Decreto Presidencial n.º 40/16 de 24 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 40/16 de 24 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 28 de 24 de Fevereiro de 2016 (Pág. 752)
Assunto
Aprova as Linhas Mestras da Estratégia para a Saída da Crise Derivada da Queda do Preço do Petróleo no Mercado Internacional. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 56/15, de 5 de Março e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
O clima de incerteza que tem caracterizado a economia nacional, em consequência da queda acentuada do preço médio do petróleo Brent no mercado internacional, desde o II Semestre de 2014, tem provocado a diminuição dos recursos do Sector Petrolífero que constitui a principal fonte de receitas públicas do País: Essa realidade tem originado igualmente a escassez acentuada de moeda estrangeira na economia de Angola, com reflexos negativos na implementação das políticas monetária, fiscal e cambial, dado que o Sector Não Petrolífero representa uma parcela pouco significativa no volume de receitas resultantes das exportações de bens e serviços: Havendo necessidade de se aprovar um conjunto de medidas a serem adoptadas pelo Governo nos domínios, monetário, fiscal, cambial, da comercialização externa e do sector real da economia, para fazer face à crise derivada da queda do preço do petróleo, reduzindo assim o impacto da escassez de divisas na economia nacional: Com vista a assegurar uma expansão controlada do défice e do endividamento para o relançamento da economia, aumentar a captação e melhorar a eficiência e a eficácia dos investimentos privados, criar incentivos de natureza diversa para a promoção das exportações a curto prazo, aumentar a receita tributária não petrolífera, incrementar a produção interna de bens para a cesta básica e para a exportação e adoptar medidas que visam uma maior racionalização da despesa pública. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovadas as Linhas Mestras da Estratégia para a Saída da Crise Derivada da Queda do Preço do Petróleo no Mercado Internacional, anexas ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Actualização)
A presente Estratégia pode, mediante autorização do Titular do Poder Executivo, ser actualizada com outras medidas que visam assegurar a sua aplicação com maior eficácia e eficiência.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 56/15, de 5 de Março, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Janeiro de 2016.
- Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
LINHAS MESTRAS DA ESTRATÉGIA PARA A SAÍDA DA CRISE DERIVADA DA QUEDA DO PREÇO DO PETRÓLEO NO MERCADO INTERNACIONAL
1. Introdução
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São amplamente conhecidos os factos que depois do II Semestre de 2014 afectaram o mercado mundial do petróleo e que culminaram com uma queda brutal do preço médio do Brent. Os efeitos sobre as receitas da economia nacional foram e são significativos e o Orçamento de Estado para 2015, primeira versão, foi elaborado com um elevado grau de incerteza, imediatamente corrigido durante os dois primeiros meses do ano passado, com a consideração de um preço médio do petróleo mais ajustado à conjuntura internacional deste produto de base.
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O clima de incerteza continua a dominar a economia nacional e as expectativas quanto ao comportamento da economia mundial - e em especial da maior economia emergente do Mundo (a China) - têm sido revistas em baixa, pelo menos até 2017. A subida da taxa de juro nos Estados Unidos, a valorização do dólar, a recessão económica no Brasil (2016 continuará a ser de crescimento negativo e inflação alta) e a quebra da dinâmica de crescimento na África Subsariana são factos que seguramente afectarão a capacidade de crescimento económico de Angola (menos exportações, menos investimento público e provavelmente menos investimento privado). Importa, portanto, efectuar-se uma avaliação da implementação da estratégia de mitigação dos efeitos da queda do preço do crude aprovada em 2015 de modo a: Avaliar os resultados e correcção das políticas e medidas nela propostas; Quantificar os impactos dessas medidas e políticas sobre os agregados macroeconómicos: e,Proceder aos acertos credíveis e factíveis para 2016.
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A avaliação permitiu identificar os constrangimentos e concomitantemente sinalizar as medidas, cuja implementação deverá tornar a economia angolana mais integrada, através da densificação da sua malha produtiva intra e inter sectorial, promovendo o emprego e o aumento e diversificação da produção interna e das exportações.
