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Decreto Presidencial n.º 77/17 de 20 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 77/17 de 20 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 63 de 20 de Abril de 2017 (Pág. 1391)

Assunto

Aprova a Estratégia de Implementação do Sistema de Pagamentos Móveis de Angola, abreviadamente designado por SPMA. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o crescimento da base de utilizadores de pagamentos móveis nos mercados financeiros permite alargar o número de cidadãos bancarizados, impulsionando deste modo a inclusão financeira, e diminuindo as assimetrias ainda existentes na oferta dos serviços financeiros: Tendo em conta que o recurso às tecnologias de informação e comunicação deve servir como ferramenta para facilitar o acesso aos serviços financeiros, possibilitando aos cidadãos a realização de depósitos, levantamentos ou transferências e ainda pagamentos de produtos e serviços: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a Estratégia de Implementação do Sistema de Pagamentos Móveis de Angola, abreviadamente designado por SPMA, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Regulamentação)

O Banco Nacional de Angola e o Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação são os órgãos responsáveis pela elaboração dos regulamentos necessários à implementação da presente Estratégia, bem como por assegurar a sua adequada execução, em conformidade com a lei.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2017.

  • Publique-se. Luanda, aos 20 de Abril de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE PAGAMENTOS MÓVEIS DE ANGOLA

1. INTRODUÇÃO

A Estratégia de Implementação do Sistema de Pagamentos Móveis de Angola, abreviadamente designado por «EISPMA», descreve um conjunto de acções, medidas, directrizes e planos, visando o alcance dos objectivos e metas estabelecidos na Lei n.º 5/05, de 29 de Julho, do Sistema de Pagamentos. O Sistema de Pagamentos Móveis é uma plataforma tecnológica que, com o suporte aos serviços de telecomunicações e tecnologias de informação, permite a realização de transacções financeiras. Com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento que as TIC têm verificado em África e, fundamentalmente, a nível mundial, bem como impulsionar um mecanismo de inclusão financeira a presente Estratégia, introduz no Ordenamento Jurídico Angolano uma forma diferente de realizar as transacções comerciais, em que será operacionalizado no quadro de um processo devidamente formalizado, um método mais eficaz, moderno e funcional de pagamentos e, consequentemente, dos serviços financeiros a nível nacional. É portanto, uma inovação tecnológica com potencial para incrementar os actuais meios do ecossistema de pagamentos electrónicos tradicionais existentes em Angola.

2. EIXOS DE LIGAÇÃO ESTRATÉGICOS

A EISPMA tem nos principais instrumentos de políticas do Governo Angolano as bases de sustentação das suas premissas, harmonizando-as com as estratégias a nível nacional e internacional, que servem de suporte à sua implementação. Os eixos de alinhamento estratégicos estão descritos abaixo: Alinhamento o Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017 (PND); Alinhamento com a Estratégia de Inclusão Financeira. Passamos a descrever em pormenor, o alinhamento do EISPMA com as estratégias em questão: 2.1. Alinhamento com o PND 2013-2017 O PND prevê uma série de acções a serem tomadas no âmbito do desenvolvimento sustentável do País. O EISPMA está alinhado com o PND em algumas de suas principais metas preponderantes, a saber:

  • a)- Inserção da juventude na vida activa;
  • b)- Desenvolvimento do sector privado;
  • c)- Garantia dos pressupostos básicos necessários ao desenvolvimento;
  • d)- Melhoria da qualidade de vida;
  • e)- Inserção competitiva de Angola no contexto internacional. 2.2. Alinhamento com a Estratégia de Inclusão Financeira O Sector Financeiro é uma peça chave na engrenagem do desenvolvimento da economia e na prosperidade das comunidades. Este Sector deve assumir como seu, o propósito de responder as necessidades financeiras das populações, disponibilizando um leque diversificado de produtos e serviços. O acesso de todos a esta oferta é um elemento fundamental para o crescimento e a estabilidade económica. Assim torna-se relevante promover soluções que permitam ultrapassar as barreiras que, de forma natural e sistemática, tendem a excluir parte da população, nomeadamente as camadas populacionais mais pobres (Programas de Inclusão Financeira). O crescimento da economia angolana tem promovido o desenvolvimento e a consolidação do seu sistema financeiro. Esta consolidação verifica-se não só pelo lado da oferta, pelo aumento do número de instituições financeiras e agências e diversificação de produtos e serviços, mas também pelo lado da procura com o aumento progressivo do acesso e utilização por parte das diferentes camadas da população. Todavia, apesar de se registar uma evolução do número de agências a nível nacional, os índices de inclusão são ainda inferiores aos registados noutras economias emergentes como a Africa do Sul e o Brasil havendo por isso espaço para continuar a desenvolver o processo de inclusão. O BNA, em parceria com outras instituições públicas e privadas, tem vindo a desenvolver um conjunto de iniciativas que visam acelerar o processo de inclusão financeira. Estas iniciativas assentam em quatro áreas de actuação:
  • a)- Canais de distribuição;
  • b)- Oferta de produtos financeiros;
  • c)- Educação financeira;
  • d)- Credibilização do sistema financeiro. O lançamento de novos produtos financeiros direccionados para a população de baixo rendimento, Bankita e Bankita a Crescer é um resultado concreto do desenvolvimento destas medidas. A temática da inclusão financeira é transversal a vários países, contudo não existe uma solução padrão. As estratégias e metodologias a adoptar deverão ter em conta as características económicas, culturais, geográficas e demográficas de cada País. Assim sendo, a EISPMA apresenta-se como um instrumento viável para a inclusão financeira.

