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Decreto Presidencial n.º 61/22 de 22 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 61/22 de 22 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 35 de 22 de Fevereiro de 2022 (Pág. 1843)

Assunto

Aprova o Programa de Reestruturação dos Fundos Públicos, coordenado pela Comissão Interministerial para a Reforma do Estado.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se reestruturar e redimensionar o quadro institucional e financeiro dos Fundos Públicos, em linha com os objectivos da política de sustentabilidade das Finanças Públicas, com vista à optimização da sua gestão e dos recursos públicos a eles alocados, bem como a possibilidade de captação de investimento privado directo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Programa de Reestruturação dos Fundos Públicos, abreviadamente designado por «PRFP», anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Execução)

  1. A execução do Programa de Reestruturação dos Fundos Públicos é coordenada pela Comissão Interministerial para a Reforma do Estado a quem incumbe a sua coordenação geral.
  2. A coordenação operacional incumbe ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas e integra todos os Departamentos Ministeriais com responsabilidades sectoriais das actividades dos Fundos Públicos a reestruturar.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Janeiro de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 10 de Fevereiro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
  1. Lista de Abreviaturas e Acrónimos BDA - Banco de Desenvolvimento de Angola CIRE - Comissão Interministerial para a Reforma do Estado FACRA - Fundo Activo de Capital de Risco Angolano FADA - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário FADCOM - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações FADEPA - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Pesqueira FAJD - Fundo de Apoio à Juventude e ao Desporto FDC - Fundo de Desenvolvimento do Café de Angola FFE - Fundo de Fomento Empresarial FFH - Fundo de Fomento Habitacional FGA - Fundo de Garantia Automóvel FGC - Fundo de Garantia de Crédito FND - Fundo Nacional de Desenvolvimento FPCC - Fundo do Projecto Coca-Cola FROE - Fundo Rodoviário e Obras de Emergência FNA - Fundo Nacional do Ambiente GTIPRF - Grupo Técnico de Implementação do Programa de Reestruturação dos Fundos Públicos MINFIN - Ministério das Finanças PRFP - Programa de Reestruturação dos Fundos Públicos SEOIP - Secretária de Estado para o Orçamento e Investimento Público 2. Enquadramento 2.1. Os Fundos Públicos, enquanto instrumentos para a concretização de Políticas Públicas devem estar organizados de forma eficiente, com vista a permitir a optimização da sua gestão e dos recursos públicos a eles alocados e garantir a sustentabilidade das Finanças Públicas. 2.2. Deste modo, urge a necessidade de proceder à reestruturação ou reorganização do seu quadro organizacional e institucional, consubstanciada na extinção ou fusão de alguns deles e a sua conformação a um quadro jurídico unitário, que regule o seu modo de criação, estruturação e funcionamento. 2.3. Em linha com este desiderato, o PRFP tem os seguintes objectivos:
    • a)- Extinção dos Fundos Públicos de cariz sectorial, com vista a eliminar a tendência de cada sector, criar fundos próprios para financiar os seus programas;
    • b)- Criação de Fundos Públicos com natureza transversal, com maior abrangência sectorial e, consequentemente, maior robustez financeira, através da fusão dos fundos existentes e incorporação dos seus activos nos Fundos Sectoriais a serem criados;
    • c)- Eficiência e optimização da gestão dos Fundos;
    • d)- Criação de uma estrutura de governação adequada às finalidades e especificidades de cada Fundo Transversal;
    • e)- Salvaguardar a manutenção das actuais fontes de financiamento.
  2. Diagnóstico 3.1. A necessidade de se definir medidas e conceder apoios financeiros necessários para o incremento de determinadas actividades de carácter económico, social e cultural, esteve na base da frequente criação dos Fundos Públicos, tendo alguns, assumido a forma e natureza institucional (Institutos Públicos) e, outros, a de Reserva Financeira ou Conjunto de Valores (Património Autónomo). 3.2. Através destes Fundos, procurou-se canalizar recursos financeiros por meio de dotações orçamentais directas, consignações de receitas tributárias ou de receitas geradas pela exploração de áreas de domínio público, com o objectivo de fomentar o desenvolvimento de determinadas actividades de carácter económico e social. 3.3. Neste contexto, foram criados diferentes fundos, com várias finalidades, embora alguns com sobreposição de objectivos, o que conduziu a uma menor racionalização dos recursos públicos e, consequentemente, ao aumento considerável do peso orçamental, representado pelas dotações recorrentes que têm sido atribuídas aos fundos, bem como na abdicação de receitas públicas em favor das várias consignações. 3.4. Outrossim, verificou-se que devido a dispersão existente, a gestão e controlo dos Fundos Públicos passou a obedecer a critérios diferentes, não raras vezes, incompatíveis com a sua própria natureza. 3.5. Adicionalmente, constatou-se que, em alguns casos, os Fundos Públicos potencializam situações de pouca eficiência na gestão orçamental, na medida em que são usados pelos seus órgãos de superintendência como fonte privilegiada para retirar recursos financeiros e executar despesas não devidamente orçamentadas. Neste sentido, impõe-se corrigir este comportamento e prevenir que tais situações ocorram, porquanto, na maior parte das vezes resultam na má qualidade da despesa pública e na subversão da missão e finalidade dos próprios fundos.
