Decreto Presidencial n.º 258/17 de 27 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 258/17 de 27 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 185 de 27 de Outubro de 2017 (Pág. 5337)
Assunto
Aprova o Plano Intercalar contendo as Medidas de Política e Acções para Melhorar a Situação Económica e Social Actual, para o período de Outubro de 2017 a Março de 2018, salvaguardando a estabilidade macroeconómica, o crescimento económico e a geração de emprego, bem como as necessidades prementes da população.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a queda drástica do preço do barril de petróleo, nos mercados internacionais, desde Junho de 2014, gerou na economia nacional a contracção da actividade económica, o aumento expressivo da taxa de inflação, a degradação dos indicadores do Sector Fiscal e a redução significativa das Reservas Internacionais Líquidas (RIL): Considerando, ainda, que a resposta de política governamental a esse choque petrolífero e aos seus efeitos ocorreu em duas ocasiões, através do Decreto Presidencial n.º 56/15, de 5 de Março, que aprova as Medidas para Fazer Face à Situação Económica Actual, e do Decreto Presidencial n.º 40/16, de 24 de Fevereiro, que aprova as Linhas Mestras da Estratégia para a Saída da Crise Derivada da Queda do Preço do Petróleo no Mercado: Havendo necessidade imperiosa do Governo adoptar medidas e acções de política económica, essenciais, coerentes, necessárias e suficientes, para que se alterem positivamente as expectativas dos agentes económicos, se gere a credibilidade e a confiança no novo Governo e, consequentemente, se alcance a estabilidade macroeconómica, se instaure um clima propício ao crescimento económico e à geração de emprego e se mitiguem os problemas sociais mais prementes que o País vive:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Plano Intercalar contendo as Medidas de Política e Acções para Melhorar a Situação Económica e Social Actual, para o período de Outubro de 2017 a Março de 2018, salvaguardando a estabilidade macroeconómica, o crescimento económico e a geração de emprego, bem como as necessidades prementes da população, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Actualização)
O presente Plano pode, mediante autorização do Titular do Poder Executivo, ser actualizado com outras medidas que visem assegurar a sua aplicação com maior eficácia e eficiência.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 10 de Outubro de 2017.
- Publique-se. Luanda, aos [...] de [...] de 2017. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
PLANO INTERCALAR (OUTUBRO 2017 A MARÇO 2018) MEDIDAS DE POLÍTICA E ACÇÕES PARA MELHORAR A SITUAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL ACTUAL
Outubro de 2017 Neste documento são apresentadas algumas medidas e acções de Política Económica, essenciais, coerentes, necessárias e suficientes, a implementar nos meses de Outubro de 2017 a Março de 2018, para que se alterem, positivamente, as expectativas dos agentes económicos, se gerem a credibilidade e a confiança no novo Executivo e, consequentemente, se alcance a estabilidade macroeconómica, se instaure um clima propício ao crescimento económico e à geração de emprego e se mitiguem os problemas sociais mais prementes que o País vive.
I. INTRODUÇÃO
- O presente Documento contém uma proposta das principais medidas e acções de política económica, a implementar nos meses de Outubro de 2017 a Março de 2018, para influenciar as expectativas dos agentes económicos (sector privado e as famílias), em relação ao novo Executivo, alcançar-se a estabilidade macroeconómica e relançar-se o crescimento económico vigoroso.
- A selecção das medidas e acções foi determinada pelas constatações de uma reflexão sobre a situação económica e social actual, pelas prioridades do Programa de Governo do MPLA 2017- 2022 - visto que está ainda em elaboração o PND 2018-2022, e pela sua antecipada correlação com a melhoria dos índices de Activos Humanos e de Vulnerabilidade Económica do nosso País.
- Para além da Introdução, este Documento contém as secções:
- II. Enquadramento:
- III. Diagnóstico da Situação Macroeconómica Recente:
- IV. Principais Medidas e Acções a Implementar no período de Outubro de 2017 a Março de 2018:
- V. Cronograma de Implementação.
- Os Anexos I. Quadro Macroeconómico de Referência 2018, II. Critérios para Graduação da Categoria de PMA, III. Caracterização da Estagflação e Evidência Empírica, IV. Comportamento Padrão da Balança de Pagamentos e V. Glossário de Termos Técnicos contêm informação suplementar e de suporte.
II. ENQUADRAMENTO
- A queda drástica do preço do barril de petróleo, nos mercados internacionais, desde Junho de 2014, de natureza estrutural - excesso de oferta resultante da alteração da matriz energética mundial e da maior eficiência dos processos produtivos do mundo desenvolvido -, gerou na economia nacional, (i), a contracção da actividade económica, (ii), o aumento exponencial das taxas de inflação, (iii), a degradação dos indicadores do sector fiscal, e, (iv), a redução significativa das Reservas Internacionais Líquidas (RIL).
- No âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2013-2017, a resposta de política governamental a esse choque petrolífero negativo e aos seus efeitos ocorreu em duas ocasiões: na primeira, através do Decreto Presidencial n.º 56/15, de 5 de Março, que aprovou as «Medidas para fazer Face à Situação Económica Actual»: na segunda, através do Decreto Presidencial n.º 40/16, de 24 de Fevereiro, que aprovou as «Linhas Mestras da Estratégia para a Saída da Crise Derivada da Queda do Preço do Petróleo no Mercado Internacional».
- As Linhas Mestras preconizavam o início de um «Novo Ciclo de Estabilidade não Dependente do Petróleo», tratando da «Substituição do Petróleo como Fonte Principal de Receita», através da «Expansão Controlada do Défice e do Endividamento para o Relançamento da Economia» e da «Eficiência e Eficácia dos Investimentos Privados».
- O objectivo estratégico da «Estabilidade e Crescimento Económico não Dependente do Petróleo» é, a um só tempo, essencial, actual e consensual, na perspectiva da acção governativa de médio prazo. Dispensa, assim, neste documento, qualquer diagnóstico prospectivo para a sua fundamentação.
- Entretanto, como o sugere a evolução macroeconómica recente, a realização desse objectivo estratégico demanda, como pressuposto fundamental, a estabilidade macroeconómica.
- Assim, para o período de Outubro de 2017 a Março de 2018, devem ser tomadas medidas de política essenciais, coerentes, necessárias e suficientes, que permitam, (i) alcançar a estabilidade macroeconómica, (ii) relançar o crescimento económico e, (iii) mitigar os problemas sociais mais prementes.