3. OS BENEFÍCIOS E DESAFIOS DA INCLUSÃO FINANCEIRA

Um sistema financeiro inclusivo é um instrumento relevante para o desenvolvimento da nossa economia, pois facilita a alocação eficiente dos recursos financeiros para a população, contribui na redução dos custos do capital, bem como na melhoria significativa da gestão corrente das finanças, garantindo maior segurança às operações que nele se realizam. Os estudos demonstram que a inclusão financeira promove a participação, o acesso e a utilização de produtos e serviços no sistema financeiro, podendo impulsionar a criação de empregos, aumentar os investimentos e auxiliar directamente a população mais carenciada a gerir o risco e absorver choques financeiros. Os Estudos revelam ainda que existe uma correlação positiva entre o processo de inclusão financeira da população e a evolução do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

  • Constata-se nos dias de hoje que as despesas mensais dos cidadãos, tais como água, electricidade, matrículas escolares, telefone, dentre outras, sejam pagas por meio de cheques, serviços de correios, transferências bancárias, ou ainda através do homebanking. Portanto, a implementação do SPM não será em princípio uma tarefa tão árdua, uma vez que já faz parte da vida das populações o recurso às TIC, para efectuar transacções financeiras. Por outro lado, o facto de uma parte significativa da população não ter ainda acesso aos serviços financeiros, impõe ao Governo um enorme desafio. A inclusão financeira é um processo que apresenta grandes benefícios para todas as camadas da população, pois irá permitir dentre outros benefícios a criação de um mercado concorrencial mais justo, transparente e eficiente. A inclusão financeira tem-se expandido mais rapidamente com o suporte das TIC, com destaque para a Africa Subsariana, especialmente com a introdução das contas financeiras móveis (Moeda Electrónica) que estão a transformar o modo como são feitos os pagamentos domésticos. Actualmente, na região da África Subsariana apenas cerca de 34% dos adultos tem conta bancária. Nesta conformidade, os serviços de telefonia móvel podem servir como vector através do qual se pode melhorar o acesso aos serviços financeiros, não apenas devido a quantidade de pessoas com acesso aos serviços de telefonia móvel, mas também pelo facto desses serviços estarem disponíveis na grande maioria dos municípios do País, incluindo aqueles que ainda não estão cobertos por serviços bancários.

4. VISÃO E OBJECTIVOS

A EISPMA representa um projecto estratégico que se insere no Plano Nacional de Desenvolvimento, visando os seguintes objectivos:

  • i. Promover o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação;
  • ii. Promover o desenvolvimento humano;
  • iii. Melhorar a qualidade de vida das populações e combater a pobreza. A Implementação do Sistema de Pagamento Móvel na República de Angola é suportada pelas seguintes premissas:
  • a)- Massificar o processo de inclusão financeira da população não bancarizada, mormente aquela de menores rendimentos onde a taxa de penetração bancária ainda é muito baixa, permitindo o acesso aos serviços financeiros e as formas simplificadas para a realização de transacções a menor custo com o uso do telemóvel;
  • b)- Dotar o Sistema de Pagamentos de Angola de mais um canal de pagamentos e com baixo custo de transacção, seguro, rápido, eficaz e moderno;
  • c)- Inserir a República de Angola no mapa de países africanos onde o funcionamento dos pagamentos móveis, vulgarmente conhecido como «Mobile Money» é uma realidade (os dados do Banco Mundial confirmam que 12% da população adulta da região da Africa Subsariana tem conta bancária móvel, sendo que, 48% desta população enviam e recebem remessas domésticas);
  • d)- Potenciar a introdução e o funcionamento dos fluxos financeiros através da moeda electrónica;
  • e)- Perspectivar a possibilidade para a interligação e a realização de transacções de remessas entre os cidadãos dos países da SADC, por meio da moeda electrónica; Recordamos que Angola apresenta indicadores que justificam e favorecem a exploração das oportunidades para a implementação dos pagamentos móveis. A população é superior a 25 Milhões, sendo que a população adulta é inferior à metade: O nível de bancarização estima-se atingir um terço (1/3) dessa população e possui cerca de 14 Milhões de utilizadores de telemóveis. A implementação desse projecto poderá constituir ainda vantagens para a gestão e implementação das políticas públicas, a saber: (i) na supressão dos constrangimentos ligados à mobilidade urbana, devido à grande extensão territorial do País, à ausência de serviços bancários nas zonas mais recônditas (mais de 37% da população reside em zonas rurais, de acordo com os dados do Censo 2014): (ii) captação e controlo dos (novos) fluxos realizados através do sistema financeiro; (iii) potenciação para redução dos custos com a impressão do papel-moeda: (iv) melhorar o ambiente o ambiente de negócios em Angola.

5. ENQUADRAMENTO

5.1. Contexto Actual Actualmente o uso de serviços financeiros em África continua a ser fundamental para o crescimento económico das sociedades. Porém, o baixo nível de inclusão financeira tem sido um obstáculo para muitas empresas, comerciantes e órgãos públicos que não conseguem oferecer soluções para pagamentos e facturação dos seus bens e serviços. Na Europa existe uma alta taxa de serviços bancários e de pagamento online efectuadas por um computador ou smartphone. Em África o contexto é completamente diferente devido à baixa taxa de penetração bancária, bem como ao alto custo dos serviços bancários em zonas remotas e ao respectivo retorno do investimento que não é garantido, o que representa um grande desafio por partes dos governos africanos, com vista a alavancar o crescimento económico do Continente. Por outro lado, o aumento exponencial do uso de telemóveis por parte dos cidadãos em África, em que o seu acesso pode ser feito a baixo custo para o maior número de pessoas permite criar uma janela de oportunidade aos governos para acolher um novo modo de pagamento com recurso aos telemóveis de forma a potenciar o crescimento económico através de um maior uso dos serviços financeiros.

6. TENDÊNCIAS REGIONAIS

O serviço de pagamento móvel «Mobile Money» tornou-se uma necessidade em África. Hoje as contas bancárias móveis são mais usadas do que as contas bancárias tradicionais pelas pessoas. O «dinheiro móvel» está a mudar os hábitos das populações africanas e de acordo com as previsões o futuro do «Mobile Money» é mais brilhante do que nos outros continentes. A internet, os smartphones e a baixa taxa de penetração bancária estão na base do surgimento do «Mobile Money» em África. Poucos africanos têm acesso ao cartão bancário e os serviços bancários remotos não são populares. Nos últimos anos o fenómeno do pagamento, levantamento e envio de dinheiro pelo telemóvel tem estado em expansão na maioria dos países africanos. Em serviços de dinheiro móvel inovador em África, o primeiro e mais famoso é o M-Pesa queniano pertencente à operadora Safaricom (uma subsidiaria da britânica Vodafone). Desde então, Orange, MTNA, Airtel, Zain e muitos outros seguiram o exemplo. Se o serviço continua a convencer e mostrar interesse é porque ele tem combinado simplicidade, acessibilidade e baixo custo. No Congo, por exemplo o «Mobile Money» tem sucesso desde 2013 com operadoras de telefonia móvel tais como a MTN e Airtel. Na Costa do Marfim o envolvimento dos líderes em telefonia móvel tem permitido o crescimento do número de assinantes em Mobile Banking e a uma rede de mais de 2000 postos de venda em todo o País. Tanzânia, Uganda, Quénia, África do Sul, Ruanda são países em que o «Mobile Money» tem sido um caso de sucesso.

  • Note-se ainda que relativamente aos sistemas de pagamentos de países em vias de desenvolvimento, onde se insere a realidade angolana, os casos de sucesso estão também sobretudo relacionados com a substituição de sistemas de remessas de valores ineficientes (porque apresentam-se caros e de maior risco para os utilizadores) e a substituição do numerário no pagamento de prestações sociais e salários.

