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Decreto Presidencial n.º 213/16 de 05 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 213/16 de 05 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 169 de 5 de Outubro de 2016 (Pág. 3990)

Assunto​

Aprova a criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo, abreviadamente designada por «UTAP». - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma​

Considerando que a queda do preço do petróleo no mercado internacional trouxe entre outros efeitos, a redução significativa das receitas orçamentais, facto que obriga o recurso permanente a fontes alternativas de financiamento: Havendo necessidade de se criar uma unidade técnica para garantir a gestão eficiente dos recursos externos disponibilizados por linhas de crédito para financiamento de projectos públicos, através da monitorização, supervisão, preparação e execução dos projectos individuais, tanto financeira, como física:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Criação e Objecto)​

  1. É aprovada a criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo, abreviadamente designada por «UTAP».
  2. A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo tem por missão apoiar tecnicamente os Departamentos Ministeriais na preparação da adjudicação e da negociação de contratos de empreitada e de prestação de serviços que sejam financiados por linhas de crédito externas.

Artigo 2.º (Atribuições)​

  1. A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo tem as seguintes atribuições:
    • a)- Elaborar pareceres técnicos sobre o grau de maturidade dos projectos e as condições contratuais negociadas entre donos das obras e empreiteiros no âmbito da aprovação dos projectos financiados por linhas de crédito externas;
    • b)- Acompanhar permanentemente a execução dos projectos financiados pelas linhas de crédito sob responsabilidade dos sectores e manter uma base de dados sobre a execução física e financeira desses projectos;
    • c)- Validar previamente os pedidos de desembolso, a realizar sob responsabilidade da Unidade de Gestão da Dívida Pública, no âmbito dos instrumentos particulares de financiamento, tendo em consideração o nível de execução física do projecto em causa;
    • d)- Identificar eventuais constrangimentos operativos e promover a sua resolução atempada através da manutenção de uma rede de comunicação directa com todas as entidades envolvidas, com especial relevo para os pontos de contacto sectoriais;
    • e)- Propor ao Ministro das Finanças procedimentos especiais e simplificados para o tratamento de processos administrativos, sempre que a importância e urgência dos projectos financiados pelas linhas de crédito o exijam;
    • f)- Manter uma base de dados sobre os projectos e os contratos financiados com recurso a Linhas de Crédito externas, resultante do cruzamento de dados fornecidos pelos sistemas de gestão da dívida, de pagamentos e do Programa de Investimentos Públicos e alimentada adicionalmente pelas informações recolhidas no âmbito das suas tarefas de acompanhamento directo;
    • g)- Apresentar ao Ministro das Finanças relatórios periódicos sobre a execução física e financeira dos projectos financiados pelas linhas de crédito;
    • h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas pelo Ministro das Finanças.

Artigo 3.º (Tutela e Direcção)​

  1. A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo funciona sob a coordenação do Ministro das Finanças.
  2. Compete ao Ministro das Finanças assegurar a coordenação operativa, com os Departamentos Ministeriais, da implementação das linhas de crédito externas para o financiamento dos projectos acompanhados pela UTAP.
  3. A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo é dirigida por um Director nomeado pelo Ministro das Finanças, que no exercício das suas actividades é coadjuvado por um Director Adjunto, nomeado pelo Ministro das Finanças.
  4. Sempre que se mostre necessário, a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo pode recorrer aos préstimos de assessoria técnica especializada.

Artigo 4.º (Estatuto Orgânico)​

Compete ao Ministro das Finanças aprovar as regras de funcionamento e a estrutura orgânica da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo, de acordo com a legislação sobre a matéria.

Artigo 5.º (Recursos Financeiros)​

A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo dispõe de orçamento próprio, aprovado pelo Ministro das Finanças, proveniente de dotações e receitas consignadas no Orçamento Geral do Estado.

Artigo 6.º (Revogação)​

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 7.º (Duvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS

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