Decreto Presidencial n.º 155/14 de 13 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 155/14 de 13 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 112 de 13 de Junho de 2014 (Pág. 2690)
Assunto
Aprova o Projecto e a minuta de Contrato para o Reforço da Transformação de Potência na Província de Malanje, no valor equivalente em Kwanzas a USD 17.507.000,00 e autoriza o Ministro da Energia e Águas a celebrar o referido contrato com a empresa ODEBRECHT ANGOLA - Construção e Projectos de Energia, Lda.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o plano de desenvolvimento do sistema eléctrico indica a necessidade de expansão acentuada da capacidade de produção, sendo neste contexto de especial importância a implementação do Projecto para o Reforço de Transformação de Potência na Província de Malanje;
- Tornando-se imperioso garantir a exequibilidade do projecto acima referenciado;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
- É aprovado o Projecto para o Reforço da Transformação de Potência na Província de Malanje.
- É aprovada a Minuta de Contrato para o Reforço da Transformação de Potência na Província de Malanje, no valor equivalente em Kwanzas a USD 17.507.000,00 (dezassete milhões e quinhentos e sete mil dólares dos Estados Unidos de América).
- É autorizado o Ministro da Energia e Águas a celebrar o contrato acima referido com a Empresa ODEBRECHT ANGOLA - Construção e Projectos de Energia Limitada.
- O Ministro das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do referido projecto.
- O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 6 de Junho de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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