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Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/16 de 03 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/16 de 03 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 182 de 3 de Novembro de 2016 (Pág. 4849)

Assunto

Cria a Comissão Multissectorial de Supervisão do Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se aumentar a produção de proteína animal e seus derivados, de modo a contribuir para o bem-estar das populações, e aumentar as receitas fiscais do País; Havendo a necessidade de se promover o fomento da produção de carne bovina, suína, caprina/ovina e de aves, bem como a de leite e ovos e de se implementar o Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, abreviadamente designado por PLANAPECUÁRIA, com a supervisão de uma equipa multissectorial que concorre para o sucesso da sua implementação;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.º - É criada a Comissão Multissectorial de Supervisão do Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica e integrada pelas seguintes entidades:

  • a) Ministro da Agricultura e Florestas - Coordenador-Adjunto;
  • b) Ministro da Economia e Planeamento;
  • c) Ministra das Finanças;
  • d) Ministro da Administração do Território;
  • e) Ministro da Indústria e Comércio;
  • f) Ministro dos Transportes;
  • g) Ministro da Energia e Águas;
  • h) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
  • i) Ministra do Ambiente;
  • j) Ministra da Educação:
  • k) Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

2.º - A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições:

  • a) Aprovar os instrumentos e documentos de trabalho relativos à estratégia de actuação do PLANAPECUÁRIA;
  • b) Definir as prioridades e as linhas orientadoras de actuação da Unidade Técnica de Acompanhamento - UTA do PLANAPECUÁRIA;
  • c) Proceder à avaliação periódica das acções inseridas no PLANAPECUÁRIA;
  • d) Promover e favorecer as condições de auscultação e concertação entre os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e os agentes económicos na implementação de medidas e acções que concorrem para a implementação do PLANAPECUÁRIA;
  • e) Propor medidas para a concepção, elaboração, implementação e avaliação de políticas e estratégias de fomento da produção de animal e derivados;
  • f) Apreciar e aprovar os relatórios de balanço;
  • g) Apreciar e aprovar os pareceres, propostas e recomendações da UTA-PLANAPECUÁRIA;
  • h) Aprovar o respectivo cronograma de trabalhos e orçamento.

3.º - O Coordenador da Comissão Multissectorial pode convidar representantes de outros órgãos, tais como os Governadores Provinciais, para darem as suas contribuições sempre que as matérias a tratar assim o exigirem.

4.º - A Comissão Multissectorial é apoiada por uma Unidade Técnica de Acompanhamento, coordenada pelo Secretário de Estado para a Agricultura e Pecuária e integrada por representantes dos Ministérios referidos no ponto 1, para acompanhamento periódico da execução do plano e eventuais propostas de revisão necessárias.

5.º - São subdelegados poderes ao Coordenador da Comissão Multissectorial para aprovar o seu regulamento.

6.º - Os Titulares dos Departamentos Ministeriais constantes do ponto 1 devem, no prazo de 8 (oito) dias, indicar os seus representantes na UTA.

7.º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

8.º - O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 8 de Dezembro de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 29 de Dezembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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