Decreto Presidencial n.º 30/16 de 03 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 30/16 de 03 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 19 de 3 de Fevereiro de 2016 (Pág. 465)
Assunto
Aprova o Plano Estratégico de Prevenção e Redução do Risco de Desastres, no Quadro do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013/2017. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 103/11, de 23 de Maio.
Conteúdo do Diploma
O Governo de Angola aprovou o Plano Estratégico de Gestão do Risco de Desastres, publicado pelo Decreto Presidencial n.º 103/11, de 23 de Maio, mas atendendo o impacto que os desastres continuam a apresentar no nosso País, nas situações marcadas pela ausência ou por excesso de água, com secas e inundações que têm causado, anualmente, danos substanciais, impõe-se que sejam tomadas medidas destinadas a melhorar os mecanismos de prevenção ou de mitigação dos efeitos nefastos resultantes de tais fenómenos: Considerando a necessidade de elaboração de um Plano Estratégico de Prevenção e Redução de Risco de Desastres mais eficaz, tal como prevê o Plano Nacional de Desenvolvimento 2013/2017, como um novo instrumento devidamente ajustado ao «Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Desastres» adoptado pela Terceira Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a Redução do Risco de Desastres, Sendai, Japão. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 123.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Plano Estratégico de Prevenção e Redução do Risco de Desastres, no Quadro do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013/2017, anexo ao presente Decreto Presidencial, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 103/11, de 23 de Maio.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Aprovação)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 16 de Dezembro de 2016.
- Publique-se. Luanda, aos 22 de Janeiro de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL PLANO ESTRATÉGICO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DO RISCO DE DESASTRES NO QUADRO DO PLANO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (2013-2017)
Baseado no “Quadro de Sendai para a Redução do Risco dos Desastres” adoptado pela Terceira Coferência Mundial das Nações Unidas sobre a Redução do Risco de Desastres, Sendai, Japão 2015.
SIGLAS E ACRÓNIMOS
CNPC - Comissão Nacional de Protecção Civil MININT - Ministério do Interior MINCONS - Ministério da Construção MINARS - Ministério Assistência e Reinserção Social MCS - Ministério Comunicação Social MINSA - Ministério da Saúde MINAGRI - Ministério da Agricultura MINPES - Ministério das Pescas MINAMB - Ministério do Ambiente MINENSUP - Ministério do Ensino Superior MINUHA - Ministério do Urbanismo e Habitação MINEA - Ministério da Energia e Águas MINTRANS - Ministério dos Transportes MINCONST - Ministério da Construção MED - Ministério da Educação MGM - Ministério da Geologia e Minas MIND - Ministério da Indústria MINFIN - Ministério das Finanças MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia MTTI - Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação MAT - Ministério da Administração do Território MPDT - Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial SPCB - Serviço de Protecção Civil e Bombeiros GSA - Gabinete de Segurança Alimentar INAMET - Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica de Angola INE - Instituto Nacional de Estatística RRD - Redução de Risco de Desastres CCON - Centro de Coordenação Operacional Nacional SAP - Sistema de Aviso Prévio ONU - Organização das Nações Unidas IPROCAC - Instituto de Promoção e Coordenação das Ajudas às Comunidades SASSCAL - Centro Regional para Adaptação Climática e Gestão Sustentável dos Solos IDA - Instituto de Desenvolvimento Agrário CRED - Centro de Pesquisa sobre a Epidemiologia dos Desastres. Universidade de Lovaina. Bélgica EM-DAT - Base de Dados Internacional sobre Desastres OFDA - Escritório para a Assistência ao Exterior em Casos de Desastres do Governo dos Estados Unidos PNPCRR - Plano Nacional de Preparação, Contingência, Resposta e Recuperação de Calamidades e Desastres.
I. ASPECTOS GERAIS
A. Introdução Angola é um Estado Democrático e de Direito, localizado geograficamente no Hemisfério Sul do Continente Africano, com uma extensão territorial de 1.246.700 Km2, com o clima predominantemente tropical húmido, cuja divisão político-administrativa é de 18 Províncias, 164 Municípios e 528 Comunas, com uma população estimada em cerca de 24.300.000.000 (vinte e quatro milhões trezentos mil habitantes) segundo o Censo Geral da População e Habitação realizado em Maio de 2014. De acordo com esses dados a Província de Luanda concentra 26,7% da população do País. A par de Luanda, as Províncias da Huíla (10%), Benguela e Huambo (8%), Cuanza Sul (7%), Bié e Uíge (6%) concentram 72% da população do País. Em termos do impacto dos desastres, o País continua a apresentar uma situação marcada pela ausência ou excesso de água, com secas e inundações que causam danos substanciais anualmente. Outras emergências e contingências estão ligadas a incêndios, trovoadas, raios, cheias, calemas, deslizamentos de terra, ravinas e seca. A estas ameaças naturais, junta-se também de uma forma geral, as ameaças biológicas, sobretudo as epidemias como HIV/SIDA ou Marbourg. Apesar de ocorrer com pouca intensidade o País também tem registado alguma actividade sísmica como réplicas de muito pequena intensidade. Tal como acontece em África e em todo o mundo, onde ao longo das últimas décadas têm aumentado as catástrofes, em Angola na última década mais pessoas foram afectadas por desastres e as perdas económicas aumentaram. Para fazer face a estas situações a Comissão Nacional de Protecção Civil (CNPC) elaborou um Plano Nacional de Preparação, Contingência, Resposta e Recuperação. Este plano foi aprovado pelo Conselho de Ministros com uma vigência até 2014, uma versão actualizada foi elaborada em 2015. De igual forma, em 2009 foi elaborado um Plano Estratégico de «Gestão do Risco de Desastres com ênfase na Redução da Pobreza, Adaptação às Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Institucional». Este plano estratégico estabeleceu uma relação entre os processos nacionais de desenvolvimento e a gestão do risco de desastres. A presente versão actualizada do Plano está focada na Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Longo Prazo «Angola 2025» e em particular no Plano Nacional de Desenvolvimento (2013-2017). B. Ameaças e tendências dos desastres em Angola 1. Chuvas e Inundações O clima de Angola é tropical, basicamente definido por duas estações bem diferenciadas. Uma seca, denominada cacimbo, de Maio a Setembro, e outra quente, chuvosa, de Outubro à Maio. 1Para um desastre ser inserido no banco de dados do EM-DAT pelo menos um dos seguintes critérios deve ser cumprido: 10 (dez) ou mais pessoas mortas.