2. Situação Actual
2.1. Balanço Macroeconómico
- Nos últimos 2 (dois) anos, o desempenho da economia angolana foi condicionado pela queda do preço do petróleo no mercado internacional, tendo provocado uma significativa redução das receitas fiscais do Estado. Por sua vez, a queda das receitas fiscais provocou, em 2015, a contracção da procura agregada da economia e a consequente queda dos níveis de actividade da economia não petrolífera. O crescimento do Sector Não Petrolífero da economia passou, assim, de 8,2%, em 2014, para 1,3%, em 2015. Os sectores que mais ressentiram, embora com taxas de crescimento positivas, foram os da agricultura, pescas, construção e serviços mercantis, que registaram 0,8%, 5,8%, 3,5% e 2,2%, respectivamente. Por seu lado, o Sector da Indústria Transformadora registou uma variação negativa de 4%.
2.1.1. Sector Fiscal
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As contas fiscais de 2015 foram amplamente influenciadas pela queda do preço do petróleo. As estimativas mais recentes apontam para uma Receita Total no valor de Kz: 3.242,3 mil milhões, 26,35% abaixo do registado em 2014. As receitas petrolíferas atingiram um total de Kz: 1.616,3 mil milhões, igualmente abaixo do registado no ano anterior. As receitas não petrolíferas, por seu lado, aumentaram para Kz: 1.205,1 mil milhões, entretanto 16,13% abaixo do previsto.
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Por outro lado, estima-se uma redução da despesa fiscal, em 2015, em comparação com o ano de 2014, na ordem dos 26,94%, cifrando-se em Kz: 3.814,8 mil milhões. Para a redução da despesa fiscal, as despesas correntes contribuíram com uma redução de 69,75% e as de capital de 30,25%. Estima-se um défice fiscal de Kz: 572,5 mil milhões, na óptica de compromisso, representando 4,5% do PIB, havendo no entanto a registar mais Kz: 180,8 mil milhões em Restos a Pagar.
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O rácio Stock da Dívida Governamental sobre o PIB situou-se, em 2015, em torno de 47,0%.
2.1.2. Sector Monetário
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A política monetária foi um instrumento usado com o objectivo de controlar o nível geral de preços e assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional.
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Até Novembro de 2015, o crédito à economia, que constitui um dos factores essenciais para o crescimento sustentado do País rumo a diversificação, havia atingido Kz: 3.331 mil milhões ao registar uma expansão de cerca de 13,0%, em comparação a igual período de 2014. Os sectores com maior peso no total do crédito concedido foram Particulares (19,67%), Comércio a Grosso e a Retalho (18,52%) e Actividades Imobiliárias (14,91%).
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A inflação em 2014 fixou-se em 7,48%. Em Novembro de 2015 a taxa acumulada era de 12,47% enquanto a homóloga era de 13,29%, registando uma tendência ascendente. O comportamento da inflação em 2015 resultou da combinação de quatro factores essenciais: (i) pressão para a desvalorização da moeda nacional: (ii) ajustamento do preço dos combustíveis: e, (iii) o aumento dos preços dos bens importados.
2.1.3. Sector Externo
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Em 2015, fruto da queda do preço do barril de petróleo e do valor das exportações petrolíferas, estima-se a continuidade do défice da Conta Corrente, fixando-se, em torno de US$ 5.913,72 milhões e da Conta de Capital e Financeira em US$ 2.769,38 milhões, resultando um défice da Balança Global em torno de US$ 3.144,34 milhões.
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No mercado cambial, o Kwanza registou uma depreciação de 32%, ao passar de Kz/US$ 102,9, em 2014, para Kz/US$ 135,31, em 2015. No entanto, a taxa de câmbio real do Kz/US$ ao depreciar a um nível superior à taxa de inflação, pode ser um indicador facilitador do processo de substituição de importações.
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O BNA vendeu US$ 18.728,4 milhões no mercado cambial primário, em 2014, e em 2015, 16.351,3 milhões de dólares, o que perfaz uma média mensal em torno de US$ 1.486,5 milhões.
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De notar, entretanto, que adicionalmente em 2014, os bancos comerciais adquiriam às empresas petrolíferas um montante estimado em US$ 15.288 milhões, o que de facto significa que o mercado cambial nesse mesmo ano movimentou 48% mais de divisas, num total de US$ 31.639,3 milhões, contra US$ 16.351,3 milhões registados em 2015.
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As RIL registaram uma contracção ao passar de US$ 27.276,14 milhões em 2014, para US$ 24.570,33 milhões em Novembro de 2015 resultante essencialmente da redução das receitas petrolíferas. As estimativas para 2015, indicam que esse indicador poderá atingir até ao final do ano cerca de US$ 24.130,91 milhões.