7. OPORTUNIDADES E METAS A ALCANÇAR

A EISPMA trará grandes oportunidades aos jovens e às gerações vindouras, tendo em conta que a sua operacionalidade dependerá fundamentalmente deste estrato da população que actualmente é considerada como estando mais aberta ao dinâmico e intenso desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação. A EISPMA visa alcançar as seguintes metas:

  • a)- Gerar postos de emprego: Com a execução da EISPMA prevê-se a geração de cerca de 500 postos de trabalho directos, através das operadoras que vão requerer a contratação de pessoal que opere directamente nas operações de pagamento com suporte a telefonia móvel. A sua implementação vai gerar ainda mais de 2000 postos de trabalho indirectos que irão complementar a actividade desenvolvida pelo pessoal envolvido neste segmento de mercado. Como consequência, o aumento dos postos de trabalho vai contribuir para a promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento do sector privado nacional e empresarial angolano, premissa fundamental para a viabilidade do processo de diversificação da economia nacional.
  • b)- Gerar rendimentos: A EISPMA trará rendimentos não só ao Estado através do pagamento de contrapartidas pelos serviços prestados, como também às populações na medida em que que facilitará o recebimento de salários, a realização de transacções comerciais e demais benefícios em todo o País. 7.1. Inclusão Financeira O crescimento da economia angolana muito dependerá do desenvolvimento e a consolidação do sistema financeiro angolano, o que implica a necessidade de incluir grande parte da população, nomeadamente as camadas populacionais mais pobres no acesso e uso dos serviços financeiros. A EISPMA, enquanto instrumento de desenvolvimento sócio-económico, constituir-se-á numa porta de entrada para a bancarização e promoção da inclusão financeira. O investimento na educação e literacia financeira da população irá permitir a médio prazo um retorno significativo para o sistema bancário, superior ao retorno obtido com uma estratégia mais imediata de promoção de abertura de contas bancárias, na medida em que permite à população entender o valor acrescentado dos serviços financeiros e por sua vez estimular a procura destes serviços, reforçando a confiança no sistema bancário e acelerando a formalização de mecanismos de poupança e financiamento que actualmente existem à margem do sistema bancário. Esse esforço na inclusão e na literacia financeira permite ainda aos bancos a obtenção de maiores níveis de rentabilidade, pois impacta de forma mais profunda os comportamentos financeiros da população. Assim sendo, o enquadramento conceptual do impacto da EISPMA dentro do sistema financeiro Angolano pode ser visto da seguinte forma: Dentro do universo global de população, bancarizados (A) e não bancarizados (B) e (C), é importante a desagregação entre a população que utiliza serviços formais (B) e a população que utiliza serviços informais (C), pois tal permite a identificação dos eixos da proposta de valor da EISPMA que são mais críticos para cada segmento e a personalização de estratégias de bancarização mais eficazes em função das especificidades de cada segmento.
  • Distinguem-se assim duas forças de bancarização paralelas, com ritmos diferenciados, incidindo sobre universos com necessidades distintas e que no âmbito da EISPMA são em traços largos definidas como:
  1. Providenciar forma de acesso, de baixo custo e simplificada, à franja de população que é informalmente servida (AC) e (ABC) e com acesso dificultado à bancarização (C), alavancando essa relação para promover a literacia financeira, a formalização da economia e a confiança no sistema bancário;
  2. Acelerar a bancarização do universo de utilizadores de serviços da EISPMA (B) e (BC), pela promoção de um serviço que integra perfeitamente com o sistema bancário. A capacidade de entendimento das necessidades de todos os segmentos será um factor chave no desenvolvimento de estratégias de inclusão eficazes e, nomeadamente, no posicionamento abrangente da EISPMA como ferramenta com uma proposta de valor válida para todos os segmentos não bancarizados ou de baixo envolvimento com o sistema bancário.