- A temperatura média anual mais baixa varia entre 15ºc e 20ºc e regista-se na zona planáltica e ao longo do deserto do Namibe.
- A temperatura média anual mais elevada varia entre 25ºc e 27ºc ocorrendo na Bacia do Congo e no filamento Sub-Litoral do Norte do País. A precipitação média anual mais elevada é de 1.750 mm e regista-se na zona planáltica sendo a mais baixa inferior a 100 mm, na região desértica do Namibe. De acordo com os dados do INAMET e da CNPC, ocorreram várias inundações em algumas regiões do País, resultantes das fortes quedas pluviométricas que originaram o aumento dos caudais e o transbordo dos rios, concretamente nas Províncias do Bengo, Luanda, Bié, Benguela, Namibe, Huíla, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Cuando-Cubango, Zaire, Cunene e Moxico tendo causado mortos, o desalojamento de famílias, assim como casas destruídas e milhares de hectares de terras cultivadas destruídas. No mapa 1 e gráfico 1, é possível observar que as Províncias do Bié e Uíge foram as mais afectadas no período 2013-2014. Mapa 1:
- Infra-Estruturas e áreas agrícolas destruídas pelas inundações (15 de Agosto de 2013 a 15 de Maio de 2014) Gráfico 1: Famílias afectadas pelas chuvas (Janeiro 20163 - Maio 2014) 2. Seca O País regista com alguma regularidade ciclos de seca nas Províncias do Namibe, Cuanza-Sul, Huíla, Cuando-Cubango e Cunene, sul e sudoeste de Benguela e Bengo. Nestas regiões, a ausência notória de chuvas provoca a seca da maior parte das culturas na região (massango, massambala, milho e feijão). Esta situação leva a que as colheitas nestas áreas sejam negativas. Os pontos de água de escorrimentos superficiais não têm recebido quantidades suficientes de chuvas, antevendo-se grande escassez de água nos próximos anos. A Zona Litoral de Angola, com maior incidência para as províncias do sul constitui-se na parcela do território angolano com maior propensão para a ocorrência de períodos de estiagem. Neste aspecto, a Província do Namibe assume carácter específico uma vez que anualmente regista precipitação não uniforme sendo a parte sul da província a mais afectada com a seca, onde as quedas pluviométricas são inferiores à 100mm. Mapa 2: Províncias afectadas pela seca (2011-2012 e 2013-2014)
- Actividade Sísmica A actividade sísmica em Angola registou-se entre os anos de 1943 e 1965, tendo sido sentidos em Angola 129 sismos, todos de intensidade relativamente baixa. A intensidade máxima observada foi de Vl-VII graus na escala de Mercalli, na região do Iona, em 1968, com referências bibliográficas e registos obtidos nas estações sismográficas de Lubango, Luanda e Dundo. Ainda neste âmbito, há a salientar o sismo de 13 de Abril de 1999, com a magnitude de 5,5 graus na escala de Richter, cujo epicentro localizou-se na região do Cuando-Cubango, entre os rios Utembo e Luengue, zona aparentemente despovoada, com maior magnitude dos que ocorreram naquele ano em África, reportado pelos Serviços Geológicos da África do Sul. Foram sentidas nos últimos anos actividades sísmicas em algumas localidades do País, como foi o caso nos dias 5, 6 e 7 de Março de 2003, no Município de Quipungo, Província da Huíla, e no dia 11 de Maio de 2003, no Município de Chitembo na Província do Bié que, segundo inquéritos, estiveram entre os graus III-IV na escala de Mercalli e com magnitude entre 4-5 graus na escala de Ritcher. 4.Ravinas As ravinas são um fenómeno de erosão dos solos, sendo derivadas, principalmente, dos seguintes factores: tipos de solos existentes, obstrução do sistema de drenagem, construção desordenada e desarborização, levando a que as águas fluviais não escoem de forma correcta e tomem uma direcção errada, originando as ravinas. Em Angola, existem ravinas nas Províncias de Cabinda, Zaire, Uíge, Huambo, Luanda, Malanje e com maior incidência, nas Províncias da Lunda-Norte, Lunda-Sul e Moxico. Foram levadas a cabo, nos últimos três anos, sobretudo na parte leste do País, algumas acções de contenção, implementando-se outros sistemas de drenagem de águas. O problema das ravinas está directamente relacionado com o sistema de drenagem das cidades e com os aspectos de conservação de solos e reflorestação, já que o solo desprovido de vegetação é altamente vulnerável à formação de ravinas.
- Desabamentos No capítulo de desabamentos, o acidente de maior relevância foi o que resultou do desabamento do edifício da DNIC. Também tem sido registada a ocorrência de desabamentos de habitações, em consequência das enxurradas, nas Províncias de Benguela, Zaire, Luanda, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Cunene, Malanje, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Uíge, Bengo e Cuando-Cubango. Este fenómeno é acrescentado pela desflorestação e ausência de valas de drenagem.
- Acidentes de aviação No período compreendido entre os anos 2000 e 2008 foram registados 35 acidentes aéreos, tendo deles resultado a morte de 162 cidadãos e o ferimento de 80 outros.
