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Decreto Presidencial n.º 136/22 de 07 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 136/22 de 07 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 103 de 7 de Junho de 2022 (Pág. 3452)

Assunto​

Aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e não Técnico do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 306/18, de 18 de Dezembro.

Conteúdo do Diploma​

Havendo a necessidade de se ajustar os vencimentos-base dos Funcionários do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento-base)​

É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e não técnico do Regime Especial de Carreira de Telecomunicações, de acordo com a tabela indiciária e salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)​

Sobre o vencimento-base mensal, referido no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto n.º 34/01, de 31 de Maio, e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de Pagamento)​

O pagamento dos vencimentos previstos no presente Diploma deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Isenção de Imposto sobre Rendimento de Trabalho)​

Ficam isentos do pagamento de Imposto sobre o Rendimento de Trabalho, todos os funcionários que auferem vencimentos até o montante de Kz: 70.000,00 (setenta mil Kwanzas).

Artigo 5.º (Efectividade)​

Os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º 10/94, de 24 de Junho, e n.º 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 6.º (Revogação)​

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 306/18, de 18 de Dezembro.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)​

O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 2022. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Maio de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tabela de Índice e de Vencimento-base das Carreiras de Telecomunicações (A que se refere o artigo 1.º)

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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