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Decreto Presidencial n.º 13/22 de 18 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 13/22 de 18 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 11 de 18 de Janeiro de 2022 (Pág. 737)

Assunto

Aprova o Roteiro para a Reforma do Sector Empresarial Público.

Conteúdo do Diploma

Considerando que com a reestruturação e redimensionamento do Sector Empresarial Público em Angola foram assumidos como objectivos a concretização, por um lado, de uma maior concentração da actuação do Estado nos projectos estruturantes e estratégicos, salvaguardando uma afectação mais eficiente dos recursos públicos e, por outro lado, a adopção de um modelo económico mais liberal, caracterizado pela concorrência e pela redução do número de monopólios: Na sequência da implementação do Programa de Privatizações e convindo assegurar que sejam introduzidos instrumentos de gestão que permitam um efectivo controlo e monitorização dos riscos associados à existência de um Sector Empresarial Público: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Roteiro para a Reforma do Sector Empresarial Público, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Novembro de 2021.

  • Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ROTEIRO PARA A REFORMA DO SECTOR EMPRESARIAL PÚBLICO

Enquadramento

  1. Os objectivos prosseguidos pelos Sectores Empresariais Públicos dos diversos países independentemente da geografia são semelhantes e, em certa medida, determinam a sua génese. Estudos internacionais recentes referem que as funções desempenhadas pelas empresas detidas pelos Estados são as seguintes:
    • a)- Fornecer bens e serviços públicos específicos (quando o mercado não os pode fornecer);
    • b)- Apoiar os interesses económicos e estratégicos nacionais;
    • c)- Realizar actividades comerciais em situação de monopólio;
    • d)- Criar ou manter monopólios estatais (ou oligopólios) onde a regulação de mercado é considerada insuficiente ou ineficiente;
    • e)- Assegurar a continuidade em propriedade nacional de certas empresas, mesmo em sectores não estratégicos, visando fomentar o emprego da população e respectivas condições de subsistência;
    • f)- Apoiar a prossecução de objectivos sociais1,2.
  2. A existência de empresas detidas pelo Estado em diversos sectores de actividade está intrinsecamente relacionada com os objectivos que este persegue, embora no contexto internacional seja possível identificar-se um certo nível de concentração nos Sectores Financeiro, da Energia, dos Transportes e dos Serviços Públicos, verifica-se que na maioria dos países da África Subsariana, o Estado tem uma presença frequente em sectores responsáveis pelo fornecimento de serviços básicos, como são o caso dos Sectores da Energia, da Água, das Telecomunicações.
  3. Igualmente, nestas geografias evidencia-se uma presença relevante do Estado em sectores estratégicos, nomeadamente os seguintes:
    • a)- Extracção e processamento de recursos naturais;
    • b)- Operação de infra-estruturas estratégicas, como os aeroportos, os portos e as centrais de produção e transporte de electricidade;
    • c)- Fornecimento de serviços de transporte, por via das companhias aéreas nacionais e empresas ferroviárias;
    • d)- Compra e venda de produtos agrícolas3.
  4. No entanto, têm surgido debates profundos sobre a criação de empresas públicas, devido a diversos factores que têm impactado negativamente o seu contributo para o desenvolvimento económico dos países, objectivo primário destas. Entre os diversos factores destacam-se os seguintes:
    • a)- Débil desempenho económico-financeiro;
    • b)- Significativas restrições de liquidez;
    • c)- Materialização de riscos fiscais geradores de incertezas;
    • d)- Imprevisibilidade na execução orçamental dos países.
  5. Organismos internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) identificam os seguintes factores como propiciadores dos desequilíbrios enumerados: 1 Ver:

OECD (2018): Ownership and Govemance of State-Owned Enterprises:

A Compendiumof National Practices, OECD Publishing. 2 Ver:

FMI (2019): Reassessing the Role of State-Owned Enterprises In Central, Eastem, and Southeastem Europe, n.º 19/11. An IMF staff team led by Christine Richmond, Peter Dohlman, Jacques Miniane, and James Roaf, in collaboration with EBRD 3 Ver: FMI (15 Junho 2020): Govermment Support to State-Owned Enterprises: Options for Sub-Saharan Africa, Fiscal Affairs, Jason Harris, Bruno Imbert, Paulo Medas, John Ralyea e Ashni Singh.

  • a)- A reduzida transparência nas operações e nas relações financeiras entre as empresas do Estado, que resulta frequentemente da ausência de suportes contratuais e enquadramento regulatório explícito na definição das mesmas. Principalmente nas empresas que desempenham serviços de utilidade pública, nos quais o custo de produção não é integralmente suportado pelo consumidor final;
  • b)- O pagamento excessivo de dividendos determinado por necessidades de orçamento do Estado. O que pode conduzir a cenários de forte desinvestimento, com consequências relevantes na capacidade competitiva das actividades operacionais das empresas;
  • c)- A prática regular de injecção de capitais nas empresas do Sector Empresarial Público sem a objectiva compreensão dos factores geradores dessas necessidades, sem racionalidade económica e sem uma visão prioritariamente economicista, o que pode criar a expectativa de apoio incondicional do Estado na compensação das perdas, fomentando ineficiências ou a assunção de maiores riscos atendendo à potencial ausência de repercussões;
  • d)- A ausência de informação financeira de qualidade e de directrizes objectivas de monitorização do desempenho das empresas que compõem o Sector Empresarial Público, conduzindo a uma monitorização ineficaz do seu desempenho e a uma intervenção não tempestiva, quando necessária;
  • e)- A ausência de procedimentos de nomeação que resultem de processos de recrutamento e selecção baseados em requisitos específicos para as funções a desempenhar, fomentam situações de conflitos de interesses e tornam menos transparentes os processos de nomeação dos órgãos de gestão das empresas detidas pelo Estado;
  • f)- A identificação frequente de procedimentos de controlo interno, metodologia de reporte financeiro, divulgações e compliance desadequados;
  • g)- A inexistência de mecanismos de responsabilização da gestão eficazes que incitem ao desempenho das suas funções com zelo, responsabilidade, integridade e conformidade com os parâmetros que lhe são exigíveis.
  1. O SEP em Angola é negativamente impactado pela maioria dos factores referidos, com intensidade ajustada à estrutura económica local. Em resposta aos mesmos, é possível observar- se em estudos internacionais recentes, um conjunto de medidas de reforma dos sectores empresariais públicos, ao qual é atribuível um efeito positivo no seu desempenho financeiro e operacional onde se se incluem:
  • a)- O reposicionamento estratégico da presença do Estado no Sector Empresarial Público, conduzindo a uma tendência de redução do número de empresas e sectores de actividade com o Estado como accionista. Manutenção de presença em empresas pertencentes a sectores específicos, nas quais existam motivos para a sua intervenção (interesse estratégico, utilidade pública e outros) e saída de: Sectores de actividade em que as empresas privadas evidenciam desempenhos significativamente superiores: Empresas não viáveis ou não essenciais, através do seu encerramento ou reestruturação se existir viabilidade de privatização.
  • b)- Introdução de medidas de melhoria: Na gestão das empresas detidas pelo Estado, implementando sistemas de gestão de desempenho: No exercício das funções de supervisão do desempenho do Sector Empresarial Público, exigindo uma melhor qualidade da informação financeira e não financeira a divulgar: Nos processos, por forma a torná-los mais transparentes.
  • c)- Investimento na melhoria da regulação sectorial, tornando-a mais clara, objectiva e previsível, em matérias como a definição de tarifas e mecanismos automáticos de definição de preços4; 4 A regulação sectorial não integra por si o núcleo nevrálgico da reforma do SEP, mas releva no sentido da clara demarcação e consequente distinção entre: (i) a entidade que exerce a função accionista, (ii) a entidade que define e fiscaliza as regras de gestão e organizacionais aplicáveis ao SEP, e (iii) a entidade que regula e supervisiona o segmento de mercado em que a empresa opera. Este
    • d)- Definição de objectivos financeiros para as empresas detidas pelo Estado, considerando a sua exequibilidade, monitorizando o seu cumprimento, bem como efectuando a compreensão e correcção de eventuais desvios.
  1. No caso de Angola, entende-se que o Sector Empresarial Público (SEP) prossegue os seguintes objectivos:
    • i) Garantir a prestação de serviços públicos de carácter essencial:
    • e, ou ii) Rentabilizar os activos e o património do Estado numa lógica de mercado, suportado nos seus objectivos estratégicos.
  2. Acresce que, enquanto accionista, verifica-se que o Estado Angolano tende na maioria dos casos a possuir participações maioritárias que permitem uma influência absoluta na condução das actividades. No entanto, são ainda identificáveis alguns investimentos em sectores diversos enquanto investidor minoritário em que à data questionamos a sua intenção e eficácia. Desta forma consideramos relevante proceder a uma caracterização do SEP.
  3. Em termos de dispersão sectorial dos investimentos, verifica-se que os mesmos estão sob a alçada de cerca de 18 tutelas sectoriais, reflectindo a sua diversidade e a complexidade inerente à gestão e monitorização de um número tão elevado de empresas e de actividades operacionais, e acima de tudo da dificuldade em dotar esta gestão de consistência e articulação.
  4. O desempenho económico-financeiro do SEP tem vindo a deteriorar-se de forma contínua, evidenciando rentabilidades negativas e aumentos relevantes dos passivos. Esta situação reflecte não só os efeitos de um ambiente económico desfavorável, mas também o impacto de ineficiências decorrentes da ausência de instrumentos robustos de monitorização, supervisão e governação corporativa, bem como de boas práticas de gestão.
  5. Em termos de enquadramento institucional, no modelo actual do SEP, a função accionista do Estado é exercida directamente através dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelo Sector de Actividade, ou através do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) e outros Órgãos da Administração Indirecta do Estado. Por seu turno, a função de supervisão é exercida pelo Ministério das Finanças (MINFIN), enquanto Departamento Ministerial responsável pelo SEP, também através do IGAPE. Neste âmbito, o IGAPE tem a responsabilidade de acompanhar o desempenho das empresas, mediante a avaliação dos documentos de prestação de contas.
  6. Por último, no que respeita à função reguladora, esta é exercida directamente ou pelos Departamentos Ministeriais responsáveis pelo Sector de Actividade ou através de agências ou institutos reguladores integrados na Administração Indirecta do Estado.
  7. O modelo actual não se tem revelado o mais adequado, uma vez que se considera e se demonstra que não tem fomentado os incentivos apropriados em termos de eficiência, transparência, independência e autonomia que seriam desejáveis observar no desempenho destes três papéis - Accionista, Supervisor e Regulador.
  8. Acresce que dada a relevância dos Sectores de Energia, Transportes e de Telecomunicações entende-se que estes deverão ser priorizados dados os benefícios esperados.
  9. Face ao exposto, reconhece-se que a reforma do SEP deverá definir objectivos a alcançar e delinear o respectivo plano de acção, em resposta aos seguintes desafios identificáveis no actual