- Sinistralidade rodoviária O Executivo tem levado a cabo várias acções para resolver o problema da sinistralidade rodoviária, situação que deve continuar a ser observada nos processos de redução do risco de desastres.
- Queimadas e incêndios de grandes proporções Registam-se queimadas e incêndios com alguma frequência no País. O aumento das infra- estruturas nas cidades do País, bem como, a falta de uma cultura de prevenção, faz com que o risco de incêndios de grandes proporções esteja também a aumentar.
- Epidemias Uma das ameaças com maiores impactos no País são as epidemias, nomeadamente o HIV/SIDA, Cólera, Marbourg, e existe uma grande preocupação em África por causa do vírus do Ébola.
II. RELAÇÃO ENTRE O IMPACTO DE DESASTRES NOS PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO
Um desastre é «a interrupção grave do funcionamento de uma sociedade ou comunidade que causa muitas mortes, perdas e impactos económicos e ambientais, que excedem a capacidade da comunidade afectada ou da sociedade a lidar com a situação usando os seus próprios recursos»
(UNISDR, 2009).
Vários autores têm sustentado que o risco é uma característica do processo de desenvolvimento e que os desastres são o resultado de erros na gestão do desenvolvimento. Tendo em conta que a vulnerabilidade é o factor determinante para definir a magnitude dos desastres e que as condições socioeconómicas das populações estão na base desta vulnerabilidade, a pobreza aparece como uma das condições principais na situação do risco. Esta relação entre pobreza, risco e desastres faz-se por duas vias: altos níveis de pobreza resultam num risco elevado e portanto definem desastres maiores: por outro lado, o impacto dos desastres acrescenta os níveis de pobreza num ciclo vicioso.
- Assim, a prevenção e redução do risco de desastre e redução da pobreza são estratégias e instrumentos da gestão do desenvolvimento que partilham alvos, metodologias e que estão totalmente inter-relacionados. O sucesso de uma estratégia de desenvolvimento terá um impacto positivo directo na redução do risco e vice-versa. Além desta situação, temos as condições ambientais que também partilham as causas e as consequências com a pobreza, o risco e os desastres. A degradação ambiental tem uma relação directa com a deterioração das condições sociais, os vazios institucionais e a falta de mecanismos adequados da gestão do território. Hoje em dia está comprovado que as alterações climáticas são responsáveis também pelo aumento dos fenómenos extremos que causam os desastres. Portanto, os mecanismos de adaptação passíveis de desenvolver em países emergentes estão ligados completamente aos factores de gestão territorial, gestão local do risco e sistemas de aviso prévio.
III. OBJECTIVOS E ESTRATÉGIA
A elaboração deste Plano Estratégico tem como objectivo contribuir para sustentabilidade do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017, assim como concorrer directamente para o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), em cumprimento da Lei de Bases da Protecção Civil. O presente plano estratégico especifica o rumo de acção que o Sistema Nacional de Protecção Civil, os Departamentos Ministeriais, instituições nacionais, os Governos Provinciais, Administrações Locais e a Comissão Nacional de Protecção Civil esperam empreender em matéria de prevenção e redução do risco de desastres, no período de 2015-2017. Nele constam as prioridades e orientações que decorrem dos processos de desenvolvimento em termos políticos, sociais, económicos e institucionais actualmente em implementação no País: identifica as funções a desempenhar pelo organismo na sua relação com o Estado e os seus diferentes sectores.
- Pretende-se com o mesmo que a execução das acções programadas sejam passíveis de medição e avaliação pelo órgão administrativo encarregado da supervisão e revisão do plano. O plano está orientado pelas principais políticas e compromissos nacionais e internacionais nos termos da gestão do risco de desastres e de desenvolvimento sustentável do País, nomeadamente: Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Desastres, adoptado pela Terceira Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a Redução do Risco de Desastres, Sendai, Japão 2015. Plano Nacional de Desenvolvimento (2013-2017). O Plano Estratégico de Prevenção e Redução do Risco de Desastre, no quadro do Plano Nacional de Desenvolvimento (2013-2017) visa a implementação de princípios estratégicos e linhas de orientação, a saber:
- a)- O princípio da prioridade, nos termos do qual deve ser dada prioridade à prossecução do interesse público relativo à protecção civil;
- b)- O princípio da prevenção, por força do qual os riscos de acidente grave ou de catástrofe devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas ou reduzir as suas consequências, quando tal não seja possível;
- c)- O princípio da precaução, de acordo com o qual devem ser adoptadas as medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe inerente a cada actividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado;
- d)- O princípio da subsidiariedade, que determina que o subsistema de protecção civil de nível superior só deve intervir na medida em que os objectivos da Protecção Civil não possam ser alcançados pelo Subsistema de Protecção Civil imediatamente inferior (Comissões Provinciais e Municipais de Protecção Civil), atenta à dimensão e à gravidade dos efeitos das ocorrências;
- e)- O princípio da cooperação, que assenta no reconhecimento de que, sendo a Protecção Civil atribuição do Estado Angolano, das Províncias, Municípios e das Comunas, ela é extensiva a todos os cidadãos e às entidades públicas e privadas.
- f)- O princípio da avaliação permanente, de todas as intervenções numa busca de aprendizagem em todas as situações, procurando através das lições apreendidas uma cada vez melhor preparação técnica e profissional. Os aspectos relacionados com normas e procedimentos operacionais da chamada «gestão de desastres» estão incluídos no «Plano de Preparação, Contingência, Resposta e Recuperação de Calamidades e Desastres 2015-2017». A. Objectivo Geral Contribuir para um processo de Desenvolvimento Sustentável do País, através da redução das vulnerabilidades e o impacto dos desastres, com ênfase nas áreas de maior incidência da pobreza e da degradação ambiental. B. Objectivos Específicos
- Mobilizar as instituições nacionais, os sectores privado, académico e da sociedade civil, para a redução das condições de vulnerabilidade do País, nos âmbitos económico, social e ambiental, contribuindo deste modo para o melhoramento na qualidade de vida.