  3. Levantamento dos Fundos Públicos 4.1. O levantamento realizado ao quadro institucional dos Fundos Públicos permitiu identificar a existência de 16 (dezasseis) fundos, conforme Quadro 1 abaixo1: 1 Importa referir que a relação apresentada não considera o Fundo Soberano de Angola, por se tratar de um fundo com propósito único e cujo regime jurídico foi recentemente actualizado. Tabela 1 – Lista dos Fundos Públicos 4.2. Dentre os Fundos Públicos apresentados na Tabela acima apenas 2 (dois) têm a natureza de reserva financeira, nomeadamente o FND e o FFE, sendo que os demais 14 (catorze) têm natureza de fundos personalizados.
  4. Processo de Reestruturação A. Quadro Institucional 5.1. A reestruturação dos Fundos Públicos será materializada através da criação de 5 (cinco) principais fundos de carácter transversal, aos quais serão incorporados os fundos actualmente existentes, em função do sector de actividade e missão que prosseguem. O quadro institucional dos Fundos Públicos passará a ser conforme se apresenta na Tabela 2 abaixo: Tabela 2 – Proposta de Criação de Fundos 5.2. Importa realçar que a perspectiva de identificação dos sectores abrangidos pelos Fundos Públicos Transversais não tem como foco limitativo, muito menos de uma necessária equivalência, à orgânica dos Departamentos Ministeriais actualmente existentes. Pretende-se, portanto, promover a organização dos fundos em função da proximidade ou conectividade das matérias objecto da sua intervenção, destacando-se sempre o carácter financeiro que deve presidir a sua actividade. 5.3. Por outro lado, importa dar nota que na eventualidade de existirem projectos de carácter transversal, isto é, com a possibilidade de afectarem matérias com implicações a 2 (dois) ou mais fundos, sugere-se que o enquadramento do projecto num Fundo em concreto tenha em atenção a maior componente económica, sendo que as outras poderão ser tidas como externalidades. B. Fases de Implementação 5.4. O PRFP deve estar concluído no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses após a sua aprovação, sendo que será implementado em 5 (cinco) Fases e, cada uma terá a duração de 6 (seis) meses. Cada Fase compreende a criação de 1 (um) dos Fundos Transversais previstos no Programa e abrange a realização de tarefas necessárias à materialização da completa fusão e integração dos Fundos Sectoriais, nomeadamente as seguintes:
    • a)- Diagnóstico Legal e Saneamento Financeiro dos Fundos - levantamento dos aspectos legais, activos dos fundos, identificação das fontes de financiamento, saneamento (caso necessário);
    • b)- Definição do Modelo de Gestão - a definição do modelo de gestão de cada fundo a ser criado, afigura-se como um aspecto fundamental, do ponto de vista estratégico. Pelo que, deve fundamentalmente decidir-se pela criação de um «Fundo Conta» ou «Fundo Institucional» e, consequentemente, as formas de operacionalização para a concretização dos projectos;
    • c)- Aprovação do Diploma Legal que Cria o Fundo Transversal - elaboração e aprovação do diploma legal que cria o fundo, em concertação com os sectores abrangidos;
    • d)- Integração dos Activos e Transferência dos Recursos Humanos - a transferência de todos os activos pertencentes aos fundos extintos e integrados para a titularidade do fundo criado. Análise da possibilidade de transferência dos Recursos Humanos pertencentes aos fundos extintos, nos casos que não revistam a forma de Fundo Institucional, para os Departamentos Ministeriais responsáveis pelas actividades dos Fundos Extintos. 5.5. De acordo com o acima exposto, apresenta-se abaixo a Tabela 3 ilustrativa das Fases e os respectivos Fundos abrangidos por cada uma: Tabela 3 – Frases de Implementação do Programa2 3 4 5 C. Estrutura e Governança dos Novos Fundos 5.6. Os Fundos Públicos Transversais serão criados de acordo com o quadro legal aplicável aos Fundos Públicos, com base no qual se deve adequar a sua estrutura organizacional e funcional, em linha com os princípios da eficiência e sustentabilidade da gestão dos mesmos. 2, 3, 4, 5 5.7. A gestão dos Fundos Públicos deve ser exercida de forma independente e preferencialmente por profissionais especializados nas matérias sectoriais que integram o objecto e missão de cada Fundo, garantindo-se, deste modo, a não existência de intervenção excessiva de superintendência, assim como o controlo e fiscalização do MINFIN e demais entidades competentes. Deste modo, nos órgãos de gestão devem estar representados os sectores de actuação do Fundo, com vista a garantir a necessária capacidade e sensibilidade na análise e avaliação dos Projectos a serem financiados. 2 Dá-se nota que o FROE, FADA, FAJD e FFH, tendo em conta a natureza da missão que desenvolvem e o seu papel na implementação de políticas do Executivo, manter-se-ão, transitoriamente, em funcionamento nos moldes actuais, até à conclusão do