SEP:

  • a)- Ausência de definição objectiva dos processos e dos papéis da gestão, o que gera ineficiências acumuladas com destruição contínua de valor; diagnóstico visa, no âmbito da reforma, evitar a existência de situações em que uma mesma entidade exerce simultaneamente funções potencialmente conflituantes entre si, em termos financeiros e operacionais.
  • b)- Ausência de um regime jurídico que distinga de forma inequívoca os papéis do Estado enquanto Accionista, Regulador e Supervisor;
  • c)- Ausência de instrumentos robustos e uniformizados de supervisão, monitorização, governação corporativa e responsabilização da gestão;
  • d)- Existência de empresas detidas pelo Estado inoperantes e ou sem viabilidade, que carecem de decisão sobre extinção ou liquidação, e que continuam a absorver recursos financeiros e a somar passivos;
  • e)- Necessidade de reestruturação do tecido empresarial público, redimensionando-o na medida do novo posicionamento estratégico definido para a presença do Estado na economia angolana;
  • f)- Ausência de mecanismos de monitorização dos riscos fiscais associado ao SEP e imprevisibilidade do impacto destes na execução orçamental.
  1. Assim sendo, o presente documento pretende apresentar os aspectos considerados relevantes na definição da estratégia de reforma do SEP, a qual tem como objectivos primordiais:
    • a)- Redimensionar o SEP, minimizando a presença do Estado;
    • b)- Segregar o papel do Estado, enquanto accionista, supervisor e regulador;
    • c)- Incrementar a eficiência da gestão, de forma a maximizar o valor gerado para o País;
    • d)- Melhorar os mecanismos de monitorização e de mitigação dos riscos fiscais subjacentes ao SEP, contribuindo para a qualidade das finanças públicas;
    • e)- Incrementar os níveis de transparência e de qualidade do reporte financeiro, de forma a comunicar de forma tempestiva e aberta;
    • f)- Priorizar, e sempre que possível acelerar a reforma nos Sectores de Energia, de Transportes e de Telecomunicações;
  • g)- Melhorar o ambiente de negócios no País.

