Lei n.º 5/10 de 06 de abril
- Diploma: Lei n.º 5/10 de 06 de abril
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 61 de 6 de Abril de 2010 (Pág. 441)
Índice
TITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................................................................10
CAPITULO I OBJECTO E AMBITO....................................................................................................10
ARTIGO 1.º (OBJECTO).............................................................................................................................10 ARTIGO 2.º (ÂMBITO)...............................................................................................................................10
CAPITULO II ASSEMBLEIA NACIONAL..........................................................................................10
ARTIGO 3.º (DEFINIÇÃO)..........................................................................................................................10 ARTIGO 4.º (SEDE DA ASSEMBLEIA NACIONAL)......................................................................................10 ARTIGO 5.º (COMPOSIÇÃO E DURAÇÃO DO MANDATO)............................................................................10 ARTIGO 6.º (INÍCIO E TERMO DO MANDATO)...........................................................................................10 ARTIGO 7.º (LÍNGUAS DE TRABALHO)......................................................................................................11
TITULO II SESSÃO CONSTITUTIVA DA ASSEMBLEIA NACIONAL.........................................11
CAPITULO I PROCEDIMENTO DA SESSÃO CONSTITUTIVA....................................................11
ARTIGO 8.º (DATA DA SESSÃO)................................................................................................................11 ARTIGO 9.º (PRESIDÊNCIA DA SESSÃO CONSTITUTIVA)............................................................................11 ARTIGO 10.º (MESA PROVISÓRIA)............................................................................................................11 ARTIGO 11.º (COMISSÃO PROVISÓRIA DE VERIFICAÇÃO DE PODERES)...................................................11 ARTIGO 12.º (SUSPENSÃO DA SESSÃO).....................................................................................................11 ARTIGO 13.º (VERIFICAÇÃO DE PODERES)...............................................................................................12 ARTIGO 14.º (IMPUGNAÇÃO)....................................................................................................................12
CAPITULO II PROCLAMAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA ASSEMBLEIA ELEITA.....................12
ARTIGO 15.º (PROCLAMAÇÃO SOLENE DOS DEPUTADOS)........................................................................12 ARTIGO 16.º (ACTO DE INVESTIDURA E JURAMENTO).............................................................................12 ARTIGO 17.º (DECLARAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL)........................................13 ARTIGO 18.º (ELEIÇÃO DA MESA DEFINITIVA)........................................................................................13 ARTIGO 19.º (CONSTITUIÇÃO DA MESA DEFINITIVA)..............................................................................13
TITULO III DEPUTADOS E GRUPOS PARLAMENTARES............................................................13
CAPITULO I DEPUTADOS....................................................................................................................13
SECÇÃO I MANDATO............................................................................................................................13
ARTIGO 20.º (INÍCIO E TERMO DO MANDATO).........................................................................................13 ARTIGO 21.º (SUSPENSÃO, SUBSTITUIÇÃO E RENUNCIA).........................................................................13 ARTIGO 22.º (PERDA DO MANDATO)........................................................................................................13
SECÇÃO II DIREITOS E DEVERES DOS DEPUTADOS..................................................................14
ARTIGO 23.º (DIREITOS DOS DEPUTADOS)...............................................................................................14 ARTIGO 24.º (DEVERES DOS DEPUTADOS)...............................................................................................15 ARTIGO 25.º (DIREITO A GABINETE DE TRABALHO)................................................................................15 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 61 de 6 de Abril de 2010 Página 1 de 80
ARTIGO 27.º (DENOMINAÇÃO).................................................................................................................15 ARTIGO 28.º (REPRESENTANTE DE PARTIDO OU COLIGAÇÃO DE PARTIDOS)...........................................16 ARTIGO 29.º (GRUPO PARLAMENTAR MISTO).........................................................................................16 ARTIGO 30.º (ORGANIZAÇÃO)..................................................................................................................16 ARTIGO 31.º (PODERES E DIREITOS DOS GRUPOS PARLAMENTARES)......................................................16
TITULO IV ORGANIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL........................................................16
CAPITULO I PRESIDENTE E MESA...................................................................................................17
SECÇÃO I PRESIDENTE........................................................................................................................17
SUBSECCAO I ESTATUTO E ELEIÇÃO.............................................................................................17
ARTIGO 32.º (ESTATUTO).........................................................................................................................17 ARTIGO 33.º (ELEIÇÃO)............................................................................................................................17 ARTIGO 34.º (MANDATO).........................................................................................................................17 ARTIGO 35.º (SUBSTITUIÇÃO)..................................................................................................................17
SUBSECÇÃO II COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE........................................................................18
ARTIGO 36.º (COMPETÊNCIA GENÉRICA).................................................................................................18 ARTIGO 37.º (COMPETÊNCIA QUANTO AOS TRABALHOS DA ASSEMBLEIA NACIONAL)...........................18 ARTIGO 38.º (COMPETÊNCIA QUANTO ÀS REUNIÕES PLENÁRIAS)............................................................19 ARTIGO 39.º (COMPETÊNCIA QUANTO AOS DEPUTADOS)........................................................................20 ARTIGO 40.º (COMPETÊNCIA RELATIVAMENTE A OUTROS ÓRGÃOS).......................................................20 ARTIGO 41.º (REUNIÃO DA CONFERÊNCIA DOS PRESIDENTES DOS GRUPOS PARLAMENTARES).............20