- A realização destes últimos objectivos, de curto prazo, tem, como importante catalisador, a continuação dos esforços de reabilitação e construção das principais infra-estruturas económicas e sociais (para melhorar o sistema de ensino, reforçar o sistema nacional de saúde, melhorar o abastecimento de água e o saneamento, nos principais centros populacionais, e aumentar o fornecimento de energia eléctrica).
- Finalmente, deve reiterar-se, o conjunto de medidas de política deve ter o seu enfoque na cristalização do Novo Ciclo de Estabilidade não Dependente do Petróleo - na diversificação económica, por outras palavras -, e ser consistente com o Modelo Estratégico Global, que é subjacente à Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo Angola 2025 e, por transitividade, ao PND 2013-2017, ao Programa de Governo do MPLA 2017-2022 e ao (futuro) PND 2018- 2022.
III. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO MACRO-ECONÓMICA E SOCIAL RECENTE
1 Assim, os critérios de selecção das medidas e acções são, em última instância, referidos ao modelo de desenvolvimento de Angola contido na Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo «Angola 2025». Recorde-se que o Modelo Estratégico Global, que é subjacente à Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo «Angola 2025», assenta num modelo de crescimento económico caracterizado por factores determinantes, origens do crescimento económico e principais pressupostos. Os factores determinantes são os Recursos Humanos (cujas quantidade e qualidade constituem o mais importante elemento do processo de crescimento), os Recursos Naturais (aos quais se devem acrescentar conhecimento e inovação, de forma a alargar as respectivas cadeias de valor), os Recursos de Capital (infra-estruturas e instalações produtivas ou equipamentos, aos quais se deve acrescer, progressivamente, as tecnologias de informação e comunicação), os Recursos em Tecnologia e Conhecimento (que conjuntamente com o capital humano tendem a ser o motor do crescimento) e o Capital Social (isto é, o funcionamento eficiente do Estado e do Sistema Judicial, a regulação da concorrência e dos mercados, a cooperação empresarial e parceiros sociais).
3.1. Sector Real
- Crescimento económico. O crescimento real do PIB tem vindo a diminuir, entre 2013 e 2016, em decorrência, em grande medida, da redução significativa das despesas de capital, em particular dos projectos inseridos no Programa de Investimento Público (PIP). Os cortes do PIP parecem ter privilegiado os equilíbrios fiscal e monetário, por um lado, e minimizado o facto de que o investimento público é, ainda, o principal motor do crescimento económico do Sector Não Petrolífero da economia de Angola, por outro.
- Entre 2013 e 2016, o Sector Petrolífero registou taxas de crescimento real negativas, à excepção do ano de 2015, em decorrência de problemas de carácter operacional (manutenções das instalações e equipamentos programadas e não programadas), declínio natural dos campos em produção e atraso na entrada em produção de novos campos. O crescimento negativo do PIB petrolífero influenciou a desaceleração do crescimento do PIB não petrolífero e do PIB total, devido a, ainda, forte dependência da economia nacional em relação a esse Sector.
- Inflação. A taxa de inflação homóloga registou aumentos exponenciais, visto que, de valores de um dígito, em 2013 e 2014, estes duplicaram, em 2015, e triplicaram, em 2016, como resultado, principalmente, da depreciação da moeda nacional, do choque negativo de oferta (explicado pela escassez de divisas para a importação de bens e serviços), do ajustamento dos preços dos combustíveis derivados do petróleo e de certos fornecimentos públicos (energia eléctrica e água potável) e do excesso de liquidez.
- O impacto da queda do preço do petróleo nos mercados internacionais sobre o crescimento do PIB e inflação é demonstrado no Gráfico 1.
- A Tabela 1 apresenta a evolução dos principais indicadores do sector real:
Tabela 1. Indicadores do Sector Real
2 Algumas evidências empíricas indicam que um crescimento de 1% na Despesa de Investimento Público induz o crescimento do PIB entre 0,3% e 0,45%, dependendo da qualidade (eficiência) e eficácia desses investimentos. 3 Projecção do BNA. O MPDT prevê que no final de 2017 a inflação seja de 23,59%.
3.2. Sector Fiscal
- Receitas fiscais. As contas fiscais foram negativamente influenciadas pelos baixos preços do petróleo nos mercados internacionais, desde 2014. Entre 2013 e 2016, as receitas totais registaram uma queda acumulada de 40%, apesar das receitas não petrolíferas terem aumentado 27%, pois as receitas petrolíferas registaram uma perda mais acentuada, em torno de 70%.
- Despesas fiscais. Neste período, a despesa total observou uma queda acumulada de 29%, em decorrência da menor disponibilidade de receitas fiscais.
- As despesas correntes afiguram-se relativamente rígidas, tendo decrescido apenas 18%, ao contrário das de capital que foram relativamente flexíveis, pois diminuíram, significativamente, em torno de 55%. Tal como foi já referido, esta forte redução da despesa de capital, neste período, tem contribuído, significativamente, para a contracção da actividade económica e, em consequência, para a desaceleração das taxas de crescimento real do PIB. O Gráfico 2 apresenta a evolução das receitas e das despesas.
- Saldo fiscal. A consolidação orçamental, levada a cabo nos últimos anos, contribuiu para a não explosão do deficit. De facto, o saldo fiscal na óptica de compromisso, em percentagem do PIB, passou de um superavit de 0,3%, em 2013, para sucessivos défices de 6,6%, 2,1%, 2,2% e 0,9%, em 2014, 2015, 2016 e II Trimestre de 2017, respectivamente.
- Stock da dívida sobre o PIB. Os défices foram financiados com recurso ao endividamento: em consequência, o rácio stock da dívida sobre o PIB registou uma variação acumulada de 119,1%, tendo passado de 24,5%, em 2013, para 56,0%, em 2016.
- O Gráfico 3, a seguir, apresenta a evolução do saldo fiscal na óptica de compromisso e do rácio do Stock da Dívida Governamental sobre o PIB.
- A Tabela 2 contém a evolução dos principais indicadores do Sector Fiscal.
Tabela 2. Indicadores do Sector Fiscal
3.3. Sector Monetário e Cambial
- Taxa de Juro BNA e Agregados Monetários. Entre 2013 e o II Trimestre de 2017, a Taxa de Juro BNA aumentou 7,25 p.p., ao passar de 8,75% para 16,00%, no intuito de se adoptar uma política monetária contracionista, para fazer face ao aumento do nível geral de preços dos bens e serviços. Entretanto, nesse mesmo período, a taxa de inflação registou um crescimento exponencial, porque a subida da taxa de juro directora não impediu o crescimento dos agregados monetários.