2.1.4. Sector Real
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Dados disponíveis apontam para uma taxa de crescimento do PIB real na ordem de 2,8% em 2015, representando 6 pontos percentuais abaixo do plasmado no PND 2013-2017, com o Sector Petrolífero a registar um crescimento de 6,3% e o Sector Não Petrolífero a crescer 1,3%. Importa destacar que o Sector Petrolífero de acordo com o OGE revisto 2015 previa crescer 9,8%, enquanto o não petrolífero 5,3%. O PIB nominal estimado é de Kz: 12.475,6 mil milhões em 2015, dos quais Kz: 3.097,6 mil milhões correspondem ao Sector Petrolífero.
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Para o Sector Petrolífero, as previsões do Ministério dos Petróleos para 2015 apontavam, inicialmente, uma produção de 1.835 mil barris/dia. Porém, as previsões de Abril, fruto do desempenho verificado durante o I Trimestre, foram ajustadas para 1.802 mil barris/dia, registando-se, finalmente, a produção diária de mil 1.776,7 barris.
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Para o Sector Não Petrolífero as estimativas mostram que o crescimento será suportado pelos sectores da energia (2,5%), construção (3,5%), sector público administrativo (1,1%), diamantes e serviços mercantis, ambas a crescerem a uma taxa de 2,2% e agricultura (0,3%). A indústria transformadora registou uma variação negativa de 4,0%.
3. Substituição do Petróleo como Fonte Principal de Receita
3.1. Expansão Controlada do Défice e do Endividamento para o Relançamento da Economia
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Estudos sobre a evolução futura do preço do petróleo no mercado internacional indiciam que o preço desta matéria-prima poderá manter-se em baixa por um período considerável.
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Por esta razão, toda a estratégia para fazer face à presente crise deverá ter como pressuposto a substituição do petróleo como principal fonte de receita de Angola. Assim, há que desenvolver estrategicamente as seguintes acções:
- a)- Aumentar a curto prazo a produção e o controlo dos produtos exportáveis de modo a gerar divisas para o País;
- b)- Aumentar a produção interna, sobretudo dos produtos da cesta básica e de outros produtos essenciais para o consumo interno e para a exportação.
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O défice e o endividamento do País deverão ser geridos de modo a constituírem fontes de financiamento das acções referidas no ponto anterior.
3.1.1. Endividamento Público para o Relançamento da Economia
- Com efeito o endividamento público deverá servir 3 (três) objectivos: Financiamento das despesas correntes para assegurar a previsibilidade da execução do OGE; Financiamento da despesa de capital; Repasse ao sector privado, de acordo com as condições estabelecidas no ponto 24.
A. Investimento Público 23. Nas circunstâncias actuais os investimentos públicos deverão concentrar-se cada vez mais nos projectos estruturantes provedores de bens públicos e promotores da diversificação da economia, sobretudo daqueles que contribuem para a viabilização e aumento da produtividade dos investimentos privados.
B. Investimento Privado 24. Deverão utilizar-se os saldos de linhas de crédito existentes, estimados em 5,47 bilhões de dólares americanos, antes contraídas para fins públicos, para financiar projectos privados de elevada rendibilidade e que sejam promotores da diversificação da produção e das exportações. Este exercício poder ser feito por via de: Endividamento directo, mediante contratação de recursos por conta do Tesouro Nacional, transferidos em seguida para a Banca de Desenvolvimento por via da modalidade on-lending; Endividamento indirecto, mediante prestação de garantias soberanas para projectos privados; Aporte de recursos a fundos de promoção ao Investimento, mediante operações de capitalização, com recursos de Tesouraria a ser mobilizados de facilidades de crédito.
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Explorar a possibilidade de conversão das facilidades de crédito à exportação existentes em empréstimos financeiros e procurar financiamento adicional para suporte à economia.
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Trabalhar no sentido da criação de Fundos de Investimento capazes de captar poupança nacional, sobretudo de cidadãos nacionais com poupanças sediadas em instituições financeiras localizadas fora do País.
