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Lei n.º 30/19 de 27 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Lei n.º 30/19 de 27 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 164 de 27 de Dezembro de 2019 (Pág. 12147)

Assunto

Aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2020, designado abreviadamente por OGE/2020, que comporta receitas estimadas em Kz: 15 970 605 826 135,00 e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto na presente Lei.

Conteúdo do Diploma

O Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2020 constitui o plano financeiro do ano e reflecte os objectivos, as metas e as acções contidas nos instrumentos de planeamento nacional. O Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2020 foi elaborado conforme o disposto no artigo 104.º da Constituição da República de Angola e na Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado;

  • A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 102.º, das alíneas c) e e) do artigo 161.º, da alínea o) do n.º 1 do artigo 165.º, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI QUE APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2020

CAPÍTULO I CONSTITUIÇÃO DO ORÇAMENTO

Artigo 1.º (Composição do Orçamento)

  1. A presente Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2020, doravante designado abreviadamente por OGE/2020.
  2. O OGE/2020 comporta receitas estimadas em Kz: 15 970 605 826 135,00 (quinze biliões, novecentos e setenta mil milhões, seiscentos e cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil e cento e trinta e cinco kwanzas) e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período.
  3. O OGE/2020 integra os orçamentos dos órgãos da Administração Central e Local do Estado, dos Institutos Públicos, dos Serviços e Fundos Autónomos, da Segurança Social e dos subsídios e transferências a realizar para as Empresas Públicas e para as Instituições de Utilidade Pública.
  4. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo é autorizado a cobrar os impostos, as taxas e as contribuições previstas nos códigos e demais legislação em vigor, durante o exercício económico de 2020, devendo adoptar os mecanismos necessários para a efectiva cobrança dos referidos tributos.
  5. As receitas provenientes de doações em espécie e em bens e serviços integram obrigatoriamente o OGE/2020.

Artigo 2.º (Peças Integrantes)

Integram o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2020, os quadros orçamentais seguintes:

  • a)- Resumo da Receita por Natureza Económica;
  • b)- Resumo da Receita por Fonte de Recursos;
  • c)- Resumo da Despesa por Natureza Económica;
  • d)- Resumo da Despesa por Função;
  • e)- Resumo da Despesa por Local;
  • f)- Resumo da Despesa por Programa:
  • eg)- Dotações Orçamentais por Órgãos.

CAPÍTULO II AJUSTES ORÇAMENTAIS

Artigo 3.º (Regras Básicas)

Para a execução do OGE/2020, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo é autorizado a:

  • a)- Fixar o limite anual de cabimentação da despesa com os projectos de investimentos públicos, com base na Programação Financeira;
  • b)- Fixar o limite trimestral de cabimentação da despesa, com base na previsão de receitas da Programação Financeira;
  • c)- Fixar nas Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado, os limites de valores para efeitos de celebração de adendas a contratos em execução ou finalizados das Unidades Orçamentais dos Órgãos da Administração Central e Local do Estado e das demais entidades equiparadas;
  • d)- Proceder aos ajustes, sempre que necessário, nos valores inseridos nas peças constantes do artigo 2.º da presente Lei, com vista à plena execução das regras orçamentais, mormente a unicidade e a universalidade;
  • e)- Ajustar o orçamento para suplementar despesas autorizadas, quando ocorrerem variações de receitas, por alteração da taxa de câmbio utilizada;
  • f)- Inscrever novos projectos do Programa de Investimentos Públicos de significativa importância para o alcance dos objectivos do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, com fonte de financiamento assegurada e, por contrapartida, de projectos de baixa ou nula execução;
  • g)- Ajustar o orçamento dos órgãos para suplementar despesas necessárias para a utilização de desembolsos correspondentes, especialmente para a capitalização de reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado:
  • h)- Ajustar o orçamento dos órgãos para suplementar despesas necessárias para a utilização de desembolsos correspondentes a doações não previstas, ou a um aumento da receita tributária petrolífera.

CAPÍTULO III OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Artigo 4.º (Financiamento)

  1. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo é autorizado a:
    • a)- Contrair empréstimos e a realizar outras operações de crédito no mercado interno e externo, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes dos investimentos públicos e da amortização da dívida pública, previstos no OGE/2020:
    • b)- Emitir títulos do tesouro nacional e a contrair empréstimos internos e externos de instituições financeiras, para atender as necessidades de tesouraria, de acordo com os montantes a propor pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas, a reembolsar durante o exercício económico.
  2. Os encargos a assumir com os empréstimos referidos na alínea b) do número anterior, não podem ser mais gravosos do que os praticados no mercado, em matéria de prazos, de taxas de juros e demais custos.

Artigo 5.º (Gestão da Dívida Pública)

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve tomar as medidas adequadas à eficiente gestão da dívida pública ficando, para o efeito, autorizado a adoptar medidas conducentes a:

  • a)- Reforçar as dotações orçamentais para amortização do capital e juros, caso seja necessário;
  • b)- Pagar antecipadamente, total ou parcialmente, a dívida já contraída, sempre que os benefícios o justifiquem;
  • c)- Contratar novas operações destinadas ao pagamento antecipado:
  • d)- Renegociar as condições da dívida com garantias reais, para possibilitar uma reprogramação do serviço da dívida com prestações fixas e a rentabilização das garantias afectas.

Artigo 6.º (Garantias do Estado)

  1. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, tem competências para conceder garantias do Estado a operadores económicos nacionais, para projectos do âmbito do programa de diversificação da economia nacional.
  2. O limite para a concessão de garantias pelo Estado é fixado em Kz: 240 500 000 000,00 (duzentos e quarenta mil milhões e quinhentos milhões de kwanzas).

CAPÍTULO IV CONSIGNAÇÃO DE RECEITAS

Artigo 7.º (Fundo de Equilíbrio e Orçamento Participativo)

  1. No quadro do processo de desconcentração financeira ao nível da Administração Local do Estado e do reforço da participação dos cidadãos, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, pode proceder à criação de Fundos de Equilíbrio e de orçamentos participativos com vista a garantir a justa repartição da riqueza e do rendimento nacional e a participação dos cidadãos na gestão pública.
  2. Os Fundos de Equilíbrio e os orçamentos participativos referidos no número anterior devem ser financiados com base em receitas inscritas a favor de programas específicos, nos termos do

OGE/2020.

  1. O Presidente da República estabelece em diploma próprio, os critérios de consignação e a percentagem a ser atribuída.

Artigo 8.º (Afectação de Receitas Fiscais)

  1. É fixada em 5% a retenção da Concessionária Nacional, prevista no n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro - Lei sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas, para fazer face às despesas com a supervisão e controlo das actividades das operadoras dos blocos petrolíferos no exercício económico de 2020.
  2. A retenção prevista no número anterior é calculada com base no preço de referência fiscal do

OGE/2020.

  1. Nos termos do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 7/19, de 24 de Abril - Lei que Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, no exercício económico de 2020, as receitas fiscais resultantes da cobrança do Imposto sobre o Valor Acrescentado são distribuídas nos seguintes termos:
    • a)- 65% são recolhidas na Conta Única do Tesouro:
  • eb)- Os restantes 35% vão para a conta de reembolso.

CAPÍTULO V DISCIPLINA ORÇAMENTAL

Artigo 9.º (Execução Orçamental)

  1. Os órgãos da Administração Central e Local do Estado, incluindo os órgãos de soberania dependentes do Orçamento Geral do Estado, devem observar rigorosamente os critérios de gestão em vigor, para que seja assegurada, cada vez mais, a racional aplicação dos recursos públicos disponíveis, de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas.
  2. Nenhuma despesa pode ser autorizada ou paga sem que, cumulativamente:
    • a)- O factor gerador da obrigação de despesa respeite as normas legais aplicáveis:
  • b)- A despesa disponha de inscrição orçamental, tenha cabimentação na programação financeira, esteja adequadamente classificada e satisfaça os princípios da economia, da eficiência e da eficácia.
  1. É vedada a realização de despesas, o início de obras, a celebração de quaisquer contratos ou a requisição de bens sem prévia cabimentação, observando o limite para cabimentação estabelecido na programação financeira ou em montante que exceda o limite dos créditos orçamentais autorizados.
  2. Na execução do Orçamento Geral do Estado durante o ano fiscal de 2020, com vista a prevenir eventuais comportamentos insuficientes da arrecadação de receitas, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo é autorizado a cativar até 100% das dotações orçamentais de determinados projectos do Programa de Investimentos Públicos e das despesas de apoio ao desenvolvimento.
  3. Não é permitida a aprovação de quaisquer regimes remuneratórios indexados à moeda estrangeira.
  4. Não é permitida a realização de despesas variáveis com valores indexados à moeda estrangeira.
  5. Os encargos em moeda estrangeira só podem ser assumidos desde que os mesmos tenham como base contratos celebrados com entidade não residente cambial ou contratos resultantes de concurso público internacional ou decisão do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
  6. Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços devem exigir dos respectivos ordenadores da despesa, a competente via da nota de cabimentação da despesa.
  7. O incumprimento do disposto nos n.os 2, 3, 5, 6, 7 e 8 do presente artigo, não vincula o Estado à obrigação de pagamento.
  8. A eventual necessidade de actualização do valor da despesa realizada é feita por aplicação da Unidade de Correcção Fiscal (U.C.F.) aprovada pelo Presidente da República.
  9. No exercício económico de 2020 não são permitidas novas admissões que se consubstanciem num aumento da massa salarial da função pública, incluindo a celebração de Contrato de Trabalho por tempo determinado, podendo apenas ocorrer em casos devidamente justificados e aprovados pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, sob proposta do Departamento Ministerial que responde pelas Finanças Públicas e por solicitação dos sectores interessados.
  10. São permitidas admissões de novos funcionários para a Administração Pública, para o preenchimento de vagas decorrentes de situações de reforma, de abandono, de demissão, de transferência, de morte ou de outras circunstâncias previstas em diploma próprio, desde que devidamente autorizada pelo Titular do Poder Executivo, mediante proposta do Departamento Ministerial que responde pelas Finanças Públicas, após solicitação do respectivo sector, devendo aquele Departamento Ministerial avaliar se a respectiva vaga não pode ser preenchida com recurso à mobilidade interna ao nível da Administração Pública.
  11. Os processos de promoção dos funcionários públicos só podem ser realizados mediante programações plurianuais de três a cinco anos e de acordo com os seguintes requisitos:
    • a)- Realização de concurso público de acesso/promoção;
    • b)- Existência de dotação orçamental confirmada pelo Ministério das Finanças:
    • ec)- Existência de vaga no quadro de pessoal.
  12. Durante o exercício económico de 2020 fica suspensa a aprovação de Estatutos Remuneratórios cujos índices difiram substancialmente da Função Pública, quando estes organismos não disponham de receitas próprias para cobrir parte das suas despesas.
  13. Durante o Exercício Económico de 2020 é vedado o processamento de horas extraordinárias, com excepção para o regime especial do Sector da Saúde.
  14. Nas situações em que a lei permite a acumulação de funções, designadamente, na Educação, na Saúde e no Ensino Superior, os funcionários públicos devem ser remunerados da seguinte forma:
    • a)- Educação - um máximo de 50% da remuneração da categoria em que está enquadrado o respectivo funcionário e passa ao vínculo de colaborador, enquanto acumular funções;
    • b)- Ensino Superior - passa ao vínculo de tempo parcial e remunerado com o limite máximo de 68 horas na categoria em que estiver enquadrado, enquanto estiver a acumular funções;
    • c)- Saúde - tratando-se de docentes universitários, que também exercem funções em Unidades Hospitalares, devem receber até um máximo de 50% da remuneração da categoria em que estiver enquadrado;
    • d)- Nas situações em que é admissível, por inerência de funções, a acumulação em diferentes Unidades Orçamentais, a remuneração não deve ser superior a 70% do salário base.
  15. Os órgãos da Administração Central e Local do Estado, através dos serviços de recursos humanos, devem gerir, de forma adequada, a base de dados para o processamento de salários do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), incorporando todas as decisões que alterem, nos termos da lei, a situação jurídica dos recursos humanos da função pública, nomeadamente a assiduidade, as licenças, as transferências, as comissões de serviço, a exoneração, a demissão e a aposentação.
  16. A contratação de pessoal nos termos da legislação aplicável à criação, estruturação e funcionamento dos Institutos Públicos é realizada desde que as receitas próprias estejam inscritas no orçamento e sejam capazes de cobrir, na totalidade, o pagamento dos salários.
  17. As doações que sejam recebidas no decorrer do exercício económico, não previstas no OGE/2020, devem ser informadas ao Ministro das Finanças, de modo a que sejam incorporadas no orçamento, com vista a garantir o princípio orçamental da universalidade.
  18. Os órgãos da Administração Central e Local do Estado devem enviar, trimestralmente, ao Ministério das Finanças, os elementos necessários à avaliação da execução das despesas incluídas no Programa de Investimentos Públicos.
  19. A inobservância do disposto nos números anteriores faz incorrer os seus autores em responsabilidade administrativa, disciplinar, civil e criminal, nos termos da lei.
  20. É o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, autorizado a transferir projectos e as respectivas verbas inscritos no OGE/2020, dos órgãos da Administração Central para os órgãos da Administração Local e dos Governos Provinciais para as Administrações Municipais, de acordo com o regime de desconcentração e delimitação de competências.

Artigo 10.º (Fiscalização Preventiva)

  1. A fiscalização preventiva é exercida através da emissão do Visto, da sua recusa ou da Declaração de Conformidade emitida pelo Tribunal de Contas.
  2. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a Kz: 11 000 000 000,00 (onze mil milhões de kwanzas).
  3. As unidades orçamentais dos órgãos da Administração Central e Local do Estado devem submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a Kz: 600 000 000,00 (seiscentos milhões de kwanzas).
  4. Os contratos que carecem de fiscalização preventiva, nos termos do presente artigo, só produzem efeitos após a obtenção do Visto ou da Declaração de Conformidade do Tribunal de Contas ou, findo o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 19/19, de 19 de Agosto, Lei que Altera a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas.
  5. As receitas resultantes das cobranças de taxas e emolumentos do Tribunal de Contas devem reverter em 60% para o financiamento dos projectos de reforma do sistema judicial.
  6. Sempre que as Entidades Públicas Contratantes celebrem contratos ao abrigo de delegação de competências, conferidas pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, os limites de valor a considerar para efeito de fiscalização preventiva são os definidos no n.º 2, independentemente do órgão que execute a despesa.
  7. A delegação de competências referida no número anterior deve especificar o projecto, o valor, e ser limitada no tempo.

Artigo 11.º (Receitas Petrolíferas)

  1. A receita tributária petrolífera que venha a ser arrecadada em excesso sobre a receita global prevista em face dos pressupostos orçamentais estabelecidos é contabilizada em conta de Reserva do Tesouro Nacional.
  2. O recurso aos fundos da Reserva do Tesouro Nacional constituídos nos termos do número anterior, para cobertura de despesas constantes do OGE/2020, fica condicionado, à autorização expressa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

Artigo 12.º (Despesas e Fundos Especiais)

  1. Ficam sujeitos a um regime especial e de cobertura, de execução e de prestação de contas, as despesas especiais afectas aos órgãos de soberania e serviços públicos que realizam as funções de segurança interna e externa do Estado, integrados no Sistema Nacional de Segurança, em termos que assegure o carácter reservado ou secreto destas funções e o interesse público, com eficácia, prontidão e eficiência.
  2. São inscritos no OGE/2020, os créditos orçamentais que permitam a criação de Fundos Financeiros Especiais de Segurança, a funcionarem como reserva estratégica do Estado, para a execução das despesas referidas no número anterior.
  3. A forma de utilização e de prestação de contas dos Fundos Financeiros Especiais de Segurança é regulamentada pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

Artigo 13.º (Publicidade Orçamental)

  1. O Ministério das Finanças deve dar publicidade, trimestralmente, do resultado da execução do OGE/2020.
  2. As informações relativas a cada trimestre do exercício económico de 2020 devem ser publicitadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do trimestre.

Artigo 14.º (Balanço da Execução Orçamental)

  • O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve submeter à Assembleia Nacional, trimestralmente, o Balanço da Execução do Orçamento Geral do Estado de 2020, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 63.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 275.º do Regimento da Assembleia Nacional.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FISCAIS E DE ESTABILIDADE ORÇAMENTAL

Artigo 15.º (Contribuição Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes)

  1. Para efeitos de execução do OGE/2020 é criada a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, nos termos do Código Geral Tributário, aprovado pela Lei n.º 21/14, de 22 de Outubro, cujo regime jurídico se estabelece nos números seguintes.
  2. A Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes incide sobre as transferências efectuadas no âmbito dos contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão, regulados pelas disposições do regulamento sobre a contratação de prestação de serviços de assistência técnica ou de gestão, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 273/11, de 27 de Outubro.
  3. Não estão sujeitos à Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, as demais Operações Cambiais de Invisíveis Correntes reguladas pelo Decreto n.º 21/98, de 24 de Julho.
  4. São sujeitos passivos da Contribuição Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, as pessoas singulares ou colectivas de direito privado e as empresas públicas, com domicílio ou sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em território nacional, que requeiram junto de uma instituição financeira a realização de transferências para o pagamento dos contratos referidos no número anterior.
  5. A obrigação tributária da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes considera- se constituída no momento anterior à realização da transferência.
  6. A base de cálculo da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes é o montante em moeda nacional, objecto da transferência, independentemente da taxa de câmbio utilizada.
  7. A taxa de Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes é de 10% sobre o valor da transferência a efectuar.
  8. A liquidação da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes é efectuada pelo sujeito passivo, nos serviços tributários competentes, antes do processamento, pelas instituições financeiras, da transferência sujeita à referida contribuição.
  9. O sujeito passivo é responsável, também, pelo pagamento da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, que é efectuado mediante a apresentação do Documento de Liquidação de Impostos que discrimina o valor tributável.
  10. À Administração Geral Tributária compete, com a colaboração do Banco Nacional de Angola, fiscalizar o pagamento e demais obrigações tributárias previstas no presente regime jurídico.
  11. As instituições Financeiras só devem realizar as transferências, mediante certificação prévia do Documento de Arrecadação de Receitas (DAR) ou Documento de Cobrança (DC), nos termos das disposições sobre arrecadação de receitas públicas, atestando o efectivo pagamento da Contribuição Especial a que estiver obrigado o sujeito passivo, sob pena de incorrerem em multa correspondente ao dobro do valor da Contribuição Especial devida, sem prejuízo de outras infracções estabelecidas no Código Geral Tributário.
  12. Estão isentos da Contribuição Especial sobre as Operações de invisíveis Correntes, quando esta constitua seu encargo, o Estado e quaisquer dos seus órgãos, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, exceptuando as empresas públicas.
  13. Estão igualmente isentos da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de invisíveis Correntes, excepto quando actuem no âmbito do desenvolvimento de actividades económicas de natureza empresarial ou comercial:
    • a)- As instituições públicas de previdência e segurança social;
    • b)- As associações de utilidade pública reconhecidas nos termos da lei.
  14. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, define os procedimentos e regulamentos necessários para a execução do regime jurídico da Contribuição Especial sobre as Operações de Invisíveis Correntes.
  15. As reclamações, recursos, infracções e respectivas penalidades, bem como outros elementos não previstos no presente regime fiscal, são regulados nos termos gerais de direito, designadamente pelo Código Geral Tributário.