- De facto, no período em análise, os agregados monetários Ml, M2 e M3 registaram uma expansão média de 11,4%, 12,1% e 11,3%, respectivamente. As Bases Monetárias Ampla e Restrita expandiram-se, em média, 4,7% e 10,6%, respectivamente. Esta expansão observada nos agregados monetários contradiz tanto a orientação mais restritiva de política monetária, quanto os objectivos preconizados inicialmente.
- O Gráfico 4 apresenta o comportamento das taxas de juro e inflação, bem como do agregado monetário M2.
- Crédito à Economia. Em termos nominais, o crédito à economia registou uma tendência anual crescente de 5,32%, ao passar de Kz: 2.926,4 milhões, em 2013, para Kz: 3.385,50 milhões, em 2016. Todavia, em termos reais, registou-se uma contracção anual média de 22,99%, que tem, assim, condicionado o fomento do sector privado. O Gráfico 5, abaixo, apresenta a evolução do crédito à economia.
- Taxas de juro dos bancos comerciais. Entre 2013 e 2016, a taxa de juro média das operações activas dos bancos comerciais, com maturidade de um ano, aumentou 2,5 p.p., enquanto a taxa de juro média das operações passivas decresceu cerca de 0,14 p.p. Deste modo, no período em análise, o spread entre as taxas de juro activas e passivas aumentou em 2,64 p.p. Dessa evolução podem ser feitas duas inferências: (i), aumentou consideravelmente o custo do capital, que se tem constituído num dos principais constrangimentos à actividade económica: e, (ii), o mercado bancário angolano (que é a parte dominante do Sistema Financeiro Angolano) tem características de oligopólio, havendo a necessidade de ser reestruturado.
- O Gráfico 6 apresenta a evolução das taxas de juro activas e passivas dos bancos comerciais.
- A par do elevado custo do capital e da fraca remuneração dos depósitos, observa-se, ainda, para a economia angolana, um difícil acesso ao crédito, quando comparado com o de outros países africanos. No Ranking do Doing Business Report 2017, Angola encontra-se na posição 181, entre 189 economias, tal como demonstrado no Gráfico 7 abaixo.
- Taxas de câmbio. No período em análise, as taxas de câmbio nominais dos mercados primário, secundário e informal depreciaram-se 70%, 71% e 261%, respectivamente. Esta depreciação considerável da taxa de câmbio do mercado informal - que tem maior impacto sobre as expectativas dos agentes económicos, visto que grande parte das transacções cambiais ocorre neste mercado -, reflectiu-se no aumento do nível de preços e criou, certamente, distorções consideráveis à economia real.
- Todavia, apesar da depreciação nominal observada, por um lado, a Moeda Nacional continua sobrevalorizada, pelo que este desequilíbrio deve ser resolvido de forma sustentada, e, por outro lado, a taxa de câmbio real (baseada nos IPC relativos, face aos EUA), apreciou-se em cerca de 16%, tendo o seu índice passado de 60,18, em 2013, para 50,42, em 2017, devido, em parte, às pressões inflacionistas acentuadas.
- Esta dinâmica de apreciação da Moeda Nacional, em termos reais, reduz a competitividade da economia nacional e é um constrangimento para o processo da diversificação da economia e das exportações. Nesta perspectiva, o ajuste cambial efectuado, nos últimos três anos, que levou à deterioração de variáveis económicas (inflação, PIB real, remuneração dos factores, etc.), tem sido, em parte, ineficaz.
- Assim, torna-se necessário um ajuste cambial eficaz, que deve obter-se por via de uma combinação adequada de medidas e acções que propiciem a desinflação e a redução do spread cambial entre os mercados primário e informal, isto é, a eliminação da sobrevalorização da Moeda Nacional.
- Diferencial cambial. Actualmente, o diferencial entre os mercados primário e informal é tão elevado que se traduz na segmentação do mercado cambial, cujas consequências mais importantes - também de acordo com a evidência empírica internacional -, dentre outras, são:
- a)- Perdas de eficiência económica decorrentes de distorções induzidas por actividades de rent seeking;
- b)- Pressão sobre as finanças públicas e a balança de pagamentos;
- c)- Travão ao progresso económico e social, ao penalizar a actividade produtiva (para substituição de importações e promoção de exportações) e desincentivar o investimento directo estrangeiro.
- Em síntese, estes efeitos revelam que o diferencial cambial é um forte constrangimento para o crescimento económico.
- A evolução dos indicadores do Sector Monetário e Cambial é apresentada na Tabela 3.
Tabela 3. Indicadores do Sector Monetário e Cambial
3.4. Sector Externo
- Balança de Pagamentos. De 2014 a 2016, o saldo da balança de pagamentos foi deficitário, tendo registado uma queda acumulada em torno de 120%. Do mesmo modo, o saldo da conta corrente registou uma variação acumulada negativa de 177%, decorrente da deterioração da balança comercial, motivada pela queda das exportações petrolíferas (62%) e das não petrolíferas (13%), mesmo em presença do ajustamento considerável no volume de importações do País. A conta de capital e financeira registou saldos negativos, nos anos 2013 e 2014: porém, em 2015 e 2016, esta conta passou a apresentar saldos positivos.
- O Gráfico 10, abaixo, apresenta a evolução do saldo da Balança de Pagamento e das suas subcontas.
- Entretanto, constata-se que, de uma forma geral, a posição externa de Angola segue o mesmo padrão que o dos outros países subdesenvolvidos, sendo de realçar que, ao contrário de outras economias, Angola conseguiu inverter o saldo deficitário da Conta Financeira. A sua particularidade está na extrema vulnerabilidade em relação ao petróleo.
- Reservas Internacionais Líquidas. Entre 2013 e o II Trimestre de 2017, as RIL registaram uma contracção acumulada de 46,4%, como consequência dos sucessivos défices da balança de pagamentos, que, por sua vez, resultaram, essencialmente, da diminuição do valor das exportações petrolíferas (em decorrência da queda do preço e das quantidades do petróleo).
- A evolução dos indicadores do sector externo é apresentada na Tabela 4.
Tabela 4. Evolução dos Indicadores do Sector Externo (milhões)
13 Apesar do valor programado para o ano 2017 (USD 19.008,2), actualmente as RIL encontram-se em USD 16.689,6.
3.5. Sector Social
- Os indicadores sociais de Angola melhoraram substancialmente ao longo da última década. No entanto, a maioria da população continua a ter acesso limitado a serviços básicos.
- As assimetrias no que respeita a distribuição do rendimento ainda são significativas, bem como quanto ao acesso aos serviços básicos, o que tem constituído um elemento de preocupação do Executivo.