3.2. Eficiência e Eficácia dos Investimentos Privados
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Para garantir a eficiência e eficácia dos investimentos privados há que assegurar o seguinte: Que os investimentos privados, nacionais ou estrangeiros, não sejam feitos de modo desgarrado, difuso e casuístico; Que os investimentos sejam feitos na base de Programas Dirigidos a serem definidos pelo Executivo, com vista a aumentar a produção interna, visando o incremento das exportações a curto prazo, dos produtos da cesta básica e outros produtos essenciais para o consumo interno e para as exportações; Que os Programas Dirigidos visem o aumento rápido da produção nacional e das exportações de determinados produtos, evitando desperdícios de factores de produção e permitindo ganhos de economia de escala; Que os investimentos públicos em infra-estruturas (energia, água, acessos, canais de irrigação, etc.) sejam preferencialmente concebidos e estruturados para satisfazer as necessidades destes Programas Dirigidos; Que para garantir a rapidez de resultados, sejam seleccionados os parceiros internacionais mais adequados para cooperarem com os empresários nacionais no desenvolvimento dos Programas Dirigidos, ensaiando sempre que possível o modelo utilizado nos contratos de partilha de produção do Sector dos Petróleos; Que aos parceiros estrangeiros nesta cooperação sejam asseguradas facilidades migratórias apropriadas; Que os Programas Dirigidos contenham a visão do que se pretende alcançar, os grandes objectivos e metas, as acções a serem desenvolvidas e os meios necessários que devem ser mobilizados para a sua concretização.
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Os Programas Dirigidos comecem a apresentar resultados ao fim de um ano.
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É tarefa de alta prioridade do Executivo o desenho e a estruturação dos Programas Dirigidos.
4. Promoção de Exportações a Curto Prazo
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O aumento das exportações não petrolíferas constitui uma via com potencial para, a curto prazo, elevar as receitas em divisas e diminuir, por conseguinte, a grande dependência do País dos recursos do petróleo.
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Alguns produtos fora do Sector Petrolífero têm sido exportados, mas muitos deles fora do circuito formal e oficial, de tal modo que o Estado não controla os resultados financeiros de tais operações. Trata-se de uma situação que é preciso mudar de modo rápido e efectivo.
4.1. Identificação de Produtos Exportáveis a Curto Prazo
- Presentemente o País tem potencial para exportar os seguintes produtos: Diamantes; Rochas ornamentais; Cimento e outros materiais de construção; Café; Mel; Produtos da pesca (peixe, marisco e crustáceos) e derivados (farinha e óleo de peixe); Madeiras; Minério de ferro; Bebidas alcoólicas e não alcoólicas; Leguminosas e oleaginosas; Hortícolas e tubérculos; Sal Iodizado; Serviços (transportes, turismo e telecomunicações). Este assunto será desenvolvido no ponto 6.5 do presente documento.
5. Programação do Pagamento da Dívida Pública
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Nos últimos anos o Executivo vem aumentando significativamente a mobilização de recursos externos para atender as necessidades da carteira de investimentos públicos, incorporando um potencial de crédito a exportação com os bancos comerciais.
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As projecções do Serviço Total da Dívida Externa (Amortização, Juros e Comissões) para 2016 e 2017 estão em USD 3,32 mil milhões e USD 2,91 mil milhões, respectivamente.
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O exercício de sensibilidade da dívida existente indica como breack even para o equilíbrio mínimo do Serviço da Dívida um preço do barril de petróleo de US$ 38,00. Abaixo deste preço será necessário reestruturar a carteira da dívida.
6. Novo Ciclo Económico de Estabilidade não Dependente do Petróleo
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A crise actual não é comparável a de 2009 que foi de curta duração por ter sido de natureza conjuntural. A presente crise parece ser mais de ordem estrutural, já que mesmo que se venha a verificar alguma recuperação, é pouco provável que o preço desta matéria-prima venha a atingir os níveis de 2012/2013.
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Conviver com esta situação, só é possível através da configuração de novas modalidades de gestão da actividade financeira do Estado.
6.1. Aumento da Receita Tributária Não Petrolífera.
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Com o objectivo de potenciar a receita tributária, propõe-se a retenção na fonte de impostos, no momento de execução das despesas públicas através do SIGFE. De acordo com a legislação fiscal em vigor, estão sujeitos à retenção na fonte:
- O Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro;
- O Imposto Predial Urbano, aprovado pela Lei n.º 18/11, de 21 de Abril;
- O Imposto de Selo, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/14, de 21 de Outubro;
- O Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 18/14, de 22 de Outubro;
- O Imposto sobre a Aplicação de Capitais, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/14, de 20 de Outubro: e,
- O Imposto de Consumo, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3-A/14, de 21 de Outubro.