I. VISÃO PARA A REFORMA DO SEP

A. Caracterização actual do SEP e os Objectivos da sua Reforma 17. O SEP actualmente é composto por 86 empresas detidas directamente pelo Estado, das quais 68 são empresas públicas, 14 são empresas com domínio público e 4 são sociedades nas quais o Estado detém uma participação minoritária, conforme terminologia definida na Lei de Bases do Sector Empresarial Público (Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro). Porém, existem inúmeras empresas em que Estado participa indirectamente, cujas contas são reflectidas nos Relatórios e Contas consolidados das empresas do SEP que as detêm. 18. O SEP está presente em cerca de 12 sectores5 de actividade distintos, identificando-se uma concentração relevante no Sector das Infra-Estruturas, no qual se inserem empresas que actuam em segmentos como a Energia Eléctrica, Água e Saneamento e Transportes (portos, aeroportos, companhias aéreas, ferrovias e transportes urbanos terrestres e marítimos), representando cerca de 48% do número de empresas que compõem o SEP. 5 Para efeitos de representação gráfica sectorial (Figura 1), as empresas que compõem o actual SEP em Angola foram agrupadas nos sectores apresentados, resultando da seguinte alocação da Classificação das Actividades Económicas de Angola, Revisão 2 (CAE- Rev.2) (2016: (i) «Transportes» - Secção H Transporte e Armazenagem, (ii) «Água e Saneamento» - Secção e Captação, Tratamento e Distribuição de Água: Saneamento, Higiene Pública e Actividades Similares, (iii) «Finanças e Seguros» - Secção K Actividades Financeiras e de Seguros, (iv) «Indústria Transformadora» - Secção C Indústrias Transformadoras, (v) «Comércio» - Secção G Comércio por grosso e a retalho: Reparação de veículos automóveis e motocidos, (vi) «Administração e Serviços» - Secção M Actividades de Consultoria, Científicas, Técnicas e Similares, Secção P Educação, Secção O Administração Pública e Defesa: Segurança Social Obrigatória, (vii) «Informação e Comunicação» - Secção J Actividades de Informação e de Comunicação, (viii) «Agricultura e Pescas» - Secção A Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca, (ix) «Electricidade e Gás» - Secção D Electricidade, Gás, Vapor, Água Quente e Fria e Ar Frio, (x) «Indústrias Extractivas» - Secção B Indústrias Extractivas, (xi) «Construção» - Secção F Construção e (xii) «Actividades Imobiliárias» - Secção L Actividades Imobiliárias. 19. Em termos de recursos humanos, verifica-se que o SEP em Angola, em 2020, possui uma força de trabalho composta por mais de 52 mil pessoas. Cerca de 50% dos colaboradores que actuam no SEP estão afectos a sectores de actividade relacionados com Infra-Estruturas (Transportes: 24%, Electricidade e Gás: 15% e Água e Saneamento: 10%). 20. Do universo total de 86 empresas que compõem o SEP, apenas 62 evidenciam actividade, das quais 13 é residual. As empresas activas (49) absorvem cerca de 90% da força de trabalho de todo o SEP. 21. Em 2020, o activo e passivo agregado do SEP em Angola ascendiam a 33,318 mil milhões de kwanzas e a 23,997 mil milhões de kwanzas, respectivamente. Em termos sectoriais, verifica-se uma predominância da representatividade das Indústrias Extractivas no activo e passivo agregados do SEP, uma vez que contribuem para cerca de 64% e 65% destes agregados, respectivamente. 22. As empresas que compõem o SEP apresentam níveis de alavancagem significativos, que conjugados com desempenhos acumulados continuamente negativos, têm conduzido a inúmeras situações de graves desequilíbrios económico-financeiros, ilustradas por Capitais Próprios negativos e rácios de autonomia financeira muito reduzidos ou mesmo negativos. 23. Cerca de 2/3 dos sectores de actividade a que pertencem as empresas que compõem o SEP em Angola, evidenciavam em 2020, níveis de autonomia financeira inferiores a 22%, nos quais se incluem actividades estruturantes, como as pertencentes às áreas de infra-estruturas (Transportes, Electricidade e Gás), Agricultura e Pescas, Comércio e Telecomunicações, nas quais, segundo o Banco Mundial6, em Junho de 2019, se estimava exigirem investimentos significativos a realizar até 2021, na ordem dos 30,3 mil milhões de dólares. 24. O SEP evidencia uma dimensão significativa quando comparado com outros países da região da África Subsariana, tal como demonstra a representatividade da sua receita em termos do Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com o Banco Mundial, a receita média entre 2015 a 2017 do SEP em Angola representou cerca de 20%7 do PIB, enquanto que para o mesmo período, a receita média gerada pelo SEP na região da África Subsariana não ultrapassou os 6 Ver: World Bank (June 2019): Financial Performance, Corporate Govemance and Reform of State-Owned Enterprises In Angola, Govemance Global Practice Africa Region, Document of The World Bank. 7 Ver: World Bank (June 2019): Financial Performance, Corporate Govemance and Reform of State-Owned Enterprises In Angola, Govemance Global Practice África Region, Document of The World Bank. 14%. Considerando os dados mais recentes, a representatividade da receita gerada pelo SEP em Angola em termos do PIB decresceu ligeiramente, ascendendo a 16% em 2019. O Desempenho Económico-Financeiro do SEP em Angola 25. Em termos de desempenho económico, verifica-se alguma instabilidade na evolução do EBITDA, tomado como uma aproximação da performance operacional agregada evidenciada pelo SEP em Angola no triénio de 2018-2020, ascendendo em média a cerca de 1,514 mil milhões de Kwanzas. Apesar de 69% dos Proveitos Operacionais no SEP em 2020 terem resultado da actividade de exploração das Indústrias Extractivas, em termos de EBITDA o contributo deste sector é de cerca de 96% (o qual, é essencialmente composto pela actividade da SONANGOL), o que coloca em evidência a existência de empresas do SEP pertencentes a outros sectores de actividade com rentabilidades reduzidas ou negativas. 26. Face ao exposto, o último triénio não fugiu à tendência dos anos anteriores, corroborando um desempenho geral estrutural negativo do SEP em Angola, em resultado de desequilíbrios económico-financeiros relevantes num número elevado de empresas que o compõem e que têm obrigado o Estado, nos últimos anos, a injectar capitais. 27. De acordo com o estudo efectuado pelo Banco Mundial8, as necessidades de injecção de capital por parte do Estado em 2015 ascendiam a cerca de 11% do PIB, em 2016 7% e em 2017 a cerca de 6%. 28. Em termos de apoio estatal prestado durante o triénio 2018-2020, o mesmo ascendeu em média a cerca de 238 mil milhões de Kwanzas, cerca de 1% do PIB, e foi concedido sob a forma de Transferências de Capital, Subsídios ao Investimento e Subsídios à Exploração, embora definitivamente insuficientes para fazer face às necessidades estimadas. Em termos de distribuição sectorial, o Sector das Finanças e Seguros beneficiou no triénio, em média, cerca de 78% do montante anual do apoio estatal prestado, o Sector de Informação e Comunicação de cerca de 10% e os de Transportes e Electricidade e Gás de 5% cada. 8 Ver: World Bank (June 2019): Financial Performance, Corporate Govemance and Reform of State-Owned Enterprises In Angola, Govemance Global Practice África Region, Document of The World Bank. As Consequências Económicas 29. Os frágeis desempenhos económicos do SEP em Angola para além de conduzirem às situações descritas, em parte como seu corolário, têm ainda como impactos adicionais: (i) o não contributo para a arrecadação de receita fiscal para o Estado proveniente da entrega de imposto sobre os lucros, e (ii) a não remuneração do Estado, via distribuição de dividendos, dos investimentos por este efectuados, a que, em muitos casos, acrescem a subsidiação e a necessidade de injecção financeira, aliadas muitas vezes a um nível de serviço muito inferior aos padrões mínimos exigidos nos vários sectores de actividade. 30. Complementarmente, a assunção por parte de algumas das empresas do SEP em Angola de actividades parafiscais9, como se de uma extensão do Estado se tratassem, no exercício das suas funções sociais, sem a objectiva contratualização da compensação devida por parte do Estado pela prestação desses serviços, conduz ao agravamento dos desequilíbrios na posição e rentabilidade económico-financeira das empresas, tal como reportado pelo Banco Mundial10, adensando os riscos fiscais subjacentes ao SEP e a urgência de os identificar, mensurar, monitorizar e gradualmente considerar o seu reflexo nos orçamentos do Estado, por ser o principal responsável pela supressão dessas necessidades. 31. Os apoios estatais prestados correspondem assim, em parte, a riscos fiscais potencialmente não identificados, medidos, avaliados e por consequência, não antecipados no orçamento de Estado, gerando instabilidade e incerteza na execução orçamental nos respectivos exercícios económicos, enviesando os incentivos aos gestores e desincentivando uma adequada alocação de recursos. 32. Assim, sintetizando o desempenho deficitário do SEP, em que o de Angola não é excepção, resulta em parte de factores11 como: (i) a não definição clara de objectivos comerciais, (ii) a gestão não eficiente dos recursos, resultante de uma prática de subsidiarização estatal regular e/ou previsível e de fracos níveis de monitorização, (iii) a existência de uma governação corporativa sem os incentivos adequados ao estabelecimento de um vínculo de maior res- 9 Entende-se por actividades parafiscais, actividades desenvolvidas por certas empresas que compõem o SEP que correspondem ao desempenho de actividades de bem-estar social de propósito público, por definição reconhecidas como da esfera de responsabilidade do Estado, cujo preço cobrado à população é tendencialmente insuficiente para ressarcir os custos de as fornecer, podendo não estar relacionadas com a actividade core desenvolvida pela própria empresa. 10 Ver: World Bank (June 2019): Financial Performance, Corporate Govemance and Reform of State-Owned Enterprises In Angola, Govemance Global Practice África Region, Document of The World Bank. 11 Ver: World Bank (June 2019): Financial Performance, Corporate Govemance and Reform of State-Owned Enterprises In Angola, Govemance Global Practice África Region, Document of The World Bank e World Bank (August 2015): Middle East and North África Govemance Reforms of State-Owned Enterprises (SOEs) - Lessons from four case studies (Egypt, Iraq, Morocco and Tunisia), Middle East and North África, Document of The World Bank. ponsabilidade e compromisso por parte da gestão face ao desempenho das empresas, (iv) a não existência de requisitos explícitos em termos de competências profissionais que regulem e dotem os processos de contratação dos Conselhos de Administração de maior transparência e/ou (v) a assunção de prestação de bens e/ou serviços de carácter social que não decorrem da sua actividade core, mas que revestem uma extensão dos níveis de serviço a garantir à população em geral em representação do Estado, sem a devida comparticipação definida em termos de valor e de previsão de ressarcimento. 33. Complementarmente, a monitorização e supervisão do SEP nem sempre são conduzidas da forma mais eficiente, atendendo ao facto de ser frequente: (i) a não existência de estruturas de reporte pré-definidas, que garantam a consistência da informação recolhida das empresas que compõem os SEP e permitam o seu tratamento e análise, de forma mais expedita: (ii) a não existência de um sistema único de submissão e centralização da informação de todo o SEP, e (iii) o reporte de informação financeira carece de qualidade e de níveis de transparência mais elevados, uma vez que os relatórios na qual se baseiam e os padrões de auditoria seguidos são tendencialmente frágeis, limitando a qualidade e a fiabilidade da informação fornecida. Estas fragilidades tornam o processo de acompanhamento do desempenho das empresas do SEP menos eficiente, reduz a capacidade de análise, em termos de rastreabilidade de eventos e cruzamento de informação, bem como diminui a capacidade do órgão de supervisão antecipar situações ou actuar tempestivamente, tornando-o tendencialmente num organismo mais reactivo que proactivo. O Modelo Actual 34. O modelo actual de propriedade no SEP em Angola corresponde a um modelo dual, em que a função accionista é desempenhada através de dois organismos públicos em simultâneo, considerando as especialidades de conhecimento que cada um dispõe. Especificamente, o acompanhamento numa perspectiva mais operacional da actividade de exploração é executada pelos Departamentos Ministeriais responsáveis pelo Sector de Actividade a que a empresa pertence, enquanto o acompanhamento do desempenho financeiro é incluído na esfera de responsabilidades do Ministério das Finanças, por vezes, representado pelo IGAPE. 35. O modelo de propriedade descrito insere-se no modelo institucional que regula os três papéis que o Estado desempenha e que afecta o SEP em Angola função accionista, função de supervisão e função de regulador. De acordo com o mesmo, a função reguladora é exercida directamente pelos Departamentos Ministeriais responsáveis pelo Sector de Actividade ou através de agências ou Institutos Reguladores, integrados na Administração Indirecta do Estado, que não funcionam com a independência e autonomia desejáveis para a execução das funções que lhes compete. Por seu turno, a função de supervisão é exercida pelo Ministério das Finanças, enquanto Departamento Ministerial responsável pelo SEP, através do IGAPE. 36. O modelo institucional actual propicia várias situações de conflitos de interesse, em que a simultaneidade no exercício dos papéis de accionista e regulador que os Departamentos Ministeriais responsáveis pelos sectores de actividade detêm, configura, no âmbito da reforma do SEP, uma dimensão de intervenção, uma vez que se pretende eliminar situações em que a mesma entidade exerce funções potencialmente conflituantes, não fomentando os incentivos adequados à actuação transparente e independente. 37. Assim sendo, as ineficiências na criação de valor para o País, a incapacidade financeira de cumprirem com as obrigações diante dos seus credores nacionais e internacionais, o incumprimento do pagamento das suas obrigações fiscais, bem como a ausência de instrumentos robustos de supervisão, monitorização e governação corporativa que caracterizam as empresas que compõem o SEP em Angola e das quais têm resultado perdas significativas e contínuas, frequentemente financiadas pelos contribuintes, por via dos apoios estatais concedidos, atribuem urgência à reforma do SEP. 38. Adicionalmente, os riscos fiscais que têm vindo a ser evidenciados pelo SEP em Angola, reflectindo modelos de governação e monitorização frágeis, interferências desadequadas do accionista Estado nas políticas de gestão (nomeadamente, através da definição de preços, número de colaboradores, entre outros) e níveis de endividamento insustentáveis, têm vindo a constituir fontes incrementais de incerteza para o equilíbrio e sustentabilidade das contas públicas, num cenário de menor capacidade financeira do accionista Estado. A Reforma do SEP, os seus Objectivos e as Dimensões da Reforma 39. Em rigor a visão da reforma do SEP decorre da implementação do PROPRIV. Efectivamente, com a execução do programa de privatização, o SEP, hoje dominado maioritariamente por Empresas Públicas e, em menor número, por Empresas com Domínio Público, tenderá para um novo binómio, constituído maioritariamente por Sociedades Anónimas com Capitais Públicos, e por Empresas Públicas, em menor número. A sua génese resulta da necessidade por um lado, de rentabilizar os activos e o património estatal numa lógica de mercado e por outro, de garantir a prestação de serviços públicos de carácter essencial à população em geral. Como tal, no âmbito da reforma do SEP, é reconhecida a necessidade de uma caracterização mais objectiva e funcional das entidades que o integram, atendendo aos objectivos primários que perseguem. Empresas Públicas e Sociedades Comerciais de Capitais Públicos 40. Assim, em função da sua natureza jurídica, o racional da sua criação e finalidade de actuação, é possível colmatar a necessidade referida, reformulando o modelo de caracterizar a composição do SEP em Angola, segregando-a em duas grandes categorias de empresas: as (i) Empresas Públicas e as (ii) Sociedades Comerciais de Capitais Públicos. 41. No âmbito da reforma do SEP, entenda-se por Empresas Públicas as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, totalmente detidas pelo Estado, que integram a sua Administração Indirecta e que têm como objectivos, mediante a alocação eficiente de recursos:

  • i) O fornecimento de serviços públicos12 numa lógica empresarial ajustada, sem, no entanto, lhes ser exigida como finalidade primária o lucro;
  • ii) O apoio a interesses económicos estratégicos13 nacionais:
  • e/ou iii) A prestação de actividades comerciais ou industriais em regime de monopólio e, quando aplicável, a garantia da sua manutenção (monopólios naturais14 ou legais15), em sectores em que a concorrência e a regulação de mercado não são consideradas viáveis ou eficientes.
  1. Por seu turno, as Sociedades Comerciais de Capitais Públicos são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, constituídas nos termos da Lei das Sociedades Comerciais de Capitais Públicos, com património próprio e autonomia de gestão, nas quais o Estado é detentor de um interesse, pelo facto de ser titular de acções ou quotas, com direito de voto na proporção do capital por si investido (sendo admitidas excepções) e que se dedicam a uma actividade com finalidade lucrativa, actuando num ambiente de mercado concorrencial.
  2. A nova visão para o SEP em Angola consiste na adopção de um conceito mais restrito para a existência de empresas públicas e Sociedades Comerciais de Capitais Públicos, uma vez que estas deverão sempre funcionar como mecanismos de correcção de imperfeições de mercado, relações contratuais e/ou de mitigação de impactos decorrentes de regulação ou concorrência insuficientes ou ineficientes ou aspectos estratégicos previamente definidos.
  3. Alinhado com os desafios identificados e com a visão de necessidade de reforma do SEP, o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022 reflecte o projecto de reestruturação e de redimensionamento do SEP em Angola, evidenciando dois propósitos base:
    • i) A concentração da actuação do Estado nos projectos estruturantes e estratégicos, salvaguardando uma afectação mais eficiente dos recursos públicos:
  • ii) A adopção de um modelo económico mais liberal, caracterizado pela concorrência e pela redução do número de monopólios. 12 São serviços públicos, os serviços fornecidos ao mercado, que tradicionalmente incumbem ao Estado, na medida em que são essenciais para o bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos, assumindo nalguns casos a natureza de direito humano ao abrigo de tratados e convenções internacionais. Para efeitos deste documento e entre outros, destaca-se o fornecimento de electricidade, água potável, limpeza e saneamento, imprensa, transportes públicos, gestão de infra-estruturas portuárias e aeroportuárias. 13 Entende-se como o interesse objectivo da colectividade na prestação de determinado bem ou serviço, essencial ou não, dotado de relevância político-social e económica e que, simultaneamente, pode contribuir para a garantia da segurança pública, soberania política, financeira, cultural da nação, bem como para a salvaguarda do cumprimento das funções fundamentais do Estado. 14 Corresponde à situação em que um agente económico é o único prestador de certo produto no mercado, em razão de condicionantes físicas, históricas, técnicas e económicas que permitiram a sedimentação da dependência do mercado sobre si e a difícil ou inviável entrada de outras empresas, inexistindo, entretanto, qualquer obstáculo legal que impeça expressamente a actuação de outros participantes na prestação desse serviço ou bem. 15 Representam a situação em que um agente económico detém em exclusivo, a prerrogativa de fornecimento de determinado bem ou serviço em decorrência de imposição legal ou regulamentar, havendo impossibilidade jurídica de concorrência no mercado.
  1. Complementarmente, da aprovação do Programa de Privatização (PROPRIV) 2019-2022 resultou a expansão da lista de empresas a privatizar, reforçando os objectivos assumidos de redimensionamento e reposicionamento do Estado no sector empresarial.
  2. No entanto, embora tenham sido dados passos relevantes e consistentes com os objectivos que se pretendem alcançar com a reforma do SEP em Angola, a complexidade e a magnitude dos seus desafios exige a definição de uma estratégia integrada e concertada na sua reformulação, por forma a que o SEP futuro em Angola seja mais eficiente, transparente, robusto e na dimensão do absolutamente necessário. Adicionalmente, importa ainda considerar o facto de que, apesar da execução em curso do PROPRIV, é expectável que num horizonte temporal de médio e longo prazos, o SEP em Angola ainda evidencie uma dimensão relevante, tornando ainda mais premente que a sua reforma incida na implementação de medidas que permitam:
    • i) Redimensionar o posicionamento do Estado no sector empresarial;
    • ii) Incrementar a eficiência da Gestão;
    • iii) Reforçar e melhorar a monitorização e supervisão das empresas que compõem o SEP, com vista a um acompanhamento tempestivo dos riscos fiscais subjacentes, para a sua gestão e mitigação;
  • iv) Melhorar o reporte financeiro e os níveis de transparência da informação relativa ao SEP. B. Estratégia para a Prossecução dos Objectivos da Reforma do SEP B.1. Redimensionamento do SEP 47. O redimensionamento do SEP constitui uma consequência directa por um lado, da necessidade de reestruturação e reinterpretação do tecido empresarial público em Angola e, por outro, do novo posicionamento estratégico que o Estado pretende assumir na economia do País, procurando fomentar um sistema económico mais liberal e concorrencial. Segmentação entre Empresas Públicas e Sociedades Comerciais de Capitais Públicos 48. No que respeita à reestruturação e reinterpretação do SEP em Angola, a definição da estratégia de reforma evidenciou a necessidade de uma distinção inequívoca das empresas que compõem o tecido empresarial público, com base essencialmente na sua finalidade primária16, distinguindo-se entre, como referido e definido na secção anterior, Empresas Públicas e Sociedades Comerciais de Capitais Públicos, consoante estas desempenhem funções que visem a prestação de serviços de utilidade pública ou se dediquem a actividades comerciais com finalidade circunscrita à geração de lucro.
  1. A visão subjacente à reformulação do SEP em Angola conduziu à definição de critérios explícitos que permitem simultaneamente distinguir as Empresas Públicas das Sociedades Comerciais de Capitais Públicos, bem como definir o racional subjacente à sua manutenção no SEP em Angola no futuro. Assim, as Empresas Públicas manter-se-ão no SEP, caso a sua existência seja justificada:
    • i) Pelo fornecimento de serviços públicos17 numa lógica empresarial e de afectação eficiente dos recursos, sem, no entanto, lhes ser exigida como finalidade primária o lucro:
  • ii) Pelo apoio a interesses económicos estratégicos18 nacionais: e/ou 16 Para maiores detalhes relativamente às definições dos conceitos «Empresas Públicas» e «Sociedades Comerciais de Capitais Públicos» e a relação dos mesmos com a «Finalidade Primária», revisitar a secção «A Caracterização actual do SEP e os objectivos da sua reforma». 17 São serviços públicos, os serviços fornecidos ao mercado, que tradicionalmente incumbem ao Estado, na medida em que são essenciais para o bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos, assumindo nalguns casos a natureza de direito humano ao abrigo de tratados e convenções internacionais. Para efeitos deste documento e entre outros, destaca-se o fornecimento de electricidade, água potável, limpeza e saneamento, imprensa, transportes públicos, gestão de infra-estruturas portuárias e aeroportuárias. 18 Entende-se como o interesse objectivo da colectividade na prestação de determinado bem ou serviço, essencial ou não, dotado de
    • iii) Pela prestação de actividades comerciais em regime de monopólio, garantindo a sua manutenção (monopólios naturais19 ou legais20), em sectores em que a concorrência e a regulação de mercado não são consideradas viáveis ou eficientes.
  1. Por seu turno, as Sociedades Comerciais de Capitais Públicos que compõe o SEP em Angola actualmente manter-se-ão enquanto a sua existência seja justificada:
    • i) Pela prossecução de um interesse estratégico nacional:
    • ii) Pela incapacidade circunstancial dos agentes privados em responder à procura do mercado de determinado bem ou serviço, sendo expectável a privatização da sociedade assim que as condições de mercado o permitam.
  2. Assim sendo, sumariamente e conforme a visão para a reformulação do SEP em Angola, as empresas que o compõem caracterizam-se por: relevância político-social e económica e que, simultaneamente, pode contribuir para a garantia da segurança pública, soberania política, financeira, cultural da nação, bem como para a salvaguarda do cumprimento das funções fundamentais do Estado. 19 Corresponde à situação em que um agente económico é o único prestador de certo produto no mercado, em razão de condicionantes físicas, históricas, técnicas e económicas que permitiram a sedimentação da dependência do mercado sobre si e a difícil ou inviável entrada de outras empresas, inexistindo, entretanto, qualquer obstáculo legal que impeça expressamente a actuação de outros participantes na prestação desse serviço ou bem. 20 Representam a situação em que um agente económico detém em exclusivo, a prerrogativa de fornecimento de determinado bem ou serviço em decorrência de imposição legal ou regulamentar, havendo impossibilidade jurídica de concorrência no mercado.
  3. O processo de segmentação entre empresas públicas e sociedades comerciais deverá ser efectivado, em coordenação com os Departamentos Ministeriais responsáveis pelos sectores de actividade, no sentido de identificar, com clareza, aquelas que prestam serviços públicos e fornecem bens e/ou serviços de relevância político-social para a colectividade.21 53. A simultaneidade no exercício dos papéis de accionista e regulador por parte dos Departamentos Ministeriais que caracteriza o actual modelo institucional do SEP em Angola, deixará de se verificar em resultado da reforma do SEP, uma vez que existe uma clara demarcação e consequente distinção entre:
    • i) A entidade que exerce a função accionista (Ministério das Finanças e/ou Órgão específico, a quem este delegar e/ou SGPS, consoante a tipologia de empresa);
  • ii) A entidade que supervisiona a empresa (Conselho de Supervisão e/ou SGPS, consoante a tipologia de empresa): e 22,23 21 Considera, entre outros, os serviços prestados à população mais desfavorecida em zonas mais remotas, bem como as soluções de inclusão e aproximação aos serviços centrais. 22 Excepto nos casos de aumento de capital social e de reestruturações financeiras e/ou saneamento prévios à processo de
    • iii) A entidade que regula o segmento de mercado em que a empresa opera (Departamentos Ministeriais ou Autoridade Reguladora Independente).
  1. No que respeita ao reposicionamento estratégico do Estado na economia de Angola, o qual se traduzirá numa redução gradual da sua presença, enquanto accionista, no tecido empresarial nacional, o mesmo será alcançado:
    • i) Pela execução do PROPRIV;
  • ii) Pela implementação de planos de reestruturação e ajustamento de Empresas Públicas, para a posterior privatização e/ou extinção e liquidação. Extinção e liquidação prevista para as situações de empresas que não prestam serviços de necessidades básicas e que evidenciam inviabilidade financeira, económica e patrimonial;
    • iii) Pela monitorização regular dos critérios definidos que determinam a existência das Empresas Públicas e as Sociedades Comerciais de Capitais Públicos no SEP, para que quando as razões da sua manutenção no sector deixarem de se verificar, se despolete os procedimentos adequados para a sua privatização.