SECÇÃO II MESA....................................................................................................................................21
SUBSECÇÃO I COMPOSIÇÃO E ELEIÇÃO......................................................................................21
ARTIGO 42.º (COMPOSIÇÃO)....................................................................................................................21 ARTIGO 43.º (ELEIÇÃO)............................................................................................................................21 ARTIGO 44.º (MANDATO).........................................................................................................................22
SUBSECÇÃO II COMPETÊNCIA..........................................................................................................22
ARTIGO 45.º (COMPETÊNCIA GERAL DA MESA).........................................................................22 ARTIGO 46.º (COMPETÊNCIA QUANTO ÀS REUNIÕES PLENÁRIAS)............................................................23 ARTIGO 47.º (REUNIÕES E VOTAÇÕES DA MESA)....................................................................................23 ARTIGO 48.º (COMPETÊNCIA DOS VICE-PRESIDENTES)...........................................................................23 ARTIGO 49.º (COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS).....................................................................................23 ARTIGO 50.º (SECRETARIA DA MESA).....................................................................................................23 ARTIGO 51.º (SUBSISTÊNCIA DA MESA)...................................................................................................24
CAPITULO III COMISSÃO PERMANENTE.......................................................................................24
ARTIGO 52.º (DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO)........................................................................................24 ARTIGO 53.º (COMPOSIÇÃO)....................................................................................................................24 ARTIGO 54.º (IMPEDIMENTOS DO PRESIDENTE).......................................................................................24 ARTIGO 55.º (COMPETÊNCIA)...................................................................................................................25
CAPITULO IV COMISSÕES..................................................................................................................25
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ARTIGO 57.º (COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES)..........................................................................................26 ARTIGO 58.º (INDICAÇÃO DOS MEMBROS DAS COMISSÕES).....................................................................26 ARTIGO 59.º (ACTIVIDADES DAS COMISSÕES).........................................................................................26 ARTIGO 60.º (COMPETÊNCIA GERAL).......................................................................................................26 ARTIGO 61.º (QUESTÕES DE FUNCIONAMENTO).......................................................................................27 ARTIGO 62.º (EXERCÍCIO DE FUNÇÕES)...................................................................................................27 ARTIGO 63.º (DIRECÇÃO DAS COMISSÕES)...............................................................................................27 ARTIGO 64.º (RELATÓRIOS, PARECERES E RELATORES)...........................................................................28 ARTIGO 65.º (FORMAS DE DELIBERAÇÃO)...............................................................................................28
SECÇÃO II COMISSÕES DE TRABALHO PERMANENTES..........................................................28
ARTIGO 66.º (DESIGNAÇÃO DAS COMISSÕES)..........................................................................................28 ARTIGO 67.º (ELENCO).............................................................................................................................29 ARTIGO 68.º (COMISSÃO DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E JURÍDICOS)............................................29 ARTIGO 69.º (COMISSÃO DE DEFESA, SEGURANÇA NACIONAL E ORDEM INTERNA)..............................30 ARTIGO 70.º (COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES, COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E COMUNIDADES
ANGOLANAS NO ESTRANGEIRO)..............................................................................................................30
ARTIGO 71.º (COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E PODER LOCAL)........................................31 ARTIGO 72.º (COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS)............................................................................32 ARTIGO 73.º (COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CULTURA, JUVENTUDE, DESPORTO,
ASSUNTOS RELIGIOSOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL).................................................................................32
ARTIGO 74.º (COMISSÃO DE SAÚDE, AMBIENTE, ACÇÃO SOCIAL, EMPREGO, ANTIGOS COMBATENTES,
FAMÍLIA, INFÂNCIA E PROMOÇÃO DA MULHER).....................................................................................33
ARTIGO 75.º (COMISSÃO DE MANDATOS, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR).........................................33 ARTIGO 76.º (COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS, PETIÇÕES, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES DOS
CIDADÃOS)...............................................................................................................................................34
SECÇÃO III COMISSÕES EVENTUAIS..............................................................................................34
ARTIGO 77.º (CONSTITUIÇÃO)..................................................................................................................34 ARTIGO 78.º (COMPETÊNCIA)...................................................................................................................35 ARTIGO 79.º (COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO)..................................................................35
CAPÍTULO V DELEGAÇÕES PARLAMENTARES..........................................................................35
ARTIGO 80.º (TIPOS)................................................................................................................................35 ARTIGO 81.º (CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO).........................................................................................35 ARTIGO 82.º (MANDATO E RELATÓRIO)...................................................................................................36 ARTIGO 83.º (COOPERAÇÃO INTER-PARLAMENTAR)................................................................................36