Artigo 16.º (Pagamento de Dívidas Aduaneiras em Prestações)

As regras previstas no Código Geral Tributário relativas ao pagamento em prestações são extensivas à dívida aduaneira, nos casos em que tenha havido o procedimento de desembaraço aduaneiro, mediante regularização a posterior, bem como nos casos em que se apurar imposto adicional resultante dos processos de auditoria pós-importação.

Artigo 17.° (Suspensão e Restrição de Direitos e Regalias)

  1. Tendo em atenção a premente necessidade de consolidação e estabilização orçamental, durante o ano de 2020, são suspensos os seguintes direitos e regalias:
    • a)- Subsídio de manutenção de Residência para todos os beneficiários;
    • b)- Subsídio de reinstalação para todos os beneficiários;
    • c)- Subvenção mensal vitalícia a beneficiários remunerados de forma cumulativa, salvo se o beneficiário optar por receber exclusivamente a subvenção mensal vitalícia;
    • d)- Atribuição de veículos do Estado para apoio à residência dos Titulares de Cargos Políticos, Magistrados e outros beneficiários.
  2. Durante o exercício económico de 2020 são restringidos os seguintes direitos:
    • a)- Subsídio de instalação em 50% para todos os beneficiários;
    • b)- Subsídio de estímulo em 50%, cujo pagamento deve ocorrer em parcela única;
    • c)- Redução para dois, o número de empregados domésticos para Titulares de Cargos Políticos, Magistrados e outros Beneficiários;
    • d)- Redução das classes dos Bilhetes de Viagem dos Titulares de cargos políticos, magistrados, Deputados e respectivos cônjuges, da 1.ª classe para a classe executiva e dos titulares de cargos de Direcção e Chefia, da classe executiva para a classe económica.
  3. A suspensão e a restrição de direitos e regalias previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo não se aplicam aos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, nem aos oficiais de justiça, excepto a prevista na alínea d) do n.º 2.
  4. A restrição de direitos e regalias previstas na alínea a) do n.º 2 do presente artigo não se aplicam aos Deputados à Assembleia Nacional.
  5. O subsídio previsto na alínea b) do n.º 2 do presente artigo deve ser suportado pela respectiva unidade orçamental, apenas quando se verificar que a mesma possui receitas próprias.
  6. Sem prejuízo das excepções previstas nos n.os 3 e 4, a suspensão e a restrição de direitos e regalias estabelecidas nos n.os 1 e 2 têm natureza imperativa e excepcional, devendo prevalecer sobre quaisquer outras normas especiais ou excepcionais em sentido contrário.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 18.º (Revisão Orçamental)

Sob proposta fundamentada do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, o Orçamento Geral do Estado/2020 pode ser objecto de revisão e aprovação pela Assembleia Nacional.

Artigo 19.º (Responsabilização e Infracções contra as Finanças Públicas)

A não observância das disposições da presente Lei constitui infracção e faz incorrer os seus autores em responsabilidade disciplinar, administrativa, financeira, fiscal, civil e criminal, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 20.º (Nominação dos Impostos)

As referências feitas aos impostos constantes da presente Lei devem ser entendidas como feitas a qualquer imposto que os venha a substituir.

Artigo 21.° (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 22.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente Lei.

Artigo 23.º (Entrada em Vigor)

A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2020. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 12 de Dezembro de 2019. O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada aos 23 de Dezembro de 2019.

  • Publique-se. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

RELATÓRIO DE FUNDAMENTAÇÃO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO 2020

Siglas e Abreviaturas AGT - Administração Geral Tributária BCE - Banco Central Europeu BoE - Banco Central da Inglaterra (Bank of England) BoJ - Banco Central do Japão (Bank of Japan) BCI - Banco de Comércio e Indústria BDA - Banco de Desenvolvimento de Angola BPC - Banco de Poupança e Crédito BNA - Banco Nacional de Angola BRICS - Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul EFF - Extended Fund Facility EUA - Estados Unidos da América FED - Reserva Federal dos Estados Unidos da América FMI - Fundo Monetário Internacional GEE - Gabinete de Estudos e Estatísticas do Ministério das Finanças IPU - Imposto Predial Urbano INE - Instituto Nacional de Estatística IPC - Índice de Preços ao Consumidor Kz - Kwanzas LIBOR - London Interbank Offered Rate LNG - Liquified Natural Gás MINFIN - Ministério das Finanças M2 - Massa Monetária MN - Moeda Nacional MEP - Ministério da Economia e Planeamento OGE - Orçamento Geral do Estado OMA - Operações de Mercado Aberto OMC - Organização Mundial do Comércio OPEP - Organização dos Países Exportadores de Petróleo PAC - Programa de Apoio ao Crédito PDN - Plano de Desenvolvimento Nacional PIB - Produto Interno Bruto PIIM - Plano Integrado de Intervenção nos Municípios PIP - Programa de Investimento Público PDN - Plano de Desenvolvimento Nacional pp - Pontos Percentuais PRODESI - Programa de Diversificação das Exportações e Substituição das Importações RIL - Reservas Internacionais Líquidas UGD - Unidade de Gestão da Dívida Pública USD - Dólares dos Estados Unidos da América WEO - World Economic Outlook WTI - West Texas Intermediate

NOTAS DE ABERTURA

Preâmbulo i. O choque resultante da queda do preço do petróleo, iniciado em finais de 2014, gerou nos últimos 5 anos em Angola desafios económicos e financeiros muito exigentes e completamente diferentes dos que se colocaram no quinquénio anterior;

  • ii. As transformações económico-financeiras tiveram fortes impactos sociais e demandaram profundas mudanças políticas e institucionais, absolutamente necessárias para que o País não entrasse num ciclo de instabilidade económica e financeira;
  • iii. A economia angolana continua fortemente exposta à volatilidade do preço do petróleo no mercado internacional e à queda da produção petrolífera nacional;
  • iv. Os choques resultantes da queda abrupta do preço do petróleo, nos anos 2014-2017, tiveram um impacto significativo nos fundamentos macroeconómicos e na estrutura da economia angolana;
  • v. Para reverter essa situação e mitigar os desequilíbrios económicos que daí resultaram, em 2018 o Executivo implementou o Programa de Estabilização Macroeconómica (PEM);
  • vi. Seguiu-se a adopção do Programa de Financiamento Ampliado (Extended Fund Facility - EFF) com o FMI;
  • vii. Ambos os programas, o PEM e o EFF, estão alinhados como Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 (PDN 2018-2022).
  • viii. A par disso, de modo a tornar o País mais atractivo para o investimento, o Executivo continua empenhado em melhorar o ambiente de negócios, adoptando uma governação mais aberta e transparente;
  • ix. O Executivo está também firmemente empenhado no combate à corrupção e a outros crimes económicos e financeiros;
  • x. Depois de vários anos de crescimento económico negativo, as políticas propostas no OGE 2020 surgem como instrumentos para a consolidação da estabilidade macroeconómica e para o início da recuperação do crescimento económico do País;
  • xi. Para 2020, espera-se um crescimento do PIB na ordem de 1,8%, com ênfase para o crescimento do Sector Não Petrolífero. Em particular, merecerão destaque o Sector Produtivo (a agricultura e a dinamização da indústria nacional) e o reforço do apoio ao Sector Social (educação, saúde e combate à pobreza);
    • xii. Apesar dos receios em torno dos riscos associados à volatilidade do preço do petróleo, prevemos que se reúnam condições efectivas para a retoma do crescimento económico em 2020 e nos anos seguintes;
    • xiii. Para 2020, as previsões indicam uma relativa redução do preço do petróleo, face ao que se tem verificado em 2019. As previsões apontam também para um melhor equilíbrio do mercado cambial e uma ligeira subida da taxa de inflação;
    • xiv. O processo de consolidação das finanças públicas é um pilar chave que permitirá maior eficiência financeira e económica e a criação das bases necessárias para o desenvolvimento do País;
    • xv. Neste contexto, a materialização de saldos orçamentais positivos e uma melhor gestão da dívida são aspectos centrais do caminho a ser percorrido para o alcance dos objectivos do Executivo;
    • xvi. O Orçamento Geral do Estado para 2020 assume-se, assim, como um instrumento essencial que procura apoiar uma economia que, aos poucos, vai dando os passos necessários para que o País retorne à estabilidade macroeconómica e ao crescimento, tornando realidade as aspirações dos seus cidadãos;
    • xvii. O Executivo reitera o compromisso de colocar o País na rota do crescimento económico diversificado, inclusivo e sustentável, com um melhor ambiente de negócios que proporcione mais investimento e mais e melhor emprego;
  • xviii. O objectivo central é o desenvolvimento do País e o bem-estar de todos os angolanos.

CAPÍTULO 1

I. INTRODUÇÃO

  1. O Orçamento Geral do Estado (OGE) é o principal instrumento de programação da política económica e financeira do Estado.
  2. O OGE é elaborado e aprovado nos termos do artigo 104.º da Constituição da República de Angola e da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado. Obedecendo à legislação em vigor, o OGE respeita os princípios da unidade e da universalidade orçamental.
  3. O Orçamento Geral do Estado elenca a previsão de receitas que o Executivo espera arrecadar ao longo do ano e, com base nisso, define limites de despesas a serem realizadas no mesmo período.
  4. O OGE constitui, assim, num instrumento chave de gestão, com vista a um maior equilíbrio das Finanças Públicas, tendo em atenção as perspectivas e os desenvolvimentos da situação macroeconómica e financeira, tanto externa como interna.
  5. As despesas definidas no OGE 2020 indicam quais as principais prioridades de política estabelecidas pelo Executivo nos domínios económico, social e institucional. Indicam também as prioridades de desenvolvimento das infra-estruturas do País a serem realizadas em 2020, conforme as metas definidas no Plano de Desenvolvimento Nacional

(PDN) 2018-2022.

  1. Esta introdução está organizada em duas secções. Na primeira apresentamos uma síntese do contexto e dos principais números do OGE 2019. Na segunda e última sintetizamos a estrutura deste relatório de fundamentação. Síntese do Contexto e dos Principais Resultados
  2. O contexto macroeconómico mundial é caracterizado por tensões comerciais e financeiras, em que medidas de carácter proteccionistas ganham cada vez mais relevo. As tensões comerciais entre os EUA e a China estão no epicentro destes eventos, destacando-se com as principais ameaças ao crescimento do comércio internacional e o do PIB mundial.
  3. Apesar do ligeiro crescimento do PIB mundial, no curto prazo, persistem preocupações em relação a possíveis impactos resultantes do agravamento da tensão entre os EUA e a China.
  4. No cenário económico nacional, apesar da economia não petrolífera continuar com taxas de crescimento positivas, em 2019 o País continuará a observar taxas globais negativas, devido aos constrangimentos observados no Sector Petrolífero.
  5. No entanto, progressivamente têm sido dados passos para que o País tenha as condições necessárias para sair desta crise, por meio de medidas de estabilização macroeconómica e financeira, e de melhoria do ambiente de negócios.
  6. A par disso, o Executivo continua empenhado em prosseguir com medidas que concorram para melhorar o modelo de funcionamento das instituições públicas, por via da melhoria dos processos e procedimentos, assim como pelo combate à corrupção e a impunidade.
  7. Em 2020, prevê-se que a economia angolana cresça 1,8%, suportado pelo crescimento de 1,5% do Sector Petrolífero e de 1,9% do Sector Não Petrolífero.
  8. Em Dezembro de 2017, o diferencial entre as taxas de câmbio formal e informal do Kwanza face ao dólar atingiu um nível em torno de 146%.
  9. Os esforços de gestão da política cambial e monetária permitiram a redução gradual deste diferencial, que até o mês Outubro de 2019 se situava ao redor dos 20,6%.
  10. A relativa estabilidade do mercado cambial e a transição para um regime de câmbios mais livre afiguram-se como medidas fundamentais para a protecção das Reservas Internacionais Líquidas (RIL) e para a redução dos desequilíbrios das contas externas.
  11. A taxa de inflação tem vindo a reduzir, fruto dos esforços da gestão da política monetária, sendo que em Agosto de 2019 a inflação acumulada foi de 9,85%, contra 15,65% e 10,88%, em 2017 e 2018 respectivamente.
  12. Para 2020, as previsões indicam uma taxa de inflação anual de 25%, devido aos ajustamentos tarifários em curso. Entretanto, no médio prazo prevê-se uma diminuição paulatina da taxa de inflação.
  13. Prevê-se que a inflação atinja o nível de um dígito entre 2022 e 2023.
  14. Em relação à política fiscal, o Executivo continuará a implementar o processo de consolidação fiscal.
  15. O ano de 2018 representou o ponto de inflexão da trajectória deficitária da política fiscal, devido ao facto de se terem alcançado saldos global e primário superavitários, de 2,2% e 7,7% do PIB, respectivamente.
  16. Este progresso representa um esforço significativo, uma vez que foi possível alterar a tendência fiscal que se vinha observando até 2017, quando o défice global atingiu cerca de 6,9% e o défice primário cerca de 3,3%.
  17. Apesar desse esforço, a Dívida Governamental continua acima do limite aceitável de 60% do PIB. Por isso, o processo de consolidação fiscal e estabilização das contas públicas deverá continuar em 2020.
  18. A estratégia definida para o processo de consolidação fiscal tem por base dois pilares fundamentais:
    • i. Captação de mais de receitas não petrolíferas, por via do alargamento da base tributária e da reestruturação de vários impostos, com destaque para o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) que entrou em vigor em Outubro do corrente ano;
    • ii. Maior qualidade e eficiência na execução da despesa pública, por meio da redução das subvenções a preços e operacionais, contenção da massa salarial em termos reais (restringindo a contratação de novos agentes para a função pública ao Sector Social) e aumento dos níveis de competitividade na contratação pública (pela via da expansão do sistema de contratação pública electrónica).
  19. O investimento público deverá continuar a merecer uma atenção especial do Executivo, por ser uma alavanca para o crescimento do Produto Interno Bruto.
  20. No IV Trimestre de 2019 o Executivo deu início à implementação de um subprograma do Programa de Investimento Público (PIP) denominado PIIM (Plano de Integrado de Intervenção nos Municípios), que em 2020 será reforçado, com maior dotação orçamental.
  21. A redinamização do PIP por via do PIIM é uma das principais âncoras para alavancar o crescimento económico em 2020.
  22. Por outro lado, para potenciar o sector privado, o Executivo intensificará a regularização dos atrasados internos.
  23. Neste sentido, o Executivo vai continuar a apoiar a diversificação da economia, por via do Programa de Apoio à Produção Nacional, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações (PRODESI). A implementação deste programa será materializada pela dinamização do Programa de Apoio ao Crédito (PAC) e de estímulos do Banco Nacional de Angola (BNA) ao crédito à produção de bens da cesta básica.
  24. O Executivo continuará empenhado no fortalecimento do sistema financeiro nacional, por meio de medidas que visam a melhoria dos níveis de compliance e o consequente reforço de medidas contra o branqueamento de capitais e o combate ao terrorismo.
  25. Estas medidas visam restaurar os níveis de confiança no sistema financeiro angolano e restabelecer a relação da banca nacional com os bancos correspondentes internacionais.
  26. O reforço deste processo será feito pela aprovação da proposta de revisão da Lei de Branqueamento de Capitais e Combate ao Terrorismo.
  27. Do mesmo modo, após o diagnóstico feito ao sistema financeiro público, o Estado decidiu reforçar o programa de saneamento financeiro do Banco de Poupança e Crédito (BPC), manter o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) e, no âmbito do programa de privatizações, alienar o Banco de Comércio e Indústria (BCI).
  28. O Executivo empenhar-se-á igualmente no reforço do apoio ao Sector Social, no combate à pobreza e na promoção da inclusão social.
  29. A este respeito, o investimento no capital humano reveste-se de suma importância, sobretudo nos Sectores da Educação, Saúde e Protecção Social.
  30. O Executivo aprovou o Projecto de Fortalecimento do Sistema Nacional de Protecção Social, cuja principal componente são transferências monetárias para sectores da população mais vulneráveis. Este projecto será executado com o apoio do Banco Mundial.
  31. No presente OGE e com grande sentido de Estado, o Executivo alocará cada vez mais recursos ao Sector Social. A dotação para o Sector Social representará 40,9% do total da despesa fiscal primária (excluindo dívida), superando a dotação de 39,5% verificada no OGE 2019 Revisto, com impacto nas áreas da saúde, da educação e do apoio ao desenvolvimento de uma rede de segurança social para os segmentos mais vulneráveis da população.
  32. Dos vários pressupostos do quadro macroeconómico para 2020, o OGE 2020 prevê um preço médio do barril de petróleo de USD 55, uma taxa de inflação acumulada anual de 25% e Reservas Internacionais Líquidas (RIL) não inferiores a 5 meses de importações.
  33. O Orçamento Geral do Estado 2020 contempla despesas no montante de 15 970 605 826 135,00 (quinze biliões, novecentos e setenta mil milhões, seiscentos e cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil e cento e trinta e cinco Kwanzas), e receitas no mesmo valor.
  34. O valor de receitas e despesas do OGE 2020 representa um aumento de 53,5% relativamente ao OGE Revisto de 2019.
  35. As projecções fiscais apontam para a criação em 2020 de um saldo global superavitário de 1,2% do PIB e de um saldo primário igualmente superavitário de 7,1% do PIB.
  36. As necessidades brutas de financiamento para o OGE 2020 estão estimadas em cerca de Kz: 7 874,5 mil milhões, 18,7% do PIB. Já as necessidades líquidas estão avaliadas em Kz: 648,8 mil milhões.
  37. Este montante será obtido pela da captação de financiamento, tanto no mercado interno como no mercado externo, pela venda de vários activos e pela utilização da poupança fiscal global do ano, que está estimada em 1,2% do PIB. Estrutura do Relatório de Fundamentação 43. O presente Relatório de Fundamentação, para além do preâmbulo e deste capítulo introdutório, comporta os seguintes capítulos:

CAPÍTULO II - Contexto Económico Internacional Resume a conjuntura macroeconómica mundial dos dois últimos anos, a situação actual e as perspectivas de evolução, com destaque para o PIB, a inflação, o comércio mundial e as taxas de juro. Fazem-se igualmente prognósticos da influência do contexto internacional sobre a economia nacional.