8. PERSPECTIVA DO SPMA/FACTORES CRÍTICOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO SPMA

Na expressão mais simples da relação de transacção entre pagador e beneficiário de um pagamento móvel os intervenientes poderão ser duas pessoas físicas não-bancarizadas. Se é um desígnio nacional que qualquer angolano passe a ter acesso intuitivo e instantâneo a pagamentos e recebimentos de dinheiro electrónico, a identificação de todos os intervenientes no canal é de vital importância para a transparência e a segurança deste novo sistema financeiro nacional. O potencial de adesão e crescimento da base de utilizadores de pagamentos móveis em mercados bancários emergentes como o de Angola estima-se que será maior nos utilizadores da população não-bancarizada do que nos clientes já bancarizados para quem os pagamentos móveis representarão apenas mais um canal conveniente de relação com comerciantes e com a banca comercial. Sendo uma tendência recente, apenas as próprias experiências de ecossistemas de pagamentos móveis noutros mercados servem de orientação às melhores práticas e decisões de negócio. Com a crescente capacidade técnica dos equipamentos móveis existem uma miríade de tecnologias de captura de dados e dezenas de modelos de negócio possíveis, cabendo a cada entidade promover a estratégia que melhor se adequa a cada mercado-alvo, e cabendo à tutela de cada mercado assegurar o seu estado de prontidão para o futuro na selecção de uma tecnologia que suporte e controle esta complexa nuvem de relações imateriais. O sucesso da implementação de um sistema de pagamentos móveis será um círculo virtuoso: a massa crítica de transacções justificará o interesse de participação dos comerciantes, e com alargada adesão de comerciantes os pagamentos móveis serão cada vez mais úteis e convenientes para os utilizadores. A tecnologia de suporte ao sistema de pagamentos móveis é uma decisão crítica, que deve suportar:

  • a)- Identificação: variadas formas de identificação inequívoca de utilizadores avulsos, mesmo os não bancarizados, pagadores e/ou beneficiários;
  • b)- Controlo: o controlo de fluxos financeiros individuais, quer os instantâneos como os acumulados;
  • c)- Paradigmas: a captura nativa de transacções de pagamentos geradas de acordo com qualquer paradigma técnico de captura e/ou transmissão segura de dados, existente ou futura;
  • d)- Convergência bancária e tributária: identificar e permitir convergir os utilizadores não bancarizados aderentes e mais afluentes para os padrões bankita e/ou da banca comercial, e os comerciantes actualmente informais para contribuintes fiscais;
  • e)- Custos Baixos e Liquidez Instantânea: a elevada disponibilidade de liquidez instantânea no ecossistema, pela compensação imediata e económica em tempo-real de todas as transacções, bem como a retirada livre de numerário em conta corrente junto a um correspondente bancário ou na rede nacional de ATMs, sem utilizar cartão bancário;
  • f)- Interoperabilidade e Integração de Serviços: a interoperabilidade tecnológica entre todos os agentes do Sistema de Pagamentos Móveis de Angola;
  • g)- Elevada Inovação na Customização de Funcionalidades e Serviços: a capacidade para distribuir todas as funcionalidades anteriores a qualquer agente do sistema com um grau de elevada customização adequada à sua estratégia individual de utilização e tarifário preferencial de serviço. Por se tratar de uma actividade no âmbito do Sistema de Pagamentos de Angola e pela utilização do telemóvel na operacionalidade do sistema, as entidades reguladoras do Sector das Comunicações e do Sistema de Pagamentos de Angola, designadamente o Instituto Angolano das Comunicações e o Banco Nacional de Angola têm um papel central na implementação do processo. Deste modo, deverão ser feitos os devidos ajustes à legislação que regula as duas actividades, com vista à criação de quadro jurídico-legal que legitime o exercício da actividade de serviços financeiros que abranja os pagamentos móveis, por parte dos futuros prestadores destes serviços. A implementação do projecto implicará a mobilização de recursos por parte dos prestadores de serviços, sobretudo, na criação das plataformas para a operacionalidade do sistema. No entanto, propõe-se um modelo para a Entidade Integradora que terá a capacidades de intercomunicar e disponibilizar os serviços entre os intervenientes no ecossistema minimizando os investimentos por parte desses prestadores de serviços.

9. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO E PRINCÍPIOS DE ORIENTAÇÃO