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Inserção da Lei n.º 14/15, de 11 do Agosto, do Investimento Privado, e da Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, das Micro, Pequenas e Médias Empresas no SIGFE, com a finalidade de controlar as retenções a serem efectuadas aos contribuintes que beneficiem de isenções nos termos desta legislação, tendo em conta as zonas de desenvolvimento definidas pelo artigo 35.º da Lei n.º 14/15.
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O Programa de Potenciação da Receita Tributária (PPRT) para o ano de 2016 define 25 medidas prioritárias, organizadas por 3 categorias: iniciativas de elevado valor (80% dos recursos e atenção), iniciativas estruturais (15% dos recursos e atenção), e iniciativas de visibilidade e combate à informalidade (5% dos recursos e atenção).
Quadro 1. Medidas e Impactos Constantes no Programa de Potenciação da Reforma Tributária 2016
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Focando exclusivamente nestas medidas, estima-se um impacto na receita de Kz: 75 mil milhões a 140 mil milhões ao longo do ano de 2016.
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Para além do PPRT, considerou-se a adopção de medidas legislativas complementares, capazes de promover a uniformização da tributação dos rendimentos do trabalho, o alargamento da base tributária e a promoção da equidade horizontal.
6.2. Optimização da Despesa Pública
- Com vista a reduzir a despesa pública para um nível que garanta a sustentabilidade das finanças públicas, devem adoptar-se as seguintes medidas:
6.2.1. Despesas Com o Pessoal e Pensões
- Instituir o pagamento dos salários somente de forma escritural, mediante Conta Bancária que deve estar acompanhada dos respectivos Números de Identificação Fiscal e Número de Inscrição na Segurança Social para os funcionários públicos e agentes administrativos civis;
- Exigir que o recadastramento presencial, com dados biométricos, seja sempre acompanhado da publicação do despacho de nomeação do respectivo beneficiário, quer seja no foro civil como no militar;
- Acelerar o recadastramento presencial, com dados biométricos, dos funcionários públicos e agentes administrativos civis;
- Iniciar o recadastramento presencial do pessoal militar e paramilitar, pelos respectivos Órgãos dos Recursos Humanos, devendo este processo estar concluído até o III Trimestre de 2016;
- Iniciar o recadastramento presencial, com dados biométricos, dos antigos combatentes e autoridades tradicionais;
- Recadastrar, com dados biométricos, todos os beneficiários de pensões da Caixa de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas;
- Informatizar o processamento dos subsídios das autoridades tradicionais no I Semestre de 2016;
- Estudar e viabilizar fontes adicionais às do OGE, para financiar o pagamento das pensões dos beneficiários das Caixas de Segurança Social das Forças Armadas e Polícia Nacional. Nas condições actuais de quebra significativa da receita fiscal, torna-se inviável o financiamento da despesa com os pensionistas;
- Rever a legislação sobre o financiamento e funcionamento das Caixas de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional;
- Suspender ou cancelar o pagamento de pensões aos beneficiários das Caixas de Segurança Social das Forças Armadas e Polícia Nacional, que usufruem de remunerações do Orçamento Geral do Estado. Esta medida visa eliminar o duplo esforço do OGE, ao pagar ao mesmo cidadão nacional a remuneração como funcionário público e a pensão com recursos igualmente públicos;
- Legislar sobre a obrigatoriedade de autorização prévia do Ministério das Finanças na admissão temporária de prestadores de serviço, através da celebração de contratos por tempo determinado a termo certo;
- Privilegiar a mobilidade interna no provimento de novos serviços, bem como, no funcionamento das Comissões Intersectoriais, Gabinetes Técnicos e outras Comissões Temporárias: e
- Rever o Quadro de Pessoal de todos os serviços externos.