- Educação. Em 14 anos (de 2002 a 2016), Angola multiplicou por 3,6 vezes o número de efectivos no Sistema Nacional de Educação anterior à Universidade ao passar de 2,5 milhões para 9 milhões. No ensino superior o número de estudantes foi multiplicado mais de 20 vezes ao passar de 14 mil para 286 mil no mesmo período. Ao mesmo tempo que se deve cuidar de ampliar o número de salas de aula, deve-se no futuro dar uma atenção muito especial a melhoria significativa da qualidade da educação a todos os níveis, com particular realce para a valorização e formação dos professores e outros quadros da educação.
- Saúde. Os indicadores de saúde em Angola têm estado a evoluir, principalmente apôs o alcance da paz em 2002. Apresentam-se a seguir alguns exemplos:
- a esperança de vida à nascença de um angolano passou de 45 anos em 2002 para 60,29 anos em 2014.
- A taxa de mortalidade infantil é presentemente de 44 mil por mil dados vivos. No ano de 2000 esta taxa era de 150 mil por mil nados vivos. A taxa de mortalidade infanto-juvenil (crianças com idade inferior a 5 anos) é de 68 por mil nados vivos. No ano 2001 esta taxa era de 250 mil por mil nados vivos. Contudo, a abrangência e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população devem ser significativamente melhorados.
- Habitação. Embora o País esteja a conhecer melhorias neste domínio, é necessário continuar a promover acções que contribuam para garantir o direito à habitação das famílias angolanas, especialmente para as camadas de menor poder aquisitivo. Deve-se dar continuidade ao Programa Nacional de Urbanismo e Habitação, com particular realce para a disponibilização de terrenos infra-estruturados e legalizados às famílias que pretendam construir casa própria em regime de auto-construção dirigida.
- Desemprego e Pobreza. A criação de empregos com uma remuneração digna e justa é a melhor forma de distribuir o rendimento nacional e de combater a pobreza. Embora no período de 2011 a 2016 tenham sido criados cerca de 1 milhão de empregos, para os padrões internacionais a taxa de desemprego em Angola ainda é relativamente alta. De acordo com dados do Censo 2014, a taxa de desemprego situa-se em 24%. Apôs o efeito sistémico da queda do petróleo no mercado internacional, o mercado de emprego registou uma contracção quer no emprego existente, quer na criação de novos empregos.
3.6. Síntese do Diagnóstico
- Do diagnóstico da situação macroeconómica, pode-se concluir que a situação actual de Angola é caracterizada pelo seguinte:
- a)- Expansão fiscal, ao ter registado sucessivos défices orçamentais;
- b)- Expansão monetária, manifestada pelo contínuo crescimento dos agregados monetários;
- c)- Crescente spread entre as taxas de juro activas e passivas dos bancos comerciais;
- d)- Diferencial cambial elevado - em particular o registado entre os mercados cambiais primário e secundário, por um lado, e o informal, por outro -, e moeda sobrevalorizada;
- e)- Enfraquecimento da posição externa (excessiva dependência da conta de bens), como revelado pela substancial queda das RIL;
- f)- Endividamento crescente, captado pela progressão do rácio stock da dívida/PIB;
- g)- Inflação alta;
- h)- Estagnação das taxas de crescimento do PIB.
- Com estas características, a economia angolana - sujeita a políticas fiscal e monetária expansionistas, que têm sido relativamente ineficazes, encontra-se próxima de uma situação de estagflação, com um mercado cambial segmentado e um mercado bancário concentrado e ineficiente, num contexto de crescente perda de competitividade internacional.
- Do ponto de vista social, embora os indicadores neste domínio tenham conhecido melhorias substanciais ao longo da última década, a maioria da população continua a ter acesso limitado a serviços básicos.
- As assimetrias no que respeita a distribuição do rendimento ainda são significativas e os níveis de desemprego ainda são relativamente altos se tivermos em conta os padrões internacionais.
- Assim, no curto prazo, a resposta consolidada de política económica parece clara e inequívoca:
- conceber e implementar um credível e eficaz programa de estabilização macroeconómica, para reunificar, o mercado cambial, reduzir as taxas de inflação e criar-se o ambiente propício ao investimento privado, relançar a economia do País e melhorar os indicadores sociais do país.
IV. PRINCIPAIS MEDIDAS E ACÇÕES A IMPLEMENTAR NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2017 A MARÇO DE 2018
- Visando, em última instância, a estabilidade macroeconómica e o crescimento económico auto-sustentado, equilibrado, inclusivo e sustentável, no médio prazo, as constatações do diagnóstico da situação económica recente determinam a tomada de medidas e acções de política económica, de curto prazo, essenciais, coerentes, necessárias e suficientes, implementadas com sequenciamento e timing óptimos, para que se alterem as expectativas racionais dos agentes económicos e se gerem a credibilidade e a confiança no novo Executivo.
- Algumas medidas de política necessárias e inadiáveis podem ser impopulares e, consequentemente, politicamente sensíveis. Medidas desta natureza devem ser, simultaneamente, implementadas com outras complementares e amortecedoras dos impactos negativos sobre os grupos sociais mais vulneráveis, de modo a alcançar-se a estabilidade macroeconómica, instaurar-se um clima de crescimento económico e geração de emprego e mitigarem-se os problemas sociais mais prementes.
- Assim, na selecção das medidas, foram observados, dentre outros, os seguintes aspectos:
- a)- Não focar-se, em excesso, no aumento dos impostos para os mais pobres (preferência pela ampliação da base tributária, sem onerar os actuais contribuintes) ou redução brusca dos subsídios (por aumento dos preços das utilities) e das transferências sociais. Os subsídios e as transferências sociais a manter devem ser selectivos e discriminar positivamente as classes mais desfavorecidas;
- b)- Gradualismo nas reformas com esperados efeitos negativos em algumas variáveis macroeconómicas (por exemplo, ajustamento cambial vs. inflação);
- c)- Combinação de mecanismos de mercado (o essencial) com incentivos (o complementar) na alocação de recursos, para promover a actividade económica (por exemplo, exigibilidade de reservas bancárias vs. crédito à economia);
- d)- Impacto positivo esperado nos Índices de Activos Humanos e de Vulnerabilidade Económica, no médio prazo, para que o País possa, então, transitar, facilmente, para a categoria de País de Rendimento Médio, em 2021;
- e)- Início de implementação no período determinado.