  1. No âmbito das medidas definidas com vista à melhoria da eficiência da gestão das empresas que compõem o SEP em Angola, a prossecução da estratégia de reforma do SEP delineada assenta num reforço significativo da governação corporativa, tendo-se desenvolvido modelos de governação corporativa distintos, considerando as especificidades das empresas a governar - Empresas Públicas e Sociedades Comerciais de Capitais Públicos. B.2. Visão para as Empresas Públicas 56. Esta perspectiva funcional das empresas que compõem o SEP conduz a uma reconfiguração do modelo de propriedade, passando a função accionista nas Empresas Públicas a ser exercida pelo Ministério das Finanças, podendo este, no entanto, ser representado por um órgão específico para o efeito. Enquanto accionista de Empresas Públicas, o Ministério das Finanças ou o órgão específico a quem delegar, terá como principais responsabilidades:
    • i) Propor a nomeação e exoneração dos órgãos sociais da empresa em coordenação com o Departamento Ministerial do Sector de Actividade e o Departamento Ministerial responsável pela Economia;
    • ii) Aprovação dos instrumentos de gestão de médio e curto prazos, nomeadamente os Planos Estratégicos, os Planos de Negócio, Contratos-Programa e os Orçamentos Anuais, subordinados à estratégia e às metas sectoriais definidas pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector de Actividade, sob consulta prévia do Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento;
    • iii) Aprovação das propostas de instrumentos e medidas sugeridas pelo Conselhos de Supervisão das empresas.
  2. Adicionalmente, as Empresas Públicas deverão desenvolver e publicar a política e os objectivos financeiros, económicos e sociais que justificam o compromisso do accionista para com a sociedade e o País, dando substância à sua existência. B.2.1 Governação Corporativa das Empresas Públicas 58. No que respeita ao Governo Corporativo das Empresas Públicas, o modelo definido pretende promover a ampliação da autonomia dos Órgãos de Gestão e de Fiscalização. Para esse efeito, o modelo de governação das Empresas Públicas prevê a intervenção de um Conselho de Supervisão, coordenado pelo Ministério do Sector de Actividade a que a empresa pertença e coadjuvado pelo Ministério das Finanças e pelo Departamento Ministerial responsável pela privatização, sempre que o Estado detém a totalidade do capital social. 23 Não é necessária a observação cumulativa dos créditos. Economia, para além dos órgãos sociais tradicionais, nomeadamente o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  3. O Conselho de Supervisão. Pretende-se que o Conselho de Supervisão seja de carácter sectorial, funcionando como mecanismo de concertação entre o responsável pelo Sector Empresarial Público (Ministério das Finanças), o Departamento Ministerial responsável pela Economia e o Ministério do Sector da Actividade Económica a que a empresa pertença, na definição dos objectivos e análise das matérias estruturantes para as empresas públicas de horizontes temporais de médio e longo prazos. Adicionalmente, caberá ao Conselho de Supervisão a revisão e a emissão de um parecer, dirigido ao Ministério das Finanças enquanto representante do accionista Estado, acerca da adequabilidade dos objectivos que as Empresas Públicas propõem incluir nos seus Contratos-Programa, por forma a que na versão aprovada destes contratos, a tomada de decisão acerca dos mesmos conte com a perspectiva e as considerações complementares do Departamento Ministerial do Sector de Actividade.
  4. Portanto, será por meio do Conselho de Supervisão que os Departamentos Ministeriais responsáveis pelo Sector da Actividade continuariam a participar no processo de acompanhamento e na definição das estratégias da empresa, no sentido de garantir que as Empresas Públicas mantenham o seu relevante papel na prossecução dos objectivos sectoriais e nacionais.
  5. Em termos de composição, o Conselho de Supervisão é composto por três elementos, e com o propósito de respeitar o princípio de separação entre as funções de accionista, supervisor e regulador, este Órgão será formado por membros indicados pelo accionista, pelo Departamento Ministerial responsável pela Economia e pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector de Actividade, tendo este último a competência de indicar o Presidente. O funcionamento deste Órgão é de forma colegial e a nomeação dos seus membros é efectuada pelo Ministério responsável pelo Sector de Actividade.
  6. Entidade24 de Recrutamento e Selecção dos Gestores. Perspectiva-se que o Concurso Público seja o modelo preferencial de recrutamento e selecção dos membros do Órgão Social responsável pela Gestão da Empresa. Assim, a presente entidade deverá ter a missão de organizar o processo de selecção e avaliar os candidatos, por forma a garantir que os indicados detenham os requisitos necessários para exercer isenção, rigor, transparência e imparcialidade as suas funções.
  7. A entidade deverá exercer as suas funções de forma independente, sendo composto por representantes indicados pelo Ministério das Finanças, que serão de carácter permanente, e os representantes indicados pelo Ministério responsável pelo Sector de Actividade, que serão de carácter não permanente, ou seja, a intervenção destes últimos dependerá do Sector de Actividade da empresa ao qual a vaga se refere.
  8. Adicionalmente, para além da Entidade de Recrutamento e Selecção dos Gestores e do Conselho de Supervisão, sendo que este último terá uma intervenção de carácter sectorial, fazem parte dos Órgãos das Empresas Públicas, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  9. Em termos de composição, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal das Empresas Públicas serão constituídos por um máximo de até cinco e três membros respectivamente, para um mandato de cinco anos e três anos, respectivamente, sujeito, este último, a uma única renovação. Assim, caso a Empresa Pública seja de pequena ou média dimensão, as funções do Conselho Fiscal poderão ser exercidas por um Fiscal-Único.
  10. Em termos organizacionais, conforme referido, o modelo governativo das Empresas Públicas ilustrativo estrutura-se: 24 Perspectiva-se a identificação de uma estrutura adequada para exercer essa função.
  11. O Conselho de Administração. Atendendo ao papel fundamental que desempenha na gestão das empresas, cabendo-lhe a definição e a prossecução das estratégias corporativas com base na estratégia sectorial, bem como a monitorização do desempenho geral da empresa. Os Conselhos de Administração são um elemento crucial e a estratégia para a reforma do SEP, reconhece-lhe esse carácter, definindo um conjunto de medidas com o propósito de incrementar a sua eficácia, incentivo e responsabilização.
  12. Assim, para atender a estes propósitos a reforma do SEP no âmbito do reforço da governação corporativa das Empresas Públicas prevê:
    • i) Adopção de um processo de avaliação e selecção de candidatos para os Conselhos de Administração, através de proposta25 da Entidade de Recrutamento e Selecção dos Gestores apresentada ao Titular do Poder Executivo, a quem caberá a decisão final de nomeação, dotando os processos de recrutamento de maior escrutínio e transparência, nos quais a experiência e a independência para o exercício de funções serão características relevantes;
    • ii) O reforço governamental da profissionalização dos Conselhos de Administração, através da definição mais objectiva das competências e requisitos profissionais que a gestão deverá evidenciar, para além da comprovada idoneidade, mérito profissional e experiência;
    • iii) Reforço e clarificação dos mecanismos de responsabilização dos respectivos Conselhos de Administração, pelo desempenho da Empresa Pública no cumprimento do seu fim de interesse público, pela utilização racional dos recursos e pela prestação de contas ao Conselho de Supervisão.
  13. O Conselho Fiscal. Alinhado com o propósito original da génese deste órgão, o Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização do Estado, sendo a sua nomeação da responsabilidade do representante do accionista - o Ministério das Finanças e composto por um representante do MINFIN, um pelo Ministério responsável pelo Sector de Actividade e o último pelo Departamento Ministerial que supervisiona o Sector Empresarial Público. No âmbito da reforma do SEP e com o propósito do reforço do controlo e da fiscalização das Empresas Públicas e do seu desempenho, pretende-se introduzir uma definição mais objectiva das tarefas que devem ser desenvolvidas por estes órgãos para um exercício eficaz das suas funções, as quais integram: 25 As alterações introduzidas no modelo de governo corporativo encontram-se alinhadas com a prática internacional, reforçando a independência, a responsabilidade e a credibilidade dos órgãos de gestão das Empresas Públicas, ao fomentar um processo de nomeação de órgãos profissionais e independentes, com um menor controlo directo dos Ministérios Sectoriais na gestão e no processo de tomada de decisão. Ver: FMI (26 Fevereiro 2021) - Tunisia: 2021 Article IV Consultation-Press Release: StaffReport: and Statement by the Executive Director for Tunisia.
    • i) Fiscalização dos actos administrativos e do nível de cumprimento das normas reguladoras aplicáveis à actividade da empresa;
    • ii) Emissão de parecer sobre os documentos de prestação de contas da empresa;
    • iii) Emissão de parecer sobre os instrumentos de gestão de curto e médio e longo prazos;
    • iv) Exame à contabilidade da empresa e realização de procedimentos de verificação dos valores patrimoniais;
    • v) Verificação se os critérios e procedimentos de contabilização adoptados estão concordantes com o prescrito nas normas estabelecidas aplicáveis;
    • vi) Pronúncio sobre qualquer assunto submetido pelos Órgãos de Administração, Assembleia Geral e/os Accionistas da empresa;
    • vii) Pronúncio sobre qualquer assunto de interesse da empresa;
    • viii) Elaboração de relatórios semestrais de reporte da sua acção fiscalizadora;
    • ix) Participação aos órgãos competentes de irregularidades que tenham sido identificadas e comprovadas;
    • x) Avaliação anual do desempenho da empresa.
  14. Em complemento à linha de actuação dos órgãos sociais das Empresas Públicas e com vista ao reforço do controlo tempestivo dos níveis de compliance que devem ser observados nas empresas, a reforma do SEP prevê a possibilidade de implementação de gabinetes específicos nas empresas, cujo propósito consiste no desenvolvimento de programas de integridade e normas que regulem o relacionamento interno e externo, por forma a mitigar os casos de condutas irregulares. B.3. Visão para as Sociedades Comerciais de Capitais Públicos 71. No que respeita às Sociedades Comerciais de Capitais Públicos, a nova visão subjacente à reforma do SEP em Angola determina a criação de uma estrutura profissional dedicada à gestão e controlo da carteira de investimentos do Estado, através da constituição de uma Sociedade Gestora de Participações Sociais («SGPS»), à qual caberá o exercício da função accionista do Estado.
