Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/22 de 26 de setembro
- Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/22 de 26 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 182 de 26 de Setembro de 2022 (Pág. 6605)
Assunto
Aprova a alteração do artigo 38.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de proceder-se à alteração do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, no tocante aos pelouros do Ministério do Ambiente: O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Artigo 1.º (Alteração)
É aprovada a alteração do artigo 38.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, contido no Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que passa a ter seguinte redacção: «
Artigo 38.º (Titulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos Coadjutores)
- [...]:
- a) [...]
- b) [...]
- c) [...]
- d) [...]
- e) [...]
- f) [...]
- g) [...]
- h) [...]
- i) [...]
- j) [...]
- k) [...]
- l) [...]
- m) [...]
- n) [...]
- o) [...]
- p) [...]
- q) [...]
- r) [...]
- s) [...]
- t) [...]
- u) O Ministro do Ambiente é coadjuvado por:
- i. Secretário de Estado do Ambiente;
- ii. Secretário de Estado para a Acção Climática e Desenvolvimento Sustentável;
- v) [...]
- w) [...]
- »
Artigo 2.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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