Decreto Presidencial n.º 151/22 de 10 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 151/22 de 10 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 106 de 10 de Junho de 2022 (Pág. 3942)
Assunto
Ratifica o Plano Director Municipal do Bailundo, Província do Huambo, com todas as peças escritas e desenhadas.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o ordenamento do território ocupa, de modo fundamental, um lugar de capital importância na criação de condições favoráveis que assegurem os fins gerais do desenvolvimento económico e social, defesa do ambiente e qualidade de vida dos cidadãos: Havendo a necessidade de se ratificar o Plano Director Municipal do Bailundo, Província do Huambo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º da Lei n.º 3/04, de 25 de Junho, do Ordenamento do Território e do Urbanismo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Ratificação)
É ratificado o Plano Director Municipal do Bailundo, Província do Huambo, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante, incluindo todas as peças escritas e desenhadas.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.