortecer a pressão social provocada pela situação de desemprego, pelo que os recursos para o efeito serão assegurados essencialmente no âmbito do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 7/04, de 15 de Outubro, Lei de Bases da Protecção Social, que estabelece o seguinte «a protecção no desemprego realiza-se preferencialmente através de medidas de apoio e incentivos às políticas activas de emprego», estando assim estimado um valor para o primeiro ano de AKz: 7 663 035 110,44 (sete mil milhões, seiscentos e sessenta e três milhões, trinta e cinco mil, cento e dez Kwanzas e quarenta e quatro cêntimos). Na continuidade do programa deverão mobilizar-se recursos provenientes do OGE, do Fundo do Petróleo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 17/09, de 26 de Junho, sobre «as regras e procedimentos a observar no recrutamento, integração, formação e desenvolvimento dos trabalhadores no Sector Petrolífero» ou ainda a outras fontes, nomeadamente, a possibilidade de financiamentos.

ANEXO I

Mapa de Custos por Ano Programas de Suporte a)- Programa Avanço: vocacionado à capacitação em cursos de curta duração, que são desenvolvidos de forma ambulante e de acordo a necessidade do público-alvo, em profissões que não estão inseridas na grelha do SNFP, exercidas sem a observância rigorosa dos aspectos técnicos e tecnológicos exigidos, mas que têm servido de fonte de rendimento para muitas famílias, como por ex. técnico montador de antena parabólica;

  • b)- Programa de Incentivo ao Empreendedorismo: destinado a desenvolver capacidades empreendedoras e de gestão, incentivando a criação de novas empresas com ideias inovadoras e de uma forma sustentada, permitindo a criação de novos postos de trabalho;
  • c)- Programa de Fomento do Auto-Emprego: assegurar ao nível do programa, a garantia de equipamentos e ferramentas essenciais para os empreendedores exercerem com qualidade e sustentabilidade a sua actividade profissional;
  • d)- Programa de Acesso ao Micro-Crédito (Sol Amigo): complementar ou subsidiar os candidatos ao acesso ao micro-crédito, sem garantia e com taxa de juros bonificada;
  • c)- Projecto de Apoio ao Emprego e Formação Profissional de Mulheres (FEMINART): Capacitação/qualificação de mulheres a procura de emprego de grupos etários mais jovens, possibilitando-lhes, quer a nível pessoal como profissional, a aquisição de competências que permitam o acesso ao auto-emprego, melhorar o rendimento familiar e maior equilíbrio no género;
  • f)- Pavilhões Ocupacionais de Prestação de Serviços - (Pro-Trabalho): Os Pavilhões Ocupacionais de Prestação de Serviços - «Pro-Trabalho» são Serviços Executivos Indirectos do INEFOP, vocacionados a auxiliar a realização de actividades profissionais especializadas nas comunidades, bem como a participar no processo de reconhecimento, validação e certificação de competências e a formação em contexto real de trabalho;
  • g)- Registo Nominal de Trabalhadores - (RENT): que tem como objectivo conhecer a estrutura da população empregada no sector empresarial (público, privado, misto e cooperativa, bem como instituições sociais, religiosas e organizações não governamentais), para melhor planificar os recursos ao serviço da economia, podendo assim: Proporcionar informações sobre a estrutura de emprego, do salário e dos acordos colectivos; Proporcionar informações para a fiscalização da legislação laboral: Controlar e acompanhar a evolução da força de trabalho ocupada no sector empresarial; Conhecer as estruturas das empresas.
  • h)- Grupo Técnico Multissectorial para o Tratamento de Dados Numéricos sobre o Mercado do Emprego - (GTME): com o objectivo de proceder à recolha e consolidação dos dados numéricos sobre o emprego, nos domínios da criação de postos de trabalho e da mobilidade de mão-de-obra nacional, no Sector Empresarial e Cooperativo.
  • i)- E-BUMBA: plataforma tecnológica de intermediação dos prestadores de serviço, que vai permitir que os profissionais no domínio das artes e ofícios possam ser contratados para prestação de serviço. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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