CAPITULO VI GRUPO DE MULHERES PARLAMENTARES........................................................36
ARTIGO 84.º (DEFINIÇÃO)........................................................................................................................36 ARTIGO 85.º (OBJECTIVOS)......................................................................................................................36 ARTIGO 86.º (DIRECÇÃO).........................................................................................................................36 ARTIGO 87.º (MANDATO).........................................................................................................................37 ARTIGO 88.º (FUNCIONAMENTO).............................................................................................................37
TÍTULO V FUNCIONAMENTO............................................................................................................37
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ARTIGO 90.º (CONVOCAÇÃO FORA DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO)....................................37 ARTIGO 91.º (REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE COMISSÕES).....................................................................37 ARTIGO 92.º (SUSPENSÃO DAS REUNIÕES PLENÁRIAS)............................................................................38 ARTIGO 93.º (TRABALHOS PARLAMENTARES).........................................................................................38 ARTIGO 94.º (DIAS DE TRABALHO)..........................................................................................................38 ARTIGO 95.º (HORÁRIO DE TRABALHO)...................................................................................................38
SECÇÃO I DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS....................................................................39
SUBSECÇÃO I SESSÕES PLENÁRIAS................................................................................................39
ARTIGO 96.º (REGIME).............................................................................................................................39
SUBSECÇÃO II CONVOCAÇÃO E ORDEM DO DIA.......................................................................39
ARTIGO 97.º (CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES).............................................................................................39 ARTIGO 98.º (FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E DAS COMISSÕES).........................................................40 ARTIGO 99.º (QUÓRUM)...........................................................................................................................40 ARTIGO 100.º (FIXAÇÃO DA ORDEM DO DIA)...........................................................................................40 ARTIGO 101.º (ANÚNCIO DA ORDEM DO DIA)..........................................................................................41 ARTIGO 102.º (GARANTIA DE ESTABILIDADE DA ORDEM DO DIA)...........................................................41 ARTIGO 103.º (PRIORIDADE DAS MATÉRIAS A ATENDER NA FIXAÇÃO DA ORDEM DO DIA).....................41 ARTIGO 104.º (PRIORIDADE ABSOLUTA NA FIXAÇÃO DA ORDEM DO DIA)...............................................42 ARTIGO 105.º (PRIORIDADE SOLICITADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA).........................................42 ARTIGO 106.º (DIREITO DOS GRUPOS PARLAMENTARES À FIXAÇÃO DA ORDEM DO DIA).......................42 ARTIGO 107.º (APRECIAÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS)..............................................................................43 ARTIGO 108.º (PRIORIDADE DAS MATÉRIAS)...........................................................................................43
SUBSECÇÃO III REUNIÕES PLENÁRIAS.........................................................................................44
ARTIGO 109.º (DIAS DAS REUNIÕES)........................................................................................................44 ARTIGO 110.º (DA ABERTURA E ENCERRAMENTO)..................................................................................44 ARTIGO 111.º (LUGARES NA SALA DAS REUNIÕES).................................................................................44 ARTIGO 112.º (VERIFICAÇÃO DE PRESENÇAS DOS DEPUTADOS).............................................................44 ARTIGO 113.º (PROIBIÇÃO DA PRESENÇA DE PESSOAS ESTRANHAS).......................................................44 ARTIGO 114.º (CONTINUIDADE DAS REUNIÕES).......................................................................................44 ARTIGO 115.º (INTERRUPÇÃO DA REUNIÃO)............................................................................................44 ARTIGO 116.º (PERÍODOS DAS REUNIÕES)................................................................................................45 ARTIGO 117.º (PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA)................................................................................45 ARTIGO 118.º (EXPEDIENTE E INFORMAÇÃO)..........................................................................................45 ARTIGO 119.º (DECLARAÇÕES POLÍTICAS E OUTRAS INTERVENÇÕES).....................................................46 ARTIGO 120.º (PROLONGAMENTO)...........................................................................................................46 ARTIGO 121.º (APRECIAÇÃO DE RELATÓRIOS, ASSUNTOS DE IMPORTÂNCIA RELEVANTE E DE INTERESSE
GERAL E SECTORIAL)................................................................................................................................46
ARTIGO 122.º (DEBATES DE URGÊNCIA)..................................................................................................47 ARTIGO 123.º (EMISSÃO DE VOTOS)........................................................................................................47 ARTIGO 124.º (PERÍODO DA ORDEM DO DIA)...........................................................................................47 ARTIGO 125.º (CONVITE A INDIVIDUALIDADES)......................................................................................47 ARTIGO 126.º (PERÍODO DE INSCRIÇÃO)..................................................................................................47 ARTIGO 127.º (USO DA PALAVRA PELOS DEPUTADOS)............................................................................47 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 61 de 6 de Abril de 2010 Página 4 de 80