O ponto central do Projecto é, obviamente, levar os serviços de pagamentos móveis às zonas mais recônditas do País, permitindo a inclusão financeira dos cidadãos angolanos, o que irá permitir a curto e longo prazos arrecadar as receitas para a sustentabilidade dos custos de operação, cabendo ao Governo suprir na fase inicial com os necessários aportes do OGE. Porém, a realidade é que o mercado consumidor de serviços de pagamentos móveis em Angola existe e está em franca expansão, acompanhando os altos índices de crescimento da economia angolana. Com as referências que o Grupo Técnico de Trabalho obteve na interacção e estudos de referências internacionais com outros exemplos na implementação de serviços desta natureza, urge a necessidade de recomendarmos para o sucesso em território nacional da EISPMA as seguintes acções fundamentais: 9.1. Âmbito O SPM deverá funcionar sempre com a coexistência das entidades das telecomunicações e das tecnologias de informação, do sistema financeiro, e com as instituições financeiras não bancarias. 9.2. Plataforma Cada prestador de serviço poderá ter a sua própria plataforma de SPM, de modo a permitir uma maior autonomia na gestão dos seus activos desde que sujeitos à regulamentação das entidades reguladoras. 9.3. Interoperabilidade As plataformas de SPM devem ser interoperáveis relativamente aos serviços mínimos que estiverem definidos. Para o utilizador de serviços móveis deve ser indiferente a rede de telecomunicações do seu interlocutor, bem como o respectivo prestador de SNPMA. 9.4. Serviços Mínimos (Operações Disponíveis para os Utilizadores)Cada prestador de serviços deve garantir os seguintes serviços mínimos; Cash in/Cash out (entregar/receber numerário); Transferências (P2P, G2P, P2G, B2B, B2P, P2B); Pagamentos de compras em comerciantes aderentes. 9.5. MarcasA prestação da SPM em Angola terá subjacente a coexistência de duas marcas: A denominação do serviço de pagamentos móveis, que será nacional (por exemplo mKwanza): e A marca de cada um dos prestadores de SPM em função da designação da sua sociedade, das ofertas específicas de cada prestador de serviços, ou qualquer outro critério. 9.6. Registo de Utilizadores (KYC) O serviço de pagamentos móveis tem de ter registos próprios dos utilizadores, com procedimentos e regras específicas, garantindo o cumprimento da regulamentação de KYC e

AML/CFT.

9.7. Preços O BNA enquanto órgão regulador deve regular os preços do SPM, de modo a garantir a acessibilidade para os utilizadores e a sustentabilidade para os prestadores de SPM. 9.8. Serviços Os operadores de telecomunicações e de tecnologias de informação são obrigados a fornecer serviços de USSD e SMS dentre outras tecnologias necessárias ao normal funcionamento deste serviço, a todos os prestadores de SPM, em condições equitativas e não discriminatórias e a preços regulados. 9.9. Princípios As relações entre os operadores de telecomunicações e das tecnologias de informação e os prestadores de SPM devem ser pautadas pelos princípios da não discriminação e livre concorrência, o que se traduz no seguinte:

  • a)- Não discriminação - É muito importante que o preço dos serviços seja independente do prestador de serviços da origem/destinatário;
  • b)- Livre concorrência - o preço do SPM pode ser diferente de prestador para prestador de serviço. 9.10. Sistema de Comissionamentos No âmbito da SPM deve existir um sistema de comissionamento que abranja todos os intervenientes no processo, a fim de torná-la mais operacional, dentro dos requisitos estabelecidos. 9.11. Ajustamento da Regulamentação O BNA deve proceder aos ajustamentos necessários na regulamentação sobre prestação de serviços de pagamentos, tendo em consideração as especificidades da EISPMA e as recomendações constantes do presente relatório. O Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação deve analisar a necessidade do ajustamento da legislação vigente no âmbito da EISPMA. 9.12. Moeda Electrónica O BNA regula as contas float, podendo vir a especificar limites para os depósitos do contravalor da moeda electrónica emitida. 9.13. Tecnologia Os serviços mínimos que têm de ser assegurados por cada prestador de SPM devem estar disponíveis para qualquer tipo de telemóvel. A tecnologia utilizada em qualquer momento deve assegurar a confidencialidade, segurança e privacidade em todo o processo SPM. 9.14. Factores Críticos de Sucesso Rede de Agentes Capilar e Acessível - a abrangência da adesão ao SPM é uma função, em grande parte, da capacidade do sistema em garantir uma rede de agentes capilar e sempre presente, facilitando o acesso dos utilizadores aos serviços prestados e consolidando a sua credibilidade; Garantia da Liquidez da Rede de Agentes - Este factor é essencial enquanto forma de assegurar a confiança da população no sistema, assim como sustentar os serviços de depósito e levantamento à disposição dos utilizadores. A sua importância será maior na fase inicial de disponibilização do serviço; Segurança - Este factor é extremamente importante, sem o qual, corre-se o risco de termos uma evolução bastante lenta e com poucos incentivos. 9.15. Orçamento de Implementação Apresenta-se a seguir uma estimativa orçamental para a execução da EISPMA, associada aos indicadores respectivos:

10. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

O cronograma apresenta uma perspectiva optimista para a implementação de uma solução de SPM em Angola em função das características do modelo recomendado. A implementação de um sistema interoperável e universal decorre em pelo menos 20 meses, conforme Anexo I, que é parte integrante do presente documento. A efectivação da solução num período mais curto acarreta diversos riscos que deverão ser mitigados para que não atrasem o processo, entre os quais destacam-se os seguintes:

  • a)- Dificuldades na implementação das plataformas de IT:
  • i). Necessidade de aquisição das plataformas no exterior;
  • ii). Importação de mão-de-obra especializada para a implementação e assistência técnica;
  • iii). Complexidade e consequente morosidade nos processos de integração entre as plataformas dos diversos prestadores, de maneira a garantir a interoperabilidade da solução.
  • b)- Dificuldades no arranque da rede de Agentes:
  • i). Inexistência, no momento de lançamento, de uma rede de Agentes com capacidade financeira e formação necessária para sustentarem o modelo de negócio desejado e dinamizarem a procura e a adesão dos consumidores;
  • ii). Segurança da rede de agentes.

11. INTERVENIENTES DO SISTEMA DE PAGAMENTOS MÓVEIS EM ANGOLA

O SPM é composto por vários intervenientes, que incluem o cliente, prestadores de serviços e órgãos reguladores. Cliente O cliente do SPM é a pessoa/entidade que abre uma conta de moeda electrónica e é identificado como o titular da conta. O cliente tem o controlo dos valores armazenados na sua conta e realiza transacções com o valor armazenado por via de um telemóvel. Prestador de Serviços de Pagamentos Móveis (PSPM) Esta é a entidade que emite moeda electrónica e fornece serviços de Pagamentos Móveis, ficando sujeita ao licenciamento e a regulamentação do Banco Central; Para diferenciar as actividades do prestador de serviço de pagamentos móveis de outros prestadores de serviços financeiros, e para permitir uma regulação eficaz sobre as actividades de moeda electrónica, a maioria dos Estados membros da SADC optou por criar uma entidade especial, autorizada e licenciada pelo Banco Central para emitir moeda electrónica e oferecer serviços de pagamentos móveis; Um PSPM tem uma relação directa com o cliente; Um PSPM está devidamente definido como uma entidade licenciada pelo respectivo Banco Central para fornecer Serviços de Pagamentos Móveis. Agente Entidade contratada pelo prestador de serviços de pagamentos ou pela sociedade operadora de subsistema de pagamentos para disponibilizar serviços aos utilizadores, em representação daqueles. Agentes do SPM são geralmente pontos de serviço formais e informais, onde os clientes podem aceder a serviços de pagamentos móveis, nomeadamente o depósito de dinheiro (cash in), o levantamento ou transferência de dinheiro (cash out) e pagar produtos e serviços. Os agentes não têm uma relação contratual directa com o cliente. Pode-se dizer que o sucesso dos Pagamentos Móveis depende da rede de agentes, para a distribuição e massificação dos serviços, permitindo atingir as zonas mais recônditas. BancoOs Bancos desempenham uma variedade de papéis no SPM: O Banco oferece a estrutura bancária (regulamentada) onde o dinheiro recolhido pelas Sociedades Prestadoras de Serviços de Pagamentos (SPSP) é depositado, em nome dos clientes. Os recursos dos clientes são depositados na «Conta Jumbo» ou «Trust Account»; O Banco não tem uma relação contratual directa com o cliente. O relacionamento directo é entre o cliente e o SPSP; O Banco é um participante directo na compensação e liquidação, concomitantemente, ele compensa e liquida as obrigações dos pagamentos da SPSP; O Banco pode ser um emitente de moeda electrónica, regulamentada como uma SPSP. Órgãos Reguladores Banco Central (BNA): regula as actividades financeiras e é responsável pela estabilidade financeira no País. Regulador das Comunicações (INACOM): regula e emite licenças de telecomunicações para as Operadoras de Redes Móveis (MNO). Reguladora da Integridade Financeira (UIF): reguladora habilitada a adoptar e implementar regulamentos relativos a Combate ao branqueamento de Capitais (AML) e disposições Contra o Financiamento do Terrorismo (CTF) que dizem respeito a requisitos de acompanhamento e supervisão (due diligence) dos clientes. Um dos elementos fundamentais para o sucesso da EISPMA é a existência do que se chamam «empresas integradoras», empresas de TIC que fornecem plataformas tecnológicas para os diferentes fornecedores de serviços e a sua integração com a banca comercial e que, devem ser certificadas pela Entidade Integradora para que possam prestar serviços aos operadores e agentes de SPM. Considerando a necessidade de execução em Angola da EISPMA pelo impacto que o mesmo pode representar no processo de inclusão financeira e da aproximação dos serviços à população, bem como o incremento da utilização dos Serviços de Telefonia Móvel no País. A actividade dos agentes dos SPM deve ser objecto de regulamentação específica, definindo os requisitos para o seu exercício, direitos e responsabilidades dos agentes e dos prestadores de

SPM.