CAPÍTULO III - Desempenho Recente da Economia Nacional. Passa em revista os principais desenvolvimentos económicos que marcaram a economia nacional nos últimos anos em 4 principais sectores (real, externo, fiscal e monetário). Inclui a análise das medidas de política fiscal e monetária adoptadas.

CAPÍTULO IV - Balanço de Execução do Plano de Desenvolvimento (PDN) 2018-2022. Apresenta a orientação da política de desenvolvimento do Executivo estabelecida no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.

CAPÍTULO V - Acções de Política Económica para 2020. Expõe as políticas de natureza económica que serão implementadas ao longo do ano fiscal de 2020, por forma a concretizar os Objectivos Estratégicos de Governação.

CAPÍTULO VI - Quadro Macroeconómico para 2020. Evidencia o contexto de referência para a política macroeconómica, definindo algumas variáveis determinantes das projecções fiscais, nomeadamente as estimativas para a taxa de inflação, a taxa de câmbio e o preço e a produção de petróleo, assim como outras que constituem metas ou objectivos para a política económica.

CAPÍTULO VII - Proposta do Orçamento Geral do Estado para 2020. Apresenta os fluxos globais da proposta orçamental para o exercício financeiro de 2020, incluindo as opções funcional e territorial do Orçamento Geral do Estado 2020.

CAPÍTULO VIII - Principais Riscos para a Execução do Orçamento Geral do Estado 2020. Apresenta os principais riscos para a realização da despesa pública inscrita no Orçamento Geral do Estado de 2020. Epílogo. Destaca algumas notas finais que se destacariam da leitura atenta do Orçamento.

  1. O detalhe da Proposta do Orçamento Geral do Estado 2020 contém os seguintes documentos anexos: ANEXO 1 - Resumo da Receita Por Natureza Económica ANEXO 2 - Resumo da Receita Por Fonte de Recursos ANEXO 3 - Resumo da Despesa Por Função ANEXO 4 - Resumo da Despesa Por Local ANEXO 5 - Resumo do Orçamento por Programa ANEXO 6 - Dotações Orçamentais Por Órgãos

CAPÍTULO 2

II. CONTEXTO ECONÓMICO INTERNACIONAL

  1. O presente capítulo relata os desenvolvimentos mais recentes no contexto macroeconómico mundial. São apresentadas projecções actualizadas do Fundo Monetário Internacional para o crescimento do PIB mundial e das principais economias com relevância internacional e regional, assim como os prognósticos da evolução do comércio mundial, da taxa de inflação e das principais taxas de juros internacionais. Produto Mundial 46. De acordo com a conjuntura económica mundial, as projecções mais recentes do FMI, World Economic Outlook de Outubro de 2019, apontam para um crescimento da economia mundial em 2019 na ordem de 3,0%. Esta previsão representa uma revisão em baixa em 0,3 pp face às projecções de Abril de 2019.
  2. Para a revisão em baixa do crescimento de 2019 concorreram o abrandamento da actividade económica das economias avançadas e das economias emergentes e em desenvolvimento, em -0,3 pp e -0,5 pp, devendo as taxas de crescimento atingir 1,7% e 3,9%, respectivamente.
  3. A forte corrente proteccionista que floresce nos EUA, que tem tido a China como alvo principal, condiciona a performance do comércio internacional e contribui negativamente para o crescimento do PIB de algumas das principais economias mundiais.
  4. A Tabela 1, que se segue, apresenta cenário de crescimento das economias avanças e das economias emergentes e em desenvolvimento.
  5. Para 2020, o FMI antecipa um incremento da taxa de crescimento do PIB mundial de 0,4 pp face a 2019, passando de 3,0% para 3,4%. Tabela 1 - Taxas de Crescimento do Produto Mundial Fonte: WEO Outubro de 2019, FMI 51. Este aumento subtil deve-se sobretudo à expectativa de melhor desempenho das economias emergentes e em desenvolvimento. A previsão de crescimento para essas economias em 2020 é de 4,6%, superior à taxa de 3,9% estimada para 2019.
  6. A recuperação das economias emergentes em 2020 deverá ser suportada pelo melhor desempenho das economias emergentes e em desenvolvimento produtoras de commodities, estimando-se os seguintes crescimentos: Rússia 1,9%, contra 1,1% em 2019: Brasil 2,0%, contra 0,9% em 2019: Arábia Saudita 2,1%, contra 0,9% em 2019; Nigéria 2,5%, contra 2,3% em 2019: África do Sul, 1,1 %, contra 0,7% em 2019.
  7. Ainda para 2020, antevê-se que as economias avançadas tenham uma taxa de crescimento real de 1,7%, em linha com estimativas para 2019.
  8. Importa elencar o conjunto de factores que mais têm condicionado a tendência recente de crescimento da economia mundial, designadamente:
    • i. Os efeitos negativos da tensão comercial entre os EUA e os seus principais parceiros comerciais, com destaque para a China, caracterizada por aumentos de tarifas alfandegárias;
    • ii. A incerteza gerada pelo adiamento do processo de saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit). A não aprovação do acordo para a saída da União Europeia pelo Reino Unido resultou no pedido de demissão de dois primeiros-ministros, desde que em 2016 foi realizado o referendo para o Brexit;
  • iii. A perda de momentum na Zona Euro, com o enfraquecimento do nível de confiança dos consumidores e de investidores, acima do expectável, e com as interrupções na produção de automóveis na Alemanha, gerada pelos novos e mais exigentes padrões ambientais de emissão de gases em veículos automóveis na Europa e nos mercados asiáticos. Por essa via, vêm-se registando quebras nos níveis de produção, sobretudo na Alemanha;
    • iv. O grau de estabilização em alguns países em stresse macroeconómico, como a Turquia e a Argentina;
    • v. A política de crédito mais restrita na China, dada a necessidade de uma reforma regulatória para garantir uma alocação mais eficiente de recursos, de modo a estimular o investimento;
    • vi. O abrandamento dos estímulos fiscais nos EUA. Apesar das estatísticas mostrarem um nível de exportações robusto, os níveis de procura interna e de importações tornaram-se mais moderados, como consequência do efeito do aumento das tarifas alfandegárias;
  • vii. A normalização da política monetária nos EUA, que já culminou no aumento da taxa de juro de referência pela FED, de 0,25% em 2016 para 2,25% em Setembro de 2019, apesar de aumentar a expectativa de reversão ligeira no processo de normalização. Inflação 55. O nível geral de preços na economia mundial deverá crescer a um ritmo ligeiramente mais moderado em 2019, comparativamente com o ano 2018.
  1. O Gráfico 1, que se segue, mostra o cenário de evolução da inflação em vários países e regiões. Gráfico 1 - Taxas de Inflação (%)Fonte: FMI,WEO,Outubro de 2019.
  2. A taxa de inflação média mundial deverá situar-se em 3,4%, segundo o WEO de Outubro de 2019 do FMI, o que compara com a taxa de 3,6% apurada em 2018.
  3. Segmentando a análise da evolução dos preços em «economias avançadas» e «economias emergentes e em desenvolvimento», destaca-se o comportamento divergente da taxa de inflação para 2019, comparativamente a 2018, em cada um dos grupos.
  4. A taxa de inflação média estimada para as economias avançadas deverá contrair 0,5 pp, de 2018 a 2019, situando-se em 1,5% em 2019. Isto apesar dos estímulos dos bancos centrais para impulsionar a inflação nestas economias.
  5. No que se refere às economias emergentes e em desenvolvimento, antecipa-se que se fixe em 4,7%.
  6. Nas economias emergentes e em desenvolvimento, como os BRICS e a SADC, há expectativas de um aumento brando do nível de inflação, como resultado dos diversos factores de pressão inflacionista influenciados pelo choque dos preços das commodities.
  7. Para 2020, perspectivam-se alterações significativas ao nível da inflação global. De acordo com o WEO, a taxa de inflação média mundial deverá atingir 3,6%. Para as economias avançadas e emergentes, a inflação deverá atingir 1,8% e 4,8% respectivamente.
  8. Segundo o FMI, países como o Japão, cuja inflação é influenciada pelo crescimento do nível de consumo interno, deverão impulsionar a inflação, tal como os EUA e a Zona Euro, cujas economias têm estado a operar acima do seu potencial.
  9. Não obstante a expectativa de aumento da taxa de inflação nas economias avançadas e de diminuição nas economias emergentes e em desenvolvimento, na generalidade, as taxas de inflação permanecerão afectadas, tanto pelo nível de crescimento económico e pelo comércio internacional, assim como pelo nível de preços das commodities no mercado internacional. Preço do Petróleo 65. O FMI prevê que o preço médio do barril de petróleo se situe em torno de USD 61,78 para 2019. Esta previsão resulta da média aritmética do preço do barril de USD 64,39 (Brent), USD 57,46 (West Texas Intermediate) e USD 63,49 (Dubai Fateh).
  10. Em 2018, a tendência ascendente do preço do barril de petróleo (Brent) atingiu o pico em Outubro, cerca de USD 80. O comportamento do preço foi justificado, sobretudo, pelos cortes de produção levados a cabo pelos países exportadores da commodity, com destaque para os cortes de produção acordados pelos membros da OPEP, Rússia e outros aliados.
  11. Em resposta à subida acentuada do preço do petróleo, verificou-se um aumento da produção de petróleo nos EUA. Como consequência, desde Outubro de 2018 o preço retomou o comportamento descendente. Entretanto, verificou-se uma nova alteração da tendência após a implementação de um novo acordo de corte de produção em Janeiro de 2019.
  12. Desde o segundo semestre de 2019 que o petróleo tem sido transaccionado abaixo de USD 70 o barril.
  13. Com o acordo entre os países membros da OPEP, a Rússia e outros aliados, estabeleceu-se um corte da produção em cerca de 1,2 milhões barris/dia, dos quais 0,8 milhões barris/dia correspondem à OPEP.
  14. Para o ano 2020, o WEO estima que o preço médio do barril de petróleo atinja USD 57,94. Esta estimativa resulta da média do preço do barril de USD 60,49 (Brent), USD 54,96 (West Texas Intermediate) e USD 58,39 (Dubai Fateh). Comércio Mundial 71. A cooperação transfronteiriça entre os países, por meio da abertura comercial, tem sido uma fonte importante de crescimento do nível de produtividade, da partilha de know-how e de vários ganhos económicos e sociais para os países de todos níveis de rendimento.
  15. As projecções para o Comércio Mundial, medidas por meio dos níveis de expansão das importações e das exportações, apontam para um decréscimo em 2019, quando comparado com os níveis apurados em 2018.
  16. A Tabela 2, que se segue, apresenta o cenário de evolução do comércio internacional. Tabela 2 - Desempenho do Comércio Internacional Fonte: FMI,WEO, Outubro de 2019 74. Em 2020, perspectiva-se um aumento do volume de comércio, em bens e serviços, de cerca de 3,2% face ao ano de 2019.
  17. A perspectiva moderada de crescimento deve-se ao pessimismo resultante das tensões comerciais entre China e os EUA, como resultado das políticas restritivas praticadas entre si, com retaliações de aumento das tarifas entre os dois países. Estas tensões produzem efeitos negativos nas respectivas economias, uma vez que as políticas dos EUA conduzem ao enfraquecimento da procura externa, com destaque para os produtos chineses.
  18. A previsão positiva para 2020 é fortemente influenciada pelo crescimento do volume de comércio entre as economias emergentes e em desenvolvimento e, em menor grau, pelas economias avançadas.
  19. Para o conjunto das economias emergentes e em desenvolvimento, espera-se para 2020 um aumento de 2,3 p.p. nos níveis de exportação, perspectivando-se de igual modo um aumento no ritmo de crescimento nas importações de 3,7 p.p.
  20. Entretanto, a situação do comércio internacional pode sofrer alterações em função do resultado das negociações em curso entre os Estados Unidos e a China. Deve-se levar igualmente em conta a possibilidade da renegociação dos acordos de não proliferação de armas nucleares com o Irão e o possível levantamento de sanções a esse país. Taxas de Juro
  21. Desde 2017, vem-se verificando uma significativa divergência na tendência das principais taxas de juro de referência no mercado internacional, influenciadas por diferentes posicionamentos ao nível de política monetária, com realce para os EUA e Zona Euro.
  22. O Gráfico 2, que se segue, mostra o cenário de evolução das taxas de juros internacionais. Gráfico 2 - Taxas de Juro de ReferênciaFonte: FMI,WEO, Abril de 2019.
  23. No caso dos EUA, com a recuperação da economia, patente na melhoria de diversos indicadores como a inflação e o desemprego, a FED deu sequência ao processo de normalização da política monetária. Entre 2016 e o primeiro semestre de 2019, a taxa de juro de referência cresceu de 0,25% para 2,5%.
  24. Contudo, em Julho, devido às preocupações relativas à perspectiva da economia e às tensões comerciais com a China, a FED decidiu frear o processo de normalização da política monetária, cortando a taxa de juro em 0,25 p.p. e fixando-a em cerca de 2,25%.
  25. Na zona Euro, em Dezembro de 2018 o Banco Central Europeu encerrou o programa de compra de activos. Todavia, a política monetária mantém-se acomodatícia, tendo o Conselho do BCE sinalizado a manutenção das taxas de juro de referência nos níveis correntes, até pelo menos antes do Verão de 2019.
  26. Entretanto, dada a performance pouco satisfatória dos estímulos implementados pelo BCE até 2018, existe a possibilidade de que até ao final de 2019 seja implementado um novo pacote de estímulos.
  27. As expectativas são que as taxas de juro de referência LIBOR (London Internam Offered Rate), para as transacções do money market a 3 meses, em euros, se mantenham em terreno negativo em 2020, em linha com a política monetária do BCE. Antecipa-se uma ligeira alteração de -0,3% em 2019, para -0,2% em 2020.
  28. Nos EUA, estima-se que a taxa de juro de referência LIBOR a 6 meses, em dólares, aumente 0,6 p.p. em 2020, comparativamente ao ano transacto, em sintonia com as decisões da FED, evoluindo de 3,2% a 3,8%.
  29. Importa destacar que, em relação às transacções em moeda nipónica (Yen), a LIBOR a 6 meses deverá decrescer de -0,02% em 2019 para -0,03% em 2020. O Banco do Japão, à semelhança do BCE, tem mantido uma forte carga de estímulos monetários (taxa de juro negativa, quantitative e qualitative easing).

CAPÍTULO 3

III. DESEMPENHO RECENTE DA ECONOMIA NACIONAL

  1. Este capítulo descreve a evolução recente da economia nacional, com destaque para o crescimento do PIB e a sua dinâmica sectorial. O capítulo expõe igualmente o desempenho da gestão macroeconómica, ao passar em revista os desenvolvimentos observados nos domínios das políticas fiscal, monetária e cambial. Apresentam-se os resultados alcançados a nível dos principais indicadores macroeconómicos e as perspectivas de fecho para 2019, na perspectiva da correcção dos desequilíbrios macroeconómicos. Sector Real 89. A actividade económica em Angola, ainda muito dependente do Sector Petrolífero, tem sido fortemente impactada pelos preços relativamente mais baixos desta commodity que se vêm verificando desde final de 2014 e pela subsequente redução do investimento no sector.
  2. O Gráfico 3 mostra a evolução do crescimento do PIB entre 2012 e 2017.
  3. A redução do investimento no Sector Petrolífero, observada no período 2015-2017, continua a impactar a produção do sector, levando a uma recessão económica desde 2016. Gráfico 3 - Taxas de Crescimento do PIB (%)Fonte:

MEP.

  1. Vêm-se registando taxas de crescimento reais negativas, de cerca de 2,6% em 2016, 0,1% em 2017 e 1,2% em 2018. Em 2019, apesar dos esforços feitos no Sector Não Petrolífero, a nível global prevê-se novamente uma recessão.
  2. Para 2019, o OGE Revisto 2019 estimou uma taxa de crescimento do PIB real de 0,3%, inferior em 2,5 pp face ao projectado no OGE 2019. Entretanto, as projecções mais recentes apontam para um decréscimo no PIB de 1,1%.
  3. A confirmar-se a projecção para 2019, entre 2016 e 2019 a economia nacional terá acumulado em crescimento negativo de 5%. Já para o período de 5 anos entre 2015 e 2019, o recuo é de 4,1%.
  4. O baixo nível de crescimento da economia em 2019 foi determinado pela redução da produção petrolífera observada ao longo do ano. A produção petrolífera tem ficado abaixo do esperado.
  5. Após uma programação de 1435 mil barris por dia, as novas projecções antecipam uma produção de 1389 mil barris por dia. Caso essa previsão se confirme, representará um desvio de -3%, face ao esperado. A produção de 2019 será então 6,1% inferior a de 2018.
  6. Entretanto, a produção de gás natural terá um crescimento de 7,8%, fazendo com que o PIB petrolífero incluindo o gás natural liquefeito (LNG) atinja -5,2.
  7. Por sua vez, o Sector Não Petrolífero apresenta um desempenho positivo, não obstante a significativa influência do desempenho do Sector Petrolífero no Sector Não Petrolífero. Estima-se que o PIB não petrolífero cresça 0,6% até ao fecho do ano 2019.
  8. A Tabela 3, que se segue, mostra a evolução do crescimento das várias actividades do Sector Não Petrolífero. Tabela 3 - Taxas de Crescimento Sectoriais do PIB (%)Fonte:

MEP.

