Decreto Presidencial n.º 207/14 de 15 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 207/14 de 15 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 150 de 15 de Agosto de 2014 (Pág. 3501)
Assunto
Aprova a Estratégia de Intervenção para a Inclusão Social da Criança com Deficiência. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que as respostas sociais para as pessoas com deficiência, embora abrangentes, alcançam, essencialmente, a população adulta nessa condição: Havendo necessidade de se definir os mecanismos de actuação multissectoriais e multidisciplinares de intervenção social, que assegurem respostas específicas e concretas direccionadas à criança com deficiência, em razão da sua fragilidade natural, resultante da menoridade, para a sua inclusão: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a Estratégia de Intervenção para a Inclusão Social da Criança com Deficiência, anexa ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 4 de Julho de 2014.
- Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ESTRATÉGIA DE INTERVENÇÃO PARA A INCLUSÃO SOCIAL DA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA
- A Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece no n.º 1 do artigo 23.º que: «Os Estados-Partes reconhecem que a criança portadora de deficiências físicas ou mentais deverá desfrutar de uma vida plena e decente, em condições que garantam a sua dignidade, favoreçam a sua autonomia e facilitem a sua participação activa na comunidade».
- No n.º 3 do mesmo artigo, a Convenção orienta o seguinte: «Atendendo as necessidades especiais da criança deficiente, a assistência prestada é gratuita sempre que possível, levando-se em consideração a situação económica dos pais ou tutores e visa assegurar à criança deficiente o acesso efectivo à educação, à capacitação, aos serviços de saúde, aos serviços de reabilitação, à preparação para o emprego e às oportunidades de lazer, de maneira que a criança atinja a mais completa integração social possível e o maior desenvolvimento individual factível, bem como o seu desenvolvimento cultural e espiritual».
- Deste modo, em consonância com as linhas orientadoras da Convenção, foi elaborada a presente Estratégia de Intervenção para a Inclusão Social da Criança com Deficiência, com o intuito de assegurar um atendimento especificamente direccionado à criança nessa condição, que assenta em cinco eixos de intervenção, cuja responsabilidade primária de execução recai nos Ministérios da Saúde, Educação, Assistência e Reinserção Social, Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, e Família e Promoção da Mulher, com envolvimento activo das famílias (pais ou tutores) e comunidades.
- A intervenção precoce, como eixo fundamental da Estratégia, destina-se às crianças do 0 aos 6 anos de idade, correspondendo, desse modo, a mais de 9% do total de crianças com deficiência, que se encontram sob atendimento directo dos Governos Provinciais1.
- Por outro lado, a Estratégia não limita o seu alcance do 0 aos 6 anos, mas sim até aos 18 anos, pois nas fases subsequentes de desenvolvimento e em conformidade com as necessidades específicas identificadas, a criança beneficie da educação pré-escolar, educação especial, orientação e formação profissional, reabilitação e habilitação.
- Actualmente o Transtorno de Espectro Autista (TEA) vem tomando contornos cada vez mais alarmantes no nosso País, cujas iniciativas de resposta centralizam-se essencialmente em Luanda, com envolvimento activo de pais e tutores com crianças nessa condição, requerendo deste modo uma intervenção mais actuante do Executivo nas suas múltiplas vertentes, incluindo a formação de quadros especializados.
- Para esse fenómeno (TEA), a identificação precoce em tempo oportuno pode ser crucial para o resto da vida da criança e da família, devido à sua complexidade de atendimento e prestação de cuidados, situação que pode ser agravada pela falta de quadros especializados.
- Assim, pode-se reafirmar que por mais ínfimos que sejam os indicadores estatísticos sobre a deficiência, os mesmos obrigam que o Estado assuma as suas responsabilidades decorrentes da Constituição, para salvaguardar os direitos da criança com deficiência, cuja vulnerabilidade acarreta contornos de extrema complexidade, tendo igualmente em atenção o «fenómeno de pessoas com deficiência invisíveis», particularmente crianças em tenra idade, isoladas ou escondidas pelos seus progenitores ou familiares, em consequência do baixo nível de 1 Levantamento/actualização estatística efectuada pelas Direcções Provinciais da Assistência e Reinserção Social até 30 de Março de 2012, tendo sob seu atendimento directo cerca de 28.456 crianças com deficiência do 0 aos 17 anos de idade. escolaridade destes, crenças e/ou outras atitudes veladas, ficando desta forma fora do controlo estatístico.
- A presente Estratégia de Intervenção para a Inclusão Social da Criança com Deficiência foi adoptada pelo Conselho Nacional da Criança (CNAC) e submetida ao 6.º Fórum da Criança, realizado em Maio de 2013, onde obteve consenso, podendo deste modo ser inserida no Plano Bienal e Quinquenal daquele Órgão, pois as acções multissectoriais e multidisciplinares a serem levadas a cabo à luz da Estratégia, está em estreita ligação com os 11 Compromissos, com responsabilidades sectoriais no âmbito dos Eixos de Intervenção, ficando desta forma assegurados os mecanismos de acompanhamento, monitoria e avaliação.
