Lei n.º 12/10 de 09 de julho
- Diploma: Lei n.º 12/10 de 09 de julho
- Entidade Legisladora: Assembleia Nacional
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 128 de 9 de Julho de 2010 (Pág. 1327)
vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo. — Revoga toda a legislação que contrarie a presente lei. Índice
LEI DO COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO.............................................................................................................3
CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................3
Artigo 1.º (Objecto)......................................................................................................................3
Artigo 2.º (Definições)..................................................................................................................3
Artigo 3.º (Âmbito de aplicação)..................................................................................................3 CAPÍTULO II Obrigações das Entidades Sujeitas...................................................................4
Artigo 4.º (Obrigações).................................................................................................................4
Artigo 5.º (Obrigação de identificação)........................................................................................4
Artigo 6.º (Momento da verificação da identidade)....................................................................5
Artigo 7.º (Obrigação de diligência).............................................................................................5
Artigo 8.º (Adequação ao grau de risco)......................................................................................5
Artigo 9.º (Obrigação de diligência simplificada).........................................................................5
Artigo 10.º (Obrigação de diligência reforçada)...........................................................................6
Artigo 11.º (Obrigação de recusa)................................................................................................6
Artigo 12.º (Fundamentos da suspeita).......................................................................................7
Artigo 13.º (Obrigação de conservação)......................................................................................7
Artigo 14.º (Obrigação de comunicação).....................................................................................7
Artigo 15.º (Obrigação de abstenção)..........................................................................................7
Artigo 16.º (Obrigação de cooperação)........................................................................................7
Artigo 17.º (Obrigação de sigilo)..................................................................................................7
Artigo 19.º (Obrigação de controlo).............................................................................................8
Artigo 21.º (Obrigações das entidades financeiras).....................................................................8
Artigo 22.º (Execução de obrigações por terceiros)....................................................................8
Artigo 23.º (Obrigação específica de diligência reforçada)..........................................................8
Artigo 24.º (Obrigação específica de comunicação)....................................................................9
Artigo 25.º (Obrigação específica de colaboração)......................................................................9
Artigo 26.º (Sucursais e filiais em países terceiros).....................................................................9
Artigo 27.º (Bancos de fachada)...................................................................................................9 CAPÍTULO IV Obrigações Específicas das Entidades não Financeiras....................................9
Artigo 28.º (Obrigações das entidades não financeiras)............................................................10
Artigo 29.º (Profissionais liberais)..............................................................................................10
Artigo 30.º (Concessionários de exploração de jogo em casinos).............................................10
Artigo 32.º (Autoridades)...........................................................................................................11
Artigo 33.º (Competências)........................................................................................................11 Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 128 de 9 de Julho de 2010 Página 1 de 19
Artigo 38.º (Recolha, manutenção e publicação de dados estatísticos)....................................11 CAPÍTULO VII Regime Sancionatório..................................................................................12
Artigo 39.º (Aplicação no espaço)..............................................................................................12
Artigo 40.º (Responsabilidade)...................................................................................................12
Artigo 41.º (Negligência)............................................................................................................12
Artigo 42.º (Cumprimento do dever omitido)............................................................................12
Artigo 43.º (Prescrição)..............................................................................................................12
Artigo 44.º (Destino das multas)................................................................................................13
Artigo 45.º (Responsabilidade pelo pagamento das multas).....................................................13
Artigo 46.º (Contravenções).......................................................................................................13