- Em suma, até Março de 2018, devem ser implementadas medidas e acções, de curto prazo - na dupla perspectiva do horizonte de tempo da sua implementação e do alcance dos seus primeiros efeitos, que sejam essenciais, coerentes, necessárias e suficientes, com vista a: (i) alcançar-se a estabilidade macroeconómica: (ii) instaurar-se um clima de crescimento económico e geração de emprego: e (iii) mitigarem-se os problemas sociais mais prementes.
4.1. Estabilidade Macroeconómica
- Considera-se imprescindível, aprofundar e actualizar o diagnóstico das finanças públicas e das operações do Banco Central e da política monetária, de modo que sejam definidas reformas de curto prazo, com robustez bastante, no âmbito de um Programa de Estabilização Macroeconómica, contendo medidas financeiras e estruturais, para:
- a)- Devolver eficácia à:
- i. Política fiscal, nas suas funções nucleares de gestão da demanda agregada e de redistribuição do rendimento nacional;
- ii. Política monetária e cambial, na geração de crescimento económico - ao suportar a política fiscal e a realocar a despesa a favor de bens transaccionáveis locais -, e na valorização da moeda nacional;
- b)- Proporcionar a combinação óptima das políticas fiscal e monetária - complementada por uma adequada política de rendimento e preços, para a estabilidade macroeconómica e o crescimento económico.
- a)- Devolver eficácia à:
- Entretanto, enquanto se aguarde por esse diagnóstico e pela implementação do Programa de Estabilização Macroeconómica, contribuirão, certamente, para alcançar-se a estabilidade macroeconómica, as medidas de política e acções descritas nos pontos 4.1.2.- a 4.1.6.-.
4.1.1. Elaboração e Implementação do Programa de Estabilização Macroeconómica
- a)- Aprofundar e actualizar o diagnóstico da situação macroeconómica conjuntural, enfatizando as finanças públicas e as operações do Banco Central e da política monetária;
- b)- Elaborar um eficaz e, consequentemente, credível Programa de Estabilização Macroeconómica, contendo medidas financeiras e estruturais.
4.1.2. Controlo e Melhoria da Eficiência da Despesa Pública
- a)- Implementar o Pacote Legislativo dos Preços e Concorrência para efeitos de controlo dos gastos com subsídios a preços;
- b)- Rever benefícios de ex-governantes, particularmente dos que se encontram em funções em organismos públicos;
- c)- Implementar um plano de optimização dos orçamentos das representações diplomáticas e consulares;
- d)- Finalizar o recadastramento do pessoal militar, paramilitar, funcionários públicos, agentes administrativos civis e beneficiários de pensão de antigos combatentes;
- e)- Reduzir, em 50%, as transferências para Instituições sem Fins Lucrativos e transferências correntes para o Exterior, comparativamente aos valores de 2016;
- f)- Reduzir as despesas em Bens e Serviços em 30% dos valores do OGE 2017;
- g)- Reajustar as tarifas de electricidade e água;
- h)- Concentrar o investimento público nos projectos estruturantes provedores de bens públicos e promotores da diversificação da economia;
- i)- Explorar as parcerias público-privadas nos investimentos em infra-estrutura e na oferta de bens públicos e semi-públicos essenciais;
- j)- Continuar o Programa de Regularização de Atrasados;
- k)- Dar sequência ao programa de redinamização do Programa de Redimensionamento e Reestruturação do Sector Empresarial Público, concorrendo para o efeito a criação de princípios-base e do quadro legal da privatização do património empresarial e a estratégia de reestruturação da SONANGOL;
- l)- Dar continuidade a Reforma do Estado, em particular, procedendo ao ajustamento do Sector Público Administrativo;
- m)- Implementar o Quadro Fiscal de Médio Prazo, para a assegurar uma trajectória de sustentabilidade fiscal;
- n)- Rever o quadro institucional e legal das contas existentes de Reservas do Tesouro financiadas por recursos petrolíferos, conferindo mais clareza no seu funcionamento.
4.1.3. Aumento da Robustez das Receitas Tributárias
- a)- Aumentar as taxas de imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas, casas nocturnas, jogos e lotarias, produtos de luxo e serviços prestados pelas entidades externas;
- b)- Com o objectivo de aumentar o Imposto Sobre as Importações, implementar as seguintes acções:
- i. Rever o Regime de Isenções:
- ii. Regular a Dívida Aduaneira de Entidades Públicas:
- iii. Eliminar o regime de Regularização à Posterior das Obrigações Aduaneiras;
- c)- Actualizar o Quadro de Isenções Tributárias e optimizar o Imposto Industrial, por forma a equilibrar as necessidades fiscais do presente e do futuro, bem como promover a produção e o emprego;
- d)- Implementar as acções necessárias para a aplicação do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), no OGE 2019, em particular, a criação do Núcleo de Implementação do IVA e a respectiva aprovação do Road Map;
- e)- Propor à aprovação da Nova Pauta Aduaneira;
- f)- Adoptar o princípio da cobrança de impostos segundo o método indiciário para as actividades da economia informal e semiformal.
4.1.4. Sustentabilidade da Dívida e do Respectivo Serviço
- a)- Negociar o reescalonamento da dívida com os principais parceiros bilaterais;
- b)- Implementar o Road Show para a emissão de Eurobonds;
- c)- Alargar a base de investidores em Títulos do Tesouro, adoptando um modelo de emissão que facilite a descoberta de preço;
- d)- Rever a Lei das Parcerias Públicas e Privadas (Lei n.º 2/11, 14 de Janeiro) com vista a mobilização de recursos do sector privado para a realização de obras públicas de infra-estrutura nas modalidades de BOTs, BTTs, Concessões, etc;
- e)- Reduzir paulatinamente o peso dos títulos indexados na carteira do Estado;
- f)- Desenvolver e aprovar e um Calendário de Comunicação com o Mercado;
- g)- Concluir a Análise de Sustentabilidade da Dívida.
4.1.5. Consolidação e Robustez da Política Monetária e Cambial
- a)- Adoptar um regime cambial de flutuação administrada dentro de uma banda compatível com a meta de inflação e o nível das RIL que assegure, pelo menos, 8 meses de importação;
- b)- Enquanto modelo transitório, adoptar as seguintes medidas:
- i. Passar para os leilões livres as operações privadas (viagens, assistência familiar, ensino e saúde) e para bens não essenciais:
- ii. Efectuar pagamentos de importações só por via de cartas de crédito;
- c)- Proibir transferências para destinos considerados como paraísos fiscais;
- d)- Melhorar a capacidade de previsão e gestão da liquidez, com a adopção de metas monetárias consistentes com os objectivos de política de combate à inflação e aceleração do crescimento económico real;
- e)- Reavaliar o stance da política monetária e ajustar a taxa de juro de referencia, perseguindo a estabilidade dos preços e do sistema financeiro;
- f)- Rever a ponderação do rácio de reserva obrigatórias e ponderação das taxas de juro de referência, em função da percentagem de crédito orientada à actividade produtiva, a operações de crédito de bancos exclusivamente dedicados ao micro-crédito, ao crédito concedido no âmbito do Angola Invest e à percentagem de captações de longo prazo;
- g)- Reavaliar o coeficiente para reservas em moeda estrangeira e a posição cambial dos bancos comerciais em relação aos fundos próprios regulamentares;
- h)- Implementar um Programa de Investimentos em Títulos do Tesouro pelo BNA em posse de empresas do sector produtivo.