- Reforçar as capacidades provinciais e municipais para gerir adequadamente as suas condições de risco, proteger os investimentos e reduzir o impacto dos fenómenos naturais e antrópicos nos seus processos produtivos e sociais.
- Reforçar as capacidades nacionais de adaptação as alterações climáticas através de medidas de gestão territorial e de gestão de risco, em contribuição com os objectivos da política ambiental do País.
- Reforçar e incrementar as acções de gestão e transferência de conhecimento e tecnologia, estabelecer parcerias estratégicas nacionais e internacionais e dinamizar a investigação técnica e científica.
- Incrementar a interoperabilidade entre as instituições sectoriais da CNPC, garantindo a requalificação dos equipamentos e das infra-estruturas, como forma de buscar a eficácia.
IV. LINHAS ESTRATÉGICAS DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DO RISCO DE DESASTRE
Este plano está estruturado sobre a base das prioridades de acção estabelecidas no Quadro de Sendai sobre a Redução do Risco de Desastres: As acções a serem desenvolvidas no presente Plano terão a coordenação geral de Sua Excelência, Eng. José Eduardo dos Santos, Titular do Poder Executivo e Presidente do Conselho Nacional de Protecção Civil.
- Compreender o Risco de DesastreAcções a serem desenvolvidas:
- Desenvolver um programa de pesquisa e informação científica e territorial, ligado aos programas homólogos existentes. As pesquisas serão orientadas aos aspectos considerados prioritários pela Comissão Nacional, tais como:
- a)- Situação dos rios e bacias com maior capacidade de enchentes e cheias;
- b)- Tendências e cenários das alterações climáticas e impacto ambiental;
- c)- Situação de risco urbano nas cidades principais;
- d)- Condições de degradação ambiental, alterações climáticas e possibilidades de adaptação através de gestão local do risco.
- Criação e desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão de Informação sobre Risco, Ameaça e Desastres. Este sistema deverá fornecer informação sistematizada e cartografada sobre tendências, impactos históricos e a exposição actual das infra-estruturas e linhas vitais.
- Reforço dos sistemas de monitorização e avaliação de ameaças, com ênfase na densificação da rede hidrometeorológica nacional e cooperação internacional.
- Processo de incorporação nos currículos escolares de matérias relacionadas com a gestão dos desastres em curso. Liderança: Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação (MTTI). Participantes: INAMET, Ministério de Geologia e Minas, Ministério da Ciência e Tecnologia, Instituto de Geodesia e Cartografia, Ministério do Ambiente, Ministério da Energia e Águas, Ministério do Ensino Superior, Ministério da Educação, Ministério de Urbanismo e Habitação, Ministério da Saúde, Instituto Nacional de Estatística, Ministério de Assistência e Reinserção Social, Ministério da Comunicação Social e o Ministério da Agricultura.
- Reforçar a governação para a gestão do risco de desastres;
- a)- Fomento na aplicação de normas de construção para a protecção das infra-estruturas. Acções a serem desenvolvidas:
- Criar uma equipa técnica para o desenho e promoção de normas e guias de construção incluindo critérios de reforço estrutural e redução do risco, bem como o risco potencial derivado das alterações climáticas.
- Desenvolver actividades de intercâmbio e discussão sobre a necessidade de adoptar normas de construção para a protecção das infra-estruturas.
- Apoiar o desenho de critérios para permissões de construção e habilitação urbana em cidades prioritárias.
- Avaliação do estado das estradas e da sinalização rodoviária. Liderança: Ministério de Urbanismo e Habitação (MINUHA) Participantes: Ministério dos Transportes, Ministério da Construção, Ministério do Ambiente, Ministério da Administração do Território, Ministério da Indústria, Ordem dos Arquitectos de Angola, Ordem dos Engenheiros de Angola, Instituto Angolano de Normalização da Qualidade.
- b)- Reforço dos processos de planeamento territorial 1. Promoção e apoio aos sectores do desenvolvimento para a inclusão da gestão do risco nos seus planos sectoriais e institucionais.
- Reforçar os processos de planificação territorial incluindo critérios de gestão do risco com enfoque de adaptação.
- Apoiar o desenvolvimento das capacidades técnicas em prevenção e redução do risco de desastres nas províncias e municípios.
- Reforçar a articulação dos serviços públicos e privados que desempenham missões relacionadas com o planeamento, a fim de que, em situação de acidente grave ou catástrofe se garanta a continuidade da acção governativa, a protecção das populações, do ambiente e a salvaguarda do património nacional. Liderança: Ministério do Planeamento e Desenvolvimento Territorial (MPDT)Participantes: Ministério da Administração do Território.
- c)- Coordenação e Promo ção da Prevenção e Redução do Risco e adaptação às alterações climáticas. Acções a serem desenvolvidas:
- Apoiar a inclusão de indicadores e medidas de redução do risco nas avaliações de impacto ambiental e na implementação de medidas de adaptação nos sectores socioeconómicos mais sensíveis, tais como saúde, agricultura, recursos hídricos, energia, turismo, infra-estrutura.
- Apoiar às autoridades competentes a desenvolver critérios de gestão de risco e adaptação às alterações climáticas nos processos de gestão sustentável dos ecossistemas florestais, das bacias hidrográficas e dos ecossistemas marinho-costeiros.