  1. Os sectores de actividade que compõem o PIB não petrolífero deverão crescer a um ritmo superior à taxa de crescimento médio do sector, com excepção da «Energia» e «Serviços Mercantis».
  2. Os sectores de extracção de diamantes, de minerais metálicos e de outros minerais deverão apresentar as melhores performances em 2019, com uma taxa de crescimento de 17,9%, seguido pela Energia com 10,7% e a Indústria Transformadora 3,2%.
  3. O crescimento do Sector Não Petrolífero é fundamental para a redução dos níveis elevados de desemprego causados pelo recente período de recessão. A ociosidade da força de trabalho é uma consequência dos baixos níveis de crescimento verificados nos anos anteriores.
  4. Segundo o INE, a taxa de desemprego situou-se em 29,0% no II Trimestre de 2019. A taxa de desemprego na área urbana é de cerca de 39,3%, 3 vezes superior à da área rural, que atingiu 14,3%.
  5. A taxa de desemprego é mais elevada nos jovens com idades entre 15 e 24 anos, chegando a atingir 53,8%. Reduz significativamente nos grupos etários de maior idade.
  6. A população economicamente activa foi estimada em 13,58 milhões de pessoas, sendo que 3,93 milhões compõem a população desempregada.
  7. O Executivo reconhece que deverá ser o sector privado o principal gerador de emprego.
  8. O Executivo continua empenhado na adopção de medidas para a melhoria do ambiente de negócios, atracção de investimento estrangeiro. O Executivo está também muito empenhado na capacitação dos cidadãos, preparando-os para o mercado de trabalho e para o empreendedorismo.
  9. Em 2019, foi aprovado o Plano de Acção de Promoção da Empregabilidade (PAPE), que visa capacitar mais de 250 mil jovens em 3 anos. O PAPE tem como base de sustentação o microcrédito, os cursos de empreendedorismo e a formação profissional, bem como a distribuição de kits profissionais.
  10. Por outro lado, para o combate à informalidade, o Programa de Reconversão da Economia Informal (PREI), enquadrado no PDN 2018-2022, pretende reduzir o fosso entre a formalidade e a informalidade na economia angolana.
  11. O programa pretende aproximar as autoridades e os agentes económicos que exercem actividades no sector informal de modo a integrá-los na economia formal. A integração será materializada pela facilitação na criação de empresas, que será precedida por facilitação na obtenção de bilhetes de identidade e contas bancárias. Inflação 111. Em 2019, prevê-se que o nível geral de preços mantenha a tendência de desaceleração, desde o pico que se verificou em 2016, quando a taxa de inflação atingiu cerca de 41%.
  12. A taxa de inflação nacional reduziu em 2017 para 23,67% e em 2018 para 18,60%. Em 2019 espera-se que a taxa se situe em 17,5%. Todavia, em Junho a taxa situou-se em 17,24%.
  13. O Gráfico 4 mostra a evolução da inflação em Luanda entre Janeiro de 2013 e Julho de 2019. Gráfico 4 - Evolução da Inflação Homóloga, Luanda (%)Fonte:

BNA.

  1. A desaceleração da inflação nos últimos anos resulta da adopção de medidas de estabilização macroeconómica, inscritas no Plano Intercalar em 2017 e no Plano de Estabilização Macroeconómica do ano 2018. Concomitantemente, em 2019, estas medidas foram reforçadas pela adopção do EFF.
  2. As medidas de estabilização adoptadas pelo executivo foram essencialmente de carácter monetário, cambial e fiscal.
  3. Em 2017 e 2018, o Banco Nacional de Angola (BNA) fez alterações substanciais à política monetária, retirando a possibilidade de constituição de reservas por Títulos do Tesouro, eliminando a figura do cativo bancário. Aumentando o rácio de reservas obrigatórias, reduziu de imediato os níveis de liquidez da economia.
  4. De seguida o BNA implementou medidas concretas relativas à organização do mercado cambial, democratizando o acesso e eliminando as barreiras invisíveis. Só deste modo é que foi possível em 2018-2019 reduzir o gap cambial, por via da depreciação da taxa de câmbio oficial, sem, no entanto, gerar efeitos negativos sobre a inflação.
  5. Adicionalmente, em 2018, foi adoptado um regime cambial mais flexível. O BNA alterou a modelo de vendas de divisas, de dirigidas para leilão. Assim, a moeda nacional sofreu uma depreciação acumulada de 52%, de 2017 a Julho de 2019, passando de USD/Kz: 165,92 em Dezembro de 2017 para USD/Kz: 349,19 em Julho de 2019.
  6. O Gráfico 5 mostra a evolução das taxas de câmbio entre Janeiro de 2013 e Junho de 2019. Gráfico 5 - Evolução das Taxas de Câmbio Formal e Inflação (%) Fonte:

BNA.

  1. Estas acções foram seguidas pelo aumento das vendas de divisas em moeda estrangeira, o que trouxe maior regularidade e previsibilidade, bem como maior eficiência na distribuição de moeda estrangeira (eliminação gradual das vendas directas, em detrimento dos leilões).
  2. As acções do BNA foram fundamentais para conferirem alguma estabilidade à oferta de bens importados, sendo que estes bens importados ainda assumem um peso relevante na composição da cesta básica angolana.
  3. Em 2019, persistem alguns riscos para a contínua redução da inflação, ligados aos ajustamentos dos bens com preços administrativamente controlados. Em Outubro de 2018 fez- se o ajustamento dos preços da água e em Julho de 2019 deu-se continuidade aos ajustamentos das tarifas da electricidade e do Jet A1.
  4. Como consequência destes últimos ajustamentos a inflação mensal passou de níveis abaixo de 1,2% ao longo do primeiro semestre para 1,5% em Julho.
  5. Entretanto, dada a tendência recente e considerando outros ajustamentos em curso, a meta de inflação para o ano de 2019 foi alterada de 15% para aproximadamente 17%, um valor alcançável. Sector Externo 125. A nível do sector externo, à semelhança das contas fiscais, há necessidade de restaurar o equilíbrio. De modo a corrigir os desequilíbrios, o Executivo tem empreendido um conjunto de políticas de estabilização macroeconómica e políticas estruturais que deverão criar as bases para um crescimento económico diversificado e sustentável.
  6. No que concerne ao alcance do equilíbrio externo, o Executivo tem trabalhado para atingir a estabilidade e sustentabilidade da conta corrente.
  7. O Executivo quer fazer com que a conta corrente seja sustentada por fluxos de capital em condições compatíveis com a expansão da economia, sem que se recorra a restrições ao comércio, pagamentos ou transferências (de rendimentos e unilaterais), de modo a manter as Reservas Internacionais Líquidas (RIL) em nível adequado e relativamente estável.
  8. O gráfico 6, que se segue, mostra a forte associação entre o saldo da conta externa e as

RIL.

Gráfico 6 - Evolução do Saldo da Conta Externa e das Reservas Internacionais Líquidas Fonte: GEE do Ministério das Finanças. 129. Em Dezembro de 2018, a conta corrente apresentou um superavit de 7,1% do PIB, após a ocorrência de défices sucessivos desde o ano de 2014, à semelhança do comportamento fiscal, traduzindo-se num período de défices gémeos. O superavit reflectiu, sobretudo, o aumento das exportações, derivado do aumento do preço do petróleo no mercado internacional. 130. No I Trimestre de 2019, a conta corrente apresentou um superavit de 0,14% do PIB. Todavia, dada a instabilidade do preço do petróleo no mercado internacional, as projecções apontam para um possível défice da conta corrente no final do ano. 131. A captação de financiamento externo em nível suficiente para cobrir o défice da conta corrente é essencial para que não se verifique pressão adicional sobre as reservas internacionais líquidas. 132. De salientar que, desde a adopção do novo regime cambial em Janeiro de 2018, até Junho de 2019 as RIL contraíram em apenas USD 3,35 milhões, ao atingir aproximadamente USD 10,24 milhões, o que representa uma contracção de 25%. 133. A venda de divisas de 2018 superou em cerca de USD 4 mil milhões o valor de 2017, quando o montante atingiu cerca de USD 7 219 milhões. 134. O Gráfico 7, que se segue, mostra a evolução das Reservas Internacionais Líquidas entre 2014 e 2019. Gráfico 7 - Reservas Internacionais Líquidas 2014-2019 (Milhões)USD)Fonte:

BNA.

  1. Como o gráfico mostra, o choque do preço do petróleo, verificado a partir do final de 2014, teve forte impacto nas RIL. Nos últimos 5 anos, entre 2015 e 2019 (dados até ao II Trimestre) as RIL perderam mais de 50% do seu valor.
  2. O BNA procura promover a estabilidade das RIL, restabelecer o equilíbrio e restaurar a competitividade do sector externo. Para isso, tem feito uso efectivo da política cambial, enquanto principal instrumento de correcção dos desequilíbrios do sector externo, suportada também por medidas restritivas de política monetária.
  3. Por isso, o BNA continua a perseguir a redução da sobrevalorização da taxa de câmbio real. É neste âmbito que a depreciação média nominal atingiu cerca de 46% em 2018 e cerca de 14% até Junho de 2019.
  4. A depreciação cambial tem sido fundamental para reduzir a procura por divisas. A venda de divisas acumulada de Janeiro a Agosto reduziu-se em 40%, quando comparamos 2017 e 2019.
  5. A necessária depreciação da taxa de câmbio em termos nominais, levou à redução significativa do hiato com a taxa de câmbio real efectiva e, subsequentemente, ao hiato da conta corrente.
  6. De Junho de 2018 a Junho de 2019, a taxa de câmbio real efectiva sofreu uma depreciação de cerca de 16%. A escassez de divisas reduziu significativamente e o spread entre a taxa de câmbio formal e informal reduziu para cerca de 34,5%.
  7. A Tabela 4, que se segue, mostra a evolução da taxa de câmbio. Tabela 4 - Evolução da Taxa de Câmbio*Em 2017, a taxa de câmbio foi re-vinculada. Fonte: BNA 142. Apesar de melhorias significativas no mercado cambial, ainda se observam algumas restrições e distorções que condicionam o funcionamento eficiente do mercado, nomeadamente no que se refere à participação efectiva dos bancos comerciais nos leilões de divisas, formação de preços baseados no mercado e o desenvolvimento de um mercado interbancário cambial.
  8. Por isso, o BNA pretende adoptar um regime de taxa de câmbio totalmente flexível, até ao final do Programa de Financiamento Ampliado com o FMI, acompanhado de uma postura monetária mais restritiva, para promover o controlo da taxa de inflação. Sector Fiscal 144. A consolidação fiscal é um dos principais pilares da reforma de estabilização macroeconómica do Executivo Angolano.
  9. Após um período prolongado de acumulação de défices fiscais (2014 a 2017), 2018 pode ser considerado como o ano de alteração da trajectória conducente à insustentabilidade das finanças públicas. Em 2018 o saldo orçamental foi superavitário, cerca de 2,2% do PIB e o saldo primário foi de 7,7% do PIB.
  10. O Gráfico 8, que se segue, mostra a evolução do saldo orçamental entre 2010 e 2019. Gráfico 8 - Saldo Orçamental (%PIB) Fonte: GEE, Ministério das Finanças. * Os dados de 2019 referem-se apenas ao I Semestre 147. O OGE revisto para 2019 previu um saldo orçamental equilibrado, apesar da forte redução do preço do petróleo observada desde o IV Trimestre de 2018. Face à redução do preço médio do petróleo de referência para o OGE de USD 68 por barril para USD 55, o Executivo reduziu as despesas para acomodar a queda nas receitas, em cerca de 13,6%.
  11. Entretanto, no I Semestre de 2019 observou-se um saldo orçamental superavitário de 1,3% do PIB e um saldo primário de 2,2% do PIB.
  12. O sucesso do processo de consolidação fiscal continuará a depender significativamente da observação de superavits fiscais, global e primário, ao longo dos próximos anos. Os superavits fiscais dependem não só da racionalização da despesa fiscal, como também do aumento da receita.
  13. O OGE 2019 Revisto antecipa receitas totais de Kz:
  • 5 986 104 293 727,0 milhões (cinco biliões, novecentos e oitenta e seis mil milhões, cento e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e sete), inferior em 19%.
  1. A variação negativa da receita prevista é explicada pela contracção de 33% na receita petrolífera, apesar do incremento de 16% na receita não petrolífera.
  2. Contudo, o desempenho da receita não petrolífera até ao final do ano deverá ser condicionado pelo adiamento da entrada em vigor do Imposto sobre o Valor Acrescentado

(IVA).

  1. Do lado da despesa, não se esperam alterações no total da despesa aprovado no OGE revisto. Apesar dos ajustamentos salariais ocorridos ao longo do ano, foram feitos reajustes nos bens e serviços. A nível da despesa com capital não se antecipam grandes alterações. Todavia, persiste a sazonalidade na execução, com maior execução no terceiro e no quarto trimestre.
  2. O Governo também tem trabalhado na melhoria da legislação vigente, de modo a conferir maior qualidade à despesa de investimento, e na implementação do quadro de gestão das Finanças públicas (PIMA).
  3. As despesas de juros e transferências deverão estar muito próximas do programado no OGE Revisto 2019, cerca de 5,2% do PIB e 2,4% do PIB, respectivamente. No primeiro semestre, a despesa do Sector Social esteve acima do limite de Kz: 400 000,0 milhões.
  4. A nível da despesa social, especificamente na categoria de transferências sociais, foi lançado em Agosto o Programa Criança Valor, no quadro do Projecto de Apoio à Protecção Social em Angola (APROSOC) com a UNICEF.
  5. Este programa consiste em transferências sociais monetárias que deverão abranger cerca de 20 mil crianças. A continuidade da promoção de políticas de transferências monetárias só será possível por via da reforma dos subsídios de produtos com preços administrativamente regulados.
  6. O Executivo deu início à descontinuidade dos subsídios à água em 2018. Em Julho de 2019 foram ajustadas as tarifas de electricidade. Os preços do Jet Fuel também foram ajustados e passaram para o regime de preços flexíveis.
  7. A continuidade da reforma dos subsídios está associada à implementação de um programa de transferências monetárias de maior escala. O Executivo materializará o programa de transferência directa de rendimentos para famílias mais pobres, com apoio técnico e financeiro do Banco Mundial, tendo assinado um financiamento de USD 320 Milhões. O programa foi concebido para beneficiar cerca de 1 milhão de famílias.
  8. Esta medida visa também contribuir para o combate à pobreza, um programa de acção que compõem o «Eixo 1:
  • Desenvolvimento e Bem-Estar» do PDN (2018-2022).
  1. Por outro lado, sobre à sustentabilidade da dívida, continua-se a observar o aumento do stock da dívida desde o ano de 2015, apesar dos ajustes significativos realizados a nível do défice fiscal, défice primário global e não-petrolífero.
  2. Este fenómeno é justificado pelo efeito acentuado dos estabilizadores automáticos, nomeadamente o impacto da depreciação cambial sobre a dívida externa e interna indexada e o fraco crescimento económico.
  3. A Tabela 5 mostra a evolução da dívida pública entre 2013 e 2018.
  4. Em Julho de 2019, o stock da dívida governamental esteve avaliado em Kz: 23,17 mil milhões, correspondendo a 83,3% do PIB. Já o stock da dívida pública esteve avaliado em Kz: 24,12 mil milhões, ou seja, 90,1% do PIB.
  5. Prevê-se que até ao final do ano o stock da dívida pública situe-se em cerca de 97,0% do

PIB.

  1. As taxas de juro dos títulos públicos reduziram ao longo do ano, de 19% para 14,7%, isto para os Bilhetes de Tesouro a 365 dias. Tabela 5 - Matriz dos Fundamentos da Dívida Pública
  2. Com o intuito de trazer o stock da dívida para níveis desejáveis, o Executivo continua a monitorar a trajectória da dívida, melhorando o perfil da dívida pública e a base dos credores domésticos, através de reformas estruturais e do aprimoramento do modelo de governança.
  3. A Tabela 6 mostra a evolução do quadro fiscal entre 2017 e 2019. Tabela 6 - Quadro Fiscal 2017-2019 Fonte: Ministério das Finanças. Sector Monetário 169. A política monetária manteve-se restritiva em 2019, com o intuito de melhor controlar a evolução do nível geral de preços na economia.
  4. Contudo, o comportamento da base monetária e a tendência decrescente da taxa de inflação permitiram que o BNA assumisse uma postura menos restritiva de política monetária, ao ter reduzido por duas vezes a taxa de juro ao longo do I semestre de 2019.
  5. No período de Janeiro a Julho, o quadro da política monetária encerrou com as taxas de juro de referência nas seguintes magnitudes: A Taxa de Juro Básica - Taxa BNA - observou duas diminuições no decurso do ano de 2019, perfazendo uma variação total de 100 pb, ao passar de 16,5% para 15,5%; A Taxa de Juro das Facilidades Permanente de Absorção de Liquidez Overnight mantém-se nula (0%), o que acontece desde Dezembro de 2017.
  6. O Gráfico 9, que se segue, mostra a evolução do corredor da política monetária entre 2013 e 2019. Gráfico 9 - Corredor da Política Monetária (%)Fonte:

GEE/BNA.

  1. A base monetária (incluindo moeda estrangeira) cresceu ao longo do I Semestre, em termos homólogos, de 5% a 21%, e atingiu 20% em Julho.
  2. Os dados divulgados em Julho indicam que a base monetária em moeda nacional, variável operacional de política monetária, apresentou taxas de crescimentos homólogas negativas ao longo dos primeiros 5 meses de 2019.
  3. Esta tendência justificou os dois cortes da Taxa BNA em 2019, em Janeiro e Maio. Nos meses de Junho e Julho, em contraste, a base monetária expandiu em 10% e 8%, respectivamente.
  4. A liquidez disponível na economia tem sido absorvida, em grande medida, pelas vendas de divisas, no mercado cambial, efeito espelhado na Tabela 7, que se segue. Tabela 7 - Evolução da Base Monetária - I Semestre 2019 (%) Fonte: GEE 177. No que respeita à massa monetária, as contas monetárias indicam um aumento dos três agregados monetários (M1, M2 e M3) em 14%, em termos homólogos, até Julho de 2019.
  5. No que se refere à robustez do Sector Financeiro, o BNA tem adoptado um conjunto de medidas com o intuito de garantir a estabilidade e solvência, através da promoção da segurança e solidez das instituições financeiras individuais, com reflexo na redução do crédito malparado.
  6. O crédito malparado na banca angolana ascende a 25% desde Junho de 2017, tendo superado 30% durante o primeiro semestre de 2018. Esta situação condiciona a concessão de novo crédito ao sector privado.
  7. De forma a assegurar a robustez das instituições bancárias, o BNA aumentou o capital social mínimo exigido às mesmas, de Kz: 2,5 mil milhões para Kz: 7,5 mil milhões.
  8. Em 2019 foi criado o Fundo de Garantia de Depósitos. Em caso de falência de uma instituição bancária, este fundo garante o reembolso aos depositantes titulares de contas com depósitos até 12,5 milhões de Kwanzas, conferindo segurança adicional ao sistema financeiro.
  9. Ainda de forma a preservar a estabilidade do sistema financeiro, o BNA levou a cabo um processo de avaliação da qualidade dos activos dos 12 maiores bancos, em conformidade com o Extended Fund Facility com o FMI.
  10. Outras medidas adoptadas no âmbito do saneamento do sector financeiro foram a restruturação do BPC (o maior banco angolano e com maior nível de crédito malparado) e da Recredit Gestão de Activos S.A. (veículo financeiro para a compra de crédito malparado criado em 2016).
  11. A Recredit passa a dedicar-se de modo exclusivo à gestão dos activos financeiros do Banco de Poupança e Crédito (BPC). O Instituto de Gestão de Activos do Estado (IGAPE) entrou no capital da Recredit, com uma participação de 5%.
  12. Outras medidas adoptadas visaram assegurar a conformidade da banca angolana às normas e boas práticas internacionais, com foco no combate ao branqueamento de capitas e financiamento ao terrorismo.