4.1.6. Fortalecimento do Sector Financeiro
- a)- Implementar o Cronograma para o Reforço da Competitividade e Consolidação do Sistema Financeiro Nacional;
- b)- Aprovar a Estratégia de Desenvolvimento do Sector Financeiro;
- c)- Melhorar a relação com os bancos correspondentes, através da promoção de um roteiro concreto de mitigação dos riscos - drivers da retirada dos correspondentes -, e reforço do quadro prudencial e do quadro AML/CFT;
- d)- Aumentar o requisito mínimo de Capital Próprio dos bancos comerciais, para o asseguramento de níveis adequados de solvabilidade e de liquidez e promover a consolidação da Banca;
- e)- Promover o mercado de acções por via da privatização em bolsa de empresas de referência;
- f)- Avaliar a vulnerabilidade de todos e de cada um dos bancos comerciais por via de diferentes métodos de avaliação e testes de stress;
- g)- Implementar ajustamentos regulamentares, tecnológicos e institucionais, necessários para a viabilização de emissões de obrigações corporativas;
- h)- Promover o mercado de obrigações corporativas por via da implementação de acções com impacto na redução das taxas de juro dos Títulos do Tesouro (medida do custo de oportunidade para o investidor);
- i)- Proceder a um balanço do impacto da actividade da Recredit;
- j)- Actualizar o quadro de regulamentação e supervisão de seguros;
- k)- Implementar novos mecanismos de supervisão (abordagem de supervisão baseada no risco, na supervisão das instituições dos 3 (três) subsectores do sistema financeiro).
4.2. Crescimento Económico e Geração de Emprego
Além de negociar-se e adoptar-se um perfil normativo de produção petrolífera, que assegure taxas reais de crescimento do respectivo sector não negativas, para se instaurar um clima propício ao crescimento económico e à geração de emprego, são apresentadas as seguintes medidas de política e respectivas acções:
4.2.1. Dinamização do Sector Privado da Economia
- a)- Concentrar o investimento público nos projectos estruturantes provedores de bens públicos e promotores da diversificação da economia, sobretudo daqueles que contribuem para a agregação de valor à economia e para a viabilização e aumento da produtividade dos investimentos privados;
- b)- Implementar o mecanismo de repasse de financiamentos externos para o sector privado da economia e criar linhas de crédito destinadas à aquisição de equipamentos e insumos agrícolas e ao apoio às empresas exportadoras nos dusters prioritários;
- c)- Avaliar as oportunidades de integração e revisão da estratégia de apoio institucional e benefícios fiscais dos diferentes programas de apoio ao empresariado já implementados, tais como:
- i. Angola Investe e Programas Dirigidos:
- ii. Programa de Reconversão da Economia Informal - PREI:
- iii. Programa Estamos Juntos:
- iv. Programa de Potenciação do Crédito - PROCRED e) Crédito Agrícola de Campanha: etc;
- d)- Implementar um sistema de crédito fiscal pós-produção e de um modelo de subsidiação ao combustível, orientado aos Sectores da Agricultura, Pescas e algumas Indústrias Transformadoras.
4.2.2. Melhoria do Ambiente de Negócios e Aumento da Produtividade e Competitividade Nacional
- a)- Apreciar e submeter, à Assembleia Nacional, a proposta de Lei da Concorrência;
- b)- Elaborar a Política Migratória Nacional, no contexto da Política Nacional de População, incluindo a adopção de um novo regime de concessão de vistos e de autorizações de residência, que promova o investimento estrangeiro e a entrada de força de trabalho expatriada altamente qualificada ou de profissões e de capital humano (know how) inexistentes na força de trabalho nacional;
- c)- Iniciar a implementação do Programa Nacional de Competitividade e Produtividade, para alavancar a competitividade estrutural, acelerar a diversificação da produção nacional e melhorar a posição de Angola nos rankings internacionais do Doing Business, identificando os mecanismos de melhoria dos seus indicadores;
- d)- Tornar mais expedito o processo de criação de estabelecimentos comerciais;
- e)- Implementar os tribunais especializados para a resolução de litígios de natureza económica e financeira, previstos no Sistema de Justiça, dado o nível de especialização requerido nesses litígios e dinamizar o Centro de Resolução Extra-Judicial de Litígios (CREL);
- f)- Potenciar o Laboratório de Engenharia de Angola no sentido de criação imediata de capacidades técnicas, para a certificação das obras públicas, visando assegurar melhor nível da sua qualidade e segurança;
- g)- Transformar a Empresa Nacional de Elaboração de Projectos em Instituto Nacional de Obras Públicas, com o objectivo de normalizar e regulamentar as técnicas e supervisionar a qualidade e critérios dos projectos e técnicas de execução das obras de construção civil, bem como ocupar-se da concepção e elaboração dos projectos e fiscalização de obras da administração pública;
- h)- Reforçar a PGR com recursos humanos especializados, dotando-os de formação especializada com meios legais, técnicos e humanos de combate ao crime económico e à corrupção, bem como outras instituições que concorrem para o mesmo fim, nomeadamente a UIF, Tribunal de Contas e a Inspecção Geral da Administração do Estado;
- i)- Simplificar o processo de outorga de direitos de propriedade e títulos de imóveis.