- A presente Estratégia pode-se considerar como um instrumento de operacionalização do quadro legal vigente no domínio da deficiência, com respostas específicas e melhor direccionadas à criança com deficiência, tendo em atenção a complexidade da sua vulnerabilidade, para além de responder às recomendações da 68.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada de 18 de Setembro a 4 de Outubro de 2013, relativamente às deliberações efectuadas aos Estados-Membros na Reunião de Alto Nível sobre Deficiência e Desenvolvimento e Inclusão da Deficiência na Agenda Pós 2015, na base do lema «nada para nós sem nós» e assegurar que nenhuma pessoa com deficiência fique excluída dos programas e projectos implementados no quadro dos Objectivos do Desenvolvimento do Milénio (ODM).
- Balanceando as acções relevantes estabelecidas na Política para a Pessoa com Deficiência, de Janeiro de 2011 a Junho de 2013, realizadas no âmbito de uma intervenção multidisciplinar e multissectorial foi possível produzir os indicadores abaixo descriminados:
- a)- Educação e ensino: atendimento de cerca de 23,193 alunos, com necessidades educativas especiais;
- b)- Saúde: 10.902 pessoas com deficiência tiveram acesso gratuito aos serviços de reabilitação física;
- c)- Habitação: 412 pessoas com deficiência beneficiaram de habitações nas centralidades, programas de habitação social e autoconstrução dirigida;
- d)- Transportes: 36 jovens com deficiência beneficiaram do Programa Táxi-Jovem, em 15 Províncias;
- e)- Formação profissional, trabalho e emprego: beneficiam 23.544 pessoas com deficiência, sendo 3.287 no emprego formal e 20.257 no informal;
- f)- Assistência social: foram entregues 99.464 unidades de ajudas técnicas para facilitar a mobilidade e orientação de mais de 52.875 pessoas com deficiência.
- Essas acções foram direccionadas fundamentalmente à população adulta com deficiência, sendo que a população infantil atendida representa apenas 12,8% (11.131) do total de beneficiários, dos serviços da reabilitação física, apoiadas com ajudas técnicas e enquadramento na modalidade de ensino especial.
- I. Introdução 1. As atitudes veladas em relação à deficiência, de uma forma geral, podem causar atraso no processo de desenvolvimento da criança com deficiência, ao mantê-la isolada ou ser tratada de forma diferente, relativamente às demais que não aparentam ter nenhum tipo de incapacidade.
- O desafio do Executivo em aumentar a qualidade de vida e realização dos direitos da criança tem contribuído para a melhoria da situação da criança em Angola, registando-se avanços em vários domínios, tendentes à garantir os seus direitos fundamentais, consagrados na Constituição da República de Angola, no seu artigo 83.º, relativamente às obrigações do Estado e os direitos e deveres da pessoa com deficiência e, em conformidade com o estabelecido na Política para a Pessoa com Deficiência e no Plano Nacional de Acções Integradas sobre a Deficiência 2012-2017, dando carácter vinculativo às recomendações da sociedade civil, no quadro dos 11 Compromissos assumidos pelo Governo.
- De acordo com os resultados do Inquérito Integrado sobre o Bem-Estar da População IBEP 2008-2009, a prevalência geral da deficiência física ou mental é de 3% e cerca de 12% dos agregados familiares em Angola têm pelo menos um membro com deficiência. A baixa prevalência constatada pelo inquérito pode estar associada, dentre outras razões, ao facto de o mesmo não ter incluído as pessoas com deficiências institucionalizadas em equipamentos (hospitais e centros de acolhimento), tendo estas provavelmente níveis de deficiência mais graves e complexos.
- Por outro lado, admite-se também, que dentre as diferentes razões se possa incluir, o facto de as questões sobre a deficiência serem normalmente influenciadas por estigmas sociais e culturais, levando a que os familiares ocultem o tipo e a sua gravidade.
- Os dados desagregados da população com deficiência, por género e idade, demonstram que a faixa etária compreendia entre 0 e 14 anos situa-se na ordem dos 2%.2 Apesar de existir uma proporção ligeiramente superior de rapazes com deficiência nos primeiros anos de vida, as diferenças de género não são significativas até aos 15 anos de idade.
- No domínio da assistência social, o levantamento nominal para actualização estatística de pessoas com deficiência que se encontram sob atendimento directo dos Governos Provinciais, através das Direcções Provinciais da Assistência e Reinserção Social, realizado até Março de 2012, permitiu controlar 89.438 cidadãos com deficiência, dos quais 28.456 são crianças entre 0 e 17 anos de idade.
- Do total de crianças, 6.274 encontram-se na faixa etária do 0-5 anos de idade, 9.984 dos 6 aos 10 anos e 12.198 dos 13 aos 17 anos.
- A modalidade de educação especial, atende cerca 23.193 alunos com necessidades educativas especiais, em 14 escolas de ensino especial e 687 salas integradas.