CAPÍTULO 4

IV. BALANÇO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL (PDN) 2018-2022

  1. Este capítulo apresenta a orientação para a execução da política de desenvolvimento do Executivo estabelecida no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.
  2. O Plano de Desenvolvimento Nacional para o período 2018-2022 (PDN 2018¬2022), elaborado com base na Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Longo Prazo «Angola 2025», constituiu o segundo exercício de planeamento de médio prazo realizado no âmbito do Sistema de Nacional de Planeamento (SNP) em vigor, após o Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2013-2017.
  3. O PDN 2018-2022 estabelece como objectivos restaurar a estabilidade macroeconómica e projectar para Angola um futuro com confiança e previsibilidade, em termos de crescimento económico inclusivo, diversificação económica sustentável e melhoria do bem-estar dos angolanos, através da redução da pobreza e da desigualdade.
  4. Os recursos disponíveis no OGE executado durante o I Semestre foram de Kz: 1,69 mil milhões, equivalente a 30,7% do montante de Kz: 5,50 mil milhões previsto para o ano.
  5. O Eixo 0 (Actividade Geral do Estado) consumiu 70,4% do valor executado, sendo o remanescente (29,6%) afecto aos outros eixos. Este quadro decorreu da insuficiência de recursos, o que leva a que as disponibilidades sejam maioritariamente absorvidas pelas acções correntes.
  6. As acções desenvolvidas no I Semestre de 2019 tiveram como objectivo materializar as prioridades gerais do Executivo, traduzidas nos seis Eixos de Intervenção do PDN 2018-2022, nomeadamente:
  • i. Desenvolvimento Humano e Bem-Estar;
    • ii. Desenvolvimento Económico Sustentável, Diversificado e Inclusivo.
    • iii. Infra-Estruturas Necessárias ao Desenvolvimento;
    • iv. Consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, Boa Governação, Reforma do Estado e Descentralização;
    • v. Desenvolvimento Harmonioso do Território;
    • vi. Garantia da Estabilidade e Integridade Territorial de Angola e Reforço do seu Papel no Contexto Internacional e Regional.
  1. Em 2019, até ao I Semestre, o grau execução do PDN 2018-2022 foi condicionado pelo potencial de arrecadação de receitas que caracterizam o actual contexto económico. Contudo, o Executivo continua a concentrar esforços para o cumprimento dos objectivos previstos nos 6 eixos ou áreas estrategicamente prioritárias.
  2. Entretanto, importa realçar que, para o cálculo do percentual médio de execução dos eixos e políticas, não foram incluídos os programas cuja informação sobre a execução não se encontrava disponível. Portanto, existe uma grande probabilidade do percentual de execução efectivo em 2019 vir a verificar-se diferente ao apresentado, quando a totalidade de informação sobre a execução dos programas tornarem-se disponíveis.
  3. Passamos a apresentar o grau de execução dos vários eixos do PND em 2019.
  4. Eixo 1:
  • Desenvolvimento Humano e Bem-Estar. Este eixo visa a criação de condições essenciais para o progresso económico e social do País. Tabela 8 - Execução das Políticas do Eixo 1 Fonte:

GEE.

  1. As medidas de Política de Assistência e Protecção Social terão particular relevo, em 2020, entre as políticas que compõem o Eixo 1 do PDN. O destaque recairá para a efectivação dos programas de assistência social e transferência de rendimentos - Projecto APROSOC (Apoio à Protecção Social em Angola) e o Projecto de Fortalecimento do Sistema de Protecção Social - implementados com o suporte técnico e financeiro do Banco Mundial e da UNICEF.
  2. Eixo 2: Desenvolvimento Económico Sustentável, Diversificado e Inclusivo. Neste eixo as políticas foram executadas da seguinte forma: Tabela 9 - Execução das Políticas do Eixo 2Fonte:

GEE.

  1. No que se refere ao Eixo 2, duas políticas estratégicas terão particular destaque nos anos que se seguem, nomeadamente a Melhoria da Gestão das Finanças Públicas e o Fomento e a Diversificação da Produção Nacional. A primeira tem no processo de consolidação fiscal o principal pilar e a segunda engloba o conjunto de programas e medidas para a reanimação do sector produtivo, como o PAC, o PROPIV e o PIIM.
  2. Eixo 3:
  • Infra-Estruturas Necessárias ao Desenvolvimento. O Executivo preconiza dar continuidade aos esforços de infra-estruturação do País, tendo em vista a criação de facilidades para a aceleração do crescimento económico e a melhoria das condições de vida das populações. O grau de execução dos domínios são os seguintes: Tabela 10 - Execução das Políticas do Eixo 3Fonte:

GEE.

  1. Os segmentos da Energia, Água e Saneamento, parte integrante do Eixo 3, têm particular destaque, sobretudo pelo seu papel essencial na melhoria das condições de vida da população e na reanimação do sector produtivo. Neste âmbito, o Executivo assinou em Maio um acordo de financiamento do projecto de produção e distribuição de água potável em Luanda (Bita), avaliado em USD 500 milhões.
  2. Eixo 4: Consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, Boa Governação, Reforma do Estado e Descentralização. Esta é uma área de actuação transversal do Executivo, que traduz o reconhecimento de que a capacidade e a qualidade da Administração Pública para prover bens e serviços à sociedade precisa de ser alavancada e que a democracia deve ser consolidada em favor da paz, unidade e coesão nacional. Este eixo apresenta o seguinte grau de execução: Tabela 11 - Execução das Políticas do Eixo 4Fonte:

GEE.

  1. A descentralização e reforço do poder local têm particular destaque nas políticas do Eixo 4. Neste domínio estão iniciativas do Executivo com intuito de criar as bases para implementação das autarquias em Angola, em que o PIIM terá, também, um papel relevante na infra-estruturação dos municípios.
  2. Eixo 5: Desenvolvimento Harmonioso do Território. Este eixo tem em vista um território nacional integrado e facilitador da circulação de pessoas, bens e serviços. Este eixo apresenta o seguinte grau de execução: Tabela 12 - Execução das Políticas do Eixo 5Fonte:

GEE.

  1. O ordenamento do território e urbanismo tem grande destaque no Eixo 5. Ainda prevalece a estrutura social de concentração populacional elevada nas zonas urbanas, o que acelera o desgaste das infra-estruturas e contribui para a redução da qualidade dos serviços públicos. Importa destacar que a implementação das autarquias locais e a reanimação do sector produtivo poderão ter um efeito não negligenciável sobre o ordenamento do território e urbanismo.
  2. Eixo 6: Garantia da Estabilidade e Integridade Territorial de Angola e Reforço do seu Papel no Contexto Internacional e Regional. Neste eixo o grau de execução foi o seguinte: Tabela 13 - Execução das Políticas do Eixo 6 Fonte:

GEE.

  1. No Eixo 6, duas políticas estratégicas têm, e deverão continuar a ter, um grande destaque, nomeadamente a Defesa Nacional e a Inserção Competitiva de Angola no Contexto Mundial e Africano. A primeira está associada a instabilidade gerada pelos conflitos no Congo Democrático e as consequências para Angola. A segunda preconiza uma maior abertura económica do País, evidente no aumento dos acordos de simplificação e isenção de vistos e na participação mais activa para a desburocratização das relações comerciais regionais, com destaque para a SADC, e o todo o continente africano.

