Decreto Presidencial n.º 258/17 de 27 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 258/17 de 27 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 185 de 27 de Outubro de 2017 (Pág. 5337)
Assunto
Aprova o Plano Intercalar contendo as Medidas de Política e Acções para Melhorar a Situação Económica e Social Actual, para o período de Outubro de 2017 a Março de 2018, salvaguardando a estabilidade macroeconómica, o crescimento económico e a geração de emprego, bem como as necessidades prementes da população.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a queda drástica do preço do barril de petróleo, nos mercados internacionais, desde Junho de 2014, gerou na economia nacional a contracção da actividade económica, o aumento expressivo da taxa de inflação, a degradação dos indicadores do Sector Fiscal e a redução significativa das Reservas Internacionais Líquidas (RIL): Considerando, ainda, que a resposta de política governamental a esse choque petrolífero e aos seus efeitos ocorreu em duas ocasiões, através do Decreto Presidencial n.º 56/15, de 5 de Março, que aprova as Medidas para Fazer Face à Situação Económica Actual, e do Decreto Presidencial n.º 40/16, de 24 de Fevereiro, que aprova as Linhas Mestras da Estratégia para a Saída da Crise Derivada da Queda do Preço do Petróleo no Mercado: Havendo necessidade imperiosa do Governo adoptar medidas e acções de política económica, essenciais, coerentes, necessárias e suficientes, para que se alterem positivamente as expectativas dos agentes económicos, se gere a credibilidade e a confiança no novo Governo e, consequentemente, se alcance a estabilidade macroeconómica, se instaure um clima propício ao crescimento económico e à geração de emprego e se mitiguem os problemas sociais mais prementes que o País vive: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Plano Intercalar contendo as Medidas de Política e Acções para Melhorar a Situação Económica e Social Actual, para o período de Outubro de 2017 a Março de 2018, salvaguardando a estabilidade macroeconómica, o crescimento económico e a geração de emprego, bem como as necessidades prementes da população, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Actualização)
O presente Plano pode, mediante autorização do Titular do Poder Executivo, ser actualizado com outras medidas que visem assegurar a sua aplicação com maior eficácia e eficiência.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.