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Decreto Presidencial n.º 176/22 de 22 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 176/22 de 22 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 137 de 22 de Julho de 2022 (Pág. 4482)

Assunto​

Aprova o Plano de Acção do Voluntariado.

Conteúdo do Diploma​

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 157-A/21, de 16 de Junho, que aprova a Política Nacional do Voluntariado, e a Lei n.º 17/21, de 30 de Julho, que aprova a Lei do Voluntariado, criaram as bases para a institucionalização e promoção do voluntariado em Angola: Havendo a necessidade de se aprovar um Plano de Acção que contribua para a operacionalização da Política Nacional do Voluntariado e da Lei do Voluntariado:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)​

É aprovado o Plano de Acção do Voluntariado, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Junho de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 12 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO DE ACCÇÃO DO VOLUNTARIADO​

1. ENQUADRAMENTO​

Com a aprovação da Política Nacional do Voluntariado, através do Decreto Presidencial n.º 157-A/21, de 16 de Junho, e da Lei do Voluntariado, por via da Lei n.º 17/21, de 30 de Julho, o Executivo criou as bases fundamentais para a institucionalização do voluntariado em Angola.

O Plano de Acção do Voluntariado consagra um conjunto de acções estratégicas que visam a operacionalização da Política Nacional do Voluntariado e da Lei do Voluntariado, nomeadamente a aprovação de regulamentos e projectos necessários e indispensáveis à promoção e dinamização do voluntariado, bem como a criação de uma unidade técnica de coordenação institucional, gestão e acompanhamento do voluntariado. Com estas acções pretende-se também dar resposta às questões de desenvolvimento e inclusão social, através do voluntariado sustentável, de modo a afirmar-se como uma alternativa para a mitigação de problemas sociais.

O principal desafio de curto e médio-prazos do Executivo para com a implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável é continuar a implementação de programas sociais para reduzir a desigualdade social.

O voluntariado traz benefícios tanto para a sociedade em geral, como para os voluntários individualmente. É uma mais-valia e reforça a coesão social e económica, a confiança e a interajuda entre os cidadãos.

2. OBJECTIVOS​

2.1. Objectivo Geral​

O Plano de Acção do Voluntariado define as directrizes para a criação de condições que assegurem a realização do voluntariado dentro dos princípios sobre os quais assenta a participação dos cidadãos e das entidades públicas nas actividades do voluntariado.

2.2. Objectivos Específicos​

O Plano de Acção do Voluntariado prossegue os seguintes objectivos específicos:

  • a)- Criar um ambiente propício ao envolvimento do cidadão com base no quadro jurídico e administrativo do voluntariado, bem como fomentar a promoção do voluntariado a vários níveis, com destaque para as comunidades;
  • b)- Estabelecer uma unidade técnica de coordenação do voluntariado, sustentável, funcional e inclusiva.

3. JUSTIFICAÇÃO​

O voluntariado contribui para a autonomia e inclusão social das pessoas em situação de vulnerabilidade. A realização de acções do voluntariado junto das comunidades e de grupos específicos possibilita um maior empoderamento das pessoas e consequentemente uma inclusão mais eficaz. Através do voluntariado, grupos sociais mais vulneráveis assumem a responsabilidade de transformar as suas vidas, de escolher uma participação activa na sociedade e, por intermédio das técnicas e competências adquiridas, aceder a empregos melhor remunerados.

O voluntariado oferece também oportunidades às pessoas que se encontram fora do sistema de ensino, aos desempregados e particularmente aos jovens que constituem a maior parte da população angolana. Com efeito, o voluntariado desempenha um importante papel na aquisição de aptidões e no desenvolvimento da empregabilidade.

A partir da prática do voluntariado, os jovens podem adquirir experiências bastante úteis para conseguir o primeiro emprego ou um novo emprego. Desta forma, o voluntariado facilita a aquisição de um vasto campo de qualificações e de competências em educação, saúde, ambiente, tecnologias de informação, competências sociais, entre outros. Para as camadas mais jovens da população, o voluntariado pode representar uma oportunidade de aprendizagem ao longo da vida.

A operacionalização da Política Nacional do Voluntariado e da Lei do Voluntariado, através de um Plano de Acção, representa ainda um passo importante para a dinamização do voluntariado e para captação de projectos e atracção cada vez maior de parceiros sociais, nacionais e estrangeiros.

O princípio fundamental do voluntariado e o seu potencial para mobilizar a população em acções de voluntariado e a cidadania activa assente na solidariedade, justifica a implementação de um Plano de Acção.