ACÇÕES DE POLÍTICA ECONÓMICA PARA 2020

  1. Em 2020, o Governo dará sequência às políticas que visam a restauração da estabilidade macroeconómica. A política económica do Executivo para o ano 2020 deverá assentar nos seguintes eixos: A. Aprofundamento da consolidação fiscal e solidificação da estabilidade macroeconómica; B. Reanimação do Sector Produtivo e diversificação da economia; C. Reforço na Implementação do conteúdo sectorial do PDN 2018-2022.
  2. Apresentamos a seguir o desenvolvimento de cada uma dessas acções de política. Aprofundamento da Consolidação Fiscal e Solidificação da Estabilidade Macroeconómica 209. A implementação das medidas de estabilização macroeconómica conta com o apoio financeiro e técnico do Fundo Monetário Internacional, no âmbito do Programa de Financiamento Ampliado (Extended Fund Facility - EFF).
  3. A perspectiva é de que nos próximos anos se consiga melhorar significativamente a trajectória fiscal, monetária e real que estava a ser seguida pelo País.
  4. A consolidação fiscal tem um papel essencial na materialização dos objectivos de estabilização macroeconómica, ao reduzir as vulnerabilidades fiscais e ao conduzir a dívida para níveis mais moderados.
  5. Assim sendo, as principais acções que têm sido levadas a cabo estão voltadas para:
    • i. Melhoria da qualidade da despesa pública;
    • ii. Aumento da base tributária e reforma dos instrumentos fiscais;
    • iii. Alteração da estrutura da dívida pública;
    • iv. Descentralização das Finanças Públicas;
  • v. Maior eficiência das políticas monetária e cambial para a estabilização da economia. Melhoria da Qualidade da Despesa Pública213. A nível da despesa pública estão em curso várias medidas, nomeadamente: Reforma do Sector Empresarial Público; Alteração do perfil das despesas com subsídios; Reposição do poder de compra das famílias; Melhoria do processo de contratação pública.
  1. Reforma do Sector Empresarial Público. O Sector Empresarial Público angolano é amplo. O Estado ainda intervém em todos os sectores de actividade e, em muitos casos, concorre com privados em sectores que estes já actuam com maior eficiência.
  2. A gestão pouco eficiente das empresas públicas acarreta custos fiscais. Muitas empresas públicas têm que ser subsidiadas via OGE, até mesmo para o pagamento de salários. Por isso, a reforma deste sector é de capital importância para a melhoria da gestão das finanças públicas.
  3. Neste domínio, as principais medidas em curso são a privatização de um leque significativo de empresas públicas e a reestruturação dos modelos de governação e de gestão das empresas que ficarem na esfera pública.
  4. Em relação às privatizações, em Maio foi aprovada a nova Lei das Privatizações. Em Agosto o Executivo aprovou e apresentou publicamente o programa de privatizações (PROPRIV), que será executado com o apoio do Banco Mundial.
  5. O PROPRIV prevê a privatização de 195 empresas, das quais 32 estão classificadas como empresas de referência nacional. A alienação dos activos no âmbito do programa obedecerá a várias modalidades e procedimentos. O programa deverá vigorar de 2019 a 2021. A maioria das 195 empresas detidas ou participadas pelo Estado serão alienadas em 2020.
  6. No que se refere à reestruturação do modelo de governação e de gestão das empresas não alienadas, estão em curso um conjunto de acções que levarão à melhoria do funcionamento das empresas que se manterão na esfera do Estado.
  7. A SONANGOL está a implementar um programa de reestruturação (regeneração) que levará à redução de custos e a aumentar a eficiência das mesmas. Por outro lado, para reduzir o conflito de interesses entre a SONANGOL operadora e a gestão da Concessionária Nacional, criou-se a Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANPG).
  8. A nível do sector financeiro foi aprovado o Plano de Reestruturação do Banco de Poupança e Crédito (BPC) e foi nomeada uma nova Administração para este banco. Estas iniciativas visam assegurar que o banco esteja suficientemente capitalizado até Junho de 2020.
  9. A RECREDIT viu o seu modelo de gestão redesenhado, por via da actualização do seu estatuto orgânico, que prevê a dedicação exclusiva à compra e recuperação do crédito malparado do BPC.
  10. Estas duas últimas medidas inerentes ao BPC foram implementadas com o apoio do FMI, dado que estão inscritas como medidas estruturais no Programa de Financiamento Ampliado.
  11. A reestruturação do Sector Empresarial Público trará benefícios directos no processo de consolidação fiscal e na economia real, dado que o objectivo é que as empresas sejam privatizadas a favor de investidores com propostas credíveis de viabilização dos negócios.
  12. Alteração do Perfil das Despesas com Subsídios. A redução das despesas públicas com o sector empresarial público passa igualmente pela liberalização dos mercados em que as empresas públicas actuam, promovendo maior concorrência e preços mais competitivos para a população. Por isso, está igualmente em curso a reforma dos subsídios por via do ajustamento dos preços regulados e fixados.
  13. Em geral, os subsídios a preços têm incidência indirecta. Nessa medida, cumprem com deficiência a função de transferência de rendimento para as populações mais desfavorecidas. Frequentemente, os subsídios acabam por beneficiar mais os agentes económicos que mais consomem, que tendem a ser os de maior rendimento.
  14. Reposição do Poder de Compra das Famílias. Concluída a reforma de ajustamento dos preços dos bens de utilidade pública, pretende-se canalizar a poupança obtida para a promoção de subsídios directos para as famílias de menor rendimento, repondo o poder de compra perdido.
  15. Os programas de transferência de rendimento «Projecto de Fortalecimento do Sistema de Protecção Social» e o «Programa de Transferências Sociais Monetárias - Valor Criança» têm particular relevância e serão executados ao longo do ano de 2020. Tabela 14 - Cronograma de Implementação da Reforma Tributária Fonte: Administração Geral Tributária (AGT) 251. Em 2020, o Executivo dará sequência à reforma do sistema tributário. Elencamos, em seguida, as principais alterações perspectivadas para 2020.
  16. No Imposto IndustrialI. Aumento da taxa do Regime Especial de Tributação de Serviços Acidentais para 10%.
    • II. Eliminação do Grupo B.
    • III. Criação do Regime Simplificado, aplicável aos contribuintes sem contabilidade organizada e às micro, pequenas e médias empresas.
    • IV. Actualização dos coeficientes de reavaliação dos activos de empresas.
  17. No Imposto de Rendimento do Trabalho (IRT):
    • i. Ajustamento da tabela de taxas dos contribuintes do Grupo A, trabalhadores por conta de outrem;
    • ii. Eliminação do regime de isenção aos rendimentos por conta de outrem;
    • iii. Eliminação do regime de isenção sobre os rendimentos pagos aos familiares dos combatentes tombados ou perecidos;
    • iv. Eliminação da isenção sobre os rendimentos pagos a título de renda de casa;
    • v. Eliminação do disposto na alínea f) do artigo 1.º do Código do IRT.
  18. Nos benefícios fiscais:
    • i. Reavaliação da política de atribuição, gestão e controlo dos incentivos fiscais.
  19. No Imposto Predial Urbano (IPU):
    • i. Integrar no mesmo regime a tributação dos prédios urbanos e rústicos, a detenção do imóvel e a transmissão do imóvel.
  20. No Imposto Sobre os Veículos Motorizados (IVM):
    • i. Reformulação da tributação de veículos, como medida de impacto imediato, e que deve consistir na reformulação do Regime jurídico da Taxa de Circulação.
  21. Na tributação da micro actividade económica:
  • i. Adopção de um modelo específico para pequenos operadores económicos, que deverá incidir sobre os rendimentos decorrentes do exercício de actividades de carácter industrial, comercial e agrícola.
  1. No Código Geral Tributário (CGT): i Aumento do prazo para interposição de reclamações e recursos hierárquicos; ii Redução do valor da garantia a ser prestada na fase do pagamento voluntário; iii Redução do valor da multa aplicada no processo de transgressão fiscal; iv Aumento para Kz: 10 milhões dos casos possíveis de confirmação superior em sede de deferimento da reclamação pela repartição fiscal; v Inserção de normas que visam ajustar o CGT às necessidades do código do IVA, em particular do IVA de caixa; vi Limitar o regime de contagem dos juros compensatórios para o prazo máximo de 24 meses, nos casos de erro do sujeito passivo na declaração, apurado em acção inspectiva.
  2. O processo de reforma do sistema tributário tem um horizonte mais amplo. O processo só deverá ser concluído até 2022.
  3. Após o ano de 2020 propõe-se a adopção de medidas que visem a introdução de maior progressividade.
  4. Pretende-se, também, adoptar um sistema único sobre o rendimento (Tributação do Rendimento das Pessoas Singulares e Tributação do Rendimento das Pessoas Colectivas), bem como, proceder à distinção clara dos mecanismos de tributação para a micro actividade empresarial e para as grandes empresas. Alteração da Estrutura da Dívida Pública 262. A sustentabilidade da dívida é um dos eixos fundamentais da estratégia de consolidação fiscal. Para o efeito, e tendo como referência o quadro macroeconómico para os próximos anos, foi elaborada a Estratégia de Endividamento de Médio Prazo 2019-2021. O objectivo principal da estratégia é a implementação de acções que permitam melhorar o perfil de custo e risco da dívida e que apoiem a sua sustentabilidade.
  5. No programa com o FMI, o Executivo estabeleceu como objectivo a alteração da trajectória da dívida pública, levando-a para níveis próximos ao nível de 60% do PIB, estabelecido pela SADC, após 2021.
  6. Para o fortalecimento da gestão da dívida, buscar-se-á um quadro fiscal para 2020 que demande um menor nível de necessidades brutas de financiamento e menor custo de endividamento.
  7. No mercado interno, prevalecerá a estratégia de redução das taxas de juro dos títulos de dívida, redução do nível de dívida exposta à variação da taxa de câmbio e maiores níveis de amortizações de dívida interna, quando comparado com as novas emissões. O objectivo da estratégia passa por deixar espaço para que haja maior financiamento ao sector privado.
  8. A nível externo, o Executivo deverá continuar a privilegiar os financiamentos concessionais das instituições multilaterais, como o Acordo de Financiamento Ampliado com o FMI, assinado em 2018, no montante de USD 3,7 mil milhões, para apoio à tesouraria.
  9. Também foram assinados três acordos de financiamento com o Banco Mundial, que totalizam cerca de USD 1,32 mil milhões, nomeadamente:
    • i. Apoio à Tesouraria (DPO) no valor de USD 500 milhões;
    • ii. Protecção Social no valor de USD 320 milhões;
    • iii. Garantia do BITA, no valor de USD 500 milhões.
  10. O Executivo está engajado na resolução das dívidas aos fornecedores, acumuladas durante o período de 2013 a 2017. Algumas dessas dívidas deveram-se a falta de tesouraria, enquanto outras resultaram da não observação das regras de execução da despesa pública.
  11. O Executivo assume o compromisso de finalizar a regularização dos atrasados inscritos no SIFGE (Sistema integrado de Gestão Financeira do Estado) até Dezembro de 2019 e os não inscritos até 2021.
  12. Esta é uma medida que concorre para a melhoria do ambiente de negócios e o financiamento do sector privado. Importa realçar que, só durante o ano de 2019 já foram regularizadas mais de Kz: 250 mil milhões. Descentralização das Finanças Públicas 271. A desconcentração financeira surge como antecâmara para a descentralização financeira com a institucionalização das autarquias locais em 2020.
  13. A desconcentração financeira foi reforçada com a aprovação e operacionalização de vários Diplomas Legais, que visam conceder maior autonomia aos órgãos provinciais e municipais no processo da arrecadação da receitas e execução da despesa, sempre pautada pelos princípios de eficiência, transparência e de melhoria na qualidade da despesa, controlo e prestação de contas públicas.
  14. Por outro lado, foi criado e implementado nos 164 municípios o Portal do Munícipe. Esta plataforma permite de forma simples a prestação de mais de 490 serviços pelas administrações municipais.
  15. O portal deverá permitir uma melhor prestação na arrecadação de receitas por parte dos Órgãos da Administração Local do Estado, com a garantia do seu retorno imediato para as respectivas administrações e com um processo de execução de despesa totalmente desconcentrado.
  16. Do mesmo modo, no âmbito dos esforços para a melhoria da qualidade de vida da população, o Executivo desenvolveu o Plano Integrado de Intervenção dos Municípios (PIIM).
  17. O PIIM é um instrumento de planeamento operacional que visa identificar, objectivamente, as acções específicas a serem desenvolvidas entre Março de 2019 a Dezembro de 2020, para acelerar a melhoria das condições de vida dos municípios.
  18. O PIIM centrar-se-á, nomeadamente, nos sectores de acção social, agricultura, agro- pecuária, águas, educação, energia, infra-estruturas administrativas e autárquicas, pescas, saneamento básico, segurança e ordem pública e vias de comunicação.
  19. O Executivo consignou cerda de USD 2 mil milhões para o PIIM.
  20. O PIIM tem o objectivo de preparar as bases para a implementação das autarquias, para que os municípios tenham as condições mínimas para que os futuros autarcas possam dar seguimento aos trabalhos.
  21. Neste sentido, o plano tem como objectivo desconcentrar as responsabilidades administrativas e, consequentemente, aumentar a autonomia dos municípios, para que os mesmos tenham um papel chave na identificação e satisfação das suas necessidades prementes. Maior Eficiência da Política Monetária e Cambial 281. No que se refere aos objectivos de estabilização macroeconómica, as políticas monetária e cambial têm um papel essencial a desempenhar, elencadas nos pontos que seguem.
  22. Orientações e Medidas de Política Monetária. Tendo em vista a concretização do objectivo de inflação e a maior flexibilização do regime de taxa de câmbio, que deverá culminar na liberalização total do regime cambial em vigor, a política monetária deverá se manter restritiva.
  23. Contudo, tendo em vista a concretização da necessária acomodação das intervenções da política fiscal nos mercados, a fim de viabilizar a normal execução do OGE 2020, será necessário observar uma sintonia fina entre as políticas monetária e fiscal, no que respeita a gestão de liquidez.
  24. Orientações e Medidas de Política Cambial. Em 2020, a política cambial permanecerá orientada para o aprofundamento e consolidação da liberalização do regime cambial.
  25. Pretende-se deste modo prosseguir os esforços de eliminação dos desequilíbrios que persistem no mercado cambial, criando condições mais eficientes e equilibradas de alocação de recursos cambiais, na base de uma maior previsibilidade da realização de leilões de divisas, protegendo assim as RIL. Reanimação do Sector Produtivo e Diversificação da Economia 286. Com intuito de reanimar o sector privado e impulsionar a diversificação económica, além do PDN 2018-2022 e do PRODESI, o Executivo desenhou um conjunto de programas e medidas para melhorar o ambiente de negócios, em que se destacam:
    • i. PAC - Programa de Apoio ao Crédito;
    • ii. Estímulos do Banco Central para o Financiamento da Economia (Aviso n.º 4/19, de 3 de Abril, do BNA);
    • iii. PROPRIV - Programa de Privatizações;
    • iv. PIIM - Plano Integrado de Intervenção nos Municípios;
    • v. PAPE - Plano de Acção para a Promoção da Empregabilidade (PAPE);
    • vi. Reforço do Processo de Regularização de Atrasados.
  26. Em seguida, destacamos algumas das principais características de cada um dos programas e medidas supracitadas.
  27. Programa de Apoio ao Crédito (PAC). Este programa vem dar corpo às linhas mestras do PRODESI. Com duração de 3 anos (2019-2022), aplica-se aos projectos de investimento que contribuam directa ou indirectamente na produção interna de bens essenciais. O programa visa viabilizar o acesso ao financiamento para os investimentos privados inseridos na cadeia de produção e comercialização de 54 bens da cesta básica e outros bens prioritários de origem nacional inscritos no PRODESI.
  28. Para materialização deste Programa, o Executivo assinou memorandos de implementação com oito bancos comerciais locais. Os bancos signatários em comprometeram-se a disponibilizar Kz: 141 mil milhões de crédito à economia real.
  29. O PAC irá substituir o mecanismo de bonificação de juros, que correspondia a um modelo de subsidiação, por um mecanismo de financiamento.
  30. O BDA concederá crédito para uma parcela dos juros negociados (podendo atingir 75% da taxa acordada) com os bancos comerciais, mas pago apenas depois de ter sido regularizado o empréstimo feito ao banco comercial, em maturidades de longo prazo e a taxa de juro bonificada. O BDA irá também pagar uma parcela dos prémios de seguros, com a finalidade de reduzir o risco de crédito.
  31. Neste processo, o Estado irá intervir por via do Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) e do Fundo de Garantia de Crédito (FGC).
  32. Estímulos do Banco Central para o Financiamento da Economia. O BNA, no âmbito do seu mandato de garantia da estabilidade de preços e da solidez do sistema financeiro, aprovou o Aviso n.º 4/19, de 3 de Abril, com o objectivo de estimular as instituições financeiras bancárias à concederem crédito aos produtores nacionais de bens considerados essenciais para a cesta básica e outros passíveis de exportação a curto prazo.
  33. O Aviso n.º 4/19 visa sobretudo garantir que os produtores destes bens sejam privilegiados no acesso ao crédito bancário, o que contribui positivamente para a redução da taxa de inflação e das importações, protegendo as RIL.
  34. O Aviso do BNA obriga as instituições financeiras bancárias a dar prioridade à cobertura das necessidades cambiais que concorram, directa ou indirectamente, para a produção dos bens mencionados.
  35. No que se refere à componente mais técnica, impõe que o valor global do crédito a conceder pelas instituições em 2019 deveria corresponder a, pelo menos, 2% do valor total do activo registado no seu balanço a 31 de Dezembro de 2018. O BNA deve estabelecer as metas para cada ano de calendário, no início do respectivo ano.
  36. O custo total do crédito a conceder ao abrigo deste Aviso, incluindo a taxa de juro nominal anual e as comissões, não pode ser superior a 7,5%.
  37. A totalidade do crédito concedido para a produção dos bens elencados será dedutível do valor das reservas obrigatórias a constituir por cada instituição financeira bancária. A dedução deverá ser feita no valor acumulado dos desembolsos a cada data de reporte das reservas obrigatórias.
  38. Programa de Privatizações (PROPRIV). O PROPRIV é um programa que está definido nas linhas orientadores do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, no seu «Eixo 2 -Melhoria da Gestão das Finanças Públicas».
  39. O PROPRIV será conduzido com base na Lei n.º 10/19, de 14 de Maio, tendo em vista a promoção da estabilidade macroeconómica, o aumento da produtividade da economia nacional e o alcance de uma distribuição mais equitativa do rendimento nacional.
  40. A implementação do PROPRIV com sucesso é um dos principais desafios do processo de mudança para um novo paradigma de desenvolvimento em curso no País, assente na presença activa do sector privado nos principais sectores da economia.
  41. Neste sentido, os objectivos do programa assentam, sobretudo, na redução da participação do Estado na economia como produtor de bens e serviços, na promoção de condições favoráveis à iniciativa privada, ao investimento estrangeiro e aquisição de know-how, e no aumento da qualidade e diversidade de bens e serviços para a população.
  42. O Programa propõe não apenas a alienação de empresas, mas também a reestruturação do sector empresarial público. De tal modo que, por meio deste processo, se possa não apenas promover a iniciativa privada, como também garantir que as empresas públicas sejam mais eficientes.
  43. O PROPRIV prevê a privatização de um conjunto de 195 empresas, das quais 32 estão classificadas como empresas de referência.
  44. A alienação desses activos no âmbito do programa será feita de três formas: Privatizações em Bolsa de Valores, Privatizações por Concurso Público e Privatizações por Concurso Limitado por Prévia Qualificação.
  45. Os principais sectores em que o programa incidirá são os seguintes: financeiro:
  • agro-pecuária: indústria; construção civil: telecomunicações e tecnologia de informação; recursos minerais e petróleo: transportes: imobiliário; turismo: saúde: energia: educação:
  • agro-indústria: pescas.
  1. O PROPIV é um programa ambicioso e que se reveste de grande importância, por abranger sectores estruturantes da nossa economia e por permitir que o Executivo se foque nos aspectos essenciais que promovam o bem-estar de todos.
  2. Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM). O PIIM representa um impulso significativo no processo de desconcentração e descentralização administrativas e financeira do Estado.
  3. O Programa abrangerá a totalidade dos 164 municípios do País e comporta um conjunto vasto e diversificado de projectos, estando avaliado em USD 2 mil milhões, recursos retirados ao Fundo Soberano de Angola.
  4. O PIIM prevê projectos específicos, a serem desenvolvidos de Março de 2019 a Dezembro de 2020. Os projectos vão incidir na acção social, agricultura, agro-pecuária, águas, educação, energia, infra-estruturas administrativas e autárquicas, pescas, saneamento básico, segurança e ordem pública e vias de comunicação.
  5. Plano de Acção para a Formação da Empregabilidade (PAPE). O PAPE é um projecto voltado para a juventude, os empreendedores (já estabelecidos e os emergentes) e às mulheres, sendo um dos instrumentos que se propõe a dar resposta ao problema do desemprego que afecta várias famílias, em particular os jovens. Fá-lo-á através de processos de geração de emprego e renda, nos mais variados sectores da economia e da facilitação da sua inserção no mercado de trabalho.
  6. O objectivo primordial do PAPE é propiciar ferramentas que possam estimular a criação de emprego, na perspectiva de que os referidos empregos sejam criados e absorvidos pelo sector produtivo da economia e não propriamente pela administração pública.
  7. Para implementação do PAPE o Estado aprovou um orçamento de 21 mil milhões de Kwanzas, correspondentes a USD 65,6 milhões, para ser implementado durante três anos, entre 2019-2021.
  8. Perspectiva-se que o programa possa beneficiar de forma directa mais de 83 mil jovens e de forma indirecta mais de 240 mil jovens.
  9. Regularização de atrasados. Esta iniciativa visa a redução das pressões de liquidez das empresas. Deverá também ter um impacto positivo para a economia real. O Executivo reconhece que o volume de atrasados internos, acumulados durante os últimos anos, constitui um grande fardo para a economia produtiva e representa uma fraqueza do sistema de gestão das finanças públicas, afectando negativamente a economia.
  10. Só durante o ano de 2019, já foram regularizadas mais de 250 mil milhões de Kwanzas de dívidas a fornecedores.
  11. O Executivo tem o compromisso de até Dezembro de 2019 finalizar o pagamento das dívidas já inscritas no SIGFE (Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado) e tratar das não inscritas no SIGFE até Dezembro de 2021. Reforço na Implementação do Conteúdo Sectorial do PDN 2018-2022 318. Durante o ano de 2020, a implementação do PDN 2018-2022 consubstanciar-se-á na materialização de várias políticas e dos seus respectivos programas de acção. Pretende-se, igualmente em 2020, cumprir com rigor a implementação do orçamento na óptica programática.
  12. Políticas e Programas orçamentais para o Sector Social.
  • a)- Política da População.
    • i. Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza.
    • ii. Programa de Protecção e Promoção dos Direitos da Criança.
    • iii. Programa de Promoção do Género e Empoderamento da Mulher.
    • iv. Programa de Valorização da Família e Reforço das Competências Familiares.
    • v. Programa de Desenvolvimento Integral da Juventude.
  • b)- Política da Educação e Ensino. i Programa de Formação e Gestão do Pessoal Docente.
  • ii. Programa de Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.
    • iii. Programa de Melhoria da Qualidade e Desenvolvimento do Ensino Primário.
    • iv. Programa de Desenvolvimento do Ensino Secundário Geral.
    • v. Programa de Melhoria e Desenvolvimento do Ensino Técnico-profissional.
    • vi. Programa de Intensificação da Alfabetização e da Educação de Jovens e Adultos.
    • vii. Programa de Melhoria da Qualidade do Ensino Superior e Desenvolvimento da Investigação Científica e Tecnológica.
    • viii. Programa de Acção Social, Saúde e Desporto Escolar.
    • c)- Política do Desenvolvimento de Recursos Humanos.
      • i. Plano Nacional de Formação de Quadros.
      • ii. Programa de Reforço do Sistema Nacional de Formação Profissional.
      • iii. Programa de Estabelecimento do Sistema Nacional de Qualificações.
    • d)- Política da Saúde.
      • i. Programa de Melhoria da Assistência Médica e Medicamentosa.
      • ii. Programa de Melhoria da Saúde Materno-Infantil e Nutrição.
      • iii. Programa de Combate às Grandes EndemiasPela Abordagem dos Determinantes da Saúde.
      • iv. Programa de Reforço do Sistema de Informação Sanitária e Desenvolvimento daInvestigação em Saúde.
    • e)- Política de Assistência e Protecção Social.
      • i. Programa de Apoio à Vítima de Violência.
      • ii. Programa de Melhoria do Bem-estar dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
      • iii. Programa de Modernização do Sistema de Protecção Social Obrigatória.
    • f)- Política de Habitação.
    • i. O Executivo vai continuar a promover o loteamento e infra-estruturação de reservas fundiárias, bem como a mobilização dos diversos actores para a sua participação no programa da habitação social, através da autoconstrução dirigida.
      • ii. Ainda no âmbito desta política, o Executivo perspectiva dotar de infra-estruturas todas as centralidades/urbanizações com casas já concluídas e não habitadas, assim como desenvolver, através de Parcerias Público Privadas (PPP), novas centralidades/urbanizações de modo a aumentar a oferta de habitações.
    • g)- Política de Cultura.
      • i. Programa de Valorização e Dinamização do Património Histórico e Cultural.
      • ii. Programa de Fomento da Arte e das Indústrias Culturais e Criativas.
    • h)- Política de Desporto.
      • i. Programa de Generalização da Prática Desportiva e Melhoria do Desporto de Rendimento.
  1. Políticas e Programas orçamentais para o Sector Económico.
  • a)- Política de Sustentabilidade das Finanças.
    • i. Programa de Melhoria da Gestão das Finanças Públicas.
  • b)- Política de Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade.
    • i. Programa de Melhoria do Ambiente deNegócios e Concorrência.
  • ii. Programa de Melhoria da Competitividade e Produtividade.
    • iii. Programa de Melhoria do Sistema Nacional da Qualidade.
    • iv. Programa de Promoção da Inovação e Transferência de Tecnologia.
    • c)- Política de Fomento da Produção, Substituição de Importações e Diversificação das Exportações.
      • i. Programa de Apoio à Produção, Substituição das Importações e Diversificação das Exportações.
      • ii. Programa de Fomento da Produção Agrícola.
      • iii. Programa de Fomento da Produção Pecuária.
      • iv. Programa de Fomento da Exploração e Gestão Sustentável de Recursos Florestais.
      • v. Programa de Melhoria da Segurança Alimentar e Nutricional.
      • vi. Programa de Exploração Sustentável dos Recursos Aquáticos Vivos e do Sal.
      • vii. Programa de Desenvolvimento da Aquicultura Sustentável.
      • viii. Programa de Desenvolvimento e Modernização das Actividades Geológico-Mineiras.
      • ix. Programa de Desenvolvimento e Consolidação da Fileira do Petróleo e Gás.
      • x. Programa de Fomento da Produção da Indústria Transformadora.
      • xi. Programa de Desenvolvimento de Indústrias da Defesa.
      • xii. Programa de Desenvolvimento Hoteleiro e Turístico.
    • d)- Política de Sustentabilidade Ambiental.
      • i. Programa de Alterações Climáticas.
      • ii. Programa de Biodiversidade e Áreas de Conservação.
      • iii. Programa de Ordenamento do Espaço Marinho e Saúde do Ecossistema.
      • iv. Programa de Prevenção de Riscos e Protecção Ambiental.
    • e)- Política de Emprego e Condições de Trabalho.
      • i. Programa de Reconversão da Economia Informal.
      • ii. Programa de Promoção da Empregabilidade.
      • iii. Programa de Melhoria da Organização e das Condições de Trabalho.
  1. Políticas e Programas orçamentais para o Sector de Infra-Estruturas.
  • a)- Política de Transporte e Logística.
    • i. Programa de Modernização e Desenvolvimento da Actividade de Transportes.
    • ii. Programa de Desenvolvimento e Melhoria das Infra-Estruturas de Transportes.
    • iii. Programa de Expansão do Transporte Público.
    • iv. Programa de Desenvolvimento da Logística e da Distribuição.
    • v. Programa de Rede Nacional de Plataformas Logísticas.
    • vi. Programa de Desenvolvimento e Operacionalização da Rede de Armazenagem, Distribuição e Comercialização de Bens Alimentares.
  • b)- Política de Energia Eléctrica.
    • i. Programa de Expansão do Acesso à Energia Eléctrica nas Áreas Urbanas, Sedes de Município e Áreas Rurais.
    • ii. Programa de Consolidação e Optimização do Sector Eléctrico.
  • c)- Política de Água e Saneamento.
    • i. Programa de Expansão do Abastecimento de Água nas Áreas Urbanas, Sedes de Município e Áreas Rurais.
  • ii. Programa de Desenvolvimento e Consolidação do Sector da Água.
    • iii. Programa de Saneamento Básico.
    • d)- Política de Comunicações.
      • i. Programa de Desenvolvimento de Infra-Estruturas de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
  1. Políticas e Programas Orçamentais para o Sector Institucional.
  • a)- Política de Reforço das Bases da Democracia e da Sociedade Civil.
    • i. Programa de Melhoria do Serviço Público Nacional de Comunicação Social.
    • ii. Programa de Promoção da Cidadania e da Participação dos Cidadãos na Governação.
  • b)- Política de Boa Governação, Reforma do Estado e Modernização da Administração Pública.
    • i. Programa de Aprofundamento da Reforma da Administração Pública.
    • ii. Programa de Capacitação Institucional e Valorização dos Recursos Humanos da Administração Pública.
    • iii. Programa de Reforma e Modernização da Administração da Justiça.
    • iv. Programa de Reforço do Combate ao Crime Económico, Financeiro e à Corrupção.
  • c)- Política de Descentralização e Reforço do Poder Local.
    • i. Programa de Desconcentração Administrativa e Financeira.
    • ii. Programa de Descentralização e Implementação das Autarquias Locais.
    • iii. Programa de Reforma da Administração Local e Melhoria dos Serviços Públicos a Nível Municipal.
  1. Políticas Transversais e Respectivos Programas Orçamentais.
  • a)- Política de Desenvolvimento Harmonioso do Território.
    • i. Programa de Melhoria do Sistema Geodésico e Cartográfico Nacional.
    • ii. Programa de Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas Rodoviárias.
    • iii. Programa de Construção e Reabilitação de Edifícios Públicos e Equipamentos Sociais.
    • iv. Programa de Desminagem.
    • v. Programa de Desenvolvimento da Rede Urbana.
  • b)- Política de Garantia da Estabilidade e Integridade Territorial de Angola e Reforço do seu Papel no Contexto Internacional e Regional.