ARTIGO 130.º (FINS DO USO DA PALAVRA)..............................................................................................49 ARTIGO 131.º (USO DA PALAVRA PARA APRESENTAÇÃO DE PROJECTOS OU PROPOSTAS).......................49 ARTIGO 132.º (USO DA PALAVRA NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA)..............................................49 ARTIGO 133.º (USO DA PALAVRA PARA PARTICIPAR NOS DEBATES).......................................................49 ARTIGO 134.º (REQUERIMENTOS)............................................................................................................49 ARTIGO 135.º (RECLAMAÇÃO).................................................................................................................50 ARTIGO 136.º (PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO).......................................................................................50 ARTIGO 137.º (REACÇÃO CONTRA OFENSAS À HONRA OU CONSIDERAÇÃO)...........................................50 ARTIGO 138.º (INTERRUPÇÕES)................................................................................................................50 ARTIGO 139.º (USO DO PONTO DE ORDEM)..............................................................................................51 ARTIGO 140.º (PROTESTOS E CONTRA-PROTESTOS).................................................................................51 ARTIGO 141.º (PROIBIÇÃO DO USO DA PALAVRA NO PERÍODO DA VOTAÇÃO).........................................51 ARTIGO 142.º (DECLARAÇÃO DE VOTO)..................................................................................................51 ARTIGO 143.º (USO DA PALAVRA PELOS MEMBROS DA MESA)...............................................................51 ARTIGO 144.º (MODO DE USAR A PALAVRA)...........................................................................................51 ARTIGO 145.º (ORGANIZAÇÃO DOS DEBATES).........................................................................................52 ARTIGO 146.º (TEMPO DE INTERVENÇÃO)...............................................................................................52 ARTIGO 147.º (USO DA PALAVRA POR OUTRAS PESSOAS).......................................................................52
SECÇÃO II DELIBERAÇÕES E VOTAÇÃO.......................................................................................52
ARTIGO 148.º (DELIBERAÇÕES)...............................................................................................................52 ARTIGO 149.º (MAIORIA).........................................................................................................................52 ARTIGO 150.º (VOTO)..............................................................................................................................53 ARTIGO 151.º (FORMA DAS VOTAÇÕES)...................................................................................................53 ARTIGO 152.º (FIXAÇÃO DA HORA PARA VOTAÇÃO)...............................................................................53 ARTIGO 153.º (VOTAÇÃO SECRETA)........................................................................................................53 ARTIGO 154.º (VOTAÇÃO NOMINAL)........................................................................................................53 ARTIGO 155.º (EMPATE NA VOTAÇÃO)....................................................................................................54
CAPÍTULO II REUNIÕES DAS COMISSÕES.....................................................................................54
ARTIGO 156.º (CONVOCAÇÃO E ORDEM DO DIA).....................................................................................54 ARTIGO 157.º (COLABORAÇÃO OU PRESENÇA DE OUTROS DEPUTADOS)................................................54 ARTIGO 158.º (PARTICIPAÇÃO DOS MINISTROS DE ESTADO E DOS MINISTROS).....................................54 ARTIGO 159.º (PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES)..........................................................................54 ARTIGO 160.º (SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS)......................................................................................55 ARTIGO 161.º (VERIFICAÇÃO)..................................................................................................................55 ARTIGO 162.º (PODERES DAS COMISSÕES)...............................................................................................55 ARTIGO 163.º (AUDIÇÕES PARLAMENTARES)..........................................................................................55 ARTIGO 164.º (COLABORAÇÃO ENTRE COMISSÕES).................................................................................55 ARTIGO 165.º (DEVERES DOS MEMBROS DAS COMISSÕES)......................................................................56 ARTIGO 166.º (REGULAMENTOS DAS COMISSÕES)...................................................................................56 ARTIGO 167.º (CONSTITUIÇÃO DE SUBCOMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO).........................................56 ARTIGO 168.º (ACTOS DAS COMISSÕES DE TRABALHO PERMANENTES).................................................56 ARTIGO 169.º (SUPERINTENDÊNCIA DO PRESIDENTE).............................................................................56 ARTIGO 170.º (ACTAS DAS COMISSÕES)..................................................................................................56 ARTIGO 171.º (RELATÓRIO TRIMESTRAL DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES)..........................................57 ARTIGO 172.º (INSTALAÇÕES E APOIO)....................................................................................................57 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 61 de 6 de Abril de 2010 Página 5 de 80
ARTIGO 174.º (PUBLICIDADE DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES)...............................................................57 ARTIGO 175.º (IMPRENSA).......................................................................................................................57 ARTIGO 176.º (DIÁRIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL)..............................................................................57
TÍTULO VI FORMAS DE PROCESSO.................................................................................................58
CAPÍTULO PROCESSO LEGISLATIVO COMUM...........................................................................58
SECÇÃO I INICIATIVA..........................................................................................................................58
ARTIGO 177.º (PODER DE INICIATIVA LEGISLATIVA)...............................................................................58 ARTIGO 178.º (FORMAS DA INICIATIVA)..................................................................................................58 ARTIGO 179.º (LIMITES)...........................................................................................................................58 ARTIGO 180.º (LIMITES ESPECIAIS DA INICIATIVA)..................................................................................58 ARTIGO 181.º (CANCELAMENTO DA INICIATIVA).....................................................................................58 ARTIGO 182.º (EXERCÍCIO DA INICIATIVA)..............................................................................................58 ARTIGO 183.º (REQUISITOS FORMAIS DA PROPOSTA DE LEI, DO PROJECTO DE LEI E DA PROPOSTA DE