- O presente documento visa estabelecer as linhas orientadoras para a definição de respostas que orientem as intervenções multissectoriais e multidisciplinares que garantam as condições de desenvolvimento das crianças com alterações nas funções ou estruturas do corpo, que limitam o crescimento pessoal e social, e a sua participação nas actividades típicas da sua idade, bem como para as crianças em risco grave de atraso de desenvolvimento.
- As medidas estabelecidas na presente Estratégia direccionam-se à criança com deficiência, sendo que a operacionalização das questões genéricas da pessoa com deficiência encontra enquadramento transversal e abrangente na Estratégia de Protecção à Pessoa com Deficiência (Decreto Presidencial n.º 238/11, de 30 de Agosto, que aprova a Estratégia da Pessoa com Deficiência) e no Plano Nacional de Acções Integradas sobre a Deficiência 2012-2017.
- A Estratégia apresenta na sua estrutura, o enquadramento teórico da deficiência, suas principais causas, as linhas orientadoras para a intervenção multidisciplinar, os objectivos gerais, o quadro legal de referência, os cinco eixos de intervenção e os mecanismos de acompanhamento, monitoria e avaliação.
- II. Enquadramento Teórico da Deficiência 12. Abordar a questão da deficiência é falar de uma realidade de natureza multifacetada que tem implicações a nível teórico, em termos de delimitação conceptual e, a nível prático, no domínio da intervenção multidisciplinar. 2 Figura 2.5. - Percentagem da população deficiente por género e idade – Inquérito integrado sobre o Bem-Estar da População IBEP, 2008- 2009.
- A deficiência pode evoluir de diferentes formas, isto é de forma progressiva, regressiva ou estável e manifestar-se através de gradações diferenciadas em função da sua severidade e dos seus efeitos. A essência multidimensional da deficiência reflecte-se num conceito complexo, com fronteiras de difícil delimitação, que se tem traduzido em diferentes definições.
- A nível internacional, constituiu-se como referência a definição apresentada pela Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens, o Manual de Classificação das Consequências das Doenças, apresentado no ano de 1976, na IX Assembleia da Organização Mundial de Saúde (OMS).
- Para clarificar as imprecisões terminológicas entre deficiência e incapacidade, esta classificação adoptou uma categorização tripartida da deficiência, incapacidade e desvantagem.
- Neste sentido, pode-se definir os referidos conceitos do seguinte modo:
- a)- Deficiência corresponde a qualquer perda ou irregularidade da estrutura ou das funções: anatómica, fisiológica ou psicológica;
- b)- Incapacidade é qualquer restrição ou perda (resultante de uma deficiência) da capacidade para executar uma actividade dentro do contexto considerado normal para o ser humano;
- c)- Desvantagem é a limitação resultante de uma deficiência ou incapacidade no desempenho de um determinado papel considerado normativo (dependendo da idade, género, factores sociais e culturais) de um indivíduo. As deficiências podem ser classificadas em:
- a)- «Deficiências Psíquicas», nas quais estão incluídas as deficiências intelectuais, a doença mental, bem como as deficiências das funções gnósticas e práxicas;
- b)- «Deficiências Sensoriais», compreende as deficiências da visão, da audição e da fala;
- c)- «Deficiências Físicas», nas quais estão incluídas as deficiências ao nível dos órgãos internos, as músculo-esqueléticas e estéticas da região da cabeça e do tronco e as deficiências dos membros superiores e inferiores;
- d)- «Deficiências Mistas», cuja manifestação incide nos planos psíquico, sensorial e físico, incluindo a paralisia cerebral e a microcefalia.
- III. Principais Causas da Deficiência 17. As causas da deficiência são diversas, podendo estar ligadas a problemas genéticos, complicações na gestação ou gravidez, doenças infantis e acidentes, conforme se resume a seguir:
- a)- «Deficiência Física», causas pré-natais, perinatais, pós-natais, ou poliomielite, que já foi a maior causa da deficiência física em Angola;
- b)- «Deficiência Auditiva», factores genéticos, algumas doenças como rubéola, varíola, toxoplasmose, meningite, sarampo factor Rh, bem como as derivadas dos medicamentos administrados pela mãe durante a gravidez;
- c)- «Deficiência Intelectual», danos genéticos, acidentes e doenças, danos ocorridos no nascimento ou logo depois, causas sociais ligadas a privação extrema da criança;
- d)- «Deficiência Visual», doenças infecciosas, acidentes e ferimentos, doenças gerais, influências pré-natais, catarata, atrofia do nervo óptico, albinismo, etc.
- IV. Linhas Orientadoras para Intervenção Multidisciplinar 18. O quadro legal vigente em Angola, sobre a protecção e promoção social dos grupos mais vulneráveis da nossa população, mais concretamente o referente a pessoa com deficiência, não estabelece uma legislação específica sobre a criança com deficiência, por apresentar uma abordagem genérica e com respostas mais abrangentes para os adultos nessa condição.
