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Decreto Presidencial n.º 233/22 de 26 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 233/22 de 26 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 182 de 26 de Setembro de 2022 (Pág. 6610)

Assunto​

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base da Carreira da Polícia Nacional de Angola. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma​

Convindo reajustar os vencimentos-base da Carreira da Polícia Nacional de Angola: Havendo a necessidade de serem observados os princípios da igualdade salarial e da equidade, interna e externa, em todas as Carreiras do Regime Geral e Especial da Administração Pública, com base no Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/22, de 12 de Maio - sobre a Estrutura Indiciária das Tabelas Salariais e dos Subsídios ou Suplementos Remuneratórios da Função Pública:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimentos-Base)​

É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base da Carreira da Polícia Nacional de Angola, de acordo com a Tabela Indiciária e Salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)​

Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de Pagamento)​

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Efectividade)​

Os responsáveis pela gestão de recursos humanos dos serviços da Polícia Nacional de Angola devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento do disposto na legislação específica.

Artigo 5.º (Revogação)​

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º (Entrada em Vigor)​

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroactivos a contar de 1 de Junho de 2022. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Setembro de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 22 de Setembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO​

Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira da Polícia Nacional de Angola (a que se refere o artigo 1.º)O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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