6.2.2. Despesas de Funcionamento e de Capital
- Responsabilizar os Co-Gestores das Unidades Orçamentais (Secretários Gerais) que não orçamentem, no processo de preparação do OGE, despesas prioritárias nos termos da Lei do OGE;
- Condicionar o início da execução financeira dos projectos de investimento público a apresentação do Relatório Final do processo de concurso, fazendo uso para o efeito do procedimento da cativação;
- Reforçar as medidas de fiscalização e monitorização das despesas em bens e serviços e projectos de investimento público;
- Privilegiar a realização de concursos públicos e a assinatura de acordos-quadro, na realização de despesas em bens e serviços;
- Iniciar de forma gradual o procedimento de compras electrónicas;
- Vedar a aquisição pelas entidades públicas de viaturas de alta cilindragem, sendo as excepções apreciadas e autorizadas pelo Ministério das Finanças;
- Tornar obrigatória a identificação de todas as viaturas das instituições públicas, inclusive das empresas públicas, excepto as atribuídas nos termos da legislação em vigor para uso pessoal;
- Desenvolver uma ampla campanha de esclarecimento do papel das Notas de Cabimentação e Liquidação junto dos prestadores de serviço ao Estado, após a qual não deve ser reconhecida qualquer reclamação de dívida que não esteja suportada pela Nota de Cabimentação e Nota de Liquidação: e
- Limitar a utilização da Reserva Orçamental a cobertura de situações de emergência e catástrofes naturais.
6.2.3. Medidas de Natureza Estrutural
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Neste domínio considera-se necessária a implementação das seguintes medidas: Racionalizar a estrutura da Administração Central e Local do Estado; Limitar as viagens em serviço ao estrangeiro às essenciais; Congelar o aumento e o reajustamento das remunerações; Limitar o recrutamento de pessoal ao avaliado como essencial para a melhoria dos serviços de saúde, de educação e dos serviços de assistência social.
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Estabelecer a obrigatoriedade das instituições públicas contratarem os bens e serviços disponíveis no mercado interno em vez de privilegiarem as importações, incluindo as aquisições de alimentos e outros meios logísticos pelas Forças Armadas e Polícia Nacional.
6.2.4. Outras Medidas
- Dar continuidade ao processo de optimização das subvenções ao preço da energia, água e transporte colectivo urbano (ferroviário, marítimo e terrestre);
- Avaliar o nível de despesas realizadas, ao abrigo das receitas consignadas, pelos Institutos Públicos, Serviços Autónomos e Serviços Executivos;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor, quanto aos dias e valor da diária a que têm direito os funcionários públicos e trabalhadores das empresas públicas nas suas deslocações ao exterior do País em missão de serviço: e
- Desencadear acções de fiscalização do cumprimento da legislação em vigor no processamento de horas acrescidas e chamadas pelas unidades hospitalares.
- As medidas acima elencadas deverão permitir a racionalização e a melhoria da qualidade das despesas públicas, assegurar o pagamento atempado dos salários e o funcionamento normal das Instituições do Estado.
6.3. Política Monetária, Cambial e do Sector Externo
6.3.1. Política Cambial e do Sector Externo
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Em 2016, prevê-se que os constrangimentos a nível da oferta de divisas no mercado se agravem, tendo em conta as projecções do preço do petróleo, que apontam para cotações inferiores às verificadas em 2015.
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Se em 2014 as divisas vendidas aos Bancos Comerciais cobriam as importações de bens em serviços em 107%, as projecções para 2016 apontam para uma cobertura de apenas 63%. Por outro lado, o diferencial entre o montante de divisas comprado pelo BNA e vendido aos Bancos Comerciais está projectado em USD 4.618 milhões, o que poderá implicar uma perda de reservas internacionais em montante idêntico.
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Na base das projecções para o ano de 2016 do preço do petróleo e as entradas esperadas de divisas, entende-se que a política cambial continuará a ser gerida no mesmo regime cambial que em 2015 (Taxa de Câmbio Flexível Controlada) assente nos seguintes pressupostos: Afinação das decisões de política cambial com as decisões de política monetária e de política fiscal, visando um controlo adequado da liquidez que amenize a pressão sobre a taxa de câmbio e o acesso aos cambiais; Flexibilização da taxa de câmbio, visando alcançar uma taxa de câmbio de equilíbrio, ajustando sempre que necessário a taxa de câmbio em função da oferta e procura de moeda externa de forma a garantir recursos suficientes para manter um nível de reservas internacionais que assegure um rácio de cobertura entre 5 a 6 meses de importação: Priorização da venda de divisas, visando: (i) garantir a manutenção do emprego (matérias primas e outros insumos, equipamento e peças de reposição, salários de técnicos especialistas e operações do sector petrolífero): (ii) a contenção da inflação (bens alimentares e outros de consumo corrente de primeira necessidade e combustíveis): (iii) a saúde e a educação das populações (medicamentos, livros, material escolar e salários de médicos e professores estrangeiros): e (iv) a realização de despesas prioritárias do estado (operações inadiáveis).