CAPÍTULO 5

V. QUADRO MACROECONÓMICO PARA 2020

  1. Este capítulo tem dois objectivos principais: primeiro, apresentar os pressupostos técnicos subjacentes ao Orçamento Geral do Estado 2020: segundo, apresentar as projecções económicas para o próximo ano, com destaque para a projecção do crescimento do PIB e dos principais agregados macroeconómicos da economia nacional. Pressupostos Técnicos 325. O cenário macroeconómico para 2020 assenta num conjunto de pressupostos técnicos sobre as envolventes externa e interna, sintetizados na Tabela 15.
  2. Destacamos as previsões relativas a: evolução do preço do petróleo nos mercados de futuros, produção petrolífera, taxa de câmbio e meta para a taxa de inflação definida. Passamos a abordar cada um desses pressupostos.
  3. Preço do Petróleo. Para 2020, estabeleceu-se como preço normativo o valor de USD/bbl 55. Isto não obstante as previsões optimistas das principais instituições internacionais que realizam projecções, na sequência da manutenção dos acordos de quotas de produção entre os países da OPEP e não OPEP.
  4. Tal preço deriva da necessidade de se adoptar uma postura prudencial e conservadora, tendo em conta a volatilidade do comportamento do preço no mercado mundial, e a necessidade de se evitar interrupções no provimento de serviços básicos às populações.
  5. Taxa de Câmbio. Em 2020, em linha com a meta definida para a taxa de inflação, vai-se continuar a aprofundar a nova política cambial tendente à eliminação do desequilíbrio que ainda prevalece no mercado cambial de divisas do País. Com isso, procurar-se-á reforçar a recomposição das reservas internacionais e melhorar a eficiência do mecanismo de alocação de divisas. Tabela 15 - Quadro Macroeconómico de Referência 2020Fonte: Programação Macroeconómica Executiva Revista 2019, MEP, MINFIN, MINPET e BNA.
  6. Taxa de Inflação. Assumiu-se uma perspectiva de inflação anual ligeiramente mais alta para 2019 (17,7%), contrariamente ao que inicialmente se previa (17,5%), justificado pela ocorrência de ajustamento dos preços administrados pelo Governo (tarifas de electricidade).
  7. Para 2020, considerou-se um cenário de aumento significativo do ritmo do nível geral de preços para 25,0%, contrariamente ao objectivo do Governo de não aceleração a partir 2018 e de queda tendencial e sustentada para um dígito até o final de 2022.
  8. Tal aumento resulta, fundamentalmente, da perspectiva de ajustamento gradual dos preços dos combustíveis e outros derivados do petróleo bruto. Cenário Macroeconómico Para 2020 333. As previsões macroeconómicas para 2020 assinalam a retoma do crescimento do PIB, a uma taxa de 1,8% em termos reais. Este crescimento será suportado por um crescimento do PIB petrolífero de 1,5%, incluindo a produção de LNG, e do PIB não petrolífero de 1,9%.
  9. A Tabela 16 apresenta a evolução das taxas de crescimento do PIB entre 2017 e 2020.
  10. Para a elaboração das previsões de produção de Petróleo e gás natural para o ano de 2020 teve-se em conta os seguintes aspectos.
  11. O crescimento do PIB petrolífero, excluindo a produção de LNG, está previsto para uma taxa de 2,5%. As dinâmicas internas desses agregados são as seguintes.
  12. PIB Petrolífero. O Executivo continua a envidar esforços no sentido de redireccionar o actual perfil de declínio da produção petrolífera. O desempenho esperado no Sector Petrolífero, excluindo-se o gás, é sustentado pela implementação de medidas estabelecidas para captar algumas oportunidades, designadamente:
    • i. Cumprimento rigoroso dos programas de manutenção e inspecção para garantir eficiência operacional acima dos 95%;
    • ii. Realização de intervenções ligeiras nos poços de forma contínua, e asseguramento dos programas de revitalização dos campos Malongo West, Kungulo e Banzala, no Bloco 0, bem como intervenções em poços nos Blocos14,15,18 e 31;
    • iii. Restabelecimento e melhoramento da injecção de água em várias concessões;
    • iv. Mobilização de sondas para perfuração ou reparação de furos;
    • v. Optimização dos trabalhos durante as paragens programadas;
  • vi. Implementação de Estratégia de Desenvolvimento de Campos Marginais. Tabela 16 - Taxa de Crescimento do PIB 2017-2020Fonte:

MEP.

  1. Adicionalmente, o Executivo tem consolidado o processo de reestruturação institucional do Sector Petrolífero, que culminou com a separação das funções concessionária e operadora da SONANGOL, e deu origem à ANPG (Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis). Esta separação teve o intuito de conferir foco e maior eficiência produtiva à SONANGOL.
  2. Para a elaboração das previsões de produção de petróleo e gás natural para o ano de 2020 teve-se em conta os seguintes aspectos:
    • i. Reinício de produção dos campos Raia, Bagre e Albacore, no Bloco 2/05;
    • ii. Entrada em produção do projecto Gimboa Noroeste (GimNW) no Bloco 4/05, com uma produção média anualizada de BOPD 4.000;
    • iii. Restabelecimento e melhoramento da injecção de água em várias concessões;
    • iv. Cumprimento e optimização dos programas de manutenção geral previstas nos Blocos 4/05, 14, 17 e 18, dentro dos prazos previstos;
    • v. Entrada em produção do campo Agogo, Fase 1, no Bloco 15/06 com uma produção média anual de BOPD 8.000;
    • vi. Contratação e mobilização de uma segunda sonda para serviços de intervenção nos poços, nos Blocos 18 e 31.
  3. Para 2020, espera-se alcançar uma produção de 1.436 BOPD, destacando-se que neste ano se prevê estabilizar a produção de 114.000 BOPD do Polo Kaombo Sul.
  4. PIB Não Petrolífero. Comparativamente ao ano de 2019, a previsão para 2020 de crescimento do Sector Não Petrolífero reflecte uma aceleração 1,3 pp.
  5. Perspectiva-se uma aceleração maior da actividade não petrolífera, à medida que as políticas de correcção dos desequilíbrios macroeconómicos forem implementadas e absorvidas pelos agentes económicos, reposicionando as suas decisões de investimento e consumo, sobretudo os desequilíbrios associados ao mercado cambial e as reformas estruturais voltadas para a dinamização da diversificação da economia.
  6. A previsão de 1,9% para o crescimento do Sector Não Petrolífero é resultante de uma maior aceleração do crescimento nos sectores de agricultura, pescas e derivados e serviços mercantis.
  7. A seguir são abordados os prognósticos sectoriais da economia não petrolífera.
  8. Agricultura. Prevê-se um maior crescimento deste sector em 2020, a uma taxa de 3,1%, contra o registo de 1,8% estimado para 2019.
  9. Esta expectativa de melhor desempenho da agricultura em 2019 é justificada pela continuidade do engajamento na produção em fileiras directamente ligadas à dieta alimentar das populações - cereais, frutas, leguminosas e oleaginosas - , em função da dinamização da implementação do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações (PRODESI) e do Projecto de Apoio ao Crédito (PAC).
  10. Pescas. Em 2020 este sector deverá crescer a uma taxa de 4%, que contrasta com a contracção de 0,2% estimada para 2019.
  11. A estimativa de crescimento para 2020 deve resultar da recuperação climatérica esperada para o ambiente marinho, do surgimento de novas micro, pequenas e médias empresas, da concessão de microcrédito e crédito com juros bonificados, no quadro do PAC, bem como da construção infra-estruturas de apoio à actividade da pesca.
  12. Espera-se que a produção total de pescado passe de 460 mil toneladas em 2019 para 477 mil toneladas em 2020, influenciada pelo aumento da produção de 273 mil toneladas da pesca industrial e semi-industrial e 172 mil toneladas da pesca artesanal.
  13. Extracção de Diamantes, de Minerais Metálicos e de Outros Minerais. As projecções para 2020 apontam para uma taxa de crescimento de 6,6%, que representa um ritmo de crescimento mais moderado do que as estimativas para 2019.
  14. Entre os factores que constrangem o sector, destacamos: o atraso da entrada em produção do Projecto Luaxe e no reinício da normalização das operações mineiras do Luó; escassez de divisas para atracção da produção artesanal; ocorrência de quedas pluviométricas anormais nas zonas de exploração.
  15. Para 2020, a produção de diamantes esperada é de 10 175 mil quilates.
  16. Indústria Transformadora. Projecta-se um crescimento moderado em 2020, com uma taxa de crescimento de 1,2%, contra o crescimento de 3,6% prognosticado para 2019. O sector continua muito condicionado pela dinâmica do mercado cambial, acesso às divisas e continua depreciação cambial.
  17. Construção. Em 2020 este sector deverá registar uma desaceleração do seu crescimento, de 2,2 pp, ao passar de 3,5% estimado para 2019 para um crescimento previsto de 1,3% em 2020.
  18. O desempenho deste sector é fortemente influenciado pela dinâmica da despesa de capital, particularmente do Programa de Investimentos Públicos (PIP).
  19. De igual modo, com a melhoria progressiva do ambiente de negócios, que se prevê acontecer, e o relançamento das parcerias público-privadas, bem como o processo de regularização de atrasados, espera-se não só pela materialização de projectos importantes, como também pela dinamização e o fortalecimento das empresas do sector.
  20. Espera-se igualmente que com a implementação do PIIM, um conjunto de obras surjam e que a produção e a procura de matérias de construção se elevem, ajudando a alavancar o sector.
  21. Energia. Após a taxa de crescimento de 10,7% em 2019, estima-se que em 2020 o sector apresente uma taxa de crescimento de 0,5%, espelhando uma estagnação a nível da sua produção.
  22. Serviços. A classificação deste sector inclui os serviços de comércio, transportes, correios e telecomunicações, intermediação financeira, serviços imobiliários e aluguer, outros serviços mercantis - que integra o turismo.
  23. Prevê-se para 2020 um crescimento de 1,2%, superior ao registo de 0,5% estimado para 2019.
  24. Estão previstas acções visam dinamizar a rede comercial e logística, para favorecer a integração da produção nacional nos canais de escoamento. Para a sua concretização, está previsto o desenvolvimento de quatro projectos: Expansão da Rede Comercial, Fomento das Novas Formas de Retalho, Desenvolvimento do Comércio Rural, Optimização da rede Logística Nacional.
  25. Sector Público Administrativo. As projecções para 2020 são de retoma do crescimento deste sector, a uma taxa de 1,5%, recuperando face ao nível de crescimento estimado em - 3,1 % para em 2019.

CAPÍTULO 6

VI. PROPOSTA DE ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 2020

  1. No presente capítulo é apresentada a proposta orçamental consolidada em termos financeiros e as opções do Executivo em termos de alocação de despesas e financiamento. Para além da leitura por natureza económica, as despesas são ainda analisadas na óptica da sua distribuição funcional e territorial. Fluxos Globais do Orçamento Geral do Estado 364. O Orçamento Geral do Estado 2020 (OGE 2020) está avaliado no montante de Kz: 15 970,6 mil milhões, reflectindo um aumento de 53,5% relativamente ao OGE 2019 Revisto avaliado em Kz: 10 407,1 mil milhões.
  2. As projecções fiscais do OGE 2020 apontam para um saldo fiscal de 1,2% do PIB e para a continuidade de criação de um superavit primário de 7,1% do PIB. Isto em resultado de fluxos globais de Receitas Fiscais de Kz: 8 614,7 mil milhões (20,4% do PIB).
  3. Do lado da despesa, a Despesa Fiscal Primária foi fixada em cerca de Kz: 5 622,4 mil milhões (13,3% do PIB). Os juros foram projectados em Kz: 2 473,8 mil milhões (5,2% do PIB), o que juntos perfazem uma Despesa Fiscal Total de Kz: 8 096,2 (19,2% do PIB). Tabela 17 - Balanço Macro-Fiscal 2018-2020Memo: Fonte: GEE, Ministério das Finanças.
  4. A programação orçamental contempla um aumento da despesa social, com grande incidência nas Áreas da Saúde, da Educação e do Apoio ao Desenvolvimento de uma Rede de Segurança Social para os mais vulneráveis.
  5. A Tabela 17 apresenta a evolução do balanço macro fiscal entre 2018 e 2020. Financiamento do Orçamento 369. A proposta de Orçamento Geral do Estado para 2020 comporta necessidades brutas de financiamento de Kz: 7 874,5 mil milhões, 18,7% do PIB. Já necessidades líquidas estão avaliadas em Kz: 648,8 mil milhões, 1,5% do PIB.
  6. A Tabela 18, que se segue, apresenta a evolução das necessidades de financiamento do Estado entre 2019 e 2020.
  7. Comparando com o previsto no OGE 2019, verifica-se um aumento de cerca de 78,1% das necessidades brutas de financiamento.
  8. Este aumento justifica-se, pelo aumento do serviço da dívida, avaliado em Kz: 9 699,4 mil milhões, 23,0% do PIB, comparativamente ao nível previsto no OGE 2019 Revisto, de Kz: 5 332,9 mil milhões (17,2% do PIB). Tabela 18 - Necessidades de Financiamento do Estado 2020Fonte: GEE, Ministério das Finanças.
  9. Em termos brutos, o plano de financiamento de suporte ao Orçamento Geral do Estado 2020 resume-se na Tabela 19, enquanto o plano de despesas do Orçamento Geral do Estado 2020 é resumido na Tabela 20. Tabela 19 - Plano de Financiamento do OGE 2020Fonte: GEE, Ministério das Finanças. Tabela 20 - Estrutura da Aplicação de Recursos em 2020Fonte: GEE, Ministério das Finanças. Leitura Funcional do OGE 2020 374. A leitura funcional da despesa desagrega a despesa fiscal primária do orçamento (cerca de 39,3% do OGE, mais 23,7% do que em 2019) pelos principais sectores de intervenção do Executivo - Social: Económica: Defesa, Segurança e Ordem Pública e: Serviços Público Gerais - excluindo a despesa financeira, isto é, a despesa referente à amortização da dívida pública (Kz: 9 699,2 mil milhões, cerca de 60,7% do OGE), como pode ser analisado na tabela abaixo.
  10. A desagregação funcional da despesa está sintetizada na Tabela 21. Passamos a comentar cada um dos sectores.
  11. Sector Social. Absorverá 40,9% da despesa fiscal primária, que corresponde a 16,1 % da despesa total e um aumento de 28,1% face ao ano transacto. Neste sector destaca-se a protecção ambiental, habitação e serviços comunitários e a saúde, com um crescimento orçamental em 182,1%, 51,4% e 35,7% respectivamente. A Protecção Social, por sua vez, manteve-se quase inalterada, com um crescimento de cerca de 3,0%.
  12. Entretanto, verifica-se uma redução de 19,9% para as acções relacionadas com Recreação, Cultura e Religião.
  13. O compromisso para com o Sector Social visa dar continuidade ao asseguramento da concretização dos objectivos de desenvolvimento para estes domínios.
  14. Sector Económico. Absorverá 11,3% da despesa fiscal primária e 4,5% da despesa total, o que corresponde a uma contracção de 26,5% (equivalente a Kz: 256,6 mil milhões) comparativamente à dotação orçamental atribuída no OGE anterior.
  15. Este comportamento deve-se em grande medida à decisão de uma menor intervenção do Executivo na economia nacional, suportada pelo processo de privatização e o fomento da iniciativa privada.
  16. Sector da Defesa, Segurança e Ordem Pública. Regista um aumento de 20,4%, atingindo cerca de 19,2% da despesa fiscal primária e 7,5% da despesa total, motivado pelo aumento da dotação à segurança e ordem pública de 49,1%. A dotação referente à defesa registará um decréscimo de cerca de 2,7%.
  17. Serviços Públicos Gerais. Representam 28,6% da despesa fiscal primária e 11,2% da despesa total, comportamento motivado pelo incremento em 63,1% relativamente ao exercício anterior. Este comportamento é suportado pelo aumento da dotação orçamental atribuída aos Serviços Gerais (463,6%) e aos Órgãos Executivos (77,6%), respectivamente, conforme tabela abaixo. Tabela 21 - Distribuição Funcional da Despesa (Kz Mil Milhões, Excepto Onde Indicado)Fonte: GEE, Ministério das Finanças. Leitura Territorial do OGE 2020 383. O Gráfico 10, que se segue, apresenta a distribuição da despesa por províncias em valores financeiros, enquanto que o Gráfico 11 apresenta-a em percentagem. Gráfico 10 - Distribuição Territorial da Despesa (mil milhões de KZ, excluindo operações de divida pública, estrutura central e missões diplomáticas)Fonte: GEE, Ministério das Finanças.
  18. A distribuição territorial da despesa pelas 18 províncias representa cerca de 13,1% do OGE (2 095,5 mil milhões). Este valor representa um incremento em cerca de 47,2% face ao valor alocado em 2019. Gráfico 11 – Distribuição Percentual da Despesa TerritorialFonte: GEE, Ministério das Finanças.
  19. Esta distribuição territorial exclui a despesas com a estrutura central (cerca de 4 128,92 mil milhões: 25,9% do OGE), operações de dívida pública (cerca de 9 699,24 mil milhões: 60,7% do OGE) e despesa com o exterior para atendimento das missões diplomáticas (cerca de 46,39 mil milhões: 0,3% do OGE).
  20. Como verificado nos anos anteriores, o grosso da despesa territorial centra-se na província de Luanda (22,2% da despesa territorial), seguindo-se Bié (12,0%), Benguela (7,1%), Huíla (6,8%) e Huambo (5,7%).
  21. Em contrapartida, a Província da Lunda-Sul é a que menor dotação orçamental apresenta para o exercício económico de 2020 (2,4%), seguida pelo Bengo (2,6%) e Cunene (2,8%), como demonstram os gráficos abaixo.
  22. Factores associados à concentração populacional e ao volume da actividade económica têm condicionado o processo de alocação de recursos ao longo dos últimos exercícios económicos, com as províncias com maior população e maior actividade económica a receberem maior atenção por parte do OGE.
  23. Embora seja notória a disparidade na alocação de recursos à Província de Luanda (capital do País) relativamente às demais províncias, o Executivo continua focado em, paulatinamente, combater as assimetrias regionais. Esta realidade é explicada pela dimensão económica da província, bem como pelo facto de Luanda possuir aproximadamente um terço (1/3) da população angolana e ser a principal âncora do tecido empresarial privado.