- Face a essa constatação, e com o objectivo de reverter tal quadro, é criada a presente Estratégia de Intervenção para a Inclusão Social da Criança com Deficiência, que estabelece medidas de política consubstanciadas em cinco eixos principais de intervenção a favor da criança com deficiência, em consonância com os princípios estabelecidos na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e no âmbito das orientações normativas estabelecidas na Política para Pessoa com Deficiência (Decreto Presidencial n.º 237/11, de 30 de Agosto), no Plano Nacional de Acções Integradas sobre a Deficiência - 2012-2017, assim como na Lei sobre a Protecção e Desenvolvimento Integral da Criança (Lei n.º 25/12, de 22 de Agosto).
- A intervenção nos diferentes domínios para a criança com deficiência deve considerar como acção primária:
- a)- A optimização das respostas a nível das famílias e comunidades;
- b)- A qualificação das instituições e dos serviços comunitários;
- c)- A dinamização da responsabilidade social;
- d)- A garantia de acesso à informação das famílias:
- ee)- A sensibilização das comunidades.
- O diagrama a seguir ilustra a necessidade de realização de acções conjuntas e integradas entre os diferentes actores intervenientes, de forma a proporcionar serviços de qualidade à criança com deficiência, tendo em atenção as suas necessidades específicas e em conformidade com a natureza da sua deficiência: Diagrama n.º 1 - Actores envolvidos na prestação de serviços à criança com deficiência OCB - Organizações Comunitárias de Base CCD - Criança com Deficiência V. Objectivos Gerais22. A presente Estratégia visa atingir os seguintes objectivos gerais:
- a)- Intervir junto das crianças e famílias, em função das necessidades identificadas, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso de desenvolvimento;
- b)- Detectar e sinalizar todas as crianças, menores de 6 anos, com necessidades de intervenção precoce e assegurar o acesso das mesmas a esses serviços;
- c)- Assegurar a implementação de medidas especialmente direccionadas a suprir as necessidades específicas da criança com deficiência;
- d)- Identificar crianças com deficiência em risco de marginalização e abandono para o devido enquadramento nos serviços sócio-assistenciais existentes;
- e)- Promover a sensibilização e responsabilização das famílias como elemento crucial para o desenvolvimento harmonioso da criança com deficiência;
- f)- Assegurar apoio sociofamiliar aos agregados familiares com crianças com deficiência.
- VI. Quadro Legal de Referência 23. O regime jurídico da República de Angola aplicável à pessoa com deficiência consagra os direitos fundamentais aos cidadãos nessa condição, incluindo a criança, mormente a Constituição da República de Angola no seu artigo 83.º, o Decreto n.º 56/79, de 19 de Outubro, que implementa a educação especial, a Política para a Pessoa com Deficiência (Decreto Presidencial n.º 237/11, de 30 de Agosto), a Estratégia de Protecção à Pessoa com Deficiência (Decreto Presidencial n.º 238/11, de 30 de Agosto), a Lei n.º 21/12, de 30 de Junho - Lei da Pessoa com Deficiência, e a Lei n.º 25/12, de 22 de Agosto - Lei sobre a Protecção e Desenvolvimento Integral da Criança.
- O quadro jurídico-legal em vigor na República de Angola emana de um conjunto de instrumentos internacionais, nomeadamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Carta Africana sobre o Bem-Estar da Criança e o Instituto Africano de Reabilitação que orientam os Estados para a aplicação de políticas e medidas articuladas de índole multidisciplinar e multissectorial, no quadro da intervenção precoce, reabilitação física, habilitação, educação e ensino especial, apoio sociofamiliar e formação técnico-profissional.
- VII. Eixos de Intervenção 25. Para a consecução dos objectivos estabelecidos e que favorecem a protecção e o desenvolvimento harmonioso da criança, são estabelecidos cinco eixos principais de intervenção, com acções articuladas e interdependentes a serem levadas a cabo em prol da criança com deficiência, nomeadamente:
- a)- Intervenção Precoce;
- b)- Reabilitação e Habilitação;
- c)- Educação Especial;
- d)- Acção Social:
- ee)- Acessibilidade.
- O Diagrama n.º 2 demonstra a interdependência entre os diferentes eixos de intervenção, justificando a realização de acções integradas, multidisciplinares e multissectoriais, com o apoio da família, comunidade e organizações comunitárias de base com enfoque centrado na criança com deficiência, num ambiente de acessibilidade global/universal. Diagrama n.º 2 - Interdependência dos Eixos de Intervenção Multidisciplinar e outros Actores CCD - Criança Com Deficiência OCB - Organizações Comunitárias de Base Interligação entre a criança, os eixos de intervenção e todos os actores, bem como o encaminhamento aos serviços de acção social permanente em diversos domínios de intervenção.
- Os cinco eixos de intervenção efectivam-se sem prejuízo das demais acções a serem desenvolvidas em prol da criança com deficiência, nos domínios da inclusão desportiva (desporto adaptado), formação técnico-profissional, cultura, lazer, dentre outros.