6.3.2. Política Monetária
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Uma atenção especial vai ser dada à concessão de crédito ao sector produtivo, pelo que o BNA deve actuar no sentido de incentivar os bancos comerciais nesse sentido.
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Em geral, o BNA vai adoptar medidas de Política Monetária flexíveis, intercalando momentos de expansão e contracção, de forma a assegurar que: (i) A Base Monetária varie dentro dos níveis programados; (ii) Se atinja o objectivo de inflação, estabelecido pelo Executivo.
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No monitoramento da liquidez do sistema bancário e de forma a minorar o impacto sobre a inflação, especial atenção será prestada aos Bancos Comerciais com dificuldades de liquidez que necessitam de ser reestruturados e que recorrem de forma persistente ao Redesconto.
6.4. Racionalização da Importação de Bens e Serviços
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Nos últimos 3 (três) anos Angola tem importado em mercadorias um valor médio anual de USD 26 Bilhões nas rubricas de bens de consumo corrente, bens de consumo intermédio e bens de capital.
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As categorias que mais contribuíram para a composição da conta de bens são os combustíveis e alimentos que perfizeram 16,67% e 14,08%, respectivamente, em 2014 com tendência consistente nos anos anteriores.
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Nos últimos anos, as importações de bens em Angola têm crescido a uma taxa média de 10%, enquanto as exportações de mercadorias têm crescido a taxas negativas, provocando uma redução do superavit da balança comercial (conta de bens).
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No que respeita a conta de Serviços, os serviços de construção, de seguros e de assistência técnica, particularmente ao Sector Petrolífero, serviços especializados ao Governo e transportes e viagens têm representado o maior peso no total de pagamentos de serviços ao exterior - 23.546 Bilhões de USD.
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Desencorajar a importação de bens de consumo corrente passa pela definição de uma política cambial que torne a produção nacional competitiva, fomente o investimento e funcione como um instrumento corrector dos desequilíbrios da balança de pagamentos. Assinale-se que a depreciação da moeda nacional produz um efeito benéfico sobre as exportações penalizando ao mesmo tempo as importações que se tornam mais caras.
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A nível fiscal será primordial conduzir uma gestão que desincentive a importação de bens e serviços não prioritários por parte dos grandes consumidores públicos.
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Devem-se tomar medidas para que os preços de importação de combustíveis sejam aproximados aos preços de referência internacionais.
6.5. Aumento da Produção Interna
- A produção interna deve ser orientada, essencialmente, para o aumento das exportações não petrolíferas, para a substituição das importações de bens da cesta básica e para a produção de outros bens essenciais quer para o consumo interno, quer para as exportações.
6.5.1. Aumento da produção para a exportação
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Tal como referido acima, Angola tem potencial para a curto prazo exportar a uma escala considerável os seguintes produtos: Diamantes; Rochas ornamentais; Cimento e outros materiais de construção; Café; Mel; Produtos da pesca (peixe, marisco e crustáceos) e derivados (farinha e óleo de peixe); Madeiras; Minério de ferro; Bebidas alcoólicas e não alcoólicas; Leguminosas e oleaginosas; Hortícolas e tubérculos; Sal iodizado; Serviços (transportes, turismo e telecomunicações).
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Com efeito, devem ser desenhados pelos respectivos sectores os Programas Dirigidos destes produtos, trazê-los para o circuito normal de exportação e garantir a entrada de cambiais no País.
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Os Programas Dirigidos para cada produto devem conter a visão, os objectivos e metas, os recursos a mobilizar e o princípio da angariação de parceiros internacionais com o asseguramento das facilidades migratórias requeridas.
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Para abreviar o processo de fomento à exportação podem ser exploradas parcerias com operadores internacionais de reconhecida competência, com modelos de parceria inovadores e atractivos ao investimento, à semelhança dos contratos de partilha de produção usados no Sector Petrolífero.
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É essencial proceder à assinatura de Acordos Bilaterais de promoção de comércio com os países potenciais compradores, em particular os países vizinhos.
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Devem igualmente ser criados mecanismos de fomento às exportações, tais como linhas de financiamento e seguros de crédito às exportações.
6.5.2. Aumento da Produção para a Cesta Básica e outros Produtos
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Angola sendo um País importador de matérias-primas, equipamentos, bens de consumo corrente e serviços tem observado grandes dificuldades de importação destes bens, na sequência da queda das receitas cambiais.