CAPÍTULO 7

VII. PRINCIPAIS RISCOS PARA A EXECUÇÃO

DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO 2020

  1. As projecções fiscais estão envolvidas de factores de incertezas, que podem concorrer para uma maior pressão de financiamento, comprometendo desta forma a execução normal do Orçamento Geral do Estado 2020.
  2. Essas incertezas estão, fundamentalmente, associadas aos factores de risco, ilustrados na Tabela 22. De seguida comentamos cada uma das categorias de risco identificadas.
  3. Volatilidade do Preço do Petróleo. O preço do petróleo é das principais variáveis determinantes da conjuntura macroeconómica e financeira da economia angolana, tomando em consideração os múltiplos canais de transmissão, sobretudo os canais fiscal, monetário e cambial.
  4. A elevada frequência da volatilidade do preço do petróleo tem um impacto significativo sobre a estrutura económica do país, sendo que uma redução significativa do preço poderá agravar o actual nível de desequilíbrios macroeconómicos já existentes na economia. Tabela 22 – Riscos do OGE 2020Fonte: GEE, Ministério das Finanças.
  5. Entre Janeiro e Julho do corrente ano, o preço do petróleo no mercado internacional registou uma recuperação de cerca de 12,75%, em resultado de uma menor oferta. O Gráfico 12 mostra a variação do preço do petróleo entre 2018 e 2019.
  6. É possível verificar a existência de algum equilíbrio de preços, reflectindo compensações resultantes dos choques dos lados da procura e da oferta desta.
  7. Ainda no que concerne à dinâmica dos mercados internacionais, vários factores podem vir a gerar volatilidades dos preços do petróleo, nomeadamente os seguintes: o reposicionamento da OPEP e de países como a Rússia e os Estados Unidos: os desenvolvimentos ao nível das sanções dos EUA contra o Irão: a situação política e a capacidade de manter os níveis de produção na Venezuela: as perspectivas sobre a produção de petróleo de xisto nos EUA. Gráfico 12 – Preço do Barril de Petróleo – Brent (USD)Fonte: Trading Economics.
  8. A probabilidade de ocorrência de um choque significativo do preço do petróleo, dada a dinâmica actual do mercado petrolífero, é média. Assim sendo, o Executivo tomou medidas preventivas de modo a reduzir o grau de exposição do País às vulnerabilidades do preço.
  9. O OGE 2020 baseia-se num preço médio das ramas angolanas conservador, de USD 55,00, apesar de na terceira semana de Setembro do ano corrente o preço do Brent estar perto dos USD70, por conta de ataques às plataformas de petróleo na Arábia Saudita.
  10. O Executivo tem dado continuidade aos planos de reforma dos instrumentos de gestão das finanças públicas e do processo de diversificação da economia, de modo a mobilizar um maior nível de arrecadação de receitas fiscais não petrolíferas e promover a racionalização e eficiência das despesas públicas.
  11. Por outro lado, vem-se envidando esforços de modo a garantir maior flexibilização da taxa de câmbio, acompanhado de uma postura monetária mais restritiva.
  12. Uma maior volatilidade do preço internacional do petróleo tornará a receita fiscal petrolífera mais volátil, com potencial impacto nas necessidades de financiamento.
  13. Quebra da produção petrolífera. Não obstante os esforços que têm sido feitos para contornar o cenário de queda acentuada dos níveis de produção, a tendência de queda dos níveis de produção petrolífera apresenta um sério risco para a programação e execução financeira do país em 2020.
  14. Para além da grande volatilidade do preço do petróleo, a contínua diminuição no nível de produção ou uma produção abaixo do que se prevê no OGE 2020 comprometerá o crescimento económico, as receitas fiscais, as necessidades de financiamento e a disponibilidade de divisas.
  15. Como mostra o Gráfico 13, que se segue, a produção petrolífera, nos últimos meses, tem sofrido elevadas oscilações, e que os níveis de produção diária de petróleo de Angola situam-se abaixo de 1,4 milhões de barris. Gráfico 13 - Produção Média de Petróleo Bruto de Angola em 2019 (Mil Barris/Dia) Fonte: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleo. * Os dados de Agosto são provisórios 405. Considerando a sua elevada probabilidade de ocorrência e a previsibilidade em comprometer significativamente a execução suavizada do orçamento, a par do processo de reestruturação da SONANGOL, o Executivo vem procurando reestruturar os procedimentos administrativos no Sector Petrolífero de modo a atrair investimento para o sector.
  16. O Executivo deu início a um processo de licitação de novos blocos, por via de roadshows no Reino Unido, Dubai e nos EUA.
  17. Por outro lado, vêm sendo desenvolvidos esforços no processo de reforma do quadro de gestão das finanças públicas e no processo de diversificação da economia, de modo a mobilizar um maior nível de receitas fiscais não petrolíferas, com o fim de compensar uma eventual queda das receitas petrolíferas.
  18. Crescimento lento do PIB. O actual contexto económico, aliado ao fraco desempenho do Sector Petrolífero e a ainda débil estrutura produtiva da economia, condicionam a poupança pública, o rendimento disponível das famílias e a empregabilidade, inibindo desta forma o ritmo de crescimento do consumo, da produção e do investimento.
  19. O agravamento das tensões comerciais entre Chinae os EUA, como o aumento das tarifas entre os dois países, produzindo efeitos negativos nas respectivas economias, ameaçam negativamente as perspectivas de crescimento da economia mundial. Estas tensões podem induzir à queda o preço do petróleo no mercado internacional.
  20. A materialização desse risco terá um impacto negativo sobre a taxa de crescimento do PIB petrolífero nacional. O seu efeito repercutirá sobre o Sector Não Petrolífero, comprometendo o alcance da meta do OGE 2020 referente ao projectado nível de arrecadação das receitas fiscais não petrolífera.
  21. De salientar que, apesar da desaceleração económica que se tem verificado em Angola nos últimos anos, a receita do Sector Não Petrolífero tem registado um aumento, contrariando o actual quadro económico, o que também se deve a uma maior acutilância da Administração Geral Tributária (AGT).
  22. Face ao cenário de instabilidade da economia internacional, o Executivo vem reforçando o processo de diversificação da economia e implementando medidas de reforma de gestão das finanças públicas.
  23. O Executivo pretende dinamizar a actividade do sector não-petrolífero e conferir maior nível de arrecadação de receitas fiscais não-petrolíferas, sem ferir os objectivos de maior racionalização e eficiência da política de despesas públicas.
  24. A maior flexibilização da taxa de câmbio e maior coordenação entre as políticas fiscal e monetária deverá reduzir a exposição da economia às vulnerabilidades provenientes da redução do crescimento económico mundial.
  25. Depreciação Cambial Acelerada. O regime cambial flexível em vigor adequa-se a actual estrutura macroeconómica do País, sob pena de sobrevalorizar a nossa moeda face às moedas estrangeiras e de reduzir drasticamente o nível das Reservas Internacionais Líquidas do País, pondo em perigo a capacidade de honrar com os seus compromissos externos.
  26. Uma taxa de câmbio cada vez mais flexível permite o ajustamento da formação de preços, com os fundamentos de mercado baseados na oferta e procura de recursos cambiais.
  27. Uma depreciação cambial acelerada e acima do programado tem um impacto significativo, particularmente, sobre as despesas financeiras ligadas ao serviço da dívida, quer seja de dívida indexada a moeda externa ou de dívidas denominada em moeda externa. Este cenário agravaria as necessidades de financiamento do OGE, quando expressas no orçamento em moeda nacional.
  28. A depreciação cambial acelerada deverá também impactar o actual nível de vulnerabilidade da posição de capital de alguns bancos.
  29. Em resposta, o Executivo vem implementado uma postura monetária mais restritiva. Estão sendo feitas avaliações dos possíveis passivos contingentes implícitos dos bancos mais debilitados, procurando garantir uma melhor afectação de recursos financeiros, de modo a minimizar os riscos sobre o sistema financeiro.
  30. Sustentabilidade da Dívida Pública. Considerando a actual dinâmica do rácio do endividamento público em relação ao PIB, o contínuo crescimento do stock da dívida pública constitui de facto um risco estrutural à sustentabilidade das finanças públicas.
  31. O Executivo pode ver-se impossibilitado de materializar várias metas de impacto real sobre a economia, dado que, por força de compromissos assumidos, teria que alocar recursos avultados para fazer face ao serviço da dívida, sob pena de se pôr em causa a sustentabilidade da dívida.
  32. Os choques provenientes dos estabilizadores automáticos, e não só, nomeadamente baixo crescimento económico, maior depreciação da taxa de câmbio, taxas de juros elevadas e eventualmente a materialização dos passivos contingentes, deverão afectar a trajectória da dívida pública negativamente.
  33. Em resposta, o Executivo vem envidando esforços de modo a fortalecer o quadro de gestão da dívida pública e dos instrumentos de gestão das finanças públicas. Vem também garantindo uma melhor supervisão das empresas estatais, de modo a garantir a transparência das estatísticas da dívida pública.
  34. Logística Institucional Mais Ineficiente dos Desembolsos Externos. A maior ou menor criação de défice fiscal é uma função da capacidade de absorção dos desembolsos externos, em razão da execução da despesa de capital.
  35. O contexto histórico do desempenho da função financeira de captação de financiamentos externos, para suportar a realização de projectos de investimentos, demonstra que a efectiva absorção financeira, no quadro da execução do Orçamento Geral do Estado, é em muito determinada pela eficácia técnica e institucional para a realização dos processos exigidos para a utilização dos recursos disponíveis.
  36. Neste contexto, uma menor eficácia da logística administrativa de apoio à utilização dos desembolsos externos já contratados e disponíveis vai traduzir-se numa menor capacidade de absorção de desembolsos.
  37. Esta situação demanda um maior diálogo e acompanhamento por parte do departamento financeiro do Executivo com os sectores beneficiadores dos recursos, no âmbito da execução do

PIP.

  1. Catástrofes Naturais ou Ambientais. Nos últimos anos, fruto das alterações climáticas a nível global, o mundo tem verificado o agudizar de catástrofes naturais. O nosso país também tem sido confrontado por algumas calamidades naturais, com consequências nefastas para muitas populações.
  2. O fenómeno das cheias que se registaram no fim da última década na Província do Cunene, as inundações registadas em 2015 no Lobito, e o fenómeno da estiagem no Sul de Angola no presente ano, com destaque para a seca no Cunene, são provas bastante evidentes de que o País deve estar preparado para situações como estas e talvez piores.
  3. Estes fenómenos constituem verdadeiro risco para o País, na medida em que põem em perigo a vida das populações afectadas e impactam a programação financeira, visto que o Estado é chamado a refazer a afectação de recursos financeiros e materiais programados para o OGE, de modo a fazer face à situação.
  4. Condições de liquidez mais apertadas no mercado interno. A óptima coordenação entre a política fiscal e a política monetária deverá assumir um papel crucial no âmbito da gestão cambial, com vista a garantir um melhor controlo do nível de liquidez da economia, sem pôr em causa a boa execução do Orçamento Geral do Estado 2020, evitando assim qualquer dificuldade de captação de financiamento no mercado interno.
  5. A falta de liquidez no sistema financeiro dificulta a captação de financiamento interno por parte da Unidade de Gestão da Dívida (UGD), com todas as restantes consequências em termos de minimização do custo do financiamento do Estado.
  6. Esta situação impõe, certamente, que haja no sistema financeiro interno o nível de liquidez necessário que permita a execução do OGE. Tal situação demanda uma melhor articulação do desenho das políticas fiscal e monetária, em matéria de política de gestão da liquidez, tendo em consideração a estrutura do sistema financeiro nacional.
  7. Constrangimentos durante a implementação do IVA. A implementação do IVA estava inicialmente prevista para Julho do corrente ano, tendo sido adiado para o mês de Outubro deste mesmo ano.
  8. O OGE 2020 contempla já nas suas projecções fiscais não petrolíferas o volume e o impacto sobre as receitas totais que este novo imposto trará, particularmente a partir de Janeiro de 2020.
  9. Todo e qualquer constrangimento capaz de perigar a boa implementação ou o bom andamento do IVA, pode causar uma menor arrecadação de receitas face às previsões no orçamento, implicando um esforço maior em relação as necessidades de financiamento para execução cabal do OGE.
  10. De qualquer modo, o Executivo tem-se precavido de todas estas situações e já tem elaborado um plano de contingência com vista a mitigar potenciais riscos durante o primeiro ano de implementação do IVA.
  11. Pelo conjunto de riscos acima descritos, a execução do OGE 2020 será desafiante. Entretanto, tudo se fará para que se possa lidar convenientemente com esses riscos, se e quando eles se tornarem efectivos.

NOTAS FINAIS

Epílogo i. A perspectiva da conjuntura económica mundial não é muito animadora, sobretudo em resultado das tensões comerciais entre China e os EUA. Estas tensões produzem efeitos negativos não apenas nas suas economias como também no resto da economia mundial, tendo em conta o peso que as economias chinesa e americana têm no mundo.

  • ii. Com o presente OGE, o Executivo pretende continuar a envidar esforços com vista ao alcance do equilíbrio das contas públicas, conforme as várias medidas inscritas no PDN 2018-2022.
  • iii. O Executivo está seriamente empenhado em restaurar a estabilidade macroeconómica e projectar um crescimento económico sustentável, inclusivo e diversificado.
  • iv. Apesar dos riscos apresentados acima, o facto do OGE 2020 trazer como meta um crescimento positivo do PIB constitui, por si só, um marco histórico para a economia, depois de um longo período de recessão. v Em tremor práticos, um crescimento positivo em 2020 poderá concorrer para uma melhor execução do OGE 2020 e para o alcance de um superavit orçamental, o que permitirá mitigar eventuais desvios das metas estabelecidas neste orçamento.
    • vi. O processo de consolidação fiscal, com o apoio do FMI, tem como um dos principais eixos o equilíbrio das finanças públicas e a sustentabilidade da dívida pública.
    • vii. Por via de programas como o PROPIV, o PAC e o PAPE, o Executivo visa na prática não apenas imprimir maior qualidade na gestão das finanças públicas, como também procura mais do que nunca dinamizar a actividade económica e permitir que o sector privado tenha progressivamente um papel activo em prol de um crescimento económico fortemente influenciado pela alavancagem do Sector Não Petrolífero.
    • viii. A eliminação gradual dos subsídios de preços (na água, na electricidade, nos transporte e nos combustíveis) vem precisamente da perspectiva de melhoria da qualidade das finanças públicas.
    • ix. Em contrapartida, de forma a mitigar os impactos do ajuste da eliminação dos subsídios a preços sobre as camadas sociais mais vulneráveis, o Executivo desenhou um programa de transferência directa de rendimentos para famílias mais carenciadas.
    • x. Deste modo, será possível promover maior racionalização de recursos e melhorar a eficiência das despesas públicas e, dessa forma, reduzir o nível de vulnerabilidade da economia nacional face à volatilidade do preço e queda no nível de produção de petróleo.
    • xi. Por outro lado, é importante garantir que a taxa de inflação atinja níveis mais baixos do que aqueles que se têm verificado nos últimos anos e, por via disso, influencie no mesmo sentido a taxa de juro.
    • xii. Uma gestão mais equilibrada da política cambial é igualmente um factor importante, pois reduzirá as incertezas e dará conforto aos investidores sobre variáveis macroeconómicas relevantes para um bom ambiente de negócios, tais como as reservas internacionais líquidas e o stock da dívida.
    • xiii. Só assim será possível alcançar as grandes metas de consolidação fiscal, destacando-se a redução do stock da dívida pública para níveis não superiores a 60% até 2022.
    • xiv. O OGE 2020 propõe-se a ser o instrumento chave para o ponto de viragem do percurso económico pouco positivo que o País vem tendo nos últimos anos.
  • xv. O Executivo tem a plena confiança que, com os passos que têm sido dados e com as medidas que têm sido implementadas, será possível dentro de pouco tempo garantir mais qualidade de vida e melhores oportunidades para todos cidadãos.
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