- Promover a elaboração de planos de prevenção de incêndios e queimadas Liderança: Ministério do Ambiente (MINAMB) Participantes: Ministério da Administração do Território, Ministério da Agricultura, Ministério da Assistência e Reinserção Social, Ministério das Pescas, Ministério do Interior, Ministério da Construção, Ministério dos Petróleos, Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
- Investir na redução do risco de desastres para a resiliência;
- a)- Desenvolvimento de uma abordagem de «continuidade de serviços e negócios»Acções a serem desenvolvidas:
- Lançar um diálogo inicial com empresas e instituições fornecedoras de serviços públicos (saúde, energia, telecomunicações e outros serviços estratégicos) sobre a necessidade de desenvolver acções e planos para assegurar a continuidade dos serviços em situações de calamidade pública.
- Apoiar o desenvolvimento de mecanismos de recuperação e protecção social, como transferências de dinheiro entre outros. Liderança: Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial (MPDT). Participantes: Ministério da Agricultura, Ministério dos Transportes, Ministério da Energia é Aguas, Ministério da Saúde, Ministério da Indústria, Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
- b)- Desenvolvimento de uma estratégia de protecção financeira, incluindo retenção e transferência do risco. Acções a serem desenvolvidas:
- Promoção da inclusão de critérios de redução de risco e protecção financeira (seguros) nos processos de investimento público.
- Elaboração de uma estratégia de protecção financeira. Liderança: Ministério das Finanças. Implementação: Ministérios seleccionados.
- Melhorar a preparação para uma resposta eficaz, e para «reconstruir melhor» As acções ligadas a esta prioridade de acção estão incluídas no «Plano de Preparação, Contingência, Resposta e Recuperação de Calamidades e Desastres 2015-2019».
V. ASPECTOS ORGANIZACIONAIS
O desenvolvimento das acções estratégicas requer uma estrutura pequena, baseada na existência de entidades sectoriais ou especializadas nos âmbitos específicos de cada linha estratégica. Assim, foram criados quatro grupos técnicos de trabalho constituídos pelas instituições de implementação identificadas no capítulo 4, com a liderança de um dos Departamentos Ministeriais. A lista de entidades pode ser ampliada sob recomendação dos participantes do grupo. Os Departamentos Ministeriais com responsabilidade de liderança, constituem o Comité Técnico de Prevenção e Redução do Risco. Este Comité deve reportar com uma frequência semestral à Comissão Nacional de Protecção Civil. *A quarta prioridade do Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Desastres está incluída no Plano Nacional de Preparação, Contingência, Resposta e Recuperação de Calamidades e Desastres
VI. GLOSSÁRIO DE TERMOS2
Adaptação as mudanças climáticas Um ajuste nos sistemas naturais ou humanos como resposta aos estímulos climáticos reais ou esperados ou os seus efeitos que moderam o dano ou que exploram as oportunidades benéficas. De acordo com o Grupo Intergovernamental de Especialistas sobre as Mudanças Climáticas (IPCC de acordo com a sigla em inglês), a adaptação às mudanças climáticas definem-se como o ajuste dos sistemas humanos ou ambientais em relação aos ambientes novos ou em modificação. A adaptação as mudanças climáticas refere-se aos ajustes nos sistemas humanos ou naturais como resposta a estímulos climáticos projectados ou reais, ou seus efeitos que podem diminuir o dano ou fazer uso de seus aspectos benéficos.
- Podem-se diferenciar vários tipos de adaptação, entre elas a preventiva e a reactiva, a pública e a privada ou a autónoma e a planeada. Comentário: Esta definição aborda a mudança climática e sua fonte é a Secretaria da Convenção Marco das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (CMNUCC). O conceito de adaptação em seu sentido mais amplo também se aplica a factores não climáticos, tais como na erosão do solo ou a subsidência da superfície. A adaptação pode ocorrer de forma autónoma, por exemplo, mediante as mudanças vivenciadas nos mercados ou como resultado de políticas e planos internacionais de adaptação. Muitas medidas para a redução do risco de desastres podem contribuir de forma directa para a obtenção de uma melhor adaptação. Ameaça Um fenómeno, substância, actividade humana ou condição perigosa que pode causar morte, lesões ou outros impactos à saúde, assim como danos à propriedade, perda dos meios de sustento e de serviços, transtornos sociais e económicos ou danos ambientais. Comentário: Conforme indicado na nota de rodapé da página 3 do Marco de Acção de Hyogo, as ameaças relevantes no campo da redução do risco de desastres são «...ameaças de origem natural e desastres e riscos ambientais e tecnológicos relacionados». Tais ameaças surgem de uma grande variedade de fontes geológicas, meteorológicas, hidrológicas, oceânicas, biológicas e tecnológicas que algumas vezes actuam de modo combinado. Em contextos técnicos, as ameaças são descritas de forma quantitativa, mediante a possível frequência da ocorrência dos diversos graus de intensidade em diferentes zonas, conforme se determina a partir de dados históricos ou análises científicas. Ameaça natural Um processo ou fenómeno natural que pode causar morte, lesões e outros impactos à saúde, assim como danos à propriedade, perda dos meios de sustento e de serviços, transtornos sociais e económicos ou danos ambientais. Comentário: As ameaças naturais são um subgrupo de todas as ameaças. Este termo é utilizado para descrever os eventos relacionados com as ameaças existentes, assim como as condições latentes que poderiam ocasionar o surgimento de acontecimentos futuros. As ameaças naturais podem ser caracterizadas pela sua magnitude ou intensidade, sua velocidade de início, a duração e a área que envolve. Por exemplo, os terramotos são de curta duração e em geral afectam regiões relativamente pequenas enquanto o desenvolvimento das secas são lentos e geralmente afectam regiões maiores. Em alguns casos, as ameaças podem se combinar, como ocorre com uma inundação causada por um furacão ou um tsunami que surge após um terremoto. Mudança climática (a) O Grupo Intergovernamental de Especialistas sobre a Mudança Climática (IPCC, de acordo com a sigla em inglês) define a mudança climática como uma «mudança no estado do clima que pode ser identificada (por exemplo, através de testes estatísticos) por uma mudança no valor médio e/ou na variabilidade de suas propriedades, e que persiste durante um período prolongado, geralmente décadas ou períodos maiores. A mudança climática