PRFP.

3 Dá-se nota que o FROE, FADA, FAJD e FFH, tendo em conta a natureza da missão que desenvolvem e o seu papel na implementação de políticas do Executivo, manter-se-ão, transitoriamente, em funcionamento nos moldes actuais, até à conclusão do

PRFP.

4 Dá-se nota que o FROE, FADA, FAJD e FFH, tendo em conta a natureza da missão que desenvolvem e o seu papel na implementação de políticas do Executivo, manter-se-ão, transitoriamente, em funcionamento nos moldes actuais, até à conclusão do

PRFP.

5 Dá-se nota que o FROE, FADA, FAJD e FFH, tendo em conta a natureza da missão que desenvolvem e o seu papel na implementação de políticas do Executivo, manter-se-ão, transitoriamente, em funcionamento nos moldes actuais, até à conclusão do

PRFP.

5.8. Por outro lado, o modelo de governação será definido, individualmente, para cada fundo e em concertação com os Titulares dos Departamentos Ministeriais dos sectores envolvidos, devendo ser definido modelos que estejam alinhados com a especificidade de cada Fundo e com as melhores práticas internacionais de gestão de instituições desta natureza. 5.9. A estrutura e a definição do modelo de governança são aprovados no diploma que cria cada Fundo. D. Fontes de Financiamento 5.10. O critério de distribuição dos activos dos fundos a liquidar assenta: (i) na necessidade de se criar fundos devidamente capitalizados, por forma a garantir que estejam dotados de recursos necessários ao seu funcionamento e desempenho da sua missão: (ii) na necessidade de se garantir a continuidade das actividades que os mesmos vêm desenvolvendo: (iii) na necessidade de criação de fundos que sejam sustentáveis, isto é, capazes de permitirem uma rotatividade circular, entre financiamento inicial - projecto - recapitalização. 5.11. Relativamente às fontes de financiamento, a regra geral consiste na obtenção de recursos resultantes de fontes de receitas de capitais para o financiamento de despesas de capitais. Neste sentido, num horizonte temporal de médio prazo, os fundos não deverão ser alimentados com receitas correntes (impostos e taxas ordinárias), mas sim através de receitas de capitais ou taxas extraordinárias (taxas das concessões, financiamentos-ponte, entre outros). 5.12. Contudo, durante o período de implementação do Programa, as fontes de financiamento (incluindo as receitas consignadas) deverão manter-se e beneficiar os fundos correspondentes, por forma a garantir a estabilidade na capitalização dos mesmos e evitar o recurso ao Tesouro Nacional nesta fase. 5.13. Porém, deve ser dado assente que, a reestruturação deve privilegiar modalidades de capitalização com receitas não petrolíferas, receita que continua a ser estruturante para o Tesouro Nacional e que responde por compromissos de extrema importância para a estabilidade económica e social do País. 6. Regime Transitório 6.1. O Programa de Reestruturação contempla um regime transitório, que abrange a não integração de determinados Fundos Públicos, que pela sua natureza e objectivos no quadro da execução de Políticas Públicas, irão manter-se em funcionamento com a estrutura actual. 