- VIII. Eixo 1 - Intervenção Precoce 28. A Intervenção Precoce na Infância é um eixo fundamental e de capital importância para assegurar o normal desenvolvimento da criança do 0 aos 6 anos de idade, com alterações ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, que limitam o crescimento pessoal, social e a participação nas actividades típicas para a idade.
- O Plano Nacional de Acções Integradas sobre a Deficiência - 2012-2017 estabelece no seu ponto IV. 4. No domínio da Educação - «Implementar o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, promovendo a detecção precoce da deficiência e o acesso à uma resposta reabilitativa multidisciplinar com início logo após o diagnóstico».
- Define-se como intervenção precoce na primeira infância o conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo acções de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, saúde e da assistência social de forma a prevenir o surgimento ou o agravamento dos problemas na criança e reforçar as competências familiares, para que de forma mais autónoma consiga lidar com a deficiência ou seja com a problemática da criança.
- Analisar o risco no desenvolvimento de uma criança, implica considerar que o bem-estar da mesma está em causa, quando factores adversos de ordem biológica e/ou ambiental são susceptíveis de interferir no desenvolvimento antes ou após o nascimento.
- Podemos considerar que uma criança em risco de desenvolvimento não é só aquela que apresenta sintomas ou traços de «anormalidade», mas também a que está exposta a factores biológicos ou ambientais de risco, significando, deste modo, que intervir precocemente é avaliar os múltiplos factores ou os sinais de alerta que potencialmente podem gerar alterações ao seu desenvolvimento.
- As famílias e profissionais devem estabelecer uma estreita parceria, actuando como uma equipa, em todas as fases do processo de intervenção, incluindo aquelas da exclusiva responsabilidade dos profissionais.
- A intervenção precoce deve ser assegurada às crianças na faixa etária entre 0 e os 6 anos de idade no seu meio social e visa essencialmente:
- a)- Prevenir atrasos no desenvolvimento das crianças em situação de risco;
- b)- Promover e apoiar o desenvolvimento de crianças com manifestações de alteração no desenvolvimento, associadas ou não a uma situação de deficiência diagnosticada;
- c)- Apoiar e desenvolver as competências das famílias para que possam optimizar as oportunidades de desenvolvimento das crianças;
- d)- Apoiar as famílias de acordo com as suas necessidades sociais, emocionais, de saúde e educação.
- Para efectivação dos objectivos acima mencionados no processo de intervenção precoce, é imprescindível uma abordagem de trabalho multidimensional, orientada para a materialização de um conjunto de medidas de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente, no âmbito da educação, saúde e acção social.
- A intervenção multidisciplinar garante:
- a)- A protecção dos direitos da criança e o desenvolvimento das suas capacidades;
- b)- A interacção entre as famílias e as instituições de educação, acção social e saúde;
- c)- A identificação das crianças com necessidades de intervenção precoce;
- d)- A implementação de respostas integradas no contexto de vida da família.
- IX. Medidas de Natureza Preventiva e Reabilitativa 37. No processo de intervenção precoce na vertente preventiva/reabilitativa, devem ser consideradas as seguintes medidas:
- a)- Orientação aos técnicos para o diagnóstico precoce das dificuldades em todas as etapas de desenvolvimento da criança, incluindo o período de gestação;
- b)- Identificação e sinalização dos casos suspeitos;
- c)- Orientação à família e profissionais de educação da primeira infância para a observação e reconhecimento dos sinais ou sintomas que sugerem que o desenvolvimento de uma criança pode estar a progredir de forma atípica;
- d)- Avaliação das necessidades da criança sinalizada para o estabelecimento ou definição de planos individuais de intervenção ajustados às reais necessidades da criança;
- e)- Apoio à família no acesso a serviços e recursos de educação, saúde e acção social;
- f)- Estabelecimento de mecanismos articulados de suporte social nas comunidades;
- g)- Disponibilização de oportunidades de estímulos e aprendizagem em contextos não familiares (creches, jardins de infância, amas, dentre outros);
- h)- Definição de Planos de Apoio Familiar, com abordagens psicodinâmicas, cognitivo- comportamental e estrutural. A intervenção precoce a nível familiar é de transcendental importância, pois, ela para além da sua função na satisfação das necessidades básicas da criança, deve disponibilizar um mundo físico organizado com espaços e objectos que possibilitem a existência de rotinas. Por isso, a família deve ser orientada para a construção de relações de vinculação (afecto, confiança, segurança), dar resposta às necessidades de compreensão cognitiva das realidades extrafamiliares, bem como a interacção com a comunidade;
- i)- Asseguramento do acesso das crianças às instituições de atendimento à primeira infância, tendo em atenção os planos individuais de intervenção precoce aplicáveis;
- j)- Estabelecimento da necessária articulação entre as equipas multidisciplinares, famílias e instituições e serviços vocacionados:
- k)- Asseguramento de transição da criança da educação pré-escolar para o sistema regular de ensino e para a modalidade do ensino especial.
