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Decreto Presidencial n.º 150/14 de 11 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 150/14 de 11 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 110 de 11 de Junho de 2014 (Pág. 2658)

Assunto

Cria a Comissão Multissectorial Preparatória do 2.º Exame da Política Comercial da República de Angola na Organização Mundial do Comércio (OMC), coordenada pela Ministra do Comércio.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a República de Angola aderiu em 1996 à Organização Mundial do Comércio (OMC) na qual subscreveu o compromisso da observância dos princípios e regras que norteiam a actuação da referida Organização e foi submetida ao 1.º Exame em 2006, devendo periodicamente submeter-se ao exame da sua política comercial; Convindo adequar e viabilizar a realização das actividades preparatórias para a submissão ao 2.º Exame da Política Comercial de Angola, bem como a sua calendarização, na sequência da notificação do Secretariado da Organização Mundial do Comércio;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.º - É criada a Comissão Multissectorial Preparatória do 2.º Exame da Política Comercial da República de Angola na Organização Mundial do Comércio (OMC), coordenada pela Ministra do Comércio e integrada pelas seguintes entidades:

  • a) Ministro das Relações Exteriores;
  • b) Ministro do Interior;
  • c) Ministro das Finanças;
  • d) Ministro da Economia;
  • e) Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial;
  • f) Ministro da Indústria;
  • g) Ministro da Agricultura;
  • h) Ministro dos Transportes;
  • i) Ministro das Pescas;
  • j) Ministra do Ambiente;
  • k) Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação;
  • l) Ministro da Educação;
  • m) Ministro da Saúde;
  • n) Governador do Banco Nacional de Angola;
  • o) Secretário para os Assuntos Económicos do Presidente da República;
  • p) Secretário para os Assuntos Diplomáticos e Cooperação Internacional do Presidente da República;
  • q) Presidente da Agência Nacional de Investimento Privado;
  • r) Director-Geral do Serviço Nacional das Alfândegas;
  • s) Presidente da Câmara de Comércio e Indústria;
  • t) Presidente da Associação Industrial de Angola.

2.º - A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições:

  • a) Preparar e coordenar em estreita colaboração com a OMC os dados necessários para a elaboração do relatório a ser submetido ao segundo exame;
  • b) Recolher um conjunto de informações e dados comerciais e económicos, de acordo com as solicitações do Secretariado da OMC;
  • c) Responder e pronunciar-se sobre os capítulos do Projecto de Relatório do Secretariado da OMC nos prazos previamente definidos;
  • d) Proceder à redacção da Declaração Política do Governo Angolano;
  • e) Elaborar e apresentar o documento final com as políticas e as práticas comerciais que reflictam o ambiente económico interno e externo de Angola;
  • f) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.

3.º - Para a materialização do disposto no n.º 1 do presente Despacho, a Comissão Multissectorial é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado por um Secretário de Estado do Comércio, indicado pela Ministra do Comércio e integrado por representantes dos órgãos constantes do ponto 1.

4.º - O Coordenador deve apresentar ao Titular do Poder Executivo um cronograma de actividades e o orçamento da Comissão no prazo de trinta (30) dias após a publicação do presente Despacho.

5.º - O Coordenador deve informar mensalmente ao Presidente da República sobre o desenvolvimento das actividades desenvolvidas.

6.º - O Coordenador pode convidar outras entidades sempre que necessário para melhor realização das atribuições da Comissão.

7.º - O Coordenador da Comissão deve apresentar o resultado final dos trabalhos ao Presidente da República, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da entrada em vigor do presente Despacho.

8.º - As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.

9.º - O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 28 de Julho de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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