4.2.3. Promoção das Exportações e Substituição de Importações
- a)- Criar uma Unidade Técnica de Apoio à implementação do Programa de Promoção de Exportações e Substituição de Importações;
- b)- Reduzir os custos e a burocracia processual no desalfandegamento de matérias-primas importadas e sobre os produtos para exportação;
- c)- Realizar estudos para redução das Tarifas Portuárias;
- d)- Rever o Decreto Presidencial n.º 140/16, de 7 de Julho, sobre as Análises Laboratórios de Mercadorias Importadas e Exportadas, no sentido de alinhar os preços aos padrões internacionais;
- e)- Melhorar a cadeia logística e de distribuição ligada às principais regiões agrícolas e às principais indústrias, tanto na óptica do consumo interno como das exportações, numa perspectiva de desenvolvimento do sector privado;
- f)- Promover as redes de frio e conservação alimentar, com participação do sector privado;
- g)- Efectivar a interligação das plataformas do MINCO, BNA e AGT;
- h)- Apresentar a Estratégia para o combate ao Tráfico de Combustíveis;
- i)- Aprovar e publicar a nova Pauta Aduaneira Harmonizada;
- j)- Fomentar a criação das fileiras produtivas da banana, café, cereais, algodão, silvicultura, pecuária, aquacultura, calçado, cimento e os dusters do turismo, têxteis, rochas ornamentais e outros;
- k)- Atribuir crédito fiscal às actividades produtivas intensivas no consumo de combustíveis, tais como a agricultura de média e grande escala e a pesca.
4.2.4. Aumento da Produção Não Petrolífera
- a)- Para o Sector Agrícola:
- i. Implementar de um sistema de crédito fiscal pós-produção e de um modelo de subsidiação ao combustível, orientado aos Sectores da Agricultura, Pescas e algumas Indústrias Transformadoras;
- ii. Aumentar o fornecimento de factores de produção e reforçar as capacidades institucionais e técnicas dos órgãos de fomento das actividades agrícola, pecuária e florestal e de apoio aos produtores;
- iii. Rever todo o sistema de gestão e infra-estrutura de irrigação, por forma a optimizar o seu rendimento;
- iv. Acelerar a implementação do Programa de Produção de Sementes, visando a utilização de sementes de elevada qualidade, de modo a melhorar a produtividade agrícola das culturas;
- v. Actualizar o estudo sobre o seguro agrícola e estimular as seguradoras a terem na sua carteira uma percentagem mínima alocado a este seguro;
- vi. Dinamizar as culturas do algodão, cana-de-açúcar, girassol, café, palmar e cacau, promovendo a sua articulação com o Sector Industrial;
- vii. Rever o sistema de gestão e redimensionar as actividades produtivas das fazendas de média e grande escala.
- b)- Melhorar os acordos de partilha de produção do Sector das Pescas, privilegiando os interesses nacionais;
- c)- Para o Sector da Hotelaria e Turismo, acelerar a infra-estruturação dos Polos de Desenvolvimento Turísticos;
- d)- Para o Sector da Construção, operacionalizar, plenamente, as linhas de crédito;
- e)- Para o Sector do Ordenamento do Território e Habitação, construir infra-estruturas nas reservas fundiárias designadas para a autoconstrução dirigida;
- f)- Para o Sector da Indústria Transformadora:
- i. Priorizar o desenvolvimento da indústria de embalagens, de ração animal e do sal, aumentando a densidade da malha das cadeias produtivas;
- ii. Potenciar a utilização das capacidades instaladas pelo tecido industrial nacional, priorizando as actividades que se inserem nas principais cadeias produtivas, nomeadamente: fabricação de bebidas, produção de produtos alimentares, agro-indústria, produção de materiais de construção e de artigos plásticos.
- g)- Para o Sector de Serviços Mercantis:
- i. Facilitar e incentivar a entrada de novos operadores na cadeia logística;
- ii. Reforçar a actividade inspectiva sobre a circulação mercantil, na garantia da disponibilidade dos produtos e combate a situações que condicionem o normal funcionamento dos mercados e a defesa dos interesses do consumidor;
- iii. Melhorar o controlo e acompanhamento sobre os circuitos de importação, aumentando a fiabilidade e eficácia dos controlos sobre o trinómio licenciamento/disponibilidade de divisas/importações, bem como reforçar a actividade inspectiva sobre os circuitos de exportação, com especial foco no controlo das fronteiras terrestres, em conjunto com o MINFIN e MININT;
- iv. Concluir a aprovação do modelo de concessão onerosa das infra-estruturas logísticas e outras, sobre a tutela do MINCO;
- v. Redinamizar o Grupo Técnico Multissectorial para a interligações das plataformas de informação do MINCO, MINFIN, MINTRANS e BNA, para o controlo mais efectivo das importações e exportações.
4.2.5. Fortalecimento da Produção Petrolífera
- a)- Rever o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/16, de 13 de Junho, sobre o Princípio de Tolerância e Flexibilidade Contratual, por forma a corresponder às exigências actuais do mercado petrolífero, em particular para a promoção do desenvolvimento de campos marginais;
- b)- Aprovar a legislação que estabelece os princípios gerais de investimento e respectivo regime fiscal para as actividades de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção, utilização e monetização do gás natural;
- c)- Rever o Decreto Presidencial n.º 211/15, de 2 de Dezembro, sobre a Actividade de Pesquisa dentro de uma Área de Desenvolvimento, de modo a possibilitar a descoberta de recursos adicionais, no âmbito de uma área de concessão;
- d)- Aprovar/Actualizar as Linhas Gerais para a Política Energética;
- e)- Ajustar a matriz contractual, por forma a corresponder às exigências actuais do mercado petrolífero, em particular para promoção do desenvolvimento de campos marginais;
- f)- Ajustar os prazos do processo de licitação e simplificação das regras e procedimentos para a realização dos concursos públicos no Sector Petrolífero;
- g)- Aprovar a Legislação sobre Gás Natural;
- h)- Aprovar os princípios de utilização e monetização do gás natural;
- i)- Cumprir, rigorosamente, os programas de inspecção e manutenção das infra-estruturas de produção, armazenagem e expedição de petróleo e gás natural e equipamentos de sondagem;
- j)- Negociar novos contratos de concessão para a exploração em zonas já exploradas;
- k)- Definir, como prioridade, os investimentos em refinarias e petroquímicas, para a optimização da integração vertical da indústria, bem como a maximização do valor acrescentado local.
4.2.6. Atracção e Aumento do Investimento Directo Estrangeiro
- a)- Conceber e operacionalizar o Programa de Promoção do Investimento Directo Estrangeiro e simplificar os processos para a atracção de investidores estrangeiros, através da definição do Estatuto do Investidor Estrangeiro;
- b)- Promover, fortemente, o investimento directo estrangeiro nos Sectores da Agricultura, Agro- indústria, Pesca, Indústria Transformadora e Mineira, sobretudo na exploração de produtos onde, pela riqueza natural, o País poderá facilmente criar vantagens comparativas para o aumento das exportações;
- c)- Expansão, diversificação e reforço da credibilidade e eficiência da Comunicação Social Pública e Institucional do Estado Interna e Externa.
