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Decreto Presidencial n.º 121/16 de 06 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 121/16 de 06 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 90 de 6 de Junho de 2016 (Pág. 2029)

Assunto

Delega poderes ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, para conferir posse às entidades que integram o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P.

Conteúdo do Diploma

Considerando que nos termos da Constituição da República de Angola, o Presidente da República tem competência para nomear os Ministros de Estado, Ministros, Secretários de Estado, Vice-Ministros, Membros do Conselho de Administração e outras entidades; Tendo sido nomeado o novo Conselho de Administração da SONANGOL-E.P.; O Presidente da República determina nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º - São delegados poderes ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, para conferir posse as entidades que integram o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P., para os seguintes cargos:

  • a) Isabel dos Santos - Administradora Não Executiva e Presidente do Conselho de Administração;
  • b) Paulino Fernando de Carvalho Jerónimo - Administrador Executivo e Presidente da Comissão Executiva;
  • c) César Paxi Manuel João Pedro - Administrador Executivo;
  • d) Eunice Paula Figueiredo Carvalho – Administradora Executiva;
  • e) Edson de Brito Rodrigues dos Santos - Administrador Executivo;
  • f) Manuel Lino Carvalho Lemos - Administrador Executivo;
  • g) João Pedro de Freitas Saraiva dos Santos - Administrador Executivo;
  • h) Jorge de Abreu - Administrador Executivo;
  • i) José Gime - Administrador Não Executivo;
  • j) André Lelo - Administrador Não Executivo;
  • k) Sarju Raikundalia - Administrador Não Executivo. 2.º - As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. 3.º - O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 6 de Junho de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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