6.2. Dentre eles, fazem parte do regime transitório o Fundo Rodoviário e Obras de Emergência (FROE), o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA), o Fundo de Apoio à Juventude e ao Desporto (FAJD), o Fundo Activo de Capital de Risco Angolano (FACRA) e o Fundo de Fomento Habitacional (FFH). A extinção e integração destes fundos, na estrutura dos Fundos Transversais correspondentes, deve ocorrer em momentos do Programa devidamente ponderados, mediante análise e avaliação casuística da pertinência ou não da materialização da integração. 7. Modelo de Gestão do Programa 7.1. O PRFP é coordenado pela Comissão Interministerial para a Reforma do Estado, entidade responsável pela execução do Programa de Reestruturação dos Fundos Públicos, competindo a mesma, coordenar todos os trabalhos a serem realizados no referido processo. 7.2. Do ponto de vista da coordenação operacional do Programa de Reestruturação dos Fundos é criado um Grupo Técnico, coordenado pelo Secretário de Estado do Ministério das Finanças responsável pelo pelouro do Orçamento e Investimento Público, e que integram representantes dos Departamentos Ministeriais de tutela sectorial dos fundos a reestruturar. Pretende-se com este modelo garantir uma estrutura simples de gestão, que permita a colaboração entre todos os órgãos que de forma directa ou indirecta, intervenham no processo. 7.3. Em virtude do acima exposto, a gestão do Programa integra os seguintes intervenientes: Tabela 4 – Intervenientes na Gestão do Programa 8. Considerações Finais8.1. Considerando o exposto acima, tecemos as seguintes considerações finais:

  • a)- O presente processo de reestruturação dos Fundos Públicos implica a realização de trabalhos para a reorganização do seu quadro organizacional em virtude da extinção ou fusão de alguns deles;
  • b)- Para a execução destes trabalhos, se propõe a criação de um Grupo Técnico composto por representantes dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores dos Fundos Públicos a reestruturar, pelos representantes do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças, sob coordenação da Comissão Interministerial para a Reforma do Estado;
  • c)- Neste seguimento, segue em anexo, o Cronograma de trabalhos para a implementação do Programa de Reestruturação dos Fundos Públicos. 8.2. Outrossim, reconhece-se que para alguns Fundos, tais como o FFH, FROE, FADA e o FAJD, a sua extinção e integração na estrutura dos Fundos Transversais correspondentes deve ocorrer em momentos do Programa devidamente ponderados, mediante análise e avaliação casuística da pertinência ou não da materialização da integração.

ANEXO

CRONOGRAMA DAS ACTIVIDADES

Tabela 5 – Fundo de Desenvolvimento das Infraestruturas – Janeiro de 2022 a Junho de 2022 Tabela 6 – Fase 2 Fundo de Apoio ao Crédito – Julho de 2022 a Dezembro de 2022 Tabela 7 – Fase 3 Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – Janeiro de 2023 a Junho de 2023 Tabela 8 – Fase 4 Fundo de Desenvolvimento do Sector Produtivo – Julho de 2023 a Dezembro de 2023 Tabela 9 – Fase 5 Fundo de Capital de Risco – Jan de 2024 a Jun de 2024 O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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