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A importação dos produtos da cesta básica aumentou cerca de 94% em 2014 e reduziu 3% em 2015. Os produtos que mais concorreram para o aumento observado em 2014 foram: leite em pó (100%), arroz (96%) e o açúcar (96%).
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Uma vez que a cesta básica contém os produtos de amplo consumo das populações torna-se necessário implementar medidas concretas para acelerar a produção destes bens localmente com vista à substituição selectiva das importações.
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Neste sentido, no âmbito do aumento da produção interna, deve-se fazer crescer, a um ritmo acelerado, a produção nacional de produtos da cesta básica e de outros produtos, com o compromisso explícito de se atingir a auto-suficiência do consumo nacional e aumento das exportações em prazos a determinar para cada um dos produtos seleccionados.
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A seguir apresentam-se os produtos e serviços aos quais se deve prestar a maior atenção: Agricultura e Silvicultura:
- madeira e seus derivados, café, sementes (milho, soja e batata), milho, massango, massambala, soja, feijão, mandioca, arroz, batata, hortaliças, cevada, legumes, frangos e ovos frescos, algodão, cana-de-açúcar, caprinos, ovinos, suínos, moringueiras e palmares; Indústria Alimentar: fubá de bombó, de milho, de massango e de massambala, água mineral e de mesa, cerveja, refrigerantes, sal iodizado, farinha de milho, sabão, farinha de trigo, óleo alimentar, óleo de palma, massas alimentares, malte e açúcar; Restante Indústria Transformadora: cimento, madeira, plásticos, vidro, têxteis, material e equipamento escolar, materiais de construção; Serviços: seguros e resseguros, serviços dentro da cadeia petrolífera.
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Para estes produtos devem ser definidos os respectivos Programas Dirigidos de acordo com o referido no ponto 63.
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Para a implementação do aumento da produção interna e das exportações será necessário assegurar a existência das seguintes condições transversais:
- a)- No domínio da Energia e Águas: Facilitar a ligação de energia eléctrica às indústrias e produtores agrícolas instalados; Promover a implementação de projectos de geração de energia eléctrica de fontes renováveis e gás.
- b)- No domínio dos Transportes e Construção: Garantir a manutenção e continuidade do processo de reabilitação das Estradas Nacionais; Reabilitar e ou construir vias de acesso às áreas com concentração de produção relevante; Dinamizar o processo de transportação de mercadorias pelos caminhos-de-ferro com custos reduzidos; Acelerar a implementação das plataformas logísticas.
- c)- No domínio da Comercialização:
- Inserir operadores privados, com reconhecida competência, na cadeia logística da produção agrícola;
- Operacionalizar os centros de logística ao nível das províncias (CLODs) e municípios.
- d)- No domínio da Captação de Investimento Estrangeiro: Ratificar os Acordos de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos pendentes e assinar outros novos; Divulgar amplamente os Programas Dirigidos para a promoção de exportações e de aumento da produção interna, em particular dos produtos da cesta básica; Definir o paradigma e implementar Acordos para evitar a Dupla Tributação; Facilitar o acesso a terrenos infra-estruturados, ou não, para os promotores e investidores externos; Estabelecer mecanismos de qualidade e de ampla difusão para a comunicação das potencialidades e de «como fazer negócios» em Angola e da nova Lei do Investimento Privado; Facilitar a obtenção de vistos; Facilitar e estimular parcerias entre investidores privados estrangeiros e nacionais.
- e)- No domínio do Capital Humano:
- A melhoria da qualidade do capital humano abrevia o processo de redução dos custos de operação em Angola que se deverão traduzir em maior competitividade, devendo esta formação e capacitação dos quadros nacionais estar alinhada às orientações do Plano Nacional de Formação de Quadros e necessidades do mercado de trabalho, através da oferta de formação vocacional orientada aos Programas Dirigidos definidos;
- f)- No domínio da melhoria do Ambiente de Negócios e da melhoria da posição de Angola nos «rankings» internacionais de competitividade: é prioritária a actuação nas áreas de i) Registo de Propriedade:
- ii) Execução de Contratos:
- iii) Acesso à Electricidade:
- iv) Facilidade no Comércio Externo:
- v) Resolução de Insolvência, e:
- vi) Alvará de Construção.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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