ALTERAÇÃO)............................................................................................................................................59
ARTIGO 184.º (PROCESSO).......................................................................................................................59 ARTIGO 185.º (RECLAMAÇÃO).................................................................................................................59 ARTIGO 186.º (APRESENTAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO)..........................................................................60
SECÇÃO II APRECIAÇÃO EM COMISSÃO......................................................................................60
ARTIGO 187.º (ENVIO DA PROPOSTA DE LEI, DO PROJECTOS DE LEI OU DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO) 60 ARTIGO 188.º (DETERMINAÇÃO DA COMISSÃO COMPETENTE)................................................................60 ARTIGO 189.º (PROPOSTAS DE EMENDAS, SUBSTITUIÇÃO, ADITAMENTO OU ELIMINAÇÃO)....................60 ARTIGO 190.º (ENVIO DE PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL) 60 ARTIGO 191.º (NATUREZA DAS PROPOSTAS)...........................................................................................60 ARTIGO 192.º (PRAZO DE APRECIAÇÃO)..................................................................................................61 ARTIGO 193.º (PROPOSTAS OU PROJECTOS SOBRE MATÉRIA IDÊNTICA)..................................................61 ARTIGO 194.º (TEXTOS DE SUBSTITUIÇÃO)..............................................................................................61 ARTIGO 195.º (DISCUSSÃO PÚBLICA).......................................................................................................61
SECÇÃO III DISCUSSÃO E VOTAÇÃO..............................................................................................61
ARTIGO 196.º (CONHECIMENTO PRÉVIO DOS PROJECTOS DE LEI OU DE RESOLUÇÃO).............................61 ARTIGO 197.º (INÍCIO DO DEBATE)..........................................................................................................62 ARTIGO 198.º (TEMPO DE DEBATE)..........................................................................................................62 ARTIGO 199.º (TERMO DO DEBATE).........................................................................................................62 ARTIGO 200.º (REQUERIMENTO DE BAIXA À COMISSÃO).........................................................................63
SECÇÃO IV DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA GENERALIDADE......................................................63
ARTIGO 201.º (OBJECTO).........................................................................................................................63
SECÇÃO V DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ESPECIALIDADE.......................................................63
ARTIGO 202.º (REGRA GERAL).................................................................................................................63 ARTIGO 203.º (AVOCAÇÃO PELO PLENÁRIO)...........................................................................................63 ARTIGO 204.º (OBJECTO).........................................................................................................................64 ARTIGO 205.º (ORDEM DE VOTAÇÃO)......................................................................................................64 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 61 de 6 de Abril de 2010 Página 6 de 80
ARTIGO 208.º (REDACÇÃO FINAL)...........................................................................................................64 ARTIGO 209.º (RECLAMAÇÕES)...............................................................................................................65 ARTIGO 210.º (TEXTO DEFINITIVO)..........................................................................................................65
SECÇÃO VI PROMULGAÇÃO E SEGUNDA DELIBERAÇÃO.......................................................65
ARTIGO 211.º (SEGUNDA DELIBERAÇÃO).................................................................................................65 ARTIGO 212.º (EFEITOS DA DELIBERAÇÃO).............................................................................................65 ARTIGO 213.º (INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS)..........................................................................66 ARTIGO 214.º (ENVIO PARA PROMULGAÇÃO)..........................................................................................66
CAPITULO II PROCESSOS LEGISLATIVOS ESPECIAIS..............................................................66
SECÇÃO I REVISÃO CONSTITUCIONAL.........................................................................................66
ARTIGO 215.º (INICIATIVA DE REVISÃO)..................................................................................................66 ARTIGO 216.º (PROJECTOS DE REVISÃO)..................................................................................................66 ARTIGO 217.º (REUNIÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL)...........................................................................66 ARTIGO 218.º (EXAME EM COMISSÃO).....................................................................................................66 ARTIGO 219.º (APROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES)......................................................................................67 ARTIGO 220.º (NOVO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO)....................................................................................67 ARTIGO 221.º (PROCEDIMENTOS DE REVISÃO)........................................................................................67
SECÇÃO II PARECER PARA A DECLARAÇÃO DO ESTADO DE GUERRA, DO ESTADO DE SÍTIO OU DO ESTADO DE EMERGÊNCIA.......................................................................................67
SUBSECÇÃO I PARECER DO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL................................67
ARTIGO 222.º (REUNIÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL)...........................................................................67 ARTIGO 223.º (DEBATE)...........................................................................................................................67 ARTIGO 224.º (VOTAÇÃO)........................................................................................................................68 ARTIGO 225.º (FORMA DO PARECER).......................................................................................................68
SUBSECÇÃO II RATIFICAÇÃO DO PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE.....................68