4.2.7. Descentralização Administrativa, Reforma dos Procedimentos Administrativos e Fortalecimento das Instituições
- a)- Tornar a administração municipal do Estado na unidade de prestação de serviço público por excelência, transferindo para ela as principais tarefas no domínio da satisfação das necessidades colectivas essenciais;
- b)- Redimensionar a Administração Pública, reduzindo o número de institutos públicos e outras unidades administrativas, para aumentar a sua eficiência e promover maior produtividade dos funcionários;
- c)- Adoptar modelos flexíveis e eficazes de organização dos serviços públicos locais (tribunais, polícia, bombeiros, conservatórias, etc.);
- d)- Implementar um sistema tributário e de prestação de contas adequado às necessidades da administração municipal do Estado;
- e)- Implementar um programa de reforço das capacidades e competências humanas na administração local do Estado;
- f)- Reforçar os meios humanos e tecnológicos ao dispor das instituições e entidades de combate ao crime económico e a corrupção;
- g)- Flexibilização das regras laborais do sector público administrativo, por forma a aproximar os seus níveis de competitividade ao sector privado, com externalidades positivas para o resto da economia.
4.3. Problemas Sociais mais Prementes da População
Para se mitigarem os problemas sociais mais prementes da população, são apresentadas as seguintes medidas de política e respectivas acções:
4.3.1. Melhoria da Qualidade dos Serviços de Educação
- a)- Iniciar a implementação do Programa Nacional de Formação de Professores e criar incentivos remuneratórios para atrair ao corpo docente nacional as pessoas com o perfil científico, técnico e pedagógico adequado;
- b)- Ampliar e fiscalizar a distribuição da merenda escolar, privilegiando os produtos locais, e ajustar o modelo por forma a considerar uma comparticipação da respectiva família;
- c)- Implementar, com o suporte da Rede de Bibliotecas, um sistema de empréstimos gratuitos de livros escolares, com o compromisso de devolução ao fim do semestre;
- d)- Estabelecer parcerias com igrejas com tradição no ensino, por forma a completar o esforço do Governo no ensino primário e na educação para a saúde;
- e)- Mobilizar recursos do sector privado para o investimento no Sector da Educação, em particular, no ensino técnico-profissional;
- f)- Estruturar, no ensino superior, um programa de envio, anualmente, de 300 licenciados angolanos com elevada capacidade analítica para as melhores universidades do mundo;
- g)- Promover a celebração de parcerias entre Instituições de Ensino Superior (IES) nacionais e IES estrangeiras de elevado prestígio internacional no domínio da ciência e tecnologia;
- h)- Aprovar o Estatuto da Carreira Docente Universitária e o Estatuto Remuneratório do Docente Universitário, como forma de valorizar e dignificar os professores e a carreira docente universitária (Dezembro/2017 – I Trim. 2018);
- i)- Actualizar a Carreira do Investigador Científico para atrair e fixar os quadros altamente qualificados, dignificando os investigadores nacionais (Dezembro/2017 – I Trim. 2018).
4.3.2. Melhoria da Qualidade nos Serviços de Saúde
- a)- Estudar a possibilidade da alocação de parte das receitas gerada pelo aumento das taxas de impostos sobre o consumo de bebidas alcoólicas, sobre as casas nocturnas e sobre os jogos e lotarias medidas para financiar as despesas de saúde pública;
- b)- Reforçar as medidas que visam uma gestão mais eficiente dos medicamentos e outros produtos de saúde à nível municipal;
- c)- Criação de um sistema à nível do Serviço Nacional de Saúde para o monitoramento do desempenho das Direcções Municipais de Saúde e a qualidade da prestação dos cuidados de saúde;
- d)- Adquirir e distribuir kits de medicamentos essenciais, redes mosquiteiras e reagentes de laboratório, bem como subvencionar os medicamentos para o tratamento de doenças crónicas não transmissíveis como: a Diabetes e Hipertensão Arterial;
- e)- Criar instrumentos legais para a regulação da saúde e sobre os direitos dos pacientes;
- f)- Implementar parcerias público-privadas no Sector da Saúde;
- g)- Melhorar a organização, a gestão e o funcionamento das unidades de saúde do País e assegurar que os hospitais de referência tenham equipamento e pessoal qualificado através da realização de concurso público de acesso e promoções apropriado ao seu efectivo funcionamento, com mais acesso à saúde preventiva;
- h)- Reforçar as acções atinentes a melhorar os determinantes de saúde e particularmente da luta contra vectores.
4.3.3. Redução das Assimetrias Sociais e a Erradicação da Fome
- a)- Aumentar no OGE 2018 a importância do Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza e dos Sectores da Educação e Saúde;
- b)- Implementar um sistema de afectação directa de rendimento às famílias em situação de elevada vulnerabilidade económica e social, sobretudo nas zonas urbanas periféricas e nas zonas rurais, privilegiando o modelo das transferências sociais produtivas;
- c)- Disponibilizar terrenos infra-estruturados e legalizados às famílias que pretendam construir casa própria em regime de auto-construção dirigida;
- d)- Desenvolver e implementar um Programa de Protecção e Assistência Social aos Idosos;
- e)- Disponibilizar às famílias agrícolas terrenos para cultivo, infra-estruturados pelo Estado, com canais de irrigação e energia eléctrica;
- f)- Realizar um estudo sobre a sustentabilidade do mecanismo actual de financiamento do sistema social;
- g)- Reconverter os programas de Transferência Directa de Rendimentos por programas de disponibilização de serviços consumidos pelas famílias mais vulneráveis;
- h)- Criar passes sociais, para acesso aos serviços mínimos do Sector Educativo (por exemplo, transporte públicos, merenda escolar), destinado a adolescentes e jovens de famílias de baixa renda com frequência escolar em instituições públicas;
- i)- Disponibilizar mecanismos de apoio eficientes aos centros de suporte às crianças desprotegidas.
- Modelo de Gestão do Plano
- As medidas e acções de política económica apresentadas, neste Documento, devem ser implementadas, no período de Outubro de 2017 a Março de 2018. A partir de Abril de 2018, a acção governativa obedece ao PND 2018-2022.
- O acompanhamento e monitorização deve ser feito com base num Cronograma, a elaborar, com o concurso dos potenciais responsáveis pela sua implementação. Em anexo apresentamos o modelo de referência do Cronograma.
- Para algumas acções, será necessário detalhar actividades e projectos. Luanda, 5 de Setembro de 2017.
ANEXOS
Modelo de Referência do Cronograma
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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