pode obedecer a processos naturais internos ou a mudanças em forças externas, assim como mudanças antropogénicas persistentes da atmosfera no uso do solo»; (b) A Convenção Marco das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (CMNUCC) a define como uma “mudança do clima atribuída directa ou indirectamente a actividades humanas que modificam a composição da atmosfera mundial, e que se agregam com a variabilidade natural do clima que é observada durante períodos comparáveis de tempo”. Comentário: Para os propósitos da redução do risco de desastres, qualquer uma destas duas definições pode ser adequada, dependendo do contexto em particular. A definição da CMNUCC é mais restringida, uma vez que exclui a mudança climática que pode ser atribuída a causas naturais. Por outro lado, a definição do IPCC pode ser parafraseada da seguinte forma para ser utilizada em comunicações e informação popular: «Uma mudança no clima que persiste durante décadas ou períodos mais prolongados e que surge devido a uma causa natural ou em decorrência da actividade humana». Capacidade A combinação de todas as forças, atributos e recursos disponíveis dentro de uma comunidade, sociedade ou organização que podem ser utilizados para a realização dos objectivos concordados. Comentário: A capacidade pode incluir a infra-estrutura e os meios físicos, as instituições e as habilidades de afrontamento da sociedade, assim como o conhecimento humano, as capacidades e os atributos colectivos, tais como as relações sociais, a liderança e a gestão. A capacidade também pode ser descrita como atitude. A avaliação das capacidades é um termo para descrever um processo onde se revisam as capacidades de um grupo em comparação com os objectivos desejados e se identificam brechas relativas às capacidades a fim de se tomar acções posteriores. Desenvolvimento sustentável Desenvolvimento que satisfaz as necessidades actuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer suas próprias necessidades. Comentário: Esta definição que foi criada em 1987 pela Comissão Brundtland é sucinta, mas deixa várias perguntas sem resposta sobre o significado da palavra «desenvolvimento», e sobre os processos sociais, económicos e ambientais relacionados a ele. O risco de desastres está vinculado a elementos insustentáveis de desenvolvimento, tais como a degradação ambiental e, por outro lado, a redução do risco de desastres pode contribuir para o alcance do desenvolvimento sustentável através da redução de perdas e da melhoria das práticas de desenvolvimento. Desastre Uma interrupção séria no funcionamento de uma comunidade ou sociedade que causa uma grande quantidade de mortes, assim como de perdas e impactos materiais, económicos e ambientais que excedem a capacidade da comunidade ou da sociedade para enfrentar a situação utilizando seus próprios recursos. Comentário: Com frequência o desastre é descrito como o resultado da combinação da exposição a uma ameaça, as condições de vulnerabilidade presentes e as capacidades ou medidas insuficientes para diminuir ou enfrentar as possíveis consequências negativas. O impacto pode incluir mortes, lesões, doenças e outros efeitos negativos ao bem-estar físico, mental e social humano, em conjunto com os danos à propriedade, destruição de bens, perda de serviços, transtornos sociais e económicos e degradação ambiental. Avaliação do risco Uma metodologia para determinar a natureza e o grau de risco através da análise de possíveis ameaças e a avaliação das condições existentes de vulnerabilidade que em conjunto poderiam prejudicar potencialmente a população, a propriedade, os serviços e os meios de sustento expostos, assim como o ambiente do qual dependem. Comentário: As avaliações de risco (e os mapas de risco) incluem uma revisão das características técnicas das ameaças, tais como sua localização, intensidade, frequência e probabilidade: a análise do grau de exposição e de vulnerabilidade, incluídas nas dimensões físicas, sociais, de saúde, económicas e ambientais e a avaliação da eficácia das capacidades de enfrentamento, tanto as que imperam quanto as alternativas em relação aos possíveis cenários de risco. Às vezes, esta série de actividades é conhecida como processo da análise de risco. Gestão de emergências A organização e a gestão dos recursos e as responsabilidades para abordar todos os aspectos das emergências, especialmente a preparação, a resposta e os passos iniciais da reabilitação. Comentário: Uma crise ou emergência é uma situação ameaçadora que exige a tomada de acções urgentes. Uma acção eficaz de emergência pode evitar que um evento evolua até ao ponto de se transformar em um desastre. A gestão de emergências inclui os planos e disposições institucionais para comprometer e guiar os esforços do Governo, das Organizações Não- Governamentais, das entidades voluntárias e das agências privadas de forma coordenada e integral para responder a todas as necessidades relativas a uma emergência. Às vezes a expressão «gestão de desastres” também é utilizada ao invés de «gestão de emergências». Gestão de riscoO enfoque e a prática para gerir a incerteza para minimizar os danos e as perdas potenciais. Comentário: A gestão de risco envolve a avaliação e a análise de risco, assim como a execução de estratégias e acções específicas para controlar, reduzir e transferir o risco. Esta é uma prática generalizada de diversas organizações para minimizar o risco nas decisões de investimento e para abordar riscos operacionais, tais como a interrupção dos negócios, falhas na produção, dano ambiental, impactos sociais e os danos como consequência dos incêndios e ameaças naturais. A gestão de risco é um assunto fundamental para sectores como o de fornecimento de água e energia, assim como para a agricultura, cuja produção acaba sendo afectada directa ou indirectamente por episódios meteorológicos e climáticos extremos. Gestão do risco de desastres O processo sistemático de utilizar directrizes administrativas, organizações, destrezas e capacidades operativas para executar políticas e fortalecer as capacidades de enfrentamento com a finalidade de reduzir o impacto adverso das ameaças naturais e a possibilidade que ocorra um desastre. Comentário: Este termo é uma ampliação do conceito mais geral da “gestão de risco” para abordar o assunto específico do risco de desastres. A gestão de risco de desastres busca evitar, diminuir ou transferir os efeitos adversos das ameaças mediante diversas actividades e medidas de prevenção, mitigação e preparação. MitigaçãoA diminuição ou a limitação dos impactos adversos das ameaças e dos desastres