ARTIGO 226.º (CONVOCAÇÃO IMEDIATA DA ASSEMBLEIA).....................................................................68 ARTIGO 227.º (DURAÇÃO DO DEBATE)....................................................................................................68 ARTIGO 228.º (VOTAÇÃO)........................................................................................................................68 ARTIGO 229.º (FORMA)............................................................................................................................68 ARTIGO 230.º (RENOVAÇÃO)...................................................................................................................68
SECÇÃO III APRECIAÇÃO DA APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE GUERRA, DO ESTADO DE SÍTIO OU DO ESTADO DE EMERGÊNCIA........................................................69
ARTIGO 231.º (APRECIAÇÃO DA APLICAÇÃO)..........................................................................................69
SECÇÃO IV AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS...............................................................................69
ARTIGO 232.º (OBJECTO).........................................................................................................................69 ARTIGO 233.º (REGRAS ESPECIAIS)..........................................................................................................69
SECÇÃO V APRECIAÇÃO DOS ACTOS LEGISLATIVOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
......................................................................................................................................................................69 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 61 de 6 de Abril de 2010 Página 7 de 80
ARTIGO 234.º (REQUERIMENTO DE APRECIAÇÃO DOS DECRETOS LEGISLATIVOS PRESIDENCIAIS
AUTORIZADOS).........................................................................................................................................69
ARTIGO 235.º (SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA)...............................................................................................70 ARTIGO 236.º (DISCUSSÃO NA GENERALIDADE)......................................................................................70 ARTIGO 237.º (VOTAÇÃO E FORMA)........................................................................................................70 ARTIGO 238.º (CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA).................................................................................................70 ARTIGO 239.º (REPRISTINAÇÃO)..............................................................................................................70 ARTIGO 240.º (MODIFICAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO PRESIDENCIAL).............................................70 ARTIGO 241.º (REVOGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO PRESIDENCIAL)................................................71
SUBSECÇÃO II APRECIAÇÃO DOS DECRETOS LEGISLATIVOS PRESIDENCIAIS PROVISÓRIOS..........................................................................................................................................71
ARTIGO 242.º (REMESSA).........................................................................................................................71 ARTIGO 243.º (FINALIDADE DA APRECIAÇÃO).........................................................................................71 ARTIGO 244.º (CONVERSÃO EM LEI)........................................................................................................71 ARTIGO 245.º (REJEIÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO PRESIDENCIAL PROVISÓRIO).................................72 ARTIGO 246.º (APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA)................................................................................................72
SECÇÃO VI APROVAÇÃO DE TRATADOS.......................................................................................72
ARTIGO 247.º (INICIATIVA)......................................................................................................................72 ARTIGO 248.º (EXAME EM COMISSÃO).....................................................................................................72 ARTIGO 249.º (DISCUSSÃO E VOTAÇÃO)..................................................................................................72 ARTIGO 250.º (RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO)..........................................................................................72
SECÇÃO VII PROCESSO DE APRECIAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO E DAS CONTAS PÚBLICAS................................................................................................................................72
SUBSECÇÃO I ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.......................................................................72
ARTIGO 251.º (ENTRADA DAS PROPOSTAS DE LEI)..................................................................................72 ARTIGO 252.º (CONHECIMENTO)..............................................................................................................73 ARTIGO 253.º (DEBATE NA GENERALIDADE)...........................................................................................73 ARTIGO 254.º (VOTAÇÃO NA GENERALIDADE)........................................................................................73 ARTIGO 255.º (DEBATE E VOTAÇÃO NA ESPECIALIDADE)........................................................................73 ARTIGO 256.º (PROPOSTAS).....................................................................................................................74 ARTIGO 257.º (PARECERES DAS COMISSÕES)...........................................................................................74 ARTIGO 258.º (AGENDAMENTO)..............................................................................................................74 ARTIGO 259.º (VOTAÇÃO FINAL GLOBAL)...............................................................................................74 ARTIGO 260.º (REDACÇÃO FINAL)...........................................................................................................74
SUBSECÇÃO II CONTA GERAL DO ESTADO, RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO E OUTRAS CONTAS PÚBLICAS.......................................74
ARTIGO 261.º (REMESSA À ASSEMBLEIA NACIONAL).............................................................................74 ARTIGO 262.º (PARECER).........................................................................................................................74 ARTIGO 263.º (APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO PELO PLENÁRIO).................................................................75 ARTIGO 264.º (CONTAS DE OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS)....................................................................75
TÍTULO VII INTERPELAÇÕES............................................................................................................75
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 61 de 6 de Abril de 2010 Página 8 de 80
