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Decreto Presidencial n.º 26/16 de 25 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 26/16 de 25 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 13 de 25 de Janeiro de 2016 (Pág. 274)

Assunto​

Exonera os membros do Conselho de Administração da Angola Telecom, E.P.

Conteúdo do Diploma​

Considerando a necessidade de se conferir uma maior dinâmica ao processo de restruturação da Angola Telecom, E.P., através da terceirização da sua gestão assente na partilha de riscos e benefícios, conferindo-se assim maior dinâmica ao retorno da empresa à prestação do serviço de telecomunicações móvel, através da emissão dos Títulos Globais Unificados: Havendo necessidade de se adequar o Conselho de Administração, de forma a integrar quadros da Entidade Gestora a identificar, nomeando-se uma comissão interina que transitoriamente assegurará a gestão da Angola Telecom, E.P.:

O Presidente da República decreta no termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º​

São exonerados os membros do Conselho de Administração da Angola Telecom, E.P., nomeados através do Decreto Presidencial n.º 12/13, de 1 de Fevereiro, cuja composição se segue: João Adolfo Martins - Presidente: Naiole Cohen dos Santos - Administradora: Pedro Domingos Miguel - Administrador: Manuel António - Administrador: João António da Silva Domingos - Administrador.

Artigo 2.º​

Enquanto não for nomeado um novo Conselho de Administração os assuntos correntes da Angola Telecom E.P. são geridos por uma Comissão de Gestão Interina nomeada pelo Ministro das Telecomunicações e Tecnologias da Informação.

Artigo 3.º​

Enquanto perdurar o processo de terceirização da gestão da Angola Telecom E.P., o Conselho de Administração integra quadros indicados pela entidade gestora, nomeados pelo Ministro das Telecomunicações e Tecnologias da Informação.

Artigo 4.º​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º​

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 22 de Janeiro de 2016.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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