- X. Educação e Cuidados na Primeira Infância 38. A primeira infância é simultaneamente a fase da vida mais crítica e vulnerável no desenvolvimento de qualquer criança, pois estão mais dependentes dos relacionamentos com os demais para garantir a sua sobrevivência, estabilidade emocional e desenvolvimento cognitivo.
- A educação e cuidados na primeira infância abrangem todos os aspectos do crescimento e do desenvolvimento físico, intelectual, social, emocional, moral, criativo e de boa saúde.
- As instituições de atendimento a primeira infância são importantes para o desenvolvimento da criança, pois devem ser um prolongamento da família em termos de cuidados e estímulos essencialmente afectivos e cognitivos.
- Devem proporcionar à criança o desenvolvimento das suas actividades lúdicas, manifestando o reconhecimento das suas capacidades e necessidades de espaço.
- Para as crianças, as instituições de atendimento à 1.ª infância representam lugares para brincar, onde aprendem novos hábitos, aptidões, atitudes e valores, compartilhando interacções com outras crianças e adultos. Devem ser como segundos lares que garantem ambientes seguros e de confiança, organizados por educadores e crianças.
- Para os pais, as instituições devem conceder-lhes uma participação institucional na educação da criança na prestação de cuidados e estímulos diários e joga um papel educacional, onde os pais podem aprender como encorajar o desenvolvimento saudável dos seus filhos.
- O educador é um dos mais influentes agentes de socialização entre crianças e adultos, e a sua intervenção deve ser consciente e ter a finalidade de apoiar, estruturar, estimular e/ou modificar uma situação, atitude ou acção que vise a construção da própria criança estando em harmonia consigo próprio e com os outros.
- No quadro da integração das crianças com necessidades especiais no currículo de educação e cuidados na primeira infância, o educador orienta o seu trabalho tendo por base os (três) domínios: (i) afectivo social, (ii) psicomotor e (iii) cognitivo intelectual.
- A abordagem no ensino deve ser flexível, utilizando métodos e materiais apropriados às necessidades de formação das crianças com necessidades especiais e deve concentrar-se nas diferenças individuais e na utilização da análise de tarefas para atenuar as incapacidades das crianças com necessidades especiais.
- As crianças com necessidades especiais podem ser identificadas nas instituições de primeira infância, nas seguintes categorias:
- a)- Crianças com incapacidade física;
- b)- Crianças com diminuição da audição;
- c)- Diminuição da visão;
- d)- Perturbações da fala e da linguagem;
- e)- Incapacidade mental ligeira;
- f)- Perturbações de comportamento;
- g)- Crianças dotadas e talentosas.
- XI. Eixo 2 - Reabilitação e Habilitação 48. Existem em Angola (onze) 11 Centros Ortopédicos e de Reabilitação Física, localizados nas Províncias de Luanda (3), Uíge (1), Bié (1), Huambo (1), Moxico (1), Cuando Cubango (1), Benguela (1) e Cuanza-Sul (1) para assegurar a cobertura regional dos serviços de reabilitação física e produção ortoprotesia. Os serviços de fisioterapia são igualmente prestados nos Hospitais Centrais.
- As estatísticas acima referenciadas ilustram claramente algumas das razões que dificultam o acesso da pessoa com deficiência, no geral, e em particular da criança, aos serviços de reabilitação física e serviços complementares, considerados essenciais no processo de habilitação e reabilitação.
- Essa realidade motivou o Executivo a criar o Programa de Assistência à Pessoa com Deficiência, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 151/12, de 29 de Junho, direccionado ao atendimento de 247.067 pessoas com deficiência. Desse total, 127.000 são beneficiários do Subprograma de Produção de Próteses e Ortóteses, que se consubstancia, numa primeira fase, na aquisição de matéria-prima para a restauração da capacidade produtiva dos Centros Ortopédicos e de Reabilitação Física do Luena (Moxico), Menongue (Cuando Cubango), Negaje (Uíge) e Viana (Luanda), na perspectiva de assegurar uma cobertura regional mais abrangente, sendo essas regiões consideradas como áreas críticas. O referido Programa, em execução, inclui, igualmente, a aquisição e entrega gratuita de ajudas técnicas e dispositivos de compensação.
- O Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário 2012-2025 prevê a expansão e modernização dos serviços de reabilitação, iniciando pela reestruturação dos equipamentos para «Centros de Reabilitação Integrada» (reabilitação sensorial e motora), permitindo a incorporação de novas áreas de atendimento no domínio da deficiência visual, auditiva, intelectual e multideficiência.
- Conforme estabelecido no Plano Nacional de Acções Integradas sobre a Deficiência - Junho 2012 - Dezembro 2017, no seu ponto «IV. 6. No domínio da Reabilitação», compete ao Estado promover a criação de Centros de Reabilitação Multidisciplinar e/ou de Especialidade, abrangendo as deficiências visual, auditiva, motora, mental, a multideficiência e as perturbações do desenvolvimento»: «Promover a formação de recursos humanos para os Centros de Reabilitação de Pessoas com Deficiência».