afins. Comentário: Frequentemente não é possível prevenir totalmente todos os impactos adversos das ameaças, porém, pode-se diminuir consideravelmente sua escala e severidade através de diversas estratégias e acções. As medidas de mitigação envolvem técnicas de engenharia e construções resistentes às ameaças, assim como melhores políticas ambientais e uma maior sensibilização pública. Deve-se ter em mente que as políticas relativas à mudança climática definem a mitigação de forma diferente, uma vez que utilizam o termo para abordar a redução das emissões de gases de efeito estufa que são fontes da mudança climática. Plataforma nacional para a redução do risco de desastres Um termo genérico para os mecanismos nacionais de coordenação e de orientação normativa sobre a redução do risco de desastres, que devem ser de carácter multissectorial e interdisciplinar, e onde devem participar o sector público e privado, a sociedade civil e todas as entidades interessadas. Comentário: Esta definição é derivada da nota de rodapé da página 10 do Marco de Acção de Hyogo. A redução do risco de desastres exige conhecimento, capacidades e aportes de uma ampla variedade de sectores e organizações, entre estas as agências das Nações Unidas presentes em âmbito nacional, conforme seja pertinente. A maioria dos sectores acaba sendo afectada directa ou indirectamente pelos desastres e muitos têm responsabilidades específicas que repercutem no risco de desastres. As plataformas nacionais oferecem um meio para intensificar as acções nacionais para reduzir o risco de desastres e representam o mecanismo nacional para a Estratégia Internacional para a Redução de Desastres. Preparação O conhecimento e as capacidades que desenvolvem os governos, os profissionais, as organizações de resposta e recuperação, as comunidades e as pessoas para prever, responder e se recuperar de forma efectiva dos impactos dos eventos ou as condições prováveis, iminentes ou actuais que se relacionam com uma ameaça. Comentário: A preparação é uma acção realizada no contexto da gestão de risco de desastres. Seu principal objectivo é desenvolver as capacidades necessárias para gerir de forma eficaz todos os tipos de emergência e conseguir realizar transições metódicas e ordenadas desde a resposta até uma recuperação sustentável. A preparação baseia-se na análise sensata do risco de desastres e no estabelecimento de vínculos apropriados com os sistemas de alerta prévio. A preparação inclui actividades como o planeamento de contingências, a reserva de equipamentos e abastecimento, o desenvolvimento de disposições para a coordenação, a evacuação e a informação pública e a capacitação e os exercícios de campo correspondentes. Estas actividades devem receber o apoio de capacidades institucionais, jurídicas e orçamentárias formais. O termo relacionado “prontidão” descreve a habilidade de responder de forma rápida e apropriada quando é necessário. PrevençãoA evasão absoluta dos impactos adversos das ameaças e dos desastres interligados. Comentário: A prevenção (ou seja, a prevenção de desastres) expressa o conceito e a intenção de evitar completamente os possíveis impactos adversos mediante diversas acções que são tomadas previamente. Entre os exemplos incluem-se a construção de represas e muros de contenção para eliminar o risco de inundações, regulamentações sobre o uso dos solos para não permitir o estabelecimento de assentamentos nas áreas de alto risco de engenharia sísmica que prezam pela sobrevivência e funcionamento dos edifícios considerados como vitais no caso de um terremoto. Frequentemente não se pode evitar por completo as perdas e as tarefas que se transformam naquelas relacionadas à mitigação. Por este motivo, pelo menos em parte, algumas vezes os termos de prevenção e mitigação são utilizados de modo indiferenciado na sua aceitação informal. Recuperação A restauração e o melhoramento, quando necessário, das plantas, instalações, meios de sustento e condições de vida das comunidades afectadas pelos desastres, incluindo os esforços para reduzir os factores de risco dos desastres. Comentário: As tarefas de reabilitação e reconstrução dentro do processo de recuperação começam imediatamente após a finalização da fase de emergência e deve basear-se nas estratégias e políticas pré-existentes que facilitem o estabelecimento de responsabilidades institucionais claras e que permitam a participação pública. Os programas de recuperação, em conjunto com um maior grau de conscientização e de participação pública após um desastre representam uma valiosa oportunidade para desenvolver e executar medidas para diminuir o risco de desastres e aplicar o princípio de «reconstruir melhor». Redução do risco de desastres O conceito e a prática de reduzir o risco de desastres mediante os esforços sistemáticos dirigidos para a análise e a gestão dos factores causais dos desastres, o que inclui a redução do grau de exposição às ameaças, a diminuição da vulnerabilidade da população e da propriedade, uma gestão sensata dos solos e do meio ambiente e o melhoramento da preparação diante dos eventos adversos. Comentário: O Marco da Acção de Hyogo, que recebeu o apoio das Nações Unidas, expõe e estabelece um foco integral para a redução do risco de desastres. O Marco foi adoptado em 2005 e seu resultado previsto é “a redução considerável das perdas ocasionadas pelos desastres, tanto das vidas quanto dos bens sociais, económicos e ambientais das comunidades e dos países”. O sistema da Estratégia Internacional para a Redução de Desastres (EIRD) oferece um meio para a cooperação entre os governos, organizações e os membros da sociedade civil para oferecer assistência na implementação do Marco. Deve-se ter em mente que algumas vezes o termo “redução de desastres” oferece um melhor reconhecimento da natureza constante do risco de desastres e do contínuo potencial que existe para diminuí-los. Resposta O fornecimento de serviços de emergência e de assistência pública durante ou imediatamente após a ocorrência de um desastre, com a finalidade de salvar vidas, reduzir os impactos para a saúde, zelar pela segurança pública e satisfazer as necessidades básicas de subsistência da população afectada. Comentário: A resposta diante de um desastre centra-se predominantemente nas necessidades em curto prazo e algumas vezes ela é denominada de “ajuda diante de um desastre”. Não está muito bem definida a divisão entre esta etapa de resposta e a fase seguinte de recuperação. Algumas acções de resposta, tais como o fornecimento de água e de alojamento temporário, também poderiam ser ampliadas até à etapa de recuperação.