ARTIGO 267.º (ORDEM DAS INTERVENÇÕES)...........................................................................................75
TITULO VIII INQUÉRITOS PARLAMENTARES.............................................................................76
ARTIGO 268.º (OBJECTO).........................................................................................................................76 ARTIGO 269.º (INICIATIVA)......................................................................................................................76 ARTIGO 270.º (PODERES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO).........................................76 ARTIGO 271.º (REALIZAÇÃO DE INQUÉRITO)...........................................................................................76 ARTIGO 272.º (APRECIAÇÃO DO INQUÉRITO PARLAMENTAR)..................................................................76
TITULO IX RELATÓRIOS DO PROVEDOR DE JUSTIÇA E DAS DEMAIS ENTIDADES.......76
CAPITULO I RELATÓRIO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA.............................................................76
ARTIGO 273.º (RELATÓRIO ANUAL).........................................................................................................76 ARTIGO 274.º (APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO).........................................................................................77 ARTIGO 275.º (RECOMENDAÇÕES)...........................................................................................................77
CAPITULO II RELATÓRIOS DE OUTRAS ENTIDADES................................................................77
ARTIGO 276.º (RELATÓRIOS DE OUTRAS ENTIDADES).............................................................................77
TITULO X PROCESSOS RELATIVOS A OUTROS ÓRGÃOS.........................................................77
CAPITULO I PROCESSOS RELATIVOS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA............................77
SECÇÃO I RENÚNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA...........................................................77
ARTIGO 277.º (REUNIÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL)...........................................................................77
SECÇÃO II ACUSAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR CRIMES PREVISTOS PELA CONSTITUIÇÃO...........................................................................................................................77
ARTIGO 278.º (REUNIÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL)...........................................................................77 ARTIGO 279.º (CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL)........................................................................78 ARTIGO 280.º (DISCUSSÃO E VOTAÇÃO)..................................................................................................78
CAPÍTULO II DESIGNAÇÃO DE TITULARES DE CARGOS EXTERIORES À ASSEMBLEIA NACIONAL................................................................................................................................................78
ARTIGO 281.º (ELEIÇÃO)..........................................................................................................................78 ARTIGO 282.º (APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS)...............................................................................78 ARTIGO 283.º (SUFRÁGIO).......................................................................................................................78 ARTIGO 284.º (SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL)...............................................................78 ARTIGO 285.º (REABERTURA DO PROCESSO)...........................................................................................78
TITULO XI PROCESSO DE URGÊNCIA.............................................................................................79
ARTIGO 286.º (OBJECTO).........................................................................................................................79 ARTIGO 287.º (DELIBERAÇÃO DA URGÊNCIA)..........................................................................................79 ARTIGO 288.º (PARECER DA COMISSÃO).................................................................................................79 ARTIGO 289.º (REGRA SUPLETIVA)..........................................................................................................79
TITULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS.....................................................................................................79
ARTIGO 290.º (DÚVIDAS E OMISSÕES).....................................................................................................79 ARTIGO 291.º (REVOGAÇÃO)...................................................................................................................79 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 61 de 6 de Abril de 2010 Página 9 de 80
A entrada em vigor da Constituição da República de Angola veio introduzir profundas alterações ao regime funcional da Assembleia Nacional, especialmente no que respeita ao seu relacionamento com o Poder Executivo e o poder judicial. Convindo reformular o regime de funcionamento da Assembleia Nacional com vista ao seu aperfeiçoamento, maior eficiência e funcionalidade dos seus órgãos internos. Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea a) do artigo 160.º e da alínea b) do artigo 161.º, ambos da Constituição da República de Angola, a Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, a seguinte:
LEI ORGÂNICA DO FUNCIONAMENTO E DO PROCESSO LEGISLATIVO) DA ASSEMBLEIA NACIONAL
TITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPITULO I OBJECTO E AMBITO
Artigo 1.º (Objecto)
A presente lei tem por objecto regimentar o funcionamento e o processo legislativo da Assembleia Nacional e de todos os seus órgãos internos.
Artigo 2.º (Âmbito)
A presente lei tem por âmbito regimentar o funcionamento dos órgãos internos da Assembleia Nacional, o relacionamento desta com o Poder Executivo, o poder judicial e demais pessoas colectivas públicas ou privadas.
CAPITULO II ASSEMBLEIA NACIONAL
Artigo 3.º (Definição)
A Assembleia Nacional é a assembleia representativa de todos os angolanos e exprime a vontade soberana do povo angolano.
Artigo 4.º (Sede da Assembleia Nacional)
A Assembleia Nacional tem a sua sede na capital da República de Angola, podendo, por razões ponderosas, os seus trabalhos decorrerem noutro local do território nacional.
Artigo 5.º (Composição e duração do mandato)
A Assembleia Nacional é composta por Deputados eleitos por sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, um mandato de cinco anos, nos termos previstos pela Constituição e por lei.
Artigo 6.º (Início e termo do mandato)
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 61 de 6 de Abril de 2010 Página 10 de 80 para a legislatura seguinte.
Artigo 7.º (Línguas de trabalho)
- A língua oficial de trabalho é o português.
- No caso de o Deputado não ter o domínio da língua oficial, pode expressar-se em língua nacional.