4. PARCEIROS​

  1. Cidadãos;
  2. Famílias;
  3. Instituições Religiosas;
  4. Instituições de Ensino;
  5. Comissões de Moradores;
  6. Associações Públicas e Privadas;
  7. Autarquias Locais;
  8. Empresas Públicas e Privadas;
  9. Agências das Nações Unidas;
  10. Instituições Internacionais.

5. ESTRATÉGIA DE FINANCIAMENTO​

A estratégia de captação de recursos para a implementação do Plano de Acção do Voluntariado deve assentar na mobilização de financiamento através dos parceiros sociais do Executivo, as Agências das Nações Unidas, o Sector Empresarial Público e Privado, sem prejuízo de recursos obtidos dos programas sociais dos Departamentos Ministeriais, inscritos no OGE.

6. EIXOS DE ACTUAÇÃO​

Os Eixos de Actuação do Plano de Acção do Voluntariado estão alinhados com o Decreto Presidencial n.º 157-A/21, de 16 de Junho, e representam os objectivos a serem alcançados em conformidade com a Política Nacional do Voluntariado, nomeadamente:

  • a)- Eixo 1 - Regulação e capacitação;
  • b)- Eixo 2 - Criação de condições;
  • c)- Eixo 3 - Promoção e sensibilização;
  • d)- Eixo 4 - Actuação nas comunidades.

7. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO​

A estratégia de implementação do Plano de Acção do Voluntariado, para o quinquénio 2022- 2027, deve ser assegurada mediante a actuação coordenada entre o Executivo e as entidades promotoras e financiadoras do voluntariado, bem como pela criação de uma Unidade Técnica de Coordenação Institucional, Gestão e Acompanhamento do Voluntariado.

8. COORDENAÇÃO​

O Ministro de Estado para a Área Social é o órgão responsável pela coordenação do Plano de Acção do Voluntariado e articulação com os Departamentos Ministeriais, nos termos do previsto no Ponto 7 do Decreto Presidencial n.º 157-A/21, de 16 de Junho.

9. ÁREAS DE ACTUAÇÃO​

Nos termos do Decreto Presidencial n.º 157-A/21, de 16 de Junho, a implementação do Plano de Acção do Voluntariado deve incidir nos seguintes domínios: saúde, educação, cultura, juventude, desporto, protecção da criança, igualdade do género e defesa dos direitos e garantias dos cidadãos, empreendedorismo, cooperação para o desenvolvimento, formação profissional, assistência e reinserção social, protecção civil, antigos combatentes e veteranos da pátria, desenvolvimento comunitário, combate à pobreza, saneamento e ambiente, agricultura e outras áreas afins ao voluntariado.

10. PRINCÍPIOS ORIENTADORES​

As acções previstas no Plano de Acção, relativamente aos seus beneficiários, devem obedecer os seguintes princípios orientadores:

  • a)- Princípio da solidariedade;
  • b)- Princípio gratuitidade;
  • c)- Princípio da participação;
  • d)- Princípio da cooperação;
  • e)- Princípio da responsabilidade;
  • f)- Princípio da convergência;
  • g)- Princípio da unidade e identidade nacional;
  • h)- Princípio da legalidade;
  • i)- Princípio da inclusão;
  • j)- Princípio da complementaridade.

11. MONITORIA E AVALIAÇÃO​

O Plano de Acção do Voluntariado deve incorporar um sistema de monitoria e avaliação destinado a escrutinar o cumprimento dos objectivos definidos e os resultados alcançados. Neste sentido, poderão ser realizados mediante relatórios, inquéritos e consultas públicas aos cidadãos, organismos públicos e privados, entidades promotoras e organizações independentes.

A Monitoria compreende o processo contínuo de acompanhamento da implementação da política pelo Órgão de Coordenação, cujo objectivo é melhorar a qualidade, bem como identificar e mitigar constrangimentos.

12. RESULTADOS ESPERADOS​

Com a aprovação do Plano de Acção espera-se imprimir maior sustentabilidade ao voluntariado em Angola, sobretudo a nível de coordenação institucional, gestão e acompanhamento.

13. ACÇÕES​

EIXO N.º 1:

REGULAÇÃO E CAPACITAÇÃO​

EIXO N.º 2:

CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES​

EIXO N.º 3:

PROMOÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO​

EIXO N.º 4: ACTUAÇÃO NAS COMUNIDADES O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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