  15. Atendendo que o objectivo principal das Sociedades Comerciais de Capitais Públicos que compõem o SEP, segundo a nova visão definida, é a maximização do valor do investimento do Estado, este, enquanto accionista, deverá assegurar uma gestão activa e informada das suas participadas, garantindo a geração de riqueza e que a governação das empresas seja transparente e responsável, com elevado grau de profissionalismo e efectividade. Para tal, a reforma do SEP visa simplificar e padronizar o mecanismo jurídico através do qual o Estado intervém nas Sociedades Comerciais de Capitais Públicos, garantindo simultaneamente que dessa intervenção do Estado, não resulte para estas sociedades a perda de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, nem impacte negativamente na sua orientação para rentabilização e valorização do investimento efectuado pelos seus accionistas.
  16. Neste sentido, na definição do regime jurídico que regulará a intervenção estadual nas Sociedades Comerciais de Capitais Públicos, deverão ser consideradas as seguintes matérias:
    • i) Representação nas Assembleias Gerais e exercício efectivo do direito de voto;
    • ii) Estabelecimento de processos estruturados e transparentes para a nomeação dos representantes para os Órgãos de Gestão e Fiscalização, participando activamente na sua eleição e contribuindo para a sua diversidade;
  • iii) Definição e acompanhamento da execução dos mandatos e dos objectivos gerais das Sociedades Comerciais de Capitais Públicos, nomeadamente metas financeiras, objectivos de estrutura de capital e níveis de tolerância a riscos: e
    • iv) Acompanhamento e avaliação do desempenho das Sociedades Comerciais de Capitais Públicos e supervisão e monitorização da sua conformidade com padrões de governança corporativa.
  1. Complementarmente, considera-se que a função de supervisão nas sociedades comerciais é uma derivação da função accionista e, no caso das Sociedades Comerciais de Capitais Públicos, deve ser exercida tendo em conta os mecanismos de intervenção societária de que dispõem os sócios ou accionistas, nos termos da Lei das Sociedades Comerciais.
  2. A operacionalização da função de accionista do Estado, nesta nova perspectiva consubstanciar-se-á na criação de uma SGPS, sob a tutela do Titular do Poder Executivo, permitindo, igualmente, a segregação das competências exclusivas ou representativas das extensões do Estado e que pela sua natureza não podem ser exercidas por uma sociedade comercial (de que são exemplo, entre outras, a execução financeira do Orçamento Geral do Estado, a definição e implementação de políticas relacionadas com os Subsídios à exploração e subsídios aos preços, a definição da política de preços). Acresce que a SGPS, responsável pelo exercício da função accionista do Estado nas Sociedades Comerciais de Capitais Públicos, neste novo modelo não assumirá especificamente:
    • i) A competência de execução financeira do orçamento relativamente a matérias de subsídios (operacionais e/ou de preços), sendo esta uma responsabilidade dos serviços executivos directos do Ministério das Finanças;
  • ii) Quaisquer matérias relacionadas com a política de preços, atendendo à transversalidade, especificidade sectorial e complexidade inerente, cabendo aos reguladores sectoriais a responsabilidade pelo desenvolvimento e apresentação de propostas de política ao Ministério das Finanças, que as concretizará enquanto autoridade de preços. B.3.1 Governação Corporativa das Sociedades Comerciais com Capitais Públicos 76. Relativamente ao Governo Corporativo das Sociedades Comerciais de Capitais Públicos, no âmbito da reforma do SEP considera-se que o modelo e a sua estrutura devem ser flexíveis, dentro dos limites definidos pela Lei de Sociedades Comerciais e outra legislação aplicável ao Sector de Actividade em que a empresa opera. Assim, é da competência da Assembleia Geral de cada Sociedade Comercial, a definição específica do seu modelo e estrutura de governação corporativa, exceptuando-se quando: (i) estes estão definidos nos termos da regulação do sector ou (ii) não se verificando (iii), se trata de uma sociedade comercial de capitais públicos, na qual o accionista Estado tem direitos de accionista maioritário.
  1. Em suma, a estrutura societária das Sociedades Comerciais de Capitais Públicos deverá sempre obedecer aos requisitos regulatórios do sector em que opera, quando os mesmos existam. Na ausência de regulamentação sectorial específica, são aplicáveis os requisitos previstos pela Lei das Sociedades Comerciais, que podem ser complementados por disposições específicas aplicáveis quando os direitos adstritos à participação do Estado o permitam.
  2. Deverá clarificar-se que entidades que não sejam 100% de capitais públicos deverão sempre que possível, atendendo aos seus direitos específicos, reger-se por regras similares, encontrando-se sob supervisão da SGPS para efeitos quer de acompanhamento do seu desempenho económico-financeiro, como também para efeitos de identificação e monitorização de riscos fiscais subjacentes.
  3. As disposições específicas, referidas no parágrafo anterior, correspondem à adição, no modelo de governo das Sociedades Comerciais de Capitais Públicos maioritários, sobretudo, nas situações em que o Estado detenha golden shares, de uma Comissão de Estratégia, tendo por intuito apoiar a sociedade e a sua gestão na detenção contínua do know how sectorial actualizado, assegurando uma prossecução consistente com as tendências da estratégia e da operação da sociedade.
  4. Em termos organizacionais, conforme referido, o modelo governativo das Sociedades Comerciais de Capitais Públicos estrutura-se:
  5. A Função de Administração. A composição e as funções do Conselho de Administração das sociedades caracterizadas no parágrafo anterior têm de obedecer ao prescrito pela Lei das Sociedades Comerciais, adicionado dos seguintes requisitos:
    • i) Nomeação de Administradores Não Executivos por parte da SGPS, detentora da participação social do Estado na Sociedade Comercial de Capitais Públicos, para o acompanhamento do exercício das funções de gestão;
    • ii) Nomeação de Administradores Independentes por parte da SGPS26, no sentido de actuar como órgão independente à sociedade, mas não ao Sector de Actividade, desempenhando as mesmas funções que os administradores não executivos, referidos em (i). Estes administradores com interesse no Sector de Actividade da Sociedade Comercial, devem actuar com isenção e objectividade, no escrupuloso cumprimento dos deveres legais e estatutários da empresa, ou seja, deve prosseguir, fundamentalmente, o interesse social, em detrimento, se necessário, dos interesses particulares e pontuais dos accionistas e dos demais stakeholders.
  6. A Função de Supervisão. O exercício da Função de Supervisão por parte do Estado nas Sociedades Comerciais de Capitais Públicos em que detém participações assenta num modelo de acompanhamento executado através de uma SGPS, seguindo os seguintes objectivos:
    • i) Intervenção na gestão e controlo das participações do Estado, exercendo os direitos sociais inerentes às respectivas participações sociais, com vista à rentabilização do investimento;
  • ii) Condução dos processos de reestruturação e privatização de empresas e outras participações sociais do Estado, mediante mandato específico; 26 Esta intervenção da SGPG será naturalmente por via das Assembleias das Sociedades Comerciais com Capitais Públicos.
    • iii) Exercício, mediante mandato específico, da função de liquidatária de empresas extintas e dissolvidas pelo Estado;
    • iv) Acompanhamento das empresas privadas que prestam serviços públicos, por força de contratos de concessão celebrados ou em resultado da atribuição de direitos especiais ou exclusivos;
    • v) Prestação de apoio técnico complementar ao Ministério das Finanças, nomeadamente em matérias relacionadas com a gestão de activos financeiros públicos, mobiliários e imobiliários, assim como noutras matérias de interesse público, mediante mandato específico.
  1. A Função de Acompanhamento Estratégico. O exercício da Função de Acompanhamento Estratégico pretende garantir um conhecimento profundo contínuo e actualizado do sector em que a sociedade opera e das suas principais tendências. Caberá à Comissão de Estratégia, nomeada na sua maioria pelos Ministérios da Tutela, mas também por representantes do Departamento Ministerial responsável pela Economia, bem como da sociedade civil relacionados com o Sector de Actividade, o desempenho das seguintes responsabilidades:
    • i) Revisão e aconselhamento ao Conselho de Administração acerca da orientação estratégica da sociedade e da estratégia de desenvolvimento a ser seguida;
    • ii) Revisão do plano estratégico da sociedade e elaboração de recomendações, por forma a garantir o máximo alinhamento com a orientação estratégica definida;
    • iii) Discussão, revisão e elaboração de recomendações ao Conselho de Administração relativamente aos temas que se relacionem com o planeamento estratégico da sociedade:
    • iv) Revisão, análise e avaliação de planos de reestruturação e/ou de investimentos ou desinvestimentos estratégicos, bem como elaboração de recomendações a propor para a condução desses processos.
  2. A SGPS ficará mandatada para formar uma comissão responsável por uniformizar os critérios de avaliação e remuneração, acautelando, no entanto, as especificidades sectoriais de cada sociedade. No âmbito das remunerações, terá como objectivo rever a estrutura de remuneração e monitorizar a sua implementação ao nível dos administradores, directores e cargos médios da sociedade de forma a que estas estejam alinhadas com os objectivos e práticas de mercado, devendo ter uma representação alargada. Adicionalmente, caberá a esta comissão a definição dos requisitos de contratação dos membros executivos de gestão. B.4. Instrumentos de Gestão 85. No que respeita aos Instrumentos de Gestão e ao objectivo de incrementar a sua eficácia, a reforma do SEP pretende, através das medidas a implementar, torná-los por um lado, mecanismos mais robustos de acompanhamento da visão estratégica definida para as Empresas Públicas e, por outro, instrumentos de assunção de objectivos claros e mensuráveis por parte da gestão, indispensáveis para a definição dos princípios-base para a avaliação27 de desempenho da gestão.
  3. A versão actual da Lei de Bases do SEP prevê que as empresas públicas ou com domínio público devem elaborar um conjunto de documentos plurianuais, nomeadamente: (i) Plano Estratégico, (ii) Plano de Negócios, (iii) Planos e Orçamentos Anuais e, (iv) Contratos-Programa, cujas contrapartes são o Estado e/ou outras entidades públicas.
  4. Embora o conteúdo e a descrição do propósito destes documentos seja apresentado na referida Lei, as especificidades que alguns dos documentos podem revestir, designadamente os Planos Estratégicos e os Planos de Negócios, entende-se, que em benefício do conteúdo a 27 Medida com enfoque na avaliação da gestão alinhada com os princípios da boa governação corporativa. Ver: FMI (Abril 2020): Fiscal Monitor: Policies to support people during the COVID-19 pandemia. Chapter 3 State-Owned Enterprises: the other govemment. desenvolver por parte das Empresas Públicas e do processamento e análise da informação pelas entidades de acompanhamento, seja desenvolvido um regulamento específico que defina a estrutura de elaboração e apresentação destes documentos.
  5. No que respeita aos Contratos-Programa, como referido, a Lei de Bases do SEP recomenda a celebração dos mesmos entre o Estado e/ou outras entidades públicas e as Empresas Públicas, no entanto não é explícito que o conteúdo destes contratos regule duas dimensões que têm um potencial impacto relevante na eficácia da gestão:
    • i) Definição objectiva dos compromissos e dos objectivos a atingir pelos Órgãos de Gestão das Empresas Públicas e respectivos indicadores para mensuração do grau de cumprimento dos mesmos:
    • ii) A definição explícita de mecanismos de responsabilização do órgão de gestão para os diferentes níveis de cumprimento dos objectivos.
  6. Face ao exposto, a reforma do SEP pretende suprir esta necessidade, propondo que no novo quadro legal seja definido que os Contratos-Programa28 incluam:
    • i) A identificação dos objectivos a alcançar e os indicadores a monitorizar para aferir o seu cumprimento, acordados entre o órgão que exerce a função accionista e os respectivos Órgãos de Gestão;
    • ii) Os mecanismos de responsabilização dos Órgãos de Gestão, nomeadamente a possibilidade de demissão e responsabilização expressa quando a avaliação dos objectivos for negativa ou revelar um cenário de gestão danosa, em consequência do incumprimento dos objectivos fixados nos termos dos instrumentos de gestão previamente aprovados;
    • iii) A impossibilidade de transferência de recursos na ausência de um contrato-programa.
  7. Em complemento à prossecução do propósito dos documentos plurianuais referidos, a reforma do SEP prevê ainda a introdução de documentos adicionais cuja preparação deverá ser assegurada pelas Empresas Públicas. Estes têm como objectivos:
    • i) Reforçar os mecanismos de identificação e acompanhamento de riscos, incrementando a previsibilidade das acções:
    • eii) Fomentar condutas que instiguem à continuidade e à sustentabilidade das empresas.
  8. Os documentos adicionais introduzidos correspondem:
    • i) Plano de prevenção de riscos de gestão - este deve:
    • a)- Identificar as situações potenciadoras de risco de gestão;
    • b)- Enumerar medidas preventivas que possibilitem a eliminação do risco ou a minimização da probabilidade da sua ocorrência:
    • ec)- A definição e implementação de uma metodologia para monitorização de tais riscos.
  • ii) Compromissos plurianuais - este documento deve enumerar todos os compromissos assumidos pela empresa, que constituem obrigações de efectuar pagamentos, identificando o plano de reembolso subjacente aos mesmos. B.5. Monitorização e Mitigação do Risco Fiscal 92. A implementação de medidas que visem a melhoria da supervisão e monitorização das empresas que compõem o SEP em Angola é crucial para um acompanhamento mais detalhado do seu desempenho operacional e financeiro, bem como para a identificação e mensuração tempestiva dos riscos fiscais subjacentes. Monitorização da Actividade 28 Revisão do conteúdo dos contratos-programa consistente com os bons princípios de governança corporativa, indutor de níveis de controlo e transparência mais elevados. FMI (15 Junho 2020): Government Support to State-Owned Enterprises: Options for Sub-Saharan Africa, Fiscal Affairs. Jason Harris, Bruno Imbert, Paulo Medas, John Ralyea e Ashni Singh.
  1. Nesta dimensão, a reforma do SEP subsiste na implementação de um processo de monitorização das actividades desenvolvidas pelas empresas que o compõem, visando:
    • i) A revisão de relatórios de prestação de contas trimestrais e anuais;
    • ii) A revisão de relatórios de gestão anuais;
    • iii) O reporte do grau de desempenho das empresas;
    • iv) A realização de análises específicas e rotinas de acompanhamento distintas relativamente às transacções e saldos entre as empresas do SEP e o Estado e/ou outros organismos públicos, e a sua conformidade com o respectivo enquadramento contratual subjacente;
    • v) O acompanhamento da evolução das reservas que qualificam as demonstrações financeiras das empresas públicas e avaliação das potenciais repercussões das mesmas em termos de riscos para o accionista.
  2. Complementarmente ao processo de monitorização referido anteriormente, com o intuito de tornar o processo de monitorização e acompanhamento das empresas do SEP em Angola mais eficiente e robusta, a reforma do SEP prevê:
    • i) A definição de uma estrutura de reporte pré-definida, para reportes em períodos intercalares e/ou anuais, garantindo um acesso ao accionista Estado e ao Conselho de Supervisão, a informação financeira das empresas do SEP numa base mais frequente. A estrutura padrão de reporte, garantirá a consistência e a comparabilidade da informação recolhida, bem como agilizará o processo de tratamento, processamento e análise da informação;
    • ii) A criação de uma base de dados centralizada com a informação económico-financeira submetida pelas Empresas Públicas aos seus órgãos de supervisão, por forma a tornar mais eficiente a análise dos dados e a identificação de situações que careçam de acompanhamento diferenciado.
  3. O processo de monitorização será implementado pelo MINFIN através dos seus serviços (GERI, DNT), considerando o efeito sinérgico decorrente da actuação do novo órgão de supervisão criado no âmbito da reformulação do SEP - o Conselho de Supervisão, bem como dos contributos resultantes da implementação dos instrumentos de controlo de riscos fiscais e de gestão. Mitigação do Risco Fiscal 96. No que respeita à identificação e mitigação dos riscos fiscais, a reforma do SEP prevê a implementação de Planos de Prevenção de Riscos de Gestão e a definição e, respectivo desenvolvimento, de um instrumento de avaliação do risco fiscal.
  4. No âmbito da definição e desenvolvimento do instrumento de avaliação do risco fiscal a implementar no SEP em Angola é fundamental que a ferramenta considere:
    • i) A definição de indicadores objectivos que permitam uma classificação das empresas que compõem o SEP por níveis diferenciados de risco, por forma a garantir um acompanhamento diferenciado e consistente com a exigência subjacente ao nível de risco determinado por empresa;
    • ii) A identificação, mapeamento e documentação das actividades parafiscais, para:
    • a)- Determinar a magnitude da sua representatividade no SEP:
    • b)- Implementar medidas de eliminação progressiva da prestação destas actividades pelas empresas do SEP, através da gradual assunção explícita, por parte do Estado, dessas obrigações.
    • iii) A definição, contratualização e cumprimento das obrigações subjacentes às relações recíprocas entre o Estado e as empresas que compõem o SEP;
    • iv) A definição de limites de endividamento objectivos, aumentando a transparência das dívidas do SEP e mitigando a exposição do Estado, enquanto accionista, de realizar injecções de capital não estimadas;
  • v) O mapeamento completo das dívidas assumidas por empresas que compõem o SEP, detalhando a contraparte (inclusivamente saldos com outras empresas ou organismos estatais), para monitorização do nível e da evolução da alavancagem do sector empresarial, bem como para garantir a antecipação de potenciais impactos na execução orçamental, através do desenvolvimento tempestivo de estratégias para o financiamento destas potenciais obrigações e a sua inclusão atempada e conhecida, no orçamento de Estado. B.6. Reporte Financeiro e Transparência 98. Em concordância com os princípios de governação corporativa previsto no âmbito da reforma do SEP em Angola, as empresas que o compõem devem adoptar práticas que instiguem à elevação da qualidade do seu reporte financeiro de forma tempestiva, uma vez que tal se permitirá um acompanhamento mais eficiente por parte do accionista e do seu supervisor, bem como processos de tomada de decisão e correspondente alocação de recursos mais bem informados e atempados.
  1. Assim, no âmbito da reforma do SEP em Angola, no que respeita às melhorias a implementar no reporte financeiro29 a preparar pelas empresas, os propósitos referidos poderão ser alcançados através:
    • i) Da definição de prazos para preparação e apresentação das demonstrações financeiras auditadas e respectivos relatórios ao Órgão de Supervisão, das Empresas Públicas ou das Sociedades Comerciais de Capitais Públicos;
    • ii) Da definição de requisitos explícitos para regular a nomeação, o período de rotação e demissão dos auditores externos, privilegiando o nível de especialização do sector evidenciada na selecção e contratação destes órgãos:
    • iii) Do desenvolvimento do processo que vise a definição dos requisitos legais e/ou profissionais para determinação das normas de auditoria a serem aplicadas no âmbito do SEP, uma vez que, actualmente, estas não se encontram definidas, existindo, por isso, o potencial de múltiplas práticas na condução dos trabalhos de auditoria, reduzindo consequentemente, a confiança e a fiabilidade depositada nos mesmos. À semelhança do que já acontece actualmente nos trabalhos de auditoria realizados pelas firmas internacionais em Angola, as normas de auditoria a desenvolver deverão estar alinhadas com as Normas Internacionais de Auditoria, garantindo assim um carácter comparável e transparente de actuação.
  2. Adicionalmente serão desenvolvidas regras específicas relativas a conflitos de interesses para membros do governo e para membros dos Conselhos de Administração, Supervisão e Fiscalização das entidades do SEP, bem como a definição, para determinados cargos, da obrigatoriedade de declaração de activos e rendimentos.
  3. Complementarmente, a promoção de uma actuação transparente no SEP em Angola e de todos os stakeholders públicos envolvidos, constitui um objectivo relevante no âmbito da definição da estratégia de reforma do sector no país, pelo que a adopção de elevados padrões de transparência, será instigada e alcançada através:
  • i) Da divulgação de informação de carácter financeiro e não-financeiro e do Relatório do Auditor Externo, por parte das empresas que compõem o SEP, no jornal de maior tiragem nacional e nas suas páginas electrónicas; 29 Medidas sugeridas consistentes com a prossecução de objectivos de melhoria dos mecanismos de controlo e transparência financeira e contabilística do desempenho do SEP. Ver: FMI (15 Junho 2020): Government Support to State-Owned Enterprises: Options for Sub-Saharan Africa, Fiscal Affairs. Jason Harris, Bruno Imbert, Paulo Medas, John Ralyea e Ashni Singh.
    • ii) Do desenvolvimento de procedimentos mais eficientes em termos de controlo do risco e a implementação de procedimentos de auditoria interna;
    • iii) Da auditoria externa anual, realizada por uma entidade externa independente, com base em padrões internacionais;
    • iv) Do envio, por parte do respectivo Conselho de Supervisão da Empresa Pública ao accionista, da Carta anual dos resultados alcançados no âmbito do Contrato-Programa, correspondente ao seu parecer relativamente ao nível de cumprimento observado;
    • v) Da divulgação da informação relevante sobre os assuntos enumerados nos princípios de governação corporativa, focando nas áreas de significante interesse para o Estado, quer enquanto accionista, quer enquanto representante último do interesse público. A informação a divulgar deverá incluir:
    • a)- Uma declaração clara dos objectivos da empresa, reportando o grau de cumprimento dos mesmos;
    • b)- A identificação e descrição objectiva da estrutura de propriedade e direitos de voto subjacente;
    • c)- A identificação e mensuração, quando possível, dos factores de risco materiais;
    • d)- Enumeração e descrição de todos os mecanismos de assistência financeira estatal que a empresa beneficiou, incluindo garantias prestadas pelo Estado e/ou obrigações assumidas por este em benefício da empresa:
  • e)- Identificação e quantificação de transacções realizadas e saldos com entidades relacionadas e/ou organismos públicos.