- Para efeitos do disposto no número anterior, os serviços competentes da Assembleia Nacional devem providenciar a interpretação e tradução simultânea das referidas intervenções, para a língua oficial.
TITULO II SESSÃO CONSTITUTIVA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
CAPITULO I PROCEDIMENTO DA SESSÃO CONSTITUTIVA
Artigo 8.º (Data da sessão)
- A Assembleia Nacional reúne-se para a abertura da legislatura, até ao 15.º dia subsequente à publicação dos resultados eleitorais no Diário da República.
- Para efeitos do disposto no número anterior, até ao oitavo dia anterior à data prevista para a reunião, a Mesa cessante da Assembleia Nacional dá conhecimento do facto aos Deputados eleitos, fornecendo-lhes a legislação parlamentar básica e os elementos de informação necessários à sua efectiva participação na Assembleia Nacional.
Artigo 9.º (Presidência da sessão constitutiva)
- Assume a direcção dos trabalhos o Presidente cessante e na sua ausência, o Vice-Presidente que se lhe seguir, na ordem com que tiver sido eleito.
- Na ausência deste ou de outro Vice-Presidente, a presidência é ocupada pelo Deputado eleito mais idoso.
Artigo 10.º (Mesa Provisória)
Aberta a sessão, o Presidente convida, de entre os Deputados eleitos, o mais jovem e o mais idoso, presentes na sala, para integrarem a Mesa Provisória que vai dirigir os trabalhos até à eleição definitiva do Presidente e dos demais membros da Mesa da Assembleia Nacional.
Artigo 11.º (Comissão Provisória de Verificação de Poderes)
- Constituída a Mesa Provisória, procede-se à eleição de uma Comissão Provisória de Verificação de Poderes, para o acto de investidura, integrada proporcionalmente por representantes dos partidos ou coligação de partidos com assento parlamentar, votados nas eleições legislativas acabadas de realizar.
- A Comissão Provisória de Verificação de Poderes é constituída por um mínimo de cinco e um máximo de 15 Deputados e a sua composição deve corresponder a relação de votos dos partidos representados na Assembleia Nacional.
Artigo 12.º (Suspensão da sessão)
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 61 de 6 de Abril de 2010 Página 11 de 80
- entregando-os, de seguida, aquela comissão para análise e parecer.
- Feita a entrega, o Presidente suspende a sessão pelo tempo necessário à análise dos processos e elaboração do parecer.
Artigo 13.º (Verificação de poderes)
A análise a que se refere o n.º 2 do artigo anterior consiste na apreciação da elegibilidade dos Deputados cujo mandato seja susceptível de impugnação por facto que tenha sido objecto de decisão judicial com trânsito em julgado ou por qualquer motivo de impedimento previsto na Constituição e na lei.
Artigo 14.º (Impugnação)
- Qualquer Deputado pode exercer o direito de impugnação de mandato até ao encerramento da discussão do parecer da Comissão provisória de Verificação de Poderes.
- O Deputado, cujo mandato venha a ser impugnado, tem o direito de defesa perante a Comissão Provisória de Verificação de Poderes ou, após a dissolução desta, perante a Comissão Permanente de Trabalhos a que for atribuída esta competência, ou ainda perante o Plenário e exerce as suas funções até à deliberação definitiva, que deve ser tomada pelo Plenário, por votação secreta.
- O prazo para instrução do processo, no caso de ter havido impugnação, não pode exceder a 30 dias, improrrogáveis.
- O Deputado, cujo mandato tenha sido impugnado, tem direito a dispor de um prazo de 20 dias para apresentar a defesa a que se refere o n.º 2 do presente artigo.
CAPITULO II PROCLAMAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA ASSEMBLEIA ELEITA
Artigo 15.º (Proclamação solene dos Deputados)
Apresentado o relatório da Comissão provisória de Verificação de Poderes ao Plenário e sendo aprovado por este, o Presidente da Mesa Provisória proclama Deputados os eleitos, cujos mandatos forem considerados válidos e da conhecimento a Assembleia Nacional de eventuais reclamações ou recursos existentes, com indicação dos Deputados abrangidos.
Artigo 16.º (Acto de investidura e juramento)
- Após a proclamação, todos os Deputados prestam juramento, o qual constitui a sua investidura.
- Os Deputados prestam juramento solene, de pé e em voz alta, perante o Presidente da Assembleia Nacional cessante, ou na ausência deste, perante o substituto previsto no artigo 9.º da presente lei, nos seguintes termos:
- a)- Juro, por minha honra, cumprir a Constituição e as demais leis da Republica de Angola;
- b)- Juro defender a unidade da Nação, a integridade territorial da Pátria, promover e consolidar a paz, a democracia e o progresso social. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 61 de 6 de Abril de 2010 Página 12 de 80 presentes.
- Os Deputados substitutos, chamados à efectividade de funções, prestam o juramento solene previsto no n.º 2 deste artigo no início da primeira reunião em que estejam presentes.