- Torna-se, nesse sentido, necessário assegurar o estabelecimento dos referidos Centros, cuja estratégia de expansão desses serviços deve ser acompanhada da formação de quadros de nível médio e superior, bem como a capacitação de técnicos para assegurar a humanização e prestação de serviços de qualidade nesses equipamentos, promovendo cursos de pós-graduação em diferentes especialidades de reabilitação e habilitação.
- O Plano de Formação de Quadros/Profissionais dos Serviços de Reabilitação e Habilitação deve ter um enquadramento transversal, multissectorial e multidisciplinar, de forma a absorver os profissionais da educação, saúde, assistência social e outros, tornando possível o aumento gradual de técnicos especializados, na perspectiva de prestação de serviços de qualidade à criança com deficiência, assegurando uma cobertura nacional.
- No quadro das medidas/respostas a direccionar à criança com deficiência, e para assegurar um atendimento especializado e de qualidade, a intervenção às diferentes categorias de deficiência, deve estabelecer como prioridade de formação de recursos humanos qualificados, os especialistas em:
- a)- Medicina de Reabilitação;
- b)- Fisioterapeutas;
- c)- Ortoprotesias;
- d)- Técnicos de Avaliação Auditiva;
- e)- Optometristas;
- f)- Ortópticos;
- g)- Terapeutas da Fala;
- h)- Fona Audiologistas;
- i)- Terapeutas Ocupacionais;
- j)- Psicólogos;
- k)- Assistentes Sociais.
- Integrar no currículo de formação dos educadores pré-escolares, professores do ensino geral e profissionais de saúde nas maternidades, conteúdos que facilitem aos mesmos a identificação da criança com deficiência sensorial, motora ou com necessidade de intervenção precoce, e que garantam um atendimento personalizado às crianças com necessidades especiais, utentes das instituições de atendimento à primeira infância.
- Sendo a prevenção uma das componentes essenciais para evitar o aparecimento ou agravamento das deficiências, os diferentes actores vocacionados devem realizar acções referentes ao aconselhamento genético, acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e controlo da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência.
- XII. Eixo 3 - Educação Inclusiva 58. Diversos eventos e instrumentos internacionais foram fundamentais para impulsionar a definição de uma Política Educacional para Todos em Angola, sobretudo para as pessoas com necessidades especiais. Dentre ele destaca-se a Declaração Mundial de Educação para Todos, resultante da Conferência Mundial de Educação, realizada em Jomtien, Tailândia, em 1990 e posteriormente a Declaração de Salamanca, sequencial a Conferência sobre Necessidades Educativas Especiais: acesso e qualidade (UNESCO, 1994).
- A Declaração de Salamanca ressalta que a educação de crianças com necessidades educacionais especiais deve ser uma tarefa partilhada pelos pais e profissionais.
- A Escola ou a instituição de educação infantil torna-se inclusiva quando estabelecido um projecto pedagógico elaborado colectivamente, entre as instituições educativas, a família e os profissionais especializados.
- O conceito de inclusão é holístico e tem como alicerce: acessibilidade, projecto político- pedagógico, criação de redes e de parcerias, formação de professores e atendimento educacional especializado.
- A Política para a Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 237/11, de 30 de Agosto, estabelece no artigo 9.º, alíneas c), d) e f) que o Estado deve «assegurar a efectiva integração da criança com deficiência no sistema regular ou especial de ensino»: «a integração efectiva da criança com deficiência em actividades pré-escolares», assim como «a formação e a qualificação de educadores de infância e professores de nível médio e superior para a educação especial», respectivamente.
- XIII. Medidas de Natureza Educativa63. Neste domínio devem ser estabelecidas medidas que possibilitem:
- a)- Assegurar a integração da criança com deficiência nos diferentes níveis do sistema de ensino/educação, incluindo no ensino especial;
- b)- Incluir programas de educação especial nas instituições de atendimento à primeira infância (creches, jardins de infância e centros infantis);
- c)- Criar instituições vocacionadas à realização de avaliações pisco-pedagógicas de crianças com necessidades educativas especiais, como fase crucial que permite a criança com necessidades educativas especiais aceder aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
- d)- Assegurar a oferta obrigatória e gratuita da Educação Especial, conforme estabelecido na legislação em vigor, em estabelecimentos públicos de ensino e promover uma maior divulgação desses serviços entre as famílias e comunidades;
- e)- Promover a aprendizagem da linguagem gestual entre as crianças com deficiência com essa necessidade especial, desde a tenra idade, para que o processo de socialização e de integração social seja mais facilitado nas fases subsequentes de desenvolvimento;
- f)- Criar mecanismos que facilitem o acesso e a orientação ao ensino técnico-profissional e aos cursos regulares voltados à formação profissional;
- g)- Assegurar o atendimento especializado à criança hiperactiva e/ou com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
- XIV. Eixo 4 - Acção Social 64. As políticas de atendimento à criança com deficiência e, em particular a com necessidades educativas especiais, devem focalizar-se não apenas na criança como objecto principal de intervenção, mas também, na família por constituir a primeira estrutura de aprendizagem, socialização e de convivência na diferença com às demais crianças que não aparentam ter qualquer deficiência ou incapacidade.