  • Uma pessoa singular ou colectiva não pode ser impedida de actuar como agente retalhista de mais do que um prestador de SPM. E da responsabilidade dos prestadores de serviços o registo dos agentes, devendo as autoridades reguladoras (BNA e INACOM) fiscalizar o processo. Podem prestar Serviços de Pagamentos Móveis, as Instituições Financeiras Bancárias (IFB) e as Sociedades Prestadoras de Serviços de Pagamentos (SPSP), para tal autorizadas. O processo de autorização de SPSP segue o definido pelo BNA no Aviso n.º 5/14, de 1 de Outubro.

12. PROCESSAMENTO DO SPM

Tendo em conta que quer o pagamento tanto móvel como o tradicional, são processos compostos por diversas etapas, pode-se também esboçar o workflow de um pagamento móvel centrado no consumidor/cliente conforme a figura abaixo: É de salientar que na figura acima assume-se que o cliente possui um contrato com um dos possíveis intervenientes no mercado de pagamentos móveis (empresa de telecomunicações e tecnologias de informação, Banco, instituições financeiras não bancárias). Assim sendo, o cliente começa uma relação de serviços de pagamento com as instituições financeiras ou fornecedores de pagamento. Isso inclui a inscrição e activação do dispositivo de pagamento. Solicitação de Pagamento:

  • Assume-se que o cliente terminou o seu processo de compras e tenciona efectuar o pagamento dos produtos. Solicita assim um pagamento através do seu dispositivo a um terceiro (comerciante) e que eventualmente possui um outro dispositivo que comunicará com o dispositivo do seu cliente. Normalmente neste processo, o cliente inclui o valor monetário correspondente aos produtos adquiridos. Poderá, dependentemente da tecnologia, a solicitação de pagamento ser iniciada pelo comerciante e não pelo cliente. Confirmação dos produtos versus valores a pagar: Esta é a etapa em que o cliente confirma o total dos valores monetários à pagar em relação aos produtos que possui em seu «cesto de compras». Autorização de pagamento: uma vez confirmados os valores e os produtos, o cliente através do seu dispositivo móvel, autoriza o pagamento. Isto é, mediante alguns modelos de pagamento, o cliente recebe uma mensagem no seu dispositivo para que o mesmo autorize que seja debitada da sua conta (saldo no telemóvel, conta bancária, conta de telefone pré-pago, etc) o valor correspondente ao da sua compra. Confirmação de pagamento: Apesar de parecer redundante, esta é a etapa em que o cliente após efectuar o pagamento recebe a sua confirmação através do seu provedor de serviços de pagamentos móveis. Normalmente, isso ocorre através de uma mensagem a confirmar que o pagamento foi efectuado com sucesso ou que foi debitada da sua conta o valor «valor da compra». Relatório da actividade realizada: Nesta etapa, o cliente recebe um relatório com os detalhes da sua compra, bem como da quantia paga. Como acontece nos pagamentos tradicionais, após a entrega do dinheiro, o cliente tem direito a uma factura. O relatório neste modelo de pagamento móvel age como uma factura.

13. ENTIDADE INTEGRADORA E DE CÂMARA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

O MTTI e o BNA deverão constituir uma entidade, responsável por garantir a interoperabilidade entre as plataformas dos prestadores de SPM, bem como por assegurar o serviço de compensação financeira decorrente dessa interoperabilidade e, no interesse de promover a Estratégia de Implementação do Sistema de Pagamentos Móveis de Angola, poderá prestar serviços de pagamentos móveis.

14. MODELO DE FINANCIAMENTO

Face aos objectivos que se pretendem alcançar e considerando o actual contexto económico e financeiro, é muito importante que o Executivo assegure o financiamento do Projecto, bem como a facilitação na obtenção de cambiais para aquisição das plataformas tecnológicas ou para exportação de capitais para as sociedades integradoras. O Projecto prevê também a formação de parcerias público-privadas, de forma a permitir a participação da iniciativa privada em alguns projectos estratégicos e que dependem de tais parcerias para seu crescimento.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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