- Resiliência A capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade expostos a uma ameaça para resistir, absorver, adaptar-se e recuperar-se de seus efeitos de forma oportuna e eficaz, incluindo a preservação e a restauração de suas estruturas e funções básicas. Comentário: Resiliência significa: a capacidade de “resistir a” ou de “ressurgir de” um choque. A resiliência de uma comunidade em relação aos possíveis eventos que resultem em uma ameaça é determinada pelo grau com que esta comunidade conta em relação aos recursos necessários e com a capacidade de se organizar tanto antes como durante os momentos de urgência. RiscoA combinação da probabilidade de que se produza um evento e suas consequências negativas. Comentário: Esta definição é muito parecida com a da Guia 73 da ISO/IEC. A palavra “risco” possui duas conotações diferentes: na linguagem popular, no geral se dá ênfase ao conceito da probabilidade ou da possibilidade que algo, tal como o “risco de um acidente”, enquanto num contexto técnico, frequentemente se dá mais ênfase às consequências, em termos de “possíveis perdas” relacionadas com certa causa, lugar e momento em particular. Pode-se observar que as pessoas não dividem necessariamente as mesmas percepções sobre o significado e as causas subjacentes dos diferentes riscos. Risco de desastres As possíveis perdas que um desastre causaria em termos de vidas, condições de saúde, meios de sustento, bens e serviços e que poderiam ocorrer em uma comunidade ou sociedade em particular em um período específico de tempo no futuro. Comentário: A definição de risco de desastres reflecte o conceito de desastres como resultado de diversas condições de risco que estão presentes de forma contínua. O risco de desastres engloba diferentes tipos de perdas possíveis que frequentemente são difíceis de serem quantificadas. Não obstante, com o conhecimento sobre as ameaças imperativas e os padrões da população e do desenvolvimento socioeconómico, pode-se avaliar e desenvolver mapas de risco de desastres, pelo menos em termos gerais. Sistema de alerta prévio O conjunto de capacidades necessárias para gerar e difundir informações de alerta que sejam oportunas e significativas, para permitir que as pessoas, as comunidades e as organizações ameaçadas se preparem e actuem de modo adequado, coordenado e com tempo suficiente de antecedência para diminuir a possibilidade de que se produzam perdas ou danos. Comentário: Esta definição abrange os factores necessários para obter uma resposta eficaz diante dos alertas emitidos. Necessariamente, um sistema de alerta prévio em função das pessoas compreende quatro elementos fundamentais: o conhecimento do risco: o acompanhamento de perto (ou monitorização): a análise e o prognóstico das ameaças: a comunicação ou a difusão dos alertas e avisos e as capacidades locais para responder a um alerta recebido. Também se utiliza a expressão “sistema de alerta do princípio ao fim” para destacar o facto que os sistemas de alerta devem abranger todos os passos, desde a detecção de uma ameaça até à resposta comunitária. Transferência do risco O processo de transferir formal ou informalmente as consequências financeiras de um risco em particular de uma parte para outra mediante o qual uma família, comunidade, empresa ou autoridade estatal obterá recursos de outra parte após a ocorrência de um desastre, em troca de benefícios sociais ou financeiros contínuos ou compensatórios que são ofertados para a outra parte. Comentário: Os seguros são uma forma muito conhecida para a transferência de risco, onde se obtém uma cobertura de um risco por parte da seguradora em troca do pagamento de taxas contínuas a ela. A transferência do risco pode ser efectuada de forma informal dentro de uma família ou de redes comunitárias, onde existem expectativas recíprocas de ajuda mútua mediante créditos ou doações, ou de modo formal, quando os governos, seguradoras, bancos multilaterais e outras grandes entidades que assumem o risco estabelecem mecanismos para ajudar a enfrentar as perdas caso ocorram eventos importantes. Entre estes mecanismos estão incluídos os contratos de seguros e resseguros, o bónus no caso de catástrofes, os serviços de crédito de contingências e os fundos de reserva, onde os custos são cobertos por meio das taxas, contribuição dos investimentos, taxas de interesse e poupança, respectivamente. Vulnerabilidade As características e as circunstâncias de uma comunidade, sistema ou bem que o tornam susceptíveis aos efeitos nocivos de uma ameaça. Comentário:
- Existem diversos aspectos da vulnerabilidade que surgem de vários factores físicos, sociais, económicos e ambientais. Entre os exemplos, incluem-se o design inadequado a construção deficiente dos prédios, a protecção inadequada dos bens, a falta de informações e de consciencialização pública, um reconhecimento oficial limitado do risco e das medidas de preparação e a desatenção a uma gestão ambiental sensata ou prudente. A vulnerabilidade varia consideravelmente dentro de uma comunidade e ao longo do tempo. Esta definição identifica a vulnerabilidade como uma característica dos elementos de interesse (comunidade, sistema ou bem) que é independente de sua exposição. No entanto, em sua aceitação comum, frequentemente utiliza-se esta palavra de forma mais ampla para incluir também o grau de exposição a estes elementos. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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