- Os Departamentos Ministeriais intervenientes no atendimento à criança com deficiência devem convergir as suas acções à favor das famílias com crianças nessa condição, priorizando o seguinte:
- a)- Realizar de forma contínua acções de aconselhamento e de orientação psicossocial às famílias com crianças com deficiência no seu seio;
- b)- Promover a criação de mecanismos que permitam o acréscimo do valor do abono de família ao trabalhador com criança com deficiência acentuada como a tetraplegia, deficiência intelectual severa, dentre outros distúrbios;
- c)- Promover a instituição de subsídios que incentivem o ingresso e permanência da criança com deficiência nas instituições de ensino, nos moldes de funcionamento das bolsas de estudo internas atribuídas aos estudantes do ensino superior;
- d)- Atribuir regularmente, nos casos em que se justificar, material escolar adaptado e outras tecnologias (digitais) acessíveis à criança com necessidades educativas especiais;
- e)- Atribuir regularmente ajudas técnicas e outros dispositivos de compensação à criança com deficiência, assegurando a disponibilidade desses meios em tamanhos correspondentes as diferentes fases de crescimento;
- f)- Promover a criação de grupos solidários constituídos por pais e encarregados de educação com crianças com deficiência, para melhor defesa e promoção de seus direitos e troca de experiências entre si;
- g)- Participar na identificação e levantamento estatístico de crianças com deficiência nas comunidades e proceder à triagem de suas necessidades, habilidades e capacidades;
- h)- Assegurar a integração e permanência de crianças com deficiência e com necessidades educativas especiais nas instituições públicas de atendimento à primeira infância, assegurando a sua transição e integração prioritária nas instituições públicas do ensino regular e especial;
- i)- Realizar acções de sensibilização e de prevenção das deficiências em articulação com outros actores intervenientes;
- j)- Promover campanhas de educação e sensibilização, utilizando processos educativos continuados, dirigidos a segmentos específicos e à população em geral, visando a superação de preconceitos e posturas que impedem ou constituem obstáculos à inclusão social da criança com deficiência;
- k)- Apoiar através de respostas sociais apropriadas as crianças com deficiência em situação de orfandade, abandono ou que sofram de maus-tratos no seio familiar;
- l)- Assegurar atendimento pré-escolar/escolar às crianças com deficiência que estejam internadas em unidades hospitalares por um período superior a 3 (três) meses;
- m)- Desenvolver programas de educação para a saúde, visando a participação dos indivíduos, famílias e comunidades na intervenção precoce, reabilitação sensorial e motora.
- XV. Eixo 5 - Acessibilidade 66. As políticas de acessibilidade devem ter uma abordagem transversal, que permita enquadrar acções para a eliminação de barreiras arquitectónicas e sociais, promover a infoexclusão, a tradução de língua gestual angolana durante a emissão de programas televisivos infantis, assim como o acesso às tecnologias adaptadas, que facilitem a habilitação.
- As políticas de acessibilidade para a criança com deficiência devem assegurar a aquisição e atribuição gratuita de tecnologias adaptadas à condição da criança com deficiência e com necessidades educativas especiais, bem como incentivar a pesquisa e desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a deficiência.
- Os serviços e as unidades hospitalares devem assegurar a adequação da acessibilidade e mobilidade da criança com deficiência, do mesmo modo que as instituições de ensino público e privadas obrigam-se a tornar as escolas acessíveis aos alunos com deficiência.
- As acções de promoção e adequação da acessibilidade para a criança com deficiência devem ser extensivas aos parques, praças, centros desportivos e de lazer, públicos e privados.
- XVI. Acompanhamento, Monitoria e Avaliação 70. A presente Estratégia de Intervenção para a Inclusão Social da Criança com Deficiência foi adoptada pelo Conselho Nacional da Criança (CNAC) e submetida ao 6.º Fórum da Criança, realizado em Maio de 2013, onde obteve consenso.
- A inclusão da Estratégia no Plano Quinquenal do CNAC permite a interligação das acções multissectoriais e multidisciplinares com os 11 Compromissos, com responsabilidades sectoriais no âmbito dos Eixos de Intervenção, e de outras tarefas complementares dos demais actores intervenientes, ficando desta forma assegurados os mecanismos de acompanhamento, monitoria e avaliação, de uma maneira mais abrangente.
- Porém, os diferentes Departamentos Ministeriais, parceiros e demais actores prestam, igualmente, informações mensais sobre as suas actividades, utilizando como meios de verificação os relatórios, as constatações no local e a avaliação de progresso. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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