Decreto Presidencial n.º 77/17 de 20 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 77/17 de 20 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 63 de 20 de Abril de 2017 (Pág. 1391)
Assunto
Aprova a Estratégia de Implementação do Sistema de Pagamentos Móveis de Angola, abreviadamente designado por SPMA. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o crescimento da base de utilizadores de pagamentos móveis nos mercados financeiros permite alargar o número de cidadãos bancarizados, impulsionando deste modo a inclusão financeira, e diminuindo as assimetrias ainda existentes na oferta dos serviços financeiros: Tendo em conta que o recurso às tecnologias de informação e comunicação deve servir como ferramenta para facilitar o acesso aos serviços financeiros, possibilitando aos cidadãos a realização de depósitos, levantamentos ou transferências e ainda pagamentos de produtos e serviços: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a Estratégia de Implementação do Sistema de Pagamentos Móveis de Angola, abreviadamente designado por SPMA, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Regulamentação)
O Banco Nacional de Angola e o Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação são os órgãos responsáveis pela elaboração dos regulamentos necessários à implementação da presente Estratégia, bem como por assegurar a sua adequada execução, em conformidade com a lei.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.