II. PERÍODO TRANSITÓRIO PARA A IMPLEMENTAÇÃO

  1. Entende-se que, dada a complexidade do processo e a natureza das medidas subjacentes, a implementação da estratégia de reforma do SEP será progressiva e sequencial, e desenvolver-se- á durante um período estimado de 4 anos. Durante este período, e de acordo com as acções estabelecidas no Apêndice A, prevalecerá a legislação e os modelos actuais, exceptuando-se nas dimensões em que tal não seja aplicado ou exigido.
  2. Reconhecendo que o período de implementação é obrigatoriamente mais extenso do que o desejável e de forma a minimizar riscos adicionais e permitir incrementar o produto potencial e a atractividade dos activos, na implementação da reforma do SEP:
  • i) Serão priorizadas as entidades relevantes dos Sectores da Energia, Transportes e Telecomunicações, através de um reporte periódico plurianual e com o reforço de representatividade nos Órgãos de Administração (através de Administradores Não Executivos) e nos Órgãos de Fiscalização e Supervisão, bem como a inclusão de requisitos de auditoria em linhas com as práticas internacionais;
  • ii) Independentemente da priorização dos sectores, a implementação do Roteiro deve salvaguardar as reestruturações que já estão em curso, conduzidas especificamente pelos respectivos sectores, cujos aspectos fundamentais serão posteriormente integrados no presente roteiro;
  • iii) Será obrigatória a apresentação de reporte financeiro consolidado das entidades do SEP;
  • iv) Será exigida aprovação do Ministério das Finanças para a criação de novas sociedades do SEP, seja sob a forma de novas sociedades comerciais, joint ventures e/ou participações minoritárias. Caso tal não se verifique, os actos serão considerados nulos.
  1. Acresce que a prossecução do Programa de Privatizações e de reestruturação ou extinção em curso, constituem desafios relevantes e difíceis de conciliar com mudanças abruptas, quando se pretende garantir a regularidade no cumprimento das missões, hoje, atribuídas ao IGAPE.
  2. Entende-se que, como o exercício da função de accionista das Sociedades Comerciais de Capitais Públicos será desenvolvida por uma SGPS, considera-se que nos primeiros 4 anos da sua existência, a sua gestão dever-se-á manter sob responsabilidade do IGAPE, garantindo a transferência gradual e progressiva de determinadas competências para esta nova entidade, substanciando-se nas seguintes linhas orientadoras:
  • i) Transferência para a SGPS das participações sociais sobre as Sociedades Comerciais de Capitais Públicos, actualmente detidas pelo IGAPE;
  • ii) Redução do volume de Sociedades Comerciais de Capitais Públicos do SEP, em consequência da execução do PROPRIV e dos planos de reestruturação e/ou extinção definidos e/ou que venham a ser definidos, por forma a resultar numa carteira de participações sociais com viabilidade comercial e económica, detidas e geridas pela SGPS;
  • iii) Manutenção na esfera do IGAPE ou noutro serviço executivo directo do Ministério das Finanças de todas as competências incompatíveis à figura da SGPS, como é o caso da execução financeira do Orçamento Geral do Estado, no que respeita aos Subsídios à exploração, aos Subsídios aos preços, ao acompanhamento dos Conselhos Fiscais e à definição da política de preços;
  • iv) Atribuição da gestão da SGPS ao Conselho de Administração do IGAPE, sem atribuição de quaisquer remunerações que resultem de possíveis acumulações de funções, sendo que as demais estruturas serão gradualmente constituídas, à medida que seja implementada e consolidada a reforma do Sector Empresarial Público;
  • v) Transferência para os reguladores sectoriais, das matérias relacionadas com os subsídios a preços atendendo à transversalidade e complexidade do tema, ficando estes responsáveis por desenvolver e apresentar propostas de políticas à Ministra das Finanças, que as concretizará enquanto autoridade de preços.

III. CONSIDERAÇÕES FINAIS

  1. A reconfiguração do SEP é um factor crítico para a promoção da eficiência e eficácia na gestão dos activos do Estado. O SEP em Angola actualmente reflecte um modelo muito orientado para o fornecimento de bens e serviços de utilidade pública independentemente do seu custo, em detrimento do equilíbrio económico-financeiro das sociedades, verificando-se por vezes o desempenho de funções, por parte de algumas empresas do SEP, que mais não são do que uma extensão do Estado, auxiliando-o no exercício do seu dever de salvaguarda dos interesses da sua população enquanto entidade soberana.
  2. O agravamento das condições económico-financeiras que se verificou nos últimos anos na economia angolana tornou mais evidente e urgente a necessidade de uma reforma no SEP, por forma a não só reduzir a incerteza subjacente a potenciais impactos, em termos de execução orçamental, resultantes da materialização de riscos fiscais significativos, como a tornar o SEP no futuro num instrumento de criação de valor para a economia angolana e a sua população.
  3. Assim sendo, recomendamos a implementação das seguintes acções:
  • i) Assegurar uma distinção funcional entre as Empresas Públicas e as Sociedades Comerciais de Capitais Públicos, bem como as formas e mecanismos jurídicos através dos quais o Estado participa como accionista nestas últimas;
  • ii) Criar uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) que progressivamente vai assegurar o exercício da função accionista do Estado nas Sociedades Comerciais de Capitais Públicos, sem prejuízo de acautelar a continuidade de todos os processos em curso ao nível do Programa de Privatizações, de liquidações de empresas e da gestão da carteira do SEP;
  • iii) Promover o adequado enquadramento das competências estatuárias do IGAPE no que se refere às acções que, pela sua natureza, não podem ser exercidas através de uma entidade empresarial, como a execução financeira do Orçamento Geral do Estado, em particular:
  • i) no que respeita aos Subsídios (à exploração e aos preços), ii) ao acompanhamento dos Conselhos Fiscais e iii) à política de preços.
  • iv) Promover a alteração da Lei de Bases do Sector Empresarial Público, para adoptar um conjunto de instrumentos que permitam reestruturar as empresas e melhorar os seus modelos de gestão, incluindo a definição dos princípios e critérios para a remuneração dos seus órgãos sociais;
  • v) Prosseguir com o estudo dos melhores modelos e práticas de gestão em empresas públicas de referência internacional, com particular realce para o Sector Extractivo e outros de elevada complexidade tecnológica;
  • vi) Monitorizar a implementação do «Roadmap» incluído no Apêndice A do presente Documento.
  1. A concretização dos grandes objectivos da Reforma do SEP em Angola cruciais para o fomento do desenvolvimento económico de Angola depende da prossecução da estratégia de reforma descrita e que se sumariza nos seguintes eixos: O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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